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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 338/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 338, de 24 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 57/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 07.259.712/0001-79, cujo objeto é aquisição de equipamento de detecção de junção não linear, destinado a apoiar as ações de contrainteligência e salvaguarda de informações no âmbito do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial (NUIP) da Diretoria de Polícia Legislativa, de acordo com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência nº 2385425. Processo 00001-00014352/2025-81.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE

Fiscal

DIPOL

24.296

PAULO JÚNIOR WERLANG

Fiscal Substituto

DIPOL

23.930

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 338, de 24 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2004/2025

 

 

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/11/2025

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

2037/2025

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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Comunicados - Legislativos 1/2025

Várias. Comissões

Voto em separado

Deputado Gabriel Magno PT/DF

PLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO

TERRITORIAL PDOT

Gabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DF

Brasília, 25 de novembro de 2025

Voto em separado do Deputado Gabriel Magno

acerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal (PDOT-DF)

VOTO:

O Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder

Executivo, atualiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal. Este é um instrumento da Lei Orgânica do Distrito

Federal bem como do Estatuto da Cidade. Constitui um plano de

longo prazo e permanente que abrange todo o território do DF

incluindo áreas urbana, rurais e de proteção ambiental.

I. Ordenamento Territorial como pacto social estratégico

para o desenvolvimento sustentável no DF

Ao estabelecer diretrizes para o uso do solo, a mobilidade

urbana, a regularização fundiária e a alocação de infraestruturas e

investimentos governamentais, o PDOT deve representar o resultado

de uma pactuação social posto que influencia diretamente a vida da

população e a gestão do território. É, portanto, um instrumento

fundamental para o desenvolvimento social sustentável com

preservação ambiental e qualidade de vida para a população.

No entanto, em que pese a importância de uma participação

social qualificada, observou-se, neste processo, um conjunto de

reuniões expressiva, porém com baixa participação social em termos

de quantidade e, quanto à qualidade da participação, com uma

evidente dificuldade de apreensão do conjunto da norma. De fato, os

poucos e restritos esforços de letramento sobre o tema nas Regiões

Administrativas, apesar das diversas propostas apresentadas pela

sociedade civil nos fóruns formais (Grupo Técnico Institucional e

Comitê de Gestão Participativa), demonstraram, mais uma vez, uma

clara dificuldade de apreensão do conjunto da norma. A principal

preocupação nas reuniões públicas realizadas fora principalmente e

quase tão somente a regularização fundiária. Ademais, a falta de

transparência pôde ser visualizada com a ausência de registro

sistematizado das propostas apresentadas pela sociedade, o que

contribuiu para um desestímulo à participação, já que não há

disponível, até o momento, uma documentação que informe aos(às)

proponentes, o que foi acatado e o que não foi acatado e o

fundamento da decisão tomada pela SEDUH, ainda que o tema da

proposição fosse objeto de política pública gerida por outras

Secretarias.

O tratamento setorial do tema pelo Poder Executivo, aliás,

construiu dificuldades incomuns e desnecessárias quando

observamos o processo de elaboração e os conteúdos propostos no

PLC. Do ponto de vista do processo, o Poder Executivo perdeu uma

rica oportunidade de fortalecer os laços interinstitucionais para

construção de uma governança robusta – a mesma que será

necessária para a implementação do PDOT – por meio de fina

articulação dos temas envolvendo as Secretarias e demais órgãos na

formulação. Ao ficarem adstritos à SEDUH, os conteúdos propostos,

sob gestão de outras Secretarias, ao final e a cabo, apresentam-se

com importantes vícios e lacunas, muitas vezes sem espelhar o

necessário alinhamento com o respectivo normativo federal e distrital

vigente e sem considerar as atribuições institucionais próprias das

Secretarias. Além de criar condições desnecessariamente favoráveis a

questionamentos judiciais, gerou uma grande demanda por correção

de conteúdos pela população. Setores mais atuantes da sociedade

civil perceberam distorções e propuseram correções, a exemplo

daquelas propostas pela sociedade civil na temática ambiental e de

desenvolvimento econômico. O foco excessivo na regularização

fundiária em desfavor de uma robusta política habitacional

empregando os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, a

falta de clareza de resposta às fortes demandas por habitação social

e a introdução de dispositivos apresentados na fase final de

aprovação da fase governamental, como o que introduz o

“Condomínio Rural”, sem aprofundamento e avaliação dos impactos a

médio prazo, aliada à ausência de relatórios que avaliassem os

avanços e dificuldades do PDOT atual, levou a uma demanda, por

parte dos representantes da sociedade civil participantes dos fóruns

formais do PDOT, sob coordenação do Executivo, por maior prazo

para análise da minuta do PLC com as alterações.

II. Da importância Participação Social no Ordenamento

Territorial

A falta de tempo para avaliação pela sociedade civil deste

instrumento complexo, aliada à falta de transparência nas decisões

sobre conteúdos e à insegurança sobre os impactos futuros das

decisões atuais, também contribuíram para desestimular a

participação qualificada da população, mesmo dos setores mais

ativos da sociedade civil.

Nesta Casa, foi necessário realizar diversas reuniões e

audiências públicas, algumas temáticas e algumas gerais sobre o PLC

nº 78/2025. Pudemos comprovar o envolvimento, muitas vezes tardio,

da população, com alegação de desconhecimento do processo ou da

ausência de letramento que facultasse a compreensão dos impactos

diretos à vida dos(as) cidadãos(ãs). Foram diversos os

questionamentos, reclamações, dúvidas e pleitos. Foi possível

verificar, por exemplo, a insegurança da população em relação à

complexidade e desdobramentos da Lei, dada a ausência de

projeções futuras do que se espera para o DF. Foram apresentados,

também, questionamentos sobre as bases técnicas utilizadas nas

modelagens, tais como as taxas de crescimento demográfico para a

proposição, que supostamente justificaram o aumento expressivo de

densidades urbanas propostas para Regiões Administrativas neste

PLC. Ao contrário do proposto, as projeções feitas pelo IBGE indicam

estabilização e posterior leve decréscimo de população no DF na

próxima década. Verificou-se, ainda, como a falta de informações,

fundamentos de decisões e, de maneira geral, transparência sobre o

acolhimento ou não dos pleitos apresentados ao PLC, seja na

plataforma própria da elaboração do PDOT seja nas reuniões

ocorridas, segundo decisão exclusiva da Secretaria formuladora do

PLC (SEDUH).

Todas essas situações possibilitaram a vívida compreensão de

que este PLC, pela sua importância e complexidade, deveria ter sido

objeto de um projeto estruturado de relação com a população, com

um tempo adequado para o letramento e qualificação dos diálogos

com a população, de modo a proporcionar uma participação crítica e

capaz de projetar o impacto futuro das demandas atuais. Afinal, a

fase de diagnóstico foi de cerca de três anos, no âmbito do Poder

Executivo, sem que os resultados produzidos indicassem bases claras,

robustas e acessíveis para fundamentar os conteúdos, propostos na

fase corrida (e voluntariamente solitária da SEDUH), de prognóstico e

diálogos com a população. Esta situação levou a uma forte pressão

sobre esta Casa Legislativa, para a qualificação da minuta, trazendo

novamente as contribuições da população, mais além da

regularização fundiária.

III. Da análise, pela Casa Legislativa, dos conteúdos da

minuta de PLC nº 78/2025 de autoria do Poder

Executivo

A análise empreendida nesta Casa Legislativa fundamentou-se

em pilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais

destacam-se a transparência; o direito constitucional de participação

da população; a democratização do sistema de governança territorial;

o PDOT como articulador de políticas nacionais, destacando-se o

enfrentamento às mudanças do clima e estratégias necessárias para

mitigação e adaptação, sendo esta última em seus pilares ambiental,

social e econômico; e políticas distritais no DF, a exemplo do

Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal, ZEE-DF,

instituído pela Lei nº 6.269/2019.

A análise levou em conta, de forma muito atenta, as demandas

sociais, colhidas em reuniões e audiências públicas bem como em

minhas visitas a comunidades. A análise foi fundamentada por

estudos produzidas pela minha assessoria e pelo estudo produzido

pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente –

UDA, da Consultoria Legislativa da CLDF (“Relatório final de análise

ao PLC nº 78/2025 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT”), conforme demanda exarada pelo meu

gabinete e ato do Terceiro Secretário nº 9/2025.

Nesse sentido é que, a partir das reuniões e documentos

recebidos de sociedade civil, apresentei 159 emendas ao texto do PLC

nº 78/2025. Estes versam sobre os principais pontos abaixo:

(i) Há necessidade de democratização da governança

no Ordenamento Territorial / PDOT.

A minuta enviada pelo Executivo concentra competências

na Secretaria formuladora da minuta, desconsiderando

em vários casos, as atribuições e competências de outras

Secretarias em temas que constituem políticas nacionais.

A concentração de atribuições em uma Secretaria, em

desfavor de outras Secretarias formuladoras das políticas

temáticas, leva a desequilíbrios, conflitos de

competências e, de maneira geral, ao enfraquecimento e

desarticulação do Sistema de Planejamento – SISPLAN do

PDOT, que constitui o sistema de governança

fundamental para a implementação, monitoramento,

fiscalização e avaliação do PDOT nos anos vindouros.

As emendas produzidas são majoritariamente de

natureza modificativas/corretivas, com algumas

inclusivas, a fim de reequilibrar responsabilidades

institucionais, resgatar as atribuições, papéis e

responsabilidade de outras Secretarias, entes,

conselhos e participação social; reforçar o

SISPLAN/PDOT; bem como melhor posicionar

instrumentos emanados das diferentes políticas

nacionais mais além daquelas urbanísticas,

emanadas do Estatuto da Cidade.

(ii) Há necessidade de, do ponto de vista estratégico,

posicionar o PDOT como elemento estruturante

para o enfrentamento às Mudanças Climáticas no

Distrito Federal, particularmente no eixo temático

de “uso do solo”, conforme política e discussões

nacionais, a partir da valorização da dimensão

ambiental de forma estrutural e não apenas

setorial.

Nesta minuta, o papel e o tema ambiental estão

apequenados (por exemplo na representação de mapas

ou ainda a falta de compreensão e comandos para tornar

a resiliência ambiental a base prioritária para a

qualificação dos padrões e morfologia urbana).

Vários conceitos ambientais apresentam-se com

interpretações enviesadas e desconformes às políticas

nacionais e a regramentos distritais (por exemplo,

estabelecimento de “Áreas de Interesse Ambiental” que

são tão e somente Unidades de Conservação de Proteção

Integral, desconsiderando, assim, o conjunto de áreas

efetivamente de interesse ambiental; ou o mapa de

“Resiliência Hídrica” que na verdade considera apenas as

áreas prioritárias de recarga de aquíferos do ZEE sem

considerar as águas superficiais; ou, ainda, a

desvinculação da resiliência dos planos de adaptação e

de mitigação, produtores, eles sim, da resiliência).

As diretrizes são excessivamente genéricas, sem orientar

minimamente sua execução na fase de implementação

(por exemplo a criação de uma política de resiliência, de

forma desvinculada a qualquer estratégia de redução de

emissões de Gases de Efeito Estufa no eixo temático “uso

do solo”, sem indicação de metas e sem considerar os

Planos de Mitigação e de Adaptação do DF, ou decreto de

Agricultura de Baixo Carbono).

Há desalinhamento entre diretrizes e comandos práticos

(por exemplo, o não acolhimento de propostas para

criação de novas Áreas de Proteção de Mananciais – APM,

em que pese a escassez hídrica estrutural per capita no

DF), com as projeções de adensamento urbano

constantes na minuta do PLC.

A obrigação de adequação do PDOT ao ZEE-DF (Lei

distrital nº 6.269/2019), emanada da Lei Orgânica do DF

(LODF/1993, art. 320) não se efetiva senão como diretriz

geral ou pontualmente em alguns trechos da minuta, sem

desenvolver os conceitos mais importantes, associados

ao planejamento do ordenamento territorial a partir da

capacidade de suporte ambiental, qualificando a

ocupação com os riscos ecológicos e riscos de

vulnerabilização socioeconômica da população distrital

em 20 anos.

As emendas produzidas buscam elevar o patamar

da dimensão ambiental, libertando-a do

cerceamento atual focado em Unidades de

Conservação de Proteção Integral como sinônimo

do conjunto de áreas de interesse ambiental.

Resgatam-se conceitos e fundamentos ecológicos,

amplia-se a aplicação dos fundamentos para o

saneamento básico. Introduz-se a responsabilidade

de Estado para inclusão socioambiental da

população através da qualidade ambiental para os

ambientes urbanos, prioritariamente aqueles de

menor renda. Ademais, articulam-se os conteúdos

do PLC com o marco legal federal e distrital

ambiental, evitando conflitos, esvaziamento de

normas ambientais e enfraquecimento do papel do

PDOT na estratégia de enfrentamento às

mudanças climáticas.

(iii) Nesta edição do PDOT, o “rural” precisa deixar de

ser invisível, desprestigiado e refém do

crescimento urbano desordenado, para assumir

protagonismo na qualidade de vida e nas vocações

econômicas no que hoje constitui praticamente

70% da área do DF.

A importância da vocação rural está invisível no PLC (por

exemplo, a lacuna de infraestruturas na área rural –

escolas, vias de acesso, entre outros).

Da mesma forma, a vocação econômica rural está

perigosamente relativizada (por exemplo, a não

vinculação da ocupação com vocação econômica; ou a

introdução do dispositivo “Condomínio Rural” sem

assegurar percentual máximo de impermeabilização e

restrição mais duras quanto à ocupação nos padrões

urbanos; ou ainda possibilita-se à SEDUH, autorizar

grandes empreendimentos de logística na área rural, sem

nenhuma consulta à SEAGRI e sem abrir a discussão do

potencial econômico logístico, tratado no ZEE-DF, para o

DF).

Não se reconhece a importância e papel da pequena

agricultura, Agricultura Familiar e Assentamentos de

Reforma Agrária em seus direitos de acesso ao solo para

produção (eles provêm alimentos para a mesa da

população distrital e mantêm grande parte dos serviços

ecossistêmicos ecológicos, estratégicos ao

desenvolvimento do DF, sendo detentores de direito

constitucional ao solo rural).

As agrovilas não são concebidas, valorizadas e

representadas como centralidades estratégicas para o

desenvolvimento sustentável do DF (deixando de

aprofundar sua vocação rural e reforçando a dependência

para com as cidades, ainda que em seus serviços mais

básicos).

Ainda, fragilizam-se as relações entre o Estado e os

produtores detentores de Concessão de Direito Real de

Uso – CDRU e Concessão de Uso Espacial para fins de

Moradia – CDU (por exemplo, retirando direitos existentes

no marco legal vigente de regularização fundiária rural,

retirando a atual segurança jurídica quanto à sua

permanência, face a uma prioridade de projetos de entes

como Terracap retirando inclusive o direito de compra).

As emendas apresentadas buscam reposicionar o

mundo rural para outro patamar de qualidade e

reconhecimento, explicitando e vinculando a

ocupação e uso do solo às vocações produtivas da

área rural, desenvolvendo-as, segundo comandos

do ZEE-DF e assegurando provimento das

infraestruturas rurais necessárias e suficientes

para a qualidade de vida daquela população.

(iv) Este PDOT constitui uma oportunidade ímpar de

assegurar o Direito à Cidade:

No entanto, prevalece, no PLC, o tema regularização

fundiária sem maiores responsabilidades com uma

política de habitação social, principalmente de baixa

renda (por exemplo, ausência de política habitacional,

principalmente de baixa renda; não reconhecimento do

conjunto de Áreas de Regularização de Interesse Social -

ARIS).

Não se praticam as diretrizes de sustentabilidade e busca

por resiliência territorial nas cidades e principalmente na

regularização fundiária (que continua reafirmada

indiscriminadamente, sem considerar contornos

ambientais advindos de limites da capacidade de suporte

ecológica, baseados nos riscos instituídos no ZEE-DF).

O direito ao solo urbano, aos espaços públicos, à folia,

não são reconhecidos senão quando em diretrizes gerais

(por exemplo, sem praticar a responsabilidade social e

ambiental da propriedade). Em termo de direitos, apesar

de diretrizes genéricas, o PLC também não aprofunda o

Direito à Cidade (faltam, por exemplo, comandos para

corrigir a imensa discrepância no provimento de

infraestruturas, equipamentos públicos e comunitários

entre Regiões Administrativas, com manutenção desta

concentração nas RAs de maior renda).

Neste PLC, o monitoramento proposto parece começar

apenas nesta edição do PDOT (sem considerar esforços

históricos de outros entes que não a Secretaria

formuladora do PDOT, por exemplo, os estudos e

indicadores do Instituto de Pesquisas Estatísticas, IPE-DF,

ou o painel de indicadores da lei do ZEE).

As emendas apresentadas buscam não apenas

reduzir as desigualdades entre Regiões

Administrativas, mas dotar os ambientes urbanos

de qualidade ambiental, priorizando o aporte de

infraestrutura, equipamentos públicos e serviços

às RA de menor renda, orientando o orçamento

governamental para possibilitar o acesso e fruição

dos espaços públicos de qualidade, com a

obrigatória responsabilidade social e ambiental da

propriedade.

(v) O desenvolvimento econômico, elemento tanto

dependente do Ordenamento Territorial quanto

estratégico para o desenvolvimento sustentável

nos próximos 20 anos do DF, é tratado de forma

marginal, no PLC 78/2025.

O PLC falha em prover bases robustas para o

desenvolvimento econômico-produtivo sustentável para o

DF, em que pese tratar-se do planejamento do uso do

solo e vocação das regiões distritais para os próximos

vinte anos.

A dimensão econômica, instituída na lei do ZEE, nos

termos da Lei Orgânica do DF, continuam invisíveis, tendo

sido tratada como um elemento setorial e não uma

camada de análise transversal que deveria valorizar as

vocações econômicas dos territórios segundo suas

atividades produtivas.

Assim é que os temas não se integram no PLC, ou seja,

não fica claro como articular a dimensão rural com a

produção rural, ou a dimensão urbana com redução das

graves desigualdades socioeconômicas entre as Regiões

Administrativas no DF, com uma estratégia de geração de

empregos formais e renda, por meio da articulação e

desenvolvimento dos comandos do ZEE com outras

políticas públicas necessárias à qualidade de vida, como

uma política de habitação para baixa renda, o provimento

prioritário de infraestruturas, equipamentos e serviços

para as RA de menor renda, a qualificação destes

ambientes com políticas ambientais (manejos de águas

pluviais, áreas verdes, criação de parques e

desenvolvimento de florestas urbanas como sumidouros

de carbono para redução da poluição e impactos positivos

à saúde pública, entre outros).

As emendas apresentadas versaram sobre a

qualificação do uso do solo para desenvolver

vocações econômicas próprias das RA a partir dos

dispositivos do ZEE, para prover emprego e renda

próximo à habitação, reduzindo a distância diária

para a qualidade de vida e como estratégia de

redução de emissões e adaptação às Mudanças

Climáticas e para desenvolver outras vocações

econômicas urbanas, vinculadas à economia

criativa baseada em atividades culturais e

turísticas, bem como ao direito à noite e à folia.

IV. Emendas apresentadas ao PLC nº 78/2025 pelo

Deputado Gabriel Magno

Apresentei 159 emendas ao PLC nº 78/2025 no sistema do PLe,

que versam principalmente sobre os seguintes temas:

Democratização da governança do Ordenamento

Territorial: a cada um sua responsabilidade para que sejam

asseguradas responsabilidades compartilhadas;

PDOT como elemento estruturante para o enfrentamento

às Mudanças Climáticas no Distrito Federal – papel do

Meio Ambiente: PDOT como instrumento efetivo de mitigação

e adaptação no eixo “Uso do Solo”, com qualificação dos

padrões e morfologias urbanas reforçados por conectividade

ecológica;

Valorização e visibilização da vocação rural, x : Rural não

mais como reserva de terras para expansão urbana;

Direito à cidade e ao território: redução das desigualdades,

acesso, fruição dos espaços públicos e responsabilidade social e

ambiental da propriedade;

Bases para o desenvolvimento econômico sustentável:

qualificação do uso do solo para reduzir a distância entre

emprego e habitação, a partir das vocações econômicas e do

compromisso de desconcentração na geração de emprego e

renda nas Regiões Administrativas.

Do conjunto de emendas de minha autoria, 26 foram acatadas no

parecer da relatoria da Comissão de Assuntos Fundiários. São elas: nº

345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 398, 400,

409, 413, 564, 566, 567,569, 570, 571, 603, 615, 617, 619. Outras 6

emendas foram acatadas durante discussão prévia para

compatibilização com deputados e assessorias, relatoria da CAF e

SEDUH, em 24 de novembro de 2025. Destas, 5 são de minha autoria

e 1 de autoria do Deputado Fábio Felix. São elas: nº 342, 362

(atacada na forma da subemenda 672), 610, 612, 590, 519 (emenda

do deputado Fábio Félix, atacada na forma da subemenda 672).

Ademais, apresentei, durante a votação na CAF, em 25 de

novembro de 2025, 14 destaques adicionais, sendo 12 destes de

emendas de minha autoria, por ocasião da votação na referida

Comissão. São elas: 378, 344, 351, 354, 406, 547, 559, 560, 563, 574,

576, 608 de minha autoria, além das emendas 317 e 318.

Cabe, a propósito, lamentar a falta de tempo para a qualificação

do debate nesta Casa sobre temas de grande impacto e magnitude, o

que pode trazer consequências irreversíveis para o território e para a

população do Distrito Federal. Nesse sentido, dou destaque, em

anexo, a algumas de minhas emendas ao PLC nº 78/2025, não

acatadas no parecer aprovado pela Comissão, que buscavam

aperfeiçoar questões estratégicas, principalmente: adequação ao

ZEE, conforme o artigo 320 da Lei Orgânica do DF, resiliência

ambiental, promoção da justiça social, fortalecimento do Sisplan,

integração das políticas e dos instrumentos setoriais no PDOT, e

transparência junto à sociedade.

V - Conclusão e Voto

Resta claro que a proposta ora em análise sinaliza um projeto de

cidade que remanesce promovendo a desigualdade para a grande

maioria da população do Distrito Federal no acesso e fruição dos

direitos fundamentais e constitucionais. Ressalto que o processo de

elaboração não resultou em melhorias de conteúdos que reforcem o

pacto social para permitir melhores instrumentos para que a

população mais vulnerável do Distrito Federal tenha condições de

disputar a cidade.

Por fim, destaco que os comandos da minuta não constroem

futuro, principalmente no tocante ao fortalecimento do SISPLAN, à

integração de entes e instrumentos e à construção da resiliência

ambiental que poderá preparar a população do Distrito Federal aos

graves desafios advindos das mudanças climáticas.

Diante de todo exposto, embora reconhecendo os esforços da

Exma. Sra. Relatora e a disposição em acatar algumas das emendas

de minha autoria, manifesto-me, quanto ao mérito, contrário à

atualização do PDOT nos termos do PLC nº 78/2025, por constatar a

permanência de divergências incontornáveis, com descumprimento

da Lei Orgânica do DF.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.

Deputado Gabriel Magno

Anexo I – Emendas com critérios de adesão a dimensões

estratégicas

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

346 Adit Altera Art 4º - PPA, LDO e PDOT X X X

Institui marcadores orçamentários para o PDOT

347 Modif Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Diretrizes para o direito à cidade e aos territórios rural e

protegido

349 Adit Art 20 – Saneamento Ambiental e Energia X X X

Vincula à adaptação e mitigação

350 Modif Art. 21 - Saneamento Ambiental e Energia X

Fortalecimento do trabalho conjunto dos entes do SISPLAN

351 Adit Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Desenvolvimento integrado do território

353 Modif Art 8º - Diretrizes Estratégicas para Políticas Públicas Setoriais X X X X X

Vocações econômicas para o DF

355 Subst Art 12 – Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Limites de impermeabilização do solo nos instrumentos

urbanísticos

358 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Integração dos zoneamentos ambientais

361 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Valorização do Rural – Cadastro Ambiental Rural CAR

366 Adit Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Mosaicos com corredores ecológicos, fragmentos preservados de

Cerrado

367 Modif Art 14 - Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Resiliência hídrica

371 Modif Art 36 – Diretrizes Estratégicos para Diversificação e X X X X

Potencialização de Atividades Econômicas

Vocações econômicas, descentralização na geração de

empregos formais e geração de renda

373 Modif Art 38 – Áreas Econômicas X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

374 Modif Art 40 – Diretrizes Estratégicas para Política Habitacional X X X X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

375 Adit Art 8º - Diretrizes Estratégicas das Políticas Públicas Setoriais X X X

Inclusão de Educação e Cultura

376 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Uso não perdulário das águas

377 Modif Art 40 – Politica Habitacional e promoção da moradia digna X X X X

Imóveis vazios ou subutilizados devem ser destinados para

Habitação de Interesse Social e mercado econômico

378 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Respeitar a capacidade de suporte ecológica dos corpos hídricos

382 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Instituir nos instrumentos urbanísticos limites para

permeabilidade do solo, para assegurar recarga dos aquiferos,

redução de alagamentos urbanos e resiliência hídrica

383 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Integração de bancos de dados SIRH e SISDIA e segurança

orçamentária

384 Adit Art 44 – Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento Rural

Vocação econômica do mundo rural

385 Modif Art 44 – Organização do território X X X

Compatibilização dos instrumentos

393 Modif Art 47 – Organização do território X X X

Definição de novos mananciais para abastecimento humano

394 Modif Art 24 – Diretrizes Estratégicas para o Esgotamento Sanitário X X X

Priorizar investimentos em população de baixa renda

395 Modif Art 49 – Macrozonas urbana e rural X X X X

Incluir os riscos ecológicos do ZEE

401 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X

Educação ambiental e letramento da população

405 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X X X

Coleta seletiva e logística reversa com responsabilidade

compartilhada

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

411 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para Estudos técnicos urbanísticos X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação e Saúde

412 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para PDL X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação

414 Modif Art 28 – zoneamento de áreas inundáveis X X X

Conteúdo mínimo dos estudos

415 Modif Art 38 – Areas Econômicas X X X

Deve considerar os riscos ecológicos

548 Modif Art 68 – Desenvolvimento de Atividades no Rural X X X X

Empreendimentos devem observar os riscos e processos

autorizativos ambientais

549 Modif Art 5º mapa 1C– Agrovilas X X X

Valorização do Rural: define Agrovilas como Centralidades Rurais

550 Adit Art 5º tabela 1C – Agrovilas X X X

Valorização do Rural: inclui infraestruturas na área rural

565 Supr Art 74, 75 e 76 – Condomínio Rural X X

Valorização do Rural: elimina o dispositivo

577 Modif Art 78 – zona rural de uso diversificado X X X

Valorização do Rural: vocações econômicas

579 Modif Art 79 – zona rural de uso controlado X X

Valorização do Rural: diretrizes para atividades econômicas

resilientes e sustentáveis

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Considerar os riscos ecológicos

582 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Estabelecer metas de redução de Gases de Efeito Estufa,

conforme plano de mitigação de GEE do DF

585 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X X X

Eliminar o uso perdulário de água, e estabelece territórios livres

de agrotóxicos

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

588 Modif Art 89 – Areas de Proteção de Mananciais X X X

Definição e diretrizes estratégicas para APM, com prestação de

serviços ecossistêmicos

589 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Acesso democrático aos serviços ecossistêmicos

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Promoção da equidade e inclusão social e geração

descentralizada de novas tipologias de empregos

591 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica e economia da sustentabilidade

593 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Inclusão dos princípios “poluidor-pagador” e “protetor-

recebedor”

594 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização prioritária em áreas de recarga de aquiferos

595 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica no transporte e mobilidade

597 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

SISDIA

600 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular agricultura urbana para segurança alimentar e

nutricional

601 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular educação ambiental

602 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Articular fundos para financiar inovações em SBN

604 Modif Art 19 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização como sumidouro de carbonos em áreas prioritárias

de aquiferos

605 Modif Art 17 – Política de Resiliência Territorial X X

Resiliência como resultado da ação conjunta dos entes do

SISPLAN

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

606 Modif Art 90 – Política de Resiliência Territorial X X X

Postos de combustíveis devem adotar tecnologias – incluir riscos

ecológicos

607 Modif Art 16 – Resiliência às mudanças climáticas X X X X

Qualifica as dimensões, “territorial rural e urbana” e “alimentar

e nutricional”

609 Adit Estratégias para aumento da resiliência X X X

Desenvolver estratégias prioritariamente em 3 áreas

610 Modif Art 15 – Política de Resiliência Territorial X X X

Medidas para enfrentamento de mudanças climáticas –

adaptação e mitigação

611 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Empoderamento do Comitê Gestor das APM

613 Modif Art 94 – Gestão e Monitoramento das APM X X

Melhoria do comitê gestor

614 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Critérios para estudos em APM devem ser desenvolvidos pelos

órgãos relacionados à gestão das APM

616 Adit Art 93 – proibições em APM X X X

Refinamento do texto

620 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Democratizar a composição do Comitê

621 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Elaboração do programa anual de gestão

...Voto em separadoDeputado Gabriel Magno PT/DFPLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTOTERRITORIAL PDOTGabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DFBrasília, 25 de novembro de 2025Voto em separado do Deputado Gabriel Magnoacerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza oPlano Diretor de Ordenamento Territorial doD...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 608/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 608, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR, no dia 28/11/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).

5. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI. (CC).

6. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

7. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica. (CC).

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 608, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, mat...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 610/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 610, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).

2. NOMEAR LUCIANE CHEDID MELO BORGES, matrícula nº 23.550, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).

3. EXONERAR JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Secretaria, CL-03, na Escola do Legislativo. (CC).

4. EXONERAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe Adjunto da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-06, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).

5. EXONERAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).

6. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

7. EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

8. EXONERAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).

9. NOMEAR RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).

10. NOMEAR FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

11. NOMEAR RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).

12. NOMEAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).

13. NOMEAR ISABELLA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 23.758, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

14. NOMEAR LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES, matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

15. EXONERAR DAIANE LUCENA DE MORAIS, matrícula nº 24.769, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

16. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL. (CC).

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 610, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em C...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Atos 9602/2025

Presidente

 

Errata

No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025,

Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP)."

Leia-se: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP)."

Onde se lê: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”,

Leia-se: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”.

Onde se lê: "NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC)"

Leia-se: “NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício no Setor de Finanças. (CC)".

Onde se lê: "EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (CC)."

Leia-se: “EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (LP)."

 

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025, Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo d...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 339/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 339, de 25 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 58/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.908.188/0001-67, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para realizar o mapeamento e a institucionalização das competências organizacionais, gerenciais e individuais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), implementar metodologia e instrumentos para o dimensionamento da força de trabalho, bem como construir o Quadro de Talentos da instituição, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90034/2025. Processo 00001-00026370/2025-13.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT

24.874

DGP

GESTORA

DAISY DINIZ LOPES ROCHA

22.752

DGP

GESTORA SUBSTITUTA

FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA

24.862

SEDEP

FISCAL

KAUÊ MACHADO ALMEIDA

24.557

SEDEP

FISCAL SUBSTITUTO

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 339, de 25 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Portarias 1/2025

Outros

 

Portaria-ELEGIS Nº 1, DE 26 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre a contrapartida institucional dos servidores beneficiados com o custeio de cursos de pós-graduação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 11 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A contrapartida institucional de que trata o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, consiste na aplicação, pelo servidor beneficiado, dos conhecimentos adquiridos em curso de pós-graduação custeado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como no compartilhamento desses conhecimentos com os demais servidores da Casa.

§ 1º Esta Portaria aplica-se aos servidores efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos requisitados em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º O servidor beneficiado deverá firmar termo de compromisso de execução da contrapartida, a ser juntado ao processo de custeio do curso.

§ 3º Em caso de desligamento do servidor do quadro de pessoal da Câmara Legislativa antes do cumprimento da contrapartida, aplicar-se-ão as regras previstas nos artigos 31, 37 e 38 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, devendo o beneficiário restituir os valores investidos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou licenças previstas no artigo 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 4º O desligamento após o cumprimento parcial da contrapartida ensejará restituição proporcional, conforme manifestação técnica da Escola do Legislativo e decisão da autoridade competente.

Art. 2º A contrapartida deverá guardar relação com o objeto de estudo do curso e poderá ser realizada por uma ou mais das seguintes modalidades:

I – ministração de cursos, oficinas, palestras ou seminários internos;

II – elaboração de manuais, cartilhas, protocolos ou guias técnicos aplicáveis às atividades da Câmara Legislativa;

III – produção de artigo técnico, parecer, nota técnica ou relatório com proposta de aplicação prática;

IV – execução de projeto de melhoria institucional vinculado à área de lotação ou atuação do servidor;

V – participação como instrutor interno em programas de capacitação promovidos pela Escola do Legislativo, com carga horária de até 40 horas, sem ônus para a Câmara Legislativa;

VI – apresentação em evento técnico promovido ou apoiado pela Câmara Legislativa;

VII – criação ou coordenação de grupo de estudos vinculado à temática do curso;

VIII – elaboração de proposta normativa ou procedimental aplicável à atividade institucional;

IX – realização de estudos comparativos de boas práticas entre instituições públicas com potencial de aplicação na Câmara Legislativa;

X – outra modalidade de contrapartida não prevista nos incisos anteriores, desde que previamente aprovada pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo.

§ 1º A Escola do Legislativo estabelecerá diretrizes quanto ao nível de complexidade das contrapartidas, observadas a natureza, a duração e o custo do curso custeado.

§ 2º As diretrizes referidas no § 1º deverão assegurar proporcionalidade entre o investimento público e o retorno institucional, vedada a definição exclusiva em edital.

Art. 3º O plano de contrapartida integrará o requerimento de custeio ou afastamento do curso, mediante formulário próprio disponibilizado pela Escola do Legislativo.

§ 1º A contrapartida não substitui a jornada regular de trabalho e será realizada, preferencialmente, fora do horário de expediente, podendo ocorrer durante o expediente mediante liberação da chefia imediata e compensação das horas trabalhadas.

§ 2º O plano de contrapartida deverá conter:

I – as modalidades pretendidas;

II – o cronograma estimado de execução;

III – a vinculação com as atividades da unidade de lotação; e

IV – a anuência da chefia imediata, a aprovação do Secretário da Secretaria Executiva correspondente e a manifestação técnica da Escola do Legislativo.

§ 3º O plano de contrapartida será considerado critério de análise para a concessão do custeio ou afastamento, devendo demonstrar aderência aos objetivos institucionais e ao Planejamento Estratégico da Câmara Legislativa.

§ 4º A Escola do Legislativo editará instrução normativa complementar para definir os elementos mínimos adicionais do plano de contrapartida, os critérios objetivos de análise, os parâmetros de priorização dos requerimentos e demais disposições necessárias à uniformização e à segurança jurídica do processo, devendo essa regulamentação ser formalizada previamente à aplicação dos dispositivos correspondentes.

§ 5º A análise e a seleção dos planos de contrapartida observarão os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência, assegurando tratamento equitativo entre os servidores requerentes.

Art. 4º As alterações do plano de contrapartida deverão ser justificadas e aprovadas pela chefia imediata, pelo Secretário da Secretaria Executiva de lotação e pela Escola do Legislativo.

§ 1º Consideram-se alterações formais aquelas relativas a prazos, cronogramas ou formato de apresentação.

§ 2º Consideram-se alterações substanciais aquelas que impliquem modificação de escopo, conteúdo ou modalidade, as quais dependerão de manifestação técnica da Escola do Legislativo e de deliberação do Conselho Escolar da Câmara Legislativa.

Art. 5º O plano de contrapartida deverá ser executado no prazo de até 12 meses a contar da conclusão do curso, admitida prorrogação justificada por motivo de força maior ou impedimento legal, mediante manifestação técnica da Escola do Legislativo e autorização da autoridade competente.

§ 1º O descumprimento injustificado do plano sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, inclusive à restrição de participação em novos programas de custeio, sem prejuízo da aplicação, de forma proporcional e motivada, de mecanismos de ressarcimento ou compensação do investimento realizado, quando houver frustração definitiva da contrapartida, observado, no que couber, o disposto nos arts. 25, §3º, 26, §3º e 37 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

§ 2º Os produtos elaborados no cumprimento da contrapartida constituem patrimônio institucional da Câmara Legislativa, assegurado o direito de uso, reprodução e difusão pela Escola do Legislativo.

Art. 6º A Escola do Legislativo publicará, anualmente, relatório consolidado das contrapartidas previstas, em andamento, executadas e não executadas, com as respectivas justificativas e resultados obtidos.

§ 1º O relatório conterá documentação comprobatória das atividades realizadas e indicará a unidade responsável pela coleta e validação das informações.

§ 2º O relatório será divulgado no sítio eletrônico institucional, para fins de transparência e prestação de contas.

Art. 7º As decisões do Conselho Escolar e da Escola do Legislativo sobre as contrapartidas serão formalmente registradas em processo próprio, com a devida motivação, para formação de memória institucional e uniformização de entendimentos.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo, mediante prévia manifestação técnica da unidade.

Art. 9º O disposto nesta Portaria não retroagirá aos cursos já concluídos, aplicando-se apenas às concessões futuras e àquelas em tramitação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

lUIS eDUARDO cOELHO nETTO

Diretor da Escola do Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 26/11/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-ELEGIS Nº 1, DE 26 DE novembro DE 2025 Dispõe sobre a contrapartida institucional dos servidores beneficiados com o custeio de cursos de pós-graduação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe ...
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 25 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00049068/2025-25. Contratada: CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA. - LÉVI SAÚDE INTEGRADA, CNPJ: 00.931.670/0001-21 Objeto: prestação de serviços médicos hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2430001 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2433894.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 04:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 25 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 2/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00051678/2025-99​​​​. Contratada: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 22.041.509/0001-15 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2460416 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2471149.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Atos 33/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 33, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 33, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge ...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Atos 35/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 35, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, THAIS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 35, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, THAIS ANDRADE FERNANDES, matr...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Portarias 3/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 3, de 08 DE janeiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00012734/2020-65, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.743-88, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 9/2/2026 a 10/3/2026, 1 mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 486, de 25 de setembro de 2024, publicada no DCL de 26/09/2024, referente ao período aquisitivo de 26/08/2019 a 23/08/2024.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/01/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 3, de 08 DE janeiro DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 3/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00052050/2025-19. Contrato nº 113/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VITAL ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 13.812.729/0001-04. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE03378; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 16/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Flávia Mayumi Komeno Endres.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Processo SEI n.º 00001-00052050/2025-19. Contrato nº 113/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VITAL ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 13.812...
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 4/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 07 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

 

Processo SEI n.º 00001-00052517/2025-12​​​​. Contratada: NEFRUS SERVIÇO DE SAÚDE E NEFROLOGIA LTDA - NEFRUSVIDA, CNPJ: 52.839.900/0001-20 Objeto: prestação de serviços médicos na especialidade Nefrologia, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2474890 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2485703.

 

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 07 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Atos 40/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 40, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.918

FELIPE MACHADO PORTO

00001-00006351/2023-09

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PRODUÇÃO MULTIMÍDIA

APROVADO

 


Brasília, 08 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 40, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de des...
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDESCTMAT

 

Cronograma 

Brasília, 09 de dezembro de 2025.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - CDESCTMAT

 

MÊS

DIA

HORÁRIO

FEVEREIRO

10/02

Terça-feira 13h

MARÇO

17/03

Terça-feira 13h

ABRIL

14/04

Terça-feira 13h

MAIO

12/05

Terça-feira 13h

JUNHO

16/06

Terça-feira 13h

AGOSTO

18/08

Terça-feira 13h

SETEMBRO

22/09

Terça-feira 13h

OUTUBRO

20/10

Terça-feira 13h

NOVEMBRO

24/11

Terça-feira 13h

DEZEMBRO

8/12

Terça-feira 13h

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Cronograma  Brasília, 09 de dezembro de 2025. CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - CDESCTMAT   MÊS DIA HORÁRIO FEVEREIRO 10/02 Terça-feira 13h MARÇO 17/03 Terça-feira 13h ABRIL 14/04 Terça-feira 13h MAIO 12/05 Terça-feira 13h JUNHO 16/06 Terça-feira 13h AGOSTO 18/08...
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Portarias 5/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 5, de 9 DE janeiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00014173/2021-10, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor TÚLIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/2/2026 a 2/4/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 373, de 2 de setembro de 2025, publicada no DCL de 3/9/2025, referente ao período aquisitivo de 25/08/2020 a 23/08/2025.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/01/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 2/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

 

Processo SEI n.º 00001-00000603/2026-21​​​​. Contratada: MATSUMOTO CENTRO MÉDICO - IMAGENS LTDA, CNPJ: 22.985.429/0001-18 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2486496 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2488177.

 

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do FASCAL - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 283, de 19 de dezembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032519/2024-12. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 3º, II, do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.169,38 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), à empresa EMPRESA BERT ENGENHARIA LTDA., em razão da inexecução parcial do Contrato-PG nº 8/2025-NPLC, nos termos da Cláusula Décima Primeira, Itens 11.2, inciso II, e 11.3, inciso I, do instrumento contratual, e da Cláusula Vigésima Terceira, Item 23.22, inciso I, "b", do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90047/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 283, de 19 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 00001-00022472/2024-71. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 68/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE OTORRINO - BAHMAD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: inclusão de procedimentos no rol dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fayez Bahmad Junior.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/12/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 506/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 506, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista o §7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como o inciso I e parágrafos do art. 29; art. 30; alínea “c” inciso I do art. 30-A, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta no Processo - SEI nº 00001-00048298/2025-77, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado ELSON DIAS BARBOSA, matrícula nº 11.715, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe E, Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 11 de novembro de 2025, data de falecimento do servidor.

 

BENEFICIÁRIO

TIPO DE PENSÃO

COTA

KÁTIA FEIJÃO ARAÚJO

VITALÍCIA

100%

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Convocações 1/2025

Outros

 

Convocação - SELEG

 

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, I, a, do Regimento Interno e do disposto no art. 67, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, convoca sessão legislativa extraordinária para realização de sessão extraordinária no dia 23 de dezembro de 2025, às 16h, no Plenário, destinada à deliberação do Projeto de Lei nº 2.100, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.827/2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2026”.

Em razão da brevidade do prazo e visando assegurar a máxima participação dos(as) parlamentares, a sessão será realizada em formato híbrido, com link de acesso remoto a ser encaminhado aos gabinetes, ressalvado que a participação presencial em Plenário constitui a forma prioritária e esperada de comparecimento.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - SELEG   O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, I, a, do Regimento Interno e do disposto no art. 67, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, convoca sessão legislativa extraordinária para realização de sessão extraordinária no dia 23 de dezembro de 2025, às 16...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Atos 334/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025

Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º A lotação e a movimentação de servidores efetivos da Câmara Legislativa dar-se-á nos termos deste Ato.

Art. 2º O procedimento de primeira lotação será planejado, executado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.

Art. 3º Para os fins deste Ato, considera-se:

I – movimentação definitiva: a alteração de lotação do servidor, com mudança permanente de sua unidade de exercício;

II – movimentação provisória: o exercício transitório do servidor em unidade diversa de sua lotação de origem, sem que haja o respectivo cargo vago na unidade de destino.

CAPÍTULO I

DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

Art. 4º A movimentação definitiva ou provisória de servidor efetivo para uma nova lotação poderá ocorrer:

I - a pedido da unidade de destino;

II - a pedido da unidade de lotação do servidor;

III - a pedido do próprio servidor; e

IV - por iniciativa do Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

§ 1º O pedido será apresentado em formulário próprio, do qual deverão constar a justificativa do solicitante, a manifestação do servidor, a anuência da chefia imediata e mediata das unidades envolvidas e dos secretários do GMD relacionados, cabendo à DGP a análise do pleito e a formalização da alteração por meio de Portaria-DGP, após instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º No caso das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da Corregedoria e de Procuradoria Especial, a anuência da unidade deve ser realizada pelo respectivo parlamentar ou por pessoa por ele designada.

§ 3º Na movimentação por iniciativa do GMD, a formalização se dará com Portaria-GMD, dispensadas as exigências do art. 4º, § 1º, deste Ato.

§ 4º Na movimentação definitiva, deve ser observada a correlação do cargo/categoria do servidor com as atribuições da unidade de destino e o remanejamento da respectiva vaga da unidade de origem, quando inexistir vaga na unidade nova.

§ 5º A movimentação provisória exige correlação do cargo/categoria ou perfil profissional do servidor com as atribuições da lotação provisória.

§ 6º O servidor deve permanecer o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de manifesto interesse da administração.

§ 7º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem dar-se-á de ofício ou a pedido, sendo este submetido à chefia imediata e mediata da unidade da lotação provisória e ao secretário do GMD da unidade vinculada.

§ 8º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem, quando de ofício, deve ser precedido da ciência ao interessado.

§ 9º O pedido de retorno do servidor pela chefia da unidade de origem é prioritário, desde que cumprido o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória.

CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO EM GABINETE PARLAMENTAR, LIDERANÇA DE PARTIDO OU DE BLOCO PARLAMENTAR

Art. 5º A movimentação de servidor efetivo para exercício em gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar da Câmara Legislativa poderá ser autorizada desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – requerimento da unidade de destino;

II – justificativa da unidade de destino;

III – anuência do servidor;

IV – anuência da chefia imediata e mediata da unidade de origem;

V – anuência do secretário do GMD da unidade de origem.

§ 1º O pedido de cessão será apresentado em formulário próprio, cabendo à DGP manifestação quanto ao cumprimento das disposições deste Ato, mediante instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º Compete ao Presidente da Câmara Legislativa autorizar a movimentação.

§ 3º A movimentação de que trata o caput fica submetida à renovação anual, observada a legislação vigente.

§ 4º Cada gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar poderá requisitar, no máximo, dois servidores ocupantes de cargos efetivos distintos do quadro de pessoal da CLDF.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Ficam delegadas ao Gabinete da Mesa Diretora as transformações e os remanejamentos de cargos no quadro de pessoal previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.342/2009, desde que não haja aumento de despesa.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo GMD.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e os Atos da Mesa Diretora nº 67/2009 e nº 34/2019.

 

Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 09:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/12/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025 Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Intern...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 510/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 510, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002094/2000:

CONCEDER ao servidor SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO, matrícula nº 11.140-72, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/3/2018 a 29/3/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 375/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 375, de 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

JAN RIELLA

Gestor

24.756

DMI

ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA

Gestor Substituto

11.419

SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal Técnico

11.214

SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Fiscal Técnico Substituto

12.481

SEINF

ANA PAULA PRADO CONDE

Fiscal Administrativa

23.569

NUCON

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA

Fiscal Administrativo Substituto

16.700

SACPRO

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 375, de 18 DE DEZEMBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 376/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 376, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da contratação de Solução de Backup e Proteção de Dados em localidade remota, incluindo suporte e outros serviços necessários. Processo nº 00001-00032090/2023-74.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN

22.858

SEINF

INTEGRANTE REQUISITANTE

JOÃO DE CARVALHO FERREIRA

16.752

SEINF

INTEGRANTE TÉCNICO

RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO

18.338

SEASI

INTEGRANTE TÉCNICO

VANESSA SANTANA ANZILIERO

23.428

NUCOD

INTEGRANTE ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 376, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 377/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 377, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

JAN RIELLA

Gestor

DMI

24.756

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN

Gestor Substituto

SEINF

22.858

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Fiscal Técnico

SEINF

12.481

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal requisitante e Fiscal Técnico Substituto

DMI

24.756

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA

Fiscal Administrativo

NUCOD

23.683

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA

Fiscal Administrativo Substituto

SACPRO

16.700

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 377, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Portarias 378/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 378, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 32/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças para os equipamentos de storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada equipamento, estabelecido pelo fabricante. Processo nº 00001-00031790/2023-41.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2023:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Jan Riella

Gestor

24.756

DMI

Cleber Marcos Toledo

Gestor Substituto

12.551

SEINF

Paulo Jorge Lino Silva Júnior

Fiscal Técnico

23.424

SEINF

Alexandre Pereira Molina

Fiscal Técnico Substituto

23.483

SEINF

Ronald Tetsuo Miura

Fiscal Requisitante

18.552

SEINF

Wilker Carvalho Leite da Silva

Fiscal Administrativo

23.683

NUCOD

Ana Paula Prado Conde

Fiscal Administrativa Substituta

23.569

NUCON

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/ Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 508/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 508, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001656/1994, RESOLVE:

CONCEDER à servidora WANISA DAS GRACAS SILVEIRA CALDEIRA DIB DE SOUSA E SILVA, matrícula nº 11.900-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 17/11/2020 a 16/11/2025, a serem usufruídos do seguinte modo: 1 mês no período de 13/4/2026 a 12/5/2026 e 2 meses a serem usufruídos até 20/4/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 508, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 507/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 507, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00016597/2025-42, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora EMANUELLA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 22.906-79, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Enfermeiro, a usufruir, no período de 19/2/2026 a 20/3/2026 e de 6/4/2026 a 5/5/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 186, de 8 de maio de 2025, publicada no DCL de 9/5/2025, referente ao período aquisitivo de 5/5/2020 a 3/5/2025.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2476865 Código CRC: 57D26E08.

...  Portaria-DGP Nº 507, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 509/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 509, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00052210/2025-11, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Publicidade Legal da servidora FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 13.117, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Analista de Sistemas, com lotação de origem no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas

 

 


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...  Portaria-DGP Nº 509, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o ...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 511/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 511, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00013513/2021-95, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MAYARA ANDRADE DE CARVALHO PACHECO, matrícula nº 23.057-06, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/11/2020 a 10/11/2025, a serem usufruídos até 14/4/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2477293 Código CRC: A1BA0E81.

...  Portaria-DGP Nº 511, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 512/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 512, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação da EC nº 103/2019; c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; e o que consta no Processo nº 00001-00050011/2025-79, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1º de dezembro de 2025, ao servidor MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.182-46, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2477407 Código CRC: DD55C9C0.

...  Portaria-DGP Nº 512, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de ...
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Portarias 379/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 379, de 19 DE dezembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003411/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Pedro Cesar Steffens Machado

Cargo Especial de Gabinete

24.211

(2467009)

Leandro Oliveira Araujo

Segurança Parlamentar

24.899

(2467055)

Renato Cardoso Bezerra

Chefe de Gabinete da Presidência

24.047

(2467115)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 379, de 19 DE dezembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões ap...
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00024813/2024-42. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 155 e no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS e MULTA, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à empresa CAMOA SERVIÇOS TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.097.989/0001-12, com base no art. 156, §§ 3º, 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 18, Inciso III, do Ato da Mesa Diretora nº 92/2024; no Item 16.9, Inciso III, do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90004/2025; e no Item 11.13, Inciso III, do Contrato-PG nº 21/2025-NPLC; em razão da inexecução total do referido Contrato. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 18 de dezembro de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00024813/2024-42. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 20...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 14/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 14, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.768

ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA

00001-00006250/2023-20

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 14, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 18/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 18, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.754

RAÍZA RANA DE SOUZA LIMA TROMBINI

00001-00006304/2023-57

 

CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

 

ENFERMEIRO

APROVADA

 

Brasília, 01 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 18, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 9/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 9, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.769

CRISTIANO PIRES GONÇALVES MOREIRA

00001-00006427/2023-98

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

APROVADO

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 9, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 12/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 12, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.762

JANAINA GOMES DE MERÍCIA

00001-00006444/2023-25

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 12, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 13/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 13, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.761

PEDRO HENRIQUE PENAFORTE XIMENES

00001-00006422/2023-65

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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...  Ato do Presidente Nº 13, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 15/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 15, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.766

GUILHERME MENEZES RAMOS

00001-00006447/2023-69

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

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...  Ato do Presidente Nº 15, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 19/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 19, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.770

MOACIR PISONI JÚNIOR

00001-00006455/2023-13

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

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...  Ato do Presidente Nº 19, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 21/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 21, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.750

JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS

00001-00006441/2023-91

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 

Brasília, 01 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 21, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 25/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 25, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.756

GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI

00001-00006264/2023-43

 

CONSULTOR LEGISLATIVO

 

MEIO AMBIENTE

APROVADO

 

Brasília, 01 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 25, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 5/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 5, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 

Homologar, a partir de 01/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.758

ISABELLA PINHEIRO TAVARES

00001-00006330/2023-85

 

CONSULTOR TECNICO- LEGISLATIVO

 

TAQUÍGRAFO

APROVADA

 


Brasília, 01 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 5, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de de...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 6/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 6, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.755

SUZANE MOURA PESSOA

00001-00006288/2023-01

 

CONSULTOR TÉCNICO- LEGISLATIVO

 

BIBLIOTECÁRIO

APROVADA

 


Brasília, 01 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 7/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 7, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.764

VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO

00001-00006386/2023-30

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

 


Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2026, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2483955 Código CRC: 56EB4B7C.

...  Ato do Presidente Nº 7, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
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DCL n° 002, de 07 de janeiro de 2026

Atos 8/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 8, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 02/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.767

JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA

00001-00006442/2023-36

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

APROVADA

 

 

Brasília, 02 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2026, às 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2483989 Código CRC: 79076099.

...  Ato do Presidente Nº 8, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...

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