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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 278/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489667 Código CRC: E867BB6B.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor AlessandroRodrigues Paschoall.Art. 2° Este Dec...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 612/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Técnico de Comunicação Social/Publicitário, Classe A, padrão 46, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO ROUX DIAS (*) 1º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480622 Código CRC: 7F5F01EB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Técn...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 613/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas

e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO MENDES MARINHO 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480639 Código CRC: 5B2BA748.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 628/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490757 Código CRC: 3864305D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e

Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela

Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro

titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos

SEI 00001-00036709/2023-10, 00001-00045875/2023-15, 00001-00046102/2023-48, 00001-

00044344/2023-05, 00001-00047272/2023-40, 00001-00050124/2023-11, 00001-00042409/2023-

70, 00001-00048409/2023-83, 00001-00050251/2023-10, 00001-00051036/2023-28, 00001-

00052342/2023-81 e 00001-00052082/2023-44 - Ratificação da aprovação

das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-00032834/2023-51 - Minuta

de Resolução do Fascal. Deliberação: Os membros apresentarão suas sugestões até 31 de janeiro e o

Conselho analisará em reunião futura.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 15/12/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 15/12/2023, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486067 Código CRC: C4A20330.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Fernand...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 710/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de

2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de

Águas e Saneamento do Distrito Federal –

ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal e dá outras

providências", e a Lei nº 5.418, de 24 de

novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 44, § 3º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 44. …

§ 3º O plano de saneamento básico é revisto periodicamente, observado o período

máximo de 10 anos, conforme disposto na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro

de 2007.”

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 14. O Distrito Federal deve elaborar o Plano Distrital de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado, abrangência em todo o

território do Distrito Federal, horizonte de atuação de 20 anos, revisão no período

máximo de 10 anos e o seguinte conteúdo mínimo:

I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território,

contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos, a identificação dos

principais fluxos de resíduos, seus impactos socioeconômicos e ambientais e as

formas de destinação e disposição final adotadas no Distrito Federal;

II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente

adequada de rejeitos e de áreas degradadas em razão de disposição inadequada

de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental,

observados o PDOT e o ZEE, se houver;

III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou

compartilhadas com municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do

Distrito Federal e Entorno – RIDE, considerando, nos critérios de economia de

escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos

riscos ambientais;

IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de

gerenciamento específico, nos termos do art. 15, ou a sistema de logística

reversa, na forma do art. 26, observadas as disposições desta Lei e de seu

regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do

SNVS;

V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos

serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei federal

nº 11.445, de 2007;

VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

VII – regras para o transporte e para as outras etapas do gerenciamento de

resíduos sólidos de que trata o art. 15, observadas as normas estabelecidas pelos

órgãos do Sisnama e do SNVS e as demais disposições pertinentes da legislação

federal e distrital;

VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e à sua

operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos

sólidos a que se refere o art. 15, a cargo do poder público;

IX – proposição de cenários;

X – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e

operacionalização;

XI – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a

redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

XII – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial

das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;

XIII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,

mediante a valorização dos resíduos sólidos;

XIV – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses

serviços, observada a Lei federal nº 11.445, de 2007;

XV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem,

entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para

disposição final ambientalmente adequada;

XVI – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades

de destinação final de resíduos sólidos;

XVII – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;

XVIII – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local

na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 26, e de

outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos

produtos;

XIX – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização da implementação

e da operacionalização desse plano e dos Planos de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos de que trata o art. 15 e dos sistemas de logística reversa previstos no art.

26;

XX – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de

monitoramento;

XXI – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,

incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

XXII – metas para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão

social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis;

XXIII – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber,

de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e

distrital;

XXIV – diretrizes para o planejamento e para as demais atividades de gestão de

resíduos sólidos de regiões administrativas;

XXV – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Distrito

Federal, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados,

direta ou indiretamente, por entidade distrital, quando destinados às ações e aos

programas de interesse para os resíduos sólidos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o art. 12, I, da Lei nº 5.418, de 2014;

II – o art. 13 da Lei nº 5.418, de 2014.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489396 Código CRC: CAE45616.

...PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de2008, que "reestrutura a Agência Reguladora deÁguas e Saneamento do Distrito Federal –ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos eserviços públicos no Distrito Federal e dá outrasprovidências", e a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 841/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para

servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública

do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de

colaborador eventual.”

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo

Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489387 Código CRC: 1D93129C.

...PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de ju...
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Redações Finais 28/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489681 Código CRC: BF556320.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ma...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 45/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489636 Código CRC: 691A5B82.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge RodrigoAraújo Messias.Art. 2° Este Decret...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 608/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 608, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00054197/2023-73, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEONARDO

COCCHIERI LEITE CHAVES, para exercer cargo de Procurador Legislativo, efetivada pelo Ato do

Presidente nº 566, de 2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 17/11/2023.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado

no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR 10º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480448 Código CRC: DE7894BE.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 608, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00054197/2023-73, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 609/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO CORADO DE ALBUQUERQUE 13º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480570 Código CRC: 166A4606.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Revi...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 611/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA RAQUEL BARBOSA DUARTE 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480607 Código CRC: 1E176E6B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 610/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 610, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº

001.000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria

profissional Médico do Trabalho, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e

títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RENATO VICTOR BATISTA 5º

JAMILE SOARES NOLETO ATAYDE 6º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480590 Código CRC: 87D3F7EC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 610, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº001.000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoriaprofissional Médic...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 614/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 614, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquivista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

LUIZ TADAYUKI ONO 5º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480654 Código CRC: 8B8D4635.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 614, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 615/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 615, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

BRENO GUIMARAES ROCHA 11º

MARCELE LUIZA FROSI 12º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480682 Código CRC: 1ED0F061.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 615, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Cont...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 622/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,

anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do MDB:

Matrícula Nome Cargo Nível

24431 DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24110 LEONEL JESUS DE OLIVEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23934 MARIAH HEUSI MONTEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

24380 ROMEU DIAS DE JESUS CARGO ESPECIAL DE CL-10

GABINETE

22559 ROSIANE SILVA BORGES CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

24390 SIMONE PEREIRA MAGALHAES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

18843 ANGELICA VERAS DOS ANJOS CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23669 CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

22886 ERIVALDO ALVES PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

22900 JANAINA RODRIGUES DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22311 JULIO RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23879 ROGERIO LOPES PINHO CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24170 VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

24043 VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE SECRETARIO SP-03

OLIVEIRA PARLAMENTAR

24228 AMANDA ALVES GOMES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22044 CELIO ALVES DE FREITAS CARGO ESPECIAL DE CL-14

GABINETE

24364 JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

23385 LIVIA LOPES FIDELES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

20328 MARDONIO VIEIRA DE SA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23161 ALEXANDRE VAZ DA COSTA SECRETARIO SP-02

PARLAMENTAR

23232 DARLAN CARDOSO DA SILVA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24408 INGRID REIS ABRANTES CARGO ESPECIAL DE CL-09

GABINETE

23332 LIVIA AMARAL FIGUEIRA VILLA REAL SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

23608 LUCIENE FRANCISCA DIAS SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

22410 RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-08

GABINETE

23740 ROSENY GUEDES DE JESUS COSTA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23746 WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

24332 ELIAS PEREIRA CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23146 ISABELA ROMANINI CARGO ESPECIAL DE CL-07

GABINETE

22911 JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23507 JOAO PAULO SILVA GOMES SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23694 JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23844 MUNIQUE DE LIMA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

22306 VANDERLY TAVARES FERREIRA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

22139 WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

24225 BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24186 FRANCISCA ARLENE DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24260 MARIA EDUARDA VASCONCELOS DE CARGO ESPECIAL DE CL-11

ALMEIDA GABINETE

22326 MARIA IGNEZ CIRINO SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

24052 PEDRO HENRIQUE JANNUZZI DE ARAUJO SECRETARIO SP-05

COSTA PARLAMENTAR

24182 REILHA OLIVEIRA DE SOUZA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24144 VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23979 YASODARIA GUIMARAES CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-07

HUTCHISON GABINETE

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489981 Código CRC: AFFCE1A8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,anterio...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 623/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490097 Código CRC: 3A7B3956.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do CargoEspecial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 624/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,

matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa,

CNE-01, do Gabinete do Terceiro Secretário. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,

matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01,

no Gabinete do Terceiro Secretário, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490126 Código CRC: DF45DF9D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,matrícul...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 625/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e

tendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputado

Daniel Donizet, RESOLVE:

1. DISPENSAR HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 22.184, dos encargos de

Chefe de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (RQ).

2. DESIGNAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, ocupante do Cargo Especial

de Gabinete, CL-15, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do

deputado Daniel Donizet. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490171 Código CRC: C8781804.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, etendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputadoDaniel Doni...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 621/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 621, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 23/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário da

Câmara Legislativa nº 264, de 14 de dezembro de 2023, página 21, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,

anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do PP:

Matrícula Nome Cargo Nível

24053 ANNE MILA LEAL ARNOUT SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

11657 DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

23947 ELIANE DA SILVA NUVEN CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24164 ELIONILTON NUNES BELEM CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

24033 GABRIELLA SILVA RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23952 HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23719 JARDSON IURI MARTINS PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23967 JOAO DE SOUZA GUEDES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24149 KLEBER FERNANDES VIANA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23831 MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23729 NAASON BATISTA DA SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23722 NEURIVAN ALVES BEZERRA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24190 PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23939 PRISCILA PIMENTEL GONCALVES DE CARGO ESPECIAL DE CL-05

CARVALHO GABINETE

24383 THARSIO GABRIEL RIBEIRO DA MATA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24082 VANESSA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 621, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Memorando nº 23/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário daCâmara Legislativa nº 264, de 14 de dezembro de 2023, página 21, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 14 de d...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 627/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2023

Digite a ementa

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490415 Código CRC: 9500F7BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2023Digite a ementaO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 631/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 631, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado

no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490931 Código CRC: 9C958092.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 631, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Portarias 302/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 46/2023-NPLC, cujo objeto é

fornecimento de licença para acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela

Administração Pública, com disponibilização de 4 (quatro) senhas a serem utilizadas pela Diretoria de

Administração e Finanças (DAF) e pelo Núcleo de Aquisições (NUAQ), para estimar os custos das

aquisições e das contratações da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Processo nº 00001-

00044558/2023-73.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Sebastião Bento Tavares 11.778 NUAQ Fiscal

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488881 Código CRC: 915280A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1712/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.712, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a exibição de informações

relativas ao prazo de validade dos

produtos oferecidos aos consumidores no

Distrito Federal.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os produtos oferecidos aos consumidores, desde que possuam um prazo de validade

específico, devem apresentar esse prazo de modo destacado e facilmente legível, conforme disciplinado

pela entidade reguladora competente.

Parágrafo único. Enquanto a entidade reguladora não disciplinar a publicidade do prazo de

validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras constante das

embalagens.

Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam produtos com prazo de validade, tais como

supermercados, mercearias, atacadistas, restaurantes e lanchonetes, ficam obrigados a divulgar, de

forma clara e destacada, o dia de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até 15

dias.

Parágrafo único. Para os produtos perecíveis que não estejam acondicionados em embalagens,

deve ser informado que o produto é de consumo imediato.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções

previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do

Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492669 Código CRC: 86C53505.

...PROJETO DE LEI Nº 1.712, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a exibição de informaçõesrelativas ao prazo de validade dosprodutos oferecidos aos consumidores noDistrito Federal.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os produtos oferecidos aos consumidores, desde que possuam um prazo de validadeespecífic...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 80/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de

Saúde Bucal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de

dezembro.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, seminários e

cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal,

bem como pode promover ações de saúde bucal para a comunidade.

Parágrafo único. As atividades enumeradas no caput podem ser em parcerias com outros

órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não

governamentais legalmente constituídas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492280 Código CRC: 6BF15CFF.

...PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doTécnico em Saúde Bucal e do Auxiliar deSaúde Bucal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 522/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro

de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital

de Resíduos Sólidos e dá outras providências",

e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,

que “dispõe sobre a obrigatoriedade de

tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no

Distrito Federal por processos biológicos”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 37, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ...

VIII – criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de

janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”

II – o art. 37, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37. ...

§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos

sólidos urbanos é permitida desde que comprovada a sua viabilidade técnica e

ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de

gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”

III – o art. 37 é acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 37. ...

§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles

assim classificados pela ABNT.”

Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação

ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de

compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”

II – o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos

resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:"

III – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

IV – o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

V – o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

VI – o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”

VII – o art. 4º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A utilização de tecnologias por processos biológicos ou térmicos

visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos é permitida desde

que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de

programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão

ambiental.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492616 Código CRC: 1883639C.

...PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.418, de 24 de novembrode 2014, que “dispõe sobre a Política Distritalde Resíduos Sólidos e dá outras providências",e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,que “dispõe sobre a obrigatoriedade detratamento dos resíduos sólidos orgânicos noDistrito Federal ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 626/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490376 Código CRC: 6D66EEED.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 629/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490763 Código CRC: 73FC4C1F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 630/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado

no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490846 Código CRC: 7B55A313.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Portarias 529/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ANA PATRICIA BARRETO 00001-

24.433 24/11/2023 9,50%

CARVALHO 00051804/2023-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490027 Código CRC: 9F22F34D.

...PORTARIA-DRH Nº 529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Portarias 530/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ELIANDRA ISYS SANDES 00001-

24.409 5/12/2023 14,00%

BELLE 00046225/2023-89

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1466781 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490073 Código CRC: 47FC799D.

...PORTARIA-DRH Nº 530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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Portarias 303/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Consigna elogio a servidores e a

estagiários.

O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Mesa Diretora, bem como aos servidores

e aos estagiários lotados nas unidades subordinadas a ele, em reconhecimento à diligência, à dedicação

e ao zelo demonstrados no desempenho de suas funções em 2023, conforme descrição no Anexo Único

desta Portaria.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Anexo Único

Gabinete da Mesa Diretora (GMD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Pedro Henrique Medeiros de Araújo 24.067 Secretário-Geral/Presidência

Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz 11.797 Técnico Administrativo Legislativo

Álcio Silva Costa 22.456 Assessor Especial

Brena Paula Santos Simas 22.461 Assessor Jurídico

Camila Macedo Guimarães 13.162 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Charleny Alarcão Araújo 24.032 Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

Elaine Cristina Alves da Silva 22.652 Assessor Especial

Fernanda Medeiros e Silva 24.424 Assessor

Gabrielle Andrade Cobucci 23.533 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Heberton de Lima Conceição Lopes 23.117 Assessor

José Ailton Rodrigues da Paz 12.060 Assistente Técnico Legislativo

Karina Silva Barros 24.148 Assessor

Keyle Regina de Sousa Lacerda Cândido 22.096 Assessor Especial

Luiz Fernando de Franca Dominato 22.579 Assessor

Márcia Rodrigues de Paula 90.053 CSR

Marta Fernandes de Faria 24.417 Assessor

Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos 16.690 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Paulo Henrique Ferreira da Silva 11.423 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Thaís Franklin Alencar 24.112 Assessor

Valtair Fernandes do Carmo 11.878 Assistente Técnico Legislativo

Wanderson de Melo Gonçalves 24.315 Consultor Técnico-Legislativo/ Revisor

de Texto

Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Alaíde Oliveira do Nascimento 23.493 Chefe de Assessoria

Antônio de Queiroz Noleto 11.099 Consultor Técnico-Legislativo/ Estatístico

Francisco das Chagas Teófilo Silva 19.275 Assessor

Juliana Simon 23.432 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luciana Anchieta Boueres 23.201 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luiz Silva Camargo 12.375 Técnico Administrativo Legislativo

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Tânia Paula Santana 16.832 Consultor Técnico-Legislativo/

Economista

Núcleo de Projetos Estratégicos (NUPE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Juliana Ribas Paraíso 23.983 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

(Chefe de Núcleo)

Carlos Henrique Carneiro Costa 70.598 Estagiário

Núcleo de Planejamento e Controle (NUPC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Luan Pereira Barreto 22.855 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador (Chefe de Núcleo)

Auditoria Interna (AUDIT)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Bruno de Oliveira Viana 23.058 Consultor Técnico-Legislativo/ Inspetor

de Polícia Legislativa (Chefe da

Auditoria)

Antônio Rodrigues Teixeira 13.498 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Antônio Victor Schramm Fonseca 23.401 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Gabriel Micussi Lima Batista 23.919 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Kamila Queiroga Nóbrega 23.304 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Rafael Santana Gonçalves 70.634 Estagiário

Raquel de Holanda Koetz 23.689 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Thiago Boaventura Soares 16.720 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Núcleo de Execução de Auditoria (NAUD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Gabriel Vinícius Queiroz Guelfi 22.947 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

(Chefe de Núcleo)

Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (NPSG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira 23.182 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas (Chefe de Núcleo)

Escola do Legislativo (ELEGIS)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Diretor

Andreza Meireles de Melo 24.318 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24.340 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Daisy Diniz Lopes Rocha 22.752 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gerson André da Silva e Silva 23.047 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Jéssica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

José Antônio Correa Lages 16.769 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70.713 Estagiário

Maria Clara Sousa de Barros Lopes 70.625 Estagiário

Maria Eduarda da Silva Basílio 70.623 Estagiário

Mariane Rodrigues de Morais 70.700 Estagiário

Marília Magalhães Teixeira 23.403 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Matheus Felipe Borges Cedro 70.699 Estagiário

Michely Oliveira Silva 70.683 Estagiário

Ozanira Ferreira da Costa 12.540 Consultor Técnico-Legislativo/ Assistente

Social

Pollyanna Costa Miranda 24.432 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Raquel Guimarães Teixeira Matos 16.707 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Samira Paulo de Oliveira 70.631 Estagiário

Thaís de Oliveira Alcântara 23.676 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2023, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489073 Código CRC: 29B846D3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023Consigna elogio a servidores e aestagiários.O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Me...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 158/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria centros de tecnologia com o objetivo

de garantir à população de baixa renda do

Distrito Federal ampla acessibilidade aos

recursos tecnológicos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de tecnologia com o objetivo de garantir à

população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:

I – recurso tecnológico: qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à

internet como computador, tablet ou aparelho equivalente;

II – centro de tecnologia: local físico com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de

acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso;

III – controle de acesso: cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia

para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários;

IV – usuário: pessoa física de baixa renda que utiliza os recursos existentes nos centros de

tecnologia;

V – responsável: pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que decida

criar, mediante lei, regulamento, convênio ou outra forma de ajuste, centros de tecnologia para

atendimento dos fins desta lei.

Art. 3º Esta Lei assegura a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada

aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo

da própria subsistência.

Art. 4º São princípios do programa instituído por esta Lei:

I – garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;

II – assegurar à população de baixa renda o acesso à internet ;

III – fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo,

entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);

IV – permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;

V – incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de

inclusão tecnológica.

Art. 5º O programa deve ser implementado pelo Poder Público do Distrito Federal, admitindo-

se a cooperação ou participação de empresas privadas, mediante incentivos específicos estabelecidos

em regulamento próprio.

Art. 6º Incumbe ao Poder Público do Distrito Federal promover e incentivar o desenvolvimento

científico, tecnológico e a inovação, assegurando todas as medidas necessárias à implementação do

programa descrito nesta Lei, observando o seguinte:

I – tratamento prioritário à implementação do programa, tendo em vista o interesse público, o

progresso tecnológico e a acessibilidade aos recursos de tecnologia e inovação;

II – apoio à formação e à capacitação de recursos humanos, por meio das Secretarias de

Estado competentes, para cumprimento dos fins desta Lei;

III – criação de incentivos às empresas que auxiliem na implementação do programa;

IV – articulação com entes públicos e empresas privadas para firmar instrumentos de

cooperação para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 7º A implementação do programa depende da adoção das seguintes providências:

I – criação dos centros de tecnologia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal,

com prioridade para aquelas mais carentes de recursos financeiros e tecnológicos;

II – disponibilização de espaço com infraestrutura mínima e com mobiliário suficiente para

atender à população;

III – mobiliários que cumpram requisitos de segurança, saúde e comodidade para os usuários;

IV – disponibilização de computadores, impressoras, scanners e copiadoras em quantidade

suficiente para atender à população;

V – infraestrutura que proteja todos os equipamentos de fatores ambientais como sol e chuva;

VI – recursos materiais e humanos para garantir a segurança do local e dos equipamentos

contra depredação ou furto de aparelhos e de seus componentes;

VII – controle de acesso com dados atualizados de todas as pessoas que se utilizarem dos

centros de tecnologia para fins de controle e de segurança;

VIII – afixação de tempo máximo de permanência nos computadores que atenda ao bem

comum;

IX – especificação clara e transparente dos critérios mínimos e restrições para acesso e

permanência nos centros de tecnologia;

X – oferecimento de internet de boa qualidade, com acesso wi-fi, em banda larga, fibra óptica

ou qualquer outro mecanismo de transmissão equivalente;

XII – pontos suficientes de energia elétrica que atendam à quantidade de equipamentos

existentes no centro de tecnologia.

Art. 8º O responsável pela criação e manutenção dos centros de tecnologia descritos nesta Lei

deve zelar pela conservação dos equipamentos que o integram.

Parágrafo único. Em caso de vício ou defeito em algum dos equipamentos, mobiliários ou

infraestrutura, o responsável deve adotar as providências pertinentes para sanar o problema da forma

mais célere possível.

Art. 9º Os responsáveis pelos centros de tecnologia devem velar pela aplicação do princípio da

atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com

softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.

Art. 10. É dever de toda a população zelar pela integridade do espaço e dos equipamentos que

fazem parte do programa descrito nesta Lei.

Parágrafo único. Eventuais danos aos equipamentos ou à estrutura dos centros de tecnologia

sujeitam os infratores, conforme o caso, à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da

lei.

Art. 11. É vedado aos usuários utilizar os computadores para fazer downloads ou uploads de

imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.

Art. 12. As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos respondem

pelos atos praticados nos termos da lei.

Art. 13. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos

equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário,

eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo

de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492689 Código CRC: 5F21565E.

...PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023REDAÇÃO FINALCria centros de tecnologia com o objetivode garantir à população de baixa renda doDistrito Federal ampla acessibilidade aosrecursos tecnológicos e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de ...
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Redações Finais 62/2020

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 833, de 27

de maio de 2011, que "dispõe sobre o

parcelamento dos créditos de natureza tributária

e não tributária de titularidade do Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 1º-A. O empresário ou a sociedade empresária que tiver deferido o

processamento de recuperação judicial poderá parcelar seus débitos com a

Fazenda Pública do Distrito Federal, tributários e não tributários, constituídos ou

não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas,

calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o

valor da dívida consolidada:

I – da 1ª à 12ª prestação: 0,666%;

II – da 13ª à 24ª prestação: 1%;

III – da 25ª à 83ª prestação: 1,333%;

IV – 84ª prestação: saldo devedor remanescente.

§ 1º O pedido de parcelamento de que trata o caput abrangerá a totalidade dos

débitos vencidos do empresário ou da sociedade empresária, tributários e não

tributários, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não,

inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação

proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada,

ressalvados exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por

outras leis.

§ 2º O disposto no § 1º não abrangerá os parcelamentos em curso.

§ 3º Além das hipóteses previstas no art. 7º, é causa de cancelamento do

parcelamento a não concessão da recuperação judicial, bem como a decretação

da falência do empresário ou da sociedade empresária.

§ 4º O empresário ou a sociedade empresária poderá ter apenas um parcelamento

de que trata o caput, cujos débitos podem ser incluídos até a data do pedido de

parcelamento.

§ 5º A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do

devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos

respectivos débitos.

§ 6º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação

ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido

interposto, observado, ainda, o disposto no art. 14.

§ 7º O parcelamento referido no caput observará, no que for cabível, as demais

condições previstas nesta Lei Complementar, ressalvados, em especial, o disposto

no art. 8º, no art. 10, no art. 12 e o sinal de que trata o caput do art. 3º.

§ 8º Considerar-se-á deferido o parcelamento de que trata o caput com o

pagamento da primeira parcela."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492251 Código CRC: 06FD7B4E.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 833, de 27de maio de 2011, que "dispõe sobre oparcelamento dos créditos de natureza tributáriae não tributária de titularidade do DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A L...
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Redações Finais 567/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Política Distrital de

Proteção e Direito de Matrícula de

Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas

e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6

anos de idade, nas Redes Públicas de

Educação Básica no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças

Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes

Públicas de Educação Básica no Distrito Federal, sem o requisito de documentação comprobatória de

escolaridade anterior e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.

§ 1º A matrícula, uma vez demandada, deve ser assegurada de imediato na educação básica

obrigatória, de acordo com a disponibilidade de vagas, em escolas e creches.

§ 2º A matrícula de crianças estrangeiras na condição de migrantes, refugiadas, apátridas e

solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.

§ 3º Nos termos do caput, não deve consistir em óbice à matrícula:

I – a ausência de tradução juramentada de documentação comprobatória de escolaridade

anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório (RNM) ou

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

II – a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos

apresentados.

§ 4º A matrícula em instituições de ensino de crianças estudantes estrangeiras na condição de

migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ser facilitada, considerando-se a

situação de vulnerabilidade.

§ 5º Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes

estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito a

processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra

forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária.

§ 6º O processo de avaliação/classificação deve ser feito na língua materna do estudante,

cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.

Art. 2º A matrícula na etapa da educação infantil deve obedecer apenas ao critério da idade da

criança.

Art. 3º As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes

migrantes, com base nas seguintes diretrizes:

I – não discriminação;

II – prevenção ao bullying, racismo e xenofobia;

III – não segregação entre alunos brasileiros e não brasileiros, mediante a formação de classes

comuns;

IV – capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não

brasileiros;

V – prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros;

VI – oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social

daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492598 Código CRC: BC65A305.

...PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a Política Distrital deProteção e Direito de Matrícula deCrianças Migrantes, Refugiadas, Apátridase Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6anos de idade, nas Redes Públicas deEducação Básica no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:A...
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Redações Finais 663/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

176.434.423,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos

constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas

parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para

abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas

obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a

abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da

Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de

dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$176.434.423,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 663b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF

10 302 8204 2042 0001MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 02.000TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 02.101TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 122 8231 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01 122 8231 8502 0021ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO 99 F 1 90.11 6 100 R$ 2 0.000.000,00

TOTAL - FISCAL 20.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 20.000.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9563REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS APOSENTADOS 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

13 392 6219 2831 0093REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0121 EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 05 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.112ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

15 451 6206 4092 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 4092 0006MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-MANUTENÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO 10 F 3 90.39 6 100 R$ 2 75.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 4170 0015MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-MANUTENÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.- 10 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00

TOTAL - FISCAL 975.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 975.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6549MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 8 7.000,00

TOTAL - FISCAL 87.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 87.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 812 6206 1079 0053(EPI) CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 3 20.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0122MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 3 90.39 6 100 R$ 7 0.000,00

TOTAL - FISCAL 390.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 390.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10.000GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE 10.101GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6211 9107 0313TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 .800.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000

TOTAL - GERAL 1.800.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 0058PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 0.000,00

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

20 122 8201 3903 0099REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO ESCRITÓRIO LOCAL DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 650.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE

13 392 6219 4023 0001DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0327TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 60.000,00

TOTAL - FISCAL 660.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 660.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 243 6228 9107 0015TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO SER MAIS - GAMA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0283TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 100.000

TOTAL - GERAL 250.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

12 243 6221 9107 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

12 361 6221 9107 0347Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 365 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

12 365 6221 9107 0339Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .000.000,00

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS

18 541 6210 4094 0008PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-PARQUE EDUCADOR-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS

18 541 6210 9121 0017TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-PROMOÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE

18 542 6210 9088 0013(EPI) PROJETO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 750.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 750.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0094MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 78.000,00

TOTAL - FISCAL 278.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 278.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0108PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VIA PDPAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.30 6 100 R$ 7 50.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 1 .600.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0109PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 2 .000.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 305 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 305 6202 9107 0345TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E COMBATE AO AEDES AEGYPTI-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1 .000.000,00

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 301 8202 2396 0128CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-RECURSOS PARA A CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 6.350.000

TOTAL - GERAL 6.350.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8207 8517 0197MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 0.000,00

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 10.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

26 451 6216 1506 0014IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- 10 F 4 90.51 6 100 R$ 7 0.000,00

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 70.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

26 451 8216 2396 5323(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 161 R$ 3 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 3.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.500.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF

UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

ATIVIDADE

16 482 6208 4187 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

16 482 6208 4187 0001CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - ALUGUEL SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.48 6 100 R$ 2 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.500.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS

27 812 6206 4091 5842APOIO A PROJETOS-ESPORTIVOS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 132 R$ 4 6.045.590,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0220TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00

TOTAL - FISCAL 46.445.590

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 46.445.590

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0318TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0307APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .400.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0298TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6228 9107 0351(EPI) APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

TOTAL - FISCAL 1.750.000

TOTAL - SEGURIDADE 100.000

TOTAL - GERAL 1.850.000

ANEXO II R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 122 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 122 6211 9107 0284TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO DE MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0337TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 9 00.000,00

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

...ANEXO II R$ 1.00SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Atos 634/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023

Consigna elogio aos servidores e estagiários

das unidades subordinadas ao Gabinete do

Presidente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários em exercício nas unidades subordinadas ao

Gabinete do Presidente, em reconhecimento à competência, ao esmero e à dedicação demonstrados no

desempenho de suas funções em 2023.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE (GP)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

JOAO MONTEIRO NETO 24064 CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA

MESA

BRUNO CESAR MEDEIROS CASSEMIRO 23539 ANALISTA LEGISLATIVO

CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS 11702 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

CECILIA GROSS WINDMOLLER 22836 ANALISTA LEGISLATIVO

DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA 24172 ASSESSOR MEMBRO DA MESA

DIRETORA

FERNANDO SETTE BRUGGEMANN 16830 ANALISTA LEGISLATIVO

GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS 16742 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

JULIANA CABRAL PERISSE 23677 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA 19081 ASSESSOR DE CHEFE GAB.

PRESIDENCIA

LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA 24240 ASSESSOR

MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL 11971 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

MOISES BARBOSA DE SOUZA 22963 ASSESSOR

RENATO LUIZ CABRAL 11860 ANALISTA LEGISLATIVO

WANESSA SILVA DE MIRANDA 22266 ASSESSOR

SECRETARIA LEGISLATIVA (SELEG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

MANOEL ALVARO DA COSTA 15030 SECRETARIO LEGISLATIVO

ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA 23768 ANALISTA LEGISLATIVO

ANA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA 70608 ESTAGIARIO

ANA PAULA MARTINS GUILHEM 23538 ANALISTA LEGISLATIVO

CHANTAL FERRAZ MACEDO 24314 CONSULTOR LEGISLATIVO

CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA 16815 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

PFEILSTICKER DE KNEGT

EDY ELIU LEITE SOUSA 12494 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA 23751 CONSULTOR LEGISLATIVO

LORENA BASILIO DO ESPIRITO SANTO 24206 ASSESSOR

LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS 22405 ASSESSOR ESPECIAL

LUCIANE CHEDID MELO BORGES 23550 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS 23141 ASSESSOR

MIGUEL ALVES CARDOSO 12369 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO 23981 ANALISTA LEGISLATIVO

MOISES

PEDRO PAULO TEIXEIRA BRAGA 70712 ESTAGIARIO

RITA DE CASSIA SOUZA 13266 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

THAMIRES AGUIAR SANTOS 70669 ESTAGIARIO

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA (COPOL)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA 16540 ANALISTA LEGISLATIVO

(COORDENADOR DE POLICIA

LEGISLATIVA)

ALCINEY ALVES PEREIRA 23318 ANALISTA LEGISLATIVO

CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO 24450 ANALISTA LEGISLATIVO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 13465 ANALISTA LEGISLATIVO

CLARISSA HORST DELDUQUE SALEM 23298 ANALISTA LEGISLATIVO

CRISTIANE OLIVEIRA DA ROCHA 24399 ANALISTA LEGISLATIVO

CRISTIANO PIRES GONCALVES MOREIRA 23769 ANALISTA LEGISLATIVO

DANIEL NUNES MOURA 23541 ANALISTA LEGISLATIVO

EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE 24331 ANALISTA LEGISLATIVO

EMANOEL WERCELENS PINHEIRO 23409 ANALISTA LEGISLATIVO

EUGENIO DE JESUS VIANA 23688 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA 24248 ASSESSOR DE COORDENADORIA

FELIPE DE LIMA SANTANA 24309 ANALISTA LEGISLATIVO

FERNANDO LUIZ DA SILVA 24312 ANALISTA LEGISLATIVO

GABRIELLE MARIA ALVES DE AQUINO 24371 ANALISTA LEGISLATIVO

HUDSON DE ARAUJO LOPES 24430 ANALISTA LEGISLATIVO

IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23074 ANALISTA LEGISLATIVO

JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA 23767 ANALISTA LEGISLATIVO

JOAO PAULO MONTENEGRO COELHO 24311 ANALISTA LEGISLATIVO

JOAS ANTONIO CASTRO RIBEIRO 70636 ESTAGIARIO

JOSE GONCALO DA SILVA NETO 24209 ANALISTA LEGISLATIVO

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA 24296 ANALISTA LEGISLATIVO

MESSERE

LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS 24231 ANALISTA LEGISLATIVO

MAYARA CARELE CHELLES 24324 ANALISTA LEGISLATIVO

PAULO JUNIOR WERLANG 23930 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

RAFAEL MAURICIO CORREA 24328 ANALISTA LEGISLATIVO

RAFAELA DUARTE VALLIM 23069 ANALISTA LEGISLATIVO

VIVIANNE ABREU DE MORAES 18820 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (SSP)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

FLAVIO AZEVEDO MINEIRO 16922 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR 16920 ANALISTA LEGISLATIVO

CLAUDIONOR ALVES DE FREITAS 16835 ANALISTA LEGISLATIVO

DANILO DA COSTA PORTELA 13459 ANALISTA LEGISLATIVO

DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA 24398 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO 16841 ANALISTA LEGISLATIVO

FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E 18752 ANALISTA LEGISLATIVO

SILVA

HELDER REIS MESQUITA 14242 ANALISTA LEGISLATIVO

HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS 16848 ANALISTA LEGISLATIVO

JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 14236 ANALISTA LEGISLATIVO

JOSUE MARTINS DE SANTANA 14274 ANALISTA LEGISLATIVO

JUCELIO SOARES DA SILVA 16837 ANALISTA LEGISLATIVO

LEONARDO MENDES LACERDA 13458 ANALISTA LEGISLATIVO

MANUEL JUNIOR DA SILVA SENA 13466 ANALISTA LEGISLATIVO

MARCIO REIS DA SILVA 13671 ANALISTA LEGISLATIVO

MARIANA BOMFIM DOURADO 70673 ESTAGIARIO

MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA 11391 ANALISTA LEGISLATIVO

ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS 14356 ANALISTA LEGISLATIVO

VALDIR GOMES LIBERAL 14447 ANALISTA LEGISLATIVO

SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SSL)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

ANTONIO SERAFIM NETO 16836 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

DIEGO ABREU TORMIN 20067 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ 16921 ANALISTA LEGISLATIVO

HERMANO LOPES GOES E SILVA 14246 ANALISTA LEGISLATIVO

MATHEUS PAIXAO DE OLIVEIRA 23532 ANALISTA LEGISLATIVO

REINALDO SOUSA FERREIRA JUNIOR 16847 ANALISTA LEGISLATIVO

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA (SPCS)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO 16838 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS 13461 ANALISTA LEGISLATIVO

NASIASENE

RAFAEL JUNIO SOARES DE OLIVEIRA 70666 ESTAGIARIO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL (CC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

DIEGO ARAUJO SILVA 24143 COORDENADOR

ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 13307 ANALISTA LEGISLATIVO

CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO 24322 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI 23081 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

HILDA DA COSTA TORRES 11529 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JOAO CARLOS SARAIVA PINHEIRO 24305 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

JOSE DOS ANJOS DE CAMPOS 11927 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JULIA CONSENTINO SOUZA 24316 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES 23673 ANALISTA LEGISLATIVO

MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA 23345

NELSON AUGUSTO LEMES DE ARAUJO 70664 ESTAGIARIO

RAFAELA SPOSITO MOLETTA 22843 ANALISTA LEGISLATIVO

RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA 23411 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

SARA CAMILA RAMOS DA SILVA 23410 ASSESSOR DE COORDENADORIA

SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA 22426 ASSESSOR ESPECIAL

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE 21476

PROCURADORIA-GERAL (PG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

VALDINEI CORDEIRO COIMBRA 24063 PROCURADOR-GERAL

CARLA MARIA MARTINS GOMES 13098 PROCURADOR LEGISLATIVO

CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA 24034 ASSESSOR JURIDICO

CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR 22318 ASSESSOR DA PROCURADORIA-

GERAL

FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE 13143 PROCURADOR LEGISLATIVO

HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO 16753 PROCURADOR LEGISLATIVO

JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO 16760 PROCURADOR LEGISLATIVO

LUIS EDUARDO MATOS TONIOL 13102 PROCURADOR LEGISLATIVO

PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART 11144 PROCURADOR LEGISLATIVO

PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 16755 PROCURADOR LEGISLATIVO

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 11025 PROCURADOR LEGISLATIVO

SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO 11140 PROCURADOR LEGISLATIVO

VANDERLEI SILVA CARNEIRO 24333 PROCURADOR LEGISLATIVO

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS (NJUD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES 23087 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (NPLC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RAFAEL CARDOSO VACANTI 23437 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (NPRAD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RAFAEL BERNARDES LUCCA 23560 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA (NAMD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI 23995 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NAA)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

BRUNA ALVES ZANATTA 23376 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

NÚCLEO DE APOIO)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO 16831 ANALISTA LEGISLATIVO

(PRESIDENTE CPC)

ANANDA DIAS DE MOURA 24108 ASSESSOR DA CPC

ARTUR BORGES LEAL 11865 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES 23564 ANALISTA LEGISLATIVO

DANIEL LUCHINE ISHIHARA 18340 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

TITULAR/VICE-PRESIDENTE)

ERON DE SIQUEIRA SANTOS 11414 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

FABIANO BONFIM CARREGARO 23224 ANALISTA LEGISLATIVO

GUILHERME TAPAJOS TAVORA 12511 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)

MARCELO PEREIRA DA CUNHA 12034 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA 11880 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

TITULAR)

RONIERI BARBOSA DE SOUZA 23213 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

SUPLENTE)

COMISSÃO PERMAMENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA (CPTCES)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

CLAUDIO TALA DE SOUZA 16777 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 16839 ANALISTA LEGISLATIVO

DARCI ALVES CRUZ 11209 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

EZEQUIEL DOS SANTOS PINHEIRO 70680 ESTAGIARIO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492305 Código CRC: 64F61F6B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023Consigna elogio aos servidores e estagiáriosdas unidades subordinadas ao Gabinete doPresidente.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,RESOLVE:A...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1349/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia de

Combate ao Tráfico de Animais Silvestres

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de

Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público

organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495146 Código CRC: 78449DE2.

...PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia deCombate ao Tráfico de Animais Silvestrese dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1551/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.551, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui o Estatuto da Pessoa com

Diabetes no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

o

Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de

proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido

pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.

o

Art. 2 Este Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor

qualidade de vida às pessoas diabéticas.

o

Art. 3 Considera-se pessoa com diabetes, para os efeitos desta Lei, o paciente que comprove

essa patologia, mediante a apresentação de documento médico idôneo.

Parágrafo único. São documentos hábeis à comprovação:

I – relatório médico assinado por médico endocrinologista e pelo menos 1 exame laboratorial

realizado há, no máximo, 4 meses do relatório que ateste a doença;

II – relatório médico assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou

conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste a doença.

o

Art. 4 É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar às pessoas

com diabetes a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, tais como:

I – a prioridade no atendimento dos usuários com diabetes, no caso da realização de exames

médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública e privada

conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II – o tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou

gestacional;

III – a prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à

promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que as pessoas com diabetes estejam

realizando o controle de glicemia;

IV – a permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo

portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e

bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde;

V – provimento de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade

de atenção nutricional individualizada em virtude de seu estado ou condição de saúde, com cardápio

especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais; e

VI – direito a acompanhamento médico especializado dos casos detectados na rede pública de

ensino, durante a Semana de Prevenção do Diabetes.

Parágrafo único. As prioridades previstas nos incisos I e III devem ser compatibilizadas com a

dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em lei.

Art. 5° Nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento

desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.

Parágrafo único. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de

ameaça ou violação dos direitos da pessoa com diabetes.

Art. 6° Cabe ao Poder Público desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para

as pessoas com diabetes, que incluam, prioritariamente, as seguintes ações:

I – promoção de ações e campanhas preventivas para a diabetes;

II – garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; e

III – fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários

ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.

Art. 7° É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes por intermédio

do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de

hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as

necessidades de saúde das pessoas com diabetes, incluindo a assistência médica e de medicamentos,

psicológica, nutricional, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos

especializados.

Art. 8° A pessoa com diabetes terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde,

públicos e privados, no mínimo, em:

I – assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves de hiper ou

hipoglicemias, e oferecimento de acomodações acessíveis de acordo com a legislação em vigor;

II – disponibilização de locais apropriados para o cumprimento da prioridade no atendimento,

conforme legislação em vigor, em casos tais como agendamento de consultas, realização de exames,

procedimentos médicos, entre outros; e

III – direito à presença de acompanhante, durante os períodos de atendimento e de

internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência

em tempo integral, obedecidos os critérios da legislação vigente.

Art. 9° A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e

diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

Art. 10. A assistência social à pessoa com diabetes deve ser prestada de forma articulada e

com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma articulada

com as demais políticas sociais, observadas as demais normas pertinentes.

Art. 11. Na interpretação deste Estatuto, levar-se-á em conta o princípio da dignidade da

pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum.

Art. 12. Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras

legislações.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495635 Código CRC: BC6FF4BB.

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