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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 25/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
Declara aberta sessão ordinária destinada apenas a debates e abre as inscrições para comunicação de parlamentares.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÃDERES
Deputado Gabriel Magno
Repudia os ataques virtuais cometidos por Wilker Leão contra aluna da Universidade de BrasÃlia – UnB e militante do Partido dos Trabalhadores – PT, após o influenciador digital ter sido expulso de ato pela democracia realizado nas dependências da instituição.
Afirma que apresentará denúncia contra o agressor à s autoridades competentes e convida os deputados de sua bancada a se juntarem para tomar as providências cabÃveis.
Deputado Chico Vigilante
Solidariza-se com a estudante que teve os dados vazados por Wilker Leão e propõe que a representação sugerida pelo Deputado Gabriel Magno seja encaminhada por intermédio da bancada do PT na CLDF.
Considera emocionantes os depoimentos proferidos durante evento no Centro de Convenções sobre a importância da democracia e de polÃticas sociais.
Avalia os efeitos nocivos da privatização dos equipamentos públicos, dados os altos preços cobrados por serviços prestados nesses espaços.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 1º,
§ 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 07/04/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2076868 Código CRC: F61B9EE1.
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2025
Turno:
Único
Bloco de Requerimentos de 02/04/2025
InÃcio: 02/04/2025 17:10
Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11
Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025. | ||
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:10:41 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:10:44 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:10:48 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:10:50 |
HERMETO (MDB) | Sim | 17:11:38 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:10:50 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:10:54 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:10:51 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:10:36 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:11:06 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:10:35 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:10:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:10:34 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:10:50 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 17:10:54 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:10:39 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:10:58 |
Totais: Sim: 17 Não:0
Resultado:
APROVADO
Turno:
Parecer
PL 1638/2025 - Emenda Destacada nº 239
InÃcio: 02/04/2025 17:06
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 02/04/2025 17:07
Emenda Destacada nº 239 ao PL nº 1638/2025, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00".
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:06:48 |
DOUTORA JANE (MDB) | Não | 17:06:45 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Não | 17:06:58 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Não | 17:07:04 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:06:46 |
HERMETO (MDB) | Não | 17:07:36 |
IOLANDO (MDB) | Não | 17:06:57 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Não | 17:06:55 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Não | 17:07:04 |
JORGE VIANNA (PSD) | Não | 17:06:55 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Não | 17:06:58 |
MAX MACIEL (PSOL) | Não | 17:07:02 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Não | 17:06:47 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:06:56 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Não | 17:07:01 |
ROOSEVELT (PL) | Não | 17:06:57 |
THIAGO MANZONI (PL) | Não | 17:06:48 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Não | 17:07:04 |
Totais: Sim: 3 Não:15
Resultado:
REJEITADO
Turno:
1º Turno
PL 1638/2025 - 1º Turno
InÃcio: 02/04/2025 16:54
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 02/04/2025 16:57
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 16:55:19 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 16:55:29 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 16:54:48 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 16:55:17 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 16:55:06 |
HERMETO (MDB) | Sim | 16:55:25 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 16:55:47 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 16:54:54 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 16:54:59 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 16:55:02 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 16:54:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 16:55:08 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 16:55:05 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 16:55:04 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 16:55:04 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 16:54:52 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 16:54:50 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 16:56:19 |
Totais: Sim: 18 Não:0
Resultado:
APROVADO
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24a/2025
Lista de Presença
02/04/2025 17:24:49
24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19
Presentes
Total Local: 0 Total Web: 19
CHICO VIGILANTE (PT) | 4/2/25 3:03 PM | Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/2/25 3:28 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/2/25 4:41 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/2/25 3:52 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/2/25 3:30 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/2/25 4:27 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/2/25 3:19 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/2/25 3:51 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/2/25 4:18 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/2/25 4:40 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/2/25 3:28 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/2/25 3:12 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/2/25 3:27 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/2/25 3:32 PM | Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 4/2/25 3:31 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/2/25 3:31 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/2/25 4:46 PM | Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/2/25 3:34 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/2/25 3:01 PM | Login |
DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 25/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 25ª SESSÃO ORDINÃRIA, DE 3 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H02 | TÉRMINO ÀS 15H17 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art. 114, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e decisão de questão de ordem publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de 26 de fevereiro de 2025.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tendo em vista que esta sessão é de debates, não há necessidade de quórum regimental para as falas.
Dá-se inÃcio ao comunicado de lÃderes. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como lÃder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos.
Presidente, eu não costumo dar voz nem palanque para criminoso e covarde, mas hoje o farei, porque é muito grave o que está acontecendo. Há um estudante covarde e mau-caráter da Universidade de BrasÃlia que foi suspenso porque filmou professores e porque violou leis. Esse indivÃduo foi expulso da Universidade de BrasÃlia no dia do ato pela democracia na UnB, porque tentou fazer tumulto. Foi lá sozinho, tentou gravar, como ele sempre faz, mentir nas redes sociais. As pessoas do ato reagiram e ele saiu de lá.
Essa turma, presidente, da extrema-direita é muito corajosa na rede social. Na vida real, são uns covardes, são pequenos. O tal Wilker Leão divulgou um vÃdeo, hoje ou ontem, expondo os dados de uma estudante, uma militante do Partido dos Trabalhadores, da juventude do PT. Abro aspas para o criminoso Wilker Leão: “Me mandem todos os dados que tiverem dela, vocês já sabem o que fazerâ€.
Pois bem, os dados dessa companheira, deputado Chico Vigilante, já foram vazados: número do telefone, nome completo, identidade. Ela começou a sofrer ameaças e perseguição na internet e no seu próprio número de telefone. Eu quero dizer para o Wilker Leão que o que ele fez é crime: incitação ao ódio, ameaça, formação de quadrilha, incitação à violência, injúria, difamação, calúnia. Há uma série de crimes a que o senhor Wilker Leão vai precisar responder.
Nós estamos entrando agora, deputado Chico Vigilante, com um pedido de investigação na PolÃcia Civil do Distrito Federal, na PolÃcia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal. Esse tipo de covarde não pode mais ficar impune.
Essa turma acha que a internet é terra sem lei, que a polÃtica é terra sem lei, que pode ameaçar as pessoas na internet porque ele tem uma conta com não sei quantos seguidores, que pode convocar os seus seguidores para ameaçarem uma estudante ou qualquer pessoa. Isso é o cúmulo! Nós estamos entrando agora com um pedido na PolÃcia Civil, na PolÃcia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal para investigar esse Wilker Leão. Ele precisa responder pelos graves crimes que cometeu.
Manifesto toda a minha solidariedade a essa companheira, cujo nome, obviamente, eu não vou dizer. Ela está sofrendo ameaças covardes de um bando de canalhas da extrema-direita, uns covardes. Eles são muito valentes no computador, atrás de um celular, mas são covardes porque não conseguem encarar o debate, não têm argumentos para um debate polÃtico minimamente respeitoso e civilizado. Essa turma, presidente, precisa começar a responder na democracia pelos crimes que estão cometendo em relação à integridade fÃsica das pessoas.
Essa é a turma que dizia que bandido bom era bandido morto. Essa é a turma que defendia a tortura, a ditadura militar e agora está ameaçando pessoas na internet porque tem não sei quantos mil
seguidores.
Isso é crime! Então, senhor Wilker Leão, o senhor vai responder pelos crimes que está cometendo. Nosso mandato acabou de entrar com um pedido de investigação na PolÃcia Civil, na PolÃcia Federal e no Supremo Tribunal Federal, no inquérito de fake news, por incitação à violência.
Não iremos mais tolerar a violência polÃtica neste paÃs, baseada na mentira, no discurso do ódio, na misoginia. Ele é muito valente para divulgar dados de mulheres, de meninas e estudantes.
Quero manifestar meu repúdio, lamentar o que aconteceu e dizer que esse tipo de crime não passará mais impune. Nós não vamos permitir isso.
Convido o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale, na condição de bancada do Partido dos Trabalhadores, a tomarmos as providências necessárias, em nome de uma companheira da juventude do Partido dos Trabalhadores, uma estudante que exercia seu direito constitucional legÃtimo de participar de um ato que denunciava a ditadura militar e defendia a democracia. Ela foi ameaçada, de maneira covarde e criminosa, por esse tal de Wilker Leão, um bandido, um covarde.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Ricardo Vale, vossa excelência deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Comunico aos deputados que estão nos gabinetes que, se alguém deseja vir à sessão de debate, que se desloque imediatamente para o plenário, porque, por falta de oradores, em seguida, vamos encerrar os debates.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como lÃder.) – Presidente, quero também, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, prestar toda a nossa solidariedade à estudante que teve seus dados vazados, de maneira criminosa, por Wilker Leão.
Deputado Gabriel Magno, esse tipo de crime será investigado pela PolÃcia Civil do Distrito Federal, que tem capacidade e competência para agir rapidamente. Ele vai responder por isso. A PolÃcia Federal também fará a investigação necessária.
Inclusive, quero assumir essa representação que vossa excelência está sugerindo, para encaminhá-la pela bancada do Partido dos Trabalhadores, assinada por nós, os 3 deputados. O problema é que as eleições se aproximam e há vagabundos e canalhas por aÃ, fazendo esse tipo de prática para ganhar cliques na internet, aumentar ainda mais o seu potencial e tentar buscar votos. Enquanto as pessoas trabalham, esse bando de vagabundos está por aà fazendo esse tipo de prática.
Talvez seja a mesma pessoa que disse que, em uma determinada faculdade no Distrito Federal, só havia favelados. O elemento é tão desqualificado que ele talvez não entenda que a população do Distrito Federal, mesmo a que mora nos locais mais longÃnquos, não gosta de ser chamada de favelada. Isso é uma prática nossa.
Eu moro na Ceilândia, que agora completou 54 anos de idade. Eu cheguei lá quando a Ceilândia tinha 6 anos – e nós nunca aceitamos ser chamados de favela. Nós somos pessoas, homens e mulheres, que exercem a cidadania e moram em determinados locais. Nós não somos favela e não queremos ser chamados de favelados.
Hoje eu ouvi depoimentos – isso é o que nos anima – no importante ato que aconteceu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a presença do nosso querido presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Foi um ato de massa, que tomou completamente as dependências do Ulysses Guimarães, no qual as pessoas deram depoimentos sobre a importância da democracia e a importância de um governo democrático.
Foi emocionante ouvir o depoimento de uma dona de casa que falou dos avanços que obteve, das conquistas que alcançou. Também ouvimos um rapaz que mora na periferia – não é favela – e que, graças ao Prouni e ao Fies, estudou, formou-se em direito e hoje é advogado. Ouvimos o depoimento de pessoas que são atendidas pelo programa Farmácia Popular, que distribui gratuitamente 41 tipos de medicamentos.
Foram muito importantes aqueles depoimentos e foi emocionante a festa democrática que aconteceu hoje no Centro de Convenções! Mas lá, no Centro de Convenções – aà já abordo outro
assunto –, eu descobri algo: o quanto é nociva a privatização de espaços públicos. O Centro de Convenções de BrasÃlia foi privatizado. Antes, não pagávamos nada pelo estacionamento. Agora, aquele espaço é alugado, e o aluguel é carÃssimo. A vaga de estacionamento custava 25 reais. Depois da privatização, custa 40 reais.
Estou encaminhando um ofÃcio, pela Comissão de Defesa do Consumidor, à concessionária, porque quero saber de onde diabos eles tiraram esse valor de 40 reais para cobrar dos usuários. Você vai a uma atividade no Centro de Convenções ou a um show, paga o ingresso, que é caro, e ainda paga 40 reais de estacionamento? Eles não colocaram nada no estacionamento, a não ser a cancela, pois o estacionamento com asfalto já estava construÃdo há anos. Eles não gastaram nada! Cobravam 25 reais e agora estão cobrando 40 reais. Isso é uma vergonha! A mesma coisa poderá acontecer com o estacionamento do Conjunto Nacional e o do Conic, se prevalecer a privatização da Rodoviária de BrasÃlia. Isso é inaceitável!
Hoje, saà do Centro de Convenções decidido a fazer uma investigação profunda para saber de onde veio o investimento que eles fizeram ali e por que estão cobrando 40 reais dos usuários do estacionamento do Centro de Convenções de BrasÃlia.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Não há mais ninguém no plenário para continuar a nossa sessão de debates.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Fies – Fundo de Financiamento Estudantil Prouni – Programa Universidade para Todos UnB – Universidade de BrasÃlia
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/04/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2087175 Código CRC: 43C1A907.
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 5/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA, DE 2 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 17H13 | TÉRMINO ÀS 17H20 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.638/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu não tive oportunidade hoje de discursar, porque estava preparando esse crédito. Eu queria só trazer uma informação relevante.
Hoje, o Distrito Federal vai ganhar um centro de referência para autistas. Fiz um pedido ao governador, que atendeu esse pedido, e hoje pela manhã anunciamos isso. Em até 60 dias, teremos o primeiro centro de referência no Plano Piloto. Encontramos uma propriedade que pode sofrer alterações para que o centro de referência seja feito com mais agilidade. Tivemos o compromisso que vão levar o centro de referência para as cidades do Distrito Federal. Inicialmente, seria 1 na região sul e 1 na região norte, de forma a buscar a expansão desse modelo para outras cidades no DF. Esse é um marco para o Distrito Federal, fruto de muito trabalho, suor e esforço nosso, de muitas associações e de pessoas que lutam por essa causa há muito tempo.
Portanto, eu queria fazer esse pronunciamento, fornecer essa informação aos meus colegas deputados. Agradeço a todos que nos apoiaram nessa jornada, ao governador e ao governo o acolhimento dessa demanda tão importante para garantir que as pessoas com autismo consigam encontrar um fonoaudiólogo, ter acesso a neurologista, psicólogo e estrutura para suas terapias, que são muito importantes para essas pessoas, além de salas sensoriais e acolhimento para suas famÃlias.
Esse é um sonho que agora sai do papel com o anúncio feito hoje pelo governador no Palácio do Buriti pela manhã.
Muito obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa grande conquista para as nossas crianças e para as pessoas que têm algum tipo de transtorno, em especial os autistas.
Hoje, pela manhã, estive em Santa Maria. A Unidade Básica de Saúde 01 de Santa Maria está se tornando a unidade básica referência no atendimento às pessoas com TEA. Lá, hoje, houve uma abertura, sob o comando da gerente, a Joelma. Foi muito bacana, porque pudemos conversar com a população e com os servidores. O mais mágico de tudo isso é que os servidores estão se capacitando, estão se adaptando a esse público que, até pouco tempo, ficava meio marginalizado e cujos atendimentos eram dificultosos. Hoje, não. Hoje há esses atendimentos na rede pública, o que mostra o compromisso dos servidores da saúde pública.
Digo mais: nós precisamos desmistificar o tal laudo médico. Muito se fala que o laudo médico que é aceito só pode ser feito por médicos neuropediatras, mas isso não é verdade. Qualquer médico que tenha habilidade, que tenha competência para laudar a criança, junto com os outros profissionais – um psicólogo, um fonoaudiólogo, um terapeuta ocupacional –, terá seu laudo aceito. Neuropediatra, em BrasÃlia e no Brasil, está em extinção. Então, nós precisamos desmistificar isso e capacitar os médicos da rede pública de saúde para que eles possam laudar essas crianças. O maior prejuÃzo das mães hoje, com certeza, é não conseguir os laudos, por mais que os professores identifiquem as crianças.
Então, essa proposta trazida pelo deputado Eduardo Pedrosa, junto com o Governo do Distrito Federal, vai ajudar – e muito. Esse centro vai dar apoio e ser uma retaguarda ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que começa hoje em Santa Maria, mas vai percorrer o DF inteiro. Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa! O senhor é muito comprometido com a saúde, principalmente a dos pacientes autistas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Siglas com ocorrência neste evento:
TEA – Transtorno do Espectro Autista
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2084673 Código CRC: 49C254D6.
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Pautas 2/2025
CCJ
Pauta - CCJ
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1223/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
2. Parecer do PL 1363/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
3. Parecer do PL 2106/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
4. Parecer do PL 316/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
5. Parecer do PL 206/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator
6. Parecer do PL 837/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator
7. Parecer do PL 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
8. Parecer do PL 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator
9. Parecer do PL 912/2024, de autoria do Deputado Iolando, que Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator
10. Parecer do PL 2153/2021, de autoria dos Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix, que Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
11. Parecer do PL 2968/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade.
12. Parecer do PL 2330/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
13. Parecer do PDL 209/2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
III – EXTRAPAUTA
1. Parecer do PL 780/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
2. Parecer do PL 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
3. Parecer do PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
4. Parecer do PDL 194/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
5. Parecer do PDL 98/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 07 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/04/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Resultado de Pautas 5/2025
Colégio de Líderes
Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICAÇÕES
5ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 7 de abril de 2025 (segunda-feira),
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que "Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);
b. Projeto de Decreto Legislativo nº _____, de autoria da CEOF (Processo nº 32, de 2025 / Mensagem Nº 029/2025 - GAG/CJ), que "Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);
c. Projeto de Decreto Legislativo nº _____, de autoria da CEOF (Processo nº 12, de 2023 / Mensagem Nº 253/2023 - GAG/CJ), que "Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);
Brasília, 7 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 07/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 204/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 204, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como DEVOVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).
2. EXONERAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA, matrícula nº 23.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. EXONERAR MILLENA LOPES GOMES, matrícula nº 24.857, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR MARINA ALVES DE BARROS, matrícula nº 24.634, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
5. NOMEAR LEANDRO OLIVEIRA ARAUJO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 203/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 203, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 7º, V, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00012808/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para fins de quantificação do valor do dano ao erário e identificação dos responsáveis, na forma do Capítulo IV, do Título IV, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 205/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 205, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
2. NOMEAR MOACIR PISONI JUNIOR, matrícula nº 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Terceira Secretaria. (CC).
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 134/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012474/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, no dia 8 de maio de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Suzanny de Oliveira Freire Corrêa, matrícula nº 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 148/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora c/c a Decisão Administrativa do TCDF nº 43/2012; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00010871/2025-70, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo servidor inativo INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, aposentado no cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da seguinte forma: 10.258 dias, de 29/11/1966 a 29/12/1994, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, correspondentes a 28 (vinte e oito) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, conforme certidão emitida pelo INCRA.
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 1º de março de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto ao INCRA.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 149/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002857/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JACQUELINE MAMEDE RAYOL GUEDES, matrícula n° 11.994-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 20/9/2019 a 20/9/2024, a serem usufruídas até 22/2/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CSA
Ata de Reunião
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 15 minutos, na sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os Deputados Jorge Vianna e Gabriel Magno. Aberta a reunião, a Presidente da Comissão informa aos Membros sobre a existência de 15 matérias pendentes de deliberação. Em seguida, a Presidente passa a Presidência para o Deputado Jorge Vianna e inicia a apreciação dos itens da pauta, sendo 09 Projetos de Lei e 06 Indicações. Item 1 - Projeto de Lei nº 1131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro", com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, com a emenda substitutiva nº 1 apresentada pela relatora. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 2 - Projeto de Lei nº 1417/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma das emendas modificativas nº 1, 2 e 3 e da emenda aditiva nº 4. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Deputada Dayse retoma a Presidência. Devido às ausências justificadas dos Deputados Martins Machado e Pastor Daniel de Castro, e de acordo com o Art. 98, § 3º, do Regimento Interno da Casa, a Presidente designou as respectivas relatorias dos Projetos da pauta para os Deputados Gabriel Magno e Jorge Vianna, que passaram a ser considerados relatores, para todos os efeitos. Item 3 - Projeto de Lei nº 1052/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências’”, de relatoria passada para o Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 4 - Projeto de Lei nº 1069/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”, de relatoria passada para o Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os deputados Dayse Amarilio e Jorge Vianna discutiram a matéria. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”, com relatoria feita pelo Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 - Projeto de Lei nº 3014/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição”, que teve a relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 7 - Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a ‘Semana em Prol da Saúde Mental Policial’, no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria passada para o Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Houve breve discussão dos presentes na Mesa sobre dados quantitativos relacionados a saúde mental dos policiais do Distrito Federal, bem como sobre a contratação de novos servidores e a importância de diálogo com a população e com o governo. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 8 - Projeto de Lei nº 1024/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. A deputada Dayse discutiu a matéria. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 - Projeto de Lei nº 1200/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os demais itens de pauta foram 6 indicações apreciadas em bloco: Item 10 - Indicação n° 7718/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 11- Indicação n° 7670/2025, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12 - Indicação n° 7622/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor que “Sugere a reforma geral ou reconstrução do Hospital Regional de Sobradinho – HRS, tendo em vista as condições precárias da atual estrutura e o crescimento populacional da cidade e região.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13 - Indicação n° 7644/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para reforma e ampliação do Hospital Regional de Sobradinho.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 14- Indicação n° 7580/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 15- Indicação n° 7616/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Não houve discussão a respeito das indicações. Não havendo quem queira apresentar outros pontos e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 11 horas e 11 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
Brasília, 09 de abril de 2025.
deputada dayse amarilio
Presidente da CSA
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CSA
Resultado de Pauta - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima
Data: 08 de abril de 2025, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
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1. Projeto de Lei nº 1131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro”.
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Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
-
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.
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Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
-
2. Projeto de Lei nº 1417/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências”.
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Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
-
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma das emendas modificativas nº 1, 2 e 3 e da emenda aditiva nº 4.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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3. Projeto de Lei nº 1052/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.’”
-
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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4. Projeto de Lei nº 1069/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”.
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Relatoria: Deputado Gabriel Magno
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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5. Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”.
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Relatoria: Deputado Gabriel Magno
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
-
6. Projeto de Lei nº 3014/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição”.
-
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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7. Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a ‘Semana em Prol da Saúde Mental Policial’, no âmbito do Distrito Federal”.
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Relatoria: Deputado Jorge Vianna
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
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Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
-
8. Projeto de Lei nº 1024/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências”.
-
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
-
9. Projeto de Lei nº 1200/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências”.
-
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
-
Parecer: Pela aprovação da matéria.
-
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
-
10. Indicação n° 7718/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.”
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Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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11. Indicação n° 7670/2025, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.”
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Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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12. Indicação n° 7622/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor que “Sugere a reforma geral ou reconstrução do Hospital Regional de Sobradinho – HRS, tendo em vista as condições precárias da atual estrutura e o crescimento populacional da cidade e região.”
-
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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13. Indicação n° 7644/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para reforma e ampliação do Hospital Regional de Sobradinho.”
-
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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14. Indicação n° 7580/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto.”
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Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
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15. Indicação n° 7616/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).”
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Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atos 44/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 44, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Requerimento | Deputado (a) Autor (a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
1915/2025 | Fábio Félix | e | Requer, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD), informações sobre o contrato de concessão com a CEB Iluminação Pública Serviços. |
1925/2025 | Fábio Félix | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a respeito do tempo médio de esperar para primeira consulta oncológica, marcação de exames, realização de cirurgias e tratamentos devidos. | |
1942/2025 | Fábio Félix | Requer informações, à Secretaria de Educação, a respeito das condições da rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal. | |
1943/2025 | Fábio Félix | Requer informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sobre alimentação escolar. | |
1913/2025 | Gabriel Magno |
| Requer à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações sobre a Feira Permanente do Guará, com encaminhamento de cópias integrais de processos administrativos especificados. |
1932/2025 | Gabriel Magno |
| Requer informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. |
1938/2025 | Gabriel Magno | Requer, ao Banco de Brasília, o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados ao Fato Relevante da Operação junto ao Banco Master. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO jorge vianna 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/04/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 09/04/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CAF
Redesignação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo regimental.
Deputado Joaquim Roriz Neto |
PL 411/2023 |
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Portarias 137/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 137, DE 8 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 41 (2090971) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00013020/2025-89, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Posse da Nova Diretoria da União dos Estudantes Secundaristas do Distrito Federal, no dia 11 de abril de 2025, das 15h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Portarias 96/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 96, de 04 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais da contratação por meio da Nota de Empenho nº 2025NE00378, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de empresa para ministrar o curso MBA em Gestão Pública e Políticas Públicas, online, às terças e quintas-feiras, das 18h00 às 21h15, de abril de 2025 a abril de 2026, com 384 horas-aula, para servidora da CLDF, conforme Termo de Referência (SEI 2064980). Processo nº 00001-00034907/2024-20.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
FREDERICO COELHO KRAUSE | Fiscal | ELEGIS | 24.698 |
THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
THAYENE DE OLIVEIRA ROCHA | Fiscal Requisitante | Gabinete 02 - Dep. Max Maciel | 23.784 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Portarias 150/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 150, DE 09 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00009395/2025-44, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Temporárias do servidor
JOÃO CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com lotação de origem no
Núcleo Técnico-Operacional.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 09/04/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2094817 Código CRC: 5C5D9FBB.
DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Portarias 152/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 152, de 9 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000425/2004, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora RAQUEL PINTO MESSIAS, matrícula nº 13.491-33, ocupante do cargo efetivo de consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, a usufruir, no período de 23/6/2025 a 22/7/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 40/2025, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 10/2/2025, referente ao período aquisitivo de 11/1/2020 a 28/1/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/04/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Portarias 151/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 151, de 9 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00013129/2025-16, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CECÍLIA GROSS WINDMOLLER, matrícula nº 22.836, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 22/1/2020 a 19/1/2025, a serem usufruídas até 23/6/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/04/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atos 211/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 211, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).
2. DESIGNAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 09 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada Jaqueline Silva |
PL 1.652/2025 |
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Editais 1/2025
Edital
Brasília, 08 de abril de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO
EDITAL Nº 03/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE FOTOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo nº 0737946-63.2018.8.07.0001, RESOLVE:
1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de fotografia para o cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, atual Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, para os candidatos constantes do processo supracitado, poderão ser consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Fotografia deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
Brasília/DF, 8 de abril de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 08 de abril de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00028022/2022-20. Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 03.157.626/0001-02. Objeto do Contrato: Fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato firmado para o fornecimento o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o qual passa a ter vigência do dia 20 de maio de 2025 até o dia 19 de maio de 2026. Valor do Contrato: R$ 167.042,58. Programa de Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de Empenho 2025NE00152, no valor de R$ 65.260,00, emitida em 28/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/0/2025, e, pela Contratada, EDGARD FONTINELLE DOS SANTOS SANCHES - Representante Legal, em 07/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/04/2025 Último Dia: 14/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/04/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atos 209/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 209, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PEDRO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 24.249, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).
2. EXONERAR LUCAS DE LIMA GUIMARAES, matrícula nº 24.115, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).
3. EXONERAR BRUNO REGO LIPORONI, matrícula nº 24.384, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-06, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).
4. EXONERAR PAULO ROBERTO MATOS, matrícula nº 23.782, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).
5. EXONERAR KETULY DUTRA PEREIRA, matrícula nº 24.564, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).
6. EXONERAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES, matrícula nº 24.870, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-06, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).
7. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
8. EXONERAR MARIA SILVIA ROSSI, matrícula nº 24.770, do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Educação e Cultura, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de Educação e Cultura. (LP).
9. EXONERAR CLEUMA LEITE FERREIRA, matrícula nº 22.079, do cargo de Secretário de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Educação e Cultura. (LP).
10. EXONERAR LYNDON JOHNSON DE SOUZA THOMAZ, matrícula nº 23.231, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
11. EXONERAR CAIRO EDUARDO COUTINHO DE FARIAS, matrícula nº 24.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Corregedoria. (LP).
12. NOMEAR JULIO CESAR AYRES para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
13. EXONERAR JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES, matrícula nº 19.507, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
14. EXONERAR GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 24.562, do cargo de Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco União Democrático. (LP).
15. EXONERAR RICARDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 24.119, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, com exercício no Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
16. NOMEAR YORRANNA ANASTACIA OLIVEIRA DE ARAUJO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
17. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).
Brasília, 09 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atos 60/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 60, DE 2025
Coloca servidores da Policial Civil à disposição da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Ofício nº 1/2025-CPI-RIO MELCHIOR (2073901), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011418/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, os seguintes servidores da Policia Civil:
Nome | Cargo | Matrícula |
RAFAEL FERREIRA BERNARDINO | Delegado de Polícia | 76.201-6 |
DOUGLAS DA SILVA CURINGA | Escrivão de Polícia | 227.827-8 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 2 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 12:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025
Atos 210/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 210, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR VANDERSON TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.193, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).
2. EXONERAR HAMILTON ADELINO ALVES, matrícula nº 24.159, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 08/04/2025, CARLOS MAGNO RABELO BALBINO, matrícula nº 24.374, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
4. NOMEAR ELINA FONSECA MELO DE FARIAS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
5. EXONERAR JEAN CARLO OLIVEIRA CALDAS, matrícula nº 24.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na referida liderança. (LP).
6. EXONERAR LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 24.289, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR CAROLINE PASSOS SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
8. EXONERAR PATRICIA GOMES MATOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 21.992, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 09 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 409/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do
serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.
Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princÃpios:
– universalidade, integralidade e equidade do acesso;
– regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;
– cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;
– eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;
– tempo-resposta compatÃvel com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
– padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;
– fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;
– qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;
– assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;
– promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.
outros:
Art. 4º
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre
– executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;
– atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clÃnica, traumática ou outras situações de urgência;
– manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;
– apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação especÃfica.
Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:
– prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;
– coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;
– atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;
– monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.
Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante: I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica; II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;
– formação contÃnua e capacitação integrada das equipes;
– adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências especÃficas de cada instituição.
Art. 7º
critérios:
O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes
– classificação da gravidade, conforme protocolos clÃnicos estabelecidos;
– disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;
– pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal; IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabÃvel.
Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento,
conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:
– as capacidades operacionais de cada serviço;
– a priorização de situações de risco iminente à vida;
– a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.
Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de
regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:
– adequar os protocolos à evolução técnica e cientÃfica do atendimento pré- hospitalar;
– incorporar inovações operacionais e tecnológicas;
– manter a efetividade e qualidade da assistência à população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos crÃticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.
O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuÃdo para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências crÃticas e reduzem a efetividade do atendimento à s vÃtimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vÃtimas em vias expressas, emergências clÃnicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.
A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.
O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurÃdica e administrativa à s ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contÃnuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.
A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do paÃs — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clÃnica e satisfação do usuário. No cenário internacional, paÃses como França, Alemanha e Canadá adotam modelos hÃbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.
Do ponto de vista jurÃdico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domÃnio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar polÃticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias
institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princÃpios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.
Outro aspecto de destaque é a atenção conferida à s populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como à s áreas rurais e de difÃcil acesso logÃstico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princÃpio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na PolÃtica Nacional de Atenção à s Urgências.
A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.
Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contÃnua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.
Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência à s boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurÃdica do arcabouço normativo.
Por fim, cumpre reiterar que os benefÃcios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptÃveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma polÃtica pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.
Sala das sessões, de de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de BrasÃlia - HFAB, a realizar-se no dia
19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de BrasÃlia - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, à s 19h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de BrasÃlia (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da famÃlia aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro sÃmbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de BrasÃlia, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso†das escolas públicas do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso†das escolas públicas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso†às escolas públicas do Distrito Federal.
O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.
Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.
Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados à s unidades escolares, estados e municÃpios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.
Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da PolÃcia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa
discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.
Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso†está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens†maiores e constitucionalmente protegidos.
Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com caracterÃsticas de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.
Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante Ãndice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.
Sabemos que o tema é sensÃvel, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.
Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contÃnua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em BrasÃlia/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.
Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande
/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.
Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.
Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de BrasÃlia.
Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre
eles:
Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;
CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de BrasÃlia (2010, 2011, 2022, 2023, 2024); Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);
Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017; FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;
Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de BrasÃlia.
Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento
e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
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Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Elisaldo Carlini – In Memorian
Sidarta Ribeiro
Prof. João Luiz Homem
Dra. Andrea Gallassi
Renato José Rodrigues Malcher Lopes
Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida
Dra. Ana Cristi Basili Dias
Ubiraci Lima
Prof. Fabian Borghetti
Dr. Fernando Cerqueira (SUS)
Dr. Carlos José Zimmer Junior
Dr Ricardo Monteiro
Dra Andrea Alvarengas
Dra. Endy Lacet
Guilherme Martins
Marita Brilhante
LuÃs MaurÃcio
Pablo Feitosa
Juma Gilmara Pereira dos Santos
Rafael Ladeira
Manuela Borges
Ana Cavalcanti
Tatyane de Camargo Aranha Borges
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1-Maria do Socorro Nunes Aguiar 2-Nicely Alexandra Silva da Costa 3-Thais Ferreira Vasconcelos
4-Carolina Souza de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuÃdo significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das polÃticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 048/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 167857516
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 987, de
26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...
...
§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabÃveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercÃcio ultrapassar o prazo de 6 anos.
...
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.†(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (167913410) SEI 00002-00001562/2025-81 / pg. 3
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ CACI/GAB BrasÃlia, 13 de março de 2025.
Ao ExcelentÃssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, justifica-se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, cientÃfico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princÃpios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercÃcio das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princÃpio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituÃdo o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princÃpios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o perÃodo inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princÃpios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DO VALE ROCHA - Matr.0242357- X, Secretário(a) de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 10:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165526717 código CRC= E13FC99A.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165526717
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Assessoria JurÃdico-Legislativa
Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 46/2025 - CACI/AJL/UNANC BrasÃlia-DF, 13 de março de 2025.
Ao Gabinete da Casa Civil,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
1. INTRODUÇÃO:
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 165432871) que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências."
A minuta de Projeto de Lei está acompanhada de minuta de exposição de motivos ( 165432959) a ser firmada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, caso aprove as razões encartadas. Para apresentação da minuta de projeto de lei na Câmara Legislativa, ainda é necessário levar a cabo a instrução dos autos conforme Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que "Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal".
Desse modo, apresenta-se o exame jurÃdico exigido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relato bastante.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, recorda-se que o presente exame é estritamente jurÃdico, sendo apreciada a constitucionalidade e a legalidade do ato pretendido, bem como o atendimento à s técnicas de legÃstica, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, tendo em conta os elementos constantes dos autos. Não se incluem na apreciação aspectos técnicos, econômico-financeiros ou o mérito da atuação administrativa.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juÃzo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público a quem foi atribuÃdo o poder decisório, não sendo lÃcito a esta Assessoria JurÃdico- Legislativa (AJL) fazê-lo:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÃSTICO. FALTA DE NORMAS URBANÃSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuÃdas as competências para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos princÃpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos administrativos a serem praticados.
A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do Administrador Público a quem seja atribuÃdo o poder decisório, não sendo lÃcito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir à quele e dizer o que fazer.
Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos atos sob o amparo da lei"
Da mesma forma, o Parecer JurÃdico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:
"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007. Opino no sendo
da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e 5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF). Contudo, não há de falar em princÃpio da reserva da administração neste particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também atue na matéria em questão.
(...)
Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter eminentemente jurÃdico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juÃzo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites jurÃdicos postos pela consulta."
A proposta em exame trata de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e estabelece suas áreas de atuação e dá outras providências.
A análise quanto à constitucionalidade, legalidade e outros aspectos jurÃdicos necessita do cotejo de elementos essenciais: (i) a competência do ente para dispor sobre a matéria, que pode ser comum ou privativa e da legitimidade para iniciar o processo legislativo, podendo ser ampla ou reservada e; (ii) a obediência à s demais regras pertinentes aplicadas ao caso concreto e ao devido processo legal.
Da Competência do Distrito Federal.
Devem ser observados os parâmetros de competência fixados na Constituição Federal de 1988 (CF), no sentido de verificar se o ente federativo possui legitimidade para editar o Projeto de Lei Complementar ou, caso contrário, se há invasão da competência de outra esfera de poder legiferante. Nesse sentido, deve-se repisar o teor da proposição, qual seja, alterar a Lei Complementar nº 987, de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
Quanto ao objeto do Projeto de Lei Complementar sob análise, verifica-se que trata de interesse quanto às normas de atendimento à educação, matéria de competências legislativas comum e concorrente, conforme os arts. 6º, 23, V e 24, IX, da CF: In verbis:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(...)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios: (...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação." (g.n)
Nesse ponto, cumpre destacar que foram outorgadas ao Distrito Federal (DF) competências para legislar aquelas matérias reservadas tanto aos Estados quanto aos MunicÃpios, na forma do art. 32, §1º, da Constituição Federal:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em MunicÃpios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstÃcio mÃnimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princÃpios estabelecidos nesta Constituição.
§
1º Ao Distrito Federal são atribuÃdas as competências legislativas reservadas aos Estados e MunicÃpios. (g.n)
Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 17, inciso IX, a competência do Distrito Federal para legislar acerca de educação. Vejamos:
"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto." (g.n)
Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos referentes à educação, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Da Legitimidade Para Iniciar o Processo Legislativo.
Superada a discussão acerca da competência para tratar da matéria, passa-se à análise da legitimidade para instauração do processo legislativo.
Em relação à legitimidade para instauração do processo legislativo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe:
"Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...)
VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
(...)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência." (g.n)
Para mais, destaca-se o disposto do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a competência do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na legislação:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (g.n)
Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar inÃcio ao Projeto de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.
Assim, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja, alterar a "Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências", encontra-se inserta no rol das competências fixadas constitucionalmente para o Distrito Federal.
3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, para análise de conveniência e oportunidade.
O dispositivo legal supra aponta que a proposição de Projeto de Lei ou de Decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal para análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
(...)
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
(...)
- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
(...)
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(...) "
No tocante ao inciso I do art. 3º do Decreto 43.130, de 2022, tem-se a minuta de exposição de motivos (165432959), a ser assinada pela autoridade competente, qual seja, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Extrai-se da minuta de exposição de motivos que a "alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental." (165432959)
Em relação à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, não há manifestação nos autos, conforme o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
Já no que tange o requisito do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, a presente Nota Técnica tem a finalidade de atendê-lo.
4. LEGÃSTICA
4.1. A minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada ( 165432871) está adequada aos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal - 2023.
5. CONCLUSÃO
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022; Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Jean Farias Martins Araújo
Assessor Especial
Rita de Cassia Guia Portela
Chefe da UNANC
De acordo.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Marcos Leandro Almeida
Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa Casa Civil do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA
- Matr.1715760-9, Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa, em 13/03/2025, à s 13:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA - Matr.1713982-1, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados, em 13/03/2025, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr. 1694300-7, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165457184 código CRC= FF2A5E68.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 39619977
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165457184
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN BrasÃlia-DF, 13 de março de 2025.
À Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
1. CONTEXTO
Versam os autos sobre a minuta de Decreto ( 165432871), apresentada por esta Casa Civil, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências.
Aos autos foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a seguir mencionados:
Proposta CACI/AJL/UNANC (165432871);
Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959);
Nota jurÃdica consubstanciada na Nota Técnica 46 ( 165457184); e,
Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959).
O processo foi distribuÃdo a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB (165470494), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relatório.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o responsável pela instituição de PolÃticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de polÃticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária desta Casa Civil, justificada pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos.
A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), que assim dispõe:
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , justifica- se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, cientÃfico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princÃpios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercÃcio das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princÃpio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituÃdo o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princÃpios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o perÃodo inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princÃpios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria JurÃdico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Técnica 46 (165457184), a qual não vislumbrou óbice jurÃdico. Confira-se:
[...]
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 ; na Lei Orgânica do Distrito Federal ; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ; Manual de Comunicação Oficial
do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 , inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Examinando os aspectos formais, no que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), informa que “Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental."
Apesar da informação mencionada acima, não há nos autos a declaração do ordenador de despesas na forma prevista no art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Desta forma, submete-se à Consultoria JurÃdica este tema para análise quanto ao cumprimento da exigência do referido normativo.
Os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.
Por fim, no que diz respeito à instrução processual, há a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Destaca-se a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, para análise e manifestação quanto aos temas de sua competência, ressaltando-se a necessidade de que a exposição de motivos seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
É o entendimento desta Unidade. Acolho a presente Nota Técnica.
Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de PolÃticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, após a subscrição da exposição de motivos pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de PolÃticas Governamentais, em 13/03/2025, à s 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/03/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336- 5, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 10:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165510282 código CRC= 3C31B4B6.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
SÃtio - www.casacivil.df.gov.br
00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165510282
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 049/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.410/2024, que Institui a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.662, de 08 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858254 código CRC= FB1544A7.
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00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858254
Mensagem 049 (167858254) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.662, DE 08 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituÃda a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princÃpios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivÃduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivÃduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crÃtica e a análise de indicadores quanto à s metas da formação do caráter Ãntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões crÃticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas caracterÃsticas locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princÃpios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercÃcio da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, polÃticos, econômicos e cientÃficos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e polÃtica brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crÃtica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das polÃticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação
fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercÃcio da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÃTULO II
DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os nÃveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão Ãntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currÃculos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princÃpios e objetivos desta Lei.
CAPÃTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento Ãntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÃTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituÃda e incluÃda no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vÃdeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÃTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contÃnua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princÃpios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princÃpios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÃTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 08 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858296 código CRC= 012BD2B3.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858296
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 18/2025-GP
BrasÃlia, 26 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.410, de 2024, de autoria do Poder Executivo e Deputado Iolando, que â€institui a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federalâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2070254 Código CRC: 6458F522.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011085/2025-90 2070254v2
Mensagem Nº 18/2025-GP (166659454) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituÃda a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princÃpios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivÃduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivÃduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crÃtica e a análise de indicadores quanto à s metas da formação do caráter Ãntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões crÃticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas caracterÃsticas locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princÃpios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercÃcio da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, polÃticos, econômicos e cientÃficos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e polÃtica brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crÃtica sobre a problemática da corrupção e da
falta de participação da sociedade no controle das polÃticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercÃcio da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÃTULO II
DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os nÃveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão Ãntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currÃculos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princÃpios e objetivos desta Lei.
CAPÃTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento Ãntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÃTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituÃda e incluÃda no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vÃdeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÃTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contÃnua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à PolÃtica Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princÃpios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princÃpios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÃTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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00001-00011085/2025-90 2070256v3
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 217/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 217, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO (*) | 3º |
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 11 de abril de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 214/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 214, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013417/2025-71, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora GABRIELLA DE LIMA SILVA QUEIROS, matrícula nº 23.626, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, em exercício na Comissão de Assuntos Fundiários, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 31, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 216/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 216, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013376/2025-12, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 32, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 215/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 215, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013423/2025-28, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor HELDON EMILIO DE ARAUJO, matrícula nº 23.868, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Assuntos Fundiários, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 32, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 218/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 218, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR VALLESKA VIEIRA SANTOS RODRIGUES VEIGA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 11 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÃDERES
Deputado Chico Vigilante
Considera insatisfatórios os esclarecimentos prestados pelo presidente do Banco de BrasÃlia – BRB sobre negociação com o Banco Master, durante reunião com o Colégio de LÃderes realizada ontem.
Prevê que a operação financeira em andamento não prosperará e informa que o Banco Central está decidindo se liquidará o Banco Master ou se outra instituição bancária deverá comprar o referido banco.
Julga suspeita a demora do Banco Central para aprovar a recondução do Presidente do BRB a seu cargo, uma vez que os demais diretores já foram reconduzidos.
Afirma que servidores da área de saúde não estão sendo nomeados devido à má gestão de recursos orçamentários pelo Governador do DF.
Deputado Thiago Manzoni
Relata que a Secretaria de Segurança Pública do DF – SSPDF o aconselhou a não comparecer a ato que seria realizado por estudantes na Universidade de BrasÃlia – UnB e a orientar os jovens a cancelarem o evento em razão do risco de confronto com alunos de esquerda.
Declara que não tem conseguido entrar em contato com a Reitoria da UnB para agendar reunião com os estudantes a fim de discutir a realização do ato em local seguro, com apoio da SSPDF.
Cita entrevista de Aldo Rebelo, ex-ministro de governos do PT, na qual este afirmou que os participantes do ato de 8 de janeiro de 2023 não tinham intenção de dar golpe de Estado e que eles deveriam ser anistiados.
Deputado Gabriel Magno
Parabeniza os profissionais de imprensa pelo Dia do Jornalista, comemorado ontem, salienta que o trabalho de combate à desinformação ajuda a garantir a democracia e se solidariza com dois jornalistas que foram atacados por estudante da UnB em razão de reportagem publicada no jornal Metrópoles.
Menciona evento em prol da anistia dos participantes do ato de 8 de janeiro de 2023, realizado no último domingo na Avenida Paulista, o qual reuniu número de pessoas inferior ao esperado, e refere-se a pesquisa realizada pelo Datafolha cujo resultado foi a desaprovação da anistia por 56% dos entrevistados.
Diz que o presidente do BRB deve explicações à população do DF sobre a compra do Banco Master pelo BRB e reforça que a Bancada do PT entende ser necessária autorização da CLDF para realização do negócio.
Deputado Iolando
Elogia o presidente do BRB pela explanação no Colégio de LÃderes e por sua gestão, durante a qual se evitou a falência do banco e se ampliaram significativamente o número de correntistas e os lucros.
Ressalta que o Governador Ibaneis acertou na escolha do presidente e sua equipe para dirigirem o BRB.
Deputado João Cardoso
Alude às ações que empreendeu para reconstrução do Empório Rural do Colorado após incêndio e agradece ao GDF o empenho na cessão de novo terreno e realização das obras.
Convida todos a participar de audiência pública para debater as condições de trabalho de educadores sociais voluntários, que ocorrerá na quinta-feira, às 10 horas, no Plenário desta Casa, e pede ao GDF que envie representante.
Parabeniza os administradores regionais de Sobradinho I e Sobradinho II pelas melhorias que promoveram nestas regiões administrativas.
Deputada Paula Belmonte
Lamenta falecimento de mais uma criança por falta de vaga em Unidade de Terapia Intensiva – UTI pediátrica.
Cita projeto de lei, de sua autoria, destinado a beneficiar genitores que perderam filhos na circunstância referida.
Deputado Max Maciel
Comunica que o GDF, em parceria com o Ministério das Cidades, anunciou investimento em obras no setor Santa Luzia, da Cidade Estrutural,
com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, os quais se destinarão também a obras de saneamento no Recanto das Emas e Riacho Fundo I.
Chama atenção para a situação precária da saúde no DF e declara ter chegado à conclusão de que a solução dos problemas dessa área é a intervenção federal.
Demonstra que a gestão de recursos orçamentários da Saúde no Distrito Federal é ineficiente se comparada à do EspÃrito Santo e cita pesquisa segundo a qual o DF é a unidade da Federação onde há maior demora para realização de consultas.
Enfatiza que os recursos orçamentários destinados pelo GDF à Saúde encontram-se no patamar mÃnimo exigido pela Constituição Federal.
Deputado Jorge Vianna
Discursa sobre a falta de pessoal na área da saúde, sua implicação para o atendimento da população e pede ao GDF que nomeie imediatamente técnicos de enfermagem, enfermeiros e odontólogos.
Considera que, durante o atual governo, houve melhorias em vários setores da área da Saúde.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputada Dayse Amarilio
Relata situação precária de pacientes do Hospital Materno Infantil de BrasÃlia – HMIB constatada em visita realizada hoje e pede ao GDF que priorize a contratação de profissionais que aguardam nomeação.
Reporta-se a dificuldade enfrentada pelas famÃlias para conseguir atendimento na rede pública e defende unificação dos sistemas de informação das unidades de saúde.
Manifesta preocupação com a saúde mental dos servidores em face da dificuldade para garantir atendimento a pacientes.
Defende a priorização das áreas de saúde, educação e segurança pública.
Deputado Max Maciel
Anuncia que entregou aos parlamentares da Casa anuário sobre as atividades da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, disponÃvel também no Portal da CLDF.
Relata reunião com o Secretário de Transporte e Mobilidade para tratar da criação de terminal rodoviário na UnB e bolsões exclusivos para taxistas e motoristas de aplicativos credenciados, a fim de evitar riscos e abusos que o transporte pirata traz a passageiros.
Critica obras desenvolvidas por rodoviaristas do DF que priorizam o transporte individual e não contemplam toda a matriz da mobilidade.
Comunica que encaminhou representação ao Tribunal de Contas do DF – TCDF devido a denúncias contra o Metrô-DF.
Deputado Fábio Félix
Manifesta apoio irrestrito à nomeação de novos servidores para a Secretaria de Estado de Saúde.
Expõe que o presidente do BRB não esclareceu questões que envolvem a proposta de compra do Banco Master.
Sustenta que o Poder Legislativo deve ser consultado sobre a transação, de acordo com a Lei Orgânica do DF.
Reitera sua defesa do BRB e a necessidade de participação da sociedade neste importante debate.
Deputado Pepa
Elogia a atuação da Administração Regional de Arapoanga e da Novacap durante alagamentos que atingiram a região.
Divulga o evento religioso Via Sacra ao Vivo, a realizar-se em Planaltina, na Semana Santa.
Deputada Doutora Jane
Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e ao Secretário Ney o empenho para recomposição salarial da PolÃcia Civil do DF e paridade com a PolÃcia Federal.
Cita compromisso do Governador de nomear policiais e recompor quadros da corporação.
Solidariza-se com as famÃlias de mulheres vÃtimas de feminicÃdio no DF em 2025 e lembra que a unidade da Federação conta com uma das melhores polÃticas públicas e redes de proteção à s mulheres.
Conclama a sociedade a debater o tema e apoiar as mulheres vÃtimas de violência doméstica.
Deputado Ricardo Vale
Lamenta as péssimas condições do asfalto entre Planaltina e Sobradinho, que afeta os moradores de Nova Colina, e pede ao poder público que tome providências.
Conta que destinou emenda à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP para que providencie o recapeamento das vias daquela localidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e aos Secretários de Estado do DF as obras realizadas na região de São Sebastião.
Acredita que parecer do TCDF para construção do Hospital Regional de São Sebastião será favorável.
Enfatiza que destinou recursos vultosos para a saúde e solicita ao GDF que amplie investimentos nesta região administrativa.
Deputado Pastor Daniel de Castro
Discorre sobre a imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e repudia denúncia de professora ao Ministério Público em razão de declaração a respeito de ensino religioso de matriz africana.
Aponta Bolsonaro como lÃder incontestável do PaÃs e frisa que ele será candidato vencedor nas próximas eleições.
Deputado Thiago Manzoni
Preocupa-se com a possibilidade de os parlamentares terem seu direito de fala cerceado.
Manifesta-se contrariamente à PEC da Segurança, em tramitação no Congresso Nacional.
Faz alusão notÃcia publicada hoje sobre mais um escândalo de corrupção que envolve o Governo Lula.
Deputado Chico Vigilante
Esclarece que a acusação de corrupção atribuÃda ao Ministro de Comunicação do Ministro do Governo Lula refere-se a perÃodo no qual exercia mandato de deputado federal e era aliado do Ex-Presidente Bolsonaro.
Elenca ações econômicas do Governo Lula que têm beneficiado a população.
Reprova concessão de anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
(2º) ITEM 60: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia 'S' de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Lamenta morte da colega do Corpo de Bombeiros Militar do DF Larissa Tolentino e de seu filho durante parto e pede a todos um minuto de silêncio.
Registra presença do Secretário da FamÃlia e Juventude do DF e Ex-Deputado distrital Rodrigo Delmasso.
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Parabeniza o Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado Max Maciel, pelas melhorias promovidas na área.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2088907 Código CRC: B87A9CD6.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1953/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possÃvel percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma polÃtica pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famÃlias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir à s feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famÃlias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo polÃticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES
CAPÃTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, constituÃda na forma do
Regimento Interno, define-se como uma associação suprapartidária, sem fins lucrativos, para atuar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes tem sua sede e
foro na cidade de BrasÃlia, Distrito Federal, e duração na forma do Regimento Interno.
CAPÃTULO II DAS FINALIDADES
Art. 2º As finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, além
daquelas relacionadas com sua pertinência temática, são as seguintes:
– promover reunião e interação com os feirantes, especialmente com audiências públicas realizadas nas próprias feitas;
– criar e fomentar canais de diálogo com a população e os feirantes no Distrito Federal;
– apoiar, politicamente, iniciativas e eventos que promovam a defesa das feiras e dos feirantes.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar dos feirantes realizar visitas técnicas,
trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados com suas finalidades.
CAPÃTULO III DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes os Deputados
Distritais que subscreveram o requerimento de sua criação e todos os demais que venham a aderir posteriormente.
§ 1º São considerados colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes todas os feirantes residentes no Distrito Federal, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados e demais pessoas e instituições que se interessarem pelas finalidades desta Frente.
§ 2º A Frente pode conceder tÃtulos honorÃficos a parlamentares e a pessoas da sociedade que se destacarem na defesa das feiras.
CAPÃTULO IV DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes é constituÃda:
– pela Assembleia Geral, integrada por todos os Deputados Distritais que aderiram ao registro da Frente, a quem compete decidir por maioria simples de votos as matérias de interesse da Frente;
– por um Presidente e um Vice-Presidente, para mandato por prazo indeterminado, com competência para representar a Frente e cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
CAPÃTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes pode ser dissolvida por
decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente e
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da
Câmara Legislava, após o Presidente ter recebido o requerimento de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes.
BrasÃlia-DF, 31 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Deputado Gabriel Magno - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Gabriel Magno - PT)
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES
Na data e hora indicadas na assinatura desta Ata, do Requerimento e do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, foi constituÃda a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES , após a oitava assinatura, com a finalidade de contribuir para a formação de uma consciência maior de solidariedade e respeito à luta dos feirantes. Por meio desta iniciativa, buscou-se promover o reconhecimento das feiras como espaços essenciais para a economia local, onde os feirantes não apenas geram renda, mas também preservam e difundem valores e tradições culturais, que são fundamentais para a identidade das comunidades. A Frente, constituÃda na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resolveu escolher o Deputado RICARDO VALE, para presidi-la e representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal por todas as informações que prestar à Mesa Diretora. O Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes deve indicar um servidor para exercer as atividades administrativas da Frente.
BrasÃlia-DF, 31 de março de 2028.
Deputado RICARDO VALE - PT
Presidente da Frente
Deputado Gabriel Magno - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
MatrÃcula 23.141 Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÃCIO: 18 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294, de 2025 (Processo nº 32/2025 - Mensagem nº 29, de 2025- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024â€.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2025 (Processo nº 12/2023 - Mensagem nº 253, de 2023- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. PROFERIDO.
RETIRADO DE PAUTA. 4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 27a/2025
Lista de Presença
09/04/2025 17:07:34
27ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 09/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 15:00 Término: 17:07 Total Presentes: 20
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/9/25 3:10 PM 4/9/25 3:33 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/9/25 3:28 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/9/25 3:24 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/9/25 3:51 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/9/25 3:05 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/9/25 3:46 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/9/25 3:06 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/9/25 3:00 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/9/25 3:05 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/9/25 4:00 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/9/25 3:20 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/9/25 3:14 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/9/25 3:22 PM | Biometria |
PEPA (PP) | 4/9/25 3:06 PM | Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 4/9/25 3:07 PM | Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/9/25 3:26 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/9/25 3:28 PM | Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/9/25 3:32 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/9/25 3:08 PM | Senha |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CDDHCLP
Ata de Reunião
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14H.
Às quatorze horas e onze minutos do dia 16 de outubro de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a oitava reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente da Comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular da Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos indagando se algum dos membros desejaria fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2024; da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2024; da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de junho de 2024; da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024; e da Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2024, solicitando a dispensa da leitura das mesmas, as quais foram acatadas pelos demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1, referente ao Projeto de Lei nº 1.098/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Institui diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal”, cujo relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, a deputada Jaqueline Silva destacou a importância do projeto e a necessidade de mudar a realidade quanto ao racismo ora existente nas instituições de ensino no âmbito do Distrito Federal. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 3, referente ao Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 4, referente ao Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do deputado Martins Machado, que “Institui diretrizes para o incentivo aos “Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa e dá outras providências”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 5, referente ao Projeto de Lei nº 1.155/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 6, referente ao Projeto de Lei nº 563/2023, que Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”, a relatoria coube o deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 7, referente ao Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 8, referente ao Projeto de Lei nº 865/2024 foi concedida vistas ao deputado Ricardo Vale. Para o item 9, referente ao Projeto de Lei nº 1.777/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes para a criação do Programa +Experientes destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado à deputada Jaqueline Silva que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 10, referente ao Projeto de Lei nº 1.194/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política”, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 11, referente ao Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 12, referente ao Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui o programa ‘Tendas Violetas’ contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 13, referente ao Projeto de Lei nº 1.089/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’ dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com as emendas modificativas anexadas ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 14, referente ao Projeto de Lei nº 1.114/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Permanente ‘Dirija como uma Mulher’ no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexado ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 15, referente ao Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do deputado Martins Machado, que “Institui a realização da ´Semana de valorização de mulheres que fizeram história’ no âmbito das escolas de educação básica”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexado ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, o deputado Fábio Felix passou a presidência da Reunião para a deputada Jaqueline Silva, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de sua autoria. Para o item 16, referente ao Projeto de Lei nº 1.942/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei 5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com a emenda (Substitutivo) anexada pelo relator. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 17, referente ao Projeto de Lei nº 1.017/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com a emenda (aditiva) anexada pelo relator. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 18, referente ao Projeto de Lei nº 1.145/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Institui a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, a deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da Reunião ao vice-presidente, o deputado Ricardo Vale para a votação do item seguinte da pauta. Para o item 19, referente ao Projeto de Lei nº 2.684/2022, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Torna obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Polícia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 20, referente ao Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 21, referente ao Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Quanto aos itens 22, 23 e 24, referentes, respectivamente, à Indicação nº 5.717/2024, de autoria do deputado Fábio Félix; à Indicação nº 6.044/2024, de autoria da deputada Dayse Amarílio; e à Indicação nº 6.132/2024, de autoria da deputada Dayse Amarílio, foram apreciados, votados e aprovados em bloco. Na sequência, o deputado Ricardo Vale devolveu a presidência da Reunião para o deputado Fábio Felix que destacou as atividades realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, enfatizando que trabalho desenvolvido vai muito além da atuação nas reuniões ordinárias, registrando que até o dia 26 de agosto de 2024 foram recebidas 2.433 denúncias de violação de direitos humanos no Distrito Federal, distribuídas em diferentes temáticas, tais como: assistência social, criança e adolescente, educação, idosos, moradia, conflito urbano, sistema prisional, sistema socioeducativo e violência policial. O deputado Fábio Felix agradeceu a toda a equipe da comissão que faz o tratamento dessas denúncias, analisando e abrindo procedimentos, provocando os órgãos do poder público, o Ministério Público, a Polícia Civil, para que se possa investigar e analisar aquelas denúncias que têm maior relevância, além de fornecer um tratamento mais qualificado ao receber as vítimas na comissão. Registrou que a comissão, atualmente, recebe denúncias por e-mail, formulário disponível no sítio da Câmara Legislativa, telefone, WhatsApp e que, em horário comercial, também são recebidas denúncias de forma presencial. Destacou, ainda, a chegada recente do servidor Rodinei, consultor de direitos humanos da Câmara Legislativa, nomeado pela Mesa Diretora da casa – seguido pelo apoio do nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale. Por fim, agradeceu aos estagiários Dhennefer, Maurício e à Giovanna, que estiveram na comissão ao longo dos últimos 2 anos e que agora estão encerrando o estágio na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 15h03min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CDDHCLP
Resultado de Pauta - CDDHCLP
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 9 de abril de 2025, às 14h.
I – COMUNICADOS:
1. Do presidente da Comissão.
2. De membros da Comissão.
II – EXPEDIENTES:
1. Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 5 de dezembro de 2024 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).
Resultado: Lida e aprovada.
2. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 16 de outubro de 2024 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).
Resultado: Lida e aprovada.
3. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CDDHCLP em 2025 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).
Resultado: Lido e aprovado.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 876/2024.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo) anexa.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
2. Projeto de Lei nº 781/2023.
Autoria: Deputada Doutora Jane.
Ementa: Institui o dia 20 de setembro como o “Dia da Celebração do Movimento ElesPorElas”.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
3. Projeto de Lei nº 1368/2024.
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Aditiva) anexada.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
4. Projeto de Lei nº 1450/2024.
Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Altera a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do Distrito Federal às pessoas negras.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Substitutivo) anexada.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
5. Projeto de Lei nº 1515/2025.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Ementa: Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
6. Projeto de Lei nº 1468/2024.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Modificativa) anexada.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
7. Projeto de Lei nº 1503/2025.
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Emenda: Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
8. Projeto de Lei nº 1371/2024.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
9. Projeto de Lei nº 1005/2020.
Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
10. Projeto de Lei nº 1203/2024.
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
11. Projeto de Lei nº 1322/2024.
Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Ementa: Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
12. Projeto de Lei nº 1345/2024.
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
13. Projeto de Lei nº 355/2023.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
14. Projeto de Lei nº 1039/2024.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
15. Projeto de Lei nº 50/2023.
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
16. Projeto de Lei nº 1072/2024.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo”.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo) anexa.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
17. Projeto de Lei nº 1097/2024.
Autoria: Deputada Doutora Jane.
Ementa: Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
18. Projeto de Lei nº 1107/2024.
Autoria: Deputado Max Maciel.
Ementa: Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Aditiva) anexa.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
19. Projeto de Lei nº 622/2023.
Autoria: Deputado Martins Machado.
Ementa: Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
20. Projeto de Lei nº 1210/2024.
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
21. Projeto de Lei nº 1358/2024.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Dispõe sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em conflitos fundiários e dá outras providências.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
22. Projeto de Lei nº 1462/2024.
Autoria: Deputado Max Maciel.
Ementa: Institui o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
23. Projeto de Lei nº 1229/2024.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Fixa diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
24. Indicação nº 7339/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
25. Indicação nº 7349/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 25 Sul, em Águas Claras”.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
26. Indicação nº 7585/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNM 12, na Ceilândia”.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
27. Indicação nº 7516/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do CEF 519, em Samambaia”.
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 10 de abril de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/04/2025 Último Dia: 14/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 27/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado João Cardoso)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado João Cardoso procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÃDERES
Deputado Chico Vigilante
Repudia projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê o desarmamento da segurança pessoal do Presidente da República, bem como a declaração de deputado federal que desejou a morte do Presidente Lula.
Advoga a aposentadoria especial para vigilantes e espera que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito adquirido dos trabalhadores da categoria.
Deputado Fábio Félix
Manifesta indignação com o parecer da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados favorável à cassação do Deputado Federal Glauber Braga e elogia a postura idônea e história exemplar do parlamentar.
Condena o discurso do Deputado Federal Gilvan da Federal que incita ódio contra o Presidente Lula.
Deputado Thiago Manzoni
Denuncia o duplo padrão de juÃzo de simpatizantes da esquerda que julgam atos de partidários da direita com maior gravidade do que ações análogas cometidas por partidários da esquerda.
Discorre sobre a necessidade de uma polÃtica de segurança pública eficaz e critica declarações do governo federal sobre criminalidade.
Exalta o modelo de segurança pública implementado pelo atual governo do Estado de São Paulo.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Chico Vigilante
Cita o governo do Piauà como exemplo de boa polÃtica de segurança pública e a compara à do governo de São Paulo, que invade comunidades e mata pessoas sob a alegação de combate à violência.
Censura a resistência dos governadores da extrema direita à aprovação da PEC da Segurança Pública apresentada pelo Governo Federal e enaltece a proposição.
Deputado Max Maciel
Reforça a declaração do Deputado Fábio Félix em defesa do Deputado Federal Glauber Braga.
Refere-se a debate realizado na Rádio Metrópoles sobre a possÃvel construção de terminal rodoviário na Universidade de BrasÃlia – UnB e justifica a proposta apresentada pela CTMU.
Divulga audiência pública para debater a situação dos metroviários no próximo dia 25 de abril e
manifesta apoio às demandas da categoria.
Deputado Pastor Daniel de Castro
Afirma que o sucesso da manifestação ocorrida no último domingo, na Avenida Paulista, em favor da anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, demonstrou o apoio do povo brasileiro aos participantes.
Relata que governadores de importantes unidades da federação estiveram presentes no domingo e clama ao Presidente da Câmara dos Deputados que coloque em pauta a proposição em favor da anistia.
Deputado Gabriel Magno
Questiona a afirmação de que o povo apoia a anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de estado e condena a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato realizado na Avenida Paulista em favor dessa causa.
Lembra que policiais militares do DF foram duramente atacados no episódio e que BrasÃlia apresenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação e segurança pública aos quais o governo deve dar atenção.
Exige a fiscalização e o cumprimento dos contratos da Secretaria de Educação e revela que esta não enviou representantes à audiência pública realizada para discutir a implementação do ponto eletrônico.
Deputado Thiago Manzoni
Contesta os cálculos da Universidade de São Paulo – USP atinentes à quantidade de manifestantes na Avenida Paulista no domingo e expressa expectativa de aprovação da proposta de anistia.
Argumenta que o Governo Federal fomenta a violência e o crime no Brasil e lamenta a repercussão disso na formação dos jovens.
Reflete sobre democracia e pluralidade de ideias e informa que aguarda reunião com a reitoria da UnB para discutir o local do ato dos estudantes de direita.
COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado João Cardoso)
Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Bela Vista e da Escola Classe Aguilhada, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de abril, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –PDOT.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado João Cardoso)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/04/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas de Reuniões 1/2025
Outros
ATA DA 1ª REUNIÃO DELIBERATIVA DO COMITÊ GESTOR DO 27º TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Às 15h do dia 8 de abril de 2025, o Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, designado pela Portaria-GMD nº 132, de 2025, reuniu-se na Sala de Reuniões da Diretoria de Gestão de Pessoas e deliberou os seguintes assuntos:
1. Definição de Coordenador e Vice-Coordenadora do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa: Claudinei Pirelli Pimentel Mota e Cleide Cristina Soares, respectivamente.
2. Os valores da premiação poderão ser recebidos por CNPJ de MEI, desde que constem no Edital e os premiados indiquem a opção no recibo, no entanto, o pagamento dos membros da Comissão e do Júri só podem ser realizados a Pessoa Física, conforme consta definido no elemento de despesa aprovado no Detalhamento Setorial de Despesas de 2025.
3. Os membros do Comitê Gestor assinaram Despacho à DICOM, solicitando reajuste dos valores da premiação e da remuneração da Comissão de Seleção e do Júri Oficial, conforme previsão da Resolução 259/2012 (reajuste por Ato da Mesa Diretora, solicitado pelo Comitê Gestor).
4. Definição de ações a serem desenvolvidas para a promoção da 27ª Edição do Troféu CLDF:
a) Cleide irá finalizar a minuta do Edital de 2025;
b) Reunião na próxima terça-feira, 15/04/2025, às 15 horas, com a presença dos membros do Festival de Cinema, Sara Rocha (coordenadora-geral) e Henrique Rocha (coordenador de produção);
c) Preparação de clipping dos eventos anteriores para embasar decisão de reajustar os valores da premiação;
d) Definição da identidade visual da 27ª edição do Troféu Câmara pelo NCO para aprovação da Dicom;
e) Planejamento e viabilização da Exposição histórica na CLDF sobre as 26 edições do Troféu Câmara, do material promocional, ampliação da divulgação, realização de Sessão Solene para entrega dos prêmios, estrutura do estande da CLDF no Cine Brasília entre outras.
CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA
Presidiu a reunião
RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO
Secretariou a reunião
CLEIDE CRISTINA SOARES membro | FABRICIO VELOSO COSTA membro |
|
|
GABRIELA TUNES DA SILVA membro | renivaldo marques de souza membro |
Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA - Matr. 23229, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO - Matr. 23397, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RENIVALDO MARQUES DE SOUZA - Matr. 14304, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. 13253, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO VELOSO COSTA - Matr. 18335, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26a/2025
Lista de Presença
08/04/2025 18:19:19
26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 15:00 Término: 18:01 Total Presentes: 22
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 3:01 PM 4/8/25 3:40 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 4:43 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 3:26 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 3:13 PM | Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 3:44 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/8/25 4:04 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 4:05 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 3:46 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 3:35 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 3:27 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/8/25 4:10 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 4:36 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 3:03 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 3:24 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 4:05 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 3:49 PM | Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 3:26 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 3:36 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/8/25 3:45 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 3:30 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 3:05 PM | Login |
Justificativas
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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas de Reuniões 3/2025
Mesa Diretora
ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na Sala do Presidente, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00025540/2024-53. Assunto: proposta de emenda à Constituição Federal formulada pela UNALE – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação da minuta de Projeto de Decreto Legislativo elaborada pela Consultoria Legislativa. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação da minuta de Projeto de Decreto Legislativo elaborada pela Consultoria Legislativa. 2) Projeto de Resolução nº 39, de 2024. Assunto: institui o título de Cidadão Pioneiro de Brasília. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 39, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 39, de 2024, na forma do substitutivo. 3) Projeto de Resolução nº 42, de 2024. Assunto: institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 42, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 42, de 2024, na forma do substitutivo. 4) Projeto de Resolução nº 50, de 2024. Assunto: dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 50, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 50, de 2024, na forma do substitutivo. 5) Processo SEI nº 00001-00009785/2025-14. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Deliberação: a Mesa Diretora determinou que o Gabinete da Mesa Diretora analise as propostas de alteração do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023 e apresente minuta de Ato da Mesa Diretora na próxima reunião do colegiado. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário |
|
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Portarias 143/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 143, DE 10 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 32/2025-CCC (2095924) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00013641/2025-62, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do espaço cultural Galeria Espelho D'Água, a fim de que seja realizada a Exposição Artística "Alma Negra Vive", com curadoria de Paulo Melo, no período de 11 de abril a 2 de maio de 2025, das 7h às 23h59.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 19:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Portarias 142/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 142, DE 10 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 33/2025-CCC (2096339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008818/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do espaço cultural Athos Bulcão - foyer do Plenário, para estrutura de apoio à Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Futebol Feminino, no dia 14 de abril de 2025, das 7h às 23h59.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 19:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Portarias 103/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 103, de 09 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Flavio Souza Dos Santos | Gestor de Contrato | NTO | 24706 |
Franciane Meleu Ferreira | Gestora de Contrato Substituta | NTO | 23681 |
Ricardo Abrantes Vieira Lopes | Fiscal de Contrato | NTO | 24682 |
Cleidson de Oliveira Correia | Fiscal de Contrato Substituto | NTO | 24691 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 64/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 64, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005262/2025-07, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença aos servidores Adriano Wambier Gusso, matrícula 23.565, Consultor Técnico-Legislativo - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas, e Diogo Carneiro Ferreira, matrícula 23.307, Analista Legislativo, Chefe do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa, a fim de que participem do evento 14º Redes WeGov, em Florianópolis / Santa Catarina, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, com dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 2º A participação dos servidores será com custeio pela CLDF de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 10/04/2025, às 07:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 212/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 212, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL, matrícula nº 23.760, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. EXONERAR CAMILA CALAZANS DA ROCHA, matrícula nº 22.032, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 30, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Max Maciel | Deputado Martins Machado | Deputado Rogério Morro da Cruz |
PL 1648/2025 | PL 1249/2024 | PL 1642/2025 | PL 1643/2025 | PL 1564/2025 |
PL 1656/2025 | PL 1646/2025 | PL 1644/2025 | PDL 285/2025 | PDL 289/2025 |
------------------ | ------------------ | PDL 288/2025 | PDL 286/2025 | ------------------ |
------------------ | ------------------ | ------------------ | PDL 287/2025 | ------------------ |
Brasília, 11 de abril de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 213/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 213, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR SABRINA BRITO GONCALVES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 31, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDDHCLP
Cronograma
Brasília, 10 de abril de 2025.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES CDDHCLP – 2025
FEVEREIRO
26 | Quarta-feira às 14 horas |
ABRIL
09 | Quarta-feira às 14 horas |
MAIO
07 | Quarta-feira às 14 horas |
JUNHO
11 | Quarta-feira às 14 horas |
AGOSTO
13 | Quarta-feira às 14 horas |
SETEMBRO
17 | Quarta-feira às 14 horas |
OUTUBRO
08 | Quarta-feira às 14 horas |
NOVEMBRO
26 | Quarta-feira às 14 horas |
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 6/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H15 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$35.000.000,00â€.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Serão incluÃdos 2 itens extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, ambos de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS à s operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúdeâ€.
Aprovado parecer favorável da CEOF na forma do PDL. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o parecer ao projeto já foi apreciado na CCJ
na reunião de hoje e foi admitido.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que nós apreciamos apenas um dos pareceres. Por via das dúvidas, e já pedindo perdão a vossa excelência, solicito que possamos retroceder e apreciar pela CCJ. Ainda que eu aprecie novamente, é mais seguro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS à s operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúdeâ€.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão
Esta presidência informa que a proposição precisa de 16 votos favoráveis. Conto com o voto de todos os deputados.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim†e aos que o rejeitam que votem
“nãoâ€.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, de
autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.
Foi aprovado o parecer favorável da CEOF, na forma do projeto de decreto legislativo. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 – Processo nº 12/2023, Mensagem nº 253/2023 –, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.
Somos pela admissibilidade da matéria. É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, esse projeto precisa de uma discussão mais aprofundada. O que acontece é que, enquanto o mundo está sendo taxado – inclusive o Trump aplicou ao Brasil uma taxa de 10% e está aplicando de 50% à China –, o governador do Distrito Federal está reduzindo tarifas.
Portanto, acredito que esse projeto não necessita de tanta pressa e, assim, poderÃamos deixá- lo para ser apreciado daqui a uns 15 dias, para observarmos como o cenário mundial vai ficar. Acho que o Distrito Federal não pode abrir mão de arrecadação neste momento, quando o mundo está convulsionado, não é? Considero isso uma temeridade.
Esse projeto precisa de 16 votos, então vou pedir à nossa bancada que exerça o direito de esperar para ver como a situação fica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero debater sobre esse projeto para que todos saibam do que se trata essa isenção.
Estamos falando da redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos de importação. Isso é importante porque foi espalhada uma fake news dizendo que o governo federal estava taxando os produtos de importação. Houve o debate sobre as blusinhas da Shopee e outras situações. Na verdade, parte do imposto cobrado é ICMS estadual.
Nós estamos discutindo isso hoje, nesta casa. O Governo do Distrito Federal está propondo uma redução de 18% para 17%. É isto que nós estamos apreciando: reduzir de 18% para 17% a taxa sobre produtos de importação de quem compra em aplicativos pela internet. Portanto, é imposto estadual, não é apenas imposto federal. Inclusive, o imposto federal foi votado no Congresso Nacional e obteve votos até da oposição ao governo Lula. Trata-se disso, presidente.
Eu quero fazer 2 debates. No primeiro deles, relembro que, mais uma vez, o governo federal tem orientado os estados a diminuÃrem as isenções e as renúncias fiscais. Existe um esforço, inclusive, do próprio governo federal nesse sentido. O Distrito Federal está na contramão dessa orientação. O governador Ibaneis Rocha começou 2019 com uma renúncia fiscal de R$1.800.000.000,00; neste ano, há renúncia fiscal de R$9.100.000.000,00 – um aumento de 395%, 4 vezes. Nenhuma outra polÃtica pública do governo Ibaneis aumentou tanto quanto o bolsa empresário, que é a renúncia fiscal para empresário.
Algo nos chama a atenção, presidente, é que o governador Ibaneis Rocha está reduzindo imposto para vários setores, mas, até hoje, não reduziu o ICMS da cesta básica. Isso impactaria o preço dos alimentos no mercado e beneficiaria a população. A nossa bancada pergunta novamente algo que já pedimos ao governo Ibaneis: se o governo quer diminuir a cobrança de imposto, com a renúncia fiscal, por que não encaminha para esta casa uma proposta de redução a fim de zerar o ICMS da cesta básica? Isso não é feito, mas fazem outras isenções fiscais. Trata-se disso.
Eu concordo com o deputado Chico Vigilante – até pela instabilidade causada pela extrema-
direita no mundo – que seria melhor que não o votássemos hoje, para dispormos de mais tempo.
Quero que fique novamente registrado que pedimos ao governador que encaminhe para esta casa a proposta de isenção do ICMS da cesta básica. É isso que a população do Distrito Federal quer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Conforme o pedido da base do governo e da oposição, eu retiro este item da pauta. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 08/04/2025 18:18:03
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 294/2025 - Turno Único
InÃcio: 08/04/2025 18:08
Modo: Nominal AUTORIA CEOF
Término: 08/04/2025 18:09
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:09:09 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:08:52 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:08:48 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 18:08:44 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:09:11 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 18:08:50 |
HERMETO (MDB) | Ausente | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 18:09:01 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:09:05 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:08:43 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 18:08:44 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:08:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:08:33 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:08:37 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:09:18 |
PEPA (PP) | Sim | 18:08:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:09:10 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Licenciado | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 18:08:48 |
ROOSEVELT (PL) | Ausente | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:08:51 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:09:00 |
Totais: Sim: 19 Não:0
Página 1 de 1
Resultado:
APROVADO
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6a/2025
Lista de Presença
08/04/2025 18:19:15
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 6:01 PM 4/8/25 6:02 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 6:07 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) ROOSEVELT (PL)
Ausências
Justificativas
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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 410/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.604/2025, que altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973672 código CRC= 1D991D4B.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04018-00002962/2024-12 Doc. SEI/GDF 167973672
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 051/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973827 código CRC= 5590CF3C.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167973827
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 membros efetivos e 04 membros suplentes, sendo 02 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 02 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (168077565) SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência
Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI BrasÃlia, 26 de novembro de 2024.
Ao ExcelentÃssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão
ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
ExcelentÃssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princÃpios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Respeitosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 28/11/2024, às 11:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157059715 código CRC= 7A997248.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, EdifÃcio Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): 61-33237970
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 157059715
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
OfÃcio Nº 2410/2025 - SEEC/GAB BrasÃlia-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÃRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor JurÃdico Consultoria JurÃdica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715), proveniente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró- Gestão RPPS).
Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Despacho SEEC/SEGEA 157934268) acolheu a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), na qual informa que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
Ainda sobre, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento por meio do Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956), encaminhou as manifestações das suas áreas técnicas contidas nos seguintes documentos: Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 165611705) e Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390), não vislumbrando óbice à conformidade da demanda.
Ademais, a Assessoria JurÃdico Legislativa exarou a Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), opinando pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715).
Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurÃdica desta Pasta, os autos foram
encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, instituÃdo pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 11 (165997089), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do ExcelentÃssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 19:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166046679 código CRC= 5C0C2076.
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 SÃtio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 166046679
Governo do Distrito Federal Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal Diretoria JurÃdica Assessoria JurÃdica
Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR BrasÃlia-DF, 24 de setembro de 2024.
À Presidência,
Assunto: Assunto: 3.2.13. Conselho Fiscal. Composição paritária. Alteração da Lei Complementar.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. ANÃLISE DE ATO NORMATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
A Diretoria JurÃdica do Iprev-DF recomenda que seja alterada a composição do Conselho Fiscal, na Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, para que passe a ter composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo.
O Manual do Pró-Gestão RPPS, prevê a paridade, no Ãtem 3.2.13.
1. RELATÓRIO
Em atenção ao Despacho IPREV/DIGOV (147241116), Despacho IPREV/PRESI/AESP (147778879) e ao Despacho IPREV/PRESI/GAB (151708893), esta Diretoria JurÃdica passa a analisar o pedido para apresentação de Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
Esse é o breve relatório. Passa-se à análise jurÃdica.
2. ANÃLISE JURÃDICA
Inicialmente, cumpre destacar que o IPREV-DF, autarquia previdenciária, é competente para emitir pronunciamento jurÃdico no presente feito por força do artigo 63, inciso III, do Decreto 39.381 de 10 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento Interno do IPREV-DF.
Desse modo, a iminente análise é dotada de cunho estritamente jurÃdico, portanto, não se imiscui em questões de cunho técnico ou relacionados ao mérito administrativo, de modo que a
conveniência e oportunidade da decisão administrativa a ser tomada no âmbito do presente processo fogem da alçada desse opinativo, estando adstrita à discricionariedade da autoridade competente.
Assim sendo, conforme incumbência conferida, segue à analise do Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu Ãtem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição:
(...)
NÃvel III: Adicionalmente ao NÃvel I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo, tendo a maioria dos membros formação de nÃvel superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÃTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituÃdos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÃTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal . (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxÃlio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
(...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica.
É o entendimento, S.M.J. À Assessoria.
Anna Glayce C. Barros Analista Previdenciário
À Diretoria JurÃdica.
Gustavo de Carvalho Araújo Assessor JurÃdico
De acordo.
À Presidência para ciência a adoção das medidas que entendam cabÃveis.
Luiz Gustavo Muglia Diretor JurÃdico
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XXXXX DE XXX
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) JurÃdico(a), em 27/09/2024, à s 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I MODELO 1
(Impacto somente no exercÃcio) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÃRIA
Eu, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de a apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes., conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), cujo impacto orçamentário para o exercÃcio perfaz o montante de R $ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , será custeada pelo programa de trabalho 09.122.8203.8517.0053 Manutenção de Serviços Administrativos IPREVDF , Natureza de Despesa 339036-45 Fonte de Recurso 280- Taxa de Administração, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercÃcio, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 161140139) e Memória de Cálculo (SEI nº 161116590 ), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
CONFIS | Custo mensal | Custo 2025* | Custo 2026 | Custo 2027 |
01 Presidente | R$ 1.508,87 | R$18.106,44 | R$ 18.106,44 | R$ 18.106,44 |
03 Membros | R$ 4.115,10 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 |
TOTAL | R$ 5.623,97 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 |
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135406 código CRC= BD86B1D3.
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(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercÃcio)
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercÃcio, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercÃcio.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135459 código CRC= EAE961A9.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135459
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 161135459 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 16
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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÃRIOS
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva , na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano -Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercÃcio - Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135521 código CRC= CAD3E02A.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135521
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 161135521 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 17
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP BrasÃlia-DF, 14 de março de 2025.
Assunto: Complementação da Nota Técnica n. 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP PROCESSO: 00413-00004633/2024-75
INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 (162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA - Matr.0285896-7, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal substituto(a), em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/03/2025, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165611705 código CRC= 853A8CE4.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165611705
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES BrasÃlia-DF, 13 de março de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
Assunto: Minuta de Projeto. Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal.
1. CONTEXTO
Trata-se do OfÃcio 18 ( 161158936) , por meio do qual o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal encaminha para a análise desta Pasta, a Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, a fim de atender os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789), corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), informando que:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou a planilha (154456440), cujos valores destacamos abaixo:
2025: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2026: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2027: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).
Em que pese a ausência de informações nos autos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2027, em respeito ao que preceitua o art.16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta especializada atribuiu para este o mesmo valore estimado para 2026.
Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÃLISE
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente lÃquida do governo:
O último Ãndice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 39,57% sobre a Receita Corrente LÃquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 32.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, a última RCL totalizou R$ 35,8 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e aprovados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercÃcio atual:
Receita Corrente LÃquida Realizada _ ajustada para cálculo dos limites de despesa com pessoal
R$ 35.826.652.617,08
Valor estimado do pleito para 2025
R$ 16.453,00
Impacto estimado do pleito no Ãndice de pessoal
0,00004%
Valor estimado do conjunto de pleitos aprovados
R$
1.721.454.831,02
Estimativa de impacto no Ãndice de pessoal considerando o conjunto de pleitos aprovados
4,80 %
Ãndice Pessoal Apurado 3º Quadrimestre/2024
39,57 %
Limite de Alerta
44,10 %
Estimativa de Ãndice Pessoal considerando a demanda atual, bem como os pleitos já tramitados e aprovados pela autoridade competente
44,40 %
Nota-se dos dados apresentados acima que o Ãndice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 44,40% no exercÃcio financeiro de 2025, valor acima do limite de alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, consta dos autos a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos (SEI nº (161135459), informando que a "despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercÃcio, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercÃcio."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercÃcio, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercÃcio e no exercÃcio seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercÃcio atual:
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em R$ mil3
2025
4.792.900.273,77
R$ 1.790.465.226,02
2026
4.460.847.540,20
R$ 1.901.482.502,01
2027
4.304.055.100,51
R$ 187.030.501,55
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercÃcio. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao Ãndice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FELIPE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário do Tesouro Substituto
Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesaque impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade e aprovados pela autoridade competente, por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), lÃquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituÃveis e valores vinculados.
Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal substituto(a), em 13/03/2025, às 13:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165424235 código CRC= BE059272.
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria JurÃdico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP BrasÃlia-DF, 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Proposta de Lei que visa a alteração da Lei Complementar N° 769/2008.Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. RELATÓRIO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS)
Consta nos autos a Exposição de Motivos n° 25 (157059715), explicitando as justificativas que fomentam edição do presente ato normativo.
Por força do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), a demanda foi encaminhada visando o escrutÃnio pelas áreas técnicas desta Pasta.
Vale consignar que a Unidade de Movimentação de Pessoal manifestou-se sobre as tratativas de elaboração da minuta em exame, consoante a Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789):
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020 , no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
Esclarece-se que tal manifestação restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência e recomendações constantes da exposição técnica que, frise-se, não possui efeito vinculante na tomada de decisões pelo gestor, a quem compete avaliar a melhor solução para atender ao interesse público.
Assim, vieram os autos a esta Assessoria JurÃdico-Legislativa para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a esta especializada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe- se aos aspectos jurÃdicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria JurÃdico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e Ãndole estritamente jurÃdica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÃDICA
Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponÃveis, considerando a situação fático-jurÃdica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de polÃtica pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras polÃticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das polÃticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alÃnea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alÃneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefÃcio tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
Portanto, em seguimento, no que concerne à exigência do inciso (I), esta está cumprida por meio da Exposição de Motivos n° 25 (157059715), do qual destacamos:
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Acerca do item (II), manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente, destaca-se a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), in verbis:
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal .
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu Ãtem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição: (...)
NÃvel III: Adicionalmente ao NÃvel I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo , tendo a maioria dos membros formação de nÃvel superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÃTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituÃdos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÃTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxÃlio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger :
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; (...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, constata-se a Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 (161116590), que destacou:
Encaminha-se os autos com a estimativa de custo financeiro do Conselho Fiscal - CONFIS, deste Instituto, após o acréscimo de 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente, totalizando 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes:
Custo considerando órgão colegiado de 3º grau
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
01
Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
03
Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
* Custo anual considerando 01 a 12/2025.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes , sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
Contudo, sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Estimativa de Custo e Orçamento ( 161116590);
Declaração Disponibilidade Orçamentária (161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (161135459);
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (161135521)
Quadro de Detalhamento de Despesas (161140139)
Declaração para publicação de Lei (161144130);
Em complemento, a Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, através da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP(162188464) manifestou seu entendimento:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação à proposta encaminhada pelo IPREV visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161116590):
2025: R$ 16.453,00;
2026: R$ 16.453,00; e
Ressalta-se que foram apresentados os impactos no exercÃcio de 2024, 2025 e 2026. Assim, não se apresentou impacto para o exercÃcio de 2027.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
Considerações finais:
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Nesse sentido, as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercÃcio.
Em razão dos apontamentos técnicos efetuados por essa Pasta, recomenda-se que o órgão demandate aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercicio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF.
No que tange ao inciso (IV), é importante ressaltar que a presente proposta visa à adequação da redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal, visando a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos; V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxÃlio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Consectário do princÃpio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuÃdas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria JurÃdico-Legislativa manifesta-se pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10.
À consideração superior.
ÃTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial - UNOP Assessoria JurÃdico Legislativa/SEEC
Ao Subchefe desta Assessoria JurÃdico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria JurÃdico-Legislativa/SEEC
I - Manifesto-me de acordo com a Nota JurÃdica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria JurÃdico-Legislativa sobre o caso em apreço. II - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete para providências cabÃveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 12/03/2025, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ÃTALO DE DEUS ALVES CHAVES - Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, à s 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 13/03/2025, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162397056 código CRC= CCCE79E7.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona CÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 162397056
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados Coordenação de Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC BrasÃlia-DF, 14 de março de 2025.
Senhora Subsecretária,
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. CONTEXTO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Conforme proposta apresentada, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, solicita alteração na composição do Conselho Fiscal, passando para 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, conforme se depreende da proposta de alteração (157059715):
“PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
2. RELATO
Em análise dos autos, vê-se que a proposta de Alteração da Lei Complementar que visa a criação de cargos de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF , uma vez que a proposta se encontra instruÃda nos termos do art. 2º § 1º, inciso I, II, III e IV do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018, conforme documentos abaixo relacionados:
- Exposição de Motivos n. Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
- Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934);
- Ordenador de Despesas - Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 - IPREV/DIAFI/COAD/DIGEP (161116590);
- Minuta de proposta de alteração de Lei - (157059715).
Atualmente, o Conselho Fiscal do IPREV/DF é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados por suas respectivas entidades representativas de classe, e 1(um) nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
A proposta em questão sugere a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente do Poder Legislativo do Distrito Federal, visando garantir a participação paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Na minuta de alteração da lei (157059715), propõe-se a ampliação do Conselho Fiscal para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com a inclusão de 1 (um) titular e 1 (um) suplente adicionais.
Cumpre informar por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 157267070), está Subsecretaria das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, encaminhou às áreas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP) e Subsecretaria do Tesouro (SUTES), para manifestação quanto ao pleito.
Considerando que a proposta implica em aumento de despesa, salientamos que o Decreto nº 44.162/2023, dispõe que qualquer demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal deve seguir o rito disposto no à luz do art. 3° do Decreto nº 40.467/2020 e Portaria nº 41/2020, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Em resposta quanto ao aumento da quantidade de membros do Conselho Fiscal do IPREV/DF, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas Unidade de Movimentação de Pessoal, por meio Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), concluiu que sua análise restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
À Assessoria JurÃdico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal, por meio da Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), em sua manifestação, fez uma ressalva no item 2.10, o qual recomendou que o órgão demandante aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercÃcio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF, o mais se manifesta pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar.
À Unidade de Programação Orçamentária Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, por meio da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEPNota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), concluiu que se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Em complemento a Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), por meio da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verificou-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)" assim entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas
do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Por sua vez, à Subsecretaria do Tesouro, por meio da Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), em face do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
3. CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º,
§ 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Atenciosamente,
Elania de Fátima Rosa
Coordenadora COC
De acordo.
Para ciência do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a sugestão de remessa ao Gabinete/SEEC, e posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas
-CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Priscila da Costa de Paula
Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
De acordo.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência, com a sugestão de posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Thiago Rogério Conde
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0, Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 17/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELANIA DE FÃTIMA ROSA - Matr.1691664-6, Coordenador(a) de Órgão Colegiados, em 17/03/2025, à s 14:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165616390 código CRC= E6493E4B.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165616390
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro , Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente; Otávio VerÃssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Felipe Rodrigues da Silva, Subsecretário do Tesouro - Substituto. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00413-00004633/2024-75, a saber: proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), nos termos do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Com a atualização do valor da estimativa de impacto financeiro, haja vista a mudança de exercÃcios, chegou aos seguintes valores: 2025: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); 2026: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); e, 2027: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Por fim, entendeu que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162188464 e Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 165611705), destacando: " . . . Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023. Compatibilidade com a LDO: informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo. Adequação com a LOA: O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29%. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00". Em ato contÃnuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 165424235), concluindo: "... Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos". A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST- DF/COC 165616390), onde, na sua conclusão, entendeu os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018, não vislumbrando óbice relativamente à conformidade legal da demanda. Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956) corroborou com as manifestações das suas áreas especializadas, encaminhando os autos para este Comitê.
ANÃLISE JURÃDICA. Em relação ao tema, a Assessoria JurÃdico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Em sua conclusão, manifestou-se pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10. Registra-se que a mencionada ressalva foi sanada, nos termos da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705).
CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Membro do Comitê substituto(a), em 19/03/2025, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 17:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por OTÃVIO VERÃSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/03/2025, à s 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165997089 código CRC= A808958E.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP - Telefone(s): 3313-8106
SÃtio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165997089
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN BrasÃlia-DF, 03 de abril de 2025.
À Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera o Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF)
1. CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715), apresentada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), que tem por objetivo alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:
– Minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715);
– Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
– Manifestação JurÃdica da Assessoria JurÃdico-Legislativa, consoante a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934); e
– Declaração do Ordenador de Despesas ( 161144130).
O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo OfÃcio Nº 2410/2025 - SEEC/GAB (166046679) e distribuÃdo a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP ( 167129513) para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as polÃticas e as diretrizes de Governo.
Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela instituição de polÃticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para harmonizar e articular as definições de polÃticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), apresentada pelo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) , que visa alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, a fim de promover a participação paritária no Conselho Fiscal entre representantes dos segurados/beneficiários e representantes do Governo. A alteração do processo em espeque está comparada no quadro abaixo, veja-se:
Redação Atual
Redação Proposta
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI (157059715), que assim dispõe:
"ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
ExcelentÃssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no
atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princÃpios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria JurÃdica do IPREV-DF, por intermédio da Nota Técnica N.º 8/2025 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurÃdica vigente. Confira-se:
"[...]
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica."
Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Presidência do IPREV-DF apresentou os seguintes documentos, detalhando o aumento e a fonte de custeio da medida proposta:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 161135459);
Declaração de de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 161135521);
Declaração de Orçamento (161144130).
Em razão da declaração supra, os autos foram enviados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec) que, por meio de suas áreas técnicas, não vislumbrou óbice ao prosseguimento da proposição. Confira-se:
Nota Técnica Nº. 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 165424235) "CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a
inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao Ãndice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade."
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705)
"MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 ( 162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023."
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390) "CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715)."
Ata - SEEC/CIGP (165997089)
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem- se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legÃstica e na redação, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito. Dessa forma, submete-se à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal a referida minuta.
Ainda, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV- DF), órgão proponente, a quem compete instituir polÃticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurÃdicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria JurÃdica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Aprovo a Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de 2025 136º da República e 65º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de PolÃticas Governamentais, em 08/04/2025, à s 07:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/04/2025, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em PolÃticas Públicas e Gestão Governamental, em 09/04/2025, à s 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167422855 código CRC= 4E007901.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
SÃtio - www.casacivil.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167422855
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Declaração de Orçamento - IPREV/DIAFI/COPLAN
Processo nº: 00413-00002450/2024-15
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Tratam-se os autos de proposta de minuta de decreto de Projeto de Lei para dispor sobre alteração da composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
Custo 2027
01 Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
R$ 18.106,44
03 Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora Presidente – IPREV-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161144130 código CRC= B35D66A2.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, EdifÃcio Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): (61) 3105 3412
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161144130
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a fissura labiopalatina como deficiência para todos os efeitos legais, abrangendo as pessoas acometidas por essa condição, reabilitadas ou não, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza fÃsica, funcional ou psicossocial.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se fissura labiopalatina a malformação
congênita caracterizada pela ausência de fusão completa dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, resultando em fenda no lábio, no palato ou em ambos, com impactos variáveis na estética, na alimentação, na fala, na audição e na interação social.
Art. 3º – As pessoas com fissura labiopalatina terão garantidos todos os direitos e
benefÃcios assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como por outras normas federais, distritais e regulamentares aplicáveis à s pessoas com deficiência, sem prejuÃzo de direitos adicionais previstos em legislação correlata.
Art. 4º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no que
couber, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Ãtalo Soares Freire, pai de uma criança com fissura labiopalatina, tem como objetivo o reconhecimento dessa condição como deficiência no âmbito do Distrito Federal, assegurando à s pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, notadamente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência – LBI). Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado.
Definição Médica da Fissura Labiopalatina:
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita caracterizada pela não fusão dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, entre a quarta e a oitava semana de gestação. Essa condição pode se manifestar como fissura isolada do lábio (unilateral ou bilateral), fissura isolada do palato ou fissura combinada de lábio e palato, com diferentes graus de severidade. Resulta em alterações estruturais que afetam a estética facial, a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento psicossocial do indivÃduo, demandando intervenções multidisciplinares ao longo de anos.
Dados EstatÃsticos Relevantes:
No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de polÃticas públicas especÃficas para mitigar os impactos dessa malformação.
Impactos Sociais
Os portadores de fissura labiopalatina enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, a dificuldade de comunicação e o preconceito podem comprometer o aprendizado e a socialização. Na saúde, o acesso a tratamentos prolongados
que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas – é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela distância de centros especializados. No mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.
Barreiras no Acesso a Direitos e PolÃticas Públicas
Apesar dos avanços legislativos, como a LBI, a ausência de reconhecimento explÃcito da fissura labiopalatina como deficiência em muitas jurisdições impede que essas pessoas acessem benefÃcios como o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), cotas em concursos públicos, transporte gratuito e outras medidas afirmativas. Essa lacuna normativa agrava as desigualdades e contraria o princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Pareceres Técnicos e CientÃficos
Especialistas em saúde, como os do HRAC-USP, afirmam que a fissura labiopalatina, especialmente quando não reabilitada ou com sequelas funcionais permanentes, configura um impedimento de longo prazo que impacta a participação plena na sociedade. O advogado Thyago Cezar, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que o reconhecimento dessa condição como deficiência é essencial para a geração de polÃticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão.
Fundamentos JurÃdicos e Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, e no art. 23, II, a competência concorrente para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência. O art. 196 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, enquanto a LBI, em seu art. 2º, define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A fissura labiopalatina se enquadra nesse conceito, justificando sua inclusão no rol de deficiências.
Precedentes Legislativos Estaduais
Estados como ParaÃba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão.
O reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência é, portanto, um imperativo ético e jurÃdico, que visa corrigir injustiças históricas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292797 , Código CRC: f30afb24
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de BrasÃliaâ€, a ser realizado anualmente no mês de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de BrasÃliaâ€, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, sendo reconhecida nacional e internacionalmente como um sÃmbolo da identidade e da tradição do nosso paÃs. Produzida artesanalmente há séculos, a bebida carrega em sua história o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal, que tem se destacado como um polo emergente na produção de cachaça de qualidade.
O Festival da Cachaça de BrasÃlia é um evento consolidado que reúne produtores locais, especialistas, turistas e apreciadores da bebida, promovendo a valorização da produção artesanal e incentivando o crescimento do setor. O festival desempenha um papel fundamental na divulgação da cachaça produzida no Distrito Federal, além de impulsionar o turismo, movimentar a economia e gerar empregos diretos e indiretos, beneficiando produtores, comerciantes e setores ligados à gastronomia e ao entretenimento.
Ao incluir o Festival da Cachaça de BrasÃlia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o presente projeto de lei busca dar maior reconhecimento e institucionalidade ao evento, facilitando a captação de apoios e parcerias, garantindo sua continuidade e ampliando seu impacto cultural e econômico. A formalização do festival no calendário oficial também reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, fomentando a economia criativa e incentivando a valorização do produto nacional em um mercado cada vez mais competitivo.
Além disso, a iniciativa contribui para a educação sobre o consumo responsável da cachaça, combatendo estigmas associados à bebida e promovendo sua apreciação de forma consciente. Em um momento em que o turismo gastronômico e de experiência tem ganhado cada vez mais relevância, o fortalecimento de eventos como este coloca BrasÃlia no mapa das cidades que valorizam e incentivam a cultura e a produção local.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 19:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o TÃtulo de Cidad ão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
Natural de Itapira, São Paulo, doutor Francisco Job Neto é médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 1992 com especialização em Pediatria e Gastroenterologia Pediátrica pelo Instituto da Criança do Hospital das ClÃnicas da mesma instituição.
Possui pós-graduação em Medicina Tropical e mestrado em Saúde Pública pela Escuela Nacional de Sanidad do Ministério de Ciência e Inovação da Espanha, realizados em 2005 e 2006.
É doutor em Doenças Infecciosas pela Universidade Federal do EspÃrito Santo tendo sido consultor do Ministério da Saúde entre os anos 2012 até 2015, sendo atualmente médico concursado do Hospital Materno- Infantil de BrasÃlia e professor da faculdade de medicina da Universidade do Distrito Federal, e preceptor da Residência de Pediatria do HMIB.
Sempre trabalhou na área de Saúde Coletiva, principalmente com populações especialmente vulneráveis e negligenciadas, tendo colaborado com a Defensoria Pública do Distrito federal semanalmente durante cinco anos, permitindo grandes melhorias no atendimento e na efetividade dos atendimentos em saúde daquelas pessoas mais necessitadas. Segue colaborando com as Defensorias Públicas e com a Câmara Distrital, além de promover ações com impacto social em sua atividade pedagógica na Faculdade de Medicina, participando do mais que cinquentenário Projeto Rondon, levando saúde, educação e cultura social para os estudantes de medicina e para as comunidades que se beneficiam desta ação do Ministério da Defesa.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 09/04/2025, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico oftalmologista TC QOBM/RRm Halmélio Alves Sobral Neto, concedendo-lhe o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia, em razão de sua notável trajetória de vida, marcada pela dedicação à medicina, ao serviço público e, sobretudo, à população do Distrito Federal.
Nascido em 19 de setembro de 1960, em Belém do Pará, filho de Luiz Gonzaga dos Reis Sobral e Maria de Lourdes Sampaio Sobral, Halmélio desde cedo demonstrou vocação para o cuidado com o próximo. Foi alfabetizado por freiras em colégio católico e formou sua base educacional no tradicional Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré. Ainda na juventude, residiu em BrasÃlia, onde estudou no Colégio Salesiano Dom Bosco, acompanhando a trajetória acadêmica de sua mãe na Universidade de BrasÃlia.
Graduou-se em Medicina pela Universidade Pública do Estado do Pará (UEPA), entre os anos de 1979 e 1984, e foi aprovado na residência médica do Hospital das Forças Armadas do Distrito Federal – HFA, o que marcou seu retorno definitivo à capital federal. Aqui, firmou laços duradouros, constituiu famÃlia e construiu uma carreira sólida e admirável, tornando-se referência na oftalmologia e na medicina pública do Distrito Federal.
Em 1988, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 2º Tenente Médico, após aprovação em concurso público. Sua atuação exemplar ao longo dos anos o levou à patente de Tenente Coronel, sempre com destaque pelo profissionalismo, ética e compromisso com a saúde da população.
Dentre suas inúmeras contribuições, destaca-se a implantação do primeiro mutirão de cirurgias de catarata no Hospital Regional de Sobradinho, além da criação da Unidade de Cirurgia Oftalmológica da mesma unidade. Sua formação foi constantemente aperfeiçoada, com cursos e especializações em São Paulo, incluindo Medicina Hiperbárica e fellowship em transplante de córnea, glaucoma e cirurgia refrativa.
Seu espÃrito humanitário e sensibilidade social se manifestaram de maneira grandiosa no Projeto Amazônia Visão 2000, idealizado em parceria com o Professor Doutor José Ricardo Heder. A iniciativa, realizada entre 1994 e 2002, percorreu comunidades indÃgenas e ribeirinhas da Amazônia Legal, levando atendimento oftalmológico a mais de 20 mil pessoas e
realizando cerca de 2 mil cirurgias. O projeto, apoiado pela Marinha e pela Força Aérea Brasileira, teve repercussão nacional, como no emocionante caso da Ãndia Pluma-do-Gavião- que-Voa, que voltou a enxergar após 15 anos, em cirurgia registrada pela imprensa nacional.
Além disso, organizou e coordenou o Banco de Olhos do HFA em 1996, ocupou o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional da Asa Norte entre 2005 e 2006 e, em 2007, assumiu a Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Mesmo após sua passagem para a reserva remunerada do CBMDF, em 2008, seguiu atuando com vigor na medicina, tanto na iniciativa privada quanto em ações sociais, atendendo gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas por diversos setores da sociedade.
Sua atuação ética, competente e solidária consolidou seu nome entre os grandes servidores públicos da saúde no Distrito Federal, deixando marcas profundas na vida de milhares de cidadãos.
Diante de tão extensa e admirável contribuição ao bem-estar da população brasiliense, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Tenente Coronel Médico Halmélio Alves Sobral Neto, como reconhecimento à sua entrega profissional e ao legado humanitário que construiu ao longo das décadas.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico ortopedista TC QOBM/RRm Estevam José de Medeiros Guimarães, concedendo-lhe o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia, em razão de sua relevante trajetória de vida, marcada pelo compromisso com a saúde pública, pelo envolvimento com a comunidade e por sua contribuição ao Distrito Federal.
Nascido em 22 de setembro de 1962 no bairro Alto Branco, em Campina Grande-PB, chegou a BrasÃlia em 23 de janeiro de 1969, aos seis anos de idade, juntamente com seus pais, Milton e Marinete, e seus três irmãos. Instalou-se inicialmente no Núcleo Bandeirante, onde enfrentou desafios sociais e estruturais que marcaram sua formação pessoal e caráter.
Filho de pais trabalhadores e perseverantes, Estevam acompanhou de perto os esforços da famÃlia para estabelecer-se na nova capital. Sua mãe atuou como zeladora do SASE, e seu pai fundou uma oficina de lanternagem e pintura. Desde cedo demonstrou determinação nos estudos, utilizando bibliotecas públicas para contornar as dificuldades de concentração no ambiente doméstico.
Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, com formação entre 1981 e 1987. Em seguida, realizou residência em Ortopedia e Traumatologia no Hospital de Base do Distrito Federal, entre 1988 e 1990, consolidando sua carreira em BrasÃlia. Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em 1990, por concurso público, onde construiu uma trajetória de excelência profissional e dedicação à corporação.
Durante sua missão no CBMDF, participou ativamente da modernização da ortopedia brasiliense, realizando diversos cursos no Brasil e no exterior. Foi também um dos primeiros médicos da corporação a concluir o curso de mergulho autônomo. Após passar à reserva remunerada, continuou a atuar na área médica com foco em ortopedia e cirurgias minimamente invasivas de ombro, joelho e trauma esportivo.
Além de sua atuação profissional, o Senhor Estevam Guimarães construiu uma sólida vida familiar em BrasÃlia. É casado com a Dra. Simone, reconhecida neuropediatra da capital,
com quem teve três filhos: Rodrigo, radiologista; Estevam, chef de cozinha e empreendedor no setor gastronômico; e Bruna, nefropediatra do Hospital da Criança do DF. Seu legado familiar estende-se aos netos Davi e Eduardo.
Homem de fé e de valores, mantém estreitos laços com a comunidade religiosa e com a população do Distrito Federal. Sua biografia é um testemunho da força do trabalho, da superação e da contribuição cidadã.
Diante de tão extensa e admirável trajetória de vida, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam Guimarães, como reconhecimento público à sua contribuição à sociedade brasiliense.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria
Bernadeth Gomes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.
Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a BrasÃlia ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.
Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.
Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.
Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.
Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espÃrito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o TÃtulo de Cidad ã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
atural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada
atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF. Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:
- Ceilândia: famÃlia;
Taguatinga: criminal;
Execução penal: atendimento penitenciário;
Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica;
BrasÃlia: cÃvel.
Formação Acadêmica:
Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco;
Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE;
- Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade
NDA.
- Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma -
Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.
Atuação profissional anterior:
- Professora universitária da UDF (2008 a 2013);
Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008);
Delegada de Policia do Estado da ParaÃba (2003 a 2005);
Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003);
Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
- CPRA, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 às 10 horas para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
fornecimento de energia elétrica de qualidade e com regularidade é um direito fundamental das populações urbanas e rurais, além de ser um fator indispensável ao desenvolvimento econômico, à produção agrÃcola e à qualidade de vida no campo. No entanto, tem-se verificado, de forma recorrente, reclamações de moradores e produtores rurais do Distrito Federal acerca das falhas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária NEOENERGIA.
As queixas incluem quedas frequentes de energia, demora no atendimento a ocorrências, dificuldades de comunicação com a empresa e prejuÃzos materiais e produtivos causados por interrupções prolongadas no fornecimento. Esses problemas impactam diretamente a produtividade das propriedades rurais, o armazenamento de alimentos e medicamentos, o funcionamento de poços artesianos, sistemas de irrigação e outras atividades essenciais no meio rural.
Diante desse cenário, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento considera essencial promover uma audiência pública com o objetivo de ouvir a NEOENERGIA, os representantes das comunidades rurais, entidades de classe e demais atores envolvidos. O encontro pretende buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados, discutir alternativas para a melhoria dos serviços prestados e construir soluções conjuntas para garantir o pleno direito de acesso à energia elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8630 www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um
debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.
O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famÃlias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.
Diversos estudos cientÃficos e relatos clÃnicos têm evidenciado os potenciais benefÃcios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e à s suas famÃlias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.
Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e cientÃficos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir
especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famÃlias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.
Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre polÃticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.
A o criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e polÃticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292747 , Código CRC: 48cb10a8
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª SESSÃO ORDINÃRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H01 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no terminal do deputado. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Cumprimento, mais uma vez, os candidatos a enfermeiros generalistas, sejam bem-vindos. Quero cumprimentar também os nossos futuros colegas policiais do Distrito Federal e ressalto que continuamos na luta pela nomeação de vocês, no mês de junho, conforme prometido pelo governador – se Deus quiser, todos os 600 de uma vez só. Da mesma maneira ocorrerá com os aprovados no concurso da PolÃcia Penal – se Deus quiser, vamos chamar, o mais rápido possÃvel, os 150. Há uma necessidade nessa área, estamos avançando nisso. Esta semana pretendemos ir à Secretaria de Economia discutir algumas questões da PolÃcia Penal, inclusive a nomeação desses futuros policiais penais.
Sejam bem-vindos, técnicos de enfermagem. Vocês têm todo o nosso apoio. (Palmas.) Os agentes de vigilância ambiental em saúde estão presentes. O Iuri está aà com vocês?
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, esse grupo é da Liduina.
Sejam todos bem-vindos à Câmara Legislativa, obrigado pela presença de vocês. É um prazer recebê-los. Contem com o nosso compromisso, independentemente de quem seja o representante da categoria. Vocês têm o nosso carinho, o nosso apoio.
Como não se verifica o quórum mÃnimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
sessão. sessão.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a Mais uma vez, convido todos os parlamentares que estejam nesta casa para iniciarmos a nossa
Dá-se inÃcio ao comunicado de lÃderes.
Se não houver nenhum lÃder para fazer uso da palavra, eu vou ter de encerrar o comunicado
de lÃderes e passar para o comunicado de parlamentares. Alguém tem de falar. Se ninguém falar, eu tenho de encerrar, não há jeito.
Deputado Thiago Manzoni, depois que vossa excelência terminar de conversar com o doutor AthaÃde, pode me dar 1 minutinho da sua valiosa atenção?
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como lÃder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, volto a falar do negócio – muito mais parecido com uma negociata – que envolve o BRB e o Banco Master. Na verdade, o presidente do BRB esteve nesta casa ontem. Na minha opinião, ele explicou muito pouco e o pouco que ele explicou não me convenceu.
BrasÃlia é pequena. As notÃcias correm facilmente dentro da cidade. Hoje, tenho convicção de que esse negócio não vai prosperar. O Banco Central do Brasil está verificando que destino será dado ao Banco Master: se haverá liquidação por parte do Banco Central ou se outra instituição vai comprar o banco, em outras bases. A verdade é essa.
Ontem, pedi outra explicação ao presidente do BRB, Paulo Henrique. Perguntei por que o Banco Central não o reconduziu até hoje. Ele disse que deu entrada na recondução, houve um erro e, depois, tiveram que refazer o pedido de recondução.
Tenho em mãos a ata de uma reunião extraordinária do comitê de elegibilidade do banco. É esse comitê que escolhe a diretoria do banco. A reunião foi no dia 3 de outubro de 2024. Faz 7 meses. Faz 7 meses! Um burro, para nascer, leva 9 meses. Em 9 meses, a égua pare, e o burro nasce. Já faz 7 meses que o BRB encaminhou o pedido de recondução para o Banco Central, e não houve solução. A informação que eu tenho é que isso leva, no máximo, 2 meses. No entanto, o mais interessante é que os outros diretores foram sacramentados. O Dário, a Cristiane, o José Maria, a Luana de Andrade Ribeiro, o Diogo... todos foram reconhecidos. O Paulo Henrique, depois de 7 meses, ainda não foi reconhecido. Isso se dá porque existe problema! Se não tivesse havido problema, ele teria sido reconduzido.
Portanto, espero que a recondução dele não dure o mesmo que dura a gestação de um burro.
É grave essa situação!
Repito: o BRB não é do governador de plantão, seja ele de direita ou de esquerda. Não é dele!
É o BRB que paga as aposentadorias do GDF e os salários dos servidores.
Portanto, quero chamar a atenção da bancada que dá sustentação ao governo nesta casa: ser base de governo não é aceitar tudo que ele manda. Ser base de governo é exatamente aceitar o que é bom para a população e rejeitar o que não presta. A compra do Banco Master terá que passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e, certamente, será rejeitada.
Por último, quero levar os meus cumprimentos a todos que estão na galeria, pedindo as nomeações. Houve um slogan do governo que dizia que havia dinheiro, mas faltava gestão. Vocês estão lembrados disso na primeira campanha do Ibaneis? Eu digo que hoje há muito mais dinheiro do que havia nos governos anteriores, mas está faltando muito mais gestão. Não pode mais acontecer isto: não contratar o pessoal para a área de saúde e os vigilantes ficarem contendo a revolta de usuários, como aconteceu no HMIB. Os vigilantes não são contratados para conter a revolta dos pacientes que derrubaram as portas no hospital. O que está faltando? Contratar os servidores. E há dinheiro para isso. Se o governo não contrata é porque ele não quer.
Daqui a pouco, vamos discutir a questão do Jovem Candango. Estou vendo o meu amigo, o ex- deputado Delmasso. Delmasso, a culpa não é sua, mas vou ressaltar que agora há 19 milhões na conta. Portanto, não falta dinheiro para aumentar o número e contratar vocês. Isso não depende somente desse crédito que está aqui. O dinheiro está na conta. Se o governo não tem competência para executar, esse é outro problema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes e ao secretário Rodrigo Delmasso, que está conosco hoje. Boa tarde à s nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa, à galeria, que está cheia hoje, e a você, que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.
Presidente, o primeiro assunto que eu gostaria de trazer a esta tribuna é a situação relativa à Universidade de BrasÃlia. Alguns alunos da UnB e outros jovens alunos de outras universidades tinham um ato marcado na UnB, na última sexta-feira.
Eu recebi aconselhamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para que eu não estivesse no ato e, dentro do que me fosse possÃvel, conversasse com os jovens, para que eles não fossem para lá, porque havia previsão, deputado Joaquim Roriz Neto, de um confronto na UnB. Havia alunos de outro espectro polÃtico, o espectro de esquerda, preparados para um confronto com facas, barras de ferro etc. Essa foi a informação que recebi. Dentro do que estava ao meu alcance, trabalhei para que aquele ato não acontecesse na UnB.
Recebi o compromisso da Secretaria de Segurança Pública de que nós farÃamos uma reunião
com esses jovens e com a reitoria da UnB. Contudo, desde sexta-feira da semana passada, tenho tentado contato com a reitoria da UnB para agendar a reunião, mas não consigo. Já tentei de todas as formas, inclusive por meio de deputados do PT, especialmente o deputado Gabriel Magno, que me ajudou a fazer contato com a UnB. Ele conseguiu o contato e disse que eu poderia ligar, mas até agora não fui atendido. Esses jovens querem que a UnB seja um lugar plural, com livre debate de ideias.
Atendendo ao que foi solicitado na sexta-feira, fiz contato com 2 lideranças, com o Victor e o Rafael, e pedi que não estivessem lá. Eles atenderam ao pedido e não estiveram. Agora, a UnB não recebe esses jovens para que marquem o ato deles em um local seguro, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública. Gostaria de fazer um apelo público à reitoria da UnB para que receba esses alunos e me receba também.
Isso é estranho, pois os recebemos no Colégio de LÃderes quando pediram emenda parlamentar, quando a UnB foi inundada em uma das chuvas que aconteceu. Atendemos o que é possÃvel, mas, quando precisamos que nos ouçam, somos tratados dessa forma. Desde sexta-feira estou tentando contato e não consegui. Não sou responsável pelo movimento que quer fazer esses atos lá. Parece-me que, se não houver a reunião, esses jovens vão marcar outro ato do jeito deles. Gostaria que fosse mais bem organizado, por isso estou tentando essa reunião. Esse é o primeiro assunto.
O segundo assunto é sobre a anistia dos presos polÃticos do dia 8 de janeiro. Eu estava assistindo a uma entrevista do Aldo Rebelo, ex-ministro de governos petistas e integrante de partidos de esquerda, na qual ele afirmou que não houve tentativa de golpe, como de fato não houve. Eu imagino que isso está muito claro para todas as pessoas no Brasil.
Em segundo lugar, ele disse também que a anistia não é uma questão de justiça. Ele entende – e é o meu entendimento também – que os manifestantes do dia 8 de janeiro não tentaram dar um golpe. Mas ele cita outros exemplos, inclusive com tentativas reais de golpe de Estado em que houve a anistia. Ele menciona anistias que aconteceram desde 1800 até os dias de hoje, passando em especial por aquela que anistiou os companheiros dele, de luta comunista no Brasil: a anistia de 1979.
Eu trago esse tema para esta tribuna mais uma vez para dizer que a anistia não é uma questão de justiça. Os anistiados do dia 8 de janeiro serão anistiados sem terem cometido crime. A anistia é uma questão humanitária e de pacificação no Brasil. Há questões mais importantes e objetivos futuros. Para que possamos avançar como nação, é necessário que haja uma pacificação. Não haverá pacificação se esses presos polÃticos não forem anistiados. Não há como haver pacificação enquanto houver órfãos de pais vivos e pessoas inocentes presas.
Trago esse assunto, obviamente, porque, domingo agora, houve uma manifestação enorme na avenida Paulista para tratar desse assunto, em que dezenas de milhares, centenas de milhares de brasileiros estiveram nas ruas clamando pela anistia.
Eu encerro voltando ao assunto, deputado Gabriel Magno. Mencionei o nome de vossa excelência aqui, agradeço-lhe por tentar fazer a interlocução com a UnB, mas não deu certo. Estou trazendo a esta tribuna um pedido para que a UnB nos receba, como também o secretário-executivo de Segurança Pública, doutor Patury, e os alunos que atenderam os jovens, que atenderam a recomendação da UnB e da secretaria e transferiram o ato que fariam de lá para cá. Então, eu mencionei o nome de vossa excelência para agradecer a tentativa de interlocução. Estou à disposição.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Deputado, até gostaria que fosse encaminhado um ofÃcio da Câmara Legislativa, da Presidência e de vossa excelência, o qual assinaremos juntos, solicitando que essa reunião aconteça, porque a reitora não pode se negar a receber um parlamentar. Pode preparar isso, faço questão de assinar com vossa excelência. Eu vou ligar para a reitora, inclusive reiterando o pedido. Como bem lembrou vossa excelência, toda vez que a UnB vem aqui, é muito bem recebida – e tem que ser mesmo. Mas gostarÃamos de receber o mesmo tratamento. Então, afirmo o nosso compromisso.
Quero lamentar a perda de uma colega do Corpo de Bombeiros, a sargento Larissa Tolentino, e de seu filho.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao nosso legÃtimo representante do Corpo de Bombeiros, deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, obrigado. A sargento Larissa, infelizmente, durante o parto teve uma intercorrência e perdeu a vida, assim como o seu bebê. O seu marido, Saulo, também é bombeiro, então a famÃlia de bombeiros militares está de luto. O enterro é agora à s 17 horas.
Presidente, gostaria de pedir 1 minuto de atenção, 1 minuto de silêncio de todos em memória dessa famÃlia que sofre neste momento, e, por conseguinte, toda a famÃlia de bombeiros de todo o Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado. Registro os nossos sentimentos, no meu nome, no nome de todos os parlamentares e assessores desta casa. Solicito 1 minuto de silêncio.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Obrigado a todos pelo carinho e pela sensibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Mais uma vez, expresso nossos sentimentos a toda a famÃlia do Corpo de Bombeiros Militares e, em especial, ao sargento Saulo Henrique. Que Deus os conforte!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Boa tarde a todos que nos acompanham nesta sessão ordinária mais uma vez, em especial aos que ocupam a galeria, pedindo por nomeação: técnicos de enfermagem, PolÃcia Penal, PolÃcia Civil do Distrito Federal, enfermeiros, enfermeiras. Eles estão nessa luta porque querem ser servidores, que são fundamentais para recompor o serviço público do Distrito Federal.
Presidente, trago hoje 3 assuntos. O primeiro deles se refere ao dia de ontem, em que se comemora o Dia do Jornalista – e da jornalista. Eu quero não só parabenizar todos os jornalistas pelo importantÃssimo trabalho que fazem para garantir a democracia, a verdade, os fatos, o direito ao contraditório, o combate à desinformação e à s fake news. Essa é uma profissão cada dia mais necessária no mundo inteiro e no nosso paÃs. Mas também quero lamentar, em solidariedade aos 2 jornalistas do Metrópoles, William Matos e Jéssica Ribeiro, que foram atacados por uma pessoa que detesta a democracia, o debate e a liberdade.
Um estudante da Universidade de BrasÃlia, que está suspenso, tentou constranger os jornalistas por causa de uma reportagem assinada por eles. Isso é uma tentativa de censura. A turma que fala que na UnB não há liberdade, não há diversidade, agora, além de atacar professores e ameaçar estudantes, quer silenciar jornalistas. Então, registro a minha solidariedade e o meu respeito a esses 2 jornalistas. Parabenizo todos os jornalistas pelo dia de ontem, tão importante para todos.
Presidente, quero falar sobre o ato de domingo, o ato dos golpistas. Eles mais uma vez disseram que haveria na Avenida Paulista meio milhão ou 1 milhão de manifestantes, mas 40 mil pessoas estiveram lá. Não foi o esperado pelos que defendem a impunidade e a tortura, os que tentaram um golpe. O número foi muito menor do que eles gostariam, porque, como já dissemos, o povo brasileiro é contra a anistia. Eles trouxeram várias pesquisas há algumas semanas e diziam que o Bolsonaro ganha em uma delas, feita não sei onde. Então, vou trazer outras pesquisas.
Não sei se a opinião da extrema-direita mudou porque, na última pesquisa do Datafolha, mostra-se que a maioria do povo brasileiro não quer a anistia: 56% da população brasileira é contra a anistia, 6% não sabem e 2% são indiferentes. Isso evidencia que ainda defendem a anistia apenas 30% dos entrevistados, apesar de muitos estarem confusos devido à disseminação de fake news e de mentiras. O povo não quer a anistia; o povo não quer a impunidade daqueles que bateram nos policiais militares e atentaram contra a democracia neste paÃs. Essa não é a agenda do povo brasileiro.
Foi divulgada mais uma pesquisa eleitoral: o Lula ganha de todos os concorrentes em todos os cenários, até do inelegÃvel – que não vai ser candidato porque vai ser preso –, da ex-primeira-dama e de qualquer liderança da extrema-direita. Essa é a verdade que a extrema-direita tenta esconder com mentiras e fake news. Eles precisam assumir que estão cada vez mais isolados. Restou o desespero para tentar salvar e livrar o Bolsonaro da cadeia, mas isso não vai acontecer.
Presidente, por fim, quero falar sobre a reunião de que participamos ontem, a portas fechadas, com o presidente do BRB. Ele ainda deve muitas explicações para a sociedade do Distrito Federal sobre esse negócio, que não está esclarecido e sobre o qual ainda pairam muitas dúvidas. Questiona-se a vantagem para o Distrito Federal em comprar de um banco, no valor de 2 bilhões de reais, que todos
os especialistas dizem estar quebrado, um banco falido. Inclusive, há por trás interesses de grandes lideranças polÃticas do PP e do União Brasil. É preciso que o BRB dê explicações no plenário desta casa. Vamos insistir em fazer esse debate com um conjunto da população, e não a portas fechadas.
Reforço o pedido da nossa bancada do PT: é preciso uma autorização legislativa para que o BRB tente comprar, por 2 bilhões de reais, o Banco Master. Precisamos que esse debate seja trazido para o plenário desta casa e que a população participe dele. Já falamos disso na semana passada e pergunto novamente qual seria a prioridade para esse investimento. Seria prioridade melhorar ou tentar melhorar o caos da saúde pública no Distrito Federal – por meio de nomeação de servidores e construção de mais rede de apoio à saúde –, melhorar a segurança pública ou comprar um banco falido? Esse é um debate que esta casa tem que fazer. Estamos falando do orçamento do Distrito Federal e do patrimônio público da população. Não podemos permitir que isso seja decidido a portas fechadas ou por um conselho que não tem obrigação de prestar contas e dar explicações ao povo do Distrito Federal.
Quero trazer este debate, presidente, porque ele é muito importante. A informação que nos foi passada ontem indicou que a compra ainda não foi concretizada. Ela está em processo de análise, sendo debatida, inclusive em relação ao seu valor. É importante que continuemos esse debate e, principalmente, que o façamos com transparência. Precisamos trazer para o plenário desta casa a decisão final de o BRB gastar 2 bilhões de reais para comprar ou não um banco falido. Penso que os parlamentares têm a legitimidade e a garantia, conforme a Lei Orgânica, para realizar este debate aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Quero registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, hoje secretário de
Juventude. Ele está acompanhando a discussão do projeto que trata do crédito para o Programa Jovem Candango. O deputado está dialogando com os parlamentares.
Dando continuidade ao comunicado de lÃderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como lÃder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde,
galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa.
Presidente, quero falar sobre algo que considero importante tanto para o Distrito Federal quanto para o paÃs. Ontem ocorreu no Colégio de LÃderes uma reunião de grande relevância e acredito que este evento ficará marcado na história do Distrito Federal.
Ontem tivemos a oportunidade de ouvir o presidente do BRB, o Banco de BrasÃlia, e ficamos bastante satisfeitos com tudo o que foi dito. A duração da reunião foi considerável, pois começou à s 15 horas e 30 minutos e durou até 19 horas, ou seja, foram quase 4 horas de sabatina, de conversa, de articulação.
Durante esse tempo, pudemos observar a inteligência, a expertise e a desenvoltura do presidente do BRB. Creio que o governador Ibaneis, ao ser eleito em 2019, ao escolher sua equipe econômica, tomou uma decisão acertada ao indicar o Paulo Henrique para a presidência do banco. Paulo Henrique é servidor de carreira da Caixa Econômica, com 25 anos de experiência bancária, e possui um vasto entendimento para tomar as medidas necessárias para o banco.
Lembro que, em 2019, durante o meu mandato anterior, quando o governador Ibaneis também assumiu o seu mandato, o presidente Paulo Henrique veio à Câmara Legislativa. Eu fazia parte da Mesa Diretora e ali ouvimos o Paulo Henrique, o qual apresentou a situação pela qual passava o Banco de BrasÃlia, que enfrentava uma dÃvida milionária e estava à beira da falência, prestes a ser posto à venda. Hoje, 300 mil servidores públicos do Distrito Federal são clientes diretos desse banco, que tem uma importância muito grande para a nossa região.
Vou destacar agora a relevância que o BRB está adquirindo para o nosso paÃs. Fiquei bastante entusiasmado, pois, naquele momento, em 2019, o presidente Paulo Henrique pediu uma oportunidade para apresentar uma proposta de recuperação, de melhoria e de lucro para o Distrito Federal, por meio da presidência do BRB. Quero parabenizar esse jovem, que realmente conseguiu realizar um trabalho brilhante à frente do Banco de BrasÃlia.
Em 2019, vimos a articulação do presidente do BRB para estampar o nome do banco na camiseta do maior time do mundo. Vocês sabem qual é o maior time do mundo?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como lÃder.) – Não, não é o Palmeiras; é o nosso Flamengo. Naquele momento, vinculamos a marca do BRB à bandeira, à camiseta, ao manto do
Flamengo, e BrasÃlia foi vista e continua sendo vista pelo mundo inteiro. Recentemente, na semana passada, o filho do nosso R7 estava usando o uniforme do Flamengo, expondo a bandeira do BRB, fazendo com que BrasÃlia brilhasse mais uma vez.
Quero dizer que o mais importante não foi apenas esse vÃnculo. Ontem, em uma conversa, discutimos que, após essa transação com o Flamengo, o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes. Repito: o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes em menos de 4 anos. Além disso, o banco aumentou seus lucros ativos de 15 bilhões para 71 bilhões. A nova transação realizada pelo presidente Paulo Henrique e sua equipe, por meio da compra do Banco Master, levou o BRB e o Banco Master à posição de sexta maior potência bancária do nosso paÃs. O BRB está entre os top 10 bancos do Brasil, o que coloca BrasÃlia no ranking nacional e internacional entre os bancos mais competitivos da nossa nação.
Sentimos um orgulho enorme em saber que o governador Ibaneis acertou em cheio ao nomear o presidente Paulo Henrique e toda essa equipe técnica, que realmente têm feito a diferença para BrasÃlia.
Não vou me estender mais a dizer o que houve de proveitos, de lucro e de superlucros que o BRB trouxe. Agora, nessa mesma conversa, há uma possibilidade de novos investimentos no Distrito Federal.
Fico muito feliz por tudo isso. Quero, mais uma vez, parabenizar o governador Ibaneis pela decisão acertada e o presidente Paulo Henrique pela desenvoltura e maestria com que tem conduzido o BRB.
Era isso o que eu tinha a dizer, presidente.
Obrigado a todos. Sucesso ao nosso Banco de BrasÃlia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Concedo a palavra ao nobre deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da FamÃlia. Como lÃder.) – Presidente, cumprimento todos e todas presentes, pessoal da imprensa, assessoria.
Presidente, venho hoje falar sobre o Empório Rural do Colorado, uma feira de produtores rurais que muito sofreu por causa de várias situações. Primeiro, houve um incêndio no empório após sua reconstrução. Depois, em razão de uma ação judicial, eles tiveram que sair do local, e esse local foi totalmente desmontado.
Eu falei a eles que não ficariam órfãos. Nós conseguimos, com o DER e a Terracap, um terreno. Eu destinei uma emenda parlamentar à Secretaria de Agricultura – já agradeço ao secretário Rafael – e o empório foi reerguido. O local ficou muito melhor do que antes. Os verdadeiros responsáveis por isso são as pessoas que trabalham no empório, os feirantes e todos os clientes que ali frequentam.
Eu fico muito contente por eles estarem marcando presença com uma feira de excelência no Distrito Federal. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha, que fez a inauguração e passou a ser cliente da feira. Há produtos que o governador sempre manda buscar na Feira do Empório. Eu só tenho a agradecer a todos que se envolveram e fizeram que o empório hoje se tornasse uma feira de excelência.
Presidente, quero convidar todos para a audiência pública que nós realizaremos para debater as condições de trabalho dos educadores sociais voluntários, as condições desse ambiente de trabalho de que eles participam. Convido todos a participarem nesta quinta-feira, às 10 horas, no plenário desta casa. A presença e a contribuição de todos serão fundamentais, porque, hoje, as escolas não funcionam sem os educadores sociais voluntários.
Convido também a Secretaria de Educação. Enviei ofÃcio para a secretária, que não pode comparecer, porque tem compromisso. Enviei outro ofÃcio solicitando que mandasse representante, porque, quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, o debate fica ruim. O MaurÃcio, secretário institucional, está presente. Quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, a audiência fica empobrecida, porque o Governo do Distrito Federal não está presente para responder ao que é falado, deputado Hermeto. Isso não é bom. Então, mandem um representante da Secretaria de Educação. Vamos discutir a situação dos educadores sociais voluntários neste plenário.
Finalizando, presidente, eu gostaria de me pronunciar em relação à Administração de Sobradinho e à de Sobradinho II. Primeiro, parabenizo o administrador de Sobradinho, Paulo Izidoro, e
o administrador de Sobradinho II, Diego Matos, que têm feito um trabalho maravilhoso na cidade. Os 2 administradores pactuaram fazer melhorias na infraestrutura das 2 cidades, juntamente com o Governo do Distrito Federal: vias estão sendo repavimentadas, calçadas estão sendo reparadas, está havendo melhoria na iluminação pública. Em relação à segurança, lá há um comando da PolÃcia Militar, que está sempre conosco também, assim como o delegado Maldonado e todos os órgãos envolvidos.
Eu não posso agradecer apenas aos administradores; agradeço também às 2 equipes de servidores da Administração de Sobradinho e da Administração de Sobradinho II. Estou muito contente com as administrações e com o trabalho sério que todos estão fazendo, comprometidos com o Governo do Distrito Federal. Como representante do Poder Legislativo, eu estou lá para fiscalizar, destinar emenda e oferecer apoio.
Eles estão comprometidos com o trabalho do Governo do Distrito Federal, do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão. Eu só tenho a agradecer a todos. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.) DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas informar que eu acabo de receber um telefonema da Reitoria da UnB para realizar o agendamento da reunião.
Então, eu agradeço o seu posicionamento. Provavelmente não será necessário enviar o ofÃcio a que vossa excelência fez referência. Eu lhe agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Se precisar, estamos à disposição.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como lÃder.) – Presidente, muito grata por mais essa oportunidade. Eu peço a Deus que nos abençoe.
Vejo, na galeria, os técnicos de enfermagem, que são fundamentais para a saúde do Distrito Federal. Que Deus abençoe os senhores! (Palmas.)
Eu sempre falo o seguinte: se as pessoas estudaram, fizeram concurso público, elas criaram uma expectativa. O Estado tem que ser verdadeiramente mais eficiente. Isso não significa que nós não tenhamos bons servidores, principalmente servidores que atuam na saúde, na educação e na segurança pública do Distrito Federal. Tenham certeza do nosso apoio à nomeação. Nós sabemos da necessidade de servidores.
Presidente, eu acabei de receber, infelizmente, uma mãe que faz parte de um projeto cujo nome é o mesmo do meu filho. Ela teve um filho há 9 semanas, mas o bebê acabou de falecer, porque
o GDF não ofereceu UTI pediátrica para a criança. Isso é um absurdo!
Eu digo isso, presidente, com a dor no coração de uma mãe que já perdeu um filho. Uma gestação é algo que, para nós mulheres e para os pais também, cria uma expectativa de nascimento da criança, traz uma expectativa de vida e de sonhos.
Então, a mãe dá à luz o seu filho, mas não há UTI disponÃvel para cuidar dessa criança? Eu não vou dizer a palavra “lamentável†porque eu não tenho nem palavras para traduzir o que essa perda significa para a mãe, para o pai, para os irmãos e para a famÃlia inteira.
Nesse sentido, acabamos de aprovar um projeto exatamente fazendo um apelo à saúde pública do Distrito Federal para que tenha um olhar atento à mãe que sofre um luto, ao pai que sofre um luto.
Nós precisamos de servidores. Nós precisamos de hospitais. Nós precisamos, sim, de técnicos de enfermagem. Nós precisamos, sim, de uma saúde pública que atenda as pessoas. Mas hoje registro aqui a minha voz de dor.
Hoje, mais uma criança morreu porque não havia UTI pediátrica disponÃvel nesta cidade. É só o silêncio e a dor no coração para saber o que é isso. Eu peço a Deus que abençoe a todas as mães, abençoe a todas as crianças, mas não podemos deixar a saúde no Distrito Federal largada como está.
É isso, presidente, eu não tenho mais nada para falar depois de saber da morte de uma
criança.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como lÃder.) – Senhor presidente desta casa e
desta sessão, deputado Wellington Luiz, saúdo todos os parlamentares presentes, quem acompanha a nós pela TV Câmara Distrital e aqui, na galeria. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, farei 2 comunicados nesta fala. O primeiro é para dizer à comunidade do Distrito Federal que, semana passada, o governo anunciou investimento na área de Santa Luzia, na Estrutural. Temos falado aqui de Santa Luzia em debates e audiências públicas. Inclusive houve a apresentação de um trabalho que a Faculdade de Arquitetura vinha fazendo com o Ministério das Cidades sobre a importância de se atuar dentro da Estrutural. Santa Luzia era uma das poucas cidades do DF onde ainda não havia água potável, poucas pessoas sabem disso. O governo anunciou investimento, mas nós temos que fazer justiça. O governador Ibaneis disse que não colocava o pé onde o presidente Lula pisasse, mas quem mandou o recurso para o saneamento da Santa Luzia foi o governo federal, a partir do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. São 300 milhões que vão vir para o Distrito Federal
– só para o saneamento – que envolvem Santa Luzia, na Estrutural; o Recanto das Emas e o Riacho Fundo II. Só para Santa Luzia, na Estrutural, são 80 milhões para garantir a qualidade de vida de quem vive naquele bairro. Para o Recanto das Emas serão destinados 194 milhões para a modernização do tratamento de esgoto da região, o que vai beneficiar mais de 280 mil pessoas.
Isso tudo é para falar da importância do tema. Primeiro, nós observamos uma deficiência do Governo do Distrito Federal para reconhecer e aportar recursos prioritários para as cidades. Nós vamos precisar, sim, do governo federal. Esse é mais um recurso que o governo federal manda para o Distrito Federal, assim como os mais de 400 milhões para o Metrô-DF, que vieram do governo federal, e os recursos para a duplicação da DF-180, que também vieram do governo federal. Nós precisamos fazer justiça, porque precisamos fazer essa disputa orçamentária.
Presidente, aproveitando a fala como lÃder do Bloco PSOL-PSB, não poderÃamos deixar de tratar deste assunto: a saúde pública. Estou vendo os técnicos de enfermagem, os Avas e os ACS aqui exigindo nomeações.
Estou estudando muito a Constituição e a Lei Orgânica do DF para chegar a uma conclusão. Talvez não se tenha uma saÃda para resolver o problema da saúde no DF, a não ser pedir uma intervenção federal na saúde do DF, porque não estamos conseguindo explicar algumas situações a milhares de pessoas no Distrito Federal.
A nossa população é proporcional à capital do EspÃrito Santo ou à do próprio estado do EspÃrito Santo – lá há 4 milhões de habitantes e eles têm 29 bilhões de orçamento. No Distrito Federal há 3 milhões de habitantes, mas temos 61 bilhões de orçamento, e nós não conseguimos dizer para a população por que ela espera 150 dias para uma consulta, para uma única consulta! Não vamos nem falar do retorno, não vamos nem falar do exame, não vamos nem falar do acompanhamento. Há uma lógica hospitalocêntrica, medicocentrada. Os profissionais médicos da rede pública não querem trabalhar pela deficiência que há na área. Enquanto nós estamos aguardando a nomeação de vários de técnicos para tentar aprimorar a atenção primária, a atenção básica que garante a qualidade de vida, há 14 bilhões para a saúde e uma cidade que não dá conta de responder.
O HMIB está em uma crise permanente. Há 12 milhões na conta da Caixa Econômica Federal para reformar o PS da Ceilândia, mas a reforma não sai do papel. Você vai à UBS da Ceilândia, deputado Jorge Vianna – eu sei que você vai lá –, e não existe mais piso. Está cheio de buraco dentro do pronto-socorro do Hospital da Ceilândia. Há, na conta da Caixa Econômica Federal, num convênio com o Governo do Distrito Federal, 12 milhões para reformar o PS, mas o projeto não sai. Não pode ser só má vontade. Isso é uma incompetência completa.
De acordo com um estudo da própria casa, no Distrito Federal, em 2015, 21,9% do total arrecadado dos impostos eram encaminhados para a saúde do DF. Em 2024, caiu para 13,4%. Esse percentual é o mÃnimo que a Constituição obriga o Distrito Federal a disponibilizar para a saúde pública.
Nós estamos reduzindo a nossa capacidade interna de investimento na saúde, dependendo, exclusivamente, do Fundo Constitucional. É responsabilidade do Estado acessar a saúde nessa perspectiva. E como nós estamos? No limite.
A sÃntese do que observamos é que só vai para o hospital aquele que não consegue chegar
andando. A pessoa que conseguir chegar andando está muito bem e precisa esperar na fila por 2, 3, 4, 5, 6, 12 horas. Ela só vai acessar o hospital se chegar de Samu, e isso se o Samu conseguir atender. A pessoa vai ter que chegar na ambulância dos bombeiros ou por alguma emergência, porque, assim, nós tentamos gerar leito, tentamos fazer a pressão diminuir dentro do pronto-socorro.
Todo pronto-socorro de hospital a que nós vamos, seja do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria, deputada, ou o do Hospital da Ceilândia, parece um campo de guerra. Há maca espalhada por todo lugar.
Eu não estou dizendo que há má vontade. Ali há diretores compromissados e todos eles sabem da deficiência, todos eles sabem que precisam de RH, que precisam de material, mas nós – e, aÃ, nós temos que trazer a responsabilidade para esta casa – não estamos dando conta de responder à população do DF.
No Brasil, segundo pesquisa recente, o Distrito Federal é a unidade da federação, entre todos os estados e municÃpios, onde mais se demora para conseguir uma consulta. Nós estamos falando da capital do paÃs, que tem 14 bilhões para a saúde. Isso é inadmissÃvel! Só uma intervenção federal, de fato, pode nos fazer entender para onde está indo o recurso da saúde e equilibrar essa gestão e seria capaz de dar resposta a essa população.
É preciso chamar o governo federal, o Ministério da Saúde e os outros órgãos, até para criarmos um hospital federal próximo à região sul do Entorno, a fim de atendermos, também, centenas de milhares de famÃlias que estão em Luziânia, Cidade Ocidental, ValparaÃso e que dependem da alta complexidade, seja terciária ou quartenária, da capital do paÃs.
Precisamos chamar todos para um compromisso real. Não vai bastar disponibilizar dinheiro se continuarmos com contratos emergenciais sem explicação, tendas sem explicação e um contrato com IGESDF, auditado sem monitoramento e avaliação do que vai ser feito.
Nós temos muito respeito pelos profissionais que atendem na ponta. Nós sabemos que eles estão fazendo um milagre lá, mas também precisamos dar uma resposta daqui.
Portanto, fica o questionamento, porque precisamos, de fato, que a saúde pública do Distrito Federal tenha uma boa gestão e capacidade de dar resposta ao que a população precisa.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como lÃder.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, imprensa e nossos colegas, futuros servidores.
Servidores, vocês estão fazendo o seu papel. É isso mesmo. O servidor sofre para estudar, para passar no concurso, para pedir nomeação. Depois que é nomeado, sofre também, atuando. É a vida sacerdotal do servidor. Servidor é nem-nem: nem é pobre, nem é rico. Mas eu tenho certeza de que consegue muitos pontos com Deus, porque realmente só Deus na nossa causa.
Presidente, hoje, na Comissão de Saúde, com a nossa presidente deputada Dayse Amarilio, falei algo que vou repetir aqui: precisa haver nomeações imediatamente para que possamos abrir os leitos fechados por conta de falta de servidor. É uma comoção geral. Todos os parlamentares já vieram aqui, vão vir e vão falar de nomeação. Mas eu, particularmente, vou falar especificamente de uma categoria: enfermagem. Falarei mais ainda do técnico em enfermagem e do enfermeiro. Eu sou técnico em enfermagem, com muito orgulho. Aonde eu vou neste Brasil, digo que sou técnico em enfermagem.
A nossa carreira estava junto com uma carreira chamada Assistência Pública à Saúde, criada em 2003. Essa carreira previa um quantitativo de 15 mil técnicos em enfermagem. Isso foi em 2003, ano em que entrei nessa Secretaria de Saúde. Naquela época, não existiam o Hospital de Santa Maria, o Hospital do Paranoá, nem o Hospital de Samambaia. Também não havia essa quantidade de UBS e UPAs, que foram criadas depois. Mas os 15 mil cargos continuaram lá. A quantidade de técnicos em enfermagem prevista na lei era de 15 mil cargos. Passaram mais de 20 anos e continuam previstos 15 mil cargos para a carreira de técnico de enfermagem. Vejam quantos equipamentos públicos construÃmos ao longo dos anos.
Para piorar a situação, os 15 mil já não estão mais lá. Há apenas 9 mil. Essa previsão de 15 mil
seria viável se fôssemos fazer uma equação em 2003. Hoje, em 2025, existem mais postos de trabalho. No entanto, há menos profissionais técnicos em enfermagem. Com os colegas enfermeiros, acontece a mesma situação. Não se contrata técnico em enfermagem sem se contratar enfermeiro.
A chamada tem que ser casada, para cada enfermeiro, deve haver, no mÃnimo, 3 técnicos em enfermagem convocados. Por isso, presidente, precisamos fazer as nomeações, para que não aconteça mais o que vem acontecendo: o desespero da população. Nós não podemos achar isso normal. Imagine se começarmos a achar normal as mães e os familiares brigando no pronto-socorro por atendimento. Não dá! Isso não é legal de se ver, isso não é humano. No Rio de Janeiro, os bandidos andam armados de forma cotidiana. E, para muitos moradores, isso é normal. Nós não podemos achar isso normal, assim como não podemos achar normal um leito fechado por falta de técnicos em enfermagem!
É por isso que eu venho a esta tribuna praticamente todos os dias e converso com o governador, encho o saco dele para que ele faça nomeações. E vou fazer isso! Enquanto eu estiver no parlamento, vou identificar os erros e vou falar deles na tribuna. O erro da Secretaria de Saúde, hoje, é a falta de servidor, como é o caso dos odontólogos. Diga-se de passagem, houve chamadas para esse cargo. Houve cirurgião-dentista que recebeu a tão sonhada carta de convocação no ano passado e depois foi desconvocado. Veio profissional de fora. Vários cirurgiões-dentistas estão morando em BrasÃlia porque venderam os seus bens para assumir o cargo e não o assumiram, porque houve um erro na heteroidentificação e não aconteceu a chamada.
Precisamos fazer, urgentemente, a chamada dos técnicos em enfermagem, dos enfermeiros e dos odontólogos – uma das piores coberturas da saúde bucal, no paÃs, é a do DF. Precisamos ocupar as cadeiras – que eu ajudei a comprar, já que eu não só critico, eu ajudo. Nós temos que ocupar essas cadeiras todo o tempo, todas as horas. Hoje, as cadeiras ficam ociosas em determinados momentos do dia, porque, quem faz a escala, não trabalha todos os dias, o dia todo. Existe a escala de cada servidor. Nós precisamos colocar mais cirurgiões-dentistas nas emergências dos hospitais. Há hospital em que deveria haver 4 cirurgiões-dentistas, como o HRAN, onde estive ontem, e só havia 2 cirurgiões- dentistas. Vamos contratar os cirurgiões-dentistas, vamos fazer os contratos dos TSBs, que precisam estar junto com os cirurgiões-dentistas enquanto o concurso não é aberto. Tem que haver ainda este ano o concurso para TSB, para técnico de laboratório, para condutor e para técnico administrativo, uma área em que já não há mais concurso vigente.
Não está difÃcil arrumar o problema da saúde, não está! Pela primeira vez, nos mais de 20 anos de Secretaria de Saúde que tenho, vejo uma secretaria que não está tão desabastecida como antigamente. É a primeira vez que vejo a secretaria com plano de saúde para servidor. É a primeira vez que vejo a secretaria pagando em dia o salário dos servidores. Então, falta pouco para arrumar o problema da saúde. Eu diria, sem medo de errar, que, se completássemos os quadros da enfermagem, dos especialistas, dos médicos, a saúde iria melhorar consideravelmente, porque o que vemos na televisão acontece justamente pela falta de profissionais.
Não se vê tanta reclamação por falta de remédio, como acontecia antigamente, quando, todos os dias, havia falta de remédio nos hospitais e agentes de enfermagem usavam seringas de 20 mililitros, quando era para usar de 5, porque não havia a de 5. Usávamos luvas cirúrgicas porque não havia luvas de procedimento, usávamos esparadrapo para remendar a secretaria toda. Então, a situação está diferente. Eu sinto que está diferente, mas, no que tange aos quadros profissionais, ainda não está.
Governador, vamos nomear esses profissionais! Pessoal, vai dar certo, se Deus quiser! (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Jorge Vianna, pela importante fala.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Dá-se inÃcio ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.) Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
Enquanto a deputada Dayse Amarilio está se deslocando para a tribuna, lembro que os parlamentares que quiserem fazer uso da palavra devem se inscrever nos terminais ou pedir a palavra pelo microfone.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente deputada Paula Belmonte.
Boa tarde! Vocês estão firmes e fortes, não é? (Palmas.)
Boa tarde também a quem assiste à transmissão da TV Câmara Distrital. Hoje de manhã, houve reunião da Comissão de Saúde.
Pessoal, estamos sempre falando as mesmas coisas, infelizmente. Espero que, nesta semana, efetivamente haja uma resposta em relação a muitas demandas que temos trazido. São demandas que exigem pressa, demandas que não podem mais esperar.
No horário do almoço, deputada Paula Belmonte, estive no HMIB. Fui chamada com urgência para ir até lá. Ao chegar ao hospital – eles já tinham conseguido girar alguns leitos –, fiquei muito assustada. Sempre fico muito assustada. Todo ano falamos as mesmas coisas: são crianças internadas em salas de consultório, sem mencionar as que ficam em boxes, que sempre estão lotados. Havia, ontem, no HMIB, 13 crianças entubadas, prioridade 1, e 21 crianças na fila de regulação. Infelizmente, estamos somente no inÃcio da sazonalidade, que promete piorar em abril e maio, de acordo com estudos cientÃficos.
Venho aqui pedir novamente que a saúde não seja uma prioridade só na fala. Precisamos entender que as carreiras estão não só com um déficit gigantesco, mas também defasadas. Tenho falado isso. Eu gostaria de pedir a sensibilidade do governo quanto a esse ponto. Estive de manhã com o secretário Juracy. Conversei com ele, tentando pensar em uma forma de se resolver isso, mas não existe outra forma que não seja a de se investir na saúde. Precisamos de nomeações, mas de nomeações expressivas. Precisamos que essas nomeações aconteçam nesta semana. Não dá para esperar mais. Só no HMIB existe um déficit de mais de 6 mil horas de técnicos de enfermagem e de muitas horas de enfermeiros. Precisamos que isso seja resolvido.
Há déficit de especialistas, de servidores da carreira Gaps – para a qual não há nem previsão de concurso –, de motoristas. Está tudo um caos! É muito ruim vir aqui toda terça-feira para falar que a saúde está um caos. Parece bandeira ideológica, mas não é.
Eu estive com uma criança e o pai dela, deputada Paula Belmonte, agora, no horário do almoço. Esse pai, o senhor Gustavo, falou para mim que a filha dele, Isis, foi picada por um escorpião. Eles chegaram ontem ao HMIB, às 9 horas e 40 minutos, e demoraram mais de 4 horas para que a criança fosse atendida. Só então foram atrás do soro para a menina receber tratamento. Essa criança poderia ter morrido.
Estive agora com uma mãe que veio encaminhada pela UPA do Recanto das Emas porque disseram que lá está em bandeira amarela. Só que não tem cabimento a UPA estar com bandeira amarela, porque são crianças que provavelmente não vão precisar ser internadas. Então, eu liguei para o presidente do IGESDF, doutor Cleber, e ele falou: “Vou ligar lá para ver o que está acontecendoâ€.
Uma mãe, deputada Paula Belmonte, estava lá desde as 11 horas da noite de ontem. Eu fui ao meio-dia. A mãe estava com a criança, há 12 horas, na porta do hospital. Eu fico muito revoltada por estarmos, infelizmente, brigando aqui, há muitos anos, desde que o IGESDF existe, para que haja um sistema unificado de informação.
A mãe vai à UPA do Recanto das Emas e, chegando lá, é informada de que eles estão em bandeira amarela. Na UPA falam para essa mãe procurar outro hospital. E a mãe sai de lá, perambulando, com o dinheiro de uma passagem só, com a criança, que está com febre altÃssima, quase convulsionando de tão alta que estava a febre, dentro de um ônibus, sem comer.
Então, não dá mais, não dá! Nós precisamos fazer os sistemas se interligarem. A UPA não pode mandar para casa crianças porque declarou bandeira amarela. Pacientes com essa classificação podem ser atendidos e mandados para casa medicados, após receber orientação, com contrarreferência na APS.
Não dá para falar para uma mãe com uma criança doente procurar outro hospital sem ligar para esse outro hospital e ver se esse está com bandeira também. É por isso que as pessoas vêm para o HMIB e quebram tudo: a população fica revoltada. Nós que somos pais e mães ficamos desesperados ao ver uma criança picada por um escorpião ou convulsionando de febre não ter atendimento.
Precisamos também de segurança, porque os servidores apresentam sÃndrome de pânico e ansiedade por irem para o trabalho e apanharem na porta dos hospitais. Então, pedimos que – se Deus quiser – o secretário, que fez um levantamento bem estruturado, tenha atentado para esse levantamento; assim, não só sejam abertos novos leitos agora, mas também permita haver essa retaguarda, com nomeações efetivas, principalmente para a enfermagem, porque saúde não se faz só com médicos.
Eu quero parabenizar os servidores do HRAN e os gestores, que têm tentado implementar o Rota Rápida. O levantamento analisou também o sistema de rota para que fosse feita uma rota mais rápida para os pacientes menos graves, que são os verdes e os amarelos, dentro do HMIB. Conversei com o secretário, ele falou que vai tentar expandir esse instrumento chamado Rota Rápida para que consigamos girar esses leitos.
Entretanto, a realidade é que não é só na sazonalidade que enfrentamos dificuldades. Nós precisamos que o Governo do Distrito Federal realmente coloque as áreas da saúde, da educação e da segurança do Distrito Federal como prioridades, porque o que temos visto são servidores doentes, não só na saúde, mas na educação e na segurança, com um absenteÃsmo altÃssimo, até por doenças de saúde mental. Então, nós precisamos efetivamente cuidar desses profissionais para que as pessoas recebam uma assistência digna e segura. Ninguém consegue atender como temos atendido: com 1 enfermeiro para 90 pacientes ou 1 técnico para 50 pacientes. É isso que temos visto no pronto-socorro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada.
Com certeza nós precisamos fortalecer a área da saúde. Conte sempre comigo também. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputada Paula Belmonte, boa tarde. Eu já falei pelo bloco PSOL-PSB.
Neste comunicado, quero apenas dizer que entregamos aos parlamentares presentes mais um anuário da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Quem nos acompanha pode acessá-lo no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Esse anuário é um compilado das matérias sobre as quais a comissão se debruçou em 2024. Nele constam os projetos, as fiscalizações e as ações que vimos desempenhando na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que trata de temas muito diversos. Vou abordar um deles.
Hoje, nós nos sentamos com o Secretário de Transporte e Mobilidade e elaboramos uma pauta bem precisa.
Na Universidade de BrasÃlia, estão, aproximadamente, 50 mil pessoas, estudantes ou trabalhadores, todos os dias. Só pela linha 110, 18 mil estudantes circulam, diariamente. Estamos debatendo, com a Universidade de BrasÃlia e com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, a possibilidade de criarmos um terminal rodoviário dentro da universidade, para dar maior fluidez para quem mora, sobretudo, na parte norte do Distrito Federal. Alguns estudantes têm que se deslocar da Universidade de BrasÃlia até a Rodoviária do Plano Piloto para, de lá, pegar um ônibus com destino à parte norte do Distrito Federal.
Estamos pensando na criação de um terminal para dar fluidez à linha 110 e à s outras linhas. Estamos fazendo um estudo georreferenciado e mapeado com a universidade, para saber qual é a maior demanda dos estudantes. Se saÃrem veÃculos de dentro da universidade, conseguiremos reduzir os impactos no trânsito na região e aumentar a possibilidade de os estudantes concluÃrem os seus cursos. Como o ônibus sai à s 10 horas e 20 minutos, há estudantes que perdem a última aula, porque eles têm que correr até a parada para garantir o retorno para casa. Isso está sendo debatido com a Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Nós também estamos levando à secretaria a pauta dos taxistas, que têm várias demandas, principalmente com relação aos motoristas piratas. Os motoristas piratas, ilegais, estão ocupando os eventos, as áreas de hotéis e os espaços já determinados para os taxistas no aeroporto e na rodoviária. Há a possiblidade de um futuro comitê formado por representantes da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Alerto a população: embarquem apenas em veÃculos de taxistas credenciados ou peçam veÃculo por aplicativo. Não existe outro caminho.
A comissão recebeu denúncias de pessoas que vieram a um evento em BrasÃlia, fizeram uma corrida da Torre de TV ao setor hoteleiro e pagaram 200 reais! A pessoa embarcou no veÃculo, o motorista fechou a porta, terminou a corrida, chegou ao hotel e falou: “A viagem foi 200 reaisâ€. Como a pessoa desembarca e não paga? Se fizer isso, coloca sua vida em risco.
Por que isso aconteceu? Porque, quando acabou o evento, passou um carro com a placa “Livre†e a pessoa entrou nele para facilitar a volta dela para casa. Dentro do carro, a pessoa negociou com o possÃvel profissional, cujo nome ela nem sequer sabia, como não sabia se aquele veÃculo era legalizado ou não. Isso coloca as pessoas em risco.
Queremos dizer que todos têm o direito de trabalhar. Quem quiser rodar por aplicativo deve se cadastrar na plataforma e fazer as corridas. Quem é taxista deve agir na legalidade.
Deputado Fábio Félix, vamos fazer uma reunião com o comitê de eventos, para ajustar isso com os taxistas. Obviamente, é um interesse privado, não temos influência sobre ele, mas vamos tentar compor uma mesa de negociação. Queremos que nos grandes eventos exista um bolsão exclusivo para os taxistas e para os motoristas de aplicativo para que não sejam formadas as grandes filas, o que favorece o surgimento de oportunistas querendo extorquir as pessoas. Esse também é um assunto sobre o qual a comissão vai se debruçar.
Deputada, nesse 1 minuto e 40 segundos que me resta, quero falar que pensar em mobilidade não é pensar somente em faixa de pedestres, semáforo e linha de ônibus; é pensar em toda a matriz. Quem mora na região oeste da cidade e vem de Taguatinga, Ceilândia ou Samambaia está vendo o engarrafamento na EPTG. Hoje, o engarrafamento, deputado Ricardo Vale, chegou à ponta de Ãguas Claras em direção a Taguatinga. Isso porque decidiram fazer uma obra sem saber da Secretaria de Mobilidade qual seria o impacto disso na mobilidade das pessoas. Eles dizem: “Essa obra vai melhorar o processo viárioâ€.
Eu queria dizer de novo aos rodoviaristas desta cidade: deu ruim, gente! Vocês são bons em fazer de projeto, mas são ruins para planejar o tráfego e desenhar modelagem de mobilidade. Todas as obras que vocês fizeram não deram certo. Vocês querem enganar quem? Vejam o desenho que vocês fizeram de BrasÃlia – é intransitável, mesmo com 6 faixas em via. Isso acontece porque vocês só fazem obras que favorecem o transporte individual e, quando há uma intercorrência, ele é o primeiro a ser sacrificado, colocando em risco a operação do transporte coletivo, que não consegue chegar a um determinado lugar.
Por exemplo, há 304 ônibus rodando na linha 110, no horário de pico. Um ônibus deveria chegar à UnB de 3 em 3 minutos de acordo com o nosso cálculo. Sabem por que está demorando 20 minutos? Porque fizeram a obra no Buraco do Tatu e não pensaram na mobilidade em conjunto com a Secretaria de Mobilidade. Quando o ônibus da linha 110 vem da UnB, no horário de pico, ele fica até 20 minutos no engarrafamento, porque ninguém quer colocar uma faixa exclusiva de ônibus ali para fazer a operação fluir. “Ah, deputado, isso vai piorar um pouco para quem está no transporte individual.†“É, gente, a vida é dura, é isso mesmo. Porém, ainda há 5 faixas para vocês disputarem, e o ônibus só possui 1.â€
Deputada, mais uma vez, quero falar do Metrô-DF. Protocolamos uma representação no Tribunal de Contas, sexta-feira, com base nas informações que colhemos da equipe técnica da comissão e nas denúncias que estamos recebendo – eu disse isso há algumas semanas – de que o Metrô corre o risco de fechar as portas definitivamente por problemas em subestações que estão paradas para manutenção ou que pegaram fogo, estão fechadas e não voltaram. Há trens que pararam de circular, baixÃssima capacidade de execução e falta investimento no sistema metroviário, que é o transporte de massa.
Vocês podem acompanhar isso no relatório da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, colegiado presidido por mim, do qual fazem parte o deputado Pepa; o deputado Martins Machado, nosso vice-presidente; o deputado Fábio Félix; e o deputado Gabriel Magno. Esse colegiado tem dado quórum à comissão e por isso temos conseguido realizar as inspeções, as visitas técnicas, os relatórios e as cobranças necessárias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel, aproveito para dizer da importância desse caderno. Eu o recebi. O deputado Martins Machado também faz parte da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Parabéns pelo trabalho que vocês estão desenvolvendo – ele faz toda a diferença para a mobilidade. A mobilidade precisa de acolhimento, e as pessoas precisam se sentir acolhidas na
cidade.
Parabéns. Conte sempre com o nosso trabalho. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, senhora presidente.
Seja muito bem-vindo quem nos acompanha da galeria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vou começar pela pauta colocada aqui, expressando nosso apoio irrestrito à nomeação de novos servidores na Secretaria de Estado de Saúde. Sabemos da importância dessa pauta.
Tenho visitado muitos hospitais e unidades de saúde na cidade e constatado o esvaziamento de servidores atuando na saúde. Recentemente, estive no Hospital do Paranoá, onde faltam 350 técnicos de enfermagem. No HMIB, faltam mais de 300 técnicos de enfermagem. Há uma ausência enorme de profissionais de diferentes áreas em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. O déficit é enorme. É preciso mobilização. Parabéns a todos que estão organizados para lutar por mais nomeações na saúde e contem com o nosso apoio!
Subi à tribuna, senhora presidente, para falar de uma reunião que esta casa teve ontem com o presidente do BRB. Se alguém achava que essa reunião seria suficiente para não pautarmos um assunto dessa envergadura, está muito enganado. Sabe qual é o saldo dessa reunião para nós? Perguntas e mais perguntas. Estamos falando de uma operação de 2 bilhões, que tem relação direta com um banco público, patrimônio da população da cidade.
Deputado que pergunta pouco está errado. Temos que perguntar muito e não podemos nos satisfazer com uma oitiva fechada – sem a presença sequer dos nossos assessores – com o presidente do banco. Isso é insuficiente. Queremos mais informações. Queremos, por exemplo, os documentos, como as 2 mil páginas, que o BRB informou ter enviado ao Tribunal de Contas. Essas 2 mil páginas não foram enviadas para a Câmara Legislativa do DF. Nós não temos as informações sobre essa operação, e algumas perguntas nos restaram como preocupação.
Por exemplo, qual será o destino dos 23 bilhões de reais em ativos excluÃdos da transação de compra do BRB, incluindo precatórios e investimentos em empresas problemáticas? Como o Banco Master vai financiar os ativos excluÃdos, considerando que muitos são de baixa liquidez e alto risco? Como o alto risco desses ativos que não estão na transação pode influenciar indiretamente o BRB? Por que setores importantes do mercado financeiro estão questionando a operação, inclusive autoridades de bancos públicos respeitáveis? Por que o BRB está comprando 58,6% das ações, mas, na verdade, não está comprando mais de 50% das ações ordinárias, ou seja, não terá o controle real do Banco Master? Será que o que o presidente do BRB chama de voto afirmativo é suficiente para que o BRB imponha suas condições e defenda seu ponto de vista na gestão do Banco Master? Essas são perguntas para as quais a população quer respostas.
Nós estamos falando de uma coisa aqui e serei muito franco com todos que estão nos acompanhando neste momento. Parece muito subjetivo e abstrato, mas nós temos que lembrar que esse é o banco público, hoje, da nossa cidade.
Eu sou correntista do BRB desde os meus 24 anos, porque sou servidor público do GDF. Eu já atravessei diferentes momentos sendo correntista do BRB. O BRB é um banco fundamental como patrimônio público desta cidade. Por isso, não deveria ser dever só da oposição, não, mas também da base, fazer perguntas em relação a esse tema. E é dever, presidente, do Poder Legislativo, questionar por que, hoje, há uma manobra em curso para que essa aquisição do BRB não passe pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não há previsão expressa, na lei de criação do BRB, para que ele possa fazer esse tipo de transação sem que a Câmara Legislativa seja consultada. A Lei Orgânica é muito clara.
Não estava prevista no plano de negócios do BRB a compra do Banco Master, ou seja, para isso deveria haver a anuência dos parlamentares eleitos no Distrito Federal. É assim que se dá o debate democrático. Isso aqui, presidente, não é debate de base e oposição. Nós devÃamos nos unir para defender a prerrogativa do Poder Legislativo, porque, se um projeto de lei especÃfico fosse enviado para cá para autorizarmos essa aquisição, poderÃamos estudar a transação. PoderÃamos ouvir especialistas, consultores, para votar o projeto de lei, e a população respeitaria ou legitimaria uma posição desta casa.
Então, acho que devemos defender a nossa prerrogativa. Inclusive, presidente, acho que temos de entrar com uma ação conjunta, dos 24 deputados, para questionar a prerrogativa do Poder Legislativo. Um processo como esse precisa tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eu quero encerrar dizendo que não vamos parar de defender o Banco de BrasÃlia como patrimônio desta cidade. Vamos fiscalizar. Vamos até as últimas consequências, analisando dados e ouvindo consultores sobre esse tema, que não acaba agora. Não foi uma reunião a portas fechadas que resolveu o problema, como se só aquela conversa fosse suficiente para explicar as coisas.
E digo mais, presidente: com a participação de todos os parlamentares, existem muitas etapas ao longo desse processo, e nós vamos até o fim, fiscalizando o papel dos atuais gestores do BRB nesse processo e tentando envolver a sociedade nas decisões, porque sabemos que decisões de alto risco terão impacto para a população do DF.
Há algumas pessoas que não estão acompanhando esse processo, mas temos ouvido, nas ruas, a preocupação de várias pessoas com essa transação. Mesmo aqueles que não estão acompanhando o processo sabem do impacto que tem o BRB na nossa cidade e da sua importância para a população do DF. Então, nosso mandato vai estar, até o fim, atento a essa aquisição, fiscalizando-a de forma independente.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a galeria, todos vocês, servidores que almejam estar no quadro do GDF na área de enfermagem. Precisamos muito de vocês no nosso dia a dia.
Parabéns pela força, policiais civis. Nós, servidores públicos nesta casa, lutamos sempre para que os servidores sejam nomeados no Distrito Federal.
Quero parabenizar a Administração Regional do Arapoanga. Só para vocês entenderem, aquela região tem sofrido bastante com alagamentos. A administração regional, há cerca de 4 meses, juntamente com a Novacap, tem buscado solucionar esse problema e descobriu que naquela região já havia galerias pluviais, que foram construÃdas desde a década passada, no final do governo Arruda, quando foi colocado o asfalto, e, nesse perÃodo, esteve fechado. Por isso, parabenizo a administração, o administrador Sérgio e o engenheiro Douglas pela persistência e luta. Trazer dignidade para aquela nova região administrativa é de suma importância.
Não posso deixar de falar do Grupo Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, do qual faço parte por boa parte da minha vida, como cenógrafo e ator nas manifestações daquele grupo. É uma representatividade cultural e religiosa do Distrito Federal. Com seus 52 anos de existência, na próxima semana se iniciará, com a Via Sacra da Criança, o Domingo de Ramos, a Santa Ceia e a Sexta-feira da Paixão. Parabenizo os 1.400 membros e todas as paróquias de Planaltina. Desejo que o público do Distrito Federal se sinta acolhido na cidade centenária do Distrito Federal, Planaltina, cidade pioneira, velho berço de um novo povo, porque foi nela que a nação brasileira viu BrasÃlia nascer a sorrir. Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, Semana Santa, uma semana de paz.
Muito obrigado a todos, boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pepa.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos que estão no plenário nos acompanhando; aos queridos policiais – já os considero policiais civis, aguardando nomeação, preparadÃssimos pela academia –; aos demais parlamentares e ao presidente.
Aproveito a oportunidade para agradecer publicamente ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao secretário Ney pelo empenho que têm demonstrado para cumprir todas as exigências e etapas para que, finalmente, a justa recomposição salarial da PolÃcia Civil do Distrito Federal, chamada paridade ou simetria, seja alcançada. Nós temos um tronco comum com a PolÃcia Federal desde a existência da PolÃcia Civil e, em algum momento, perdemos essa paridade por ineficiência, incompetência, descuido ou má-fé de um governador. Hoje, o principal pleito da PolÃcia Civil, que é a melhor polÃcia do Brasil e que precisa ser remunerada à altura, é essa recomposição salarial. O governador está dando mais um passo nessa direção.
O governo federal solicitou alguns estudos que provem que o Fundo Constitucional tem capacidade de suportar esse reajuste salarial, que, na verdade, é uma devolução do que já tÃnhamos. Esse estudo foi encaminhado para o MGI de forma muito segura, séria e comprometida. Agora esperamos que o governo federal, prontamente, finalize esse processo e publique a tão sonhada
equiparação salarial.
Aproveito para lembrar que o governador já se comprometeu a chamar os policiais do último concurso para recompor o quadro da PolÃcia Civil, que foi perdido ao longo dos anos. Não podemos afirmar que estamos com o mesmo quadro de 1993. Essa recomposição tem sido feita a cada dia, e do último concurso restam pouco menos de 600 policiais para serem chamados. O governador fez esse compromisso.
Governador, nós esperamos do senhor essas nomeações. Tenho certeza de que, no momento em que os estudos estiverem concluÃdos e o senhor tiver segurança, esses policiais serão nomeados.
Não desanimem! O presidente não me dá procuração para falar em seu nome, mas eu conheço o compromisso que ele tem feito. Nós estamos trabalhando todos os dias para que a PolÃcia Civil tenha seus quadros recompostos e continue prestando um excelente serviço à população de BrasÃlia. Acreditem no nosso compromisso. Não vamos desistir até que o último concursado da última turma seja chamado. Vocês estão aqui todos os dias. Não desanimem. Confiem no meu trabalho e no trabalho do presidente. A PolÃcia Civil tem 2 parlamentares que trabalham incessantemente por tudo o que vem em benefÃcio da polÃcia. A recomposição é necessária.
Quero aproveitar este momento no plenário para falar das nossas mulheres que continuam sendo mortas. Ao longo das últimas semanas, 4 mulheres foram mortas e um corpo foi identificado agora, provavelmente morto em janeiro. Se contarmos, já são 8 mulheres. Preciso falar em nome dessas mulheres – deixo a nossa solidariedade à s famÃlias – para que a sociedade de BrasÃlia, nós parlamentares e toda a comunidade reflitam sobre o que falta para que nossas mulheres parem de serem assassinadas.
Estamos em BrasÃlia, onde há uma das melhores polÃticas públicas disponÃveis, uma rede de proteção robusta e os comitês de proteção à mulher, que foi, inclusive, uma lei de minha autoria. Já dispomos de pelo menos 8 comitês instalados no Distrito Federal e logo nas 35 RAs haverá um comitê de proteção à mulher. Mas, apesar da rede de proteção robusta, da disponibilidade que temos, da busca ativa que temos feito, no dia 4 de abril, no Paranoá, Marcela Rocha, 31 anos; no dia 2 de abril, em Planaltina, Elaine Silva, 36 anos; no dia 31 de março, no Recanto das Emas, Maria José, 31 anos; no dia 29 de março, na Fercal, Daiane Barbosa, 39 anos; no dia 26 de fevereiro, no Cruzeiro, Ana Rosa, 49 anos; no dia 24 de fevereiro, em Planaltina, Jéssica Moreira, 17 anos; no dia 15 de fevereiro, uma vÃtima de nome não divulgado, moradora de Taguatinga, 46 anos; e no dia 5 de janeiro – o primeiro feminicÃdio registrado este ano –, na Estrutural, Ana Moura, 27 anos. Essas mulheres tinham entre 17 e 46 anos.
As mulheres têm sido vÃtimas de violência ainda em idade precoce. Nós nos perguntamos: “Com uma rede de proteção tão robusta, por que nossas mulheres continuam sendo mortas?†Deixo essa reflexão para todos nós. Como comunidade, precisamos nos envolver nesse debate. Enquanto acreditarmos que a responsabilidade pelo fim da violência cabe à polÃcia, à Secretaria da Mulher ou a uma determinada polÃtica pública, as mulheres continuarão a viver inseguras em suas casas, em vizinhanças e locais de trabalho, e ficarão caladas, sem coragem de denunciar a violência que sofrem.
Para finalizar, ressalto que precisamos acreditar na palavra da vÃtima. Não importa o que ela tenha feito; nada do que a mulher faça justifica a agressão, o xingamento ou a morte. A mulher precisa de apoio, o que inclui o apoio familiar e o religioso. As igrejas precisam iniciar esse debate para que a vÃtima se sinta confortável. VÃtima é única e exclusivamente vÃtima. Nunca devemos devolver à mulher que sofreu violência a responsabilidade pela violência que ela sofreu. Quando a mulher estiver confiante o suficiente, ela buscará ajuda. Neste momento é que a nossa rede de proteção robusta funcionará para evitar que continuemos a contar mortes de mulheres em BrasÃlia.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputada Doutora
Jane.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputada Paula
Belmonte.
Quero saudar todos os presentes, em especial a comissão de aprovados da PolÃcia Civil. (Palmas.) Contem conosco para que, com urgência, sejam nomeados e possam trabalhar.
Senhoras deputadas e senhores deputados, o que me traz hoje a esta tribuna é, primeiramente, prestar solidariedade aos moradores do Nova Colina, na região entre Planaltina e
Sobradinho. A situação ali está muito precária, especialmente em relação ao asfalto.
O asfalto foi feito há mais de 20 anos e está sem condições de uso. A buraqueira é enorme. Eu estive lá recentemente e fiquei muito impressionado com a situação que aqueles moradores enfrentam. Em algumas ruas, não há mais condição de os carros trafegarem e, para quem anda a pé, a situação é ainda mais difÃcil. É preciso que o poder público, principalmente a Novacap, mude urgentemente aquela realidade, colocando asfalto novo e recapeando aquelas vias. Não há mais condições. Ano após ano, aquela população espera por melhorias, principalmente, como mencionei, para a mobilidade. Isso é um sofrimento.
Fiquei muito comovido com essa situação, conversei com algumas lideranças e alguns moradores do Nova Colina e resolvi, ontem, destinar R$1.400.000,00 para a Novacap, para que ela inicie o trabalho de recuperação do asfalto daquela via. O ideal seria instalar um asfalto novo. Sabemos que esse serviço não se resume apenas ao asfalto, pois há também o processo de captação de água, de drenagem, porque a situação ali é muito difÃcil: quando chove, tudo vai embora. Precisamos fazer algo. Resolvi destinar R$1.400.000,00 para que a Novacap melhore aquela situação.
Vamos iniciar uma campanha permanente junto à comunidade até que o Governo do Distrito Federal, por meio da Novacap, realize um trabalho para melhorar aquela realidade. O nosso gabinete não sairá mais do condomÃnio Nova Colina enquanto a situação do asfalto não mudar.
Faço um apelo à Novacap e ao Governo do Distrito Federal para que olhem com muita atenção para aquela situação. Não há mais condições de os moradores do Nova Colina viverem em meio a tanta buraqueira. Isso não é justo. Não se trata de uma obra tão cara. Se não me engano, aproximadamente 8 mil pessoas moram ali.
Registro este compromisso do nosso mandato: a destinação de R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, urgentemente, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo naquela comunidade. Além disso, realizaremos um trabalho permanente de conscientização, faremos abaixo- assinado, pressionaremos o governo e a Novacap para resolverem aquela situação.
Não é justo que os moradores do Nova Colina permaneçam naquela condição, naquela buraqueira, naquela situação triste. Nenhum cidadão, nenhum morador merece isso. Sabemos que isso não acontece apenas naquele local. Há vários problemas em todas as cidades do Distrito Federal. Ali eu mesmo constatei isso. Eu estive lá na semana passada e fiquei horrorizado com a situação. Portanto, vamos pressionar o governo e a Novacap para resolver o problema.
Ressalto, deputado Fábio Félix, que estamos fazendo a nossa parte: estamos destinando R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, o mais rápido possÃvel, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo, para que aquela população saia da situação triste em que se encontra hoje.
Era isso o que tinha a dizer.
Muito obrigado, senhora presidente. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.) PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Desejo uma ótima tarde ao nosso presidente, à galeria e aos nossos pares.
Presidente, nesta tarde de terça-feira, 8 de abril de 2025, primeiramente, agradeço a Deus a oportunidade; agradeço a todos os secretários de Estado, principalmente ao nosso presidente do DER, o Fauzi, porque hoje os maquinários se encontram trabalhando intensamente dentro do Morro da Cruz, pavimentando a avenida principal do Clube do Dino. Também já há previsão de a Novacap pavimentar toda a extensão da Avenida Zumbi dos Palmares, a principal avenida do Morro da Cruz. A Secretaria de Obras está finalizando os projetos da ligação entre o Morro da Cruz e o Distrito Federal, para os quais eu destinei R$1.250.000,00. Essa via vai desafogar muito, presidente, a Avenida São Sebastião. Com essa via, vai-se ligar Morro da Cruz ao Pró-DF. Já vamos sair diretamente no Morro Azul.
Quero agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha por ter liberado 126 milhões de reais – isto mesmo: 126 milhões de reais – para a Caesb colocar água legalizada no Morro da Cruz, no Zumbi dos Palmares e em Capão Cumprido. O próximo bairro, deputado Joaquim Roriz Neto, será a expansão da Vila do Boa, que está recebendo a energia legalizada. Capão Cumprido também está recebendo a energia legalizada.
Quero agradecer a toda a equipe da Neoenergia BrasÃlia por ter atendido os nossos pedidos. Foram várias as tratativas. Agradeço também à Semob, Secretaria de Transporte do Distrito Federal, que atendeu ao pedido da comunidade, aos nossos pedidos. Já há as paradas de ônibus. Elas já estão em um local no Morro da Cruz para serem instaladas. Então, vemos o desenvolvimento de São Sebastião.
Eu destinei mais de 6 milhões de reais para regularizar, para escriturar São Sebastião e, graças a Deus, o desenvolvimento está chegando, porque a cidade tem um deputado presente; um deputado que sabe o que é sofrimento, deputado Chico Vigilante; um deputado que mora em um bairro onde não há água encanada, mas com a nossa luta, deputado Pastor Daniel de Castro, conseguimos 126 milhões de reais para a Caesb, ainda neste ano, começar essa grande obra. Tenho que agradecer ao governador Ibaneis Rocha. Sou crÃtico, cobro providências de todas as secretarias, mas eu sei reconhecer o esforço do governador e de cada secretário.
Sobre o nosso Hospital Regional de São Sebastião, quero dizer que já realizamos 2 reuniões no Tribunal de Contas, deputada Dayse Amarilio, e se Deus permitir, o mais tardar, no próximo mês, haverá um parecer favorável.
São Sebastião é a cidade que mais cresce no Distrito Federal. Precisamos, sim, de um hospital. Hoje somente o Hospital do Paranoá atende a região leste e precisamos investir mais em saúde. É preciso que o nosso governador Ibaneis Rocha olhe com mais carinho para a saúde. Eu fiquei em terceiro lugar, entre os 24 deputados, como o deputado que mais destinou recursos para a saúde pública do Distrito Federal.
Vamos avançar. Que Deus nos abençoe! Vamos para cima! Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
Alguém mais deseja fazer uso da palavra?
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde aos queridos deputados e às queridas deputadas desta casa, aos assessores e às pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, por meio do YouTube. A todos os presentes na galeria, um boa-tarde, com a bênção de Jesus Cristo sobre a vida de cada um de nós. É uma alegria voltar a esta tribuna.
Quero chamar a atenção desta casa, mais uma vez, para uma questão importante. O art. 53 da Constituição federal dispõe que os deputados e os senadores são invioláveis em todos os seus atos, votos e opiniões, quaisquer que sejam eles.
Eu ando preocupado, presidente, com essa questão da inviolabilidade do nosso mandato. Este é o lugar onde nós denunciamos tudo, com toda a responsabilidade. Ninguém está aqui para afrontar a honra e a imagem de alguém, nem para promover calúnia e difamação – longe disso. Aqui é o lugar onde você tem que reverberar a voz da população que lhe procura.
Recentemente, nesta casa, eu fiz uma denúncia que recebi da comunidade sobre a utilização de escola no ensino de religiões de matriz africana, que, sob o meu ponto de vista, estava deturpado. Como de costume, eu fiz uma denúncia. Deputado Thiago Manzoni, eu pedi ao Ministério Público que averiguasse esse caso, fizesse o papel dele e verificasse se o que tinha sido dito estava de acordo com o regramento legal ou não. Fiz essa denúncia à Secretaria de Educação, mas eu ainda estou esperando uma resposta. Foi aberto um PIP, um Procedimento de Investigação Preliminar, que eu espero que se transforme em PAD. Denunciei à Regional de Ensino e denunciei ao Ministério Público.
A professora usou a estrutura do Sinpro, foi ao Ministério Público e também me denunciou. Qual é a minha surpresa? Em toda e qualquer posição que nós tomamos, a esquerda criou uma mania terrÃvel de judicializar a voz do deputado. Ela não percebe que, ao fazer isso, está jogando contra si mesma no futuro – até porque ela está tentando intimidar e calar a voz de um deputado legitimamente eleito, que representa o Distrito Federal.
Para minha surpresa, eu atualmente respondo a 3 processos, deputado Thiago Manzoni: no Ministério Público Federal; no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e uma representação apresentada pela professora. Para a minha surpresa, a professora é patrocinada por um advogado do
Sinpro, o qual, uma vez ou outra, bate à porta desta casa – “Nossa, deputado...†– pedindo ajuda para o Sinpro e para os professores.
Naturalmente, eu nunca deixarei de prestar ajuda, porque a minha famÃlia é composta por professores. Minha esposa é professora, minha cunhada é professora, minha sogra é professora, eu sou professor. Eu ajudarei a educação, independentemente de qualquer situação. É a área à qual eu mais destino recursos. Destinei aproximadamente 13 milhões de reais para a Secretaria de Educação. Toda segunda-feira, eu estou em um colégio diferente, fiscalizando a aplicação das minhas emendas.
Novamente, qual é a minha surpresa? Eu não vou citar o nome do advogado. Ele é patrocinador de uma causa da minha esposa, porque a minha esposa é professora. A minha esposa tem recursos para receber, e ele assina a peça dela. Há conflito de interesses. Eu vou denunciá-lo no Tribunal de Ética do OAB. Não tenho a menor dúvida disso. Ele vai ter que decidir se quer advogar para a minha esposa ou se ele quer advogar para a professora que está apresentando uma representação contra mim.
Deixo um alerta para os deputados: “Cuidado quando forem falarâ€. Eu não vou ter medo porque eu tenho um batalhão de advogados que estão do meu lado e, mais ainda, porque eu sou temente a Deus. Eu tenho um Deus que cuida de mim. Eu tenho uma igreja que cuida de mim. Domingo passado, o meu presidente, o pastor Gilson Campos, numa reunião com mais de 2 mil pastores, levantou um clamor, porque hoje é o dia em que eu tenho que apresentar a minha contestação diante dos tribunais. Mas, para a minha surpresa e minha felicidade... Surpresa, não. Irmão é isso. Domingo, nas igrejas do Distrito Federal – o pastor Davi Nacif, em Planaltina; o pastor Lourival, em Sobradinho; o pastor João Odair, na Catedral; o pastor Aguimar, no Gama; o pastor Hélio, em Santa Maria; o pastor Valdeci, em Brazlândia; o pastor Gilson, em Taguatinga; o pastor Eduardo, na Estrutural; o pastor Helton, no Paranoá –, esses pastores se levantaram por um clamor. Fizeram isso porque, hoje, o deputado não pode falar o que ele pensa. Está assim, sendo que nós somos imunes em quaisquer... Por mais que o Supremo Tribunal Federal faça uma análise diferente do que está no texto, qualquer leigo que leia o texto vai entender que o deputado é inviolável em quaisquer dos seus atos, seus votos, suas opiniões.
Aqui é parlamento. Quando eu falo, não falo por mim, falo pela comunidade, falo por alguém que me deu representatividade. O Supremo Tribunal Federal e esses outros tribunais, os quais eu respeito muito, têm toda a minha honra e meu respeito. Eu sou judicante, eu milito, eu sou advogado militante, eu venho das fileiras da advocacia, eu tenho escritório, eu milito há 15 anos diante desses tribunais defendendo pessoas. Ninguém vai calar minha voz. Não tenho medo pela minha profissão; não tenho medo pela minha função de deputado, conferida a mim legitimamente pelas urnas da população do Distrito Federal.
Vai haver guerra, vai haver retorno. Preparem-se todos que entrarem contra mim, pois eu irei acioná-los judicialmente no retorno. Vou esperar a decisão. Da decisão, vou fazer reconversão, vou atrás também. E podem ter certeza de que eu tenho uma igreja que ora por mim, porque eu entendo que isso é uma perseguição religiosa.
Não podemos falar. Querem calar a voz de quem é eleito. Só quem pode falar nesta nação é a esquerda. Eles fazem uma narrativa de que é...
Só mais um minutinho. Eu sei que eu estou extrapolando meu tempo, mas, esses dias, eu não tenho nem falado, eu tenho procurado meditar, orar mais, pedir graças a Deus. Querem nos calar. Acham que seremos enganados. Acham que a população vai ser enganada.
Se há um cara inteligente nesta nação, chama-se pastor Silas Malafaia. Daqui vai a minha admiração por esse pastor. Ele é inteligente. Ele colocou drone na Avenida Paulista, colocou em Copacabana, colocou no ato do Boulos. Peguem o drone dele. Uma imagem vale mais do que mil palavras. Só bobo, otário, não inteligente vai achar que havia 40 mil pessoas na Paulista, domingo, rapaz. Silas demonstrou categoricamente que lá havia 500 mil pessoas tranquilamente, eram 4 pessoas por metro quadrado. Ele fez essa conta tecnicamente, com seus auxiliares. Ninguém é bobo nesta nação, não.
Uma coisa está patente: nós temos um lÃder, e o lÃder desta nação tem povo, tem gente, tem coração, tem emoção, arrebanha. Não é na Paulista, não é em Copacabana, é aonde ele vai, é nos rincões deste Brasil e, diga-se de passagem, agora é até no Nordeste.
Para finalizar, presidente, a grande diferença é que o nosso lÃder arrebanha multidões e multidões. Aonde ele vai, o povo está com ele, o coração do povo está com ele, o voto do povo está com ele. Ele é o nosso candidato. Falam que ele é inelegÃvel, mas nós vamos enfrentar a inelegibilidade
dele. Nós dispomos de estrutura jurÃdica e nós vamos atrás, até a última consequência, para livrar o nosso presidente. Ele será candidato. Quando ele for candidato, ele vai vencer o Lula no primeiro turno.
A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. O Brasil rejeita o Lula do Oiapoque ao ChuÃ, de Norte a Sul, de Leste a Oeste. O Brasil é uma só voz. Nós estamos cansados do presidente Lula. O que nós queremos? A volta do presidente Bolsonaro. Isso é o que vai acontecer em 2026. Sabem por quê? Por conta dessa perseguição.
Olhem bem. Eles estão, agora, incomodados com Silas Malafaia, porém quem fala a verdade não tem medo, deputado Thiago Manzoni.
Por isso, eu venho à tribuna e denuncio. Todas as questões que chegarem ao meu gabinete eu denunciarei, porque essa é uma função do deputado. Fique tranquilo, eu sou pastor, mas...
(O microfone é desligado.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde novamente.
O assunto trazido pelo deputado Pastor Daniel de Castro é grave, porque o art. 53 da Constituição federal e o art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, efetivamente, garantem ao parlamentar a imunidade dele por qualquer palavra, opinião e voto. Nós desempenhamos o nosso mandato parlamentar não só na tribuna, mas em tudo o que fazemos. Quando expressamos a nossa opinião lá fora, em eventos, em redes sociais, é a opinião do parlamentar, é a opinião do deputado.
Nós vivemos um momento no Brasil, presidente, que é um momento grave. Hoje há deputado federal sendo processado pelo que falou na tribuna da Câmara dos Deputados. Agora, há deputado distrital sendo processado pelo que falou na qualidade de parlamentar.
A partir do momento em que flexibilizamos o que a Constituição federal diz sobre imunidade parlamentar, não podemos mais falar. Se não podemos mais falar, então estamos aqui fazendo o quê, presidente? Estamos representando quem aqui? Se não podemos dar voz a ninguém e se não podemos levar a denúncia que recebemos para conhecimento de toda a população, estamos aqui fazendo o quê?
Essa forma de calar os parlamentares é a mesma utilizada para calar o cidadão. Ao calarem o parlamentar, imaginem o que pensa o cidadão comum, que não tem imunidade? Ele mesmo é que não vai falar; ele mesmo é que não vai dizer nem o que pensa nem o que recebe como informação e denúncia.
O que acontece, hoje, é que a nossa democracia e o Estado de direito praticamente inexistem no Brasil, mas não é por causa dessa suposta trama golpista – ou o nome que eles queiram dar –, não. É porque o próprio Poder Judiciário e os órgãos judicantes, infelizmente, decidiram agir contra a lei e interpretar textos da lei contra a literalidade da norma. Quer dizer, acabou. Sobra o quê? Eles interpretam o que eles querem, e que nós convivamos com isso.
Essa sanha persecutória, esse desejo de perseguir precisa acabar. Sabe o que é pior, deputado Pastor Daniel de Castro? Vemos isso se repetindo e ganhando contornos que, daqui a pouco, não dará mais para frear. Agora é objeto de discussão no Congresso Nacional a PEC da Segurança, que é a venezuelização da segurança do Brasil. Você concentra todo o poder na União, e as forças de segurança vão perseguir opositores. E o brasileiro está olhando para isso e parece que não há nada acontecendo.
A mesma estratégia utilizam no mundo inteiro. Quem não se adapta ao modelo deles não pode nem ser candidato. MarÃa Corina não pôde, na Venezuela. No Canadá, também não podem; na Suécia
– não sei mais em que paÃs – e na Romênia, não podem. Aqui no Brasil, o Bolsonaro está inelegÃvel.
E nós assistimos a isso passivamente, como se não estivesse acontecendo nada. Eles tiram uma ideia genial do bolso de alguém de lá ou da cabeça de alguém: “Vamos fazer a PEC da Segurançaâ€. E o brasileiro assiste a isso pacificamente, passivamente. Todos que discordarem vão presos, amanhã ou depois, como acontece na Venezuela. Vai você e, lá na Venezuela, fala que a eleição foi uma fraude, que o Maduro não ganhou. O mundo inteiro sabe que ele perdeu, mas quem falar isso lá vai preso. Vai preso por qual motivo? Atos antidemocráticos.
Nós estamos assistindo a isso calados. Há parlamentar sendo perseguido pelo que falou da tribuna. E continuamos a fingir que não está acontecendo. Amanhã, senhores, vai ser tarde demais.
Quando os olhos de todos se abrirem, vai ser tarde demais. Só poderá ser dito o que eles quiserem.
Então, eu aproveito a oportunidade porque ainda posso eventualmente falar, e vou falar daqui.
Encerro falando que hoje explodiu mais um escândalo de corrupção no governo Lula. Não é novidade para ninguém. Eles fazem isso desde 2002, quando assumiram o poder. Hoje é só mais um, e é a ponta do iceberg. O que vem por aà é muito maior, porque o PT sempre nos surpreende com escândalos cada vez maiores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, acho que essa nossa chamada oposição é meio caolha. O escândalo de que o deputado há pouco falou aqui é de um ministro que é deputado do União Brasil. Inclusive, a suspeita é sobre fato que teria ocorrido na cidade de Vitorino Freire. Segundo as denúncias que estão sendo apuradas, ele cometeu os atos quando era deputado federal no governo do Capiroto. Não foi no governo do presidente Lula. Ele era deputado, apoiador do Capiroto, lá de Vitorino Freire, e apresentou umas emendas. É do União Brasil o rapaz. É isso. É do governo do Capiroto, é do União Brasil e está lá.
Os deputados vêm aqui e dizem que estão sendo proibidos de falar. Eu queria que eles tivessem enfrentado, como nós enfrentamos, a ditadura; a época das greves, da cassação do Juscelino Kubitschek; a época da cassação de um cidadão que era governador do Rio, de extrema-direita, chamado Carlos Lacerda, entre outros.
Hoje temos liberdade absoluta no Brasil. Porém, a liberdade tem que ser exercida com responsabilidade, ela não dá o direito de ficar xingando as pessoas, de ficar atacando as pessoas. Não dá.
As pessoas estão buscando o remédio jurÃdico, que são os tribunais. E, então, os tribunais os intimam para prestar depoimento. O que há de diferente nisso? Vão lá e provem que não disseram, vão lá e provem que não atacaram!
Aà vem o outro à tribuna e diz que o Lula está derrotado. Eu disse aqui outro dia que, se nos importássemos com pesquisa, nunca terÃamos disputado eleição no Brasil. Mas mesmo as pesquisas que estão aà mostram o Lula imbatÃvel, batendo todos os candidatos deles. O único que não cresce no Brasil é o Capiroto, que continua com 30% – os mesmos 30% que teve na eleição passada. Esse é o desespero da extrema-direita, que sabe que o Lula, se disputar as eleições – e ele vai disputar –, vai ganhar de novo.
Eles deviam ter visto, hoje, o tanto de investimento que está havendo na economia. O Mercado Livre, por exemplo, anunciou investimentos de 30 bilhões. A cada dia, neste paÃs, tiramos um estádio inteiro do Mapa da Fome. Diariamente, 60 mil pessoas saem do Mapa da Fome! No Pé de Meia já há 4 milhões de jovens sendo atendidos. O salário dos servidores está sendo corrigido, coisa que não aconteceu no governo do Capiroto, quando ficaram 4 anos sem reajuste de salário. Essa é a diferença de um governo que efetivamente se preocupa com o povo.
Agora não precisa mais haver distribuição de pão e leite, porque há o Bolsa FamÃlia, que garante a alimentação das pessoas e faz mais – faz com que elas estudem, também. É por isso que há tantos jovens se formando em medicina, em advocacia, em enfermagem, em tudo. Isso é um governo de esquerda. Eu diria um governo de centro-esquerda, porque há muita gente de centro junto com Lula, governando. Isso é importante.
Talvez o desespero da extrema-direita seja porque não há clima para tramitar o tal projeto de anistia. O próprio Hugo Motta já disse que a pauta do Brasil é outra, não é anistia – e eu concordo com ele. O Capiroto está inelegÃvel e vai continuar inelegÃvel, mas não foi o Lula que o tornou inelegÃvel, foi um tribunal. Respeitem as decisões dos tribunais, ele vai continuar inelegÃvel. Isto é a voz da democracia falando: “Ele vai continuar inelegÃvel, porque é um criminosoâ€.
Alguns vêm com aquela história do batonzinho: “Não. Porque a senhora foi condenada por causa de um batom.†É mentira, foram 5 crimes! E foi dada oportunidade para todos transacionarem e não serem condenados. Eles só teriam que assistir a uma aula sobre democracia. Eles não quiseram. Portanto, arquem com as consequências. Isso é Brasil, é democracia, é soberania.
Vejam o Lula percorrendo o mundo inteiro, sendo abraçado por reis e rainhas.
É interessante, é engraçada a extrema-direita. Algum deles já veio aqui defender as estripulias e a desgraça que o Trump está fazendo com a economia no mundo? Vocês estão se escondendo. Não defendem mais o Trump, até porque ele vai cair, não vai terminar o mandato. Vêm aà as eleições, presidente, e certamente ele vai ficar em minoria. Nos Estados Unidos, as passeatas contra o governo daquela besta-fera estão sendo gigantescas.
Eles vêm falar de Venezuela. Nunca fui à Venezuela nem tenho vontade de ir lá. Estou preocupado com o Brasil. Mas certamente as pessoas, lá na Venezuela, estão melhor do que os pobres nos Estados Unidos. Podem ter certeza disto: os pobres, na Venezuela, estão muito melhores do que os pobres nos Estados Unidos.
Acho que as pessoas da extrema-direita neste paÃs já se deram conta de que vão perder as eleições. O Lula será eleito novamente, tanto é que os candidatos deles, como o TarcÃsio e outros, já disseram: “O meu negócio é em 2030. As eleições de 2026 estão resolvidas, o Lula será o presidente.â€
Daà vem esse mala-cheia falar de generais. Agora vai falar aqui um homem de esquerda para defender os generais. Quero dizer que o comandante do Exército brasileiro, que conheci pessoalmente, não é o frouxo nem é o covarde ao qual o mala-falsa se referiu. O general Tomás, comandante do Exército, merece respeito! E o mala-cheia que lave a boca para falar a respeito dos generais da ativa no Brasil.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu não iria falar nada, porque eu realmente também quero dar celeridade à votação, mas escutei tantas mentiras em sequência, que preciso pelo menos dar graças a Deus pelo fato de haver liberdade de expressão na internet para conseguirmos ver o que realmente é verdadeiro e o que é falso.
Diminuir a fome extrema no Brasil de 13 milhões para 9 milhões não é zerar a fome. Esse é apenas um exemplo.
O parlamentar falou agora que haverá eleições em breve e que o partido do Trump estará em minoria. Essas eleições aconteceram em outubro, deputado! O partido do Trump tem a maioria tanto no Senado quanto na Câmara.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Essas já passaram. Falo dessas eleições de agora.
O senhor está confuso. O senhor está confuso, mas não há problema em não conhecer as regras de polÃtica de outros paÃses. O Trump tem a maioria em ambas as casas. Quando o senhor ouvir alguma coisa tão ousada, que pode até parecer ser mentira, pesquise. Pesquise, porque provavelmente é mentira.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, primeiro, eu não minto nesta casa. Segundo, acho até que o deputado votou no Trump, por isso essa dor toda. É que ele andou lá, pelos Estados Unidos, adquiriu o direito de voto e votou no Trump. É preciso que a sociedade brasileira saiba disso.
O Trump está se afundando e está afundando a economia no mundo. Só que ele encontrou alguém de peso, que é a China, para enfrentá-lo e ele será derrotado.
O que eu disse aqui é que haverá eleições intermediárias. Vossa excelência não ouviu direito – eleições intermediárias, em que o Partido Republicano vai perder a maioria. E, nessa eleição, vossa excelência nem vai poder votar, porque o Trump já tirou o seu direito de votar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se vossa excelência é americano, não deveria estar aqui, no plenário de um parlamento brasileiro, não é? (Risos.)
Presidente, o povo americano está nas ruas, contra o Trump, que vai ficar em minoria nas eleições intermediárias. Na hora em que chegarem as eleições intermediárias, em que ele vai perder a maioria, ele será destituÃdo.
O grande amigo dele, que eu chamo de Elen Mosca, que é um vagabundo – isso deu até um hit, porque ele é vagabundo –, já está caindo fora e largando o Trump, porque ele se atrelou tanto ao Trump que o negócio dele está afundando.
Presidente, vamos cuidar da nossa votação aqui, porque os Estados Unidos estão lá, estão ruins e eu não quero que aquela desgraça chegue aqui, não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vejam só, eu quero até ponderar sobre uma situação.
Vocês deputados me conhecem e sabem que eu jamais vou cercear o direito de fala, mas há deputados que estão inclusive me dizendo que estão saindo do plenário e que não vão aguardar porque não aguentam mais.
Com todo respeito, essa discussão atrapalha a votação. Daqui a pouco serão 18 horas, e nós estamos numa discussão infinita. Importante, não vou questionar isso, mas está na hora de pensarmos na possibilidade de invertermos a sessão – trago aqui a proposta de um colega deputado –, primeiro se vota e depois se fala.
Eu faço o compromisso de ficar aqui até meia-noite, mas nós não podemos tirar dos deputados o direito de votar. Há projetos importantes. O ex-deputado Delmasso está aqui desde cedo, para apreciar uma matéria importante e, pelo visto, não vai haver quórum.
Então, vou propor aos nossos nobres deputados que façamos a inversão: primeiro, voto e, depois, discurso. Há o meu compromisso com os meus colegas – aqueles que confiaram em mim, aqueles que me deram o voto de confiança para presidir esta casa por mais 2 anos – de que eu fico aqui até meia-noite, mas não dá realmente para esvaziarmos o quórum de votação. Pode-se falar com
6 deputados presentes, mas, para votar, precisa haver pelo menos 13. Não está mais havendo condições de votar.
Então, quero clamar aos colegas por essa compreensão. Na próxima reunião, na segunda-feira, eu vou colocar isso em pauta e gostaria de contar com o apoio de vossas excelências para fazermos isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou satisfeito com a palavra de sua excelência. Eu já discursei e já trouxe o problema do Distrito Federal.
Eu só quero referendar que recebi aqui essas pessoas que me trouxeram a denúncia sobre as escolas. Recebi os pais e a filha. Graças a Deus, ela terminou o ensino médio e pegou o diploma, mas hoje ela é uma menina depressiva, que toma remédio controlado. No momento certo, eu vou levá-la também ao Ministério Público, porque eles não ouviram esse outro lado. Hoje nós vemos uma famÃlia doente por conta dessas perseguições.
A minha proposta, presidente, era justamente passarmos para a votação agora, porque é muito importante.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.) Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os lÃderes se há acordo para sobrestarmos os 177 vetos da ordem do dia. (Pausa.)
Há acordo.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (Republicanos) – Presidente, qual será o primeiro item da ordem do dia?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, eu gostaria de consultar os deputados a respeito do pedido do ex-deputado Delmasso, que está nesta casa há uma semana, na labuta. Em respeito a esse secretário, parceiro e companheiro com quem tive a alegria e a felicidade de ser parlamentar, afirmo a necessidade de votarmos o crédito de 35 milhões de reais. Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos a matéria. Quanto a aprovar ou não o projeto, o deputado Max Maciel e o deputado Chico Vigilante já fizeram manifestações. O ex-deputado Delmasso já conversou com suas excelências.
Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos, primeiro, o crédito de 35 milhões de reais.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, era exatamente isso que eu ia solicitar. Vossa excelência tem o meu apoio para colocar esse item como o primeiro da pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
O projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de 35 milhões de reais, para atender despesas do Programa Jovem Candango. A proposta observa os requisitos legais e constitucionais e não representa aumento indevido de despesa, uma vez que será integralmente financiada por excesso de arrecadação, conforme previsto na legislação vigente.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurÃdico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, conversei bastante com o ex- deputado Delmasso. É importante pontuarmos, para as pessoas que estão assistindo à sessão neste momento, que o Programa Jovem Candango não é uma invenção do governo Ibaneis Rocha. Ele nasceu na Câmara dos Deputados quando eu era deputado federal e foi assumido por um deputado conservador chamado Inocêncio Oliveira. Eu sempre faço questão de ressaltar isso.
Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência é testemunha do trabalho feito pelo ex- deputado Agaciel Maia, nesta casa, durante o governo Agnelo, para que surgisse o Programa Jovem Candango. É importantÃssimo destacar tudo isso.
O governo Ibaneis o assumiu, mas há um problema sério. Uma secretaria tão importante como a do ex-deputado Delmasso – onde futuramente poderá estar qualquer outro secretário – não pode continuar sem Suag. Isso está errado. Na secretaria, precisa haver Suag. Lá, deputado Wellington Luiz, não pode ser um puxadinho da Vice-Governadoria.
Vou encaminhar um expediente – e peço o apoio de vossa excelência – para que o Governo do Distrito Federal, na pessoa do secretário Ney Ferraz, libere a estrutura de Suag para a secretaria
dirigida pelo ex-deputado Delmasso, tendo em vista esse programa tão importante gerenciado por ele
– mas destaco que há outros.
Ele me esclareceu que não há Suag – há 19 milhões de reais em caixa, mas esse recurso não está na secretaria. Ele me explicou que esses 19 milhões de reais são destinados para pagar dÃvidas atrasadas, inclusive o 13º das pessoas que estão concluindo o curso que será desenvolvido em 2 anos. Portanto, é preciso empenhar o deste ano e deixar como restos a pagar para o próximo ano, mas é preciso que haja dinheiro em caixa.
A orientação da nossa bancada é que votem a favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu louvo o deputado Chico Vigilante pelo entendimento. Se sua excelência fizer essa indicação a que se referiu, eu a assinarei porque semana passada eu falei sobre isso.
Eu havia conversado com o ex-deputado Delmasso e trouxe a pauta de que a Vice- Governadoria está sobrecarregada – não apenas a secretaria dele, mas 2 ou 3 secretarias. Não sei, deputado Iolando, se há Suag na Secretaria da Pessoa com Deficiência. A Secretaria da Pessoa com Deficiência é de suma importância. Aproximadamente 600 mil pessoas no Distrito Federal são declaradas pessoas com deficiência, e não há Suag para fazer as polÃticas públicas. Isso sobrecarrega os trabalhos.
Trouxe esse entendimento antes porque abrimos um crédito de R$2.160.000,00 semana passada. Hoje abrimos um de 35 milhões de reais para um programa que é espelho para o Governo do Distrito Federal, brilhantemente desenvolvido pelo ex-deputado Rodrigo Delmasso, secretário da FamÃlia e da Juventude.
Parabéns.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Eu compartilho do pensamento de vossa excelência. Há uma sobrecarga no caso da vice-
governadora, dadas essas Suags que estão localizadas lá. É preciso cuidado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas fazer coro com vossas excelências em relação ao orçamento das secretarias.
Parabenizo o secretário e ex-deputado Delmasso, que está aqui hoje. Ele se deu ao trabalho de explicar a cada deputado o que estava acontecendo. Com o orçamento em mãos, ele nos explicou detalhadamente. Já antecipo o meu voto “simâ€.
Eu gostaria de agradecer a presença dele e o empenho em explicar isso tudo para nós.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Fico muito feliz em ver PP, PL e PT
juntos. Eu pensei que eu ia morrer, deputada Jaqueline Silva, sem ver este momento. Manifesto minha alegria e felicidade.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, o ex-deputado Delmasso é realmente um cidadão iluminado. Eu gostaria de parabenizá-lo por seu trabalho à frente da secretaria. O meu voto também é “simâ€.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, agradecemos a presença do secretário. O ex-deputado Delmasso foi deputado conosco nesta casa. Tivemos inúmeros embates e diálogos na Câmara Legislativa do DF, com divergências e convergências ao longo de 4 anos.
O deputado Chico Vigilante falou algo muito correto: não pode haver secretarias sem estrutura adequada para funcionarem. Estou falando em relação à s várias pautas. Não só a secretaria que trata do tema da juventude, não só a Secretaria da Pessoa com Deficiência e algumas outras secretarias especÃficas têm dificuldades e debilidades de estrutura. São várias, porque se cria a secretaria, mas não se cria estrutura administrativa para o secretário agir de forma autônoma.
Na semana passada, eu disse que não acho correto que a Vice-Governadoria faça a gestão de uma secretaria do ponto de vista administrativo e financeiro. É preciso que o Governo do Distrito Federal crie a secretaria para valer. Essa é a nossa posição.
A primeira questão que queremos pontuar, de forma crÃtica, é que vamos votar o projeto pelo programa e pela juventude que é atendida há muitos anos. O projeto existe há muitos anos no DF, para toda a cidade, e não deveria ter partido. Vamos colocar isso na mesa.
A segunda questão é que a Câmara Legislativa também, ex-deputado Delmasso, quer participar da concepção do projeto. O projeto vem se atualizando. Ele foi criado no governo Agnelo, como o deputado Chico Vigilante falou, e vem se atualizando. Queremos participar dele. Como essa juventude pode ser fortalecida e empoderada em vários sentidos? Como podemos discutir a concepção do projeto? Queremos participar da concepção dele. Não basta só alocar o jovem no órgão público para que fique lá desempenhando um trabalho. Como isso pode vir acompanhado de uma formação? Como isso pode vir acompanhado de outros elementos?
Nós vÃnhamos falando sobre a escuta do jovem, senhor presidente. Ele, à s vezes, está em uma fase difÃcil e não quer avançar na vida, tem dificuldades. Como podemos aprimorar o projeto? A Câmara Legislativa tem muitos quadros, muitas pessoas que podem colaborar com esse projeto.
Eu queria deixar aos senhores esses 2 elementos e encaminhar o voto favorável do nosso bloco ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, senhor presidente. Eu quero tratar de 2 questões.
Primeiramente, parabenizo o ex-deputado Delmasso, que veio a esta casa hoje e se encontra presente. O secretário fez questão de explicar o detalhamento disso. Mais uma vez, reconheço o esforço do ex-deputado Delmasso em estar nesta casa hoje, porque não é todo secretário que faz isso. Quando um projeto de crédito é encaminhado para esta casa, o governo deveria encaminhar as explicações também, para chegarmos ao plenário sabendo dos detalhes, sem precisarmos fazer esse deslocamento. É importante deixarmos isso registrado.
Segundo, além de todas as questões de mérito, vou ressaltar uma questão do ponto de vista administrativo do Distrito Federal, que precisa ser corrigida urgentemente.
Está vigente ainda o Decreto nº 25.511/2005, que aprova o regimento interno da Vice- Governadoria do Distrito Federal e apresenta quais são as competências dela. Nenhuma dessas competências inclui a execução desse tipo de polÃtica pública ou se refere a abarcar secretarias.
Temos que ter cuidado, na administração pública, com a segurança jurÃdica. Parece-me que, à s vezes, o governo tem pouco cuidado com essa parte. Ele esquece que, no DF, há lei, decretos, ordenamentos jurÃdicos que, muitas vezes, são construÃdos com esta casa. O governador vai fazendo algo, porque acha que tem que fazer. Ele precisa respeitar mais o ordenamento jurÃdico desta cidade.
O Decreto nº 25.511/2005 define o regimento interno da Vice-Governadoria e não prevê a execução de polÃticas públicas, qualquer que seja, inclusive do Jovem Candango, que é um importante programa.
Vamos votar “simâ€. Mas, mais uma vez, registro a forma incorreta usada pelo governo para tratar de uma polÃtica tão importante para esta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, antes de iniciar a sessão, eu havia conversado com o senhor sobre a possibilidade de pedirmos a retirada de pauta deste projeto, tendo em vista a maneira como o governo manda as mensagens a esta casa. Isso é importante, secretário Delmasso. O governo mandou a mensagem referente aos 35 milhões de reais sem termos acesso ao programa. Não sabemos se ele tem meta, resultado, avaliação, monitoramento, indicadores. Precisamos ter acesso a isso para entender o programa.
Não vetamos ao programa, vetamos o modo como esse programa é estabelecido. Primeiro, o programa é composto de vários projetos. Essa é uma informação importante, porque estamos votando o valor de 35 milhões de reais para uma ação especÃfica, que atende mais de 1.300 jovens, salvo engano, e que pode chegar a até 2 mil jovens dentro de um programa da Secretaria de Juventude.
Há centros de juventude fechados, precisamos debater sobre isso; há outras polÃticas de juventude a respeito das quais também precisamos dialogar.
Nosso voto será favorável, mas quero dizer à secretaria que estamos dispostos – acompanharemos o programa – a estabelecer um programa maior para a juventude do Distrito Federal. Trata-se de 740 mil jovens.
Secretário Delmasso, aproveito a sua presença nesta casa para dizer que já fiz uma avaliação do programa Jovem Candango. Falarei rapidamente, presidente, só para pontuar algumas questões.
Há muitos jovens que são skatistas e atletas em potencial e que poderiam estar recebendo uma bolsa para treinar e competir, em vez de estarem dentro da administração pública. Eles, à s vezes, não têm vocação para estarem na administração, e podem estar perdendo um tempo da vida. Temos que entender que as juventudes são múltiplas. Talvez o programa Jovem Candango deva oportunizar ao jovem aquilo que ele está vocacionado a fazer. Devemos apostar sem erro nisso, porque não há garantia de que os 1.300 jovens estarão na administração pública ou no esporte no futuro. PoderÃamos, de repente, apostar na iniciativa dos jovens na cultura, numa ideia criativa que ele tenha, num empreendimento, numa startup etc. São várias sobreposições de ações.
Presidente, trata-se de 35 milhões. Com isso, pagamos, por exemplo, por 100 mil famÃlias no programa Cartão Prato Cheio. Então, é um valor considerável.
Desejo sucesso ao programa, mas com essas recomendações, secretário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel. Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Passaremos ao próximo item. Vou olhar esse processo, porque precisa haver 16 votos. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero dizer a quem está nos acompanhando que, mais uma vez, quem está garantindo a sessão é a oposição. Senão já teria caÃdo o quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu diria que quem está garantindo a sessão é a minha base.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência tem uma base ampla aqui, porque é um presidente do diálogo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero falar sobre isso também, porque me preocupo às vezes. Eu sei que é brincadeira do deputado Chico Vigilante – e eu gosto de brincadeira –, mas a base também está aqui. Se a base sair, não haverá quórum e, portanto, não haverá votação. O valor de todos é igual em uma votação. Até parabenizo quem está aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos apreciar o item nº 60 da ordem do dia, por gentileza. Trata-se de um projeto de minha autoria – peço autorização aos colegas – que diz respeito ao Sistema S.
O doutor Athayde Passos da Hora está aqui, representando a Fecomércio, dada a importância do projeto, que foi gestado de fora para dentro, ou seja, foi um pedido do Sistema S. Caso os deputados concordem, passaremos à sua apreciação, uma vez que a tramitação está concluÃda.
Deputado Chico Vigilante, vossa excelência está de acordo?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apreciamos a constitucionalidade desse projeto hoje, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto é constitucional, e estamos prontos para votá-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado Chico Vigilante a compreensão.
O Deputado Thiago Manzoni está de acordo?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, aproveitando que o deputado Chico Vigilante mencionou que votamos, saúdo vossa excelência e expresso a minha felicidade em votar a matéria a tempo de o Sistema S poder comemorar, no dia 16 de maio, o seu dia.
Aproveito a oportunidade para pedir que votemos também os convênios de isenção do ICMS para remédios destinados ao tratamento do câncer. É importante, para quem está fazendo o tratamento, que o convênio seja votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para apreciarmos esse projeto, são necessários 16 votos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Não é possÃvel que alguém vá votar contra a isenção do ICMS para tratamento do câncer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 17 parlamentares presentes. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, não só ficarei até o final, para votar o que for necessário, como faço questão de deixar registrada a importância do Sistema S, para o qual temos elaborado muitos projetos.
Registro também que o senhor Athayde Passos será homenageado no prêmio Melhores do Ano de 2024. Se não me engano, isso ocorrerá no dia de hoje. Ele merece esse reconhecimento, pois fez história no fortalecimento do comércio. Parabéns pela forma como senhor conduz a Fecomércio!
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e solicito a leitura do item nº 60 da ordem do dia.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de
valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar.
Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com inÃcio imediato após o encerramento desta sessão para apreciação e votação dos seguintes:
Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, em segundo turno;
Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, em segundo turno;
Itens não apreciados nesta sessão ordinária. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde APS – Atenção Primária à Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal DER – Departamento de Estradas de Rodagem
EPTG – Estrada Parque Taguatinga
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal GDF – Governo do Distrito Federal
HMIB – Hospital Materno Infantil de BrasÃlia HRAN – Hospital Regional de Asa Norte
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento PAD – Processo Administrativo Disciplinar
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PIP – Procedimento de Investigação Preliminar PS – Pronto-Socorro
RA – Região Administrativa RH – Recursos Humanos
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Sinpro-DF – Sindicato dos Professores do Distrito Federal Suag – Subsecretaria de Administração Geral
TSB – Técnico em Saúde Bucal UBS – Unidade Básica de Saúde UnB – Universidade de BrasÃlia
UPA – Unidade de Pronto Atendimento UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 10/04/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094153 Código CRC: 0EF051C3.