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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 269/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa
nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual
COMISSÃO DE COMISSÃO DE
DANIELLE
DEFESA DOS DEFESA DOS
DE PAULA SECRETÁRIO
DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS,
23647 BENICIO DA DE CL-14
CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
SILVA COMISSÃO
DECORO LEGISLAÇÃO
SANCHES
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 265/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 265, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR ALAN BERLESE, matrícula nº 22.739, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14,
na Comissão de Constituição e Justiça, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 2/2023
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,
do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados
distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora
eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com
participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício
mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos
deputados distritais.
...
Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para
mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e
no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
..."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Portarias 248/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 248, DE 21 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020230/2024-42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535, participe
da 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, que ocorrerá em Brasília, no dia 23 de
maio de 2024, em horário integral.
Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 00:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676287 Código CRC: E747602B.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Portarias 249/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1.391/2024 Dep. Gabriel Magno celebrar o aniversário dos Centros de Vivências
Lúdicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1677235 Código CRC: C697B902.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Portarias 246/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 246, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001‑001952/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo ALDO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 13.307-52, não
usufruídos, não convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, referentes aos períodos aquisitivos de 12/8/2002 a 10/8/2007, de 11/8/2007 a 8/8/2012 e de
8/8/2017 a 6/8/2022.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679315 Código CRC: 30EB4EA6.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 253/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 253, DE 23 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.325/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 985/2024 e n.º 1.066/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 344/2024,
da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680146 Código CRC: 7F9561C5.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 252/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 252, DE 23 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.397/2024 Dep. Gabriel Magno
Homenagem ao Dia do Químico.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.398/2024 Dep. Fábio Felix
homenagem à Guerra do Flow.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680119 Código CRC: D842F802.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 247/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 247, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00018445/2024-01, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2024, à servidora MARIA LINDINALVA GOMES DE
SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680790 Código CRC: 825AC834.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 248/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,
matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Relatórios 2/2024
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 124/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 19/2024-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº
90009/2024-CLDF, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MCR SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA., cujo objeto é a aquisição de licenças de softwares para projetos de fotografia,
design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo fabricante, com
suporte técnico e atualizações. Processo nº 00001-00040864/2023-31.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Matrícula Lotação Cargo
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 SEATI Fiscal
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676825 Código CRC: CB27B065.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 125/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 45/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº
10.445.514/0001-04, cujo objeto é o fornecimento de jornais e revistas, em meio digital, à CLDF.
Processo nº 00001-00017163/2020-55.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO Fiscal 11.773 NUAL
FLAVIO ITO SILVA Fiscal Substituta 16.706 NUAL
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679733 Código CRC: A57C3AC8.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 249/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003085/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA LINDINALVA GOMES SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/5/2019 a 16/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1681848 Código CRC: 9791CC74.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 73/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.
§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia
anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.
§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação
excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada
pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver
pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem
com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor
em euro, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto
no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia
anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor
daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de
representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre
a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização
profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,
mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de
remarcação/cancelamento mais econômica.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de
acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de
remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de
solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de
responsabilidade exclusiva do beneficiário.
§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser
descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração
em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.
§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete
comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o
embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.
§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de
eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,
remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de
acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à
companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade
por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos
do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o
Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório
dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,
observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos
casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá
apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.
§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.
§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:
I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;
II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.
§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela
chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.
Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser
apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis
solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,
responsável pela realização da viagem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.
Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº
49/2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste
Ato.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77b/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 01:
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Código: O274
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de
monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do
DF, de forma eficiente e independente.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,
através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou
destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a
atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e
fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização
exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de
melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos
como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a
melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar
os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar
a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e
o aumento da cidadania.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização
e monitoramento das políticas públicas do GDF.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,
entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências
públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.
Unidade de Medida: Unidade
Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria
Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE.
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,30
2025: 0,40
2026: 0,40
2027: 0,35
INDICADOR
PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação
atendidos, dentre os aprovados.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das
informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito
federal - GDF.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos
de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção
de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,6
2025: 0,7
2026: 0,8
2027: 0,9
META 01
APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres):
Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir
para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas
distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes
estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de
6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres):
Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As
ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao
controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização
aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão
realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre
ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,
Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS
Código: AN11093
Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo
de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres):
1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;
2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por
demanda);
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE
AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO
PARLAMENTAR
Código:
Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para
fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em
seu papel de fiscalização.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,
DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE
LEGISLATIVA
Código: an11094
Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da
Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos
produzidos.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E
UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF
com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a
participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para
avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de
Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo
(ELEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER
EXECUTIVO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos
Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e
promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder
Executivo.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,
Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO
CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o
cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM
O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação
para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77a/2024
Mesa Diretora
NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA
Brasília, 21 de maio de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA
Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027
(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024
Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64
DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio
2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de
Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa
Diretora (ASSEGE).
A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação
constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida
por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e
AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais
detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA
DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase
de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-
00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).
Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo
O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a
este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)
e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).
As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº
64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).
A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do
documento SEI nº (1676439).
As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as
alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:
Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.
Objetivo 2 - Transparência: 1665264.
Objetivo 3 - Participação: 1662189.
Objetivo 4- Comunicação: 1662193.
Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.
Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue
minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual
recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA
MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão
considerando as alterações aqui discutidas.
Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da
PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do
PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Consultor-Técnico Legislativo
Agente de Planejamento
Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024
Aprova a proposta de Revisão do Plano
Plurianual da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,
relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5
(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -
TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO
(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),
via Sistema PPA-Web.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 265/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum
de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 257/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da
Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do
Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE
GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo
de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688840 Código CRC: 791812AC.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 258/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto
nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 266/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário
das 08h30 às 12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690275 Código CRC: 861D8C25.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 267/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às
12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 269/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00019132/2024-62, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão
solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das
10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,
matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Presidência Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 262/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,
não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes
ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Resultado de Pautas 2/2024
CFGTC
RESULTADO DE PAUTA - CFGTC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: Realizada no dia 23 de maio de 2024, às 10h32m
I – COMUNICADOS
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2024;
Resultado: Aprovada
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a
Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras
providências.”.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela Aprovação
Resultado: Aprovado
2. Projeto de Lei nº 991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a
Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito
Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e
1 assistente social.”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: pela Aprovação
Resultado: Aprovado
3. Indicação nº 4749/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar o Decreto nº 37.843, de 13 de
dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de
2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública
distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, a fim de adequá-lo à Lei
federal que regulamenta.”.
Resultado: Aprovada
4. Requerimento nº 1331/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer o convite do Sr. Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de
Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da
CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de
Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para que preste eventuais
informações e esclarecimentos que se façam necessárias".
Resultado: Aprovado
5. Requerimento nº 1345/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de
Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência
pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no
Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que
se façam necessários".
Resultado: Aprovado
EXTRAPAUTA
Item Extrapauta nº 1 - Requerimento nº 1400/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater
os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal".
Resultado: Aprovado
Item Extrapauta nº 2 - Requerimento número provisório 25759/2024, de autoria da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que " Requer ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação
Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de
Iluminação pública do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovado
V – CONTRATO DE GESTÃO DO IGESDF
Apresentação da Análise do Novo Contrato de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
com o IGESDF, pelo Sr. Luiz Roberto Domingues, Presidente Substituto da Comissão de Avaliação,
Acompanhamento e Controle.
Resultado: Apresentação realizada
Brasília, 03 de junho de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1684023 Código CRC: F70AA59B.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 129/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo
objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e
serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e
Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do
Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 130/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
CNH
NOME CARGO MATRÍCULA (SEI
nº)
Adriano Analista Legislativo
Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493
Alves Legislativa
Wellington Analista Legislativo
Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807
Paulino Legislativa
Analista Legislativo
Alexandre de
- Agente de Polícia 24.601 1686006
Araújo Santos
Legislativa
Dérick
Analista Legislativo
Hanney
- Agente de Polícia 24.593 1687008
Batista de
Legislativa
Oliveira
Natanael Heli Analista Legislativo
Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146
Viana Legislativa
Irivaldo Analista Legislativo
Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296
Souza Legislativa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Resultado de Pautas 11/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna
(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o
Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de
Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", em tramitação
conjunta (Portaria GMD Nº 253, de 23 de maio de 2024), com o Projeto de Lei nº 1.066, de
2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que
"dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de
junho de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou
doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo
Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São
Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX". Acordo para inclusão na Ordem do
Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho
de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024
(terça-feira);
e. Mensagem Nº 148/2024 - GAG/CJ, a ser lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
11 de junho de 2024 (terça-feira), que contém minuta de Projeto de Lei nº _____, de 2024, que
"Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e
votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);
f. Ratificação do prazo estabelecido para protocolo de emendas no âmbito das comissões, até o
dia 11 de junho de 2024 (terça-feira), bem como da reunião, no dia 12 de junho de 2024 (quarta-
feira), às 15h30, na sala de reuniões do Plenário, para deliberação sobre as referidas emendas,
ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências", conforme
o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 68/2024-SELEG (SEI nº 1696168) encaminhado a todos os
gabinetes.
g. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito
Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);
i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
suspensão da Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15h30, para
realização de reunião entre os parlamentares, na sala de reuniões do Plenário, para
debater a proposição.
Brasília, 10 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 277/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.422/2024 Dep. Doutora Jane comeração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 264/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.414/2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
Substituto
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Atos 316/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR FABIANA RODRIGUES BORGES, matrícula nº 23.715, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR CINTIA CECILIA BARBOSA MAGALHAES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
4. NOMEAR THELMA VALERIA MOTA VIANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
5. NOMEAR ANTONIO MARCOS MASCARENHAS DA SILVA para exercer o cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Atos 317/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da
Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES
DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 139/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Geral integrada por servidores do Setor de Contabilidade - SECON, do Setor
de Material e Patrimônio - SEMAP e da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, para
estudo e implementação das rotinas relativas à depreciação dos bens móveis e imóveis, bem como do
controle e registro dos intangíveis, nesta Casa Legislativa. Processo nº 00001-00022945/2022-78.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
MEMBROS MATRÍCULA LOTAÇÃO
Paulo Cesar da Silva Rego 11.569 SECON
Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 SECON
Iara Guimarães Rocha 23.690 SECON
Edvaldo Vieira Lima Júnior 24.295 SECON
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP
Wagner Lopes Dias 16.772 CMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1701885 Código CRC: 42D2DF79.
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 138/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é
a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-
000255/2019.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1701868 Código CRC: 49B9EAE9.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024
Atos 64e/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 05:
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de
gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos
e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar
como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em
virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e
de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na
área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de
governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar
as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar
a Visão de Futuro da CLDF.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS (IEPPE)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA
BIENAL.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres):
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao
número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos
estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento
Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE
GESTÃO (ASSEGE)
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,10
2025: X
2026: 0,25
2027: X
META 01
APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E
ORGANIZACIONAL
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): APERFEIÇOAR OS INSTRUMENTOS DE
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E GESTÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO A
INCORPORAÇÃO DE NOVAS COMPETÊNCIAS E FERRAMENTAS DE GESTÃO. A
META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS DIRETRIZES
ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM QUESTÃO (AMD
Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão. As ações devem estar relacionadas a um dos
seguintes temas: 1.1. Processos da CLDF adequados à LGPD; 1.2. Modelo de
governança estabelecido; 1.3. Escritório de gestão de projetos implantado; 1.4.
Escritório de processos implantado. As ações serão avaliadas como feitas ou
não feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos
relevantes, bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 4
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
META 02
FORTALECER O CAPITAL HUMANO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio
da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento
de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a
execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF
relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a
um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente
modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro
permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de
gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) E Elegis.
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (LGPD)
Código: AN10866
Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de
dados pessoais conforme a (LGPD).
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Norma editada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de
Documentos e Arquivos (SGDA).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
PUBLICAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS DA CLDF
Código:AN10872
Descrição (2000 caracteres): Publicar a carta de serviços da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Carta de serviços publicada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
DEFINIÇÃO DE POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Código: AN10873
Descrição (2000 caracteres): Definir a política de gerenciamento de
projetos.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política definida
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 04
NORMATIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
Código: AN10879
Descrição (2000 caracteres): Normatizar o escritório de processos da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Normatização realizada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 05
MAPEAMENTO DA CADEIA DE VALOR
Código: AN10880
Descrição (2000 caracteres): Mapear a cadeia de valor da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Cadeia de valor mapeada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Gabinete da Mesa Diretora (GMD).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 06
IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO
DE TALENTOS NA CLDF
Código: AN10897
Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de
gestão de talentos na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02
em 05 anos.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna
(AUDIT).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
DEFINIÇÃO E AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O ESCRITÓRIO
DE PROCESSOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Definir e adquirir ferramentas para o
escritório de processos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na
CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de
contratos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA
GESTÃO DE RISCOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Adquirir e implantar de sistema eletrônico
para gestão de riscos na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06
INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O
ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,
aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2619
Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de
avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08
AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS
DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a
decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de
recursos orçamentários.
Código: XXXX
Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por
meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09
APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE
EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de
eventos e das salas de reuniões da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024
Atos 64c/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 03:
PARTICIPAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de
participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública
acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas
demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que
assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente
impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a
participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,
fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e
contínua.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e
controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas
atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o
cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a
CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da
dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos
de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre
o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de
0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Sim.
2024: 0,36
2025: 0,50
2026: 0,67
2027: 0,84
META 01
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a
partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento
com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as
diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº
146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação
social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão
avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre
ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores
ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,
terão a mesma importância para compor a presente meta.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,
ELEGIS e DICOM
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO
INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA
Código: AN10822
Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)
como escola de formação para a cidadania e democracia.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS
realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo
(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA
PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Debates realizados.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA
ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais
para estimular a participação popular.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA
VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE
ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões
Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de
orçamento para as políticas públicas locais.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES
FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA
DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para
diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da
fiscalização e da participação do cidadão.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de
Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE
OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,
seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou
presencial) com participação aberta à sociedade.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo
(ELEGIS).
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024
Atos 64d/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 04:
COMUNICAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,
inclusiva e plural.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que
esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,
fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas
desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a
comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,
tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance
populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses
em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma
política de comunicação atual e eficaz par a Casa.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da
CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da
Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e
Indicador de Importância da Comunicação (IIC).
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média
ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.
Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas
pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto
e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da
amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o
IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as
informações divulgadas pela CLDF.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria
de Comunicação (DICOM).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
Periodicidade: anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,60
2025: 0,62
2026: 0,64
2027: 0,66
META 01
AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE
COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA
CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.
ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU
NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS
OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES
OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
META 02
REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS
DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O
TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE
LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES
SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO
REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM
COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação
(DICOM).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.
Código:AN10858
Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE
PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,
CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,
APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA
DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES
PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO
Código:
Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos
para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao
processo legislativo.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Revista produzida.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira
Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A
IMAGEM DA CLDF
Código:
Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a
imagem da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024
Atos 64b/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 02:
TRANSPARÊNCIA
Código:
Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas
e das informações institucionais.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,
ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das
informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no
sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão
ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para
este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os
anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF
compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores
comuns a outras Casas Legislativas.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
(ITLA)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa
(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF
quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a
dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto
às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende
aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão
transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos
requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão
transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de
transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da
relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).
O ITLA varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,50
2025: 0,61
2026: 0,72
2027: 0,84
META 01
AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações
legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações
que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao
tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva
asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de
transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de
transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,
DICOM E DAF
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES
Código: AN10814
Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às
informações.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações
aperfeiçoadas.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às
comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
LEGISLATIVA
Código: AN10817
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às
subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e
contratos; e gastos parlamentares.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Código: AN10818
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão
transparência administrativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024
Atos 64/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 64, DE 2024
Aprova a proposta de Revisão do Plano
Plurianual da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,
relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos Nota Técnica 4
(1665309) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -
TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO
(1662193), Anexo O377 - GESTÃO (1662194) e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1665306)).
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),
via Sistema PPA-Web.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de maio de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/05/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2024, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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