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DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Portarias 118/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 118, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador ‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FABIANA DE OLIVEIRA 00001-
24.867 11/3/2025 15,00%
MARTINS 00008737/2025-17
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2025, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063706 Código CRC: 112336A7.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Portarias 119/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 119, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador ‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAPHAEL BRUNO DE 00001-
24.713 6/3/2025 1,00%
SOUZA 00033107/2024-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2025, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063738 Código CRC: 16580200.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Portarias 120/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 120, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador ‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.865 BÁRBARA SILVA DINIZ 13/3/2025 10,00%
00009221/2025-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2025, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063753 Código CRC: 168AB614.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Portarias 117/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 117, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002112/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa CLAUDIA BOUDRINI VARGAS, matrícula nº 11.370-55, não usufruídos,
nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 3
(três) meses do período aquisitivo de 1º/3/2003 a 27/2/2008; 3 (três) meses do período aquisitivo de
28/2/2008 a 25/2/2013; 3 (três) meses do período aquisitivo de 26/2/2013 a 25/2/2018; e 3 (três)
meses do período aquisitivo de 26/2/2018 a 24/2/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2025, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063761 Código CRC: 553E8B61.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 13/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 020/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do
art. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Vinicius Fuzeira de Sá e
Benevides, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.
Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessa
Casa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.
Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em
07 de abril do corrente ano.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.1
Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165320126 código CRC= BFC894B2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00197-00000859/2025-16 Doc. SEI/GDF 165320126
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.2
Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 2
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
(61) 99970.0530
FORMAÇÃO
Engenheiro Elétrico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ;
MBA na FGV em “Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico”;
Pós-graduação na UFRJ em “Sistemas Elétricos de Potência”;
Especialização nos Estados Unidos na Bonneville Power Administra+on, no Denver
Federal Research Center, no Bureau of Reclama+on e na Leeds&Northrupp; em
missão da Eletrobrás
Especialização na Alemanha no Ministério de Economia, na Elektromark e na
Siemens, em missão do Ministério de Minas e Energia;
Especialização na França, no Ministério do Meio Ambiente e em agências de bacias
francesas, em missão do Ministério de Minas e Energia.
IDIOMAS
Inglês, Francês, Alemão e Espanhol.
ATIVIDADES ATUAIS
1 - Diretor da ADASA e Diretor Presidente Subs+tuto da ADASA;
2 -Presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR,
mandato até 2027, que reúne 74 agências reguladoras, federais e infranacionais, que
juntas regulam 60% do PIB do Brasil;
3 – Presidente do XIV Congresso Brasileiro de Regulação, a ser realizado em novembro de
2025, no Rio de Janeiro, o maior Congresso de Regulação da América La+na, com 3.000
par+cipantes do Brasil e exterior.
4 - Governador do Conselho Mundial da Água, com sede em Marselha/França, que reúne
en+dades de 100 países;
5-Diretor do Conselho La6no-Americano da Água, que reúne en+dades de 20 países;
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.3
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 3
6 - Diretor da Associação de Entes Reguladores de Saneamento das Américas e Caribe -
ADERASA, com sede em Lima/Peru, que reúne reguladores de 19 países;
7 - Conselheiro Honorário Permanente da Rede Internacional de Organismos de Bacias
Hidrográficas – RIOB, com sede em Paris/França, que reúne en+dades de 50 países, por
indicação da Assembleia Geral;
8 –Vice-presidente da Rede Lusófona de Agências Reguladoras de Saneamento LusoReg, que
reúne os países de língua portuguesa.
HISTÓRICO PROFISSIONAL
Recebeu em 2017, o PRÊMIO ABAR, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras, o mais
relevante da REGULAÇÃO do Brasil.
Presidiu o Congresso Brasileiro de Regulação, nos anos de 2015 e 2023, o maior evento de
Regulação da América La+na;
Presidiu o Encontro Nacional dos Reguladores, em 2021 e 2023;
Coordenou o Projeto de Lei de criação da ADASA, tendo composto a primeira Diretoria da
ADASA (2004-2007), posteriormente foi Presidente da ADASA (2010- 2015) e compõe a atual
Diretoria, desde 2020;
Par+cipou da elaboração dos Projetos de Lei de criação da ANEEL e da ANA;
Assessorou o relator da Lei Nacional de Águas (Lei 9433/97), o então deputado Aroldo Cedraz,
atual Ministro do TCU;
Coordenou pelo Governo do Brasil o Acordo de Cooperação França-Brasil na área de Recursos
Hídricos, que deu as bases para a elaboração da Lei Nacional das Águas;
Par+cipou do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Par+cipou do Conselho de Administração da Codevasf;
Par+cipou do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
Par+cipou do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;
Diretor de Operação da CEB;
Chefe da Divisão de Coordenação Técnica da ELETRONORTE/ELETROBRAS;
Representou o Brasil na Comissão de Hidrologia da OMM/Nações Unidas;
Representou o Brasil, na área de Recursos Hídricos, no Tratado da Bacia do Prata e Tratado de
Cooperação Amazônico;
Coordenador Geral de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica/DNAEE;
Assessor Especial do Diretor Geral da ANEEL;
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.4
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 4
Assessor do Presidente da ELETRONORTE/ELETROBRAS;
Palestrante em eventos nacionais e internacionais nas áreas de recursos hídricos,
saneamento e energia, consultor de empresas, atuando há 40 anos na área de infraestrutura.
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.5
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 021/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165322203 código CRC= 89758D56.
M e n s a g e m 0 2 1 (1 6 5 3 2 2 2 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165322203
M e n s a g e m 0 2 1 (1 6 5 3 2 2 2 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual para o quadriênio 2024-
2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29
de dezembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Programas e Respectivas Ações
Orçamentárias, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (165428165) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 3
ANEXO ÚNICO - ALTERA O ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027
QUANTITATIVO POR PROGRAMA
(TEMÁTICOS, GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E OPERAÇÕES ESPECIAIS)
PROGRAMAS TEMÁTICOS 2024 2025 2026 2027
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
6204 LEGISLATIVO 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
6206 ESPORTE E LAZER 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
6209 INFRAESTRUTURA 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
6210 MEIO AMBIENTE 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
6211 DIREITOS HUMANOS 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 0,00 0,00 0,00 0,00
6216 MOBILIDADE URBANA 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
6217 DF MAIS SEGURO 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
6219 CAPITAL CULTURAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
6221 EDUCADF 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
6231 CONTROLE EXTERNO 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 4
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
SUBTOTAL 50.138.737.052,97 55.880.849.545,21 56.833.702.393,74 59.727.721.066,58
PROGRAMA DE OPERAÇÃO ESPECIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 5
QUANTITATIVO POR PROGRAMA E REGIONALIZAÇÃO
Rótulos de Linha 2024 2025 2026 2027
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 700,00
95 - DF ENTORNO 1.220.000,00 2.938.279,20 3.051.868,91 3.220.910,41
99 - DISTRITO FEDERAL 14.501.277,00 20.828.432,10 22.657.588,04 23.248.433,33
TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 506.202,00 1.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
95 - DF ENTORNO 0,00 60.000,00 113.531,95 120.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.933.918.008,00 1.786.168.235,54 1.908.010.181,98 2.038.606.703,00
TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 200,00 100,00 100,00 100,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.040,00 2.040,00 2.040,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 11.348,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 0,00 0,00 0,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 20.000,00 0,00 0,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
95 - DF ENTORNO 2.901.056,00 3.687.250,00 3.715.848,00 3.892.664,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.493.839.571,00 1.799.620.329,49 2.023.221.169,29 2.143.626.546,31
TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
6204 LEGISLATIVO
99 - DISTRITO FEDERAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
6206 ESPORTE E LAZER
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 6
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 140.541.576,00 145.902.709,62 151.253.169,90 156.488.519,95
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 78.000,00 710.000,00 820.000,00 820.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 340.000,00 532.353,15 375.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 190.000,00 440.000,00 450.000,00 510.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 81.000,00 56.000,00 158.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 255.000,00 290.862,32 303.755,21 422.576,50
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 300,00 400,00 300,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 1.750.000,00 650.000,00 720.000,00 785.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 10.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 362.136,00 1.748.043,71 1.821.000,00 1.935.638,10
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 960.000,00 1.170.000,00 1.600.000,00 1.900.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 260.000,00 331.547,50 311.073,41 369.293,21
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 252.426,00 907.000,00 959.000,00 1.017.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 365.000,00 918.149,68 918.149,68 1.129.675,25
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 141.200,00 278.081,90 176.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 4.000,00 6.999,99 11.000,00 14.681,42
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 1.000,00 1.000,00 9.500,00 20.500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 24.999,02 113.552,51 85.522,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 149.491,41 149.491,42 170.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 95.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 21.000,00 221.800,00 268.050,00 275.200,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 404,00 404,00 404,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 85.000,00 541.585,22 560.542,79 615.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 3.465,02 4.177,64 757,61
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.800,00 2.300,00 3.500,00 5.813,69
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 370.000,00 370.000,00 370.000,00 370.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 158.029.935,00 117.269.853,80 124.642.057,53 130.123.949,25
TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 14.057.529,00 12.032.496,37 12.456.032,94 12.873.922,37
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 7
02 - REGIÃO II - GAMA 130.000,00 140.000,00 150.000,00 160.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 104.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 267.387,00 660.000,00 660.000,00 660.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 300.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.200,00 100.200,00 100.200,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 365.000,00 430.000,00 480.000,00 505.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 50.000,00 40.000,00 40.000,00 57.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 20.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 42.000,00 125.000,00 146.782,00 110.000,02
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 60.403,00 60.000,00 63.519,37 67.037,68
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 10.000,00 20.000,00 16.000,00 18.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 350.000,00 200.000,00 200.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.000,00 435.736,29 500.000,00 600.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 34.212,00 68.424,00 37.212,00 40.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 1.000,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 75.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 0,00 100,00 1.000,00 1.500,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
95 - DF ENTORNO 657.698.251,00 697.024.082,11 701.697.375,20 736.307.525,18
99 - DISTRITO FEDERAL 191.046.125,00 275.501.978,10 319.935.004,71 332.347.205,72
TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 315.764.347,00 366.662.976,23 360.178.237,43 379.794.548,83
TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
6209 INFRAESTRUTURA
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 8
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 131.607.070,00 183.260.476,00 20.620.000,00 20.690.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 100.000,00 100.000,00 130.000,00 150.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 36.100,00 370.600,00 1.221.246,06 1.313.810,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.402.471,00 1.549.155,63 1.230.000,00 1.472.310,93
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 560.817,34 514.000,00 587.537,66
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 11.497.898,00 1.998.436,31 1.098.436,31 1.218.436,31
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 340.000,00 495.518,06 747.994,63 655.488,63
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 506.000,00 880.000,00 1.076.961,58 1.180.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 20.000,00 140.330,55 140.500,00 11.726,17
10 - REGIÃO X - GUARÁ 415.000,00 1.343.220,06 1.385.000,00 1.470.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 35.000,00 115.000,00 120.000,00 105.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 310.000,00 3.583.566,36 3.717.711,93 3.903.883,17
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 1.430.000,00 1.230.000,01 1.230.000,00 1.030.000,06
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 162.000,00 2.299.306,90 2.307.023,03 2.315.166,57
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 584.768,00 560.000,00 562.000,00 192.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 516.790,00 448.289,81 492.056,53 500.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 350.000,00 531.520,00 702.990,97 694.247,17
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 1.332,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 1.599.092,00 1.258.312,17 1.305.000,00 1.412.175,54
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 82.175,00 541.000,00 640.500,00 460.190,55
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 9.289,00 10.289,00 10.059,46 10.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 101.500,00 167.579,78 202.832,01 261.500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 61.099,01 4.406,00 12.727,04
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 250.000,00 260.000,00 284.587,45 350.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 19.000,00 88.122,10 14.000,00 14.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 170.000,00 421.124,09 385.545,62 437.226,55
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 412.070,00 465.600,00 453.000,00 482.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 14.799,00 113.524,85 191.000,00 183.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 850.000,00 378.195,45 750.283,68 801.612,52
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 70.138.340,00 39.749.679,00 10.672.240,00 1.147.906,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 936.000,00 900.000,00 950.000,00 999.566,90
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 56.036.717,00 98.798.987,00 25.005.900,00 25.007.194,37
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 14.400,00 16.130,27 17.894,23
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 9
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 3.850.000,00 1.250.000,00 250.000,00 250.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00
82 - DF - REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II 18.984.115,00 16.183.479,00 0,00 0,00
95 - DF ENTORNO 379.834.194,00 397.315.126,01 407.824.892,39 439.165.941,36
99 - DISTRITO FEDERAL 1.622.940.424,00 1.677.330.871,64 2.012.625.792,95 2.021.749.693,98
TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
6210 MEIO AMBIENTE
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 202.000,00 1.114.152,23 1.225.400,34 1.358.379,26
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 11.000,00 1.000,10 11.000,00 11.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 900,00 3.843,14 3.500,00 5.500,00
95 - DF ENTORNO 280.000,00 234.372,58 359.419,55 378.773,72
99 - DISTRITO FEDERAL 47.883.287,00 75.590.454,50 80.835.952,94 85.654.856,09
TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
6211 DIREITOS HUMANOS
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 20.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
95 - DF ENTORNO 18.846.037,00 20.030.000,00 21.030.000,00 20.030.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 135.370.994,00 113.980.646,18 120.758.572,71 124.603.110,09
TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO)
99 - DISTRITO FEDERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
6216 MOBILIDADE URBANA
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.113.400,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 3.000,00 5.000,00 3.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 0,00 1.000,00 5.000,00 2.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 10
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 2.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 1.940.200,00 1.950.200,00 2.060.200,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 1.160.000,00 946.206,88 1.160.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 300.000,00 500.000,00 500.000,00 564.022,43
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 7.570.000,00 7.573.588,40 7.577.664,44 7.581.966,23
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 40.000,00 43.000,00 53.000,00 48.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 4.000,00 7.000,00 1.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 500,00 500,00 500,00 500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 2,00 2,00 20.100,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 110.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 50,00 50,00 50,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 5,00 5,00 5,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 200,00 200,00 200,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 300,00 300,00 1.000,00 2.000,00
83 - - .DF- REGIÃO OESTE 175.020.003,00 76.691.200,00 21.000.000,00 20.005.000,00
86 - DF- REGIÃO SUL 6.694,00 7.000,00 7.700,00 7.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 2.186.199.294,00 2.249.687.294,54 2.359.875.809,64 2.519.258.313,99
TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
6217 DF MAIS SEGURO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 6.597.352,00 2.395.000,00 2.395.000,00 2.395.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 975.000,00 526.000,00 491.000,00 511.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000.000,00 700.000,00 700.000,00 1.000.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 605.000,00 750.000,00 780.000,00 780.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 3.741.496,00 3.605.000,00 3.050.000,00 2.969.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 440.000,00 400.000,00 470.000,00 510.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 800.000,00 750.000,00 800.000,00 850.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 695.135,00 510.000,00 540.000,00 565.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 11
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 450.000,00 403.385,36 420.000,00 440.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 650.000,00 200.000,00 200.000,00 211.077,90
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 390.000,00 390.000,00 300.000,00 300.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 457.000,00 470.000,00 480.000,00 490.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 450.000,00 473.200,00 473.200,00 473.200,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 120.000,00 132.000,00 146.000,00 165.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 435.000,00 500.000,00 600.000,00 700.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 321.387,00 321.387,00 321.387,00 321.364,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 254.236,00 222.119,18 363.370,06 396.602,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 315.888,00 315.888,00 350.000,00 350.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 120.000,00 61.000,00 61.000,00 94.000,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 400.000,00 400.000,00 413.714,57 450.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 177.923,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 650.000,00 315.000,00 411.885,39 400.000,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 150.000,00 158.000,00 170.000,00 175.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 600.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 260.000,00 280.000,00 300.000,00 320.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 600.000,00 630.000,00 655.104,52 731.247,17
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 450.021,00 249.343,85 300.000,00 334.577,62
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 32.284,00 33.000,00 36.000,00 40.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 114.119,00 115.000,00 117.000,00 121.000,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.079.374.291,76 1.199.840.577,63 1.173.486.262,41 1.232.488.824,90
TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
6219 CAPITAL CULTURAL
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 160.000,00 160.000,00 160.000,00 115.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000,00 1.000.100,00 100,00 100,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.721.000,00 920.000,00 1.076.032,87 1.090.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 4.000,00 5.000,00 5.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 180.000,00 85.000,00 110.000,00 140.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 12
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 2.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 100.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 25.500,00 100,00 100,00 100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 19.497,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 25.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 60.000,00 45.000,00 50.000,00 55.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 110.000,00 170.000,00 170.000,00 220.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 115.000,00 84.450,00 127.965,99 94.064,40
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 110.000,00 100.000,00 125.000,00 150.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 10.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 100.000,00 146.400,00 146.400,00 146.400,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 130.700,00 190.700,00 107.000,00 150.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 2.000,00 2.000,00 4.000,00 4.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 16.100,00 15.801,01 20.212,47
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 40.000,00 24.942,32 25.000,00 150.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 83.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 52.000,00 76.899,80 55.700,00 47.500,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 100.000,00 0,00 0,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 25.000,00 20.101,00 101,00 101,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.500,00 200,00 200,00 200,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 2.000,00 2.000,00 3.500,00 5.000,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 157.141.367,00 216.331.241,28 225.048.154,28 240.963.739,83
TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
6221 EDUCADF
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 3.800.000,00 3.800.000,00 3.800.000,00
95 - DF ENTORNO 8.625.000,00 7.725.000,00 12.325.000,00 6.955.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.649.485.982,00 2.913.863.189,36 3.111.894.461,61 3.335.842.513,76
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 13
TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 30.000,00 2.510.000,00 2.520.000,00 30.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 500,00 1.000,00 1.500,00 3.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 568.864.414,00 696.102.254,60 740.676.749,96 788.583.140,58
TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
6231 CONTROLE EXTERNO
99 - DISTRITO FEDERAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - SIA 4.051.361,00 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00
95 - DF ENTORNO 434.203,00 967.932,72 835.741,02 882.032,29
99 - DISTRITO FEDERAL 219.625.307,00 220.701.988,66 234.772.962,85 242.527.235,11
TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 13.519.950,00 8.426.257,70 8.888.361,22 9.276.687,77
99 - DISTRITO FEDERAL 1.945.539.096,00 2.048.780.200,10 2.232.610.699,14 2.377.324.729,62
TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 7.882.900,00 9.936.489,00 10.486.866,00 11.067.728,00
99 - DISTRITO FEDERAL 684.054.664,00 718.453.161,95 758.595.054,44 800.972.350,54
TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.001.599,00 11.952.939,78 12.768.369,53 13.563.011,94
02 - REGIÃO II - GAMA 14.058.958,00 14.846.045,03 15.653.517,13 16.513.762,38
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 18.301.604,00 18.833.922,79 19.011.954,32 19.633.868,23
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.227.809,00 10.523.154,31 11.383.550,95 11.875.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 14
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 10.041.251,00 10.150.362,82 10.428.000,00 11.375.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.921.245,00 10.853.496,23 11.357.900,17 11.764.780,03
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 4.435.607,00 4.576.572,06 4.649.263,92 4.886.500,18
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 7.849.322,00 7.908.305,67 8.240.431,81 8.590.849,70
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 12.637.193,00 12.750.971,50 13.524.343,62 14.434.164,07
10 - REGIÃO X - GUARÁ 10.041.607,00 10.696.184,12 11.310.133,12 11.649.988,08
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 5.266.880,00 5.415.180,90 5.707.932,36 6.024.884,24
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 10.326.836,00 9.534.687,66 10.171.278,42 10.785.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 8.896.985,00 9.057.742,59 9.360.407,22 9.884.556,87
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 6.017.515,00 6.690.171,35 7.080.480,80 7.481.527,36
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 5.905.576,00 5.616.032,93 6.097.897,22 6.618.091,31
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 5.455.885,00 5.983.555,93 6.327.850,04 6.730.292,76
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 7.778.565,00 7.439.136,22 7.700.325,97 7.937.220,41
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 6.730.048,00 6.926.850,84 7.207.242,44 7.540.310,02
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 6.526.327,00 6.695.768,02 7.149.178,30 7.555.077,85
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.067.196,00 10.451.430,10 10.897.104,65 11.695.009,10
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 3.733.854,00 3.961.235,61 4.068.889,58 4.287.066,87
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 5.261.686,00 5.516.457,86 5.782.399,95 6.075.852,17
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 2.638.371,00 2.711.064,30 2.822.617,83 2.861.126,12
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 4.524.181,00 4.620.332,73 4.905.673,61 4.903.591,66
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 3.968.748,00 4.108.882,52 4.410.324,54 4.651.343,38
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.129.671,00 3.946.011,27 4.203.035,31 4.499.202,91
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 7.671.716,00 8.058.953,98 8.541.139,12 9.024.904,90
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 3.785.967,00 4.196.650,00 4.359.918,48 4.664.248,47
29 - REGIÃO XXIX - SIA 3.577.005,00 3.789.901,55 4.074.156,91 4.294.478,18
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 6.096.871,00 6.332.112,03 6.689.800,99 7.039.593,18
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 3.378.786,00 3.504.729,58 3.672.040,06 3.675.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 2.071.148,00 2.176.424,58 2.287.057,96 2.394.467,24
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 3.682.505,00 3.861.447,45 4.046.174,36 4.229.500,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 1.455.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00
TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 15
99 - DISTRITO FEDERAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 300.000,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO FEDERAL 626.973.968,00 700.549.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 2.766.109,00 1.686.244,99 1.809.419,68 1.929.890,70
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 156.412,00 329.487,69 434.908,59 470.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 218.658.304,00 222.716.016,21 230.833.277,47 242.100.674,27
TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 1.000.000,00 1.026.807,73 1.015.615,74 1.143.706,69
99 - DISTRITO FEDERAL 888.219.993,00 880.272.583,81 930.153.460,18 985.604.784,90
TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.105.000,00 1.136.594,50 1.199.561,84 1.543.717,56
99 - DISTRITO FEDERAL 682.892.350,00 708.528.468,33 739.417.253,66 761.504.701,92
TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 500.000,00 500.000,00 500.000,00 0,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO FEDERAL 9.773.979.296,90 10.704.842.795,62 10.686.059.962,74 11.164.661.211,88
TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 16
99 - DISTRITO FEDERAL 104.852.937,00 111.279.610,10 120.521.631,87 127.778.446,32
TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 0,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 343.702.329,00 376.862.968,29 397.845.462,18 419.893.796,07
TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 4.300.000,00 3.600.000,00 3.900.000,00 4.200.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 439.584.666,00 479.436.524,14 502.697.917,31 524.783.567,73
TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - DISTRITO FEDERAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 307.000,00 307.000,00 312.000,00 316.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 900.000,00 949.183,24 1.001.758,31 1.057.244,26
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 530.000,00 1.060.000,00 1.198.086,88 1.415.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 976.862,00 976.500,00 976.500,00 1.165.192,41
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 934.342,00 599.502,61 857.553,49 814.214,71
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 351.916,00 351.000,00 359.576,52 471.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 466.000,00 470.000,00 460.000,00 530.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 201.000,00 236.000,00 241.000,00 246.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 1.245.500,00 1.268.409,67 1.310.100,00 1.390.100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 308.164,00 501.000,00 500.618,63 530.673,53
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 470.000,00 800.000,00 855.000,00 915.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 688.000,00 908.000,00 910.000,00 957.849,68
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 455.000,00 600.000,00 660.000,00 710.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 640.615,00 672.450,31 709.697,00 749.006,76
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 225.000,00 302.695,96 265.000,00 498.299,56
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 460.000,00 365.000,00 365.000,00 365.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 17
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 588.172,00 649.850,00 779.850,00 934.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 156.666,00 245.000,00 360.000,00 440.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 105.410,00 137.410,00 145.000,00 139.339,83
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 148.000,00 515.000,00 585.000,00 584.500,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 231.456,00 231.456,00 255.496,00 261.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 201.050,00 201.717,34 201.500,00 201.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 62.965,00 101.300,00 123.000,00 220.635,77
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 50.000,00 82.181,00 66.000,00 145.428,34
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 60.000,00 70.100,00 70.100,00 70.100,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 210.581,00 270.000,00 270.000,00 270.000,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 363.039,00 384.184,80 405.466,46 418.421,02
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 356.000,00 203.861,57 221.010,00 222.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 43.500,00 141.000,00 141.000,00 141.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 310.000,00 440.000,00 495.000,00 510.000,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 158.000,00 65.000,00 75.000,00 246.809,02
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 6.500,00 11.000,00 18.600,00 39.600,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 142.500,00 160.920,94 198.499,87 243.856,44
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 10.936.249.430,03 10.910.569.300,50 11.481.723.444,69 12.054.826.702,48
TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 18
QUANTITATIVO POR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO SENTENÇA JUDICIAL
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9001 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS FEDERAL PAGA/UN - UNIDADE 515.443.530,00 3.605,00 333.185.154,93 3.563,00 518.534.042,84 3.583 206.913.879 3.613
9003 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM EMPRESAS DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 1,00 20.764.380,14 1,00 21.850.368,90 1 23.052.020 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9004 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL -/- - - 4.676.489.790,00 78.784,00 4.789.644.532,58 82.838,00 5.055.001.245,40 84.838 5.335.076.993 87.838
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9009 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO FEDERAL -/- - - 720.001,00 1.120,00 780.000,00 1.200,00 820.000,00 1.200 850.000 1.200
9029 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - EXTERNA FEDERAL -/- - - 167.496.540,00 1,00 173.898.091,44 1,00 182.993.059,42 1 193.056.683 1
9030 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - INTERNA FEDERAL -/- - - 982.511.740,00 2,00 1.020.062.363,11 1,00 1.023.412.198,38 1 1.132.444.032 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9033 - FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL -/- - - 328.180.332,00 806,00 338.394.367,49 749,00 38.523.830,17 262 376.508.612 262
9035 - - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX- 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL - LEI DISTRITAL Nº 701/94 FEDERAL -/- - - 17.665.000,00 1,00 1.000,00 1,00 19.299.338,33 1 20.360.697 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 250.000,00 2,00 250.000,00 2,00 252.000,00 2 254.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GAMA UNIDADE 350.000,00 5,00 369.133,00 5,00 389.579,00 5 411.157 5
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO TAGUATINGA UNIDADE 390.000,00 10,00 400.000,00 10,00 600.000,00 15 700.000 15
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 333.362,00 10,00 333.000,00 10,00 333.000,00 10 333.000 10
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO UNIDADE 384.342,00 50,00 220.000,00 15,00 355.961,44 15 252.707 15
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 8,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARANOÁ UNIDADE 60.000,00 7,00 60.000,00 5,00 10.000,00 1 10.000 1
08 - REGIÃO VIII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 20.000,00 1,00 55.000,00 1,00 55.000,00 1 55.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 850.000,00 4,00 98.309,67 4,00 100.000,00 4 140.000 6
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GUARÁ UNIDADE 90.000,00 5,00 150.000,00 5,00 80.000,00 3 70.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 290.000,00 1,00 305.000,00 1 315.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 200.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 300.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 19
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 4,00 200.000,00 8,00 210.000,00 8 210.000 8
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 210.001,00 6,00 221.613,00 6,00 233.888,03 6 246.843 6
15 - REGIÃO XV - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO EMAS UNIDADE 57.905,00 2,00 110.000,00 100,00 100.000,00 100 150.000 100
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO SUL UNIDADE 200.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 82.300,00 4,00 93.200,00 2,00 193.200,00 5 168.550 4
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 35.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 24.000,00 1,00 24.000,00 1,00 25.000,00 1 25.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 48.000,00 2,00 120.000,00 4,00 150.000,00 4 150.000 3
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 143.160,00 4,00 143.160,00 5,00 150.000,00 4 150.000 4
22 - REGIÃO XXII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.300,00 1,00 12.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARK WAY UNIDADE 30.000,00 3,00 50.000,00 3,00 2.000,00 8 50.000 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 100.000,00 3,00 106.000,00 3,00 112.000,00 3 117.000 3
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ITAPOÃ UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 11.010,00 1 12.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 50.000,00 2,00 140.000,00 4,00 150.000,00 7 150.000 5
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 20
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FERCAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 20.000,00 2 30.000 2
32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 2,00 1.000,00 1,00 100,00 1 100 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 920,85 1,00 499,87 1 10.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 34 - REGIÃO XXXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 35 - REGIÃO XXXV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FEDERAL UNIDADE 287.842.274,00 8.562,00 331.589.777,27 7.303,00 348.430.844,85 7.482 368.105.658 7.598
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANO PILOTO UNIDADE 2.000,00 2,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 02 - REGIÃO II - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GAMA UNIDADE 150.000,00 2,00 158.200,00 2,00 166.962,00 2 176.210 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL TAGUATINGA UNIDADE 130.000,00 10,00 150.000,00 150,00 200.000,00 150 200.000 150
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 293.500,00 2,00 293.500,00 2,00 293.500,00 2 293.500 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO UNIDADE 250.000,00 50,00 178.000,00 81,00 280.003,55 60 200.253 81
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANALTINA UNIDADE 50.916,00 12,00 50.000,00 12,00 58.576,52 12 70.000 12
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 07 - REGIÃO VII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARANOÁ UNIDADE 336.000,00 8,00 350.000,00 2,00 400.000,00 2 450.000 2
08 - REGIÃO VIII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE NÚCLEO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BANDEIRANTE UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CEILÂNDIA UNIDADE 95.000,00 120,00 870.000,00 120,00 900.000,00 120 950.000 120
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GUARÁ UNIDADE 120.000,00 20,00 150.000,00 20,00 170.000,00 20 180.000 20
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 11 - REGIÃO XI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CRUZEIRO UNIDADE 400.000,00 1,00 460.000,00 1,00 480.000,00 1 510.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SAMAMBAIA UNIDADE 300.000,00 80,00 300.000,00 80,00 300.000,00 80 400.000 80
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 21
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 48,00 180.000,00 85,00 200.000,00 85 220.000 85
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 14 - REGIÃO XIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 184.500,00 20,00 300.233,77 10,00 316.863,57 10 334.414 10
15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECANTO DAS EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL EMAS UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 1,00 100.000,00 100 150.000 100
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO SUL UNIDADE 100.000,00 15,00 150.000,00 15,00 150.000,00 15 150.000 15
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 17 - REGIÃO XVII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO UNIDADE 413.000,00 10,00 433.200,00 10,00 433.200,00 10 633.200 50
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO NORTE UNIDADE 100.000,00 1,00 150.000,00 1,00 200.000,00 1 250.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 38.000,00 10,00 50.000,00 1,00 50.000,00 7 50.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 80.000,00 83,00 100.000,00 83 100.000 83
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO II UNIDADE 10.000,00 44,00 10.000,00 44,00 15.000,00 46 15.000 46
22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ONAL UNIDADE 200.000,00 49,00 199.500,00 49,00 200.000,00 49 199.500 49
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VARJÃO UNIDADE 51.965,00 36,00 80.000,00 36,00 100.000,00 36 120.000 36
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARK WAY UNIDADE 19.000,00 50,00 30.000,00 50,00 50.000,00 50 58.809 50
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE IND. E EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ABASTECIMENTO UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO II UNIDADE 195.581,00 44,00 250.000,00 26,00 250.000,00 26 250.000 26
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 27 - REGIÃO XXVII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 253.039,00 3,00 267.638,15 3,00 282.466,46 2 288.000 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ITAPOÃ UNIDADE 330.000,00 10,00 123.861,57 45,00 150.000,00 45 150.000 45
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SIA UNIDADE 41.000,00 26,00 100.000,00 33,00 100.000,00 33 100.000 33
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 8,00 120.000,00 9,00 140.000,00 7 140.000 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 22
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 31 - REGIÃO XXXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FERCAL UNIDADE 130.000,00 41,00 50.000,00 20,00 50.000,00 20 211.809 41
32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PÔR DO SOL UNIDADE 2.000,00 1,00 3.000,00 33,00 10.000,00 33 30.000 33
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARNIQUEIRA UNIDADE 130.000,00 18,00 137.000,00 3,00 177.000,00 4 191.856 3
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 34 - REGIÃO XXXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 35 - REGIÃO XXXV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.118.193.024,00 8.439,00 1.155.947.828,97 9.005,00 1.142.185.903,04 8.402 1.148.671.402 8.967
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9051 - PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 3,00 137.150,00 3,00 144.693,00 3 152.651 3
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9055 - TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS FEDERAL -/- - - 14.420.000,00 2,00 51.000,00 2,00 15.782.265,61 2 16.647.455 2
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9057 - PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS FEDERAL -/- - - 5.030.000,00 48,00 5.054.712,60 48,00 5.313.800,00 48 5.630.287 48
9065 - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS FEDERAL -/- - - 220.000,00 1,00 232.100,00 1,00 244.865,00 1 258.333 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 6,00 20.000,00 6 15.000 6
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES BRAZLÂNDIA UNIDADE 300.000,00 15,00 300.000,00 15,00 300.000,00 15 300.000 15
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO UNIDADE 1.300,00 3,00 1.588,50 2 1.255 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANALTINA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 3,00 1.000,00 3 1.000 3
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CEILÂNDIA UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 618,63 1 674 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SAMAMBAIA UNIDADE 8.000,00 5,00 8.000,00 5,00 10.000,00 5 9.360 5
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 5,00 40.000,00 3 50.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 23
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RECANTO DAS EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES EMAS UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO SUL UNIDADE 10.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO NORTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 20.000,00 5,00 25.000,00 7 20.000 5
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 5 500 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES RIACHO FUNDO II UNIDADE 787,00 10,00 787,00 44,00 987,00 46 1.000 46
22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ONAL UNIDADE 50,00 1,00 1.217,34 6,00 500,00 6 500 6
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 636 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PARK WAY UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 3 34.619 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E IND. E EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ABASTECIMENTO UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ITAPOÃ UNIDADE 50.000,00 45,00 50.000,00 45 50.000 45
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SIA UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 7,00 120.000,00 7 120.000 1
32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 33,00 1.500,00 33 1.500 33
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ARNIQUEIRA UNIDADE 0,00 2,00 8.000,00 1,00 1.000,00 2 2.000 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES FEDERAL UNIDADE 140.663.144,00 15.372,00 57.411.342,92 20.266,00 121.617.637,65 19.553 126.691.522 19.783
9096 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA RELATIVA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AO INSS E PASEP FEDERAL -/- - - 2.881.210,00 3,00 2.976.039,38 2,00 3.110.767,69 2 4.200.000 2
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAL -/- - - 431.555.249,75 1,00 64.385.000,36 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 24
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 11.000.010,00 4,00 11.000.100,00 101,00 11.925.284,45 101 1.000 1
AUXÍLIO FINANCEIRO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃOFEDERAL UNIDADE 1.950.000,00 1,00 2.024.527,06 1,00 2.130.410,97 1 2.247.572 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9117 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO FEDERAL -/- - - 6.459.071,00 1,00 6.705.930,28 1,00 7.056.654,21 1 8.000.000 1
9126 - APORTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO GOVERNO DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL PARA O GDF-SAUDE-DF FEDERAL UNIDADE 310.646.864,00 13,00 3.205.234,60 90,00 301.173.256,57 90 358.322.724 95
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 40.000,00 1,00 40.000,00 1,00 42.000,00 1 44.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GAMA UNIDADE 400.000,00 40,00 421.850,24 40,00 445.217,31 40 469.877 40
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 80,00 500.000,00 50,00 378.086,88 50 500.000 50
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 10,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 238.692 30
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO UNIDADE 300.000,00 30,00 200.202,61 15,00 220.000,00 10 360.000 25
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANALTINA UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 150.000 10
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARANOÁ UNIDADE 70.000,00 7,00 60.000,00 7,00 50.000,00 7 70.000 7
08 - REGIÃO VIII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 180.000,00 16,00 180.000,00 14,00 185.000,00 14 190.000 14
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 300.000,00 30,00 300.000,00 30,00 310.000,00 30 300.000 30
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GUARÁ UNIDADE 97.664,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 10 280.000 10
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CRUZEIRO UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 70.000,00 1 90.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 180.000,00 40,00 300.000,00 40,00 300.000,00 40 248.490 40
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 25,00 210.000,00 25,00 210.000,00 25 230.000 25
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 246.114,00 15,00 150.603,54 15,00 158.945,40 15 167.749 15
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 25
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
15 - REGIÃO XV - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO EMAS UNIDADE 52.095,00 2,00 77.695,96 2,00 50.000,00 1 178.300 100
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO SUL UNIDADE 150.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 92.872,00 9,00 123.450,00 15,00 153.450,00 18 132.250 15
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO NORTE UNIDADE 26.666,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 80.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 43.410,00 7,00 43.410,00 7,00 45.000,00 7 44.340 7
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 314.000,00 31,00 334.000,00 31 334.000 31
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 77.509,00 10,00 77.509,00 5,00 89.509,00 7 95.000 7
22 - REGIÃO XXII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARK WAY UNIDADE 1.000,00 8,00 1.181,00 8,00 9.000,00 8 2.000 8
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.546,65 5,00 11.000,00 5 13.421 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ITAPOÃ UNIDADE 1.000,00 1,00 20.000,00 2,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 140.000,00 9,00 60.000,00 7,00 85.000,00 4 100.000 7
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FERCAL UNIDADE 18.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 3.000,00 2,00 6.000,00 2,00 7.000,00 2 8.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 26
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 12.500,00 5,00 15.000,09 5,00 20.000,00 5 40.000 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FEDERAL UNIDADE 177.611.618,00 13.275,00 197.571.578,73 14.373,00 190.675.806,77 14.475 209.280.497 14.502
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9130 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA FEDERAL -/- - - 667.498.516,00 1,00 755.267.830,33 1,00 793.031.314,64 1 834.532.684 1
9133 - - 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL -/- - - 1.183.504.668,35 2,00 820.706.283,93 4,00 1.288.652.186,35 2 1.344.678.883 2
9134 - - 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 3.571.422,41 1,00 4.533.984,00 2,00 3.888.722,56 1 4.057.792 1
9135 - - 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 1.828.073,04 1,00 2.281.022,87 2,00 1.990.486,72 1 2.077.027 1
9136 - - 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - FCDF FEDERAL -/- - - 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
9137 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 284.282.602,23 2,00 435.577.718,12 4,00 309.539.460,81 2 322.997.300 2
TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO MELHORADO/UN -
RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 365.000,00 1,00 1.285.190,85 1,00 1.356.442,78 1 1.431.575 1
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 110.000,00 10,00 121.000,00 10 133.100 10
PESSOA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITADA/UN -
RURAL EXTENSÃO RURAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 800.000,00 8.548,00 1.451.709,15 8.550,00 1.553.733,54 8.550 1.639.794 8.550
PESSOA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
RURAL EXTENSÃO RURAL FEDERAL UNIDADE 60.001,00 2,00
FISCALIZAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL 2612 - FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.500,00 137.102,17 1,00 300.000,00 1 400.485 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -
RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10,00 10.000,00 10 10.000 10
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS FEDERAL UNIDADE 1.798.000,00 310,00 1.955.500,00 166,00 2.560.000,00 207 2.767.000 207
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
RURAL 2772 - FOMENTO À DEFESA SANITÁRIA ANIMAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 110.932,99 1,00 122.616,46 1 134.947 1
INSPEÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2780 - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 120.000,00 1.000,00 226.000,00 1,00 500.000,00 1 600.000 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 28 - REGIÃO XXVIII - ASSISTIDO/UN -
RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 700 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR FEDERAL UNIDADE 4.346.000,00 3.054,00 4.306.000,00 2.649,00 5.130.000,00 3.061 5.130.000 3.061
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3041 - IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE 99 - DISTRITO PÓLO IMPLANTADO/UN
RURAL AGROINDUSTRIAS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 27
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
RURAL 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1 1 1
AGENDA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
RURAL 3092 - IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 16.000,00 1,00 116.800,00 1,00 150.000,00 1 250.000 1
PARCELAMENTO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
RURAL 3144 - REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 38,00 1.550.000,00 38,00 1.605.000,00 38 1.665.500 38
EQUIPAMENTO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
RURAL 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.145.000,00 8,00 2.369.015,13 34,00 3.449.751,34 19 3.535.450 19
GALPÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
RURAL 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEDERAL METRO QUADRADO 25.000,00 20,00 6.010.000,00 4,00 4.010.000,00 6 3.010.000 2
PROJETO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL 3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 80.000,00 10,00 145.900,27 1,00 153.981,62 1 162.511 1
FISCALIZAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4022 - - FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, VEGETAIS E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 425.000,00 600,00 846.250,00 1,00 1.100.000,00 1 1.350.000 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO PESSOA ASSISTIDA/UN -
RURAL 4107 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 55.000,00 16.000,00 201.379,20 16.000,00 141.692,59 16.000 149.541 16.000
POLÍTICA PÚBLICA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4109 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
RURAL PÚBLICAS RURAIS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
RURAL 4115 - APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAFEDERAL UNIDADE 200.000,00 2.185,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
EXTENSÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR 99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -
RURAL AGROPECUÁRIO FEDERAL KILOMETRO 100.000,00 318,00 86.900,27 15,00 353.981,62 17 462.511 14
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 440.000,00 1,00
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 9089 - GARANTIA DE AVAL AOS PRODUTORES RURAIS FEDERAL UNIDADE 912.239,00 1,00 1.259.015,13 1,00 1.328.751,34 1 1.402.350 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
RURAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 220.000,00 1,00 200.000,00 1,00 303.753,29 1 702.228 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 9109 - APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 2.624.036,00 30,00 1.259.015,14 1,00 1.328.751,37 1 1.402.350 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO INDENIZAÇÕES
RURAL 9110 - INDENIZAÇÃO A PRODUTORES RURAIS FEDERAL PAGAS/UN - UNIDADE 180.000,00 5,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1141 - REFORMA DO HEMOCENTRO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 6.202,00 3.336,00 500.000,00 3.336,00 1.000.000,00 3.336 1.000.000 3.336
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 28
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 615.000,00 1,00 32.503.192,38 7,00 34.274.463,42 8 36.243.567 9
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.160.000,00 26,00 758.087,04 23,00 800.077,10 23 844.393 23
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 16.895.562,00 476.835,00 12.180.037,72 482.795,00 12.854.683,92 488.830 13.566.698 494.941
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 117.240,00 800,00 120.000,00 800,00 122.000,00 800 125.000 800
ALUNO
2119 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 252.750,00 10,00 252.750,00 10,00 253.000,00 10 552.750 10
PROCEDIMENTO
99 - DISTRITO MÉDICO REALIZADO/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE FEDERAL - UNIDADE 202.398.910,00 348.089,00 151.572.922,42 343.196,00 159.968.470,80 349.196 168.829.044 355.196
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 700.000,00 4,00 338.000,00 2,00 543.000,00 2 648.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2230 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 697.000,00 1,00 697.000,00 1,00 697.000,00 1 697.000 1
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.105.200,00 105,00 705.200,00 105,00 899.743,95 105 112.000 105
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 11.191.371,09 7,00 11.811.255,55 8 12.465.475 9
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.912.527,00 3,00 1.365.157,06 3,00 1.434.132,87 3 1.508.060 3
2581 - LOGÍSTICA PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO ITEM DISTRIBUÍDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES FEDERAL UNIDADE 3.100.000,00 247.500,00 2.139.761,67 272.250,00 2.258.282,00 299.475 2.383.367 329.423
2596 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO LABORATÓRIO CENTRAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 8.540.021,00 601.526,00 9.379.540,45 601.526,00 9.899.068,50 601.526 10.447.373 601.526
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 8.345.793,00 2.476.920,00 6.139.801,81 2.476.920,00 6.479.882,36 2.476.920 6.838.800 2.476.920
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2602 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.407.127,00 23.523,00 1.220.126,56 24.698,00 1.287.708,76 25.932 1.359.034 27.228
2605 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EPIDEMIOLÓGICAS FEDERAL UNIDADE 4.693.565,00 600,00 3.556.120,44 600,00 3.753.092,17 600 3.960.974 600
HEMOCOMPONENTE
2811 - - CICLO DO DOADOR, PROCESSAMENTO, CONTROLE E 99 - DISTRITO PRODUZIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 10.211.228,00 117.000,00 8.228.394,84 117.000,00 8.700.000,00 118.000 8.700.000 121.000
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2812 - ANÁLISES LABORATORIAIS PARA O CICLO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 5.898.807,00 1.300.000,00 2.740.000,00 1.300.000,00 2.850.000,00 1.300.000 3.285.899 140.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 29
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 80.000.000,00 5.803,00 52.281.864,68 6.247,00 55.177.731,02 7.000 58.233.998 8.000
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
2975 - SUPORTE AOS TRANSPLANTES E À ATENÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO HEMATOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 15.275.145,00 23.292,00 15.200.000,00 20.000,00 15.532.324,99 22.000 16.000.000 27.460
UNIDADE
33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 12.000.000,00 1,00 12.000.000,00 1 12.000.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 11,00 17.919,17 18,00 18.911,71 86 19.959 73
UNIDADE
3136 - AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 2
UNIDADE
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 445.748,00 5,00 103.683.006,79 7,00 115.597.495,69 11 128.884.026 11
UNIDADE
3141 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 6,00 5.375.752,34 2,00 5.673.512,57 1 5.987.766 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3154 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 1
01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 796,00 6.535,23 796,00 6.897,22 953 7.279 1.000
UNIDADE
3222 - REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 3,00 6.897,22 3 7.279 2
UNIDADE
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 6.344.374,00 19,00 4.146.196,29 17,00 4.375.852,03 18 4.618.228 8
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTALFEDERAL UNIDADE 10.000,00 5,00 17.919,17 7,00 18.911,71 7 19.959 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.980.000,00 35.163,00 307.060.155,74 35.164,00 342.066.775,14 35.164 381.089.180 35.164
ESTUDO REALIZADO/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 60.000,00 3,00 113.531,95 3 120.000 4
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3736 - IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 17.919,17 2,00 18.911,71 2 19.959 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3765 - REFORMA DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 1,00 6.897,22 2 7.279 2
UNIDADE
99 - DISTRITO ADQUIRIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 111.048.011,00 28.635.057,00 80.236.976,31 29.171.757,00 84.592.938,00 29.919.193 89.184.635 30.477.576
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4042 - BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 30
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ATENDIMENTO
4056 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 43.398.563,00 1.723.744,00 28.361.972,79 1.723.744,00 29.932.928,29 1.723.744 31.590.898 1.723.744
TECIDO
99 - DISTRITO CRIOPRESERVADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4060 - CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS E TECIDOS FEDERAL UNIDADE 349.905,00 562,00 1.100.000,00 600,00 1.100.000,00 620 1.120.000 640
ATENDIMENTO
4068 - ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E NUTRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SUS FEDERAL UNIDADE 18.000.000,00 33.408,00 11.763.419,55 34.076,00 12.414.989,48 34.757 13.102.650 35.454
TRANSFUSÕES
99 - DISTRITO REALIZADAS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4081 - GESTÃO DA HEMORREDE FEDERAL UNIDADE 3.586.766,00 51.792,00 2.590.000,00 52.000,00 2.812.695,84 53.000 3.445.000 55.000
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 748.000,00 1.104,00 500.806,94 1.104,00 537.453,54 1.104 575.299 204
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 79.400,00 100,00 178.028,50 1.370,00 183.458,25 1.433 189.189 1.499
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 120.554,00 9,00 88.785,11 10,00 93.148,98 10 97.755 10
UNIDADE
99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4137 - CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 940.080,00 8,00 614.364,19 8,00 648.393,52 8 684.308 8
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 119.236,00 423,00 77.923,51 423,00 82.239,65 423 86.795 423
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4165 - QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 2.749.272,00 3,00 1.796.713,13 3,00 1.896.232,17 3 2.001.264 3
UNIDADE
99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA FEDERAL UNIDADE 47.000.000,00 12,00 41.416.500,39 12,00 43.710.539,64 12 46.131.645 12
INTERNAÇÃO
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 29.274.790,00 220.000,00 19.735.106,51 222.000,00 20.828.224,19 224.000 21.981.889 226.000
99 - DISTRITO UNIDADE GERIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO FEDERAL UNIDADE 807.559.243,00 16,00 532.088.474,93 16,00 561.560.589,51 16 592.665.150 16
ATENDIMENTO
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 75.734.007,00 4.384.950,00 55.571.870,52 4.721.334,00 58.649.968,63 4.994.884 61.898.561 5.184.086
4215 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 14.000.000,00 13.076,00 9.149.326,32 15.687,00 9.656.102,93 18.824 10.190.950 22.588
MEDICAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FEDERAL UNIDADE 177.704.416,00 186.125.601,00 116.133.977,77 200.623.384,00 122.566.580,73 204.635.852 129.355.482 208.728.569
REFEIÇÃO
99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 144.208.914,00 7.134.824,00 94.243.886,40 7.346.234,00 99.464.008,15 7.567.212 104.973.270 7.794.228
4253 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000 500.000 2.000
4254 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO REDE PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000 5.000.000 20.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 31
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4257 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SÍNDROME DE DOWN FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000
ATIVIDADE
4258 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ANIMAIS ABANDONADOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000
IMÓVEL
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.918,17 1,00 18.911,70 1 19.959 1
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5040 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000
UNIDADE
5042 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PESSOAS COM AUTISMO FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000 2.000.000 2.000
UNIDADE
5043 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO RARAS FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000
ÓRTESE/PRÓTESE
99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6016 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE ÓRTESES E PRÓTESES FEDERAL UNIDADE 24.000.000,00 135.617,00 15.684.559,40 162.741,00 16.553.319,31 195.289 17.470.199 234.346
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6052 - ASSISTÊNCIA VOLTADA À INTERNAÇÃO DOMICILIAR FEDERAL UNIDADE 36.733.922,00 3.000,00 24.006.474,24 3.000,00 25.336.180,84 3.000 26.739.539 3.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 585.422,00 12,00 320.000,00 4,00 388.475,59 6 20.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 853.992,00 80,00 853.992,00 80,00 860.000,00 80 870.000 80
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 1.321.518,00 86,00 77.518,00 84,00 80.000,00 84 90.000 84
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 96.000,00 37,00 96.000,00 37,00 98.000,00 37 100.000 37
TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 18.119.000,00 4,00 30.495.214,40 5,00 25.395.733,86 5 21.346.524 5
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
1692 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COMUNICAÇÃO - CeTIC FEDERAL UNIDADE 200.000.000,00 1,00 200.000.000,00 1 280.000.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 32
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
DIVULGAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2463 - DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE FEDERAL UNIDADE 3.500,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO ACERVO MANTIDO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 110.449.000,00 154,00 111.973.519,86 4,00 189.272.693,99 4 133.657.793 4
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA TAGUATINGA UNIDADE 200,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA BRAZLÂNDIA UNIDADE 20.000,00 100,00 20.000,00 100 20.000 100
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 28,00 50.000,00 28 50.000 28
SERVIDOR
18 - REGIÃO XVIII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA LAGO NORTE UNIDADE 2.040,00 1,00 2.040,00 1 2.040 1
SERVIDOR
27 - REGIÃO XXVII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 11.348,00 50,00 12.000,00 50,00 12.000,00 60 12.000 60
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ITAPOÃ UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0 0 0
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ARAPOANGA UNIDADE 100.000,00 56,00 100.000,00 56,00 100.000,00 56 100.000 56
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 8.631.580,00 31.145,00 8.860.324,61 31.501,00 9.350.021,19 31.359 9.898.949 31.259
SERVIDOR
2895 - - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COBRANÇA ADMINISTRATIVA FEDERAL UNIDADE 103.805.206,00 1.145,00 109.479.717,00 1.200,00 115.543.744,00 1.200 121.943.654 1.200
2912 - - ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, URBANAS E ESTUDO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 2.450.020,00 10,00 3.072.500,00 72,00 3.213.987,00 72 3.363.256 72
REDE DE INFORMÁTICA
99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2985 - MANUTENÇÃO DA REDE GDF - NET / INTERNET FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 1,00 1.661.150,41 1,00 1.748.029,51 1 1.844.162 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 3.720.314,33 7,00 3.800.000,00 1 6.000.000 7
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 17.555.234,00 4,00 11.303.634,26 4,00 14.404.454,76 4 15.346.383 4
PROJETO
3069 - DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE IMPLANTADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.016,00 1,00 140.000,00 2,00 1.000,00 1 1.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 33
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM FEDERAL UNIDADE 7.550.000,00 1,00 37.252.064,00 2,00 71.047.283,72 2 77.463.686 2
3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS PRODEFAZ-PROFISCO FEDERAL UNIDADE 75.256.668,00 1,00 87.629.688,66 1,00 113.490.046,76 1 118.011.661 1
99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 289.823,00 10.000,00 27.455,48 10.000,00 162.966,47 10.000 139.068 10.000
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000.583,00 2,00 1.049.219,01 3,00 1.103.518,44 3 1.163.601 3
UNIDADE
3779 - AMPLIAÇÃO DO MODELO DE ATENDIMENTO INTEGRADO - NA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS HORA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 3.000.000,00 1 3.000.000 1
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 19.330.000,00 2,00 20.076.382,19 2,00 20.778.925,18 2 27.269.531 2
SERVIDOR
4062 - INCENTIVO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS CONTROLE INTERNO FEDERAL UNIDADE 91.689.539,00 1.153,00 96.700.651,97 1.250,00 102.056.852,73 1.350 107.709.731 1.350
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4066 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.232,00 3,00 9.736,99 1,00 10.276,31 1 10.846 1
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 20.000,00 14,00
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 33.883.709,00 10.552,00 35.749.254,90 15.702,00 37.912.252,18 6.053 45.154.042 16.352
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4093 - - CONTROLE, CORREIÇÃO, GOVERNANÇA, OUVIDORIA E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.857,00 1,00 11.458,48 1 12.093 1
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 450.020,00 3,00 474.750,00 8,00 500.861,00 9 528.408 10
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 626.064,00 5,00 697.197,95 4,00 739.168,66 4 792.910 4
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4949 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO FEDERAL UNIDADE 38.442.000,00 1,00 39.911.215,07 1,00 41.998.594,06 1 44.308.288 1
REDE DE INFORMÁTICA
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5126 - MODERNIZAÇÃO DA REDE GDF - NET/INTERNET FEDERAL UNIDADE 25.147.000,00 1,00 26.108.093,37 1,00 30.473.561,34 1 28.984.458 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 21.877.282,00 2,00 22.273.050,00 2,00 25.001.000,00 2 28.001.000 2
6066 - AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRIBUTÁRIA - PINAT FEDERAL UNIDADE 49.428.399,00 2,00 40.490.541,37 1,00 54.001.437,61 1 56.971.223 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 34
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 739.128.110,00 244.000,00 774.616.766,83 257.000,00 819.296.953,54 267.000 866.472.524 274.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 129.022.642,00 3,00 136.298.279,83 61,00 142.386.196,50 61 147.788.419 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 100 10.000 100
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9044 - CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL FEDERAL UNIDADE 950.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000,00 1,00
TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
2414 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6204 LEGISLATIVO LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL UNIDADE 354.100,00 2,00 333.132,00 2,00 351.584,00 2 371.058 2
4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6204 LEGISLATIVO CLDF FEDERAL UNIDADE 1.241.100,00 7.000,00 1.167.610,00 7.000,00 1.232.284,00 7.000 1.300.540 7.000
DEMANDA
4192 - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E 99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6204 LEGISLATIVO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 700,00 9.408,00 700,00 9.929,00 700 10.479 700
4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6204 LEGISLATIVO SOCIEDADE FEDERAL - UNIDADE 1.890.000,00 50,00 2.248.480,00 50,00 2.373.023,00 50 2.504.463 50
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6204 LEGISLATIVO 4196 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF FEDERAL UNIDADE 609.000,00 4,00 572.939,00 4,00 604.674,00 4 638.167 4
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6204 LEGISLATIVO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 94.079,00 1,00 99.290,00 1 104.790 1
TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
ESPAÇO ESPORTIVO
05 - REGIÃO V - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 310.000,00 1,00 514.353,15 1 360.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
07 - REGIÃO VII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARANOÁ METRO QUADRADO 80.000,00 1,00 50.000,00 1 150.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
09 - REGIÃO IX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 4,00 300.000,00 1,00 400.000,00 2 500.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 75.000,00 6.000,00 79.147,50 6.000,00 83.531,44 6.000 88.158 6.000
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 20.000,00 11.000,00 42.000,00 110.000,00 54.000,00 11.000 52.000 11.000
ESPAÇO ESPORTIVO
21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.999,99 1,00 2.000,00 300 2.681 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 35
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,02 1,00 91.460,49 1 51.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 15.000,00 201,00 15.000,00 201 35.000 201
ESPAÇO ESPORTIVO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 5.000,00 300.000,00 15.000,00 300.000,00 15.000 300.000 15.000
ESPAÇO ESPORTIVO
28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 21.500,00 1,00 12.500,00 2 15.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
ESPAÇO ESPORTIVO
31 - REGIÃO XXXI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 331.585,22 700,00 350.000,00 700 400.000 700
32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 244,31 1,00 577,64 1 458 1
ESPAÇO ESPORTIVO
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40
ESPAÇO ESPORTIVO
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 80,00 100.000,00 80,00 100.000,00 80 100.000 80
ESPAÇO ESPORTIVO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 39.771.200,00 5.239,00 11.455.706,91 5.123,00 12.108.950,79 5.123 12.580.793 5.123
PRAÇA/ PARQUE
12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA METRO QUADRADO 47.136,00 10.000,00 200.000,00 700,00 200.000,00 700 305.638 700
PRAÇA/ PARQUE
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 60.000,00 1,00 300.000,00 3,00 500.000,00 2 500.000 5
15 - REGIÃO XV - PRAÇA/ PARQUE
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 100.000,00 48.000,00 505.000,00 49.000,00 600.000,00 49.000 610.000 49.000
PRAÇA/ PARQUE
17 - REGIÃO XVII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 338.149,68 800,00 338.149,68 800 338.150 800
PRAÇA/ PARQUE
23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 1.100,00 1 1.300 1
PRAÇA/ PARQUE
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PARK WAY METRO QUADRADO 34.491,41 107.621,00 34.491,42 107.321 35.000 107.321
PRAÇA/ PARQUE
28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 1.000,00 2 5.000 1
PRAÇA/ PARQUE
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 36
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - PRAÇA/ PARQUE
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PRAÇA/ PARQUE
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRAÇA/ PARQUE
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 54,00 100.000,00 54,00 100.000,00 54 100.000 54
PRAÇA/ PARQUE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 540.000,00 59.252,00 1.500.000,00 2.301,00 1.500.000,00 2.301 1.500.000 2.301
06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 50.000 12
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 100.000,00 15,00 40.862,32 20,00 30.755,21 20 102.577 20
12 - REGIÃO XII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 5.000,00 20,00 5.000,00 20,00 6.000,00 20 5.000 15
13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 4,00 10.000,00 1,00 30.000,00 4 40.000 4
19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 55.000,00 5,00 55.000,05 5 55.000 5
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ITAPOÃ UNIDADE 300,00 2,00 50,00 1 200 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER FEDERAL UNIDADE 550.000,00 3,00 703.263,28 4,00 1.000.100,00 4 1.000.100 4
99 - DISTRITO ATLETA APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 4.500,00 2.900.000,00 4.700,00 3.004.500,00 4.700 3.114.748 4.700
ESPAÇO ESPORTIVO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 220.000,00 400,00 100.000,00 438,00 100.000,00 432 100.000 432
ESPAÇO ESPORTIVO
04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 42.000,00 1.200,00 330.000,00 4.320,00 430.000,00 4.120 430.000 4.150
ESPAÇO ESPORTIVO
05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANALTINA METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 350.000 12
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 37
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO
NÚCLEO REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BANDEIRANTE METRO QUADRADO 3.000,00 800,00 40.000,00 12,00 33.000,00 12 50.000 12
ESPAÇO ESPORTIVO
09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 5.000,00 250.000,00 5.000,00 260.000,00 5.000 270.000 5.000
ESPAÇO ESPORTIVO
12 - REGIÃO XII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 100.000,00 800,00 23.043,71 200,00 100.000,00 500 100.000 500
ESPAÇO ESPORTIVO
13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 200.000,00 7,00 100.000,00 5,00 300.000,00 3 400.000 3
ESPAÇO ESPORTIVO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 50.000,00 1.200,00 52.765,00 1.200,00 55.687,63 1.250 58.772 1.300
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
RECANTO DAS REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 2,00 130.000,00 9.000,00 120.000,00 9.000 160.000 9.000
ESPAÇO ESPORTIVO
17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 350.000,00 1.200,00 430.000,00 1.600,00 430.000,00 1.600 532.000 1.800
ESPAÇO ESPORTIVO
18 - REGIÃO XVIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS LAGO NORTE METRO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 3.000,00 5,00 130.000,00 5 1.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 15,00 2.000,00 12 2.000 5
22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SUDOESTE/OCTOG REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 4,00 500,00 4,00 500,00 4 500 10
ESPAÇO ESPORTIVO
23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 890,00 1 125 1
ESPAÇO ESPORTIVO
24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO
IND. E REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 2.000,00 20.000,00 60.000,00 20.000,00 60.000 20.000 60.000
ESPAÇO ESPORTIVO
28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 80.000,00 2 80.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
30 - REGIÃO XXX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 38
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
31 - REGIÃO XXXI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 200.000,00 500,00 200.000,00 500 200.000 500
32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SOL NASCENTE / REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 120,71 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
33 - REGIÃO XXXIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 300,00 4.800,00 300,00 4.800,00 500,00 4.800 1.000 4.800
ESPAÇO ESPORTIVO
34 - REGIÃO XXXIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500
ESPAÇO ESPORTIVO
35 - REGIÃO XXXV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000
ESPAÇO ESPORTIVO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 33.818.716,00 5.014,00 2.556.970,00 5.161,00 1.061.090,30 5.004 1.065.492 5.004
INFRAESTRUTURA
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 200
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA FEDERAL METRO QUADRADO 3.706.000,00 1,00 3.746.000,00 1,00 4.594.750,00 1 4.620.861 1
01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 36.000,00 2,00 50.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1
11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 10,00 15.000,00 10,00 15.000,00 10 15.000 10
14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 20.000,00 4,00 21.200,00 4,00 22.374,25 5 23.614 6
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 42.426,00 6,00 40.000,00 7,00 40.000,00 7 45.000 6
19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 38.200,00 8,00 48.081,85 7 65.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 12,00 2.000,00 12 4.000 10
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 10.284,00 2,00 10.100,00 2 20.050 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 5
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 39
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 3,00 5.000,00 2 5.000 2
31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 85.000,00 3,00 10.000,00 2,00 10.542,79 2 15.000 2
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 3.000,00 2,00 3.400,00 2 100 1
33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 4,00 1.500,00 4 2.814 4
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 5.772.000,00 165,00 5.953.500,00 165,00 6.762.982,50 207 6.964.997 207
01 - REGIÃO I - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 91.589,00 60,00 194.767,00 3,00 194.767,00 3 244.767 3
06 - REGIÃO VI - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANALTINA METRO QUADRADO 50.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6
09 - REGIÃO IX - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 200,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 10.000,00 350.000,00 10.000,00 400.000,00 12.500 450.000 15.000
13 - REGIÃO XIII - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 120.000,00 7,00 400.000,00 10,00 320.000,00 6 400.000 4
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 165.000,00 15.000,00 120.000,00 15.000 100.000 15.000
21 - REGIÃO XXI - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 20,00 2.000,00 10 2.000 5
28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 5.000,00 500,00 40.000,00 500,00 50.000,00 2 50.000 200
99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 1.688.000,00 3.513,00 1.678.219,29 3.460,00 2.060.000,00 4.120 2.060.000 4.120
01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 60.000 1
07 - REGIÃO VII - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 2,00 6.000,00 2 8.000 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS BANDEIRANTE UNIDADE 150.000,00 15,00 170.000,00 14,00 200.000,00 14 230.000 14
11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 40
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 12,00 68.500,00 10,00 33.455,85 13 76.299 14
19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 45.000,00 8,00 45.000,00 8 55.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 12 2.000 5
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 3.100,00 2,00 3.000,02 2 1.005 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ITAPOÃ UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 2,00 19.500,00 3 20.000 3
34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
35 - REGIÃO XXXV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 2.458.000,00 83,00 2.548.000,00 83,00 3.010.500,00 104 3.061.723 104
23 - REGIÃO XXIII- PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS VARJÃO UNIDADE 600,00 2,00 1.001,00 2 11 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.919.248,00 111,00 1.880.000,00 11,00 2.455.900,00 11 1.153.598 11
PRAÇA/ PARQUE
05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 2 2.000 1
PRAÇA/ PARQUE
12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA UNIDADE 60.000,00 10,00 10.000,00 10,00 5.000,00 2 10.000 10
PRAÇA/ PARQUE
14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 35.000,00 5,00 36.935,00 5,00 38.980,81 5 41.140 5
PRAÇA/ PARQUE
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO UNIDADE 4.010,00 2,00 5.000,00 2 2.030 1
PRAÇA/ PARQUE
26 - REGIÃO XXVI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 80.000 15
PRAÇA/ PARQUE
33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 12,00 1.000,00 12 1.000 12
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 01 - REGIÃO I - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 430,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 04 - REGIÃO IV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BRAZLÂNDIA UNIDADE 330.000,00 10,00 330.000,00 2 330.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 41
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SOBRADINHO UNIDADE 5.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 100,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 30
08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E NÚCLEO MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 20,00 40.000,00 15,00 40.000,00 15 40.000 15
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 10 - REGIÃO X - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER GUARÁ UNIDADE 50.000,00 20,00 60.000,00 25 65.000 25
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 150.000,00 30,00 1.510.000,00 5,00 1.510.000,00 5 1.515.000 5
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 13 - REGIÃO XIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SANTA MARIA UNIDADE 50.000,00 10,00 60.000,00 10,00 50.000,00 5 60.000 7
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 50.000,00 10,00 73.000,00 10,00 77.043,43 10 81.311 10
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E RECANTO DAS MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 25.000,00 2,00 25.000,00 2 50.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 17 - REGIÃO XVII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO UNIDADE 15.000,00 1,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 259.526 5
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 18 - REGIÃO XVIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER LAGO NORTE UNIDADE 8.000,00 3,00 8.000,00 3 8.000 3
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 21 - REGIÃO XXI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 15,00 1.000,00 15,00 1.000,00 15 2.000 15
22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ONAL UNIDADE 500,00 5,00 500,00 5,00 9.000,00 10 20.000 10
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VARJÃO UNIDADE 6.000,00 2,00 1.001,00 2 10.001 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 24 - REGIÃO XXIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PARK WAY UNIDADE 50.000,00 20,00 50.000,00 10 50.000 10
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E IND. E MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ITAPOÃ UNIDADE 6.000,00 1,00 10.000,00 1,00 50.000,00 3 50.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VICENTE PIRES UNIDADE 101,00 1,00 101,00 1 101 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 15,00 500,00 15,00 500,00 15 1.000 15
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 42
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ÁGUA QUENTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER FEDERAL UNIDADE 15.492.771,00 25,00 13.848.194,32 2,00 16.950.000,00 4 17.694.750 3
PROJETO
5013 - REVITALIZAÇÃO DA PISTA DO AUTÓDRAMO INTERNACIONAL 01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE BRASÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 139.894.987,00 1,00 145.392.942,62 1,00 150.743.402,90 1 155.883.753 1
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER ESPORTIVOS FEDERAL UNIDADE 41.200.000,00 17,00 65.100.000,00 6,00 66.601.283,94 6 71.635.628 6
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 9084 - CONCESSAO DE BOLSA ATLETA FEDERAL UNIDADE 2.714.000,00 3.252,00 3.400.000,00 4.752,00 3.532.000,00 3.780 3.671.260 3.850
TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
VEÍCULO
ADQUIRIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 3.705.000,00 1,00 5.500.000,00 1 6.000.000 1
MUSEU
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1161 - CONSTRUÇÃO DE MUSEU FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 4.901,00 200.000,00 4,00 200.000,00 3 200.000 3
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS FEIRA CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS EMAS METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 8.000,00 1 8.000 1
20 - REGIÃO XX - FEIRA CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 435.736,29 1,00 500.000,00 1 600.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.520.000,00 101,00 9.004.829,99 2,00 9.085.140,06 2 9.240.759 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.800.000,00 2,00 143.945,50 2,00 143.945,50 2 143.946 2
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1758 - REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 168.850 2
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 387.000,00 5,00 463.920,86 6,00 469.385,09 5 480.902 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 707.000,00 12,00 7.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1
2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 300.000,00 6,00 300.000,00 6,00 700.000,00 6 1.300.000 6
2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
PESSOA
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.565.000,00 800,00 5.565.000,00 800,00 5.965.000,00 800 6.465.000 800
PESSOA
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS FEDERAL UNIDADE 103.393,00 100,00 60.000,00 51,00 60.000,00 51 60.000 51
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 43
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 10 - REGIÃO X - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO GUARÁ UNIDADE 15.000,00 3,00 30.000,00 3,00 40.000,00 3 45.000 3
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 15.000,00 3,00 15.000,00 3 20.000 2
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 1.000 1
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.500.000 1
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1 1.221.721 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2782 - - DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 50.000,00 100,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2786 - DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.700.000,00 500,00 12.959.487,67 1.000,00 13.677.307,22 1.000 14.434.886 1.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 22.000,00 100,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
PESSOA
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 118.175.737,00 12.700,00 118.000.000,00 111.000,00 119.000.000,00 111.000 120.000.000 111.000
PESSOA
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2952 - SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 1,00 960.077,53 1,00 1.358.103,54 1 1.778.176 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2998 - MANUTENÇÃO DO PLANETÁRIO FEDERAL - UNIDADE 2.555.000,00 100,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 547.900 1
UNIDADE
CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.500.000,00 1.000 1.600.000 1.000
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 200.000,00 2,00 200.000,00 2 200.000 2
POLÍTICA PÚBLICA
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3213 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO FEDERAL UNIDADE 110.000,00 3,00 1.025.000,00 3,00 1.025.000,00 3 1.020.000 3
04 - REGIÃO IV - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 330.000,00 4.125,00 330.000,00 4.125 330.000 4.125
05 - REGIÃO V - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SOBRADINHO METRO QUADRADO 200.000,00 1,00
10 - REGIÃO X - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS GUARÁ METRO QUADRADO 100.000,00 1.500,00 150.000,00 1.500,00 170.000,00 1.500 180.000 1.500
13 - REGIÃO XIII - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SANTA MARIA METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 80.000,00 1,00 81.782,00 1 40.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 44
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.948.000,00 6,00 1.948.000,00 6,00 4.358.200,00 8 4.358.200 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.000,00 100,00 505.000,00 20,00 505.000,00 20 505.000 20
PRÉDIO
REFORMADO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3501 - REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 413.171.036,00 10.000,00 429.408.901,65 100.000,00 445.211.149,23 100.000 460.392.849 100.000
09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 200,00 1,00 200,00 1 200 1
EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1,00 500.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.556.000,00 38,00 6.084.000,00 40,00 6.114.000,00 40 6.114.000 40
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 3.100.000,00 5,00 1.100.000,00 3,00 2.001.000,00 3 610.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3854 - MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 5,00 420.999,65 5,00 420.999,65 5 421.000 5
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 2.050.000,00 1,00 4.355.179,68 101,00 28.327.682,41 101 21.899.608 101
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 51.812.958,00 10.000,00 53.849.238,01 10.000,00 55.830.889,97 10.000 57.734.723 10.000
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3936 - REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV PLANO PILOTO - UNIDADE 7.246.562,00 2,00 7.523.496,37 13,00 7.793.001,04 13 8.051.922 13
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 2,00 50.000,00 3,00 50.000,00 5 50.000 3
AÇÃO
4016 - MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO POPULAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
01 - REGIÃO I - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 2,00 220.000,00 2,00 220.000,00 2 220.000 2
02 - REGIÃO II - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GAMA UNIDADE 130.000,00 2,00 140.000,00 2,00 150.000,00 2 160.000 2
03 - REGIÃO III - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA TAGUATINGA UNIDADE 104.000,00 3,00 100.000,00 3,00 100.000,00 3 100.000 3
04 - REGIÃO IV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA BRAZLÂNDIA UNIDADE 267.387,00 2,00 330.000,00 2,00 330.000,00 2 330.000 2
05 - REGIÃO V - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO UNIDADE 100.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 30.000 1
06 - REGIÃO VI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4
07 - REGIÃO VII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 1 10.000 1
09 - REGIÃO IX - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 7,00 100.000,00 7,00 100.000,00 1 100.000 7
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 45
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
10 - REGIÃO X - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GUARÁ UNIDADE 250.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 280.000 1
11 - REGIÃO XI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 57.000 1
12 - REGIÃO XII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 5,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 10.000 2
13 - REGIÃO XIII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SANTA MARIA UNIDADE 22.000,00 2,00 30.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
14 - REGIÃO XIV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 60.403,00 1,00 60.000,00 1,00 63.519,37 1 67.038 1
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA EMAS UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 8.000,00 1 10.000 1
19 - REGIÃO XIX - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 350.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
21 - REGIÃO XXI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA RIACHO FUNDO II UNIDADE 34.212,00 1,00 68.424,00 1,00 37.212,00 1 40.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
31 - REGIÃO XXXI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA FERCAL UNIDADE 75.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
33 - REGIÃO XXXIII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1,00 1.000,00 1 1.500 1
34 - REGIÃO XXXIV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
35 - REGIÃO XXXV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 17.564,00 12,00 37.491,29 100,00 39.567,91 100 41.760 1
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 400.000,00 1,00 800.000,00 1 1.300.000 1
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 170.000,00 377,00 560.000,00 950,00 560.000,00 950 560.000 950
EVENTO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 449.535,43 1,00 949.535,02 1 1.449.535 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 70.000,00 10,00 51.000,00 2,00 80.000,00 2 110.000 4
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 26.100.000,00 12,00 26.100.000,00 1,00 26.600.000,00 1 27.100.000 1
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 46
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FEDERAL - UNIDADE 1.632,00 7,00 1.538,00 7,00 1.800,00 7 1.800 7
4199 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICO FEDERAL UNIDADE 4.355.072,00 7,00 53.751.640,00 12,00 59.516.510,10 12 65.007.907 12
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4200 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL UNIDADE 1.475.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.541.700,79 1 2.000.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 8.393,00 1,00 108.851,80 2,00 109.342,10 2 109.860 2
ATIVIDADE
4259 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200 1.000.000 200
ATIVIDADE
4260 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO 99 - DISTRITO PROMOVIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 12.700.000,00 1,00 15.273.751,27 1,00 15.293.593,36 1 15.820.335 1
ESPAÇO
01 - REGIÃO I - REVITALIZADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5033 - REVITALIZAÇÃO DO POLO TECNOLÓGICO - SMART CITY PLANO PILOTO UNIDADE 24.967,00 20,00 503.000,00 1,00 505.031,90 1 506.000 1
PROJETO
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5832 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC PLANO PILOTO UNIDADE 6.566.000,00 4,00 3.786.000,00 5,00 3.938.000,00 6 4.096.000 7
6026 - - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 77.086.478,00 150,00 91.921.893,76 200,00 74.857.730,59 200 87.000.362 200
FINANCIAMENTO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9061 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS FEDERAL UNIDADE 5.202.486,00 1,00 5.207.486,00 1,00 5.207.486,00 1 5.305.000 1
EMPRÉSTIMO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9062 - EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO FEDERAL UNIDADE 4.336.257,00 1,00 3.830.972,17 2,00 3.734.657,91 2 3.414.702 2
FINANCIAMENTO
9081 - FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ECONÔMICOS FEDERAL UNIDADE 24.887.488,00 1.106,00 26.311.943,18 1.106,00 27.935.314,45 1.106 29.404.120 1.106
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 10.000.000,00 1.000,00 14.446.642,00 1.000,00 15.246.834,27 1.000 16.091.349 1.000
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 4.530.000,00 6,00 548.288,63 6,00 583.413,24 6 2.357.006 6
ENTIDADE APOIADA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 3.500.000,00 10,00 3.500.000,00 5,00 3.500.000,00 5 4.000.000 5
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 40.520.161,00 10,00 26.163.154,40 18,00 26.013.469,21 18 27.426.647 18
9120 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 200.000,00 2,00 200.360,00 2 1.000.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 47
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
9122 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 100.000,00 150,00 120.007,00 150 679.443 150
99 - DISTRITO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9132 - PAGAMENTO DE CRÉDITOS FEDERAL -/- - - 46.014.570,74 3,00 51.399.534,29 3 57.959.385 3
TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
IMÓVEL
99 - DISTRITO RECUPERADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1085 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 70.540.000,00 51,00 75.380.000,00 51,00 79.720.000,00 51 86.560.000 51
99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000.000,00 1.583.400,00 13.000.000,00 1.583.400,00 13.500.000,00 1.583.400 13.000.000 1.583.400
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 32.000.000,00 47.000,00 21.000.000,00 27.000,00 17.552.026,00 27.000 19.502.136 27.000
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.266.265,00 4,00 13.950.000,00 4,00 8.710.539,73 4 18.792.722 4
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
UNIDADE
01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1823 - IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA PLANO PILOTO UNIDADE 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1 1.825.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.100.000,00 35,00 25.493.124,00 35,00 10.660.059,00 33 11.360.000 31
2402 - MONITORAMENTO DAS ÁREAS DO TERRITÓRIO DO DISTRITO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO FEDERAL FEDERAL HECTARE 100.000,00 1,00 60.854,16 2,00 60.854,16 2 60.854 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.945.249,00 2,00 13.392.000,00 2,00 20.042.000,00 2 12.450.891 2
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.354.000,00 3,00 1.354.000,00 3,00 1.428.443,49 3 1.507.010 3
2630 - - FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO CONTROLE DO TERRITÓRIO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO FEDERAL UNIDADE 9.685.344,00 17.000,00 1.500.000,00 17.000,00 2.500.000,00 17.000 2.000.000 17.000
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3053 - EDUCAÇÃO URBANA FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 18.250.147,00 2.001,00 13.102.020,42 15,00 14.254.241,13 15 15.422.581 15
LOTE
99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3160 - REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 420,00 72.100.000,00 2.881,00 71.500.000,00 3.126 72.100.000 1.488
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 48
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
3163 - REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DF FEDERAL UNIDADE 480.000,00 2,00 460.000,00 3,00 460.000,00 3 460.000 3
PROGRAMA
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3571 - MELHORIAS HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 1.572.453,00 2,00 1.047.816,35 2,00 1.047.816,48 2 1.547.816 2
99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.200.000,00 22,00 2.099.779,79 22,00 2.099.779,79 22 2.099.780 22
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
LOTE
01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PLANO PILOTO UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
LOTE
99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL UNIDADE 31.555.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000 31.500.000 5.000
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4045 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL FEDERAL UNIDADE 6.372.453,00 14,00 5.527.840,33 14,00 5.531.044,08 14 6.312.670 14
SERVIDOR
4064 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA ORDEM URBANA FEDERAL UNIDADE 97.082.864,00 1,00 69.318.205,94 1,00 73.157.707,27 1 77.209.875 1
AÇÃO
4142 - OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO PARCELAMENTOS FEDERAL UNIDADE 48.555,79 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 4.938.117,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000 5.000.000 11.000
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.072.455,00 2,00 600.000,00 2,00 613.726,30 2 628.213 6
CONTRATO
5035 - RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FUNDO DE 99 - DISTRITO NOVADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO COMPENSAÇÃO DE VARIÁVEIS SALARIAIS - FCVS FEDERAL UNIDADE 1.100.000,00 33.000,00 1.488.779,45 8.250,00 1.500.000,00 8.250 1.490.000 8.250
SETOR
5044 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA - 05 - REGIÃO V - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO SOBRADINHO -DF SOBRADINHO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
SETOR
5045 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADINHO 26 - REGIÃO XXVI - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO II -DF SOBRADINHO II UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
SETOR
5046 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE 01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO MANSÕES SOBRADINHO II PLANO PILOTO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4270 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100
TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 49
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
01 - REGIÃO I - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 60.000,00 240,00 60.000,00 200,00 80.000,00 320 150.000 320
02 - REGIÃO II - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GAMA METRO QUADRADO 10.000,00 200,00 10.000,00 200 10.000 200
03 - REGIÃO III - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO TAGUATINGA METRO QUADRADO 100,00 80.000,00 300.000,00 100.000,00 1.000.000,00 100.000 1.063.710 100.000
04 - REGIÃO IV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.030.000,00 7.000,00 833.135,37 7.000,00 560.000,00 3.000 690.000 4.000
05 - REGIÃO V - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO METRO QUADRADO 5.000,00 2,00 10.000,00 3 10.000 1
06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANALTINA METRO QUADRADO 253.551,00 15.000,00 863.436,31 14.273,00 963.436,31 14.273 1.063.436 14.273
07 - REGIÃO VII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARANOÁ METRO QUADRADO 83.518,06 1,00 237.994,63 1 245.489 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 3.000,00 300.000,00 30.000,00 446.961,58 30.000 500.000 30.000
09 - REGIÃO IX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GUARÁ METRO QUADRADO 115.000,00 20.000,00 943.220,06 20.000,00 950.000,00 20.000 1.000.000 20.000
12 - REGIÃO XII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SAMAMBAIA METRO QUADRADO 50.000,00 10.000,00 1.000.000,00 15.000,00 1.000.000,00 15.000 1.000.000 15.000
13 - REGIÃO XIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 10,00 500.000,00 10,00 500.000,00 5 400.000 6
14 - REGIÃO XIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 48.000,00 3.000,00 50.654,40 3.000,00 53.460,12 3.000 56.421 3.000
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EMAS METRO QUADRADO 537.768,00 40,00 510.000,00 49.000,00 515.000,00 49.000 105.000 49.000
16 - REGIÃO XVI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO SUL METRO QUADRADO 146.790,00 500,00 130.000,00 5.000,00 130.000,00 5.000 130.000 5.000
17 - REGIÃO XVII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 150.000,00 800,00 300.000,00 1.200,00 471.470,97 1.800 462.727 1.800
18 - REGIÃO XVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO NORTE METRO QUADRADO 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000
19 - REGIÃO XIX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 250.000,00 400,00 1.000.000,00 1.800,00 1.000.000,00 1.800 1.100.000 1.500
20 - REGIÃO XX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 500.000,00 1,00 600.000,00 1 399.191 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 50
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 3,00 2.423,46 300 2.000 5
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ONAL METRO QUADRADO 500,00 80.000,00 10.000,00 80.000,00 10.332,01 80.000 25.000 1
23 - REGIÃO XXIII- ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,01 1,00 1.100,00 1 1.100 2
24 - REGIÃO XXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARK WAY METRO QUADRADO 250.000,00 72.000,00 80.000,00 200,00 134.587,45 500 200.000 500
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 79.122,10 1,00 5.000,00 1 5.000 1
26 - REGIÃO XXVI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 250.000,00 47.577,00 100.000,00 47.500,00 100.000 47.500 100.000
27 - REGIÃO XXVII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO JARDIM BOTÂNICO METRO QUADRADO 100.000,00 50.000,00 135.600,00 50.000,00 110.000,00 50.000 117.000 50.000
28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ITAPOÃ METRO QUADRADO 3.000,00 1.200,00 15.500,00 1.000,00 50.000,00 200 50.000 200
29 - REGIÃO XXIX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SIA METRO QUADRADO 193.195,45 11.852,00 520.640,00 19.342 547.624 14.715
30 - REGIÃO XXX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VICENTE PIRES METRO QUADRADO 480.101,00 3.339,00 500.101,00 3.338 1.027.801 3.338
31 - REGIÃO XXXI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FERCAL METRO QUADRADO 350.000,00 1.000,00 550.000,00 5.000,00 600.000,00 5.000 644.567 5.000
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PÔR DO SOL METRO QUADRADO 3.572.000,00 13.450,00 25.000.100,00 94.139,00 25.000.100,00 94.139 25.000.100 94.139
33 - REGIÃO XXXIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1.380,00 10.000,00 8.000,00 9.000,00 8.000 10.000 8.000
34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500
35 - REGIÃO XXXV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000
99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 62.263.623,00 21.044.700,00 145.991.835,22 42.576.496,00 193.564.442,72 48.321.775 148.653.832 53.159.830
INFRAESTRUTURA DE
ENERGIA
1133 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA ENERGIA ELÉTRICA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 152.250,00 105,00 157.601,00 109 163.148 113
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 51
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
1812 - - MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA OBRAS CIVIS DAS UNIDADES GERADORAS FEDERAL UNIDADE 26.330.000,00 24,00 20.144.773,00 24,00 20.847.233,63 24 21.574.703 24
SISTEMA
EXPANDIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1827 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 98.720.081,00 2,00 99.707.281,81 1,00 100.704.354,63 1 101.711.398 1
SISTEMA
EXPANDIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1832 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 46.148.159,00 1,00 46.609.640,59 1,00 47.075.737,00 1 47.546.494 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 20,00 100.000,00 100,00 130.000,00 130 130.000 130
PONTO DE ILUMINAÇÃO
03 - REGIÃO III - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 500,00 10,00 500,00 30,00 20.000,00 30 50.000 30
PONTO DE ILUMINAÇÃO
04 - REGIÃO IV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 50,00 230.000,00 50,00 230.000,00 50 230.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 551.117,34 400,00 500.000,00 300 570.538 400
PONTO DE ILUMINAÇÃO
06 - REGIÃO VI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 20,00 100.000,00 20,00 100.000,00 20 120.000 25
PONTO DE ILUMINAÇÃO
07 - REGIÃO VII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 221.000,00 1,00 300.000,00 1 180.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
11 - REGIÃO XI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 60.000,00 10,00 60.000,00 10 35.000 5
PONTO DE ILUMINAÇÃO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 250.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 25
PONTO DE ILUMINAÇÃO
13 - REGIÃO XIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 350.000,00 5,00 400.000,00 6 400.000 6
15 - REGIÃO XV - PONTO DE ILUMINAÇÃO
RECANTO DAS IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 7.000,00 4 7.000 5
PONTO DE ILUMINAÇÃO
16 - REGIÃO XVI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO SUL UNIDADE 90.000,00 10,00 40.000,00 8,00 50.000,00 10 50.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 52
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PONTO DE ILUMINAÇÃO
18 - REGIÃO XVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
19 - REGIÃO XIX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 50 10.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
21 - REGIÃO XXI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 100 1.000 100
22 - REGIÃO XXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO
SUDOESTE/OCTOG IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 30,00 16.079,78 31,00 16.500,00 31 1.500 51
PONTO DE ILUMINAÇÃO
23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 46.900,00 2,00 1.100,00 2 10.500 2
PONTO DE ILUMINAÇÃO
24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 80.000,00 502,00 80.000,00 502 80.000 502
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PONTO DE ILUMINAÇÃO
IND. E IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 40.000,00 300,00 150.000,00 300,00 198.045,62 300 249.727 300
PONTO DE ILUMINAÇÃO
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 2.000,00 200,00 30.000,00 200,00 30.000,00 50 30.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 150.000,00 1,00 104.643,68 1 98.988 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
30 - REGIÃO XXX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 5,00 1,00 5,00 1 5 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
31 - REGIÃO XXXI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 146.000,00 1.000,00 200.000,00 50,00 200.000,00 50 200.000 50
32 - REGIÃO XXXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO
SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
33 - REGIÃO XXXIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 122,00 500,00 122,00 3.000,00 122 2.000 122
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 53
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PONTO DE ILUMINAÇÃO
34 - REGIÃO XXXIV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
35 - REGIÃO XXXV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
PONTO DE ILUMINAÇÃO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 139.426.264,00 502,00 143.142.702,00 521,00 147.016.984,00 541 151.007.493 562
PROGRAMA
01 - REGIÃO I - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PLANO PILOTO UNIDADE 110.000.000,00 1,00 182.690.476,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1
PROGRAMA
09 - REGIÃO IX - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
32 - REGIÃO XXXII - PROGRAMA
SOL NASCENTE / REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROGRAMA
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF FEDERAL UNIDADE 30.100.000,00 1,00 45.000.000,00 1,00 121.491.855,00 1 94.328.341 1
PROJETO
01 - REGIÃO I - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
PROJETO
04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
06 - REGIÃO VI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 3,00 5.000,00 3 5.000 3
PROJETO
09 - REGIÃO IX - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROJETO
11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PROJETO
13 - REGIÃO XIII - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SANTA MARIA UNIDADE 80.000,00 3,00 30.000,01 1,00 80.000,00 3 100.000 4
PROJETO
26 - REGIÃO XXVI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOBRADINHO II UNIDADE 50.000,00 2,00 183.547,09 2,00 100.000,00 2 100.000 2
32 - REGIÃO XXXII - PROJETO
SOL NASCENTE / ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROJETO
34 - REGIÃO XXXIV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
PROJETO
35 - REGIÃO XXXV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 54
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 19,00 2.100.000,00 134,00 2.103.000,00 139 2.106.090 144
99 - DISTRITO LIXO COLETADO/TON. -
6209 INFRAESTRUTURA 2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL TONELADA. 510.108.060,00 2,00 524.589.626,57 2,00 553.324.053,85 2 583.628.887 2
UNIDADE
2319 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 14 - REGIÃO XIV - REFORMADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA CALHAS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 15,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS - IRR FEDERAL - UNIDADE 750.000,00 1,00 791.550,00 1,00 835.401,87 1 881.683 1
RESÍDUO
99 - DISTRITO TRATADO/TON. -
6209 INFRAESTRUTURA 2654 - TRATAMENTO E MANEJO DE RESÍDUOS DE SAÚDE FEDERAL TONELADA. 5.000,00 1,00 5.277,00 1,00 5.569,35 1 5.878 1
22 - REGIÃO XXII - EQUIPAMENTO
SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ONAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
EQUIPAMENTO
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 1.001,00 1,00 200,00 1 125 1
REDE DE ÁGUAS
14 - REGIÃO XIV - PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS SÃO SEBASTIÃO METRO 65.000,00 100,00 216.602,50 105,00 220.402,36 105 224.413 105
REDE DE ÁGUAS
28 - REGIÃO XXVIII - PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS ITAPOÃ METRO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
32 - REGIÃO XXXII - REDE DE ÁGUAS
SOL NASCENTE / PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS PÔR DO SOL METRO 0,00 0,00 0,00 0 0 0
REDE DE ÁGUAS
99 - DISTRITO PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS FEDERAL METRO 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000 11.000.000 134.000
PROJETO
3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA PEV's ITAPOÃ UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 2.000 1
PROJETO
3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA PEV's FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 1.200.000,00 1,00 1.266.480,00 1 1.336.643 1
PROJETO
3013 - RECUPERAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 3.041.534,18 1,00 3.210.035,17 1 3.387.871 1
PROJETO
3016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 86.848.233,12 2,00 96.458.441,75 2 107.154.768 2
PROGRAMA
30 - REGIÃO XXX - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC VICENTE PIRES UNIDADE 70.018.340,00 1,00 39.149.473,00 1,00 10.052.034,00 1
82 - DF - REGIÃO PROGRAMA
CENTRAL - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC ADJACENTE II UNIDADE 18.984.115,00 1,00 16.183.479,00 1,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 55
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PLANALTINA METRO QUADRADO 11.139.347,00 41.945,00 1.000.000,00 3.766,00
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 52.462.976,00 197.532,00 73.794.587,00 28.241,00
34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA ARAPOANGA METRO QUADRADO 3.600.000,00 13.556,00 1.000.000,00 3.620,00 0,00 0 0 0
01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 21.037.070,00 27.828,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.271,00
PARTICIPAÇÃO EM
INVESTIMENTOS
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3094 - AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA FEDERAL UNIDADE 2.699.527,00 50,00 4.400.000,00 48,00 4.150.000,00 48 4.855.254 48
PROJETO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3101 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO REDE REMANEJADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3205 - REMANEJAMENTO DE REDE FEDERAL UNIDADE 45.000,00 6,00 1.000.000,00 128,00
EQUIPAMENTO
09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 70.000,00 2,00 70.000,00 1 100 1
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.525.363,00 69,00 1.670.844,71 119,00 646.248,22 121 714.193 123
PROJETO
3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 164.000.001,00 101,00 100.001,00 21,00 103.001,00 22 106.091 23
PROGRAMA
3855 - GESTÃO AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DE OBRAS E NA 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO FEDERAL UNIDADE 282.000,00 3,00 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3856 - GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS FEDERAL UNIDADE 6.386.044,00 3,00 8.000.000,00 1,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3859 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 100,00 100.000,00 100,00 103.029,00 104 106.090 108
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 10,00 150.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10
14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 1.500.000,00 750,00 1.500.000,00 750 1.500.000 750
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4070 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 456.856,28 1,00 482.166,11 1 508.878 1
RODOVIA
14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/KM -
6209 INFRAESTRUTURA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS SÃO SEBASTIÃO KILOMETRO 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 56
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA VIAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 102.000,00 2,00 102.000,00 2 102.000 2
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 170.651.631,00 5.040.039,00 305.617.827,00 5.161.988,00 440.000.000,00 7.116.070 440.000.000 7.116.070
PROJETO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 5030 - AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 2.243.566,36 1,00 2.367.711,93 1 2.498.883 1
SISTEMA
5034 - - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO, 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA INFRA/DF FEDERAL UNIDADE 14.756.080,00 1,00 1.915.991,91 1,00 1.684.803,36 1 1.684.803 1
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E 08 - REGIÃO VIII -
COMBATE À EROSÃO NÚCLEO OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 4.000,00 30.000,00 2,00 30.000,00 2 30.000 2
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
COMBATE À EROSÃO 14 - REGIÃO XIV - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 200.000,00 5.000,00 200.000,00 5.000 200.000 5.000
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
COMBATE À EROSÃO 33 - REGIÃO XXXIII - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 400,00 41,00 3.500,00 1.321,00 2.930,27 1.320 3.394 1.320
SISTEMA
MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 7006 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 112.721.416,00 2,00 115.551.925,20 2,00 120.027.132,01 2 140.048.183 1
SISTEMA
MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 7012 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 122.244.538,00 2,00 135.446.278,41 1,00 140.017.668,75 1 149.859.865 1
01 - REGIÃO I - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 300.000,00 2,00 300.000,00 50,00 300.000,00 50 300.000 50
02 - REGIÃO II - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GAMA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
03 - REGIÃO III - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 100,00 20,00 100,00 20 100 20
04 - REGIÃO IV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 146.020,26 150,00 100.000,00 50 167.124 50
05 - REGIÃO V - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2 3.500 10
06 - REGIÃO VI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
07 - REGIÃO VII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
09 - REGIÃO IX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 69.830,55 1,00 70.000,00 1 11.126 1
10 - REGIÃO X - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GUARÁ UNIDADE 150.000,00 1,00 250.000,00 1,00 275.000,00 1 300.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 57
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
11 - REGIÃO XI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
12 - REGIÃO XII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 70.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 4
13 - REGIÃO XIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 300.000,00 8,00 200.000,00 6 100.000 2
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 5,00 10.000,00 5 20.000 5
18 - REGIÃO XVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
19 - REGIÃO XIX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.560,00 25,00 10.000,00 50 2.176 1
20 - REGIÃO XX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 500,00 1 1.000 1
21 - REGIÃO XXI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 100,00 1.000,00 100 2.000 100
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 100,00 6.500,00 100,00 11.000,00 100 30.000 30
23 - REGIÃO XXIII- SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 2.097,00 2,00 6,00 1 101 1
24 - REGIÃO XXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 50.000,00 500,00 20.000,00 500 50.000 500
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
26 - REGIÃO XXVI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 300,00 10.000,00 1.500,00 10.000,00 1.500 10.000 1.500
27 - REGIÃO XXVII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 292.070,00 2,00 310.000,00 2,00 320.000,00 1 340.000 1
28 - REGIÃO XXVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 7.024,85 200,00 50.000,00 100 50.000 50
29 - REGIÃO XXIX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 830.000,00 1,00 0,00 2,00 80.000,00 1 100.000 1
30 - REGIÃO XXX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
31 - REGIÃO XXXI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 40.000,00 1.000,00 50.000,00 100,00 50.000,00 100 50.000 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 58
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 100,00 1.000,00 1,00 1.500,00 1 2.794 1
33 - REGIÃO XXXIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1.027,00 100,00 1.027,00 200,00 1.027 500 1.027
34 - REGIÃO XXXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
35 - REGIÃO XXXV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 273.560.855,00 2,00 117.958.327,12 4,00 134.811.738,46 2 146.269.756 2
ÁREA URBANIZADA
01 - REGIÃO I - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANO PILOTO QUADRADO 50.000,00 240,00 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200
ÁREA URBANIZADA
02 - REGIÃO II - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GAMA QUADRADO 100.000,00 800,00 80.000,00 800,00 110.000,00 800 130.000 800
ÁREA URBANIZADA
03 - REGIÃO III - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS TAGUATINGA QUADRADO 35.500,00 2.000,00 70.000,00 80.000,00 201.146,06 80.000 200.000 80.000
ÁREA URBANIZADA
04 - REGIÃO IV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BRAZLÂNDIA QUADRADO 312.471,00 1.300,00 330.000,00 1.500,00 330.000,00 1.500 375.187 1.500
ÁREA URBANIZADA
05 - REGIÃO V - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO QUADRADO 3.700,00 1,00 2.000,00 1 3.500 1
ÁREA URBANIZADA
06 - REGIÃO VI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANALTINA QUADRADO 40.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000 20.000 100.000
ÁREA URBANIZADA
07 - REGIÃO VII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARANOÁ QUADRADO 340.000,00 1,00 190.000,00 25,00 200.000,00 1 220.000 1
08 - REGIÃO VIII - ÁREA URBANIZADA
NÚCLEO MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BANDEIRANTE QUADRADO 500.000,00 1.000,00 400.000,00 30.000,00 400.000,00 30.000 400.000 30.000
ÁREA URBANIZADA
09 - REGIÃO IX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CEILÂNDIA QUADRADO 20.000,00 1.000,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ÁREA URBANIZADA
10 - REGIÃO X - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GUARÁ QUADRADO 150.000,00 20.000,00 150.000,00 20.000,00 160.000,00 20.000 170.000 20.000
ÁREA URBANIZADA
11 - REGIÃO XI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CRUZEIRO QUADRADO 20.000,00 3,00 45.000,00 3,00 50.000,00 3 60.000 3
ÁREA URBANIZADA
12 - REGIÃO XII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SAMAMBAIA QUADRADO 180.000,00 15.000,00 70.000,00 15.000,00 80.000,00 15.000 85.000 15.000
ÁREA URBANIZADA
13 - REGIÃO XIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SANTA MARIA QUADRADO 50.000,00 10,00 50.000,00 10,00 50.000,00 5 30.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 59
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ÁREA URBANIZADA
14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 19.000,00 450,00 20.050,00 450,00 21.160,55 450 22.333 450
15 - REGIÃO XV - ÁREA URBANIZADA
RECANTO DAS MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EMAS QUADRADO 37.000,00 10.000,00 35.000,00 5.000,00 30.000,00 5.000 60.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
16 - REGIÃO XVI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO SUL QUADRADO 280.000,00 5.000,00 278.289,81 5.000,00 312.056,53 50.000 320.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
17 - REGIÃO XVII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO QUADRADO 200.000,00 800,00 231.520,00 1.200,00 231.520,00 1.200 231.520 1.200
ÁREA URBANIZADA
18 - REGIÃO XVIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO NORTE QUADRADO 1.332,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000
ÁREA URBANIZADA
19 - REGIÃO XIX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CANDANGOLÂNDIAQUADRADO 1.349.092,00 1.800,00 248.752,17 5.000,00 285.000,00 5.000 300.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
20 - REGIÃO XX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUAS CLARAS QUADRADO 82.175,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 60.000 1
ÁREA URBANIZADA
21 - REGIÃO XXI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO II QUADRADO 7.289,00 5,00 7.289,00 2,00 4.636,00 2 5.000 2
22 - REGIÃO XXII - ÁREA URBANIZADA
SUDOESTE/OCTOG MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ONAL QUADRADO 100.000,00 80.000,00 130.000,00 80.000,00 160.000,00 80.000 200.000 80.000
ÁREA URBANIZADA
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VARJÃO QUADRADO 10.100,00 2,00 2.000,00 2 901 1
ÁREA URBANIZADA
24 - REGIÃO XXIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARK WAY QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 20.000 100
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ÁREA URBANIZADA
IND. E MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ABASTECIMENTO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ÁREA URBANIZADA
26 - REGIÃO XXVI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO II QUADRADO 30.000,00 8.000,00 30.000,00 8.000 30.000 8.000
ÁREA URBANIZADA
27 - REGIÃO XXVII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS JARDIM BOTÂNICO QUADRADO 20.000,00 50.000,00 20.000,00 100.000,00 23.000,00 50.000 25.000 50.000
ÁREA URBANIZADA
28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ITAPOÃ QUADRADO 9.799,00 200,00 50.000,00 200,00 50.000,00 300 50.000 200
ÁREA URBANIZADA
29 - REGIÃO XXIX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SIA QUADRADO 20.000,00 150.000,00 35.000,00 150.000,00 45.000,00 150.000 55.000 180.000
ÁREA URBANIZADA
30 - REGIÃO XXX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VICENTE PIRES QUADRADO 120.000,00 200,00 120.000,00 10,00 120.000,00 10 120.000 1
ÁREA URBANIZADA
31 - REGIÃO XXXI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FERCAL QUADRADO 400.000,00 3.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000 105.000 50.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 60
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - ÁREA URBANIZADA
SOL NASCENTE / MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PÔR DO SOL QUADRADO 1.241,00 1,00 3.000,00 100,00 4.000,00 100 4.000 100
ÁREA URBANIZADA
33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARNIQUEIRA QUADRADO 300,00 18.000,00 300,00 18.000,00 1.000,00 18.000 2.000 18.000
ÁREA URBANIZADA
34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARAPOANGA QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
ÁREA URBANIZADA
35 - REGIÃO XXXV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUA QUENTE QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
ÁREA URBANIZADA
99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FEDERAL QUADRADO 163.908.101,00 150.280.000,00 124.893.242,53 150.367.821,00 138.076.744,00 150.367.821 151.979.399 150.367.821
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6209 INFRAESTRUTURA 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 432.875,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO
6209 INFRAESTRUTURA 9128 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL -/- - - 10.000,00 1,00 125.000.000,00 2,00 133.076.964,46 2 142.085.891 2
TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 550.000,00 5,00 1.236.226,38 5,00 1.239.485,19 5 1.341.821 5
99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1230 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL METRO QUADRADO 1.020.000,00 50.000,00 2.224.527,61 10.000,00 2.589.703,88 10.000 2.636.428 10.000
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2
99 - DISTRITO PROJETO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1670 - GESTÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1766 - CONSTRUÇÃO DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 614.152,23 20,00 655.400,34 20 728.379 20
PRAÇA/ PARQUE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 9,00 3.000,00 3,00 3.000,00 4 3.000 4
PROJETO
1998 - PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 120.000 1
1999 - FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 215.002,00 3,00 150.000,00 3,00 158.308,44 3 207.077 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 61
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 2485 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA FEDERAL HECTARE 2.000,00 12.049,00 11.000,00 2,00 21.000,00 2 31.000 2
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
2534 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 801.000,01 4,00 876.484,15 4,00 93.397,78 26 1.276.155 37
99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2535 - GESTÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 5,00 86.042,23 5,00 89.035,60 5 92.195 5
99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 4,00 1.000,00 4 1.000 4
AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 145.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ACERVO
2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 12.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PLANO PILOTO - UNIDADE 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2 1.000.000 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL - UNIDADE 2.914.000,00 20,00 3.787.542,01 20,00 4.095.268,96 20 3.516.188 20
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2577 - GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 312.000,00 13,00 312.000,00 13,00 320.000,00 13 330.000 13
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2580 - CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2683 - REGULAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.512.369,00 1,00 7.000.000,00 2,00 8.500.000,00 2 9.500.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2695 - REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 2.035.262,00 16,00 4.000.000,00 12,00 5.500.000,00 12 6.500.000 12
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2699 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2701 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE 99 - DISTRITO ÁREA RECOMPOSTA/HA
6210 MEIO AMBIENTE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. FEDERAL - HECTARE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.012,48 1 2.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2930 - COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2932 - PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DO 99 - DISTRITO ÁREA ASSISTIDA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA FEDERAL HECTARE 30.000,00 5.500,00 5.000,00 5.500,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2940 - CONSERVAÇÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
16 - REGIÃO XVI - REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO LAGO SUL UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 62
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO FEDERAL UNIDADE -10.000,00 1,00 -10.000,00 1 -10.000 1
UNIDADE
3004 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO 29 - REGIÃO XXIX - CONSTRUÍDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SIA UNIDADE 11.000,00 1,00 1.000,10 1,00 11.000,00 1 11.000 1
PARQUE
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3006 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX PLANO PILOTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 200.000,00 55,00 410.000,00 1,00 550.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE 3076 - REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
3116 - - PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO, TÉCNICO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE DIDÁTICO FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3123 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ALIMENTAR E NUTRICIONAL CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3129 - REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 200.000,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 20
3159 - REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE DO SOLO FEDERAL - UNIDADE 12.000.000,00 23,00 26.164.821,00 23,00 25.450.000,00 23 25.650.000 23
PROJETO
05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL SOBRADINHO UNIDADE 0,00 0,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 2.000.000 2
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2
ZONEAMENTO
99 - DISTRITO CONCLUÍDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3216 - IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 8,00 1.000,00 8 1.000 8
99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE 3220 - PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PROJETO
IND. E REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PROJETO
33 - REGIÃO XXXIII - REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 3,00 3.443,14 3,00 2.000,00 4 2.500 4
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 10.000 2
3266 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DF FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 63
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 11,00 1.000,00 11,00 1.000,00 11 1.000 11
99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 3489 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FEDERAL HECTARE 40.000,00 24,00 10.000,00 24,00 10.000,00 24 10.000 24
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.060.000,00 37,00 830.000,00 39,00 840.000,00 39 860.000 39
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 12.000,00 3,00 12.000,00 3 17.000 3
PROGRAMA
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA METRÔ SUSTENTÁVEL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 200.000,00 2 211.080 1
PESSOA ASSISTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4049 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 70.000,00 3.500,00 212.528,61 3.500,00 224.309,48 3.500 236.734 3.500
99 - DISTRITO ANIMAL ASSISTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4086 - ASSISTÊNCIA A ANIMAIS FEDERAL UNIDADE 8.650.233,00 522,00 9.000.000,00 570,00 9.343.959,89 570 9.700.000 570
PESSOA
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS ARNIQUEIRA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5
PESSOA
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS FEDERAL UNIDADE 506.000,00 1.202,00 551.422,80 1.202,00 611.035,60 1.202 612.948 1.202
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 300.000,00 3,00 1.272.759,60 3,00 1.350.000,00 3 1.083.506 3
LICENCIAMENTO
4096 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 16.212,67 1,00 17.110,68 1 18.058 1
GESTÃO
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4100 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
99 - DISTRITO MUDA PRODUZIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4113 - PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO FEDERAL UNIDADE 30.000,00 224.000,00 10.000,00 224.000,00 10.000,00 24 10.000 224.000
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4116 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 65.000,00 1.200,00 11.843,97 1.200,00 125.110,07 1.200 132.040 1.200
26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRADINHO II UNIDADE 6.000,00 4,00 6.000,00 4 6.000 4
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 670.000,00 1,00 500.000,00 1,00 600.000,00 1 600.000 1
99 - DISTRITO
6210 MEIO AMBIENTE 4264 - MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL #N/D 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 4266 - Manutenção de Bibliotecas LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
UNIDADE
5047 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - 01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE MINA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 64
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
USINA FOTOVOLTAICA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 5048 - CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 5713 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 100.000,00 1,00 120.000,00 1 130.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 97.008,00 60,00 97.008,00 60,00 97.008,00 60 108.321 60
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.300.000,00 385,00 3.510.000,00 361,00 4.020.000,00 361 4.525.000 361
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 3.411.412,99 78,00 3.597.897,90 7,00 3.797.183,66 7 4.007.508 7
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E 99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 2.201.000,00 5,00 2.392.510,15 2,00 2.889.442,78 5 2.649.570 5
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 5.150.000,00 5,00 6.000.000,00 5,00 7.000.000,00 5 8.000.000 5
TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 9,00 3.253.535,78 15,00 3.050.000,00 8 3.100.000 8
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 2 200.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1.100,00 251.000,00 7,00 251.000,00 7 501.000 7
UNIDADE
1754 - - REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1825 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO FEDERAL METRO QUADRADO 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO -2.000.000,00 1,00
DEPENDENTE
2179 - ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2267 - ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 5.000,00 1.495.936,29 101,00 1.075.049,96 100 759.452 100
PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO FEDERAL UNIDADE 4.500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 65
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2412 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS SEXUAL FEDERAL - UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
2461 - APOIO ÀS AÇÕES INTERSETORIAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 22.010.000,00 6,00 23.310.000,00 6,00 23.810.000,00 6 24.110.000 6
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE CONSELHO
IND. E MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
CONSELHO
30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO VICENTE PIRES UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
CONSELHO
MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 3.720.000,00 48,00 3.301.500,00 47,00 3.803.075,00 47 3.804.729 47
2593 - - PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PROVITA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA FEDERAL - UNIDADE 2.100.997,00 1,00 2.256.047,00 5,00 2.313.849,00 5 2.374.541 5
POLÍTICA PÚBLICA
2737 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE REINSERÇÃO SOCIAL E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PREVENÇÃO ÀS DROGAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2764 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE JUSTIÇA E CIDADANIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 2,00 510.000,00 2,00 510.000,00 2 510.000 2
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM FEDERAL UNIDADE 19.995.000,00 180,00 1.000,00 1.800,00 1.000,00 1 1.000 1.800
PESSOA
2948 - INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS NA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 1.700.000,00 90,00 1.785.000,00 90,00 1.874.250,00 90 1.967.963 90
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE. FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
ATENDIMENTO
2961 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE CUIDADO À 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PROGRAMA
2965 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS JUDICIÁRIA - PRODEF FEDERAL UNIDADE 1.094.234,00 1,00 1.052.996,31 1,00 1.043.254,92 1 1.172.877 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 4.040.000,00 7,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO FEDERAL METRO QUADRADO 3.010.000,00 2,00 2.000.000,00 3,00 2.000.000,00 2 2.000.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 66
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3030 - MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 400,00 1.531.156,83 400,00 1.678.371,22 400 1.535.935 400
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 1.000 2
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1 5.000.000 1
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 58.000,00 1.160,00 100.000,00 2,00 100.000,00 2 30.000 100
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3083 - AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PROJETO
3088 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 2,00 600.000,00 2,00 900.000,00 2 600.000 2
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 1.001.000,00 2,00 1.001.000,00 2 1.001.000 2
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 6.695.135,00 374,00 6.900.000,00 365,00 7.052.500,00 365 7.067.628 366
PRÉDIO
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL METRO QUADRADO 1.010.000,00 10.000,00 1.562.313,66 10.000,00 1.645.618,73 10.000 1.733.370 10.000
PRÉDIO
3748 - REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS PÚBLICA FEDERAL METRO QUADRADO 40.000,00 500,00 42.000,00 500 44.100 500
UNIDADE
3849 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS SOCIOEDUCATIVO FEDERAL UNIDADE 10,00 2,00 10,00 2,00 10,00 1 10 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4074 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.200,00 136.500,00 1.300,00 143.325,00 1.300 150.490 1.300
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 378.000,00 302,00 428.500,00 382,00 528.000,00 352 578.000 352
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 501.000,00 12,00 702.000,00 4,00 802.000,00 4 902.000 4
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 17.000,00 2,00 17.000,00 2 18.000 2
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL FEDERAL UNIDADE 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1 1.010.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 67
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4126 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL UNIDADE 200.000,00 1,00 210.000,00 1,00 220.500,00 1 231.525 1
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4129 - REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA FEDERAL UNIDADE 74.650,00 1.000,00 78.382,50 1.000,00 82.301,63 1.000 86.417 1.000
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 83.280,00 1.000,00 87.444,00 1.000,00 91.816,20 1.000 96.407 1.000
99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4151 - ADVOCACIA DATIVA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1 1.500.000 1
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4207 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A HOMOFOBIA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 1.291.582,00 10,00 1.656.161,00 10,00 1.723.969,00 10 1.795.168 10
4213 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS A REDE DE 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL UNIDADE 237.217,00 4,00 248.028,00 3,00 260.430,00 3 273.451 3
UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 18.836.037,00 31,00 20.000.000,00 31,00 21.000.000,00 31 20.000.000 31
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.500,00 105.000,00 2.500,00 110.250,00 2.500 115.763 2.500
4252 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO 30 - REGIÃO XXX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL VICENTE PIRES UNIDADE 5.000.000,00 1.000,00
5009 - - COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA
EQUIDADE DE GÊNERO E
ZERO VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL " - PRODOC FEDERAL UNIDADE 725.233,00 1,00 500.000,00 1,00
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 5039 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUSFEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
9066 - TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 3.665.305,00 301,00 3.844.083,61 2,00 4.056.506,97 2 4.280.696 2
9070 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA CENTRO DE ARTES E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS ESPORTES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 45.940.217,00 10.002,00 49.340.347,59 12.002,00 52.884.310,88 13.002 56.863.345 14.002
9086 - - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS AMEAÇADOS DE MORTE - 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PPCAAM FEDERAL UNIDADE 3.190.348,00 50,00 1.220.000,00 50,00 1.220.000,00 50 1.220.000 50
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 68
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.714.286,00 11,00 2.260.703,61 13,00 2.272.184,20 13 1.283.244 13
TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
PESSOA
4261 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) MULHERES FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
9138 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E 99 - DISTRITO
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL -/- - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 1.683.198,00 39,00 13.685.216,34 110,00 14.372.721,78 110 15.170.613 110
08 - REGIÃO VIII - OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, NÚCLEO RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 26 - REGIÃO XXVI - RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO II UNIDADE 20.000,00 4,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 43.700.000,00 19,00 62.614.603,17 26,00 58.445.948,35 29 59.118.827 26
PASSARELA
12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SAMAMBAIA METRO QUADRADO 750.000,00 25,00 500.000,00 50 750.000 25
PASSARELA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA FEDERAL METRO QUADRADO 14.199.727,00 721,00 9.868.066,10 720,00 10.755.766,83 600 11.392.148 720
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.001.000,00 99,00 15.500.000,00 6,00 18.500.000,00 6 18.500.000 7
RODOVIA
03 - REGIÃO III - RECUPERADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS TAGUATINGA KILOMETRO -8.000.000,00 1,00
RODOVIA
99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 110.107.896,00 42,00 79.776.211,14 42,00 86.952.632,59 42 92.097.320 42
ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CEILÂNDIA UNIDADE 400.100,00 1,00 400.100,00 1 400.100 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 69
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO FEDERAL UNIDADE 88.814.591,00 100,00 97.700.000,00 1.000,00 95.000.000,00 1.000 105.000.000 1.000
ESTAÇÃO METROVIÁRIA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1816 - - IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.300.900,00 8.080,00 1.372.969,86 1.800 1.449.032 3.600
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.300.000,00 7,00 2.549.810,59 49,00 3.179.407,76 46 3.382.856 47
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 01 - REGIÃO I - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 03 - REGIÃO III - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 12 - REGIÃO XII - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 5,00 20.823,39 5,00 21.976,79 5 23.194 5
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 3.810.000,00 81,00 7.110.382,19 94,00 7.810.365,18 94 8.521.455 94
2455 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE 99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC FEDERAL UNIDADE 345.011.765,00 18,00 440.000.000,00 2,00 484.000.000,00 2 532.000.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.402.000,00 31,00 11.580.000,00 33,00 12.648.000,00 33 13.800.000 33
99 - DISTRITO PRÉDIO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO FEDERAL UNIDADE 64.620.026,00 100,00 70.400.000,00 4,00 77.000.000,00 4 80.000.000 4
99 - DISTRITO VIAGEM REALIZADA/UN
6216 MOBILIDADE URBANA 2756 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL - UNIDADE 160.861.172,00 123.300,00 150.290.250,78 123.332,00 158.619.100,67 122.906 167.422.979 123.331
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.849.991,00 162,00 6.000.000,00 160,00 6.500.000,00 160 7.000.000 160
ÁREA URBANIZADA
99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6216 MOBILIDADE URBANA 2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS FEDERAL QUADRADO 500.001,00 3.000,00 2.089.811,77 13.000,00 2.115.882,34 10.000 2.134.572 10.000
RODOVIA
99 - DISTRITO AMPLIADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 15.731.197,00 21,00 11.397.686,63 21,00 6.640.009,45 20 6.701.577 20
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 70
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
VIA PERMANENTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3007 - - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL KILOMETRO 48.174.677,00 1,00 68.670.437,31 1,00 70.170.258,93 1 74.057.691 2
VIA PERMANENTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3014 - IMPLANTAÇÃO DO METRÔ- LEVE - VLT FEDERAL KILOMETRO 5.764.389,00 1,00 6.300.000,00 1,00 7.000.000,00 1 7.700 1
TÚNEL
03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.005.000,00 1,00
09 - REGIÃO IX - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE CEILÂNDIA METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 600.000 100
12 - REGIÃO XII - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SAMAMBAIA METRO QUADRADO 400.000,00 15.000,00 436.206,88 15.000 400.000 15.000
24 - REGIÃO XXIV - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE PARK WAY METRO QUADRADO 20.000,00 50,00 20.000,00 100 20.000 100
26 - REGIÃO XXVI - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SOBRADINHO II METRO QUADRADO 40.000,00 300,00 40.000,00 15.000,00 40.000,00 15.000 40.000 15.000
30 - REGIÃO XXX - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5,00 1,00 5,00 1 5 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE FEDERAL METRO QUADRADO 2.350.000,00 20.385,00 75.000,00 20.385,00 79.155,00 779 83.540 782
CICLOVIA
09 - REGIÃO IX - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS CEILÂNDIA KILOMETRO 1.000.100,00 1,00 1.000.100,00 1 1.000.100 1
15 - REGIÃO XV - CICLOVIA
RECANTO DAS IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS EMAS KILOMETRO 30.000,00 10,00 40.000,00 10.000,00 50.000,00 10.000 45.000 10
CICLOVIA
23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS VARJÃO KILOMETRO 2,00 1,00 2,00 1 20.100 1
CICLOVIA
24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS PARK WAY KILOMETRO 5.000,00 21,00 5.000,00 21 5.000 21
CICLOVIA
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS SOBRADINHO II KILOMETRO 50.000,00 50,00 30.000,00 50,00 30.000,00 50 30.000 50
CICLOVIA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS FEDERAL KILOMETRO 14.076.277,00 210,00 20.928.102,33 8.464,00 22.084.954,75 232 22.618.930 232
CORREDOR
3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 83 - - .DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) OESTE KILOMETRO 175.020.003,00 12,00 76.691.200,00 10,00 21.000.000,00 51 20.005.000 2
CORREDOR
3125 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO SUDOESTE FEDERAL KILOMETRO 327.500.000,00 2,00 355.173.254,56 2 393.847.290 2
CORREDOR
3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO NORTE FEDERAL KILOMETRO 100.500.000,00 10,00 26.819.075,46 11,00 20.812.054,21 11 21.018.105 11
PROGRAMA
3128 - IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA URBANO FEDERAL UNIDADE 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100 0 100
99 - DISTRITO TREM ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3134 - AQUISIÇÃO DE TRENS FEDERAL UNIDADE 2.500.000,00 1,00 1.002.669,62 1 1.058.218 4
SISTEMA
3180 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ITS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 2.200.000,00 1 2.400.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 71
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3181 - REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS FEDERAL METRO QUADRADO 33.684.698,00 101,00 33.000.000,00 1.000,00 35.000.000,00 1.000 30.000.000 1.000
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3182 - REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 8.284.137,00 1,00 9.000.000,00 2,00 10.000.000,00 2 17.000.000 2
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3277 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL UNIDADE 29.372.947,00 1,00 45.050.091,53 5,00 47.545.866,60 3 50.179.908 3
PONTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3361 - CONSTRUÇÃO DE PONTES FEDERAL METRO QUADRADO 1.148.250,00 179,00 10.795.712,45 3.930,00 20.867.292,29 3.930 20.918.607 3.930
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.716.179,00 11,00 11.035.070,01 16,00 13.365.568,84 20 11.499.032 15
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6216 MOBILIDADE URBANA 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 14.860.000,00 105,00 15.552.542,76 10,00 6.978.970,39 9 14.005.803 8
CORREDOR
3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 86 - DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL SUL KILOMETRO 6.694,00 1,00 7.000,00 1,00 7.700,00 1 7.000 1
CORREDOR
3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL FEDERAL KILOMETRO 85.302.112,00 8,00 45.599.789,35 8,00 34.476.727,15 8 34.632.564 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO INSTALADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3858 - IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 304,00 1.100.000,00 1.001,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
TERMINAL
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4002 - MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 13.343.523,00 1,00 16.000.000,01 3,00 16.000.000,00 3 11.000.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 01 - REGIÃO I - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 05 - REGIÃO V - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO UNIDADE 3.000,00 2,00 5.000,00 1 3.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 07 - REGIÃO VII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1 2.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 09 - REGIÃO IX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CEILÂNDIA UNIDADE 40.000,00 2,00 50.000,00 2 60.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 40.000,00 8,00 52.765,01 8,00 55.687,65 8 58.772 8
15 - REGIÃO XV -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES RECANTO DAS AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 3.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000 3.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 18 - REGIÃO XVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS LAGO NORTE UNIDADE 2.250,00 1,00 2.250,00 1 2.250 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.000,00 1,00 7.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 72
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 21 - REGIÃO XXI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
22 - REGIÃO XXII -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SUDOESTE/OCTOG AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ITAPOÃ UNIDADE 50,00 1,00 50,00 1 50 1
32 - REGIÃO XXXII -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SOL NASCENTE / AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 33 - REGIÃO XXXIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ARNIQUEIRA UNIDADE 300,00 1,00 300,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4039 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 19.535.472,00 440,00 31.208.921,68 490,00 32.300.000,00 490 33.700.000 490
03 - REGIÃO III - TÚNEL OPERADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4071 - OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA UNIDADE 58.400,00 1,00 16.000.000,00 2,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 200.000,00 710,00 200.000,00 770,00 211.080,00 825 222.774 980
RODOVIA
99 - DISTRITO CONSERVADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 24.188.400,00 1.000,00 64.746.025,42 1.500,00 70.845.000,00 1.500 78.845.000 1.500
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 569.321.258,00 40,00 267.868.988,20 9,00 295.001.000,00 9 310.001.000 9
SUPERVISÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4233 - SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM RODOVIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4251 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000 5.000.000 100.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4263 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL FEDERAL UNIDADE 3.230.000,00 50,00 3.500.000,00 50,00 3.600.000,00 50 3.700.000 50
99 - DISTRITO TAXA PAGA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4993 - LICENCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 50,00 1.700.000,00 20,00 1.900.000,00 20 1.900.000 20
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5002 - REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 500.000,00 787,00 2.400.000,00 8.407,00 5.277.000,00 69.167 6.069.061 88.210
PONTO DE TÁXI
99 - DISTRITO REFORMADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 5016 - REFORMA DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 4.500.000,00 100,00 50.000,00 1,00 500.000,00 1 50.000 1
PONTO DE TÁXI
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 5017 - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 504.170,74 1 50.000 1
PRÉDIO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5032 - REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1 7.500.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 73
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESTACIONAMENTO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 300.000,00 7,00 500.000,00 5,00 500.000,00 3 564.022 3
ESTACIONAMENTO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 200.000,00 1.300,00 200.000,00 1.300 0 0
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
99 - DISTRITO EXECUTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA FEDERAL KILOMETRO 167.480.326,00 37,00 119.440.278,80 37,00 128.399.915,31 37 135.776.029 37
VIADUTO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO FEDERAL METRO QUADRADO 114.154.085,00 391.650,00 94.114.320,52 16.754,00 75.297.598,44 16.750 79.097.089 16.750
TERMINAL
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 7220 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000.000,00 1,00 32.000.000,00 1,00 29.000.468,00 1 31.658.593 1
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.120.000,00 1.015,00 2.870.000,00 515,00 3.070.000,00 515 3.070.000 515
TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.100,00 11,00 3.266.557,20 12 3.336.695 12
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 15.500.000,00 1,00 20.701.200,00 5,00 22.901.200,00 5 24.701.200 5
QUARTEL
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1474 - CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 5.851.430,85 6.000,00 5.132.123,78 6.600 8.111.747 7.600
QUARTEL
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1482 - REFORMA DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 2.130.000,00 2.200,00 2.137.199,53 2.220 2.144.798 2.230
UNIDADE
01 - REGIÃO I - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.100.000,00 9.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500 500.000 1.000
UNIDADE
02 - REGIÃO II - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO GAMA METRO QUADRADO 500.000,00 350,00 50.000,00 350,00 0,00 0 0 0
UNIDADE
04 - REGIÃO IV - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 100.000,00 142,00 50.000,00 500,00
UNIDADE
05 - REGIÃO V - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO SOBRADINHO METRO QUADRADO 250.000,00 500,00 50.000,00 500,00
PROGRAMA
1569 - DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 11.699.859,00 4,00 13.672.839,21 5,00 14.431.202,87 5 18.957.435 5
PENITENCIÁRIA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1709 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.010.000,00 25.000,00 5.020.000,00 33.000,00 5.020.000,00 33.000 5.020.000 33.000
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1720 - REFORMA DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 50,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 50
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 240.000,00 100,00 253.291,44 100 267.319 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 74
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2322 - BOMBEIRO AMIGO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 1.000,00 90.000,00 1.100,00 94.984,29 1.200 100.245 1.300
99 - DISTRITO COLETA REALIZADA/L -
6217 DF MAIS SEGURO 2334 - COLETA DOMICILIAR DE LEITE MATERNO FEDERAL LITROS 35.000,00 1.500,00 150.000,00 18.000,00 158.307,15 18.000 167.074 18.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2340 - BOMBEIRO MIRIM FEDERAL UNIDADE 320.000,00 1.250,00 90.000,00 1.200,00 94.984,29 1.200 100.245 1.200
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.300.000,00 1 1.500.000 1
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 01 - REGIÃO I - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 1.895.000,00 60,00 1.895.000,00 50,00 1.895.000,00 50 1.895.000 50
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 02 - REGIÃO II - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GAMA UNIDADE 475.000,00 18,00 475.000,00 18,00 490.000,00 18 510.000 18
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 03 - REGIÃO III - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 53,00 700.000,00 53,00 700.000,00 55 1.000.000 55
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 04 - REGIÃO IV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BRAZLÂNDIA UNIDADE 505.000,00 30,00 700.000,00 30,00 780.000,00 30 780.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 05 - REGIÃO V - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO UNIDADE 551.496,00 28,00 555.000,00 30,00 550.000,00 30 469.000 20
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 06 - REGIÃO VI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANALTINA UNIDADE 440.000,00 14,00 400.000,00 20,00 470.000,00 25 510.000 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 07 - REGIÃO VII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARANOÁ UNIDADE 800.000,00 25,00 750.000,00 25,00 800.000,00 25 850.000 25
08 - REGIÃO VIII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA NÚCLEO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BANDEIRANTE UNIDADE 450.000,00 15,00 450.000,00 12,00 450.000,00 12 450.000 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 09 - REGIÃO IX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 25,00 100.000,00 25,00 100.000,00 25 100 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 10 - REGIÃO X - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GUARÁ UNIDADE 750.000,00 30,00 750.000,00 30,00 750.000,00 30 750.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 11 - REGIÃO XI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CRUZEIRO UNIDADE 695.135,00 30,00 510.000,00 30,00 540.000,00 30 565.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 12 - REGIÃO XII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48 1.300.000 48
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 13 - REGIÃO XIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SANTA MARIA UNIDADE 450.000,00 43,00 403.385,36 43,00 420.000,00 43 440.000 43
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 14 - REGIÃO XIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 650.000,00 30,00 200.000,00 30,00 200.000,00 30 211.078 30
15 - REGIÃO XV -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA RECANTO DAS PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA EMAS UNIDADE 390.000,00 14,00 390.000,00 14,00 300.000,00 14 300.000 14
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 75
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 16 - REGIÃO XVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO SUL UNIDADE 457.000,00 15,00 470.000,00 15,00 480.000,00 15 490.000 15
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 17 - REGIÃO XVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO UNIDADE 450.000,00 19,00 473.200,00 19,00 473.200,00 19 473.200 19
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 18 - REGIÃO XVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO NORTE UNIDADE 120.000,00 5,00 132.000,00 5,00 146.000,00 5 165.000 5
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 19 - REGIÃO XIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 435.000,00 20,00 500.000,00 20,00 600.000,00 22 700.000 22
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 20 - REGIÃO XX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 321.387,00 12,00 321.387,00 12,00 321.387,00 12 321.364 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO II UNIDADE 254.236,00 18,00 222.119,18 18,00 363.370,06 18 396.602 18
22 - REGIÃO XXII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SUDOESTE/OCTOG PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ONAL UNIDADE 315.888,00 20,00 315.888,00 20,00 350.000,00 25 350.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 23 - REGIÃO XXIII- PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VARJÃO UNIDADE 120.000,00 4,00 61.000,00 2,00 61.000,00 2 94.000 4
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 24 - REGIÃO XXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARK WAY UNIDADE 400.000,00 25,00 400.000,00 25,00 413.714,57 25 450.000 25
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA IND. E PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ABASTECIMENTO UNIDADE 177.923,00 14,00 190.000,00 14,00 210.000,00 14 230.000 14
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 26 - REGIÃO XXVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO II UNIDADE 650.000,00 25,00 315.000,00 25,00 411.885,39 25 400.000 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 27 - REGIÃO XXVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 150.000,00 8,00 158.000,00 8,00 170.000,00 8 175.000 8
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 28 - REGIÃO XXVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ITAPOÃ UNIDADE 600.000,00 28,00 300.000,00 28,00 300.000,00 28 300.000 28
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 29 - REGIÃO XXIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SIA UNIDADE 260.000,00 10,00 280.000,00 10,00 300.000,00 12 320.000 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 30 - REGIÃO XXX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VICENTE PIRES UNIDADE 600.000,00 23,00 630.000,00 25,00 655.104,52 30 731.247 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 31 - REGIÃO XXXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FERCAL UNIDADE 450.021,00 20,00 249.343,85 30,00 300.000,00 30 334.578 30
32 - REGIÃO XXXII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SOL NASCENTE / PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PÔR DO SOL UNIDADE 32.284,00 5,00 33.000,00 5,00 36.000,00 5 40.000 5
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 33 - REGIÃO XXXIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARNIQUEIRA UNIDADE 114.119,00 8,00 115.000,00 8,00 117.000,00 8 121.000 9
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 76
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 34 - REGIÃO XXXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 35 - REGIÃO XXXV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FEDERAL UNIDADE 83.596.771,00 3.329,00 87.333.532,51 3.365,00 92.576.399,99 3.485 98.090.888 3.596
CAMPANHA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2460 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 1.300.000,00 3,00 2.500.000,00 4,00 2.500.000,00 4 2.500.000 4
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2469 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 18.799.000,00 1,00 17.420.000,00 1,00 18.500.000,00 1 19.400.000 1
SENTENCIADO
99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 17.300,00 55.060.692,85 17.300,00 56.000.000,00 17.300 60.000.000 17.300
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2541 - POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 52.740.449,00 2,00 61.500.000,00 1,00 62.000.000,00 1 63.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 15.830,72 1 16.707 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 56.409.935,00 1,00 42.600.000,00 1,00 46.000.000,00 1 48.000.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2629 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DO DETRAN-DF FEDERAL UNIDADE 54.967.189,00 1.200.000,00 47.000.000,00 1.200.000,00 50.000.000,00 1.250.000 53.000.000 1.250.000
SISTEMA
2726 - - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL UNIDADE 13.050.000,00 1,00 12.367.012,67 1,00 11.394.922,57 1 11.882.283 1
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF FEDERAL UNIDADE 27.999.116,00 1,00 26.992.000,00 1,00 27.992.000,00 1 29.992.000 1
PROJETO
2775 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES PREVENTIVAS DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO EXECUTADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO E DE PROTEÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 500.000,00 1,00 550.000,00 1 570.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2776 - PREVENÇÃO E REPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1,00 110.000,00 1 120.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2784 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 35,00 12.100.000,00 35,00 15.150.000,00 37 15.960.000 37
2801 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 29.200.000,00 82.000,00 28.000.000,00 82.000,00 29.000.000,00 82.000 30.600.000 82.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 221.226,46 1,00 233.476,68 1 246.405 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2890 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ALTERNATIVAS PENAIS FEDERAL UNIDADE 3.640.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 77
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
05 - REGIÃO V - ESCOLA MANTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2904 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO SOBRADINHO UNIDADE 2.940.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 2.500.000,00 1 2.500.000 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 52.769,05 5 55.691 5
EQUIPAMENTO
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 70.201.611,00 7.310,00 53.983.092,19 8.104,00 55.099.278,54 8.104 52.223.206 8.104
UNIDADE
3072 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO 02 - REGIÃO II - CONSTRUÍDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO GAMA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000,00 1,00 1.100,00 2,00 1.100,00 2 1.100 2
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3098 - REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 2,00 1,00 2.200,00 2,00 2.200,00 2 2.200 2
SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 3208 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 350.000,00 4,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 3
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3209 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.619.586,61 301,00 1.580.572,03 301 1.627.361 301
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6217 DF MAIS SEGURO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 3,00 1.150.000,00 18,00 1.150.000,00 18 1.170.000 18
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6217 DF MAIS SEGURO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 200.000,00 1,00 501.000,00 2,00 501.000,00 2 521.000 9
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.602.352,00 935,00
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4031 - MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 200.000,00 1,00 220.000,00 1 240.000 1
4069 - GESTÃO DE ATIVIDADES DO INSTITUTO SUPERIOR DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO CIÊNCIAS DE TRÂNSITO FEDERAL - UNIDADE 11.000,00 1,00 1.100.000,00 1,00 1.200.000,00 1 1.200.000 1
4075 - - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES LABORAIS, EDUCACIONAIS E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE FEDERAL UNIDADE 400.000,00 5,00 201.000,00 6,00 301.000,00 6 401.000 6
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.276,91 1 5.569 1
SINALIZAÇÃO
4101 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E 99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO VERTICAL FEDERAL METRO QUADRADO 20.000.000,00 455.500,00 28.000.000,00 3.200.000,00 27.000.000,00 3.200.000 28.400.000 320.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4189 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 1.824.788,37 10.002,00 1.513.171,82 10.002 1.446.054 10.002
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 78
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6217 DF MAIS SEGURO VIAS FEDERAL QUADRADO 4.000.000,00 10.000,00 13.000.000,00 13.000,00 16.000.000,00 13.000 18.000.000 13.000
SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA
99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 16.000.000,00 565,00 20.000.000,00 567,00 21.100.000,00 567 21.700.000 567
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 41.666.000,00 6,00 38.730.337,72 6,00 41.260.540,85 6 48.825.906 4
4242 - - 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO
6217 DF MAIS SEGURO FEDERAL -/- - - 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 0 0
4262 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO FUNDO DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 600,00 11.000,00 601,00 11.000,00 601 11.000 601
UNIDADE
5029 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 33.000.000,00 70,00 25.000.000,00 35,00 25.000.000,00 37 26.300.000 37
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 462.568.359,76 2,00 557.795.438,19 4,00 503.664.872,70 2 525.562.697 2
TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
PROJETO
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL SOBRADINHO II UNIDADE 3.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PROJETO
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1 500 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 2417 - MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA FEDERAL - UNIDADE 400.000,00 1,00 400.000,00 1,00 400.000,00 1 400.000 1
ORQUESTRA
2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO 99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL NACIONAL CLÁUDIO SANTORO. FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 2,00 1.500.000,00 2,00 1.601.535,71 2 1.640.000 2
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2590 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERRITÓRIO CRIATIVO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 2803 - REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2810 - APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11 1.500.000 11
ATIVIDADE
04 - REGIÃO IV - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS BRAZLÂNDIA UNIDADE 2.000,00 3,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 79
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ATIVIDADE
13 - REGIÃO XIII - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 60.000,00 3,00 70.000,00 2 100.000 3
15 - REGIÃO XV - ATIVIDADE
RECANTO DAS REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS EMAS UNIDADE 52.000,00 6,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ATIVIDADE
20 - REGIÃO XX - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
ATIVIDADE
23 - REGIÃO XXIII- REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS VARJÃO UNIDADE 15.300,00 2,00 15.500,00 2 20.100 2
ATIVIDADE
26 - REGIÃO XXVI - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ATIVIDADE
28 - REGIÃO XXVIII - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ITAPOÃ UNIDADE 12.000,00 3,00 15.000,00 3,00 100,00 2 1.000 2
32 - REGIÃO XXXII - ATIVIDADE
SOL NASCENTE / REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS FEDERAL UNIDADE 2.053.170,00 2,00 2.000.000,00 15,00 2.000.000,00 15 2.000.000 10
2911 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - CONEXÃO CULTURA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL FAC FEDERAL UNIDADE 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90 5.000.000 90
06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 15,00 5.024.234,92 15,00 4.500.000,00 15 5.324.497 15
TÚNEL
03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 1,00
04 - REGIÃO IV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 3.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ITAPOÃ UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 1.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3308 - - APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 5
01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
02 - REGIÃO II - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GAMA - UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
03 - REGIÃO III - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS TAGUATINGA - UNIDADE 1.000,00 5,00 100,00 3,00 100,00 3 100 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 80
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.716.000,00 2,00 900.000,00 2,00 1.056.032,87 2 1.070.000 2
05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 4.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1
06 - REGIÃO VI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANALTINA - UNIDADE 80.000,00 12,00 50.000,00 12,00 60.000,00 12 65.000 12
07 - REGIÃO VII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARANOÁ - UNIDADE 2.000,00 24,00 1.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 4
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BANDEIRANTE - UNIDADE 100.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 25.500,00 2,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GUARÁ - UNIDADE 19.497,00 2,00 25.000,00 2,00 30.000,00 2 35.000 2
11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 25.000,00 11,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
12 - REGIÃO XII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SAMAMBAIA - UNIDADE 40.000,00 5,00 40.000,00 1,00 45.000,00 1 50.000 1
13 - REGIÃO XIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SANTA MARIA - UNIDADE 80.000,00 5,00 80.000,00 5,00 80.000,00 2 80.000 5
14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 50.000,00 12,00 52.750,00 10,00 55.671,81 11 58.755 12
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 18.000,00 6,00 50.000,00 7,00 55.000,00 7 60.000 6
16 - REGIÃO XVI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1
17 - REGIÃO XVII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO - UNIDADE 100.000,00 5,00 146.400,00 5,00 146.400,00 5 146.400 5
19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 130.700,00 8,00 47.000,00 9 95.000 8
20 - REGIÃO XX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 10.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 12,00 2.000,00 12 2.000 10
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 200,00 1,00 150,01 1 56 1
24 - REGIÃO XXIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARK WAY - UNIDADE 40.000,00 4,00 24.942,32 10,00 25.000,00 10 150.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 81
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ABASTECIMENTO - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 1,00 4.000,00 4,00 4.000,00 4 4.000 4
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 40.000,00 1,00 61.299,80 1,00 55.000,00 1 45.000 1
29 - REGIÃO XXIX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SIA - UNIDADE 100.000,00 5,00
30 - REGIÃO XXX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VICENTE PIRES - UNIDADE 25.000,00 1,00 20.101,00 6,00 101,00 1 101 1
31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 1.500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.500,00 1 5.000 1
34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARAPOANGA - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
35 - REGIÃO XXXV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 100.000,00 4,00 100.000,00 4,00 100.000,00 4 100.000 4
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 5,00
99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO FEDERAL METRO QUADRADO 19.000.000,00 2,00 1.200.000,00 2,00 1.200.000,00 2 1.200.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4004 - IMPLEMENTAÇÃO DA BRASÍLIA FILM COMISSION FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1,00 150.000,00 1,00 150.000,00 1 150.000 1
PRÊMIO
4012 - FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL PREMIAÇÃO HONORÍFICA FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151 4.000.000 151
PROGRAMA
4023 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL ARTE URBANA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4085 - ESCOLA DE CULTURA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 15.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 82
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
06 - REGIÃO VI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANALTINA UNIDADE 70.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 65.000 12
11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
12 - REGIÃO XII - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 10,00 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
13 - REGIÃO XIII - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SANTA MARIA UNIDADE 20.000,00 2,00 30.000,00 4,00 20.000,00 2 40.000 4
14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 65.000,00 10,00 31.700,00 12,00 72.294,18 11 35.309 12
19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 130.700,00 8,00 60.000,00 8,00 60.000,00 8 55.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 5,00 2.000,00 12 2.000 5
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 600,00 1,00 151,00 1 56 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 4,00 30.000,00 4 30.000 4
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 73.166.601,00 581,00 72.397.643,19 575,00 77.903.228,94 575 81.713.766 575
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4104 - APOIO AO DISTRITO JUNINO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 5026 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 5,00 2.000.000,00 5 2.000.000 1
15 - REGIÃO XV - CENTRO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL EMAS METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 40.000,00 11.000,00 60.000,00 11.000 80.000 11.000
CENTRO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000 200.000 3.000
CENTRO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL FEDERAL METRO QUADRADO 14.291.250,00 3.042,00 3.000.000,00 626,00
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAISFEDERAL UNIDADE 29.930.346,00 55,00 116.008.363,17 71,00 121.143.389,63 71 130.885.476 71
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 9112 - APOIO FINANCEIRO AO MEMORIAL JK FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6221 EDUCADF 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.831.939,00 104,00 9.600.000,00 5,00 12.540.755,09 12 12.739.779 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 83
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
1731 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -
6221 EDUCADF SEGURANÇA ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
UNIDADE
IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 410.000,00 3,00 200.000,00 1,00 800.000,00 3 430.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 3.600.000,00 3,00 4.750.722,41 3,00 5.000.000,00 1 7.500.000 3
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6221 EDUCADF 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 4.833.998,00 170,00 4.500.000,00 101,00 4.100.000,00 92 7.300.000 170
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 410,00 3.648.514,25 524,00 3.200.000,00 744 5.400.000 1.081
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 787.309,00 23.954,00 788.000,00 23.954,00 788.000,00 23.954 788.000 23.954
PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.000.000,00 100,00 1.400.000,00 1,00 6.000.000,00 100 3.000.000 40
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 50,00 400.000,00 20,00 50.000,00 5 400.000 1
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2388 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 50.426.709,00 283,00 2.647.900,00 283,00 2.647.900,00 283 2.647.900 283
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL UNIDADE 434.426.570,00 1.030,00 414.782.814,24 1.030,00 478.139.865,38 1.030 598.857.437 1.030
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO FEDERAL UNIDADE 126.482.933,00 190,00 156.494.454,60 190,00 187.811.539,45 190 167.423.135 190
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 11.566.114,00 14,00 11.660.000,00 14,00 11.660.000,00 14 11.660.000 14
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2392 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 68.853.446,00 95,00 8.200.000,00 95,00 8.200.000,00 95 8.200.000 95
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 16.569.703,00 78,00 17.126.886,00 78,00 17.126.886,00 78 17.126.886 78
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES FEDERAL UNIDADE 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280 70.000.000 86.280
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2446 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 45.384.927,00 169.713,00 54.000.000,00 171.422,00 54.000.000,00 171.422 54.000.000 171.422
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.350.000,00 100,00 3.000.000,00 60,00 4.150.000,00 60 4.400.000 70
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6221 EDUCADF DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.789.992,00 16,00 5.200.000,00 5,00 7.550.000,00 4 8.800.000 6
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6221 EDUCADF 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 84
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ALUNO
2618 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EXTENSÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 460,00 1.200.000,00 45,00 1.150.000,00 32 1.290.000 30
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 3.200.000,00 77,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 87.324.375,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122 70.000.000 469.122
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 3632 - SAÚDE ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 396.781,00 7.595,00 500.000,00 7.500,00 500.000,00 7.500 500.000 7.500
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6221 EDUCADF 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.436.028,00 63,00 3.250.000,00 55,00 2.750.000,00 40 2.720.000 40
ESCOLA
04 - REGIÃO IV - CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001 1.500.000 1.001
ESCOLA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 35.943.957,00 30.776,00 159.020.819,61 63.004,00 182.402.461,98 63.005 195.278.272 63.003
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6221 EDUCADF 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.135.000,00 15,00 1.250.000,00 4,00 1.192.000,00 12 1.100.000 12
99 - DISTRITO ESCOLA AMPLIADA/M² -
6221 EDUCADF 3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 4.862.539,00 6.121,00 350.182.499,99 17.001,00 384.819.119,74 17.001 433.452.293 17.001
ESCOLA
99 - DISTRITO RECONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3990 - RECONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.558.615,00 6.121,00 32.000.000,00 16.200,00 32.000.000,00 16.200 32.000.000 16.200
ESCOLA
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6221 EDUCADF 3991 - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.760.835,00 6.121,00 30.000.000,00 16.200,00 30.000.000,00 16.200 30.000.000 16.200
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 4047 - ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE FEDERAL UNIDADE 9.995.197,00 1.200.088,00 100.000.000,00 420.148,00 100.000.000,00 420.128 100.000.000 420.148
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6221 EDUCADF 4063 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR FEDERAL - UNIDADE 6.030.000,00 7,00 10.400.000,00 4,00 8.500.000,00 11 6.400.000 2
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6221 EDUCADF 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 425.000,00 110,00 425.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6221 EDUCADF 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 315.000,00 95,00 525.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 280.000,00 30,00 60.000,00 16,00 60.000,00 6 60.000 6
PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 500.000,00 20,00 600.000,00 1,00 1.000.000,00 10 1.000.000 30
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 85
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10.350.000,00 11,00 10.025.000,00 11,00 10.150.000,00 6 10.050.000 6
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6221 EDUCADF 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 709.528.413,41 6,00 756.781.933,97 6 809.487.812 6
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 4255 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6221 EDUCADF 4256 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS FEDERAL UNIDADE 122.681.465,00 62.383,00 120.550.000,00 62.063,00 120.850.000,00 62.383 120.750.000 62.383
UNIDADE
5041 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF INFÂNCIA FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000
ESCOLA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 5924 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL METRO QUADRADO 16.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464 10.000.000 4.464
BIBLIOTECA
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADA/M² -
6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 3.800.000,00 2.000,00 3.800.000,00 2.000 3.800.000 2.000
BIBLIOTECA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.900.000,00 2.000,00 3.600.000,00 2,00 3.800.000,00 2.000 2.150.000 2.000
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 2.150.000,00 35,00 3.250.000,00 120,00 2.488.000,00 60 2.780.000 100
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 2.900.000,00 70,00 5.451.164,85 2,00 2.520.000,00 60 4.200.000 160
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -
6221 EDUCADF RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS FEDERAL UNIDADE 109.828.508,00 710,00 118.000.000,00 710,00 118.000.000,00 710 118.000.000 710
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9069 - TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 358.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472 398.000.000 25.472
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 288,00 4.200.000,00 149,00 2.000.000,00 80 3.370.000 240
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6221 EDUCADF 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 3.800,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 1.050.000,00 160,00 1.070.000,00 11,00 690.000,00 60 1.100.000 50
9125 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF EDUCACIONAIS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
AUXÍLIO FINANCEIRO
CONCEDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 2.400.000,00 360,00 5.000.000,00 360,00 4.000.000,00 360 2.000.000 200
AUXÍLIO FINANCEIRO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 369.242,00 60,00 50.000,00 10,00 700.000,00 140 335.000 148
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 86
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
1235 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 170.000,00 4,00 65.000,00 3,00 80.000,00 3 110.000 3
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 12,00 50.000,00 12,00 50.000,00 12 50.000 12
13 - REGIÃO XIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 50,00 10.000,00 15,00 20.000,00 20 30.000 30
33 - REGIÃO XXXIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 5,00 1.000,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5
99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA FEDERAL UNIDADE 25.000,00 100,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
AÇÃO
2411 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 730.000,00 3,00 110.299,71 5,00 113.084,97 5 116.026 5
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2914 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 726.248,00 21.100,00 745.917,57 21.100,00 787.233,57 21.100 830.838 21.100
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2943 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5
2944 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 1.195.000,00 3.100,00 1.227.365,16 3.100,00 1.295.348,30 3.100 1.367.097 3.100
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 50.000,00 8,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 100.000 35
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2957 - ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 35.000,00 35,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 49.698 35
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL SANTA MARIA METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 87
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
32 - REGIÃO XXXII - UNIDADE
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDA/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3196 - REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 510.000,00 10,00 523.812,75 10,00 552.826,47 10 583.447 10
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO
4050 - CONCESSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 99 - DISTRITO CONCEDIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000 5.000.000 5.000
4159 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 410.000,00 1.000,00 1.922.665,49 1.000,00 2.029.160,96 1.000 2.141.555 1.000
AÇÃO
4161 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 2.700.000,00 2,00 2.793.126,30 4,00 2.946.728,38 4 3.108.838 4
FAMÍLIA
4162 - TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS DO DF 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRADAS NO CADÚNICO FEDERAL UNIDADE 172.499.206,00 140.000,00 179.744.366,75 140.000,00 189.708.071,88 140.000 200.223.662 140.000
4172 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA GOVERNAMENTAL 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.299,31 1,00 53.085,37 1 56.026 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 12.000,00 1.609.577,97 12.000,00 1.698.731,69 12.000 1.792.824 12.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4174 - FORNECIMENTO CONTINUADO DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 178.374.008,00 115.000,00 179.441.795,83 115.000,00 189.380.987,19 115.000 199.870.705 115.000
REFEIÇÃO
4175 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIOS FEDERAL UNIDADE 100.000.000,00 14.420.000,00 100.598.623,00 14.420.000,00 106.170.730,43 14.420.000 112.051.474 14.420.000
REFEIÇÃO
4176 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIAS FEDERAL UNIDADE 225.000,00 45.000,00 225.000,00 45.000 225.000 45.000
4181 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIOASSISTENCIAL FEDERAL UNIDADE 310.000,00 1,00 318.395,98 1,00 336.031,78 1 354.644 1
4182 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD GESTÃO DO TRABALHO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS FEDERAL UNIDADE 660.000,00 10,00 677.875,32 10,00 715.422,49 10 755.049 10
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 12.222.580,00 130.000,00 0,10 130.001,00 -0,49 130.001 0 130.001
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 88
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 100,00 1.000,00 100,00 2.000,00 100 2.000 100
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 512.000,00 1.210,00 0,03 1.211,00 0,27 1.211 0 1.211
4232 - AÇÕES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL MES/UN - UNIDADE 5.400.000,00 1.500,00 5.552.325,64 1.600,00 5.853.219,44 1.600 6.170.780 1.600
4267 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO DE 99 - DISTRITO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FEDERAL #N/D 1.447.895,00 1,00 1.528.094,00 1 1.612.734 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4268 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS FEDERAL UNIDADE 12.553.614,00 1,00 13.248.953,00 1 13.982.805 1
4269 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 2.027.428,00 1,00 2.139.726,00 1 2.258.245 1
PRÉDIO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 18.760.000,00 5.000,00 55.668.092,38 5.001,00 60.935.363,91 5.001 66.746.370 5.001
9072 - TRANSFERÊNCIA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 300,00 3.081.251,45 300,00 3.251.920,42 300 3.432.043 300
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 60.000.000,00 500,00 131.625.028,95 501,00 143.115.372,95 501 155.726.745 501
AÇÃO
9074 - TRANSFERÊNCIA BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 7.530.372,00 1,00 7.734.323,21 1,00 8.162.723,50 1 8.614.853 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 40,00 82.216,26 13,00 60.459,33 13 100.000 5
TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6231 CONTROLE EXTERNO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 255.700,00 40,00 85.000,00 35,00 110.000,00 35 135.000 35
TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.250.000,00 2,00 939.280,00 13,00 1.356.717,30 13 1.898.202 2
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 5,00 186.053,54 5,00 195.814,08 3 206.106 3
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 6.010.000,00 501,00 35.210,71 400,00 37.162,82 400 235.327 400
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2239 - CONCESSÃO DE BOLSA DO MENOR APRENDIZ FEDERAL UNIDADE 169.000,00 10,00 151.752,21 10,00 187.104,47 10 183.248 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 89
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 170.000,00 49,00 432.662,73 21,00 585.814,08 21 542.197 21
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 20.000,00 11,00 87.600,00 11,00 134.733,92 11 40.628 11
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 434.203,00 1,00 967.932,72 1,00 835.741,02 1 882.032 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 282.000,00 1,00 300.000,00 1 400.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 195.000,00 2,00 355.631,90 2,00 375.330,20 2 396.120 2
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 785.000,00 197,00 1.459.002,68 197,00 1.539.816,20 197 1.625.106 197
UNIDADE
29 - REGIÃO XXIX - REFORMADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS SIA UNIDADE 4.051.361,00 1,00 2.000.000,00 1,00 3.000.000,00 5 4.000.000 8
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 210.000,00 502,00 428.237,53 301,00 519.247,70 401 620.314 501
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 150.000,00 362,00 433.247,25 351,00 503.490,82 351 624.806 351
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 189.454.525,00 679,00 193.422.901,62 347,00 205.371.150,29 347 216.086.566 347
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.119.734,00 770,00 13.998.864,42 447,00 14.752.434,77 447 11.529.349 447
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 105.000,00 150,00 191.494,10 150,00 202.100,88 150 213.295 150
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 11.727.048,00 2,00 8.288.049,97 2,00 8.702.045,32 2 7.915.970 2
TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 20.453.310,00 26,00 10.000,00 4,00 50.000,00 4 100.000 4
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 76.705.194,00 308,00 48.960.450,34 336,00 51.475.053,39 338 54.132.693 344
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.770.557,00 22,00 1.041.131,76 5,00 1.037.617,78 5 1.433.437 5
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 80.000,00 480,00 100.000,00 200,00 120.000,00 200 150.000 240
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 90
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1.210,00
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4184 - CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 19.066.002,00 1.962,00 12.460.075,40 2.059,00 13.150.232,75 2.161 13.878.618 2.269
4246 - - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 7.026.398.176,81 1,00 7.040.068.723,12 2,00 7.650.652.857,43 1 7.983.280.087 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.550.895.336,00 34.095,00 2.335.017.604,23 34.720,00 2.464.353.560,33 36.383 2.600.853.370 38.046
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 21.928.252,00 36.012,00 14.420.418,78 40.208,00 15.208.637,49 42.217 16.043.469 44.326
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 227.064,00 73,00 320.000,00 808,00 332.000,00 808 355.000 808
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 264.557.908,00 333,00 176.810.846,21 349,00 186.583.885,54 351 197.880.190 357
TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
VEÍCULO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 550.000,00 16,00
SISTEMA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.806.500,00 23,00 12.536.507,86 89,00 15.243.663,92 89 21.062.923 89
PROJETO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10,00 1,00 1.000,00 1,00 0,00 0 0 0
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 11.300.000,00 3.000,00 6.163.995,00 3.000,00 4.505.415,00 2.000 2.756.738 1.000
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 40.000.000,00 1 67.148.527 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 52.932,70 1,00 55.864,62 1 58.737 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.724.948,00 10,00 7.001.739,30 8,00 7.383.752,50 8 7.803.587 8
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 48.182.000,00 2.513,00 49.911.504,54 487,00 52.519.861,30 510 55.398.840 574
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -
MANUTENÇÃO 2484 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 4.776,00 21.093.300,00 400,00 22.261.645,00 440 23.494.709 440
AÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.115.807,00 24,00 18.974.646,93 16,00 16.569.885,34 17 13.548.736 18
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 2578 - CERIMONIAL DO GOVERNADOR FEDERAL UNIDADE 1.060.000,00 13,00 1.070.000,00 2,00 1.128.025,00 2 1.194.241 2
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 91
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 20.000 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
MANUTENÇÃO 2901 - MODERNIZAÇÃO E EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 100.000,00 12,00 105.500,00 1,00 111.302,00 1 117.424 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2953 - PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 142.000,00 12,00 149.810,00 1,00 158.049,00 1 166.742 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 66.319.000,00 1,00 68.853.646,33 1,00 72.454.730,75 1 76.439.347 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 467.946.057,00 4,00 486.021.586,72 2,00 511.702.291,86 2 540.118.108 2
EQUIPAMENTO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 40.326,82 1,00 40.326,82 1 41.000 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 104.000,00 6,00 135.466,00 6,00 133.184,31 6 132.472 6
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.169.950,00 2.001,00 2.209.330,00 2.001,00 4.327.081,60 2.001 6.461.213 3.000
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 5.701.000,00 2,00 5.927.730,75 2,00 6.275.355,15 2 6.589.826 2
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3943 - REFORMA DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI FEDERAL METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.191.095,04 1,00 5.462.592,22 1 1.000 1
4084 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL - UNIDADE 688.486,00 1,00 779.102,00 1,00 821.953,00 1 867.160 1
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.780.759,00 870,00 2.067.024,50 930,00 2.263.636,24 1.042 2.450.319 942
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
MANUTENÇÃO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 44.000,00 26,00 82.187,00 6,00 84.523,00 6 86.990 7
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 2.734.221,00 1,00 3.600.000,00 201,00 3.805.389,00 201 4.021.708 201
SISTEMA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 5031 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA 99 - DISTRITO MODERNIZADO/UN -
MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 105.500,00 1,00 111.303,00 1 117.425 1
ATIVIDADE
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 360.010,00 60,00 699.679,40 58,00 520.000,00 58 620.000 108
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.141.386.004,00 4.009,00 1.200.919.754,71 4.187,00 1.264.771.983,01 4.049 1.334.263.309 4.662
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 61.381.130,00 5.020,00 41.266.723,56 4.908,00 71.397.442,03 5.015 75.819.319 12.572
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 92
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 505.000,00 4,00 835.000,00 203,00 938.000,00 203 1.040.000 203
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 101.808.164,00 17,00 121.300.368,64 16,00 136.341.804,69 16 144.661.020 16
TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF PLANO PILOTO METRO QUADRADO 3.358.000,00 5.000,00 5.679.525,00 5.000,00 5.994.111,00 5.000 6.326.122 5.000
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.624.100,00 30,00 6.324.937,00 30,00 6.675.272,00 30 7.045.012 30
2042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO SERVIDORES DA CLDF FEDERAL UNIDADE 53.053.635,00 6.000,00 57.326.808,21 48.000,00 60.557.500,95 48.000 63.967.140 48.000
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 4.524.900,00 1,00 4.256.964,00 1,00 4.492.755,00 1 4.741.606 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.355.100,00 50,00 6.919.578,00 50,00 7.302.850,00 50 7.707.352 50
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.208.700,00 1.600,00 1.137.128,00 1.600,00 1.200.113,00 1.600 1.266.586 1.600
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 11.797.000,00 24,00 12.667.146,09 24,00 13.368.772,04 24 14.109.263 24
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 537.243.529,00 1.700,00 565.847.957,10 1.700,00 597.481.735,45 1.700 630.879.655 1.700
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 41.268.884,00 2.400,00 38.825.200,55 2.400,00 40.975.708,00 2.400 43.245.333 2.400
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 9.390.000,00 24,00 8.833.983,00 24,00 9.323.293,00 24 9.839.705 24
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 19.113.716,00 1,00 20.570.424,00 1,00 21.709.810,00 1 22.912.304 1
TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
SISTEMA
03 - REGIÃO III - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 733.040,10 150,00 150.100,00 100 100 100
SISTEMA
04 - REGIÃO IV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 40.000 1
SISTEMA
06 - REGIÃO VI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
09 - REGIÃO IX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 1.524,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 93
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
10 - REGIÃO X - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 50.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 300.000 1
SISTEMA
11 - REGIÃO XI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 30.000,00 2,00 33.000,00 2 35.000 2
SISTEMA
12 - REGIÃO XII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 149.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 10.000 12
SISTEMA
13 - REGIÃO XIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 100.000,00 5,00 20.000,00 2,00 100.000,00 10 100.000 5
SISTEMA
14 - REGIÃO XIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 19.523,00 1,00 31.437,18 1,00 33.178,47 1 35.016 1
15 - REGIÃO XV - SISTEMA
RECANTO DAS MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 10.000,00 10,00 13.000,00 10 13.000 5
SISTEMA
16 - REGIÃO XVI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 85.000,00 1,00 190.000,00 1,00 190.000,00 1 200.000 1
SISTEMA
17 - REGIÃO XVII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 350.000,00 50,00 82.300,00 20,00 42.300,00 5 22.300 4
SISTEMA
19 - REGIÃO XIX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 3
SISTEMA
20 - REGIÃO XX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 20.000,00 1,00 25.000,00 1 28.000 1
SISTEMA
21 - REGIÃO XXI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 2.000,00 45,00 1.000,00 45,00 2.000,00 50 2.000 50
22 - REGIÃO XXII - SISTEMA
SUDOESTE/OCTOG MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
SISTEMA
23 - REGIÃO XXIII- MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 15.000,00 4,00 23.000,00 2,00 21.000,00 2 25.000 4
SISTEMA
24 - REGIÃO XXIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 5.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE SISTEMA
IND. E MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 1.500,00 1,00 1.500,00 1,00 1.500,00 1 1.500 1
SISTEMA
26 - REGIÃO XXVI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
27 - REGIÃO XXVII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 30.000,00 1,00 32.000,00 1,00 34.000,00 1 35.000 1
SISTEMA
28 - REGIÃO XXVIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 5,00 51.725,55 20 48.902 20
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 94
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
29 - REGIÃO XXIX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 28.857,00 1,00 88.000,00 1,00 96.000,00 1 96.000 1
SISTEMA
30 - REGIÃO XXX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 54.000,00 17,00 101,00 1,00 101,00 1 101 1
32 - REGIÃO XXXII - SISTEMA
SOL NASCENTE / MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.500,00 1 2.500 1
SISTEMA
33 - REGIÃO XXXIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 4.000,00 2,00 6.000,00 3 5.000 3
SISTEMA
34 - REGIÃO XXXIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
SISTEMA
35 - REGIÃO XXXV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PROJETO
11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 1 5.000 1
22 - REGIÃO XXII - PROJETO
SUDOESTE/OCTOG ELABORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1
PRÉDIO
11 - REGIÃO XI - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CRUZEIRO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRÉDIO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 250.000,00 2,00 300.000,00 1,00 300.000,00 3 40.000 1
15 - REGIÃO XV - PRÉDIO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 70.000,00 8.000,00 100.000,00 8.000 70.000 8.000
PRÉDIO
20 - REGIÃO XX - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 500.000,00 1,00 415.261,00 1 600.000 1
PRÉDIO
21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 1,00 2.000,00 300 1.000 300
22 - REGIÃO XXII - PRÉDIO
SUDOESTE/OCTOG CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
PRÉDIO
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 10.000,00 14.201,00 10.000,00 14.201 10.000 14.201
PRÉDIO
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 282,00 1,00 285,00 1,00 285,00 1 285 1
32 - REGIÃO XXXII - PRÉDIO
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PRÉDIO
33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 700,00 1.000,00 700 1.000 700
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 95
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRÉDIO
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 7,00 100.000,00 7 100.000 7
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 50.000,00 11,00 20.000,00 100,00 20.000,00 100 50.000 100
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 121.000,00 2,00 330.000,00 2,00 560.000,00 2 560.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SOBRADINHO - UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1 5.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANALTINA - UNIDADE 20.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARANOÁ - UNIDADE 30.000,00 1,00 301.000,00 1,00 151.000,00 5 200.000 1
08 - REGIÃO VIII -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BANDEIRANTE - UNIDADE 1.000.000,00 11,00 800.000,00 11,00 800.000,00 11 800.000 11
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CEILÂNDIA - UNIDADE 1.500,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 200.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS GUARÁ - UNIDADE 50.000,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 180.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 3,00 5.000,00 2,00 5.000,00 3 5.000 3
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SAMAMBAIA - UNIDADE 100.000,00 10,00 40.000,00 6,00 90.000,00 6 90.000 6
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SANTA MARIA - UNIDADE 20.000,00 7,00 15.000,00 3,00 30.000,00 3 50.000 8
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 65.000,00 7,00 68.600,00 7,00 72.399,71 7 76.410 7
15 - REGIÃO XV -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS EMAS - UNIDADE 15.000,00 4,00 20.000,00 5,00 40.000,00 5 70.000 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 55.000,00 1,00 60.000,00 1,00 70.000,00 1 80.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO - UNIDADE 86.728,00 5,00 147.668,00 5,00 277.595,27 5 257.194 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO NORTE - UNIDADE 14.500,00 1,00 14.500,00 1 14.500 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 96
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 2.062.180,00 6,00 2.084.546,90 6,00 2.213.000,00 6 2.368.000 6
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
22 - REGIÃO XXII -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ONAL - UNIDADE 4.000,00 1,00 4.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VARJÃO - UNIDADE 23.000,00 1,00 16.000,00 2,00 1.100,00 2 16.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARK WAY - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES IND. E UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ABASTECIMENTO - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ITAPOÃ - UNIDADE 1.000,00 4,00 30.000,00 1,00 45.000,00 4 45.000 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SIA - UNIDADE 5.000,00 1,00 15.000,00 1,00 30.000,00 1 40.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VICENTE PIRES - UNIDADE 45.000,00 1,00 59.200,00 1,00 30.000,00 1 180 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 4,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 1,00 3.000,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 01 - REGIÃO I - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 4,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 03 - REGIÃO III - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 100,00 15,00 100,00 15 500 15
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 04 - REGIÃO IV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 05 - REGIÃO V - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO UNIDADE 30.000,00 7,00 130.000,00 5,00 30.000,00 3 50.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 06 - REGIÃO VI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 07 - REGIÃO VII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARANOÁ UNIDADE 43.000,00 1,00 62.665,78 1,00 130.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 97
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
08 - REGIÃO VIII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA NÚCLEO IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BANDEIRANTE UNIDADE 160.500,00 10,00 159.900,94 10,00 165.000,00 10 170.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 09 - REGIÃO IX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 20.000,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 10 - REGIÃO X - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 28.430,00 1,00 62.847,52 1,00 70.000,00 1 75.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 11 - REGIÃO XI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 70.000,00 2,00 25.000,00 2 20.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 12 - REGIÃO XII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 10,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 13 - REGIÃO XIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 70.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 80.000 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 14 - REGIÃO XIV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.553,00 5,00 11.137,53 5 11.754 5
15 - REGIÃO XV - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA RECANTO DAS IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 26.000,00 5,00 8.000,00 1,00 10.000,00 2 10.000 3
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 16 - REGIÃO XVI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 25.000,00 1,00 20.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 17 - REGIÃO XVII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 55.000,00 2,00 44.180,00 2,00 44.180,00 2 44.180 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 18 - REGIÃO XVIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO NORTE UNIDADE 23.000,00 1,00 25.000,00 1 26.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 19 - REGIÃO XIX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 65.000,00 2,00 65.000,00 2,00 65.000,00 2 70.000 3
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 21 - REGIÃO XXI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 26.000,00 4,00 26.000,00 4 26.000 4
22 - REGIÃO XXII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SUDOESTE/OCTOG IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 1.000,00 50,00 1.000,00 50,00 2.000,00 45 1.000 45
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 23 - REGIÃO XXIII- IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 24 - REGIÃO XXIV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 14.784,00 4,00 7.099,00 3,00 5.478,00 3 20.500 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IND. E IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 26 - REGIÃO XXVI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 98
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 27 - REGIÃO XXVII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 3.000,00 2,00 3.000,00 2,00 3.000,00 2 3.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 1,00 21.000,00 1,00 22.000,00 1 22.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 29 - REGIÃO XXIX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 30.000,00 20,00 120.000,00 45,00 27.345,08 20 35.941 20
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 30 - REGIÃO XXX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 1.000,00 1,00 13.000,00 1,00 16.000,00 1 19.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 31 - REGIÃO XXXI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FERCAL UNIDADE 5.000,00 4,00 -19.899,00 2,00 101,00 1 101 1
32 - REGIÃO XXXII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SOL NASCENTE / IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 30.000,00 2,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 33 - REGIÃO XXXIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 4.500,00 1,00 6.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1
EQUIPAMENTO
06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 1,00 1.000,00 2 2.500 2
EQUIPAMENTO
34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 10.000,00 20,00 10.000,00 20,00 10.000,00 20 10.000 20
EQUIPAMENTO
35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40
13 - REGIÃO XIII - PRÉDIO AMPLIADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 5.000,00 4 5.000 4
EQUIPAMENTO
06 - REGIÃO VI - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 1,00 500.000,00 3,00 300.000,00 3 300.000 5
EQUIPAMENTO
09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 10,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 220.000 10
EQUIPAMENTO
10 - REGIÃO X - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GUARÁ UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 1 100.000 1
EQUIPAMENTO
21 - REGIÃO XXI - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 150.000,00 15,00 500.000,00 15,00 550.000,00 20 585.988 20
EQUIPAMENTO
23 - REGIÃO XXIII- ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 0,01 1,00 1,00 1 1 1
EQUIPAMENTO
24 - REGIÃO XXIV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARK WAY UNIDADE 3.962,36 4,00 6.000,00 2 20.100 2
EQUIPAMENTO
30 - REGIÃO XXX - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VICENTE PIRES UNIDADE 45.000,00 21,00 45.000,00 101 95.000 51
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 99
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - EQUIPAMENTO
SOL NASCENTE / ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÔR DO SOL UNIDADE 70.000,00 10,00 102.012,99 1,00 150.000,00 10 150.000 10
EQUIPAMENTO
34 - REGIÃO XXXIV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 195 1
EQUIPAMENTO
35 - REGIÃO XXXV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
GALPÃO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
GALPÃO
14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 228.746,00 200,00 56.746,00 1.000,00 56.746,00 1.000 56.746 1.000
PRÉDIO
02 - REGIÃO II - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GAMA METRO QUADRADO 77.000,00 200,00 407.258,00 2,00 438.678,14 201 471.839 201
PRÉDIO
03 - REGIÃO III - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS TAGUATINGA METRO QUADRADO 300.000,00 450,00 50.000,00 450,00 50.000,00 450 50.000 450
PRÉDIO
04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 150.000,00 20.000,00 50.000,00 90.000,00 60.000,00 90.000 80.000 90.000
PRÉDIO
05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 333.000,00 3.000,00 330.000,00 3.000,00 420.091,21 3.000 530.000 3.000
PRÉDIO
06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANALTINA METRO QUADRADO 150.000,00 5.000,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 15.000 1
PRÉDIO
09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 110.000,00 10,00 620.000,00 10,00 620.000,00 10 534.006 8
PRÉDIO
10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GUARÁ METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 79.162,13 1 80.000 1
PRÉDIO
13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 700.000,00 2.000,00 350.000,00 3.000,00 350.000,00 3.000 375.000 3.000
PRÉDIO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 500.000,00 7,00 300.000,00 3,00 250.000,00 4 500.000 3
15 - REGIÃO XV - PRÉDIO
RECANTO DAS REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 30,00 35.250,60 30,00 48.281,02 30 50.955 30
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 63.000,00 5,00 148.707,49 8.000,00 50.000,00 8.000 50.000 8.000
PRÉDIO
17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 75.610,00 600,00 60.000,00 600,00 70.000,00 600 80.000 600
PRÉDIO
21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 820.000,00 150,00 227.200,00 400,00 227.200,00 400 227.200 400
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 100
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 2,00 2.000,00 5 2.000 5
PRÉDIO
24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 101.000,00 3,00 10.001,00 3 20.001 3
PRÉDIO
26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 5.000,00 0,00 5.000,00 0 5.000 0
PRÉDIO
28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 30.000,00 10.000,00 29.000,03 10.000,00 30.000,00 10.000 30.000 10.000
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 200,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES BRAZLÂNDIA UNIDADE 100,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150
SERVIDOR
05 - REGIÃO V - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 5.000 2
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 100,00 8.000,00 100 5.000 50
SERVIDOR
09 - REGIÃO IX - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES CEILÂNDIA UNIDADE 5.000,00 10,00 1.000,00 10,00 3.000,00 10 5.000 3
SERVIDOR
10 - REGIÃO X - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
SERVIDOR
13 - REGIÃO XIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 5,00 35.000,00 5,00 40.000,00 10 45.000 10
15 - REGIÃO XV - SERVIDOR
RECANTO DAS CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 50.000,00 5,00 44.307,05 3 50.000 3
SERVIDOR
21 - REGIÃO XXI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES RIACHO FUNDO II UNIDADE 20.000,00 10,00 30.000,00 10,00 30.000,00 10 5.000 10
SERVIDOR
23 - REGIÃO XXIII- CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 44,00 1.000,00 44,00 2.000,00 46 2.000 46
SERVIDOR
26 - REGIÃO XXVI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 36,00 2,00 1,00 2,00 1 11 1
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ITAPOÃ UNIDADE 30.000,00 10,00 20.000,00 15,00 20.000,00 15 20.000 15
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 500,00 45,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR
SOL NASCENTE / CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÔR DO SOL UNIDADE 0,00 0,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 101
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 5.000 1
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARAPOANGA UNIDADE 1.000,00 3,00 1.000,00 3,00 1.500,00 3 3.000 4
SERVIDOR
35 - REGIÃO XXXV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 25,00 50.000,00 25,00 50.000,00 25 50.000 25
SERVIDOR
01 - REGIÃO I - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 50.000,00 30,00 50.000,00 30,00 50.000,00 30 50.000 30
SERVIDOR
02 - REGIÃO II - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GAMA MES/UN - UNIDADE 5.543.811,00 78,00 5.862.822,06 78,00 6.198.734,57 78 6.554.530 78
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 12.302.648,00 130,00 12.975.172,00 130,00 13.693.860,00 130 14.452.357 130
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 15.801.315,00 177,00 16.174.055,08 150,00 17.000.000,00 150 17.784.962 150
SERVIDOR
05 - REGIÃO V - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 8.572.206,00 110,00 9.078.154,31 110,00 9.618.459,74 110 10.000.000 110
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 8.100.000,00 80,00 8.930.000,00 100,00 9.200.000,00 100 9.800.000 100
SERVIDOR
07 - REGIÃO VII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 7.574.432,00 100,00 8.008.576,52 136,00 8.462.977,38 136 8.840.175 140
08 - REGIÃO VIII - SERVIDOR
NÚCLEO REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 3.263.061,00 40,00 3.462.906,28 1,00 3.690.747,99 1 3.850.656 1
SERVIDOR
09 - REGIÃO IX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 5.482.713,00 56,00 5.758.404,73 60,00 6.085.431,81 60 6.430.850 60
SERVIDOR
10 - REGIÃO X - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GUARÁ MES/UN - UNIDADE 11.335.601,00 120,00 12.000.000,00 120,00 12.693.234,71 10 13.388.867 120
SERVIDOR
11 - REGIÃO XI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 7.939.832,00 70,00 8.198.336,60 80,00 8.680.133,12 90 8.850.000 100
SERVIDOR
12 - REGIÃO XII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 4.351.685,00 65,00 4.285.257,41 65,00 4.511.927,27 65 4.749.199 65
SERVIDOR
13 - REGIÃO XIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 8.639.966,00 125,00 8.929.437,89 130,00 9.473.885,54 130 10.000.000 130
SERVIDOR
14 - REGIÃO XIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 6.625.947,00 76,00 6.872.742,59 85,00 7.256.100,17 85 7.652.353 85
15 - REGIÃO XV - SERVIDOR
RECANTO DAS REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EMAS MES/UN - UNIDADE 5.024.400,00 81,00 5.302.240,00 81,00 5.595.928,42 81 5.905.884 81
SERVIDOR
16 - REGIÃO XVI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 4.708.813,00 100,00 4.900.000,00 100,00 5.225.039,84 100 5.300.000 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 102
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
17 - REGIÃO XVII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 4.398.518,00 50,00 4.763.555,93 50,00 5.046.793,23 50 5.345.719 50
SERVIDOR
18 - REGIÃO XVIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 5.464.187,00 79,00 5.733.354,21 80,00 5.956.916,70 80 6.175.913 80
SERVIDOR
19 - REGIÃO XIX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 5.439.000,00 50,00 5.656.005,33 50,00 5.867.305,17 50 6.131.679 50
SERVIDOR
20 - REGIÃO XX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 3.273.521,00 60,00 3.446.221,12 60,00 3.641.018,87 60 3.850.000 60
SERVIDOR
21 - REGIÃO XXI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 8.981.091,00 83,00 9.088.128,15 83,00 9.551.425,36 83 10.114.262 83
22 - REGIÃO XXII - SERVIDOR
SUDOESTE/OCTOG REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ONAL MES/UN - UNIDADE 3.186.328,00 44,00 3.373.116,69 44,00 3.548.888,58 46 3.754.066 46
SERVIDOR
23 - REGIÃO XXIII- REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VARJÃO MES/UN - UNIDADE 3.649.418,00 49,00 3.860.399,96 49,00 4.084.831,17 49 4.322.721 49
SERVIDOR
24 - REGIÃO XXIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARK WAY MES/UN - UNIDADE 2.176.000,00 36,00 2.260.000,94 36,00 2.369.036,83 36 2.409.014 36
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE SERVIDOR
IND. E REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 3.958.399,00 50,00 4.146.332,73 50,00 4.400.673,61 50 4.597.994 50
SERVIDOR
26 - REGIÃO XXVI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 3.384.987,00 41,00 3.563.304,75 41,00 3.764.551,68 41 3.976.946 41
SERVIDOR
27 - REGIÃO XXVII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 3.150.000,00 45,00 3.274.011,24 43,00 3.470.035,31 43 3.676.917 43
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 6.335.000,00 64,00 6.680.000,00 62,00 7.050.000,00 64 7.450.000 64
SERVIDOR
29 - REGIÃO XXIX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SIA MES/UN - UNIDADE 2.920.360,00 45,00 3.301.600,00 45,00 3.475.847,85 45 3.676.855 45
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 2.748.678,00 35,00 2.804.280,67 35,00 2.967.362,91 35 3.139.478 35
SERVIDOR
31 - REGIÃO XXXI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FERCAL MES/UN - UNIDADE 5.066.571,00 1,00 5.350.479,37 52,00 5.609.564,39 52 5.926.046 52
32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR
SOL NASCENTE / REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 2.690.990,00 41,00 2.939.729,58 41,00 3.096.160,05 41 3.100.000 41
SERVIDOR
33 - REGIÃO XXXIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 1.968.300,00 33,00 2.072.224,58 33,00 2.180.457,96 33 2.281.180 33
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 3.188.342,00 51,00 3.360.000,00 52,00 3.510.000,00 53 3.671.000 54
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 103
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
35 - REGIÃO XXXV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
01 - REGIÃO I - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12 1.000.000 12
02 - REGIÃO II - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GAMA MES/UN - UNIDADE 585.042,00 105,00 585.042,00 104,00 585.042,00 104 585.042 104
03 - REGIÃO III - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 893.160,00 130,00 428.000,00 130,00 430.000,00 130 430.000 130
04 - REGIÃO IV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 1.126.105,00 208,00 900.000,00 150,00 800.000,00 150 800.000 150
05 - REGIÃO V - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 874.603,00 110,00 400.000,00 110,00 400.000,00 110 400.000 110
06 - REGIÃO VI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 695.921,00 50,00 200.000,00 20,00 550.000,00 30 600.000 20
07 - REGIÃO VII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 797.276,00 100,00 600.000,00 136,00 600.000,00 136 610.000 136
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 331.103,00 40,00 350.000,00 1,00 400.000,00 1 450.000 1
09 - REGIÃO IX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 494.284,00 60,00 490.000,00 60,00 490.000,00 60 490.000 60
10 - REGIÃO X - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GUARÁ MES/UN - UNIDADE 1.147.388,00 100,00 100.000,00 120,00 100.000,00 120 100.000 120
11 - REGIÃO XI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 668.345,00 70,00 700.000,00 80,00 750.000,00 90 800.000 100
12 - REGIÃO XII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 533.854,00 65,00 460.000,00 65,00 485.000,00 65 505.000 65
13 - REGIÃO XIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 848.947,00 125,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
14 - REGIÃO XIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 559.314,00 76,00 550.000,00 85,00 600.000,00 85 650.000 85
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES EMAS MES/UN - UNIDADE 451.592,00 106,00 476.565,04 106,00 502.961,74 106 530.821 106
16 - REGIÃO XVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 649.802,00 100,00 90.000,00 100,00 350.000,00 100 400.000 100
17 - REGIÃO XVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 367.097,00 50,00 370.000,00 50,00 400.000,00 50 450.000 50
18 - REGIÃO XVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 577.654,00 71,00 646.774,00 80,00 646.774,00 80 696.774 80
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 104
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
19 - REGIÃO XIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 424.026,00 60,00 450.000,00 60,00 490.000,00 60 510.000 60
20 - REGIÃO XX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 357.516,00 60,00 200.000,00 60,00 250.000,00 60 220.000 60
21 - REGIÃO XXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 709.955,00 83,00 500.000,00 83,00 380.000,00 83 300.000 1
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ONAL MES/UN - UNIDADE 377.235,00 44,00 417.235,00 44,00 340.000,00 46 345.000 46
23 - REGIÃO XXIII- BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VARJÃO MES/UN - UNIDADE 405.715,00 49,00 430.057,90 49,00 450.057,90 49 47.006 49
24 - REGIÃO XXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARK WAY MES/UN - UNIDADE 297.145,00 36,00 250.000,00 29,00 250.000,00 29 300.000 29
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 344.372,00 50,00 330.000,00 50,00 330.000,00 50 100.000 50
26 - REGIÃO XXVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 316.924,00 48,00 316.924,00 48,00 316.924,00 48 316.924 48
27 - REGIÃO XXVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 384.594,00 45,00 220.000,00 3,00 220.000,00 3 220.000 3
28 - REGIÃO XXVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 494.708,00 82,00 521.000,00 78,00 553.139,12 80 585.000 80
29 - REGIÃO XXIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SIA MES/UN - UNIDADE 337.439,00 45,00 150.000,00 45,00 60.000,00 45 60.000 45
30 - REGIÃO XXX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 282.470,00 35,00 300.000,00 47,00 310.000,00 47 320.000 47
31 - REGIÃO XXXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FERCAL MES/UN - UNIDADE 516.224,00 1,00 441.138,67 1,00 441.138,67 1 441.139 1
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 387.514,00 41,00 300.000,00 70,00 300.000,00 70 300.000 70
33 - REGIÃO XXXIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 59.848,00 33,00 65.000,00 33,00 69.000,00 33 73.000 33
34 - REGIÃO XXXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 359.263,00 67,00 360.500,00 67,00 380.000,00 69 394.000 69
35 - REGIÃO XXXV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 6,00 50.000,00 6,00 50.000,00 6 50.000 6
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 12,00 100.000,00 12,00 100.000,00 12 100.000 12
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 105
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
02 - REGIÃO II - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GAMA - UNIDADE 4.534.000,00 1,00 5.338.329,72 1,00 5.817.846,96 1 6.256.694 1
03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS TAGUATINGA - UNIDADE 563.150,00 1,00 1.392.873,03 1,00 1.479.657,13 1 1.581.405 1
04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.172.084,00 11,00 956.627,61 11,00 981.654,32 11 918.206 11
05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO - UNIDADE 310.000,00 2,00 330.000,00 3,00 330.000,00 3 330.000 3
06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANALTINA - UNIDADE 1.015.330,00 7,00 820.362,82 7,00 580.000,00 6 900.000 8
07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARANOÁ - UNIDADE 2.284.537,00 1,00 1.393.919,71 1,00 1.436.922,79 1 1.515.598 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BANDEIRANTE - UNIDADE 768.443,00 12,00 400.000,00 25,00 277.515,93 25 285.844 25
09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CEILÂNDIA - UNIDADE 711.825,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1
10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GUARÁ - UNIDADE 129.680,00 120,00 400.671,50 1,00 431.646,78 1 564.997 1
11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CRUZEIRO - UNIDADE 450.000,00 5,00 450.000,00 5,00 430.000,00 5 439.000 5
12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SAMAMBAIA - UNIDADE 361.341,00 1,00 549.923,49 1,00 593.005,09 1 655.686 1
13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SANTA MARIA - UNIDADE 578.923,00 50,00 470.249,77 5,00 512.392,88 5 670.000 5
14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 561.724,00 8,00 400.000,00 8,00 430.000,00 8 462.203 8
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS EMAS - UNIDADE 340.000,00 5,00 358.267,53 5,00 377.915,77 5 398.848 5
16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO SUL - UNIDADE 362.961,00 5,00 339.325,44 5,00 279.857,38 5 700.091 5
17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO - UNIDADE 449.660,00 0,00 520.000,00 1,00 521.056,81 1 544.574 1
18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO NORTE - UNIDADE 424.996,00 3,00 557.660,01 2,00 505.360,00 2 513.660 2
19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 867.022,00 1,00 783.345,51 1,00 810.437,27 1 858.131 1
20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 768.110,00 6,00 840.000,00 6,00 920.159,43 6 987.078 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 106
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.323.150,00 1,00 316.301,95 1,00 498.418,29 1 625.747 1
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ONAL - UNIDADE 159.291,00 300,00 160.883,91 300,00 165.000,00 300 175.000 300
23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VARJÃO - UNIDADE 1.200.553,00 7,00 1.220.000,00 7,00 1.230.510,88 1 1.684.125 1
24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARK WAY - UNIDADE 111.442,00 1,00 50.000,00 12,00 160.000,00 12 50.500 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ABASTECIMENTO - UNIDADE 161.410,00 1,00 19.000,00 1,00 50.000,00 1 25.598 1
26 - REGIÃO XXVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO II - UNIDADE 254.337,00 1,00 216.153,77 1,00 316.348,86 1 344.974 1
27 - REGIÃO XXVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS JARDIM BOTÂNICO - UNIDADE 532.077,00 6,00 390.000,00 3,00 450.000,00 3 539.286 3
28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ITAPOÃ - UNIDADE 792.008,00 1,00 804.953,98 1,00 882.000,00 1 932.905 1
29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SIA - UNIDADE 446.668,00 4,00 555.050,00 5,00 680.000,00 5 777.550 5
30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VICENTE PIRES - UNIDADE 511.000,00 1,00 569.620,88 1,00 654.794,00 1 680.000 1
31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FERCAL - UNIDADE 339.794,00 1,00 398.794,00 4,00 458.610,93 1 521.741 1
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PÔR DO SOL - UNIDADE 220.282,00 4,00 200.000,00 2,00 210.880,01 2 210.000 2
33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARNIQUEIRA - UNIDADE 36.500,00 1,00 29.000,00 1,00 24.900,00 1 24.493 1
34 - REGIÃO XXXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARAPOANGA - UNIDADE 131.400,00 1,00 132.447,45 1,00 145.674,36 1 151.000 1
35 - REGIÃO XXXV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
SISTEMA
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 3,00 56.750,00 2,00 60.651,25 2 62.560 2
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.550,00 1,00 11.130,25 1 11.742 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 107
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
AÇÃO
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 215.000,00 2,00 226.825,00 2,00 239.300,00 2 252.462 2
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 4030 - ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 2,00 10.000,00 2,00 5.406,96 2 20.000 3
SERVIDOR
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 20.000,00 30,00 31.100,00 295,00 32.260,50 295 34.000 295
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.507.437,00 9,00 1.000.000,00 9,00 802.581,72 9 1.353.683 9
SERVIDOR
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 18.545.499,00 240,00 19.540.864,61 240,00 20.642.631,56 240 21.786.564 240
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.913.972,00 240,00 2.019.240,00 240,00 2.130.298,20 240 2.247.465 240
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 5.225.000,00 4,00 4.910.000,00 2,00 5.179.500,00 2 5.463.823 2
TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
VEÍCULO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
E MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 800.000,00 8,00 800.000,00 8,00 800.000,00 8 800.000 8
SISTEMA
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 214.955.453,00 22,00 223.179.160,95 17,00 231.653.839,42 17 240.231.450 17
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 3.858.121,00 27,00 7.237.991,77 20,00 9.847.366,14 19 10.642.699 19
ACERVO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
E MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.519.344,00 1,00 2.119.344,00 1,00 2.119.344,00 1 2.119.344 1
AÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.550.000,00 9,00 3.290.658,77 16,00 3.801.219,26 16 4.322.365 16
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 100.000 8
PRÉDIO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 3.055.000,00 6.633,00 3.067.500,00 1.501,00 3.583.125,00 1.501 4.102.656 1.501
CONSULTORIA/AUDITO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 240.000,00 1,00 264.000,00 1 290.400 1
SERVIDOR
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 857.000,00 838,00 953.770,09 508,00 1.483.889,24 508 1.915.677 508
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 302.368,00 3,00 308.462,00 4,00 309.200,00 4 319.700 4
ATIVIDADE
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 1.005.001,27 4,00 1.464.404,82 4 1.806.560 4
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 108
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REMUNERADO -
E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.728.171,00 943,00 74.673.366,69 803,00 78.151.798,43 803 81.270.146 793
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 7.391.165,00 1.048,00 6.463.585,95 943,00 7.510.507,57 943 8.519.691 943
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 800.000,00 13,00 937.363,47 13,00 969.897,24 13 1.004.233 13
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 32.767.312,00 106,00 31.571.970,10 5,00 33.315.985,77 5 35.175.668 5
TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
SISTEMA
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.442.045,00 459,00 13.804.840,78 117,00 14.228.407,72 121 14.260.381 120
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.520.000,00 4,00 1.819.100,91 4,00 1.819.605,00 4 1.820.137 4
ACERVO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 200.000,00 1,00 370.795,11 1 200.000 1
AÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.840.000,00 3,00 2.090.000,00 3,00 2.358.626,88 3 2.363.888 3
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 4.125.855,00 1,00 20.000.000,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1
EQUIPAMENTO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.051.075,00 13,00 296.382,00 12,00 296.382,00 12 896.382 12
PRÉDIO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 510.000,00 17.690,00 7.127.168,75 17.690,00 6.706.726,95 17.690 7.052.026 17.690
SERVIDOR
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 461.813,00 116,00 1.418.201,82 116,00 2.310.356,29 116 2.420.274 116
SERVIDOR
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 276.838.012,00 783,00 303.083.415,23 783,00 308.053.936,34 783 313.019.916 783
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 13.165.049,00 845,00 13.680.339,00 845,00 13.925.330,03 845 14.183.891 845
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 220.000,00 13,00 250.000,00 12,00 250.000,00 12 250.000 12
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 53.195.939,00 3,00 52.689.436,76 3,00 53.315.694,81 3 15.613.021 3
TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
SISTEMA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 17.535.765,00 172,00 18.603.872,28 175,00 17.865.088,11 178 18.989.461 181
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 109
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100 1.000.000 100
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 48.400.860,00 651,00 56.479.190,00 5.053,00 56.737.825,00 9.255 51.910.876 5.057
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.756.000,00 5,00 7.300.320,00 5,00 7.347.595,33 5 7.396.462 5
AÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.140.000,00 3,00 4.398.500,00 3,00 4.418.474,58 3 4.455.176 3
EQUIPAMENTO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 400.000,00 74,00 320.000,00 44,00 800.300,00 106 390.609 48
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 29 - REGIÃO XXIX - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SIA METRO QUADRADO 300.000,00 120,00
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 11.654.520,00 31.234,00 11.730.666,20 31.252,00 12.227.372,85 31.627 12.284.647 31.627
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 150.000,00 412,00 510.001,00 413,00 510.001,00 413 510.001 413
PROGRAMA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
MANUTENÇÃO 3995 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 31.314.583,00 1,00 31.627.728,83 1,00 31.944.006,12 1 32.263.446 1
SERVIDOR
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 205.000,00 8,00 213.310,00 8,00 222.080,37 8 231.337 8
SERVIDOR
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 403.048.049,00 2.668,00 462.300.717,59 1.770,00 521.333.210,85 1.770 553.330.374 1.770
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 74.638.953,00 17.591,00 75.136.561,24 17.591,00 75.762.686,09 17.591 76.397.051 17.591
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 1.550.000,00 201,00 1.558.310,00 201,00 1.567.080,37 201 1.576.337 201
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.180.238,00 3,00 29.369.895,16 88.023,00 30.028.063,16 88.023 30.722.355 88.023
TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.380.000,00 4,00 2.047.500,00 33,00 2.139.982,79 33 2.153.684 13
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.400.000,00 1,00 1.300.000,00 1,00 1.400.000,00 1 1.500.000 1
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
PRÉDIO
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 110
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 366.109,00 1,00 386.244,99 1,00 409.419,68 1 429.891 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 56.412,00 1,00 40.000,00 1,00 60.000,00 1 70.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 461.000,00 10,00 473.935,14 3,00 483.513,93 3 723.623 3
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 715.743,00 50,00 715.000,00 42,00 715.000,00 42 715.000 42
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.741.595,00 8,00 7.454.032,35 5,00 7.239.322,70 5 8.694.994 5
UNIDADE
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 89.487,69 100,00 174.908,59 1 200.000 1
PRÉDIO
19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.097.573,00 198,00 437.168,92 148,00 519.142,41 198 586.779 198
ATIVIDADE
4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 194.552,03 1,00 205.328,17 1 180.000 1
ESTACIONAMENTO
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 300.000,00 1,00 300.000,00 1 300.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 158.447.664,00 412,00 155.351.065,68 907,00 162.964.323,17 907 171.467.739 912
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.466.139,00 907,00 8.731.475,10 907,00 9.026.703,58 907 8.613.122 907
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 420.000,00 2,00 424.253,38 2,00 442.213,62 2 481.169 2
19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE -600.000,00 1,00 -600.000,00 1 -600.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 37.928.590,00 32,00 46.887.033,61 31,00 47.097.747,10 31 48.484.564 31
UNIDADE
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5049 - CONSTRUÇÃO DA USINA COMPOSTAGEM CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
SISTEMA
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.440.000,00 804,00 5.936.795,14 833,00 7.533.008,00 803 9.103.473 803
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 111
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 1.000.000,00 5.000,00 1.026.807,73 5.000,00 1.015.615,74 5.000 1.143.707 5.000
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.510.000,00 15.036,00 4.000.000,00 15.035,00 2.457.617,39 15.036 3.781.683 15.036
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 7.500.867,00 101,00 2.944.055,00 2,00 3.991.258,00 2 4.540.821 101
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 6.000.000,00 900,00 6.300.000,00 900,00 6.615.000,00 900 6.945.750 900
AÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 6.183.517,00 107,00 6.377.172,63 106,00 6.705.254,87 106 7.094.980 106
EQUIPAMENTO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 27.000,00 10,00 9.706,01 1,00 10.243,62 1 10.811 1
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 38.593,02 500,00 55.228,42 500 55.228 500
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.821.000,00 534,00 1.804.760,79 646,00 1.966.682,87 646 1.995.267 646
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1.160,00 10.500,00 1.160,00 11.025,00 1.160 11.576 1.160
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 783.136.364,00 5.303,00 769.628.546,66 5.300,00 813.971.353,91 5.299 860.756.060 5.299
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 49.079.175,00 5.389,00 51.000.293,34 5.376,00 53.240.156,45 5.376 56.452.164 5.376
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 855.600,00 46,00 910.757,00 46,00 990.250,00 46 1.105.163 46
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.656.470,00 10.136,00 31.311.404,22 10.023,00 32.606.381,65 10.019 33.751.808 10.019
TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
SISTEMA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.960.000,00 5,00 6.351.800,00 5,00 6.495.939,72 5 6.536.431 5
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 450.000,00 600,00 4.050.000,00 2.150,00 2.050.000,00 2.150 2.050.000 2.150
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 11.850.000,00 172,00 13.270.000,00 74,00 14.349.000,00 74 15.458.692 74
AÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.459.163,00 6,00 25.029.661,19 7,00 27.197.862,00 7 28.375.024 7
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 60.000,00 100,00 2.600.000,00 2.000,00 1.600.000,00 2.000 2.100.000 2.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 112
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 250.000,00 130,00 60.000,00 31,00 60.000,00 31 60.000 31
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 105.000,00 105,00 136.594,50 195,00 144.161,84 3.000 429.848 3.000
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 310.000,00 350,00 2.600.000,00 5.150,00 2.600.000,00 5.150 2.600.000 5.150
CONSULTORIA/AUDITO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - RIA REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 10,00 1.055.400,00 8 1.113.869 8
CONSULTORIA/AUDITO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 1.100.000,00 3,00 1.100.000,00 3 1.100.000 3
SERVIDOR
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.156.700,00 823,00 720.000,00 556,00 725.540,00 591 731.387 626
PESSOA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 6,00 10.000,00 6 10.000 6
SERVIDOR
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 490.910.533,00 3.424,00 513.994.836,22 2.947,00 538.755.035,05 2.947 550.852.615 2.941
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.777.038,00 5.057,00 68.197.127,28 5.361,00 70.189.158,13 5.358 71.425.137 5.358
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 675.000,00 296,00 625.000,00 225,00 625.000,00 225 625.000 225
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 87.023.916,00 112,00 69.920.043,64 8,00 73.659.718,76 8 79.580.417 8
TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.150.000,00 2,00 3.192.047,81 3,00 3.460.990,76 3 3.480.983 3
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.800.000,00 5.800,00 2.200.000,00 5.000 1.000.000 2.000
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 21.107,62 1 22.277 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 5.250.000,00 30,00 6.450.200,00 31,00 6.665.200,00 31 6.700.200 31
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.250.000,00 2,00 3.510.200,00 4,00 3.810.753,81 4 4.011.338 4
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2698 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE FROTA FEDERAL UNIDADE 28.702.838,00 381,00 24.000.000,00 381,00 25.100.000,00 381 26.400.000 381
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 113
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 182.518,31 1,00 192.626,36 1 203.294 1
99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.100.000,00 1,00 1.000.000,00 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 5,00 21.107,62 5 22.277 5
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500,00 500.000,00 1.000
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 850.000,00 3.070,00 932.769,05 3.070 955.691 71
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4052 - PLANO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.200.000,00 21.100,00 1.401.000,00 21.001,00 1.501.000,00 21.001 1.601.000 22.001
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA FEDERAL UNIDADE 930.470,00 88.000,00 980.334,14 78.001,00 1.034.689,74 78.001 1.092.056 78.001
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 3.225.000,00 1.940,00 2.981.100,00 1.157,00 3.287.761,43 1.257 3.599.515 1.357
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4241 - - 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCIAS
CIVIL E MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 224.068.909,62 2,00 247.461.601,81 4,00 243.976.131,24 2 254.583.475 2
4243 - - 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 6.574.773.223,36 3,00 7.256.454.829,69 6,00 7.158.903.649,13 3 7.470.151.112 3
4244 - - 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO- 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO MORADIA A AGENTES PÚBLICOS DO FCDF - FCDF FEDERAL -/- - - 2.011.461.644,92 2,00 2.170.423.075,58 4,00 2.190.168.332,91 2 2.285.390.223 2
IMÓVEL
29 - REGIÃO XXIX - ADQUIRIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SIA UNIDADE 1.000,00 1,00
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 703.355.917,00 5.641,00 742.748.794,06 6.182,00 785.335.248,83 6.182 830.471.260 6.308
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 115.884.511,00 9.139,00 103.325.061,93 9.104,00 111.145.451,30 9.977 116.188.989 10.407
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 770.000,00 2.500,00 800.000,00 2.000,00 800.000,00 2.000 800.000 2.000
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 99.856.783,00 35,00 136.140.032,30 107,00 146.501.142,94 106 157.985.523 106
TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 114
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 186.800,00 6,00 295.670,00 10,00 100.000,00 10 100.001 10
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000.000,00 5,00 10.000.000,00 35,00 12.000.000,00 35 12.000.000 35
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 135.013,00 1,00 135.013,00 1,00 135.013,00 1 135.013 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 4.803.604,00 1,00 5.231.454,90 1,00 5.521.222,58 1 5.827.040 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 76.072.577,00 300,00 80.193.136,20 450,00 83.988.297,29 450 88.605.617 450
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 3.353.060,00 300,00 3.963.801,00 300,00 4.360.182,00 300 4.796.200 300
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.201.883,00 34,00 11.360.535,00 35,00 14.316.917,00 35 16.214.575 35
TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.030.045,00 1,00 44.189.631,00 5,00 49.089.998,45 3 54.682.719 5
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 300.000,00 22,00 150.000,00 4 300.000 12
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 74.412.700,00 819,00 80.360.000,00 712,00 80.324.049,59 713 80.810.000 711
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 678.020,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 200.000,00 2,00 200.000,00 1 400.000 3
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS FEDERAL UNIDADE 350.000,00 2,00 382.368,91 3 300.000 3
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.163.900,00 19,00 2.200.000,00 20,00 2.200.000,00 20 2.200.000 20
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 100.000,00 2 100.000 2
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 800.742,00 277,00 801.000,00 277,00 801.000,00 277 801.000 277
4247 - 312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 5.500.003.999,50 1,00 6.542.920.483,88 2,00 5.988.647.420,16 1 6.249.015.684 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 115
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 4.166.032.490,00 190.462,00 3.880.775.141,34 220.869,00 4.152.426.430,82 220.869 4.439.186.625 220.869
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 12.025.468,00 200,00 12.150.000,00 277,00 12.350.000,00 170 12.200.000 170
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 320.000,00 2,00 110.000,00 2,00 110.000,00 2 130.000 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 97.677.482,00 23,00 91.810.000,00 32,00 91.510.000,00 18 91.490.000 20
TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
SISTEMA
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.050.000,00 1,00 21.561.051,80 4,00 22.816.707,37 4 24.053.313 4
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 30.182.274,00 83,00 29.779.614,82 82,00 31.491.959,90 82 33.299.151 82
AÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.025.000,00 10,00 2.061.972,46 8,00 2.173.414,61 8 2.291.029 8
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 2825 - MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 3,00 80.000,00 5,00 65.000,00 5 65.674 5
EQUIPAMENTO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 20,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 50.000 35
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 75.894,96 4,00 65.652,64 5 70.000 5
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
UNIDADE
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADA/UN -
MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 20.000 1
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 150.000,00 10,00 200.897,93 22,00 209.256,10 22 193.077 22
PRÉDIO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 4029 - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 3
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 345.447,00 75,00 351.795,87 75,00 368.512,19 75 386.154 75
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 2.000,00 10,00 2.000,00 10 2.000 10
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 272.426.005,00 1.974,00 287.428.830,92 1.977,00 303.349.370,14 1.977 320.151.740 1.977
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 116
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 14.489.239,00 1.974,00 14.602.934,91 1.977,00 15.451.903,73 1.977 16.183.465 1.977
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 18.934.364,00 17,00 20.517.974,62 17,00 21.651.685,50 17 22.998.192 17
TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
SISTEMA
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.501.000,00 1,00 12.546.078,75 1,00 13.452.866,56 1 13.804.383 1
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 3.800.000,00 1,00 2.600.000,00 1,00 2.900.000,00 1 3.200.000 1
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 170,00 1.800.000,00 170,00 1.800.000,00 170 1.900.000 170
AÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.853.566,00 1,00 3.101.000,00 1,00 3.201.000,00 1 3.301.000 1
PRÉDIO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 15.700,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.571.000,00 500,00 854.000,00 300,00 1.005.000,00 300 1.156.000 300
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397 1.000 2.397
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 343.500.000,00 690,00 376.172.445,39 690,00 393.871.030,75 690 410.299.185 690
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 54.236.100,00 3.246,00 54.010.000,00 3.249,00 56.015.000,00 3.249 58.020.000 3.249
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 29.323.000,00 1,00 30.952.000,00 1,00 33.352.020,00 1 36.302.000 1
TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
99 - DISTRITO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FEDERAL -/- - - 990.288.579,00 1.258,00 1.975.489.448,17 1.262,00 1.221.889.602,17 1.262 1.363.327.819 1.262
TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 117
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração/Revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a
presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano Plurianual 2024-2027 (165125968),
nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal -
PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de manter a
compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a
atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das
políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são provenientes
de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no
Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou
regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os
valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o planejamento das Unidades
Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no
momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378,
de 29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os
valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras
demandas dos órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da
minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o
quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação
Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027
pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto físico quanto
financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 1 (1 6 5 1 2 6 3 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 1 8
6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE
ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS
ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a
compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações,
no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante
do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados
para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei não geram
impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
9. Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da elaboração e
execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos diversos
Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta para deliberação,
ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora submeto à consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165126363
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 1 (1 6 5 1 2 6 3 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 1 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Subsecretaria de Planejamento Governamental
Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei . Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio
2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023. Revisão do Plano Plurianual 2024-
2027. Anexo III.
1. Trata a presente Nota Técnica de proposta de Revisão do Plano Plurianual 2024-
2027, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, bem como
manifestação quanto ao que estabelece o artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de
manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de
promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à
gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de
elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são
provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal
relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em
Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz
imprescindível fazer constar os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano
Plurianual, demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de sua elaboração,
em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os valores das ações
orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos
órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no
Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO
III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando
o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por
Ação Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025,
2026 e 2027 pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto
físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam também o ANEXO II
- ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações
orçamentárias no rol de AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a
compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas
N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 0
alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na
forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores
financeiros projetados para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância deste Projeto
de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamentação na administração pública,
uma vez que propõe a compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos de
planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
9. Cumpre informar que o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-
financeiro, prevista no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130/2022, pois se reporta a ajustes à
Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
10. Quanto ao cumprimento do que estabelece o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº
43.130/2022, segue anexa a minuta da Exposição de Motivos a ser assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário desta Pasta, bem como as minutas do Projeto de Lei e da Mensagem ao Poder
Legislativo, ambas constantes do Memorando que inaugura esses autos (163440681).
11. Por fim, destaca-se a necessidade de solicitar à Câmara Legislativa do Distrito
Federal que esta proposta de revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 seja apreciada em
regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a relevância da
matéria para o Distrito Federal e a necessidade de compatibilização com os instrumentos de
Planejamento – Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual - LOA. Para dar andamento
à presente matéria, sugere-se que os presentes autos sejam encaminhados à manifestação da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário de Economia do Distrito Federal, visando o
competente parecer, na forma do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022.
Atenciosamente,
LUIZA ALMEIDA LONDE
Subsecretária de Planejamento Governamental
Documento assinado eletronicamente por LUIZA ALMEIDA LONDE - Matr.0272450-2,
Subsecretário(a) de Planejamento Governamental, em 24/02/2025, às 14:33, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 163440682 código CRC= BE3F8D32.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1012 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3414-6136
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 163440682
N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 1
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 12 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-
2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114);
II - Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB (165126363);
III - Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Técnica N.º
3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º 106/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroborada pelo titular da Pasta no Ofício Nº
2021/2025 - SEEC/GAB (165127587).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2021/2025 -
SEEC/GAB (165127587) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶
CACI/GAB/ASSESP (165295409)
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
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2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei Projeto de Lei
(165125968) e anexo (163706114), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
(Seec), que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº
7.378, de 29 de dezembro de 2023.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB
(165126363), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano
Plurianual 2024-2027 (165125968), nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de
dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal
- PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de
23 de março de 2022.
A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de
manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da
necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar
sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de
direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027
são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo
do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a
alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem
como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar
os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o
planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em
2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de
cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício
seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e
entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na
forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço
(163706114).
O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o
ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
atualizando e apresentando o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por
Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último
elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto
físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o
ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO
DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida
N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 3
em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover
a compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito
Federal e suas alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do
Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo
em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada
Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei
não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que
aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da
elaboração e execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da
Administração Pública previstas nos diversos Instrumentos de Planejamento,
especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta
para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art.
73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que
justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora
submeto à consideração de Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 106/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164280300) informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade
com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da
proposição. Confira-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].
É o entendimento que submeto à consideração superior. "
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se as manifestaçôes técnicas
consubstanciadas na Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º
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106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 2021/2025 -
SEEC/GAB (165127587), informando que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-
financeiro, pois se reporta a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a
respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este
fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
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_______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN (165302202).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
12/03/2025, às 10:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 12/03/2025, às 10:50, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165302202 código CRC= CFCF9301.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165302202
N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00007265/2025-21
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº
7.378/2023.
1.2. A presente proposição é justificada e fundamentada nos termos da minuta de Exposição de
Motivos contida no Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), da Subsecretaria de
Planejamento Governamental (SUPLAN), da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento (SEFIN). Assim, confira-se:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano
Plurianual 2024-2027, nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA para o
quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de
2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional
de manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e
da necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar
sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de
direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027
são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo
do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a
alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem
como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar
os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o
planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em
2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de
cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício
seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e
entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 7
forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço
(163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),
altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo
financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e
Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as
ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os
quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e
2027.
6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora
Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE
ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que
modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca
primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-
2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em
curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-
2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que
apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação
Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8 . Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste
Projeto de Lei não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no
inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-
2027.
9 . Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao
aperfeiçoamento da elaboração e execução dos orçamentos e a
compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos
diversos Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano
Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida
proposta para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja
realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as
razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, que
ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), na qual estão inseridas:
Minuta de Exposição de Motivos;
Proposta de Lei de Revisão do PPA 2024/2027;
Minuta de Mensagem;
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Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682);
Anexo Único, que altera o Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027 (163706114);
Despacho - SEEC/SEFIN (164174977);
Despacho - SEEC/GAB (164241380).
1.4. É o relatório. Passa-se a análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo
à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a sua validade, bem como as
normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as
informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, com a finalidade de
promover ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da
Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163706114).
2.5. O Projeto de Lei em apreço foi elaborado pela Subsecretaria de Planejamento
Governamental (SUPLAN)[2], da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
área técnica desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,
com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. A sobredita Subsecretaria, então, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[3], emitiu a Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682), por meio da qual
explicou que:
[...].
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade
constitucional de manter a compatibilização dos Instrumentos de
Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a atualização
de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades
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e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como
subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das
prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA
2024-2027 são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e
Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano,
objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em
Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta
Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os valores das
Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano Plurianual,
demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de
sua elaboração, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no
momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na
forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como
os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do
Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e entidades
distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4 . Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III -
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei
do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da minuta do
Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),
altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo
financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e
Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as
ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os
quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e
2027.
6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora
Anexo Único) impactam também o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO,
BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que
modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca
primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-
2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em
curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-
2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que
apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação
Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância
deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e
orçamentação na administração pública, uma vez que propõe a
compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos
de planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária
Anual.
[...].
2.7. Destarte, tendo em vista que o Projeto de Lei em apreço visa à alteração e à inserção de
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Ações Orçamentárias em Programa, Exercício e Regionalização do PPA 2024-2027, a referida proposição,
mediante lei específica, está em conformidade com o estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal e
pela Lei nº 7.378/2023 (PPA 2024-2027). Assim, confira-se os dispositivos de regência aos quais o
Projeto de Lei em análise está submetido:
Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...];
XVI – enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico
e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário,
mediante lei específica.
[...].
Art. 166. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos,
incluído o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que
detalha diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a
programas de duração continuada.
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 - PPA 2024-2027
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na atualização de Programas,
Objetivos e respectivos Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua
aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas, bem como subsidiar
o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades
orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 será realizada por meio de
projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em outro Programa;
III – exclusão de Ação Orçamentária.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA
2024-2027 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva Descrição, Caracterização,
Metas, Indicadores e Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas e
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Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se necessária;
II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 no exercício em curso,
poderá ocorrer por meio das Leis de Crédito Especial que altera a Lei
Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 para os exercícios
subsequentes deverá ser submetida ao Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo pela Unidade Orçamentária proponente até o dia
30 de junho de cada exercício, apresentando as respectivas projeções de recursos
para cada ano.
2.8. Outrossim, no que se refere à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[4], a SUPLAN/SEFIN, em sua manifestação técnica (163440682), informou que "[...] o
presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro [...], pois se reporta a ajustes à Lei
que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".
2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (163440681) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
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I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que dispõe sobre a rrevisão do Plano Plurianual do Distrito
Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
promovendo ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da
Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163440682; 163706114).
II - A Unidade de Orçamento e Gestão desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da Nota Jurídica nº 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição; c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Portaria nº 140/2021 - Regimento Interno SEEC. Anexo Único. Art. 44. À Subsecretaria de Planejamento Governamental – SUPLAN, unidade orgânica de
comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Orçamento, compete:
I - supervisionar o sistema de planejamento do Governo do Distrito Federal, na qualidade de órgão central, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos
relacionados ao planejamento governamental;
II - propor diretrizes para a produção de informações que subsidiem os processos de decisões sobre a organização de Agenda de Governamental e alocação de
recursos orçamentários;
III - supervisionar os processos de elaboração, consolidação, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Governo do Distrito Federal;
IV - supervisionar a definição de metodologias padronizadas de elaboração de instrumentos de planejamento governamental, a serem aplicadas aos órgãos e
entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
V - supervisionar o processo de acompanhamento dos programas e ações de governo, incluindo a elaboração de instrumentos que integram a Prestação de Contas
Anual do Governador sob competência da Subsecretaria de Planejamento Governamental;
VI - promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, de outros estados, da União e dos Órgãos de Controle Interno e
Externo nos assuntos relacionados à elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos e programas de governo;
VII - promover o aperfeiçoamento técnico e operacional, compartilhamento de informações e integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito
Federal na formulação, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, de forma a dar cumprimento ao disposto nos incisos III e IV deste artigo;
VIII - promover e organizar de audiências públicas e dar publicidade aos instrumentos de planejamento governamental;
IX - supervisionar e promover ações que contribuam com os processos de elaboração das leis de diretrizes orçamentárias e de elaboração e execução das leis
orçamentárias anuais;
X - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
XI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
XII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
XIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e
de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados; f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 3
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[5] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,
às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 164280300 código CRC= 1E569874.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 164280300
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2021/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), que
dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29
de dezembro de 2023.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 31/2025 - SEEC/GAB (165126363);
- Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300); e
- Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro, pois se reporta a
ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027", conforme contido na Nota Jurídica N.º
106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165126727) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 5
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Institui a Semana Distrital de
Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras
providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° Para fins de conhecimento do objeto desta Lei, Síndrome de Tourette é um
transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques súbitos e repetitivos, em geral motores.
Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos
considerados inadequados. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade
variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem
estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com
hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem. É possível que existam fatores
hereditários comuns a essas três condições. A causa do transtorno ainda é desconhecida.
Art. 3° A Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome
de Tourette será constituída por um conjunto de ações no âmbito das instituições de ensino
público e privado do Distrito Federal, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca da
temática e da conscientização e combate ao preconceito.
Parágrafo Único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, durante a Semana
de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, as instituições de ensino deverão
promover atividades educativas e de sensibilização, incluindo:
I - realizar palestras e workshops com especialistas em Síndrome de Tourette para
alunos, professores e funcionários;
II - distribuir materiais informativos sobre a Síndrome de Tourette, abordando suas
características, tratamentos e formas de inclusão;
III - realizar atividades interativas que promovam a empatia e o respeito às pessoas
com Síndrome de Tourette;
IV C exibir filmes, documentários e outras produções audiovisuais que tratem do
tema;
V - criar espaços para debates e troca de experiências entre alunos, familiares e
profissionais da educação.
Art. 4º As escolas deverão criar um ambiente acolhedor e inclusivo para alunos com
Síndrome de Tourette, adotando medidas como:
I – estabelecimento de protocolos de atendimento e suporte para alunos
diagnosticados;
PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.1
II – promoção de atividades que incentivem a empatia e o respeito às diferenças;
III – Garantia de atendimento preferencial e suporte adicional sempre que necessário.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio do Órgão competente, elaborará e divulgará um
conteúdo com as atividades sugeridas no art. 2º desta lei, para a Semana, em cumprimento
ao disposto na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e
Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal, estabelecendo
um conjunto de ações educativas e de sensibilização nas instituições de ensino públicas e
privadas. A proposta tem como objetivo primordial aprofundar a reflexão sobre a Síndrome de
Tourette, combater o preconceito e promover a inclusão de pessoas acometidas por essa
condição neurológica.
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques
motores e vocais, que se manifesta na infância e pode causar impactos significativos na vida
acadêmica, social e emocional dos indivíduos. Muitas vezes, a falta de informação sobre essa
condição resulta em discriminação, exclusão e dificuldades de adaptação no ambiente escolar
e na sociedade em geral.
A proposta busca ampliar o conhecimento da população sobre a temática,
incentivando o respeito, a empatia e a inclusão. Além disso, a criação de um ambiente escolar
mais acolhedor e inclusivo para alunos com a síndrome será essencial para garantir um
aprendizado mais equitativo e humanizado.
A propositura fundamenta-se primeiramente, na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 205, que estabelece que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da
pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e para o trabalho, o que reforça a
importância da inclusão de alunos com condições neurológicas. Além disso, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069/1990, assegura o direito à
educação sem discriminação, garantindo apoio a crianças com necessidades especiais.
A medida também está em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que preconiza a promoção da
educação inclusiva e a formação cidadã.
No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, reforça a necessidade de medidas concretas para
garantir o acesso à educação e combater o preconceito contra pessoas com deficiências e
condições neurológicas .
Além dos aspectos legais, este projeto fundamenta-se em abordagens educacionais e
psicológicas que ressaltam a importância da inclusão e da adaptação escolar para alunos
com transtornos neuropsiquiátricos. Segundo a perspectiva da Psicologia Educacional,
estratégias que promovem o conhecimento e a empatia entre os estudantes resultam na
redução do estigma e na criação de um ambiente mais acolhedor e propício para o
desenvolvimento de todos.
Por fim, a instituição da Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais justa e solidária. Ao proporcionar conhecimento e estimular o respeito às
PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.2
diferenças, o projeto contribuirá para a redução do estigma e a valorização das
potencialidades dos indivíduos com Síndrome de Tourette.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 2.185, de 30 de
dezembro de 1998, que “dispõe
sobre registro e funcionamento de
academias e de estabelecimentos
que atuam na área de ensino e
prática de modalidades esportivas
no Distrito Federal”, para atualizar
as condições de frequência nas
academias e estabelecimentos
dedicados ao ensino e à prática de
modalidades esportivas no Distrito
Federal e atualizar o valor da multa
aplicável em caso de
descumprimento. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para
atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino
e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da
multa aplicável em caso de descumprimento.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 4º ...
I – interessados com idade inferior a 18 anos:
autorização por escrito do responsável legal;
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-
Q+, constante do Anexo I desta Lei, pelo responsável legal;
II – interessados com idade igual ou superior a 18 anos: preenchimento do
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I
desta Lei.
§ 1º Os interessados que responderem afirmativamente a qualquer uma das
perguntas adicionais do PAR-Q+ devem submeter-se à avaliação de um profissional de saúde
e formalizar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do
Anexo II desta Lei.
...
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.1
§ 3º O preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos
– PAR-Q+ deve ser renovado a cada 6 meses.
...
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º ...
§ 1º Os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta
norma terão acesso franqueado aos documentos de que trata o art. 4º.
§ 2º Em caso de acidente ou de intercorrência ocorridos nas dependências do
estabelecimento e que exijam hospitalização, é obrigatório o acompanhamento do cliente.
Art. 4º Fica acrescido à Lei nº 2.185, de 1998, o art. 6º-A, com a seguinte redação:
Art. 6º-A É obrigatória a realização, a cada dois anos, de treinamento de primeiros
socorros para todos os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos
por esta Lei.
Parágrafo único. As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e
prática de modalidades esportivas no Distrito Federal devem possuir kits de primeiros
socorros, incluindo, obrigatoriamente, equipamentos de imobilização e monitoramento de
sinais vitais.
Art. 5º O art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 8º O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de
R$ 4.876,06, sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.
Parágrafo único . O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.
...
Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.185, de 1998, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+
1. PERGUNTAS GERAIS SOBRE A SAÚDE
Leia as 7 perguntas abaixo cuidadosamente e responda com sinceridade, assinalando
SIM ou NÃO.
1) Seu médico disse que você tem algum problema de coração ( ) ou pressão
alta ( )?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dor no peito em repouso, ao fazer suas atividades cotidianas
comuns OU ao praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) Você perde o equilíbrio devido a tontura OU ficou inconsciente nos últimos 12
meses?
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.2
Responda NÃO se sua tontura estiver associada a respiração rápida e/ou profunda
(inclusive durante exercícios intensos)
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você foi diagnosticado com alguma outra condição crônica de saúde (que
não seja pressão alta ou doença cardíaca)? Liste as condições aqui:
_______________________
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você está tomando medicamentos prescritos pelo médico para uma condição
crônica de saúde? Liste as condições e os medicamentos aqui:
___________________________
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você atualmente tem (ou teve nos últimos 12 meses) um problema ósseo,
articular ou de tecido mole (músculo, ligamento ou tendão) que poderia ser agravado se você
se tornasse mais ativo fisicamente?
Responda NÃO se você tiver tido um problema que hoje não limita mais a sua
capacidade de fazer atividade física.
( ) SIM ( ) NÃO
Liste as condições aqui: ______________________
7) O médico alguma vez disse que você só deveria fazer atividade física sob
supervisão médica?
( ) SIM ( ) NÃO
Se você respondeu SIM a uma ou mais perguntas, PREENCHA A SEÇÃO 2.
2. PERGUNTAS ADICIONAIS SOBRE PROBLEMA(S) DE SAÚDE
1. Você tem artrite, osteoporose ou problemas de coluna?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 1a-1c.
Se NÃO, pule para a pergunta 2.
1a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
1b. Você tem problemas articulares que causam dor, uma fratura recente ou fratura
causada por osteoporose ou câncer, vértebra deslocada (como espondilolistese) e/ou
espondiólise/defeito de pars interarticularis (fratura no anel ósseo na parte posterior da coluna
vertebral)?
( ) SIM ( ) NÃO
1c. Você recebeu injeções de esteroides ou tomou comprimidos de esteroides
regularmente por mais de 3 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
2. Você tem algum tipo de câncer?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 2a-2b.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.3
Se NÃO, pule para a pergunta 3.
2a. O seu diagnóstico de câncer inclui algum destes tipos: pulmão/broncogênico,
mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas), cabeça e/ou pescoço?
( ) SIM ( ) NÃO
2b. Você está recebendo tratamento para o câncer (como quimioterapia ou
radioterapia)?
( ) SIM ( ) NÃO
3. Você tem algum problema cardíaco ou cardiovascular? Isto inclui doença arterial
coronariana, insuficiência cardíaca, anormalidade do ritmo cardíaco.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 3a-3d
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 4
3a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
3b. Você tem batimentos cardíacos irregulares que requerem acompanhamento
médico (como fibrilação atrial, contração ventricular prematura)?
( ) SIM ( ) NÃO
3c. Você tem insuficiência cardíaca crônica?
( ) SIM ( ) NÃO
3d. Você foi diagnosticado com doença arterial coronariana (cardiovascular) e não
praticou atividades físicas regulares nos últimos 2 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você tem pressão alta?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 4a-4b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 5.
4a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
4b. Você tem pressão arterial em repouso igual ou superior a 160/90 mmHg com ou
sem medicação? (Responsa SIM se você não souber sua pressão arterial em repouso)
( ) SIM ( ) NÃO
5. Você tem algum problema metabólico? Isto inclui diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-
diabetes
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 5a-5e.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 6.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.4
5a. Você costuma ter dificuldade em controlar seus níveis de açúcar no sangue com a
alimentação, com medicamentos ou com outros tratamentos prescritos por médicos?
( ) SIM ( ) NÃO
5b. Você costuma ter sinais e sintomas de pouco açúcar no sangue (hipoglicemia)
após exercícios e/ou durante suas atividades cotidianas? Sinais de hipoglicemia podem incluir
tremores, nervosismo, irritabilidade fora do comum, transpiração excessiva, tontura, confusão
mental, dificuldade para falar, fraqueza ou sonolência.
( ) SIM ( ) NÃO
5c. Você tem algum sinal ou sintoma de complicações do diabetes, como doença
cardíaca ou vascular e/ou complicações que afetam seus olhos, os rins OU perda de
sensibilidade nos pés e dedos dos pés?
( ) SIM ( ) NÃO
5d. Você tem outros problemas metabólicos (como diabetes gestacional, doença renal
crônica ou problemas no fígado)?
( ) SIM ( ) NÃO
5e. Você planeja fazer, num futuro próximo, exercícios que para você são mais
intensos/vigorosos que o normal?
( ) SIM ( ) NÃO
6. Você tem problemas de saúde mental ou dificuldades de aprendizagem? Isto inclui
Alzheimer, transtorno de ansiedade, depressão, demência, transtorno alimentar, transtorno
psicótico, disfunção intelectual, síndrome de Down?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 6a-6b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 7.
6a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
6b. Você tem síndrome de Down e problemas na coluna que afetam nervos ou
músculos?
( ) SIM ( ) NÃO
7. Você tem alguma doença respiratória? Isso inclui doença pulmonar obstrutiva
crônica, asma, hipertensão arterial pulmonar.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 7a-7d.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 8.
7a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.5
7b. O médico alguma vez disse que você tem baixos níveis de oxigênio no sangue em
repouso ou durante exercícios e/ou que você precisa de terapia de oxigênio suplementar?
( ) SIM ( ) NÃO
7c. Se asmático, você atualmente apresenta sintomas como sensação de aperto no
peito, respiração sibilante, dificuldade em respirar, tosse constante (mais de 2 dias/semana)
ou você usou sua medicação de resgate mais de 2 vezes na última semana?
( ) SIM ( ) NÃO
7d. O médico alguma vez disse que você tem pressão alta nos vasos sanguíneos dos
pulmões?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Você tem alguma lesão na medula espinhal? Isso inclui tetraplegia e paraplegia.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 8a-8c.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 9.
8a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
8b. Você costuma apresentar pressão arterial baixa em repouso a ponto de causar
tonturas e/ou desmaios?
( ) SIM ( ) NÃO
8c. O médico alguma vez mencionou que você apresenta surtos repentinos de
pressão arterial alta (conhecidos como disreflexia autonômica)?
( ) SIM ( ) NÃO
9. Você já teve derrame cerebral alguma vez? Isso inclui ataque isquêmico transitório
ou acidente vascular cerebral.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 9a-9c
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 10.
9a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
9b. Você tem dificuldade para caminhar ou mobilidade comprometida?
( ) SIM ( ) NÃO
9c. Você sofreu um derrame ou teve comprometimento nos nervos ou músculos nos
últimos 6 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10. Você tem qualquer outro problema de saúde não listado acima, ou você tem dois
ou mais problemas de saúde?
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.6
Se tiver outras condições, responda às perguntas 10a-10c.
Se NÃO ( ), pule para a SEÇÃO 3.
10a. Você sofreu de escurecimento da visão, desmaio ou perda de consciência como
resultado de lesão na cabeça nos últimos 12 meses OU você teve uma concussão cerebral
diagnosticada nos últimos 12 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10b. Você tem um problema de saúde que não está listado (como epilepsia,
problemas neurológicos, problemas renais)?
( ) SIM ( ) NÃO
10c. Você tem atualmente dois ou mais problemas de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
LISTE O(S) SEU(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE
___________________________________________________________________________
___________________
E RESPECTIVO(S) MEDICAMENTO(S) AQUI:
___________________________________________________________________________
___________________
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
Se você respondeu NÃO a todas as perguntas ADICIONAIS sobre problemas de
saúde, você está apto a se tornar mais ativo fisicamente.
É aconselhável que você consulte um profissional de saúde qualificado para atuar
com exercício físico, para ajudá-lo a desenvolver um plano de atividades físicas seguro e
eficaz para atender às suas necessidades de saúde.
É recomendável que você comece devagar e aumente o ritmo aos poucos - 20-60
minutos de exercícios de intensidade baixa a moderada, 3-5 dias por semana, incluindo
exercícios aeróbios e de fortalecimento muscular.
Ao progredir, tente acumular 150 minutos ou mais de atividades físicas de intensidade
moderada por semana.
Se você tiver mais de 45 anos e NÃO estiver acostumado a fazer exercícios intensos
ou de esforço máximo, consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício
físico, antes de participar de exercícios dessa intensidade.
Se você respondeu SIM a uma ou mais das perguntas adicionais sobre sua condição
de saúde, você deve se consultar um profissional de saúde qualificado para avalição.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Eu, ___________________________________________, portador do RG nº
_________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.7
CIENTE de que é recomendável consultar um profissional de saúde antes de aumentar meu
nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o
atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de__________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade física não orientada pode acarretar lesões musculoesqueléticas
significativas, como fraturas, luxações, hérnia de disco, lesões de menisco, entre outros. Os
riscos potencialmente mais graves, no entanto, são os cardiovasculares. Muitos atletas
desenvolvem hipertrofia cardíaca com potencial para induzir arritmias e, ocasionalmente, até
morte súbita durante ou após a prática de exercícios físico¹,²,³. Ademais, após exercício físico
inadequado, podem ocorrer alterações da pressão arterial e, consequentemente, tontura e
desmaio ou, em casos mais graves, danos a órgãos vitais. Exemplo trágico ocorreu em 11 de
fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória e trauma
crânio encefálico e faleceu em uma academia no DF4.
A Lei distrital nº 5.555, de 2015, trouxe como avanço a introdução do Questionário de
Prontidão para Atividade Física – PAR-Q na Lei distrital nº 2.185, de 1998, como ferramenta
de triagem simples e autoadministrada, projetada para ajudar os indivíduos a determinarem
sua prontidão para atividades físicas ou programas de exercícios em academias no Distrito
Federal. Entretanto, a Lei distrital nº 2.185, de 1998, pode ser aprimorada para incluir
diretrizes mais atualizadas, baseadas em evidências científicas.
A nova versão, Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos PAR-Q+,
já está indicada para a avaliação física pelas principais entidades de saúde no mundo, a
exemplo da 11ª edição das Diretrizes do American College of Sports Medicine – ACSM para
os Testes de Esforço e sua prescrição, que data de 2023 e que fornece orientação para
aplicação prévia à prática de exercícios físicos aos profissionais de educação física que
trabalham com a população geral. Ademais, a versão traduzida para a população brasileira já
foi validada5. Embora o documento tenha um total de 48 itens, seu preenchimento é simples
e leva cerca de 1 a 5 minutos, a depender das respostas que são dadas.
Dessa forma, sugere-se que, caso o indivíduo responda afirmativamente a qualquer
pergunta adicional, independentemente da idade, ele deve ser encaminhado a avaliação por
profissional de saúde habilitado. Tal forma visa tanto resguardar o profissional que ministrará
a atividade, quanto identificar riscos inerentes ao indivíduo para prescrição adequada.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.8
Adicionalmente, propõe-se que, para indivíduos com idade inferior a 18 anos, em
razão de sua incapacidade civil, o preenchimento do questionário PAR-Q+ seja efetuado pelo
responsável legal.
Atualizações se fazem necessárias, ademais, para estipular a obrigatoriedade de
realização de cursos de primeiros socorros por parte dos profissionais de Educação Física,
bem como a disponibilização dos equipamentos necessários em dependências das
academias. Outrossim, é necessário permitir aos profissionais de Educação Física acesso aos
dados de saúde dos frequentadores e determinar que ao menos um entre eles ou elas
acompanhe o frequentador em caso de hospitalização.
Por fim, observa-se a necessidade de atualização monetária da multa prevista para o
descumprimento da lei, a qual permanece inalterada desde a promulgação da Lei nº 2.185,
em 1998. Nesse contexto, com o objetivo de conferir à norma a devida efetividade e
coercitividade, propõe-se que o valor da multa estabelecido no art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998
seja, com a proposta atual, imediatamente atualizado e, a partir de então, continue a ser
ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com a Lei
Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
¹ ALMEIDA, E. D. Lesões desportivas na musculação: principais agravos e tratamentos. Fisioterapia em Movimento , Curitiba, v. 16, n. 3, p.
55-62, jul./set. 2003.
² KOKKINOS, P.; MYERS, J.; FASELIS, C.; PANAGIOTAKOS, D. B.; DOUMAS, M.; PITTARAS, A.; MANOLIS, A.; KOKKINOS, J. P.;
KARASIK, P.; GREENBERG, M.; PAPADEMETRIOU, V.; FLETCHER, R. Exercise capacity and mortality in older men: a 20-year follow-up
study. Circulation , v. 122, p. 790–797, 2010.
³ MARON, B. J.; DOERER, J. J.; HAAS, T. S.; TIERNEY, D. M.; MUELLER, F. O. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of
1866 deaths in the United States, 1980–2006. Circulation , v. 119, p. 1085–1092, 2009.
4 DIOGO, D. Homem sofre parada cardíaca em academia, bate cabeça e morre . Correio Braziliense, Brasília, 2025. Disponível em: https://
www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/02/7058454-mulher-sofre-parada-cardiaca-em-academia-bate-cabeca-e-morre.html . Acesso
em 12/2/2025
5 SCHWARTZ, J.; OH, P.; TAKITO, M. Y.; SAUNDERS, B.; DOLAN, E.; FRANCHINI, E.; RHODES, R. E.; BREDIN, S. S. D.; COELHO, J. P.;
DOS SANTOS, P.; MAZZUCO, M.; WARBURTON, D. E. R. Translation, cultural adaptation, and reproducibility of the Physical Activity
Readiness Questionnaire for Everyone (PAR-Q+): the Brazilian Portuguese version. Frontiers in Cardiovascular Medicine , v. 8, p. 712696,
2021.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 13/03/2025, às 13:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, em ambiente externo à
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 16 de maio de 2025,
às 19h, com a finalidade de debater
o Projeto de Lei 1064/2024, que
dispõe sobre a criação da Região
Administrativa de Ponte Alta Norte –
RA XXXVII, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, em ambiente externo à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1.064
/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII,
e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa possibilitar a realização de audiência pública, prevista
para o dia 16 de maio de 2025, às 19h, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, a ser definido, com o propósito de encaminhar soluções para uma questão de
extrema relevância e sensibilidade para os moradores de Ponte Alta Norte e regiões
adjacentes: a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII.
A solicitação origina-se da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões
(AMPAR-DF), que nos demonstrou, com diversos fundamentos de mérito, a necessidade
urgente da autonomia administrativa para garantir o atendimento eficiente das demandas
daquela comunidade.
A Administração Regional do Gama tem desempenhado papel relevante na gestão
territorial e na prestação de serviços à população, mesmo diante dos desafios impostos pelo
crescimento populacional e territorial da região. Entretanto, conforme exposto pela AMPAR-
DF, a expansão urbana acelerada da localidade tem demandado maior capilaridade
administrativa, de forma a assegurar respostas mais ágeis e eficientes às necessidades locais.
A criação da nova Região Administrativa permitirá um ordenamento territorial mais
adequado, otimização na destinação de recursos e maior autonomia decisória, assegurando
investimentos proporcionais ao desenvolvimento da área e promovendo melhorias na gestão
pública.
REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.1
Diante deste cenário, a audiência pública se apresenta como um espaço essencial
para o diálogo democrático, reunindo representantes do poder público, especialistas em
planejamento urbano, organizações da sociedade civil e moradores, com o objetivo de
analisar detalhadamente os impactos administrativos, econômicos e sociais da proposta.
A participação de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do DF (SEDUH-DF), a Administração Regional do Gama, a Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e
demais entidades responsáveis será de grande relevância para que o debate ocorra de
maneira técnica e embasada.
Esta audiência pública constituirá uma oportunidade única para alinhar propostas
concretas, definir estratégias eficazes e promover um plano de ação integrado que assegure a
viabilidade da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, levando em
consideração as necessidades específicas e prioritárias da população.
Por todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que reconheçam a relevância
incontestável deste requerimento e, consequentemente, apoiem sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 20:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei n° 1410/2024, de
autoria do Deputado Iolando, que
"Institui a disciplina de Educação
Fiscal e Cidadania como eixo
transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na
grade curricular do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, das
escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras
providências" com o Projeto de Lei
n° 1603/2025, de autoria do Poder
Executivo, que "Institui a Política
Distrital de Educação para a
Integridade no âmbito das escolas
públicas do Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.155, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei n° 1410/2024 , de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e
introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras
providências" com o Projeto de Lei n° 1603/2025 , de autoria do Poder Executivo, que
"Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do
Distrito Federal.".
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao
fato de que as proposições tratam de matéria análoga/correlata.
A s proposições fazem referência visam prevenir a corrupção, a criminalidade e as
violações à ordem jurídica, por meio da formação de cidadãos com identidade solidamente
arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça, cidadania, fraternidade,
generosidade, serviço, retidão e excelência.
REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.1
Assim, por tratarem sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido
apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1410
/2024 e 1603/2025.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de abril de 2025, às
19h, em homenagem ao Aniversário
da Vila Planalto. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de
Sessão Solene, externa, no dia 14 de abril de 2025, às 19h, em homenagem ao Aniversário
da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Planalto, um dos bairros mais tradicionais de Brasília, merece ser celebrada e
reconhecida por sua relevância histórica, social e cultural para a cidade e para o Distrito
Federal. Localizada em uma área estratégica e com uma rica trajetória, a Vila Planalto
desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da capital e no cotidiano de seus
moradores.
Em seus mais de 60 anos de história, a vila tem sido palco de transformações significativas,
abrigando diversas gerações e refletindo a evolução do planejamento urbano e das dinâmicas
sociais da cidade. Sua fundação remonta aos primeiros anos da construção de Brasília, e a
comunidade que ali se formou contribuiu de maneira notável para o crescimento e a
consolidação da capital federal.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário da Vila Planalto é uma
maneira de reconhecer o esforço coletivo de seus habitantes ao longo do tempo e de reforçar o
vínculo afetivo e cultural que existe entre a população e a cidade. Além disso, a sessão solene
proporciona uma oportunidade para celebrar a memória, as conquistas e as peculiaridades de
um bairro que, embora muitas vezes pouco reconhecido no contexto urbano de Brasília, carrega
consigo histórias e valores fundamentais para a construção da identidade da cidade.
Diante disso, a realização da sessão solene será uma justa e necessária forma de reconhecer a
contribuição da Vila Planalto para a construção de Brasília, fortalecer o senso de pertencimento
e identidade de seus moradores, e incentivar o reconhecimento e o cuidado com todos os
bairros que, ao longo do tempo, ajudaram a formar a capital federal.
REQ 1867/2025 - Requerimento - 1867/2025 - Deputado Iolando - (289538) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 16:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 05 de junho de 2025,
às 10h, em homenagem ao
Aniversário de Brazlândia .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 05 de junho de 2025, às 10h, em homenagem ao Aniversário de
Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
Brazlândia, um dos mais importantes e históricos municípios do Distrito Federal,
merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento, sua importância
cultural e sua contribuição significativa para a formação da identidade de Brasília e de sua
população. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma
homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos,
que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução da região.
Fundada no contexto da criação do Distrito Federal, Brazlândia se caracteriza por seu
povo acolhedor, sua cultura rica e sua história que remonta aos primeiros tempos de Brasília,
com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade
com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações,
mas mantém suas raízes e características, com destaque para a forte ligação com o campo, a
agricultura e as tradições locais.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Brazlândia é
uma forma de reconhecer não apenas a sua importância histórica e cultural, mas também o
trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos
desafios do desenvolvimento urbano e social. Essa celebração também tem a função de
valorizar as diversas manifestações culturais que fazem de Brazlândia um lugar único, repleto
de tradições que são um reflexo da força e da união de sua comunidade.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas
alcançadas por Brazlândia, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Ela é
uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das
instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para
garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam
Brazlândia um lugar especial no Distrito Federal.
REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.1
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao
passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e
identidade dos moradores de Brazlândia, estimulando o reconhecimento da importância de
todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que suas histórias
sejam lembradas e celebradas de forma justa e digna.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 21 de março de 2025,
às 19 horas, no Plenário desta Casa
de Leis, para debater a proposta de
instalação de Usina Termelétrica
entre as regiões de Samambaia e
Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 21 de março de
2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a proposta de instalação de
Usina Termelétrica.
JUSTIFICAÇÃO
Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e
futuras gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e
das cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com
163 dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio
Grande do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento
econômico e social da população brasileira e brasilense.
Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito
estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é o
debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas
estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da
utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica
(UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da
Praça dos Três Poderes.
Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovávei
s (Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos
ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material
particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com a
retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada com
elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.
REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.1
Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da
UTE é necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a
qual em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu
recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a
perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica dos
estudantes.
Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a
população do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa
interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, a realização de Audiência Pública
nesta Casa apresenta oportuna.
Diante do exposto, proponho a realização de uma Comissão Geral para debater o tema e
solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Segue os homenageados:
ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA
ADILSON BORBA
AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS
AIRTON ROCHA NOBREGA
ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
ALINE GOMES DE FARIA
ALINE PROTTA LANNA GOMES
ALYSSON VIDAL MATOS
AMANDA MASCARENHAS
ANA PAULA GARCIA GOMES
ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS
ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.1
ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
ARY CARLOS PETRY
BAELON PEREIRA ALVES
BENEDITO FAGUNDES NETO
BRUNO ALEXANDRE ALVES
CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS
CÉZAR ROMMELL BEZERRA
CLAIR EMILIO DEBUZ
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS
CLEONICE DA SILVA GONÇALVES
CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUES BRANDAO
DAIANE GONÇALVES VARGAS
DANIEL PEREIRA ROCHA
DANIELLA DA COSTA PEREIRA
DANILO VIEIRA DE SOUZA
DANUSA ORSANO LEITÃO
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
DIONE RODRIGUES DE SOUZA
ELSON RODRIGUES CARVALHO
ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES
ERINALDO PEREIA SALES
ERNANI OLIVEIRA REIS
EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
FELIPE DE SOUZA CASTRO
FERNANDA FATIAMA MASSI
FERNANDO MOURA REIS
FLAVIA RIBEIRO DA LUZ
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILBERTO FILHO
GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
GIÓRGIA GALELI
GIOVANI ANTÔNIO DIAS
GLAUCO ALVES LACERDA
GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA
GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA
HIROMI GERARDO NIHO
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.2
HUGO KATO DE BASTOS
HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA
JAN FERNANDES DE MELO
JEFERSON DE OLIVEIRA SOUZA
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO DESCIO
JOÃO BOSCO DO VALE
JOÃO ELIAS CARDOSO
JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA
JOSE DINIZ DE MELO
JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES
JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ GONÇALVES
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX
JUCELIO PEDROSA
JULIANA LOPES LAVARIAS
KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE
LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA
LICERGIO OLIVEIRA DE SOUZA
LÍDIA KIMIE HIGA
LOURIVAL GOMES DE MENEZES
LUCIENE ROVERATTI SANTOS
LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA
LUIZ HIYOJI UEMA
MARCELA FARIA DE LIMA
MARCELO CARNEIRO PONTES
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCELO MANIERO
MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS
MARCIO BITENCOURT SILVA
MARCOS FELIPE VAZ DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
MARIA GORRETE GUIMARÃES
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
MARIANA LUCIA DAYRELLE DE MOURA
MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
MAURO NUNES ROCHA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.3
MOACYR BELCHIOR FILHO
NAILDE ATAIDE PIMENTEL
NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO
OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ
OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO
OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
PAULO CEZAR GONTIJO
PAULO JOSÉ ROCHA
Pe. ADERSON MIRANDA
Pe. AMÉRICO COAN BETTA
Pe. KENNERTH MICHAEL HALL
RAIMUNDO ELOI DE CARVALO
REGINA DO NASCIMENTO
REGINALDO SERGIO PEREIRA
RENATA DE BRITO TELES
RENATA LOPES CARDOSO
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA
RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO
ROBERTA REIS NOBREGA
RODOLFO AZEVEDO DE OLIVEIRA
RODOLPHO MOREIRA
ROSE CLEY PETER CÂNDIDO
ROSE NEY PETER CÂNDIDO FERREIRA
RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
SALOMÃO DE DAVID BASTOS PIRES
SANDRA FARAJ CAVALCANTE
SERGIO EDUARDO ALBERNAZ
SIMONE BORGES FIGUEIREDO
SUSANE CRISTINA GALLO
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TERESA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES
VASCO PIGATO
VINÍCIUS VIDAL MATOS
WALTER EURIDES DE ALKIMIM
WESLLIANY CHAVES BRAGA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.4
Sala das Sessões, março de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
PMDF pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demostrados em atendimento de
ocorrência, quando salvam a vida de
atirador em estande de tiro..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando salvam a
vida de atirador em estande de tiro. Fato ocorrido no dia 23/12/2024, Taguatinga-DF.
Conforme registro de atividade policial nº 179541-2024. Segue o homenageado:
SD QPPMC EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula 736.731/7
SD QPPMC THIAGO DE ALARCÃO ROMEIRO E MENDOÇA, Matrícula 736.827/5
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima
citados, pela excelente e brilhante atuação ao socorrerem uma vítima de disparo de arma de
fogo. Na folga, o policial lotado no batalhão do Lago Norte em conjunto com PM da asa norte
salvam a vida de atirador em estande de tiro. O policial militar do Distrito Federal, do Grupo
Tático Operacional (GTOP) do 24° BPM, utilizou os conhecimentos de Atendimento Pré-
Hospitalar Tático (APH), evitou uma hemorragia e salvou a vida de uma vítima de disparo
acidental de arma de fogo em um estande de tiro, em Taguatinga, enquanto treinava em sua
folga. Com a ajuda de outro policial, responsável pela comunicação e outros procedimentos
de atendimento à vítima, o militar identificou a origem do sangramento massivo e conseguiu
preencher a cavidade da lesão até a chegada do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito
Federal (CBMDF), em sequência o policial do GTOP 23 assumiu a pressão no ferimento e fez
a extração da vítima até a ambulância, onde continuou a estancar o sangue no deslocamento
até a mesa do centro cirúrgico do HRT. Os prefixos do 2° batalhão foram acionados e
ajudaram acionando os bombeiros via COPOM. A vítima foi submetida a cirurgia no Hospital
Regional de Taguatinga e a situação foi conduzida pela 17° Delegacia de Polícia.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem
que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como
verdadeiros heróis salvando uma vida.
MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial
militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do
Comando de Policiamento de
Missões Especiais - CPME, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados em “ATO
DE BRAVURA”, quando salvou a
vida de uma criança que estava
engasgada..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar, ST DAVID LEOPOLDO COLZANI –
Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “
ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma criança engasgada com uma tampinha plástica,
fato ocorrido dia 18/02/2025, na cidade de Águas Claras-DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, durante o seu período de folga antes de sair do condomínio, que mora
parou a moto e fiz contato com o porteiro para deixar um documento para o síndico, o
porteiro, Francisco, solicitou ajudo do policial, a fim de pedir uma viatura do socorro médico,
SAMU ou BOMBEIROS, o militar questionou o motivo o motivo e foi informado que um bebê
estava engasgado no colo do pai, imediatamente o Subtenente passou a informação aos
Bombeiros, e pegou o bebê de seis meses do colo do pai, e iniciou a manobra de HEIMLICH ,
logo nos primeiros procedimentos houve uma melhora na capacidade respiratória da criança,
porém surgiu uma enfermeira que solicitou, com equipamento, para ouvir a respiração do
bebê e identificou que havia passagem de ar, então, o ST COLZANI repetiu novamente a
manobra. dessa maneira o neném colocou para fora da boca um pedaço de plástico,
momento em que o pai pega esse pedaço que engasgava seu filho. assim consegui êxito ao
desengasgar o neném e trazer alívio à vítima.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
ocasião da 2ª Semana da Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher, a saber:
CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CESAR
DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO
DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA
DENISE FERREIRA CALDEIRA
ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO
LARISSA LUCENA REZENDE
MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA
MÔNICA CÂMARA DA SILVA
NOÉLIA LIMA ARAÚJO
SUEDY RODRIGUES CHAVES
DAYANNE RENATA TIMÓTEO DA SILVA
ELIARA DOS SANTOS FERRAZ
KARLUANA DUARTE ARRUDA BARROSO
LETÍCIA DO MONTE CARDOSO DE ARAÚJO
LÍDIA MARIA SOUSA ALCÂNTARA
LUANA MAIA DA SILVA
MAÍRA BARBOSA DE CASTRO
MICHELE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.1
REJANE PARENTE LUCAS
RENATA MESQUITA D'AGUIAR
ADILÉIA DA SILVA CARVALHO
ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADRIANA MATTOS FLORES
ALINE BARBOSA DA SILVA FLORES
AMANDA CAMPINA DOS SANTOS MONTALVÃO
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
ANA LUZIA DIAS FRANCA SOUZA
ANA PAULA ALMEIDA NAKALSKI
ANDRÉA LEAL SILVA
BRUNNA OLIVEIRA NOVAES FROTA
CLENILMA BORGES SANTIAGO
DANIELLA PIMENTA DA SILVA
DANIELLE MENDONÇA BATISTA
DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO
DILZA DOS SANTOS TAVARES
ELIZETE AMÉRICO SILVA
ÉRIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA
FABIANA KARINE DE SOUSA SANTOS AGUIAR
FLÁVIA MENDES DE SENA
FLÁVIA RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES DE ALMEIDA
FRANCITÂNIA CANTANHÊDE
GEYSSIANE SANTOS DA COSTA
GRAZIELLE DA SILVA BLANCO
IRVANA TEIXEIRA FERNANDES
JAQUELINE LIMA E SILVA
KAROLINE DA ROCHA SOUZA
KÁTIA CRISTINA TEIXEIRA DE JESUS
KÁTIA DE CASTRO SILVA
KEILA PATRÍCIA DA SILVA MEDINA
KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA
LARISSA BRANDÃO LIMA GILDINO
LAYLA RAQUEL SANTIAGO PIAUILINO
LUIZA RODRIGUES DE SOUZA
MARCIENE PAULINA DA SILVA
MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA RÊGO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.2
MARIA LEDINALVA DE SOUSA SILVA
MARÍLIA FELICIANO DE ABREU
MARÍLIA MOREIRA DA SILVA
MARTA LIMA DO NASCIMENTO OVIDES
MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES
NARA PRISCILA GOMES NOGUEIRA SANTOS
NATHALIA ELIZA DE FREITAS
PÂMELA DOS SANTOS COELHO
RAFAELA MARQUES OLIVEIRA SOARES
RAFAELA MARTINS CARDOSO RABELO
REGINA MARIA DO NASCIMENTO
RENATA RODRIGUES FLORES
ROSINEI SILVA FARIA
SAMANTHA BARROS CORREA
SENIA REGINA CLARO ARAÚJO
SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA
SIMONE DE LOURDES CAMPOS MAIA
SIMONE SANTOS CORRÊA
SOPHIA CUNHA AFONSO
VALÉRIA DE SOUSA LIMA
VALÉRIA LEMOS DA COSTA
VIVIANE RODRIGUES VIANA MONTEIRO
ZILMARA ALVES DA SILVA
ANDRÉIA MARA NUNES RODRIGUES CORDEIRO
CRISTIANE JESUS DE SOUZA
DÉBORA DUARTE DE ALMEIDA
EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA
HELEN ALVES DURÃES
HELENE ANDRÉA MORAES MARCANTH
JULIANA MARINHO REGO DE LIMA
JULIANA MENDES VIEIRA
KÁRITA GISELE DE OLIVEIRA
LUANA COSTA GONÇALVES
MARESSA BERTOLDO MENDES
MARICE NOGUEIRA LEMOS
MICHELE CAMPOS CANDEIRA
MICHELE NEIVA YUHARA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.3
PATRÍCIA SANTANA RODRIGUES
POLLYANNA DE CARVALHO LOPES
RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES
SIMONE LOPES FÉLIX
VALESSA DE SOUSA OLIVEIRA
VILMA ALMEIDA LOPES
ALDA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES
ANA MARIA ALVES MEIRELLES
ANA PAULA MARTINS GUILHEM
ANTÔNIA PEREIRA DE MACEDO
CARLA DANIELA FONTES MARQUES
CLEIDE FERREIRA LOPES
DÉBORA EVELIN ROSA CANUTO
DOMINGAS DE SOUZA SANTOS
EDILEIDE MIGUEL DA SILVA
ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES
ELISÂNGELA BEZERRA DE BARROS
EMILINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA
GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES
GISELLE LACERDA ARAÚJO NUNES
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES
HADASSA DA ROCHA MARQUES
JOSEFA DE SOUSA
KADMILLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
KARINNA KARLLA QUEIROZ SANTOS
KÁTHIA VALÉRIA MARINS DE CARVALHO
KEILLA ALVES DE ALMEIDA
KEKA BAGNO
KÊNIA NASCIMENTO DE ABREU
LÍVIA LOPES FIDELES
LUDMILLA MENDES BATISTA CAMPOS
MARIA DE SOUSA CORDEIRO
MARIA IGNÊZ CIRINO SILVA
MARIA SOCORRO GOMES LEITÃO
MÔNICA CRISTINA PEREIRA XAVIER
PATRÍCIA DE OLIVEIRA FERNANDES
RAFAELA SILVA VAZ
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.4
RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO
RAIMUNDA DA GRAÇA SOARES BARBOSA
ROSEANE DA SILVA BRITO
SANDRA ZITA SILVA TINE
SARA SANTARÉM DE OLIVEIRA
TATIANA ARAUJO COSTA
THAYANE FERNANDES OLIVEIRA
VALDIA SILVA NUNES
VALMIRA PEREIRA DE COUTO
DEISIANE CARMELITA FERREIRA TELES
GILDA NEVES DOS ANJOS PEREIRA
GIULIANA PERFEITO PELUZIO
KEILA TELES DE CASTRO
LUCIANA ARAÚJO SAMPAIO
MÔNICA DE APARECIDA NONATO RIBEIRO PONTES
RIANE COSTA XAVIER
SILVANA BORGES DE CARVALHO
VANESSA DANTAS DE ANDRADE FRAGOSO
VANESSA VALADARES BONFIM
ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL
ANDRÉA LEONARDO COIMBRA
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
CLARA COELHO BARRADAS DOS SANTOS
DANIELE CAVALCANTE SIQUEIRA
ISABELLA CRISTINA DA COSTA MEJIA
ISABELLA DE SOUSA BRITO
LARA MARIA COSTA RODRIGUES DE SOUZA
MÁRCIA DE SOUSA TORRES
RENATA BRANDÃO DE CARVALHO PELIZZARO
ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO
CLÉA MARTHA NOLETO DE CARVALHO
CLOTILDE PAIÃO CORREIA DE SOUSA
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO
LUCIANE DE ABREU MARTINS PRATA
ROSATILDE SANTANA CARVALHO DE LIMA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.5
SUELI RODRIGUES DE SOUSA
THAIS SOUSA CABRAL
TYARA KROPF BARBOSA
VÂNIA DE ABREU SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS ROCHA
ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO
ALDENEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROCHA
ALESSANDRA MARTINS ROSA
ALLENE MARTINS REZENDE
CÍNTIA PEREIRA DE PAULA
CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO
CLEIDE M. C. SORROCHE
DAISY DE SOUSA GONÇALVES
DANIELA DE BARCELOS VIEIRA LIMA
DANIELA MEDEIROS BARBOSA CARVALHO
DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA
DINAMAR RODRIGUES DA SILVA
ELAINE DE MORAIS RODRIGUES
ELIEGE SILVEIRA DE MORAES
EUSANITH DA COSTA BEZERRA
FABIANA FREITAS RODRIGUES VIEIRA
GABRIELA RODRIGUES MENDES
GISELE MENDES SOUZA LIRA
JANAÍNA ALMEIDA DE SOUSA ULHOA
KAMILA RODRIGUES AGUIAR ROQUE
KÁTIA VALÉRIA LOURENÇO B. DA SILVA VIDAL
LIVONIDIA MARIA GOMES NUNES VIEIRA
MAGDA CAMARDA BERNADES
MÁRCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA DA PAZ BEZERRA
MARIA DO SOCORRO DIAS MARTINS
MARIA GOMES PINTO
MARILVA ALVES RABELO MAGALHÃES
MARINALVA UBALDINO DE ABREU
MARIZENE FERREIRA DE AZEVEDO
MARLENE DE SOUZA BESERRA
MARTA ROCHA PORTO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.6
MICHELLE RODRIGUES ALVES
NEIDE VIANA LUIZ
NEYME CLÁUDIA BORGES LOAL
PATRÍCIA HENRIQUES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA MEIRA GOMES
PAULA AUGUSTO DA SILVA
ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
ROSANE DORNELAS ROSA RIBEIRO
ROSILENE PEREIRA SILVA NÓBREGA
SHEILA PEREIRA DA SILVA MELLO
SHIRLEY ALVES MOREIRA SANTANA
SILVANA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO
STEFÂNIA ALVES FIGUEIREDO
TATIANA CORDEIRO DE SOUSA ASSIS
THAÍS ANDRADE MACEDO
VIVANE COSTA MOREIRA
YEDA LVES DA ROSA VIEIRA
AINO ALEXANDRA GIOVENARDI
ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE
ALESSANDRA MARQUETO
ALINE DA HORA DUARTE
ALINE PINHEIRO DANTAS
ALINE SOARES SANTANA MORAES
ANITA BAI TEIXEIRA E CARVALHO
ANNA MALY
BRENDA FERREIRA DE ABREU
DEÍSE DA SILVA SOUSA
ELINEUDA ELOI DA SILVA
FABIANA AMARAL ABRITTA
FABÍOLA BARRETO BATISTA RODRIGUES
FLÁVIA SOUTO GORINI
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH
IVANDIRA ARAGÃO GUERRA
IVANEIDE DE OLIVEIRA LOPES
JULIANA INÁCIO CASTELO BRANCO
KARLA CRISTINA ALVES GUEDES
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.7
LILIAN PATRÍCIA NASCIMENTO
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LYDIANA D'ANTÔNIO MARCOLINO PINHEIRO
MARIA DE LOURDES DIAS DE MORAES PARZIANELLO
MARIA DORALICE DA SILVA
MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO
MICHELLE PEREIRA DA PAIXÃO
MÔNICA GOMES PEREIRA
RAISSA DE ARAÚJO MONTEIRO
RAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA
REGINA HELENA BRAGA DE SIQUEIRA
RENATA PEREIRA DE CARVALHO
RITA HELENA LEAL DA SILVA MATOS LIMA
RUTH CARNEIRO LIMA SANTANA
SARAH DE SOUSA CUNHA LEMOS
SARAH GUIMARÃES ROCHA
SILVIA BRAGA DE MELO BLIUJUS
TÂNIA REGINA DA SILVA
TATIANE GOMES DELGADO
TATIANE HOIA VIDEIRA MOURA SOUTO
THAIS ANDREA DE AQUINO
THAIS ANDREA DE AQUINO CARVALHO
VALDENICE OLIVEIRA SANTOS
VANESSA FONSECA VIEIRA
VERA EUNICE NERI DA CRUZ
BRUNA HABKA
CLÁUDIA MARIA MALDONADO
DANIELLE FEITOSA
FERNANDA MACHADO FARAH
LÍLIAN ROSE LEMOS ROCHA
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DO SANTOS
VIVIANE PIQUET
PAULA SANTANA
RAQUEL KOLLING
SAMANTHA SALLUM
WALKÍRIA PEREIRA AIRES
ELZIANA ETHEL
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.8
ADRIANA BARROS AREAL
ADRIANA GALDINO EYNG
ALFAIA THAIS
AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
ANA LAURA TOFANO MAZZEI
ANA LIMA
ANA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA
ANDRÉA OLIVEIRA COSTA
ÁUREA BARBOSA
BEATRIZ GUIMARÃES
CAROL PORTO
CAROLINA MACEDO
DEVANILA SOARES COSTA
DIANA ASSIS
EMILENE BATISTA
GABRIELA VIEIRA BRITO
GLÓRIA GUIMARÃES
JANAÍNA BRAGA
JULIANA PONDE
JUSSARA DE OLIVEIRA XAVIER
KARLA CAMARGO ROSA CARNEIRO
LUÍZA DOMINI
?MARIA BRIGIDA FRANCO
MARILENE ALVES PEREIRA
SOPHIA RAYANE DE SOUZA RODRIGUES
VICK TAVARES
CAMILA PRINCHAK COIMBRA
DELMA TEIXEIRA GOUVÊA DE FREITAS
ELLEN VERRI LOPES
JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
LUCIENE RAYE VALIM
MARCELA WATANABE
SILVIA LIMA DAMASCENO
TARSILA FIRMINO ELY
ANDRÉA MENDES DIOSDADO BOANOVA
CARLA CUSTÓDIO MACHADO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.9
CINTIA QUEIROZ DE CASTRO
DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA
FRANCINE SOARES DA CUNHA
GABRIELA CABRAL DE MELO JANGOLA CUNHA
KELLY SOARES VIEIRA MARTINS
MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA
REGILENE SIQUEIRA ROZAL
ROBERTA TOMAZ VIEIRA DE SOUZA
SARA CARNEIRO GÓMEZ
VALÉRIA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO
BRUNA RACHEL LOBATO DE OLIVEIRA VOGADO RIBEIRO
EVELIN CAMPOS VIEIRA
GLEIDE DE FARIAS DE OLIVEIRA
KARLA REGINA BARCELLOS ALVES
LOUISE BAGANO MENESES TORRES
NATÁLIA COSTA RODRIGUES ABRÃO
RENATA BRITTO ROCHA
SARAH DUTRA MENEZES
SHEILA TAHAN DE CARVALHO
VANESSA LABOISSIERE VILLELA DE ALBUQUERQUE
ÂNGELA MARIA DOS SANTOS
BRUNA EIRAS XAVIER
DÉBORA MÁRCIA PEREIRA DE SOUZA
ÉRICA M. CASTANHO PORTELA LUNA
EVA SILVA MARTINS
FANNY DOS REIS
GISELE MOREIRA GONÇALVES MEIRELES
HÉLIDA GUIMARÃES DE SOUSA
LIZ RACHEL FERREIRA SANTIAGO
MÁRCIA CHAGAS DOS SANTOS FONSECA
MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA BORGES
ANGÉLICA AGUIAR DE MELLO
DÉBORA CRISTINA LAROCCA RIGAILO GOMES
FRANKILANE DE SOUSA COSTA
LIANDRA LISLEY MARTINS DE SOUZA
LUCIANA MACHADO BEIER GUSMÃO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.10
LUCIANA PEDRINHA
MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAÚJO
NELMA DE MENDONÇA SANTOS
ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA
TATIANE GUERREIRO CAMPANHONI MACHADO GALASSO
VANESSA LARA DE QUEIROZ
CARMEM LÚCIA DE LAVOR GONÇALVES
DANIELLE BORGES SIQUEIRA RODRIGUES
ELIETE FERREIRA DA SILVA GOES
FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS
JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA
JULIANA MACHADO COELHO
LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA
MÁRCIA LIMA BARBOSA
MARIANA ALVES DE PAULA
TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER
ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS
ANA PAULA BARBOSA CUSINATO
CLÁUDIA MARIA RAMOS
DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA
DANIELLE FORTUNATO DE SOUZA ALVARENGA
ELISA RAMALHO SALIM
FLÁVIA DE ARAÚJO CORDEIRO VALENTIM
GILDETE SHIRLEI FRANCISCO
LEILA DUARTE LIMA
MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA
ÚRSULA MENDES DE MELO CARVALHO
ALINE DE QUEIROZ CALDAS
LUCIANA DE CARVALHO DOS SANTOS
VANESSA RIBEIRO DE ARAÚJO
FLÁVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA
ROSILEIDE SOARES DE LIMA BORGES
JULIANA FERNANDES PINHEIRO GOMES
ELISA MARIA LIMA MEIRELLES
VANESSA CORTINES BARROCAS
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.11
IONE FERREIRA PAULO
CRISTIANE LONGO CORREIA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e
aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher.
A 2ª Semana da Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do
Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras,
debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das
mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram
ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que
proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem
contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis
fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,
empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer
outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso
do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e
romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das
habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e
se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do
combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos
direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,
inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo
legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.12
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 10:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289585 , Código CRC: 1e5329f8
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os policiais penais
Willian Carlos de Alencar, Fábio
Rodrigues Ávila, Felipe Farias
Carneiro da Mota e Edison de Sousa
Leão pelo ato de bravura,
profissionalismo e dedicação
exemplar demonstrados na captura
de um foragido, ocorrida em 11 de
março de 2025, no Gama, Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os policiais penais Willian
Carlos de Alencar (Mat. 178682-2), Fábio Rodrigues Ávila (mat. 197095-X), Felipe Farias
Carneiro da Mota (mat. 1689205-4) e Edison de Sousa Leão (1686138-8) pelo ato de bravura,
profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em
11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão desta Moção aos policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio
Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão é um
reconhecimento ao excepcional trabalho desempenhado na recaptura do foragido Vinícius
Neres Ribeiro, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
Condenado pelo feminicídio da estudante Louise Maria da Silva Ribeiro, crime que
completou nove anos na véspera de sua captura, Vinícius Neres Ribeiro encontrava-se
foragido havia quatro dias. A operação conduzida pelos policiais penais revelou não apenas
competência técnica e dedicação inabalável, mas também um elevado senso de
responsabilidade na garantia da segurança pública.
O trabalho de inteligência da Polícia Penal do Distrito Federal foi fundamental para
localizar o criminoso, que representava uma ameaça iminente, tendo sido encontrado nas
proximidades da residência de sua ex-namorada, onde chegou a entrar de posse de uma
cópia da chave e abriu o registro de gás do imóvel. Ao ser abordado pelos policiais, o foragido
tentou fugir e descartou uma mochila contendo objetos suspeitos, incluindo uma mecha de
cabelo, facas, abraçadeiras, alicate, lanterna, serras e um frasco de lubrificante íntimo,
indícios claros de que poderia estar planejando um novo crime.
MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.1
A pronta resposta e atuação técnica dos policiais penais garantiram a recaptura do
indivíduo antes que qualquer nova tragédia ocorresse, reforçando a importância e o
compromisso da corporação com a proteção da sociedade. Diante da bravura,
profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados nessa operação, a concessão desta
Moção é uma justa homenagem a esses servidores que honram a segurança pública do
Distrito Federal.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.2
DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CAF
RESULTADO DE PAUTA - CAF
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 18 de março de 2025, 10h00.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: Pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA
2) PL 1.285/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
APROVADO
3) PL 1.466/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
APROVADO
4) PL 1.494/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
APROVADO
5) PL 1.567/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e
autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a
Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
APROVADO
6) PL 491/2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramitação conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado
Wellington Luiz.
Ementa: Alteram a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que “Dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: Pela aprovação na forma do substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA
7) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz,
Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção
da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos
de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011,
que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e
dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à
limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o
controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos
resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002,
que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº
3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: Pela aprovação, com emenda supressiva.
RETIRADO DE PAUTA
8) IND. 7.016/2025
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Ementa: Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à
regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV).
APROVADA
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2025, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056314 Código CRC: 532779F1.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.621/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a SemanaDistrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/03/2025 Último Dia: 25/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 18/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2055769 Código CRC: 5610EDE6.
DCL n° 053, de 18 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 8/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 13 de março de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00006785/2025-62. Contrato nº 36/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DR.
RICARDO FERRO SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA,
CNPJ: 19.687.327/0001-01. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação de serviços médicos nas especialidades de Urologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00138; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 06/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Ricardo Alexandre Fernandes Ferro.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/03/2025, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2049804 Código CRC: 3618EE8A.
DCL n° 053, de 18 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 7/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 13 de março de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00003026/2025-48. Contrato nº 38/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a EQLIBRY - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E RPG LTDA., CNPJ: 23.215.449/0001-72. Vigência:
60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no
Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00161; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 12/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Bruno Paulo de Jesus
Fonseca.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/03/2025, às 19:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2050506 Código CRC: 9A25BF3C.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 19/03/2025
DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PLC 9/2023 PLC 28/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 18/03/2025, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056915 Código CRC: 244D8A5D.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar pela Valorização
da Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal - FAPDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o
registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
JUSTIFICAÇÃO
O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de
fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e a órgãos estaduais, como as
Fundações de Apoio.
No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Segundo seu Estatuto, a missão institucional da
FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e
de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do
meio ambiente e progresso da ciência.
O investimento contínuo e adequado em ciência e tecnologia é essencial
para fortalecer a economia local e nacional, promover a inclusão social e a redução de
desigualdades, garantir a soberania nacional e a autonomia regional.
Ocorre que, nos últimos anos, a redução do orçamento do GDF para a FAPDF,
agravado ainda pela não execução desses parcos recursos financeiros, caminham em sentido
diametralmente oposto à intenção do legislador constitucional e legal, comprometendo a
capacidade de desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovações no Distrito Federal e
que atendam as demandas da sua população.
A Frente Parlamentar em Defesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal tem como objetivo congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e
da sociedade civil para debater ações, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar,
fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática.
Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão
dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.
REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,1 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)
Segue anexa a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto, destacando que serei o representante da respectiva Frente
Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora, na forma do art. 37 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286856 , Código CRC: f2abe53f
REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,2 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 18 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as
Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Fr
ente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF , nos termos dos arts. 36 a 38 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto,
eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida
Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da
palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o
Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a
Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da
Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal – FAPDF . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de
consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da
presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel
Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente
divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e
Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar pela
Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.3
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal – FAPDF é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento
Interno da CLDF.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
I – instituir fórum permanente para tratar dos meios de valorização da FAPDF;
II – acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas da Fundação;
III – subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre a matéria;
IV – promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações, relacionadas à valorização da FAPDF;
V – promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras unidades
da Federação e com outros Países, visando ao desenvolvimento de novas políticas sobre a
temática;
VI – realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização
de ações e dos programas de valorização da Fundação;
II – defender ações complementares de valorização da FAPDF;
III – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática da FAPDF;
IV – garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.5
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único . A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – o Conselho Executivo, integrado por 1 Presidente, 2 Vice-presidentes e 2
Secretários-Gerais.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.6
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pela Valorização
da FAPDF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos
de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de
missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF terá um Regimento
Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da
sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os
procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no
desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF, quando se dará a eleição e
posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.7
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2025, às 08:06:49 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1855/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (289568) pg.9
DCL n° 054, de 19 de março de 2025 - Suplemento
Requerimentos 2/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a inserção da ATA DE
ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DAS COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e
composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)
considerando a recente eleição dos membros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da
composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando
que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.
Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades
terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário
registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir
transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.
Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,
possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance
e a efetividade das ações propostas.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1
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REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ATA Nº, DE 2025
As quatorze horas do dia 11 de março de 2025, em reunião realizada na Sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorreu a primeira reunião deliberativa da "Frente
Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas”. O Senhor Deputado Pastor
Daniel de Castro, cumprimentou os presentes, expôs o objetivo da reunião e esclareceu o
propósito de criação da nominada Frente Parlamentar. Assumiu a presidência da reunião,
pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro,
que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o Senhor
Deputado Pepa. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é
a fundação e constituição da "Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas”.
Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a
parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o
Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente,
foi declarada criada "Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas”. Pa
ssou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores:
Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Rogério Moro da
Cruz, Deputado Pepa e o Deputado Joaquim Roriz. Ato contínuo, nos termos Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado
Pastor Daniel de Castro, Vice-Presidente Deputado Eduardo Pedrosa e como Secretario
Executivo Deputado Rogério Moro da Cruz .Para o cargo de conselheiro consultivo foi
eleito o Deputado Pepa e o Conselho Executivo decidiu que a vaga de conselheiro externo,
para o Conselho Consultivo, seria preenchida pelo Senhor Francisco Ramalho
Medeiros. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo,
os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do
Coordenador Geral e de representantes de instituições não governamentais e colaboradores
para compor a Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de
outros representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE
encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e,
em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da
FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Pastor Daniel de
Castro, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora.
Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo
determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada
ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Pastor Daniel de Castro e pelas Senhoras
e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à
"Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas” e, por mim, Deputado
Rogerio Morro da Cruz que a Secretariei.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1864/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 3- (289512)
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REQ 1864/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 4- (289512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, em seguida para anexação ao
Requerimento nº 588/23.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2025, às 08:09:10 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 054, de 19 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 16/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 15 horas e 41 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
Avalia a situação de algumas feiras do Distrito Federal e comunica que realizará audiências públicas para discutir com a população e o Governo o projeto de lei que altera a legislação sobre seu funcionamento.
Rechaça as declarações misóginas e machistas de setores da extrema direita contra a Ministra Gleisi Hoffmann, ex-presidente de seu partido, e defende a cassação do Deputado Federal Gustavo Gayer por falta de decoro parlamentar.
Deputado Gabriel Magno
Lembra a trajetória e o legado de Anísio Teixeira, patrono da escola pública brasileira, torturado e morto durante a ditadura militar por defender a democratização do acesso à escola, e censura os que defendem anistia para os golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Enaltece a garantia de defesa praticada atualmente na democracia do País, em detrimento dos abusos cometidos no regime de exceção.
Reporta-se à mobilização nacional das Mulheres Sem Terra, que acontece hoje, e informa que esteve presente no Acampamento 8 de Março, onde o grupo denunciou crimes cometidos pelo agronegócio.
Demonstra seu apoio à luta do Movimento Sem Terra MST e repudia a presença de grileiro que desrespeita a legislação ambiental ao lado do Acampamento.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Chico Vigilante
Solicita agilidade à Secretaria Legislativa da CLDF no envio da indicação de sua autoria que sugere ao GDF zerar impostos sobre produtos da cesta básica, a fim de garantir a diminuição imediata do valor desses alimentos.
Deputada Dayse Amarilio
Convida a todos para a sessão extraordinária da CSA, na próxima segunda-feira, às 10 horas, para aprovação do indicado pelo GDF à presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF.
Fala da importância da capacitação técnica para o cargo e demonstra preocupação com as inúmeras irregularidades dos contratos de gestão do instituto.
Expressa desapreço ao Deputado Federal Gustavo Gayer, que, durante a pandemia, agrediu e incentivou a agressão de enfermeiros que faziam manifestação pacífica e silenciosa.
Comenta que o Fórum da Enfermagem e o Conselho de Enfermagem emitiram nota de repúdio e pediram danos ao parlamentar.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 17/03/2025, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 054, de 19 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 16a/2025
Lista de Presença 13/03/2025 15:41:58
16ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:15:41 Total Presentes: 16
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 3/13/25 3:03 PM
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/13/25 3:16 PM
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/13/25 3:27 PM
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/13/25 3:11 PM
GABRIEL MAGNO (PT) 3/13/25 3:05 PM
HERMETO (MDB) 3/13/25 3:17 PM
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/13/25 3:03 PM
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/13/25 3:19 PM
MAX MACIEL (PSOL) 3/13/25 3:02 PM
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/13/25 3:04 PM
RICARDO VALE (PT) 3/13/25 3:14 PM
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/13/25 3:38 PM
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/13/25 3:14 PM
ROOSEVELT (PL) 3/13/25 3:19 PM
THIAGO MANZONI (PL) 3/13/25 3:04 PM
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/13/25 3:02 PM
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (MDB)
IOLANDO (MDB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JORGE VIANNA (PSD)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PEPA (PP)
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 56/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2024NE00227 / 2025NE00203, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo
objeto é ministrar o curso "Pós-graduação MBA - Transição para a Economia de Baixo Carbono no Setor
Público e Privado", de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, no
período de abril de 2024 a abril de 2025. Processo SEI nº 00001-00004655/2024-12.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Daniela Cavalieri von Adamek 22.710 UDA Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 59/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 59, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2024NE00226 / 2025NE00200, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo
objeto é ministrar o curso de "Pós-graduação em Direito Administrativo", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, no período de abril de 2024 a março de 2025. Processo
SEI nº 00001-00043518/2023-12.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Rodrigo Rodrigues Santos 24.278 CEOF Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 57/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2024NE00525 / 2025NE00216, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo
objeto é ministrar o curso "MBA em Gestão de Cidades", de longa duração, em nível de especialização,
lato sensu, com 384 horas-aula, no período de setembro de 2024 a agosto de 2025. Processo SEI nº
00001-00024000/2024-52.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Higor Gustavo Barbosa da Silva 24.437 UDA Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 58/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2024NE00226 / 2025NE00200, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo
objeto é ministrar o curso de "Pós-graduação em Direito Administrativo", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, no período de abril de 2024 a março de 2025. Processo
SEI nº 00001-00043518/2023-12.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Rodrigo Rodrigues Santos 24.278 CEOF Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 558/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira
Infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/03/2025 Último Dia: 26/03/2025
PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e
abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do
Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo
para sua implantação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos para população em situação de rua", para fomentar acesso do segmento ao
sistema oficial de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.621/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Semana
Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/03/2025 Último Dia: 25/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei
nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de
academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades
esportivas no Distrito Federal”, para atualizar as condições de frequência nas
academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades
esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.326, 03 de
abril de 2014, que " cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de
julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras
providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do
Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a
Política Distrital de Qualidade do Ar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que
contribuírem com ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção
das mulheres, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado
de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que
especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a
Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de
Exportação e Logística do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Obriga a
disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais
eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede
pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções
dentro do serviço público.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante
simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a
Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal - Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de
Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério - TIDEM nas formas e condições
específicas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura
de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar
perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta
dispositivo à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da
Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em
comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como
na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/03/2025, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Atos 43/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2025
Altera o quadro de pessoal efetivo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que
consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
5 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo
Categoria
Anterior
Lotação
Anterior
Categoria Nova Lotação Nova
Quantitativo
de Vagas
Consultor
Técnico-
Legislativo
Taquígrafo
Especialista
Setor de Registro
e Redação
Legislativa
Técnico em
Comunicação
Social/Produtor de
Multimídia
Núcleo de
Comunicação
Digital,
Monitoramento
e Pesquisa
2
Consultor
Técnico-
Legislativo
Técnico em
Comunicação
Social/
Jornalista
Núcleo de
Jornalismo
Técnico em
Comunicação
Social/Publicitário
Núcleo de
Comunicação
Digital,
Monitoramento
e Pesquisa
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Analista de
Sistemas
Setor de
Infraestrutura de
Tecnologia da
Informação
Pedagogo
Gabinete da
Segunda Vice-
Presidência
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Arquivista
Setor de
Documentação e
Arquivo
Administrador
Diretoria de
Gestão de
Pessoas
1
Art. 2º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
2 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo
Anterior
Categoria
Anterior
Lotação
Anterior
Cargo Novo
Categoria
Nova
Lotação
Nova
Quantitativo
de Vagas
Procurador
Legislativo
-
Procuradoria-
Geral
Consultor
Legislativo
-
Comissão de
Defesa dos
Direitos da
Mulher
1
Procurador
Legislativo
-
Assessoria
Jurídica da
Diretoria de
Gestão de
Pessoas
Consultor
Legislativo
-
Procuradoria
Especial da
Mulher
1
Art. 3º Transformar 10 cargos vagos de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, e 1
cargo vago de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, em 6 cargos de Consultor
Técnico-Legislativo e 1 de Consultor Legislativo, em categorias e lotações, conforme especificação
abaixo:
ANALISTA LEGISLATIVO/ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS
TRANSFORMADOS
UNIDADE
1 Escola do Legislativo
1 Diretoria de Comunicação Social
1 Núcleo de Publicidade Legal
1 Núcleo de Editoração e Produção Gráfica
1 Consultoria Legislativa
1 Setor de Apoio ao Plenário
1 Setor de Apoio às Comissões Temporárias
1 Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
1 Setor de Sistemas Legislativos
1 Ouvidoria
10 TOTAL
ANALISTA LEGISLATIVO/ANALISTA DE APOIO À SAÚDE
QUANTIDADE DE CARGOS
TRANSFORMADOS
UNIDADE
1 Setor de Auditoria Médica
1 TOTAL
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
NOVOS CARGOS
CATEGORIA UNIDADE
1 Pedagogo Escola do Legislativo
1 Enfermeiro Núcleo de Enfermagem
1 Economista Setor de Elaboração Orçamentária
1 Administrador Setor de Desenvolvimento de Pessoas
1 Psicólogo Núcleo de Saúde Ocupacional
1 Enfermeiro Setor de Auditoria Médica
6 TOTAL
CONSULTOR LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
CARGOS
UNIDADE
1 Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
1
TOTAL
Art. 4º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 3 vagas,
conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Nova
Quantitativo de
Vagas
Consultor
Técnico-
Legislativo
Administrador
Assessoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura
Setor de
Execução
Orçamentária
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Administrador
Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças
Setor de Finanças 1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Arquivista
Setor de Documentação
e Arquivo
Setor de Anais e
Memória
1
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 07:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2025, às 16:20, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/03/2025, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2055542 Código CRC: 68D45AB8.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Atos 46/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00007096/2025-75, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto a fim de que participe do
evento Animal Care Expo, nos dias 14 a 18 de abril de 2025, na cidade de Las Vegas / Estados
Unidos da América, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação será com custeio pela CLDF somente do pagamento da
inscrição no evento.
Art. 2º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento da inscrição do evento, nos termos dos
Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e da Diretoria de Administração e
Finanças (2054558).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2025, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CEOF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF
De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado
Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos
que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para
matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.
DEPUTADO
JOAQUIM
RORIZ
NETO
DEPUTADA
PAULA
BELMONTE
DEPUTADA
JAQUELINE
SILVA
DEPUTADO
JORGE
VIANNA
PL
1593/2025
PL
577/2023
PL
2636/2022
PL
1119/2024
PL 807/2023
PL
2359/2021
PL 896/2020 PLC 33/2023
PL 831/2023 PL 533/2023 PLC 21/2023
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 19/03/2025, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAS
PAUTA - CAS
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 26 de março de 2025, às 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº PL 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Institui o programa 'Tendas Violetas' contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação na forma do substitutivo da CDDHCLP com as subemendas em
anexo.
Item 2 - Projeto de Lei nº 2995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
"Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham
publicamente ao constrangimento".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 3 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e
o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de
direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a
Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que 'Assegura o fornecimento de material e medicamentos para
diabéticos e dá outras providências'".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação com as emendas n°1 e 2 e na forma do substitutivo apresentado pela
relatora.
Item 5 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o
Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento
'Empresa Amiga da Pessoa Autista'".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago
Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2024, de autoria do Deputado Pastor
Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 8 - Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador
Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais Da Rocha".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de
Amorim".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 10 - Projeto de Lei nº 1100/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
"Recepciona no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.019, de julho de 2014, que possibilita a
criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes
governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de
propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração
previstas nesta Lei".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 11 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
"Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que 'institui o Programa
Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da
pandemia da Covid-19 e seus efeitos'".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação com a emenda aditiva n°1.
Item 12 - Projeto de Lei nº 2373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá
outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2897/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,que "Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em
que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo em anexo.
Item 14 - Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024, de autoria do Deputado
Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor
Cristiano Mangueira de Sousa".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência
nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado
Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson
Ferreira de Lima".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca
Carneiro".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
"Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração
pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor
Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de
Oliveira".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Item 22 - Projeto de Lei nº 2780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da 'Maratona Monumental de Brasília'".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da emenda 2 da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Item 23 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
"Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP', para dispor sobre o IPTU Social".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 24 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de
valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que
tenham prestado serviço eleitoral".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 25 - Projeto de Lei nº 1526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 26 - Indicação nº 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas
públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25%
concedido a outros cargos comissionados do GDF".
Item 27 - Indicação nº 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social -
SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova
Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".
Item 28 - Indicação nº 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova
Colina, em Sobradinho".
Item 29 - Indicação nº 7.574/2025, de autoria do Deputado Dayse Amarilio, que
"Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para oencaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013
(Lei dos Cargos de Enfermeiros)".
Item 30 - Indicação nº 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências
tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito
Federal".
Item 31 - Indicação nº 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de
Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de
Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº
31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".
Item 32 - Indicação nº 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que
"Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".
Brasília, 21 de março de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 21/03/2025, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061928 Código CRC: D62A9E79.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Pautas 1/2025
CEOF
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de março de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 11/03/2025 (2026397).
02) - Parecer do PL Nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
03) - Parecer do PL Nº 690/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder
Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas,
independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas
especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
04) - Parecer do PL Nº 1223/2024
Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
05) - Parecer do PL Nº 624/2019
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de
ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo
do Distrito Federal, para os usuários de cadeira de rodas.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
06) - Parecer do PL Nº 14/2023
Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no
âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
07) - Parecer do PL Nº 766/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Públicado Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
08) - Parecer do PL Nº 90/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a
crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede
pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
09) - Parecer do PL Nº 707/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
10) - Parecer do PLC Nº 20/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao
servidor público à licença por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
11) - Parecer do PL Nº 419/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do
Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às
mulheres vítimas de violência.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 21 de março de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 21/03/2025, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2036857 Código CRC: A00410E6.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAS
CONVOCAÇÃO - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da
Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a
realizar-se em 26 de março de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 21 de março de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 21/03/2025, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061925 Código CRC: E25A777C.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025
Convocações 1/2025
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 25/03/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 21 de março de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 21/03/2025, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2036856 Código CRC: 6CA81D54.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 27 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 55 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes). Houve 1 voto contrário, do Deputado Gabriel Magno.
Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal CONPLAN e dá outras providências.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.
Redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências.
Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas Modificativas nos 1 e 2 e a Emenda de Plenário no 3.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas
Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas.
PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
(6º) ITEM 6 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à emenda de redação. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 55 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2b/2025
Relatório de votação 18/03/2025 19:36:46
2ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 63/2025 - 2° Turno
Autor:
Turno:2º Turno Início:18/03/2025 19:35
Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:36
Quórum: Maioria Absoluta
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de
Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 19:35:37
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:35:53
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 19:35:48
DOUTORA JANE (MDB) Licenciado
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:35:42
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 19:35:35
GABRIEL MAGNO (PT) Não 19:35:40
HERMETO (MDB) Sim 19:35:51
IOLANDO (MDB) Sim 19:35:50
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:35:52
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Ausente
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Ausente
JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:36:00
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:35:49
MAX MACIEL (PSOL) Não 19:35:36
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:35:41
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:35:42
PEPA (PP) Sim 19:35:46
RICARDO VALE (PT) Não 19:35:41
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:36:01
ROOSEVELT (PL) Sim 19:35:43
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:35:57
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:35:58
Totais: Sim: 14 Não:6
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2a/2025
Lista de Presença 18/03/2025 20:02:02
3ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 18/03/2025 19:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:55 Término:20:01 Total Presentes: 15
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:56 PM
DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:56 PM
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:56 PM
GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:56 PM
HERMETO (MDB) 3/18/25 7:56 PM
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 7:56 PM
JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:56 PM
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 7:56 PM
MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 7:56 PM
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 7:56 PM
PEPA (PP) 3/18/25 7:55 PM
RICARDO VALE (PT) 3/18/25 7:56 PM
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 7:56 PM
ROOSEVELT (PL) 3/18/25 7:56 PM
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 7:55 PM
Ausências
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
FÁBIO FELIX (PSOL)
IOLANDO (MDB)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.
Página 1 de 1
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 320/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.571/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências", o qual se converteu na Lei nº 7.654, de 19 de março de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165999469 código CRC= F3E6BCB9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 027 (165999469) SEI 04044-00005735/2025-12 / pg. 1
04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999469
M e n s a g e m 0 2 7 (1 6 5 9 9 9 4 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.654, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165387258.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165999511 código CRC= 5C36093C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999511
L e i 1 6 5 9 9 9 5 1 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 3/2025-GP
Brasília, 12 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.571, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2048032 Código CRC: 810999F4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00009052/2025-80 2048032v2
M e n s a g e m N º 3 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 3 8 6 9 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,
na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2048041 Código CRC: A12FDF6F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00009052/2025-80 2048041v2
P ro je to d e L e i N º 1 5 7 1 /2 0 2 5 (1 6 5 3 8 7 1 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 028/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166001498 código CRC= 18087047.
M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 166001498
M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025
(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
139.377.370,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 137.967.070,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e
II – crédito especial, no valor de R$ 1.410.300,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo
superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321-
Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 – Transferência do Fundo Nacional de
Segurança Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e
VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos
do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (166081198) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 3
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 9
00,1
$R
III
OXENA
SEÕÇATOD
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OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
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00000
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OXENA
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F
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-
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000.001
SIAREG
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ED
OÃÇNETUNAM
7158
8028
221
51
99
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
1310
7158
8028
221
51
000.001
111.3571
0
09
3
F
000.001
LACSIF
-
LATOT
000.001
LAREG
-
LATOT
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 10
00,1
$R
VI
OXENA
ETIMIL
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OTIDÉRC
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,OÃÇAZINREDOM
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R
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E
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F
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084.045.62
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7126
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084.045.62
ACILBÚP
AÇNARUGES
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E
OÃÇAZINREDOM
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181
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AÇNARUGES
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E
OÃÇAZINREDOM
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7126
181
60
LAREDEF
OTIRTSID
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084.045.62
713.5572
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09
4
F
084.045.62
LACSIF
-
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084.045.62
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-
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 11
00,1
$R
VI
OXENA
ETIMIL
MES
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RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
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OXENA
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095.466.801
SODNUF
ED
SOSRUCER
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181
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ED
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SOSRUCER
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181
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123.9572
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3
F
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293.3172
0
09
3
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421.491.11
123.9572
0
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4
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0
09
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-
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000.005
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-
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000.005
293.3172
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4
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LACSIF
-
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095.461.901
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-
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 12
00,1
$R
V
OXENA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
RODANREVOG-ECIV
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RODANREVOG-ECIV
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LAICOS
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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OÃÇNETUNAM
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-
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SOTEJORP
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40
99
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7310
8763
3028
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001.1051
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09
3
F
000.262
LACSIF
-
LATOT
000.262
LAREG
-
LATOT
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00,1
$R
IV
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
RODANREVOG-ECIV
OD
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RODANREVOG-ECIV
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LACSIF
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41
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A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
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7019
1126
342
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001.0051
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05
3
F
000.000.2
LACSIF
-
LATOT
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LAREG
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LATOT
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$R
IIV
OXENA
SEÕÇATOD
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OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
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OÃÇATNEMELPUS
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00022
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ARUTURTSEARFNI
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SARBO
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LAICOS
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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R
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ACITÁMARGORP
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F
G
000.01
SODATLUSER
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3026
SEDADIVITA
000.01
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ED
EDADILAUQ
E
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3026
221
51
99
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ED
EDADILAUQ
E
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À OÃÇNETA
1300
9162
3026
221
51
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000.01
001.0051
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09
3
F
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LACSIF
-
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-
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 15
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$R
IIV
OXENA
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
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OXENA
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LACSIF
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000.008
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ED
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SEÕÇAREPO
000.008
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
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1000
648
82
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E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
4010
3909
1000
648
82
LAREDEF
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000.008
001.0051
0
09
3
F
000.008
LACSIF
-
LATOT
000.008
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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AOLP
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sadnemE
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 16
00,1
$R
IIV
OXENA
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
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ED
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00042
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G
000.005
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
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7128
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ACIDÉM
AICNÊTSISSA
7504
7128
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01
99
LAREDEF
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AICNÊTSISSA
7000
7504
7128
203
01
000.005
001.0051
0
09
3
S
000.005
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-
LATOT
000.005
LAREG
-
LATOT
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$R
IIV
OXENA
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ED
OÃÇALUNA
-
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,OÃÇAZINREDOM
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AÇNARUGES
ED
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OTNEMAPIUQEER
E
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181
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-
ACILBÚP
AÇNARUGES
ED
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E
OÃÇAZINREDOM
5000
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7126
181
60
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0
09
3
F
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171.9571
0
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4
F
003
LACSIF
-
LATOT
003
LAREG
-
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 18
00,1
$R
IIV
OXENA
SEÕÇATOD
ED
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-
LAICEPSE
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OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
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À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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E
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ODATSE
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00082
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇATIBAH
E
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ODATSE
ED
AIRATERCES
10182
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LAICOS
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.CNUF
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000.001
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SEDADINUMOC
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,OIRÓTIRRET
8026
SEDADIVITA
000.001
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sad
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0724
8026
154
51
99
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 19
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto de Lei
(165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 0 (1 6 5 0 9 4 2 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 0
ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321
– Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
4. Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do
Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165094237 código CRC= CF5BBEEC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165094237
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00005978/2025-51
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 139.377.370,00, em favor da Vice Governadoria do
Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, do Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço
de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
do CBMDF, do Fundo de Saúde do CBMDF.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,
da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar
do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 49/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e
trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais),
assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 2
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392
- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de
dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos do Projeto de Lei (163077905);
Memorando nº 49/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), no qual estão
inseridos:
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163156776);
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (163282455);
Despacho SEEC/SEFIN (164131947);
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Despacho SEEC/GAB (156283045).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(163069739), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024 - LOA/2025, nas seguintes modalidades:
crédito suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado a atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,
seminários, conferências e outras solenidades;
crédito suplementar, no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e sessenta e quatro
mil quinhentos e noventa reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,
destinado a atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e
Próprios;
crédito suplementar, no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta mil,
quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da
Polícia Militar do Distrito Federal, destinado à ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das
Unidades de Segurança Pública;
crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde
e Qualidade de Vida;
crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de
Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
crédito especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de Limpeza
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Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
crédito especial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à
criação da ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de Saúde do
Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 16/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(163069739), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional
ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),
no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e
setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
·Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
·Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
·Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
·Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
·Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
·Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
·Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
·Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
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Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes
de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras
Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente
orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
[...].
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-00006611/2024-82 (Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal), 00094-
00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU),
04043-00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do
Distrito Federal), 00053-00186519/2024-91 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-00007011/2025-16 (Fundo de
Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da
Segurança Pública do Distrito Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento
Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio
Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva
de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, relativamente ao objetivo da proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar
que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações
para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos
suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais às
despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida
Lei Federal[4].
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 6
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(163130169), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não
irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento". Assinala, ainda, que o superávit
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financeiro altera o valor da Lei Orçamentária Anual.
2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal
(163069739);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 –
Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública;
e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento - Anexos I,
II e III (163077905); e
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos IV, V, VI e VII
(163077905).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço
(163069739) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de
03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
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da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,
da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar
do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de
alterações orçamentárias;
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V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,
às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 164187184
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e
setenta e sete mil e trezentos e setenta reais)
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e
trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois
mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,
seminários, conferências e outras solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e
sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios
e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e
quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de
Segurança Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à
Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo
de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 2
Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de
Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens
Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança
Pública; e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. No tocante ao superávit financeiro altera a
valor da Lei Orçamentária Anual.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-
00006611/2024-82 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal),
00094-00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU), 04043-
00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00053-
00186519/2024-91 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-
00007011/2025-16 (Fundo de Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da Segurança Pública do
Distrito Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão
Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 3
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 13/02/2025, às
18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 163130169
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905). Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que
abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento
e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB (165094237);
- Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184); e
- Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir
no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165094375) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165092341), para conhecimento e
O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 5
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 165095505 código CRC= 445B5019.
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Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165095505
O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 6
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e
setenta reais).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa a abertura de crédito adicional à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - Minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905);
II - Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB ( 165094237);
III - Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184);
IV - Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(163130169);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício Nº
2004/2025 - SEEC/GAB (165095505).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB
(165095505) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP
(165819331).
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (165092341) e
Anexos (163077905), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que
visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 7
(165094237), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto
de Lei (165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65
da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal,
para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e dois mil reais), em favor da Vice
Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações
governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências
e outras solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e
nove milhões, cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa
reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de
Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis
milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais),
em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo
Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde
e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), em favor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
- SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em
favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Modernização e
Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em favor do Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a
criação da ação/subtítulo Assistência Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392
- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de
dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a
tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 8
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o
encaminhamento do Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora
submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 103/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164187184) informou que "não se vislumbra óbice jurídico", manifestando-se pela
regularidade jurídica da proposta em comento. Confira-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da
Pasta consubstanciada no Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB (165095505), informando que a proposta em
comento, "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária anual", corroborando o contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169). Confira-se:
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei,
embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das
despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota
Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 9
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a
respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este
fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais em substituição.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
18/03/2025, às 11:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/03/2025, às 17:49, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA
- Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 20/03/2025, às 08:21, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 0
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165844185
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 029/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 166002782
M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de
6 de dezembro de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Projeto de Decreto Legislativo (166084141) SEI 00040-00064329/2017-14 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião
Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17
de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua
homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica
do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor;
(...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão obs
3. Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de
2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de homologação, da
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 4
aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS
nº 1/99:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias
e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita
tributária.
(...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo.
4. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de
2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS
sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias
e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita
tributária.
(...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo.
5. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária,
não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto
em seu art. 9º, in verbis:
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 5
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de
benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado
pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente
minuta de Decreto Legislativo (162966758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162966920
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (162966758), proveniente da
Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro
de 2024 (160893352), o qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de
1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de
serviços de saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB (162966920);
- Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (162648925);
- Despacho SEFAZ/SEF (162124333; e
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a Secretaria Executiva de Fazenda, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (162124333),
esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025
(161775603).
4. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (162966758), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 7
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162967032 código CRC= 435BF9D1.
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162967032
O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 8
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda -
SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (160893352), o
qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.
1.2. A ratificação Nacional do citado Convênio ocorreu pelo Ato Declaratório 34, de 17 de
dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2024.
1.3. A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou, por meio do Despacho SEEC/SEF
(161314103), pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação, remetendo os autos a esta
Assessoria (162124333) para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato
normativo ora examinado.
2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
2.4. Do mérito da proposta
2.5. Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 143/2024 foi publicado no Diário
Oficial da União em 10/12/2024, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato Declaratório 34/2024. No
âmbito do Distrito Federal, a SEFAZ manifestou (161314103) pela conveniência e oportunidade de sua
implementação.
2.5.1. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do Distrito
Federal - PGDF esclarece, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -
LODF, que, tratando-se de convênio que visa autorizar a instituição ou ampliação de benefícios ou
incentivos fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF.
Confira-se:
"(...)
a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais
superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em
decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder
Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 9
decreto legislativo”;
b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,
em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo
fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender
necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto
legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio
convênio;
c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou
incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo
assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser
implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando
os limites para essa atuação. (destaques não do original)
2.5.2. No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a matéria,
conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:
"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou
revogação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem
ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio
de decreto legislativo, para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos
termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."
2.5.3. Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou
autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela
CLDF, por meio de decreto legislativo, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da
LODF.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
------
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. (destaque nosso)
2.5.4. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 143/2024, como já
dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, o que demanda a
sua homologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.
2.5.5. Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato,
em aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se apenas de autorização
para prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza
jurídica de instrumento concessivo de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara
Distrital.
2.5.6. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e
conforme às exigências da legislação vigente.
2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo
2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 0
processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que
lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV
do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito
externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que
todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou
incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser
homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é
o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ
(64952766).
2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da
CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor
sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do
Governador.
2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo
eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para
a veiculação da norma.
2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.7.1. Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal, o
Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de
novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na hipótese de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo. (negritou-se)
2.7.2. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-
GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-
00005893/2019-59 se manifestou:
"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º
2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI
00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14)."
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 1
2.7.3. Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de Fazenda,
por meio do Despacho SEFAZ/SEF (162124333), esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025
(LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025 161775603), anexa aos autos. Vejamos:
"6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do
Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº
143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025
(LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico/ SEFAZ (doc. 161775603)."
2.7.4. Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual está
devidamente incluída na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme
exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).
2.7.5. Quanto ao estudo econômico previsto na Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º), conforme visto, no
presente caso o mesmo se torna dispensável, conforme disposição do Parágrafo Único do art. 3º do
Decreto nº 39.870/2019, acima transcrito.
2.8. Da técnica legislativa
2.8.1. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas
alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº
13/1996, conforme minuta ajustada (162648447).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos
aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica
vigente.
3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se
visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (162648447), seja submetida ao
escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade,
a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº
43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 13/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 2
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º
13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca
da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -
Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 11/02/2025, às 13:34,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 11/02/2025, às 13:36, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/02/2025, às 18:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162648925 código CRC= 954EC853.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162648925
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
À Assessoria Jurídico-legislativa (AJL/SEEC),
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
1. Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (doc. 160893352), que "prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde",
publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário
Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito
Federal. Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam
objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os
limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal
e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar
o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
3. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no
caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
4. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no
Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
5. Sobre a homologação de convênio ICMS, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de
abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se
limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de
convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do
referido diploma" (Lei 5.422/14).
6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do
Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a
compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/
SEFAZ (doc. 161775603).
7. Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 161801658), à avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca
da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022.
________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO N.º /2025 - SEEC/GAB Brasília-DF,
xxxxxxxx de xxxxxxxxxx de 2025
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 4
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da
União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam
objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os
limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal
e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar
o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de 2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para fins de homologação, da aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS nº 1/99:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de
mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº
41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio
ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente minuta de Decreto Legislativo (161801658).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 05/02/2025, às 16:40, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162124333 código CRC= DA8536DB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-909 - DF
Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162124333
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 030/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
A justificação para a proposição encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário
de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
NESTA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 13:04, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 166114492 código CRC= 3ACB22F9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166114492
M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as
condições e os procedimentos de
apuração do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..........
.......................
II - o crédito presumido a ser apropriado deve observar a proporção das
Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;
.......................
VI - o crédito presumido a que se refere o inciso II corresponde ao valor
resultante da diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei, observadas as
vedações nela previstas, e o valor apurado pelo regime normal de apuração.
.......................
§ 11. O registro da apuração do imposto devido no SPED deve refletir a
sistemática prevista nesta lei, em especial no que tange a créditos, débitos, redução de
base de cálculo, estornos, crédito presumido, entre outros. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (166134869) SEI 04044-00048796/2024-93 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 19 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei (166054697).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei
(166054697), que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições
e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
2. Sobre o assunto, esclareço que a proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica
e transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao evidenciar a natureza
de crédito presumido do benefício tratado na referida norma. Isto porque, conforme entendimento fixado
pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito
presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Nesse contexto, com a alteração, poderão os contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores que se enquadrem na sistemática prevista pela mencionada Lei, excluir da base de cálculo
do IRPJ e da CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitará a tributação de receitas oriundas de
incentivos fiscais.
4. No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, registro que a proposta não importa perda
de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do
impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as
exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis
orçamentárias do Distrito Federal.
5. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios
fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97).
6. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço
que o inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal preconiza que compete ao Governador do
Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos ali previstos.
7. Ademais, ante os elementos motivadores ora expostos, recomendo que a presente proposição
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 4
tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento
da minuta de Projeto de Lei (166054697) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166054713 código CRC= 6BE943CD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054713
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2415/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Projeto de Lei (166054697).
Senhor Secretário e Senhor Consultor Jurídico,
1. Ao cumprimentá-los, trata-se de minuta de Projeto de Lei (166054697), que objetiva alterar a Lei
nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 38/2025 SEEC/GAB (166054713);
- Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (166043366);
- Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (165621398) e Estudo
Técnico Preliminar - ETP (165957947); e
- Despacho SEEC/SEFIN (166059299).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, registro que a proposta não importa perda de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de
despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico
previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº
5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15
de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias do Distrito Federal.
4. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios
O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 6
fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97), conforme
apontado no Despacho SEEC/SEFAZ (165595071).
5. Nesse contexto, informo que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a
alteração do Anexo XI das Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, consoante verificado pela
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -
166059299).
6. Ademais, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (166054728) a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (166054697), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166054739 código CRC= 4EE58EB6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054739
O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 19 de março de 2025.
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei, que altera a Lei nº 5.005/de 2012.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ
(166048746), que visa alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os
procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
1.2. Em síntese, a proposta busca definir a forma de apuração e escrituração do crédito
presumido na apuração do ICMS pelos contribuintes enquadrados na citada lei.
1.3. Assim, a SEFAZ encaminha o processo a esta Assessoria para análise e manifestação,
anexando sugestão de Exposição de Motivos (165595071.
1.4. Sendo o que importa relatar, passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade
competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo
proposto.
2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,
não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita, nos termos do art. 3º, II, do
Decreto nº 43.130/2022. É com base nesse comando normativo que se procede a análise da proposta de
anteprojeto de lei (166048746) em referência.
2.4. Do mérito da proposta de lei.
2.4.1. Conforme relatado, a proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo ajustar a Lei nº
5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS
aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
2.4.2. Nos termos da manifestação da Gerência de Legislação Tributária (165621398), a proposta
busca ajustar os benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como uma medida estratégica
para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e garantir a competitividade
das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça exordial (158617536).
2.4.3. Em sua manifestação a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ (166043366) pontua:
"A proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica e
transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao
evidenciar a natureza de crédito presumido do benefício tratado na referida norma,
na linha de pleito encaminhado por entidade representativa das empresas distritais.
Isto porque, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 8
EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito presumido
de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, poderiam os
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na
sistemática prevista pela mencionada Lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitaria a tributação de receitas
oriundas de incentivos fiscais."
2.4.4. Desse modo, quanto ao mérito, entende-se que a proposta está plenamente fundamentada e
justificada nos termos da legislação regente.
2.5. Do instrumento legislativo
2.5.1. Quanto ao instrumento proposto (anteprojeto de lei ordinária), cumpre lembrar que
a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo
legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação do art. 4º, IV, que
lei é o gênero e uma de suas espécies trata-se de Lei Ordinária, definido pelo § 1º, III do mesmo artigo,
como a "lei que discipline as matérias legislativas da competência do Distrito Federal que não estejam
previstas nos incisos anteriores".
2.5.2. Ressalte-se que em conformidade com o art 71 da LODF, a proposição de leis que
disciplinem questões tributárias se encontra inserida no campo da iniciativa legislativa concorrente, que
abrange o Governador do Distrito Federal, os Deputados Distritais, as comissões da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e os cidadãos.
2.5.3. A Lei nº 5.005, de 2012, a ser alterada pela proposta, trata-se de lei materialmente ordinária,
podendo ser modificada por outra lei de mesma hierarquia.
2.5.4. Em face dessas considerações, pode-se concluir que a minuta de anteprojeto de
lei apresenta-se como instrumento adequado à veiculação da proposta ora sob análise, tendo o Sr.
Governador competência para iniciar o processo legislativo.
2.6. Da inexistência de renúncia de receita
2.6.1. Como visto a proposta trata dos procedimentos de apuração do ICMS no regime da Lei nº
5.005, de 2012, sendo que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,
havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial. A toda evidência a
proposta não altera a sistemática de apuração do ICMS, visto restarem mantidas as fórmulas, de acordo
com a área operação, para esse fim (inciso V do art. 3º da citada lei) e as alíquotas das operações internas e
interestaduais aplicáveis (art. 2º da mesma lei). A proposta simplesmente altera a denominação do
benefício fiscal.
2.6.2. Sobre a alteração proposta, transcrevemos abaixo excertos da manifestação da Coordenação
de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (165854225):
"Por não haver perda na arrecadação de ICMS com a medida (aumento de
renúncia de receita), não haveria necessidade de autorização do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICMS. De
acordo com o Regulamento do CONFAZ, Convênio ICMS nº 133/97:
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação
de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II
do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea
“g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975; (...)
(grifo nosso)
Será necessário, todavia, o depósito da norma alterada junto ao CONFAZ,
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 9
caso aprovada. O depósito da alteração far-se-á necessário, uma vez que
haveria alteração da natureza do benefício e que a Lei nº 5005/2012 encontra-
se depositada junto ao CONFAZ, nos termos da Lei Complementar nº
160/17:
Art. 1o Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7
de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: (...)
Art. 3o O convênio de que trata o art. 1o desta Lei Complementar atenderá, no
mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades
federadas: (...)
II - efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente
aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais mencionados no inciso I deste artigo, que serão publicados no
Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e
disponibilizado em seu sítio eletrônico. (...)
Cumpre alertar que, apesar de não haver perda de arrecadação de ICMS, o
estudo aponta que haverá perda na arrecadação de Imposto de Renda para a
União e, consequentemente, nas parcelas do Fundo de Participação dos
Estados - FPE; do Fundo de Participação dos Municípios; do Fundo de
Constitucional Financiamento do Centro-Oeste -FNO; Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste - FNRE; e do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Da mesma forma, haveria perda na
arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para a União.
Endossamos o entendimento da GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC
(doc. 165621398) sobre a necessidade de que a alteração da Lei nº 5.005/12
proposta seja "submetida à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe
a palavra final a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do
atendimento à técnica legística (sic) das proposições normativas no âmbito da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do
art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022."
2.6.3. No mesmo sentido, a SEFAZ, assim se manifesta 166043366):
"No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria
de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico
elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.
165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de
ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto
orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,
de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do
Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias
do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de
prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de
benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ
(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,
à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta."
2.7. Sobre o impacto nas leis orçamentárias decorrente da proposta, também a Secretaria
Executiva de Finanças se manifesta por meio do Despacho - SEEC/SEFIN (166059299) no sentido de
que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a alteração do anexo XI das Lei de
Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.
2.8. Desta forma, entende-se que não havendo impacto orçamentário-financeiro quantos aos
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tributos da competência do Distrito Federal o prosseguimento da proposta de alteração em tela está
respaldado pela legalidade, em estrito cumprimento da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
2.9. Importante ressaltar que o cumprimento da LRF (art. 14) pelo Distrito Federal quanto à
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária se restringe aos tributos de sua
competência, não sendo possível ao Distrito Federal precisar ações e interpretações da Receita Federal
quanto à matéria que possam no futuro causar perda de receita para o Distrito Federal.
2.10. Da técnica legislativa
2.10.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, esta Assessoria procedeu a pequenos
ajustes de ordem apenas formal na proposta apresentada pela SEFAZ, de forma a melhor adequá-la às
exigências da LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da LODF, dispondo sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada(166043436).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (166043436), seja
submetida à deliberação do Senhor Secretário desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem
prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a
constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos
do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. Alerta-se para a recomendação constante do Despacho SEEC/SEFAZ/SUAE (165727149),
da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, que "caso a proposição venha a ser promulgada pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal" o processo deve retornar àquela Subsecretaria para alteração
da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.
3.4. Por fim, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos
termos do art. 73 da LODF, na linha da recomendação exposta na Exposição de Motivos sugerida pela
Secretaria Executiva de Fazenda (165595071).
3.5. É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 34/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 34/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 1
Encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC com vistas ao prosseguimento do feito,
solicitando URGÊNCIA em razão da relevância da matéria.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -
Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 23:17,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 19/03/2025, às 23:18, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 19/03/2025, às
23:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 2
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Tributação
Gerência de Legislação Tributária
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG Brasília, 14 de março de 2025.
Ao
Gabinete da Secretaria Executiva de Fazenda (GAB/SEFAZ)
ANDERSON BORGES ROEPKE
Secretário Executivo de Fazenda
Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e
os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
Senhor Secretário Executivo,
1. Cuidam os autos de proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que
instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas
ou distribuidores. Tal proposta teve origem na Justificativa Projeto de Lei Distrital, Doc. SEI nº
(158617536), o qual relata que tem por objetivo atender pedido encaminhado por entidade representativa
das empresas distritais, fundamentado na premissa de que a medida trará maior segurança jurídica aos
contribuintes, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR.
Segundo o pedido, a proposta busca ajustar benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como
uma medida estratégica para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e
garantir a competitividade das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça.
2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp 1517492/PR, bem
como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito presumido de ICMS não integra a base de
cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Tendo isso em vista, o pedido realizado no âmbito deste Processo busca alterar a Lei nº 5.005, de
2012, de maneira que o benefício fiscal dessa lei passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido;
assim, poderiam os contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na
sistemática prevista pela mencionada lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o crédito
presumido de ICMS.
4. É nesse contexto que se apresenta o anteprojeto de lei consignado na Proposta 165513000,
acerca do qual justificamos (tendo em vista a manifestação do NICMS-II no Despacho 164994184) as
modificações em relação ao texto constante da página 7 do documento inaugural deste processo.
Anteprojeto de lei consignado na Proposta
PL proposto (doc. 158617536)
165513000
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 3
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de
2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O cálculo do ICMS devido é realizado da
seguinte forma:
Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de
I - o imposto devido é obtido pela aplicação de 2012, passa a vigorar com as seguintes
uma das fórmulas de apuração descritas nas alterações:
alíneas do inciso V;
II - o crédito presumido a ser apropriado deve
"Art. 3º ..........
observar a proporção das Vendas Internas - VI e
Interestaduais - VINT em relação às vendas .......................
totais;
II - o crédito presumido a ser apropriado
III - o percentual do crédito presumido a ser deve observar a proporção das Vendas
concedido será encontrado da divisão das vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em
internas pelas vendas totais incide sobre a Base de relação às vendas totais;
Cálculo – BC das entradas e é multiplicado pela
.......................
alíquota de 12% (doze por cento);
VI - o crédito presumido a que se refere
IV - o percentual de crédito presumido a ser
o inciso II corresponde ao valor
concedido será encontrado da divisão das vendas
resultante da diferença entre o imposto
interestaduais pelas vendas totais incide sobre a
apurado na forma desta Lei e o valor
BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de
apurado pelo regime normal de
7% (sete por cento);
apuração.
(...)
......................." (NR)
VI - o valor resultante da diferença entre o
imposto apurado na lei da lei 5005/2012 e o valor
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
apurado pelo regime normal de
publicação.
apuração, (sic) será lançado no registro de
apuração fiscal a título de crédito presumido;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
5. Inicialmente, informa-se que as redações do caput e do inciso I do art. 3º, apesar de constarem do
PL proposto, não se observa alteração textual em relação aos dispositivos vigentes na Lei nº 5.005, de
2012. Por essa, razão, comentar-se-á apenas acerca do pleito de alteração dos incisos II, III e IV, bem
como do inciso VI cujo acréscimo é sugerido ao art. 3º.
6. A redação do inciso II do art. 3º não foi alterada na Proposta 165513000, na medida em que, caso
o Poder Legislativo do Distrito Federal entenda pela caracterização do benefício instituído pela Lei nº
5.005, de 2012, como um crédito presumido, é válida a alteração desse dispositivo positivando o
entendimento.
7. Por outro lado, a Proposta 165513000 não contempla as novas redações sugeridas aos incisos III
e IV do caput do art. 3º. Isso porque, conforme bem pontuado pelo NICMS-II no Despacho 164994184,
criar-se-ia uma ambiguidade quanto ao crédito presumido em questão: ele corresponderia apenas ao
crédito das entradas ou à diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei e o valor apurado pelo
regime normal de apuração? A resposta para essa pergunta consta do inciso VI proposto, sobre o qual se
comenta a seguir.
8. No PL proposto e encaminhado à GEMAE pela SEFAZ, resta claro que o objetivo da alteração é
considerar como crédito presumido a diferença entre o ICMS apurado na forma da Lei nº 5.005, de 2012, e
o que seria apurado pelo regime normal. Nesse sentido, procedeu-se tão somente ao ajuste formal do texto
proposto, a fim de conferir maior clareza precisão e ordem lógica ao dispositivo. É por essa razão,
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 4
destaque-se, que não convém alterar os incisos III e IV do art. 3º.
9. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço
que o inciso VI do caput do art. 100 da LODF preconiza que compete ao Governador do Distrito Federal
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
10. Relativamente aos aspectos orçamentários e financeiros, informa-se, salvo melhor juízo, que não
se está a alterar o montante do ICMS a ser pago pelos beneficiários do regime instituído pela Lei nº 5.005,
de 2012. É isso o que se depreende do item 2 do Despacho 164994184 exarado pelo NICMS-II. Contudo,
o benefício em questão foi classificado, quanto à Modalidade, como "Outros", no Item 172 do Anexo de
Metas Fiscais (AMF Demonstrativo 7, Anexo XI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2025) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, como a natureza do benefício estaria sendo alterada para
"crédito presumido", recomenda-se que os autos sejam enviados à Subsecretaria de Acompanhamento
Econômico para que seja avaliada a necessidade se realizar os estudos de impacto orçamentário-financeiro
e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
11. Ademais, é relevante alertar, quanto à entrega das informações e da documentação
comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17 (que "dispõe, nos termos
autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155
da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições"), que o Distrito Federal,
quando do depósito da Lei nº 5.005/2012 na Secretaria Executiva do CONFAZ, classificou-a, no que
tange à especificação do benefício, no código 17 constante do Despacho CONFAZ nº 96, de 25 de
julho de 2018, código esse destinado a "outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou
denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação,
total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o
cumprimento da obrigação se vincule à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a
qualquer outro evento futuro". É isso o que se extrai da classificação dos atos concessivos do benefício
instituído pela Lei nº 5.005, de 2012, contida na planilha (doc. 161387788 constante do processo nº
00040-00013508/2021-61) depositada na SE/CONFAZ. Tendo em vista que o Código destinado a
"crédito outorgado ou crédito presumido" é o de número 5, recomenda-se que, caso a proposição
supra venha a ser promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, este processo seja
enviado à GEEF/COPEF/SUAE para alteração da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.
12. Quanto à apreciação jurídica da minuta em comento, sugerimos que ela seja submetida à
Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe a palavra final a respeito da constitucionalidade, da
legalidade e do atendimento à técnica legística das proposições normativas no âmbito da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022.
13. Ante o exposto, apresentamos à elevada consideração de Vossa Senhoria o anteprojeto de lei
consignado na Proposta 165513000, para apreciação e encaminhamentos necessários à publicação da
norma no Diário Oficial do Distrito Federal, caso concorde com o feito.
LEONARDO LEAL DE SÁ
Chefe do Núcleo de Formulação de Normas/Gerente de Legislação Tributária Substituto
De acordo.
MATEUS TORRES CAMPOS
Coordenador de Tributação Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LEAL DE SÁ - Matr.0280548-0,
Chefe do Núcleo de Formulação de Normas, em 14/03/2025, às 16:23, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 5
Documento assinado eletronicamente por MATEUS TORRES CAMPOS - Matr.0280446-8,
Coordenador(a) de Tributação substituto(a), em 14/03/2025, às 16:31, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165621398
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Gerência de Modelagem e Projetos Especiais
Estudo Técnico Preliminar - ETP - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE
ESTUDO ECONÔMICO PRELIMINAR
ANÁLISE EX ANTE
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Despacho Sei nº 165727149, o presente trabalho tem por objetivo
apresentar o estudo econômico preliminar relativo à eventual implementação das propostas constantes dos
Documentos SEI nº 158617536 e 165513000.
Quanto ao mérito, conforme destacado no Despacho SEI nº 165621398, o processo trata de
duas versões para uma proposta de alteração da Lei nº 5.005/2012, sendo que ambas visam o mesmo
objetivo, merecendo destaque os seguintes pontos:
A Lei nº 5.005/2012 trata de um dos regimes especiais de apuração do ICMS vigentes no
DF, a opção pelo regime especial em questão afasta a utilização de débitos e créditos do
regime normal de tributação, a exemplo do que ocorre em outros regimes especiais.
A alteração visa mudar a sistemática de escrituração do imposto (regime especial de
apuração), de forma que passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido.
A mudança para crédito presumido permitirá aos contribuintes reduzir a base de cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), pela retirada do valor do benefício do ICMS, conforme trecho do
Despacho SEI nº 165621398, transcrito a seguir:
2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp
1517492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito
presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ante o exposto, registramos o método adotado. Sendo que no presente estudo foi incluída a
avaliação dos impactos econômicos e fiscais, considerando que as alterações implicam em perda estimada
relativa a receitas recebidas por meio do Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal
(FPE); Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO).
2. MÉTODO
O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada
para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir
examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).
A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões
nela contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao caso, em especial:
Lei nº 5.005/2012: que trata de regime especial alvo da proposta de alterado.
Artigo 159 da Constituição Federal: trata da repartição da receita do Imposto de Renda
(IR).
Anexo XI da Lei nº 7.549/2024: apresenta o quadro de renúncia da receita (alteração
publicada no DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24), do qual é possível obter o valor da
renúncia do ICMS relativo à Lei 5.005/2012.
Decisão Normativa - TCU nº 209, de 13 de Março de 2024: apresenta coeficientes
individuais de participação dos Estados e do DF dos recursos do Fundo de Participação
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dos Estados (FPE).
Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024 : apresenta o coeficiente
individual de participação do DF nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Lei Federal nº 7.689/1988: Institui a CSLL
Lei Federal nº 11.727/2008: Apresenta as alíquotas da CSLL.
Os dados relativos à renúncia do ICMS e a estimativa de impacto no IR foram tratados com
Microsoft Excel.
3. ESTUDO DE CASO
3.1. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL VIGENTE:
A Lei nº 5.005/2012 estabelece uma sistemática de apuração diversa do regime normal de
tributação, sistemática também chamada de regime especial de apuração, conforme explicitado, por
exemplo, no Art. 1º e seu parágrafo único, bem como no §2º do Art. 9º todos da Lei nº 5.005/2012.
Considerando as alterações propostas, merecem destaque os pontos da legislação vigente
relativos à apuração do ICMS sobre as operações alcançadas pelo regime especial em referência:
Os débitos e os créditos do regime normal de tributação são estornados
O imposto devido é calculado na forma do inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012,
considerando os créditos apurados na forma dos incisos I a IV do mesmo artigo.
O imposto devido calculado no regime especial (inc. V do Art. 3º) é escriturado a título de
débito, sendo este valor a ser recolhido em relação às operações alcançadas pelo regime
especial.
3.2. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS:
Da análise das duas versões propostas foi possível observar que a versão apresentada no
documento 165513000, elaborada pela COTRI, é mais direta e deixa claro que o valor calculado do
imposto devido pelos optantes da Lei 5.005/2012 não se altera, enquanto a versão do documento
158617536, apresentada por representante dos contribuintes, pode gerar dúvidas quanto ao montante do
crédito presumido e contagem em dobro dos valores lançados.
Embora possuam redações diferentes, o acréscimo do Inc. VI no Art. 3º da Lei 5.005/2012
das duas propostas prevê que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,
havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial, sendo que a
alteração proposta envolve:
A manutenção dos débitos e dos créditos do regime normal de tributação
A escrituração de um crédito presumido no valor da diferença entre o imposto calculado
no regime normal de tributação e o calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei
5.005/2012
A manutenção do débito total de ICMS em relação às operações alcançadas pelo regime
especial, pois a compensação entre débitos e créditos escriturados após a alteração da
norma irá resultar no valor calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012.
Ante o exposto e considerando que a alteração de sistemática de escrituração e da natureza
do benefício não afeta o valor do ICMS a recolher, a proposta não apresenta aumento nem diminuição da
renúncia de ICMS apurada em relação à legislação vigente.
3.3. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO IRPJ E
CSLL:
A proposta tem como motivador a possibilidade de redução do valor do IR e da CSLL por
parte dos optantes pelo Regime Especial de que trata a Lei nº 5.005/2012, tal redução está relacionada à
diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos, pela dedução do benefício fiscal de ICMS
concedido no âmbito da Lei 5.005/2012.
Em que pese o sujeito ativo do IR e da CSLL ser a União, a redução da arrecadação do IR e
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CSLL pode impactar o Distrito Federal a depender da destinação dada pela União aos valores arrecadados
relativamente a empresas situadas no DF. Ademais, dada a previsão constitucional de que a União deve
efetuar a repartição da arrecadação do IR com Estados, Distrito Federal e Municípios, uma redução da
arrecadação do IR implicaria em redução do repasse dos fundos constitucionais para os cofres distritais.
Para estimativa do impacto da redução da arrecadação do IR e da CSLL são adotadas as
seguintes etapas:
3.3.1. Identificação do valor dos créditos presumidos do ICMS
3.3.2. Repercussão na arrecadação do IRPJ
3.3.3. Repercussão na arrecadação da CSLL
3.3.1. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS:
O impacto na arrecadação do IR decorre do montante do benefício fiscal de ICMS que
passaria a ser considerado como crédito presumido de ICMS e, por este motivo, passaria a ser deduzido da
base de cálculo do IR, conforme decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp
1517492/PR.
Em ambas as propostas de alteração da legislação (Documentos SEI nº 158617536 e
165513000), o crédito presumido corresponderia à diferença entre o imposto apurado no regime normal de
tributação e o imposto calculado no regime especial. Sendo que tal diferença coincide com a definição de
renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A renúncia estimada relativa à Lei 5.005/2012, para o exercício de 2025, é de
R$1.181.550.826, conforme consta do item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/2024 (alteração publicada no
DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24).
Assim, estima-se R$1.181.550.826 como sendo o valor do crédito presumido que seria
escriturado em 2025, considerando a alteração proposta.
3.3.2. REPERCUSSÃO DA ARRECADAÇÃO DO IRPJ:
O inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, prevê a União deve efetuar a repartição com
Estados, municípios e o Distrito Federal de 50% do somatório da arrecadação do IR pela União, exceto
aquela relativa ao IR retido na fonte (destinado 100% aos Estados, Municípios e Distrito Federal), da
seguinte maneira:
Alínea a: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
Alínea b: 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
Alínea c: 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter
regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao
semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei
estabelecer;
Alínea d: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada
ano;
Alínea e: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; e
Alínea f: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada
ano
Para fins de estimativa da redução do valor de IR relacionada às alterações ora estudadas
foram utilizados como paradigmas de cálculo o disposto na IN RFB nº 1700, de 14/05/2017, em especial o
disposto nos artigos 29 e 221, que tratam da alíquota aplicável e do cálculo do imposto, respectivamente.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante
da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do
respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto
sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
(...)
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Art. 221. O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante aplicação da
alíquota de que trata o caput do art. 29 sobre a base de cálculo, sem prejuízo da
incidência do adicional de que trata o § 1º do mesmo artigo.
3.3.2.1. PERDA TOTAL DE IRPJ ESTIMADA:
A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS
no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo do IR que deixará de ser
arrecadado.
Para a estimativa foi considerada a alíquota de 15% (art. 29 da IN RFB nº 1700, de
14/05/2017).
O valor de R$177.232.623,90 corresponde ao IR que deixará de ser devido, resultado da
multiplicação da alíquota pela base de cálculo (art. 221 da IN RFB nº 1700, de 14/05/2017).
Deste montante R$88.616.311,95 correspondem a perdas da União, enquanto
R$88.616.311,95 correspondem a perdas de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A perda de R$88.616.311,95 corresponde aos fundos destinados aos Estados, Distrito
Federal e Municípios é dividida conforme Tabela 1:
Tabela 1: Estimativa das Perdas de Repasse para Estados, DF e Municípios
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Perda
Alínea Percentual Destino
Estimada
a 21,5% FPE 38.105.014,14
b 22,5% FPM 39.877.340,37
Programas de financiamento do
c 3% 5.316.978,72
Setor produtivo (FCO, FNE, FNO)
d 1% FPM 1.772.326,24
e 1% FPM 1.772.326,24
f 1% FPM 1.772.326,24
Total da repartição 88.616.311,95
3.3.2.2. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPE:
Considerando o índice de participação do DF no FPE em 2025 é 0,671234%, a perda do DF
decorrente da redução de 38.105.014,14 no aporte feito pela União no FPE é estimada em R$255.773,81.
A Tabela 2 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPE.
Tabela 2: Distribuição da Perda Estimada do FPE
Participação Perda
UF
Estimada
DF 0,671234 % 255.773,81
Outros Estados 99,328766 % 37.849.240,33
Total 100 % 38.105.014,14
3.3.2.3. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPM:
O Total da perda de aporte relativa ao FPM corresponde a R$ 45.94.319,09 (soma das
alíneas b, d, e e g da Tabela 1.
O FPM destinado às capitais corresponde a 10% do valor total do FPM, de sorte que a
perda estimada no FPM destinado às capitais é de R$ 4.5196.431,90, conforme Tabela 3.
Tabela 3: Distribuição do FPM
FPM Participação Perda Estimada
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Capitais 10% 4.519.431,90
Demais municípios 90% 40.674.887,19
Total 100% 45.194.319,09
Para o exercício de 2025, o índice de participação de Brasília no FPM destinado às capitais
é de 1,727116% , conforme Anexo IV da Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024.
A Tabela 4 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPM
destinado às capitais.
Tabela 4: Distribuição da Perda Estimada do FPM destinado às Capitais
Capital Participação Perda Estimada
Brasília 1,727116% 78.055,83
Demais capitais 0,98272884% 4.441.376,07
Total 100 % 4.519.431,90
3.3.2.4. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FCO:
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste recebe 0,6% dos 3% de que
trata a linha da alínea c da Tabela 1, o que corresponde a uma perda de aporte da ordem de
R$1.063.395,74.
Importante observar que o restante da perda relativa aos programas de financiamento do
setor produtivo será absorvida pelos fundos constitucional de financiamento nordeste e do norte, FNE e
FNO, no montante de R$4.253.582,97.
Segundo o Relatório de Informações Gerenciais do FCO, em 2024, o DF recebeu 10% dos
recursos do FCO, o que em números de 2025 corresponde à R$106.339,57, conforme Tabela 5.
Tabela 5: Distribuição da Perda Estimada ref. Fundo FCO
UF Participação Perda Estimada
DF 10% 106.339,57
Estados do C.O. 90% 957.056,17
Total 100 % 1.063.395,74
3.3.2.5. CONSOLIDAÇÃO DA PERDA DO IR PARA DF:
A GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas
arrecadadas de IRPJ na base territorial do DF, não sendo possível identificar eventuais efeitos econômicos
da perda de arrecadação da União para o qual não há previsão de repasse para os entes subnacionais,
estimada em R$88.616.311,95.
Quanto à parcela do IRPJ sujeita à repartição constitucional, a Tabela 6 apresenta a
consolidação das perdas estimadas para o Distrito Federal os itens 3.3.2.2, 3.3.2.3 e 3.3.2.4.
Tabela 6: Estimativa das Perdas de Repasse para o DF
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Perda
Alíneas Origem do repasse
Estimada
a FPE 255.773,81
b, d, e, f FPM 78.055,83
c FCO 106.339,57
Total 440.169,21
3.3.3. ESTIMATIVA DO IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE LUCRO LÍQUIDO:
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A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS
no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo que deixará de ser computada
no cálculo da CSLL.
Para a estimativa foi considerada a alíquota de 9% (art. 17, Inciso II da Lei Federal nº
11.727/2008).
A aplicação da alíquota de 9% sobre a parcela da base de cálculo da CSLL que deixará de
ser computada na base da CSLL resulta em R$106.339.574,34, valor que corresponde a CSLL que deixará
de ser devida.
Não havendo previsão de repartição da receita da CSLL com os entes subnacionais, não é
possível identificar a perda específica para o DF, sendo importante ressaltar que a contribuição é
destinada ao financiamento da seguridade social (Art. 1º da Lei 7.689/1988), o que compreende despesas
com aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
3.4. IMPACTO FINANCEIRO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA:
A implementação da alteração implica em estimativa de redução da arrecadação de Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido distribuídas pelos
entes federados conforme demonstrado na Tabela 7.
Tabela 7: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas
Unidade Federada ICMS IRPJ CSLL Total
União (perda de arrecadação não sujeita a repartição) 0,00 88.616.311,95 106.339.574,34 194.955.886,29
DF / Brasília (FPE, FPM e FCO: Art. 159, I) 0,00 440.169,21 440.169,21
Demais Estados (FPE: Art. 159, I, a) 0,00 37.849.240,33 37.849.240,33
Estados do CO ( FCO: Art. 159, I, c) 0,00 957.056,17 957.056,17
Estados do NE e N (FNE e FNO: Art. 159, I, c) 0,00 4.253.582,98 4.253.582,98
Demais Capitais (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 4.441.376,07 4.441.376,07
Demais Municípios (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 40.674.887,19 40.674.887,19
Total 0,00 177.232.623,90 106.339.574,34 283.572.198,24
A perda estimada é da ordem de R$283 milhões, sendo R$194 milhões relativos à
arrecadação da União e R$ 88 milhões relativos à repartição das receitas para as outras unidades
federadas, com R$43 milhões para o conjunto de Estados e para R$45 milhões para o conjunto de
Municípios.
Em que pese a legislação determinar que a arrecadação da CSLL é destinada ao
financiamento da seguridade social (despesas com aposentadoria, assistência social e a saúde pública), a
GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas arrecadadas da
CSLL na base territorial do DF. O mesmo se aplica à aplicação da parcela do IRPJ não sujeita à repartição
de receitas e portanto, o que não nos permite identificar e quantificar eventuais efeitos econômicos no
Distrito Federal da perda de arrecadação dessas receitas por parte da União.
Considerando a participação do DF nos fundos constitucionais, estima-se redução nas
receitas decorrentes da repartição da União para o DF na ordem de R$ 440.169,21 nos fundos FPE, FPM e
FCO.
3.5. CONTRIBUINTES BENEFICIADOS:
Em consulta a base de dados dos Regimes Especiais, foi possível identificar 952 empresas
optantes da Lei nº 5.005/2012, com regime vigente.
3.6. AJUSTE DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS :
As alterações propostas não impactam a arrecadação do ICMS, não havendo, portanto,
necessidades de ajustes nas leis orçamentárias em relação à renúncia de ICMS.
Caso a norma tenha início da vigência a partir de janeiro de 2025 e caso se entenda que as
perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser incorporadas as Leis orçamentárias, os
respectivos ajustes deverão ser providenciados.
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4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DA LEI
5.422/2014
4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE
EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):
4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:
Não foi identificado potencial de geração de empregos em razão das alterações propostas,
muito embora a redução das despesas com IRPJ e CSLL tenha o potencial de proporcionar melhoria do
ambiente de negócio para as empresas beneficiadas.
4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:
Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de
aumento na renda das empresas beneficiadas na ordem de R$ 283.572.198,24, equivalente à redução dos
tributos federais devidos. Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado no
fomento às atividades econômicas relacionadas ao comércio atacadista.
4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA
FISCAL (Art. 1º Inc. II):
4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:
Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas
públicas em razão da proposta em análise.
4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, estima-se que não haverá impacto na arrecadação do ICMS, tendo sido
identificada redução das receitas dos fundos constitucionais FPE, FPM e FCO, conforme detalhado na
Tabela 8, e caso se entenda que as perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser
incorporadas às Leis orçamentárias, os respectivos ajustes deverão ser providenciados.
Tabela 8: Estimativa das Perdas de Receias Recebidas pelo DF
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Alíneas Origem do repasse Perda Estimada
a FPE 255.773,81
b, d, e, f FPM 78.055,83
c FCO 106.339,57
Total 440.169,21
4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):
O benefício patrocinado propicia uma redução dos custos de empresas atacadistas, o que
pode levar a eventual redução dos preços para os consumidores.
4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):
A Tabela 8 apresenta a quantidade de empresas por atividade econômica.
Tabela 9: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas
DESC_ATVD_ICMS Qtd.
G467960400 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente 11
G465160100 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 12
G467370000 - Comércio atacadista de material elétrico 12
G463200100 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13
G464600200 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 13
G468690200 - Comércio atacadista de embalagens 13
G464949900 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente 15
G467960100 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 17
E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 3
G469310000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
17
G463719900 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente 18
G464600100 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 19
G463460100 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 20
G463110000 - Comércio atacadista de leite e laticínios 23
G467290000 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 23
G464510100 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios 26
G464940800 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 30
G463549900 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 34
G453070100 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 40
G464430100 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 61
G469150000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios 68
G467969900 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 77
G463970100 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 138
Outras atividades com menos do que 10 empresas cada 252
Total de empresas 952
4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):
Não foram identificados benefícios de forma direta à população residente no entorno.
Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -
Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 19/03/2025, às 18:22,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165957947 código CRC= 51E310EA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 3312-8178
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165957947
E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 19 de março de 2025.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia
Assunto: proposta de alteração legislativa da Lei nº 5.005/12, referente ao crédito presumido.
1. Tratam os autos de anteprojeto de lei (doc. 165513000), apresentado pela Gerência de Legislação
Tributária da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita (GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ),
que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições e os
procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, conforme justificativas apresentadas por aquela
Gerência (doc. 165621398).
2. Sobre o impacto orçamentário financeiro, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico de
manifestou através do Despacho (165595071), conforme a seguir.
No que respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico
elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.
165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de
ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto
orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,
de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do
Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias
do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de
prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de
benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ
(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,
à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta.
3. Isso posto, verifica-se que diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a
alteração do anexo XI das Lei de Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 19/03/2025, às
21:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 166059299 código CRC= 0C871B35.
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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166059299
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Garante simplificação e
credibilidade nas relações entre a
pessoa interessada e a
Administração Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Administração Pública distrital, além da observância dos princípios e
garantias constitucionais e legais aplicáveis, deve garantir a quem dela precisar:
I – o acesso seguro aos serviços prestados;
II – a simplicidade da linguagem;
III – a racionalidade das exigências e diligências;
IV – a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria
Administração Pública .
Art. 2º A Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a
desburocratização de suas rotinas e procedimentos.
Art. 3º Na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública
distrital deve observar a prevalência:
I – do conteúdo sobre a forma;
II – da finalidade sobre a literalidade do texto.
Art. 4º Nos documentos apresentados à Administração Pública distrital pela pessoa
interessada, presume-se:
I – a boa-fé objetiva;
II – a veracidade das declarações prestadas pelo interessado;
III – a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma;
IV – a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico
ou eletrônico, independentemente de autenticação.
Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a
autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura,
documento ou cópia são autênticos.
Art. 5º Nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a
cópia juntada ao processo administrativa eletrônico, desde que a declaração seja assinada
eletronicamente.
Art. 6º A prova testemunhal pode ser substituída por ata notarial, quando o
depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo.
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.1
Parágrafo único. Fica autorizado o depoimento pessoal por meio de videoconferência
para produção da prova testemunhal.
Art. 7º A assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de
identificação com foto e assinatura, independe de reconhecimento de firma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições
portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus
cidadãos.
Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição
pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de
comprovação e não fossem presumidas.
Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência
dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e
comprovada por quem a suscita.
Se alguém apresenta cópia de documento para fazer prova de uma situação, de um
fato ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.
Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional,
procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos
pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes
públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.
É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos
eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos
interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais,
fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como os de
plataforma do Governo digital (e-gov).
Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos
legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja em meio físico ou meio eletrônico,
deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.
Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante
provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe
intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos
motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser
regra.
Também não faz sentido exigências e diligências que a própria Administração Pública
pode suprir.
Por isso, espero contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do
jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 19/03/2025, às 17:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290164 , Código CRC: 1a35efb8
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Guilherme Augusto Caputo Bastos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme
Augusto Caputo Bastos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o ilustre Ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, conferindo-lhe o título de Cidadão
Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua significativa
contribuição para a Justiça do Trabalho e para o desenvolvimento jurídico e social do país,
especialmente no Distrito Federal.
Natural de Juiz de Fora (MG), o Ministro Guilherme Caputo Bastos construiu uma
carreira de excelência no meio jurídico, consolidando-se como referência na magistratura
trabalhista. Formado em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília
(CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), sua trajetória acadêmica e
profissional sempre esteve profundamente ligada à capital federal, onde desenvolveu grande
parte de sua vida pública e profissional.
Desde sua aprovação em concurso para o Tribunal Federal de Recursos em 1976,
Caputo Bastos tem dedicado sua vida ao serviço público. Em 1989, ingressou na magistratura
trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF), e, ao longo dos anos, consolidou uma carreira brilhante, sendo promovido ao cargo de
Desembargador Federal do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e
posteriormente nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2007.
Sua atuação no TST tem sido marcada por decisões e posicionamentos que reforçam
a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, sempre com um olhar atento às
transformações da sociedade e às necessidades dos trabalhadores e empregadores. Além
disso, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em 2022, demonstrando
compromisso com a eficiência e a modernização do Judiciário trabalhista.
Caputo Bastos também se destacou no campo do Direito Desportivo, sendo
presidente e fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e atualmente
presidindo a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM). Seu
reconhecimento nacional e internacional no meio jurídico é evidenciado pelas diversas
honrarias que recebeu, incluindo a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência
da República.
PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.14)
Diante de sua trajetória exemplar e da relevância de sua atuação para Brasília e para
o país, é justo e meritório conceder ao Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos o título de
Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento por sua dedicação e
contribuição para a Justiça do Trabalho, para o fortalecimento do Direito e para o
aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290184 , Código CRC: 2870e7e7
PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.24)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a formação e a
capacitação dos servidores e
parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal em
relação aos direitos da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos
servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos
direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e
bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à
pessoa idosa;
II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas
públicas voltadas às demandas da população idosa;
III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da
pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre
os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de
profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da
proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os
desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e
proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo
a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam
ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser
realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a
definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.1nte - (286358)
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para
direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal
acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a
população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os
idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356
mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico
observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá
em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população
idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741
/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social
dessa faixa etária. No entanto, para que essas garantias saiam do papel e
se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais
da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões
que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto.
Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares,
ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da
pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como
saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além
disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de
especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o
atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como
agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que
estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores,
parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais
eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse
sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a
atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às
necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto
de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada
para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação
dos direitos da pessoa idosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLIGTON LUIZ
PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.2nte - (286358)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286358 , Código CRC: 7158a77a
PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.3nte - (286358)
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 58/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de
21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA
JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo
Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida
pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
CRONOGRAMA
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025
REUNIÕES E AUDIÊNCIAS
MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO
PÚBLICAS - CEOF
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE
2024*
FEVEREIRO
25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MARÇO
25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
ABRIL
22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MAIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE
2025*
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*
JUNHO
10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO
11 SEGUNDA-FEIRA 10h
PPA 2024-2027
AGOSTO
19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE
2025*
30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
OUTUBRO
28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
NOVEMBRO 2026*
11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DEZEMBRO
9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA
* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.
OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1999057 Código CRC: DED20116.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Atos 69/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 069, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 23.840, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, da Liderança do Cidadania. (LP).
2. EXONERAR JOAO GOMES NETO, matrícula nº 23.805, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR SILVIA PERRELLI, matrícula nº 23.824, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07,
do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco União Democrático. (LP).
5. EXONERAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO, matrícula nº 24.803, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem
como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no gabinete parlamentar do
deputado Thiago Manzoni. (LP).
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Atos 70/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 070, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERTO MONTEIRO GOMES FERREIRA, matrícula nº 23.442, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo
de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
2. NOMEAR PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GIRALDES, matrícula nº 24.555, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).
3. NOMEAR JULIANA RIBAS PARAISO, matrícula nº 24.536, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de
Material e Patrimônio. (CC).
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2017232 Código CRC: C96FC1A4.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 56/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no
Processo 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula n° 24.594, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/7/2019 a 12/7/2024 a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017229 Código CRC: BED1D64E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Atos 71/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 071, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX.
(CC).
2. DESIGNAR ABIMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, matrícula nº 11.363, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2017259 Código CRC: F094765D.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para
proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 20 dias úteis, a partir de 14/2/2025
Deputada Jaqueline Silva
1478/2024
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 13/02/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017596 Código CRC: D8EC08E1.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025
DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PELO 15/2024 PELO 11/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 10/03/2025, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2041697 Código CRC: 824B04ED.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
ANEXO
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025
MESES DIAS HORÁRIO
Fevereiro 11 e 25 10h
Março 11 e 25 10h
Abril 08 e 22 10h
Maio 13 e 27 10h
Junho 10 e 24 10h
Julho RECESSO PARLAMENTAR
Agosto 12 e 26 10h
Setembro 09 e 23 10h
Outubro 14 e 28 10h
Novembro 11 e 25 10h
Dezembro 09 10h
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretário da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/02/2025, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2016656 Código CRC: 36D80000.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 42/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -
RA IX.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)
Bailarina(o).
Requer a realização de Sessão Solene em
1.815/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –
Fraternidade e Ecologia Integral.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.817/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 41/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00004688/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de "Sessão
Solene em Homenagem aos Profissionais da Música", no dia 26 de junho, das 9h às 14h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2015859 Código CRC: A0DE1A0A.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:
- Cronograma 1999057.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PROC Nº 89/2022
Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em
consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido
Relatório Analítico.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
04) - Parecer do PROC Nº 7/2023
Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,
em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido
Relatório Analítico.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
05) - Parecer do PL Nº 783/2019
Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica
envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1986344 Código CRC: C3CE250F.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 57/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo
nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,
que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)
dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017357 Código CRC: 41258729.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 36/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de
Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto
é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da
CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-
00050335/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta
Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 38/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal
nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de
condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,
para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da
inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula
Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.
Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311
Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017574 Código CRC: 8ECB0633.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 37/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 3/2025
Fascal
PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmado
entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-
00020519/2020-38, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Nara Bernardo Guignhone como executora do contrato entre o
BRB e o Fascal.
Art. 2º Designar GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula 16.700, CPF 005.968.111-01,
lotado no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo ao designado a execução
das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do Fascal Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 13/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017823 Código CRC: 743A6FA3.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
APOSTILAMENTO
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, Item 7.2, do Contrato-PG nº 6/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a empresa RF SOLUCOES DE PREVENCAO CONTRA QUEDA EM ALTURA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.433.008/0001-06, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o valor do
contrato fica reajustado para R$ 69.844,46 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos
a 19 de novembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Presidência.
Valor total sem reajuste (Itens: 1, 2, 3, 4)1 R$ 51.992,00
Valor total sem reajuste (Acréscimo contratual)2 R$ 12.540,00
Valor dos itens passíveis de reajuste (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.008,00
Valor total do Contrato sem reajuste R$ 69.540,00
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados
Percentual acumulado INCC-M (DEZ/23 - NOV/24) 6,08%
Valor total reajustado (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.312,46
Valor total do Contrato
R$ 69.844,46
(após reajuste dos itens 5, 6, 7)
Valor majorado R$ 304,46
1Os itens 1, 2, 3 e 4 objeto do contrato não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.
2Os itens objeto do acréscimo contratual não foram reajustados.
(*) Republicado por conter incorreção no original publicado em 03/02/2025, no DCL nº 25, página 24.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013628 Código CRC: 1B6D589E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio
eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Proíbe a exposição
artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos, sinais e
objetos litúrgicos religiosos em espaços que se especifica, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a reserva de vaga em creche e pré-escola para mães trabalhadoras e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.085/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e
inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto
Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.590/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o
“Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência” e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.596/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que
Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.597/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para o setor de e-commerce
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.598/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a
Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de
alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/03/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e
remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e
concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.600/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Desempenho Escolar - PDE nas escolas públicas do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.601/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a
Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e
Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.603/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política Distrital
de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.604/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento
das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/03/2025 Último Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento
Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Reconhece as
manifestações artísticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrimônio Cultural do
Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e
OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar
Público no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Regula e
disciplina a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte
de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 14/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no
âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de
denúncias que especifica, às autoridades competentes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008,
que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código
Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da
Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e
outros, que Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao
Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal –
Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação
mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 13/03/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2025, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2044101 Código CRC: 962659FB.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Atos 23/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de
2023, que delega competência aos
Membros da Mesa Diretora e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso II-
A:
Art. 2º ...
II-A. Segunda Vice-Presidente: atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à
Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da
Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.
Art. 3º O inciso V do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º ...
(....)
V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à
Consultoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/02/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 18:03, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/02/2025, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/02/2025, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017905 Código CRC: 62AA48D5.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
CRONOGRAMA
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025
REUNIÕES E AUDIÊNCIAS
MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO
PÚBLICAS - CEOF
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE
2024*
FEVEREIRO
25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MARÇO
25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
ABRIL
22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MAIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE
2025*
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*
JUNHO
10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO
11 SEGUNDA-FEIRA 10h
PPA 2024-2027
AGOSTO
19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE
2025*
30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
OUTUBRO
28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
NOVEMBRO 2026*
11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DEZEMBRO
9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA
* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.
OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:
- Cronograma 1999057.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PROC Nº 89/2022
Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em
consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido
Relatório Analítico.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
04) - Parecer do PROC Nº 7/2023
Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,
em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido
Relatório Analítico.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
05) - Parecer do PL Nº 783/2019
Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica
envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1986344 Código CRC: C3CE250F.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO
PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023
PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para
proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 20 dias úteis, a partir de 14/2/2025
Deputada Jaqueline Silva
1478/2024
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 13/02/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 2017596 Código CRC: D8EC08E1.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
ANEXO
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025
MESES DIAS HORÁRIO
Fevereiro 11 e 25 10h
Março 11 e 25 10h
Abril 08 e 22 10h
Maio 13 e 27 10h
Junho 10 e 24 10h
Julho RECESSO PARLAMENTAR
Agosto 12 e 26 10h
Setembro 09 e 23 10h
Outubro 14 e 28 10h
Novembro 11 e 25 10h
Dezembro 09 10h
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretário da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/02/2025, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2016656 Código CRC: 36D80000.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 42/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -
RA IX.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)
Bailarina(o).
Requer a realização de Sessão Solene em
1.815/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –
Fraternidade e Ecologia Integral.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.817/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 40/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00004189/2025-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos 65 Anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB, no dia 23 de maio de
2025, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2015156 Código CRC: A676E71E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 38/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal
nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de
condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,
para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da
inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula
Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.
Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311
Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017574 Código CRC: 8ECB0633.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 37/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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