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DCL n° 061, de 17 de março de 2023

Atos 9001/2023

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa

Diretora 01, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA REPRESENTANTE

Jefferson de Oliveira Damascena 23.751 GP

Marcelo Frederico Medeiros Bastos 23.141 GP

José Willemann 11.225 GVP

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 GVP

Inaldo José de Oliveira 11.108 GPS

Aline Amorim de Sena Xavier 22.837 GPS

Darlan de Lima Barbosa 18.325 GSS

Barbara de Carvalho Gomes 23.914 GSS

Leonardo Címon Simões de Araújo – Coordenador 16.809 GTS

Daniel Figueiredo Pinheiro - Vice-Coordenador 22.783 GTS

José Claudionor de Alcântara 19.406 GTS

Kleber Chagas Cerqueira 12.485 GTS

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para apresentar minuta de projeto de

resolução do Novo Regimento Interno da CLDF.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração até a apresentação da minuta referida no art. 3º.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

*Republicado por conter incorreções

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/03/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1091115 Código CRC: D4AF04FB.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023O TERCEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da MesaDiretora 01, de 2017, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do Regi...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 153/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-002227/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019‑62, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Taquígrafo, a usufruir, no período de 5/6/2023 a

4/7/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº 169, de 22

de abril de 2015, publicada no DCL de 11/5/2015, referente ao período aquisitivo de 27/10/2009 a

29/10/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088253 Código CRC: B9307F63.

...PORTARIA-DRH Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 154/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §

19, da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00009956/2023-43, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 8 de março de 2023, à servidora SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ,

matrícula 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088387 Código CRC: 20867C54.

...PORTARIA-DRH Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,...
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DCL n° 060, de 16 de março de 2023

Portarias 155/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-

SEI nº 00001-00007301/2023-31, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2021, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa NILDECY DE SOUZA LIMA, matrícula 11.474‑43, com fundamento no

art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1088502 Código CRC: 2ED3C340.

...PORTARIA-DRH Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Comunicados - Administrativos 1/2023

Secretário-Geral

MEMORANDO Nº 4/2023-GAB DEP MARTINS MACHADO

Brasília, 09 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delegação de competência.

Senhor Secretário-Geral,

Delego à servidora Lara Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 21.984, competência para praticar

os seguinte atos relativos aos servidores lotados no Gabinete Deputado Martins Machado - Gab.

10 para:

I- Atestar as folhas de ponto dos servidores;

II- Homologar e organizar a escala de férias;

III- Elaborar e assinar o relatório de frequência mensal;

IV- Autorizar licença e afastamentos legais;

V- Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício:

VI- Solicitar e credenciar servidores para aquisição de material de consumo;

VII- Atestar nada consta e responder pelo expediente do gabinete;

VIII- Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual.

Bem como solicito acesso às folhas de ponto dos servidores do Bloco União

Democrático.

Tudo em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma solicito as

devidas providências para publicação.

Atenciosamente,

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 09/01/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1006839 Código CRC: 183D675A.

...MEMORANDO Nº 4/2023-GAB DEP MARTINS MACHADOBrasília, 09 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Delegação de competência.Senhor Secretário-Geral,Delego à servidora Lara Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 21.984, competência para praticaros seguinte atos relativos aos servidores lotados no Gabinete ...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Extratos - Contratos 2/2023

EXTRATO 2023-NUCON

Brasília, 04 de janeiro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 00001-00029158/2022-57. CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, decorrente de Pregão

eletrônico nº 40/2022-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a

empresa GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.217.208/0001-

74. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum,

óleo diesel comum e etanol hidratado),em rede de postos credenciados em todo território nacional,

através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de

cartão magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do

Distrito Federal. Valor Total do Contrato: R$344.765,47. Unidade Gestora 010101, gestão 00001,

unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01122820485170065, fonte de recurso 100000000;

natureza da despesa 339030. Nota de empenho: 2022NE00923, com valor de R$ 10.000,00, emitida em

22/12/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de 01/12/2022. Legislação: Lei 8.666/93 e suas

alterações. Partes: Pela Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-Geral, e, pela

Contratada, ALEX DOS SANTOS BELARMINO - Representante Legal

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1001950 Código CRC: DC486A07.

...EXTRATO 2023-NUCONBrasília, 04 de janeiro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 00001-00029158/2022-57. CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, decorrente de Pregãoeletrônico nº 40/2022-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e aempresa GOLDI SERVICOS E...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Comunicados - Legislativos 2/2023

Colégio de Líderes

MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP FÁBIO FÉLIX

Brasília, 09 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Criação de Bloco Parlamentar PSOL-PSB

(Deputados Fábio Felix, Max Maciel e Dayse Amarílio)

Requer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vimos

requerer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, composto pelos parlamentares que subscrevem o presente requerimento, com a liderança do

Deputado Distrital Fábio Felix e a vice-liderança da Deputada Distrital Dayse Amarílio.

Atenciosamente,

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital - PSOL-DF

MAX MACIEL

Deputado Distrital - PSOL-DF

DAYSE AMARÍLIO

Deputada Distrital PSB-DF

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 09/01/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 09/01/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1007687 Código CRC: E370DD3B.

...MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP FÁBIO FÉLIXBrasília, 09 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Criação de Bloco Parlamentar PSOL-PSB(Deputados Fábio Felix, Max Maciel e Dayse Amarílio)Requer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativado Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor...
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DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023

Extratos - Contratos 1/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 06 de janeiro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00002026/2022-20. CONTRATO-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ: nº

04.744.995/0001-56. Objeto: ajustar a definição da função do profissional denominado de "encarregado

de turma" para "encarregado geral", com o consequente ajuste do valor do salário base a ser pago, este

passando de R$ 2.833,50 para R$ 3.618,45, representando uma diferença nominal anual na contratação

no valor de R$ 17.535,96 já considerado o BDI. O valor total do contrato passará a R$ 3.206.525,96

(três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos); Programa

de trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento da Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº

8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-

Geral, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ - Representante Legal.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1006703 Código CRC: E94F1D94.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 06 de janeiro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00002026/2022-20. CONTRATO-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ: nº04.744.9...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 511/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 511, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 21.307,

do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0991551 Código CRC: C5F736A6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 511, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 21.307,do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Portarias 143/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do

art. 1º do Ato do Presidente nº 255, de 2023, republicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021571/2023-54, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e subsidiar a elaboração dos

Pareceres Preliminar e Geral, referentes ao Projeto de Lei nº PL 371/2023 que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Paulo Eloi Nappo 12.118 Coordenador

Danilo Borges Meira 16.739 Membro

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Membro

Cláudio Talá de Souza 16.777 Membro

Hugo Mendes Plutarco 16.791 Membro

Joan Goes Martins Filho 16.803 Membro

Nubiêne Leão Viana Da Silva 16.812 Membro

Diego da Silva Rodrigues 23.940 Membro

Júlio Akihiro Fujioka 22.723 Membro

Anderson Batista de Oliveira 22.743 Membro

Leonardo Alves Souza Cruz 22.844 Membro

João Bosco Amaral Júnior 22.946 Membro

Vítor Hideki Fujimoto 23.066 Membro

Saulo De Oliveira Nonato 23.313 Membro

Otávio Goulart Minatto 23.431 Membro

Rafael Faria De Castro 23.547 Membro

Tarcísio Renato Tonetto Júnior 24.239 Membro

Kledison Coêlho 24.275 Membro

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração até a publicação, no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, do Parecer Geral aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2023, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1181342 Código CRC: F4F219BA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX doart. 1º do Ato do Presidente nº 255, de 2023, republicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ec...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Redações Finais 224/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para garantir

a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de

idade;

II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,

como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como

incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do

emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.

Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:

I – sejam chefe de família monoparental;

II – tenham deficiência ou filho com deficiência;

III – sejam vítimas de violência doméstica.

Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei

nos cursos ofertados pelo poder público.

Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o

acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua

contratação.

Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados

por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado

de trabalho.

Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o

programa abrangido por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.

...PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações para garantira inserção no mercado de trabalho demulheres acima de 50 anos no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho demulheres aci...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Portarias 140/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 17 DE MAIO DE 2023

O SEO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a contratação de

empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte

técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal para a

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Juliana de Carvalho Mello Gestora do Contrato 12.530

Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338

Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299

Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2023, às 21:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1173161 Código CRC: AED4F616.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 17 DE MAIO DE 2023O SEO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Designação de Relatorias 9999/2023

Presidente

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°

107, de 22/05/2023, pag. 24.

Onde se lê: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL 261/2022 PL 293/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

”,

Leia-se: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL

PDL 261/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

293/2022

”.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179885 Código CRC: B6F87E2A.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°107, de 22/05/2023, pag. 24.Onde se lê: “Deputada Deputado DeputadoDeputado Deputado PastorDayse João MartinsMax Maciel Daniel de CastroAmarilio Cardoso MachadoPLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019PL...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Pautas 9001/2023

CCJ

PAUTA - CCJ

(REPUBLICAÇÃO)*

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,

Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max

Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei

Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado

Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago

Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do

subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,

de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-

Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº

111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda

à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator

4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de

julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em

componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da

Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.

8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”

(SEI nº 00001-00033307/2020-11)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”

(SEI nº 00001-00033298/2020-68)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da

Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº

00001-00033129/2020-28)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui

o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por

empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da

emenda nº 3 da CAS.

13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês

da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de

Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece

como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do

Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a

pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-

tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE

DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,

que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com

higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o

objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de

alimentos no Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT

21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e

dá outras providências.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.

22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a

regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade

das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que

especifica”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as

emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.

24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de

dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério

25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no

âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá

outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de

Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda

supressiva do relator.

27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º

e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá

outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do

Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a

regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e

privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com

deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.

30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital

de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº

6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública

alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em

serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como

pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o

dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.

34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento

e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.

35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando

Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária

de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino

Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a

Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo

Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do

Nascimento.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino

Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan

Gomes.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023

Brasília, 16 de junho de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220466 Código CRC: 6CAB2CFF.

...PAUTA - CCJ(REPUBLICAÇÃO)*PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10hI – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e apr...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Atas - Comissões 2/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos

antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente

contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária

da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel

Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:

O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado

Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário

de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro

Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do

Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será

marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por

não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva

do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já

tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o

depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de

autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de

uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a

verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o

presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de

permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O

coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os

Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel

Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,

agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento

interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às

dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos

Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e

aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos

Antidemocráticos do DF.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário ...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,

por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os

Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,

Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue

Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a

seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João

Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado

Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -

Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-

00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-

00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo

Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado

Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado

Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.

...ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes osSenhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidên...
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DCL n° 127, de 16 de junho de 2023

Portarias 152/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,

gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 277/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no

Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e

nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição

previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº

11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220807 Código CRC: 4510E266.

...PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 253/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para

valorização e desenvolvimento da Via

Sacra de Planaltina.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,

com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito

Federal por meio de:

I – criação de agenda de eventos religiosos e culturais;

II – estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;

III – desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e

religiosos na região;

IV – criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas

de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;

V – promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais,

bem como nas redes sociais;

VI – captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições

da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;

VII – investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes,

como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;

VIII – promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música

voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;

IX – preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições

culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e

preservação do patrimônio.

Art. 2º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público

e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.

Art. 3º Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser

elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.

Art. 4º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como

importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.

Art. 5º Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado

em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de

turismo.

Art. 6º Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via

Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.

Art. 7º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos

religiosos do Distrito Federal.

Art. 8º Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de

Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local,

as entidades religiosas e o setor de turismo.

Art. 9º Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos

culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243715 Código CRC: 7C3AE723.

...PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações paravalorização e desenvolvimento da ViaSacra de Planaltina.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,com o objetivo de preservar e promover ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 212/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de

2004, que "institui reserva de vagas, nas

universidades e faculdades públicas do Distrito

Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por

turno, para alunos oriundos de escolas públicas

do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º As universidades e as faculdades públicas do Distrito Federal

ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% das

vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado

integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de

ensino.

§ 1º No preenchimento das vagas de que trata este artigo, ficam as

respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até

10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o aluno

que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas

da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal.

§ 2º Pelo menos 1/5 das vagas reservadas na forma deste artigo

destina-se aos alunos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-

mínimos.

§ 3º É vedada qualquer cobrança aos alunos beneficiados por esta Lei

para ingresso ou permanência nas instituições de ensino previstas no caput."

Art. 2º Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.361,

de 2004, o seu percentual é de 8%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243748 Código CRC: CE91D272.

...PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de2004, que "institui reserva de vagas, nasuniversidades e faculdades públicas do DistritoFederal, de, no mínimo, 40% por curso e porturno, para alunos oriundos de escolas públicasdo Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 96/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura condições condignas aos

advogados inscritos na Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito

Federal – OAB-DF, nas delegacias de

polícia civil do Distrito Federal, quando no

exercício efetivo de suas atividades

profissionais, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal, devem ser reservadas à Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF dependências para uso dos advogados no

exercício da atividade profissional.

§ 1º As dependências de que trata este artigo devem ter áreas que propiciem aos advogados

usuários dignas condições de trabalho.

§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio,

são reservadas ou preservadas as dependências de que trata este artigo.

Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do

Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF para finalidade diversa da prevista no art. 1º.

Art. 3º A administração das dependências de que trata o art. 1º cabe à Ordem dos Advogados

do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243792 Código CRC: D8FD7979.

...PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023REDAÇÃO FINALAssegura condições condignas aosadvogados inscritos na Ordem dosAdvogados do Brasil Seccional DistritoFederal – OAB-DF, nas delegacias depolícia civil do Distrito Federal, quando noexercício efetivo de suas atividadesprofissionais, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATI...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 118/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro

de 2021, que "institui programa de provimento

alimentar direto em caráter emergencial,

denominado Cartão Prato Cheio".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos

§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (…)

§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do

crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12

meses.

§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para

aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não

tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para

os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243755 Código CRC: AAD7CBF5.

...PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembrode 2021, que "institui programa de provimentoalimentar direto em caráter emergencial,denominado Cartão Prato Cheio".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 192/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de

1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:

"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a

confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:

I – a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta

Lei;

II – a continuidade do recebimento do benefício.

Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher

em caso de adoção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244077 Código CRC: 0D3704DB.

...PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa A...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 373/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 373 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital de Valorização

das Disciplinas Elementares.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares, com base

no art. 10, V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se elementar o ensino da Língua Portuguesa

e da Matemática.

Art. 2º A Língua Portuguesa e a Matemática são patrimônios do povo do Distrito Federal e têm

o seu ensino priorizado e incentivado na rede pública de ensino do Distrito Federal, na forma desta lei

e do respectivo regulamento.

CAPÍTULO II

DO PLANO DISTRITAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 3º O Poder Público Distrital deve desenvolver um plano distrital, com validade de dez

anos, estabelecendo metas destinadas a perseguir os seguintes objetivos, entre outros definidos em

regulamento:

I – aumentar o interesse geral da população do Distrito Federal pelas disciplinas elementares;

II – ampliar o número de candidatos interessados em participar das olimpíadas de Língua

Portuguesa e de Matemática;

III – elevar os índices de avaliação do aprendizado dos alunos da rede pública nas disciplinas

elementares;

IV – melhorar a performance dos alunos da rede pública do Distrito Federal nas olimpíadas

distritais e nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;

V – ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar destinada ao ensino das disciplinas

elementares;

VI – incentivar os docentes a desenvolverem projetos inovadores que guardem relação com os

objetivos do plano distrital.

§ 1º O Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares deve ser definido em

regulamento e contar com metas concretas e amplamente divulgadas para o devido acompanhamento

da população interessada.

§ 2º O regulamento desta Lei pode instituir o Conselho Distrital de Docentes das Disciplinas

Elementares como órgão consultivo e fiscalizador das metas do Plano Distrital, sem excluir as

atribuições legais dos demais órgãos do sistema educacional.

CAPÍTULO III

DO MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 4º Fica instituído o mês de maio como o mês de valorização das disciplinas elementares,

período em que as instituições da rede pública do Distrito Federal têm a oportunidade de executar

projetos destinados à conscientização dos alunos e da população do Distrito Federal acerca da

importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento cognitivo humano.

§ 1º Durante o mês de valorização das disciplinas elementares, as escolas podem promover:

I – eventos, seminários, palestras e feiras;

II – olimpíadas ou outras competições análogas, destinadas a estimular internamente o estudo

da Língua Portuguesa e da Matemática pelos alunos;

III – aulas especiais, dentro ou fora do ambiente escolar, destinadas a revisar conteúdos da

Língua Portuguesa e da Matemática, de maneira lúdica e interativa;

IV – outras iniciativas que se destinem às finalidades preconizadas nesta Lei.

§ 2º Durante esse período, as demais disciplinas podem, na medida do possível, abordar de

forma transversal a importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento da

disciplina lecionada.

§ 3º Os projetos executados durante o referido mês devem envolver a participação dos alunos.

§ 4º As escolas podem contar com aportes de recursos públicos ou de parceiros privados para

a execução das propostas pedagógicas previstas no art. 4º.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO ANUAL DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 5º O Poder Público deve priorizar a instituição do Programa de Avaliação das Disciplinas

Elementares – PADE, na forma do regulamento.

§ 1º O PADE consiste na avaliação seriada dos conteúdos programáticos das disciplinas

elementares a ser realizada anualmente para alunos a partir do 7º ano.

§ 2º A participação dos alunos no PADE é facultativa, mas deve ser incentivada e facilitada

pelos docentes e pela rede pública de ensino.

§ 3º As escolas podem receber premiações conforme o desempenho dos seus alunos no PADE,

nos termos da Seção III, do Capítulo V, desta Lei.

§ 4º Os alunos com melhor performance no exame podem receber premiações em dinheiro, na

forma do regulamento.

§ 5º As menções obtidas no PADE formam histórico que pode ser utilizado:

I – para composição das notas de avaliação para ingresso em cursos superiores de

universidades parceiras do programa;

II – como critério classificatório em concursos públicos de órgãos públicos do Distrito Federal

que firmarem parceria com o programa.

§ 6º A participação no PADE é exclusiva para alunos da rede pública de ensino.

CAPÍTULO V

DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO AO ESTUDO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 6º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir mecanismos de

incentivo para o estudo das disciplinas elementares em parceria com entes privados, na forma deste

capítulo.

Seção I

Das monitorias remuneradas

Art. 7º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir monitorias

remuneradas vinculadas às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Art. 8º As monitorias de que trata esta seção consistem na concessão de auxílio pecuniário

mensal pago aos alunos que demonstrarem capacidade para auxiliar os docentes na ministração de

aulas de reforço para os alunos com deficiência de aprendizado.

Parágrafo único. O regulamento deve definir os requisitos gerais para a instituição da

monitoria, seguindo as seguintes diretrizes gerais:

I – o projeto pedagógico norteador da monitoria deve perseguir os objetivos e as orientações

previstas nesta Lei e no Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares;

II – o processo seletivo dos monitores deve ser realizado com critérios objetivos e amplamente

divulgado, garantida a participação de qualquer aluno da instituição.

Seção II

Da presença premiada

Art. 9º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir projeto de

premiação para os alunos que obtiverem, pelo menos, 95% de presença nas disciplinas de Língua

Portuguesa e de Matemática durante o ano letivo.

Parágrafo único. As premiações previstas são definidas no projeto apresentado pela escola e

devem ser entregues, em cerimônia realizada para esse fim, preferencialmente antes do dia 20 de

dezembro do ano letivo.

Seção III

Do Índice de Performance Anual

Art. 10. As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que inscreverem no PADE

mais de 50% dos alunos matriculados serão aferidas por meio do Índice de Performance Anual – IPA,

na forma do regulamento.

Art. 11. O regulamento pode instituir premiações a serem recebidas pelas escolas aferidas por

meio do IPA.

Parágrafo único. Caso sejam instituídas, as premiações devem prever, no mínimo, premiações

por desempenho geral e por evolução do próprio desempenho.

Art. 12. Os recursos recebidos por meio das premiações do PADE constituem, integralmente,

gratificação, de caráter indenizatório, a ser distribuída a todos os servidores lotados na escola,

conforme os critérios definidos em regulamento.

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE CUSTEIO

Art. 13. Os recursos destinados ao financiamento das medidas previstas nesta Lei podem ser

captados por meio de Termo de Cooperação com a iniciativa privada.

Art. 14. A forma e os requisitos para a captação dos recursos devem ser definidos em

regulamento, respeitadas as seguintes diretrizes gerais:

I – quanto aos projetos de monitoria remunerada:

a) os projetos podem ser instituídos em cada instituição de ensino por iniciativa, individual ou

coletiva, dos professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;

b) o projeto deve indicar:

1) a quantidade de bolsas a serem distribuídas, com o respectivo valor destinado a cada aluno

participante;

2) o valor destinado aos docentes participantes do projeto;

3) o período de duração do projeto;

4) as diretrizes pedagógicas do projeto;

5) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto;

c) até 15% do valor aportado pelo parceiro privado pode ser destinado aos docentes

participantes do projeto;

II - quanto aos projetos de presença premiada:

a) os projetos podem ser propostos em cada escola por iniciativa, individual ou coletiva, dos

professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;

b) o projeto deve indicar:

1) o valor a ser distribuído a cada aluno;

2) as formas e os critérios para aferição da presença dos alunos nas disciplinas;

3) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto.

Art. 15. O regulamento define as contrapartidas que podem ser oferecidas aos parceiros

privados como incentivo para a captação dos recursos, incluindo:

I – escolha do nome e da identidade visual do projeto, sendo permitida a realização de

campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;

III – disponibilização da infraestrutura escolar para a realização de eventos vinculados ao

projeto;

IV – destinação de parte da estrutura da escola para montagem de sala de coordenação do

projeto, que serve de apoio para alunos e professores, podendo receber a identidade visual definida

pelo parceiro;

V – prioridade para a participação de outros projetos no âmbito da mesma escola.

§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

educação do Distrito Federal.

§ 2º A concessão das contrapartidas previstas no § 1º, se regulamentadas, deve prever regras

de isonomia, vedada a concessão de incentivos não aplicáveis a todas as empresas parceiras.

§ 3º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade das empresas parceiras

deve respeitar a sobriedade do ambiente escolar e pode envolver a realização de publicidades externas,

em fachadas ou placas.

§ 4º A definição final das contrapartidas a serem oferecidas aos parceiros privados fica a cargo

dos docentes participantes, com a anuência da direção da instituição de ensino, em respeito à

autonomia administrativa.

Art. 16. O regulamento define também:

I – a forma de escolha e de aporte dos parceiros privados;

II – mecanismos de transparência, responsabilização e controle dos gastos.

Art. 17 A instituição do PADE pode envolver a captação de recursos privados na forma deste

capítulo e do respectivo regulamento.

Art. 18. Os valores pagos aos alunos em razão dos programas previstos nesta Lei têm

natureza jurídica de auxílio social extraordinário e não são contabilizados para fins de cálculo da renda

familiar.

Parágrafo único. Os valores pagos aos docentes participantes dos projetos previstos nesta Lei

têm natureza jurídica indenizatória.

CAPÍTULO VII

PROGRAMA DE REFORÇO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA MATEMÁTICA

Art. 19. A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve desenvolver programa de reforço da

Língua Portuguesa e da Matemática a ser veiculado nos canais virtuais da TV Câmara Distrital.

§ 1º O objetivo do programa é a disponibilização de aulas virtuais que abordem os principais

conteúdos da Língua Portuguesa e da Matemática lecionados na educação básica, proporcionando

acesso a conteúdo de qualidade para estudantes do Distrito Federal e do Brasil.

§ 2º O programa deve ser regulamentado por resolução e pode captar recursos privados para

financiamento da estrutura necessária.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A rede pública de ensino do Distrito Federal passa a adotar como meta de valorização

das disciplinas elementares:

I – para o ensino da Língua Portuguesa: o desenvolvimento da afeição do aluno pela língua

como marco da identidade do Brasil como nação, vedada a utilização de abordagens que, por

motivação político-ideológica ou de qualquer outra natureza, depreciem ou desincentivem a utilização

da norma culta da Língua Portuguesa;

II – para o ensino da Matemática: o desenvolvimento da afeição do aluno pela disciplina por

meio de uma construção lógica, que demonstre, sempre que possível, as aplicações práticas e os

efeitos positivos da Matemática para o seu avanço cognitivo.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Fica revogada a Lei nº 5.879, de 6 de junho de 2017.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Redações Finais 416/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 416 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes, estratégias e ações

para o programa de atenção e orientação

às mães atípicas – Cuidando de quem

Cuida, no Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do programa de

atenção e orientação às mães atípicas com filhos com doenças raras ou deficiências como síndrome de

Down, transtorno do espectro autista – TEA, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade –

TDAH, transtorno do déficit de atenção – TDA e dislexia, denominado Cuidando de quem Cuida.

§ 1º O programa Cuidando de quem Cuida tem a finalidade de oferecer orientação psicossocial

e apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à

saúde integral, informação e formação para fins de fortalecimento e valorização dessas mulheres na

sociedade.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é

responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com

deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.

Art. 2º Constituem objetivos do programa:

I – elevar e melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei,

considerando as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

II – desenvolver competências socioeconômicas, por meio de ações que as façam sentir-se

valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos;

III – promover o apoio para o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e

emancipativos em relação à nova identidade social como mães;

IV – estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de

saúde, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde

mental materna;

V – desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir ou

reduzir sintomas de transtornos psíquicos como ansiedade, depressão, doenças, muito comuns em

pessoas que vivenciam situações estressantes e desafiadoras diariamente;

VI – desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe ou cuidadora

tenha que realizar consultas, exames, terapias e encontros ou participar de outras atividades no

convívio social, melhorando sua qualidade de vida;

VII – estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e à proteção, visando

aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;

VIII – promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica,

no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar serviços de

maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família.

Art. 3º Constituem diretrizes gerais para a implementação do programa de que trata esta Lei:

I – oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães e cuidadoras beneficiárias desta

Lei, visando à promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local;

II – fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da

mãe ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça;

III – incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade

atípica;

IV – estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães atípicas ou com

filhos com deficiência;

V – incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as

dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;

VI – incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e

fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade atípica;

VII – estimular estudos e divulgação de informações sobre prevenção de doenças emocionais

que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência;

VIII – proteger integralmente a dignidade de mães e cuidadoras, a fim de ampará-las no

exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.

Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre mães e

cuidadoras beneficiárias desta Lei, no contexto dos encontros realizados periodicamente com

profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas à aplicação do programa instituído por

desta Lei.

Art. 4º São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:

I – atenção integral com foco em mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei e em suas

necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;

II – instituição de sistemas de avaliações específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei,

com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as

deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;

III – implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;

IV – implantação de serviços de cuidados em domicílio;

V – oferta de serviços de cuidados de forma direta ou por meio de parceria com entidades

sociais;

VI – facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para

autonomia no domicílio;

VII – concessão de benefícios monetários às famílias para que contratem cuidadores

profissionais;

VIII – implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos

familiares, conforme o caso;

IX – elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses

grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca

por serviços públicos.

Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve observar

as seguintes ações:

I – apoio pós-parto a mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei, com as seguintes medidas:

a) acolhimento e inclusão no pós-parto;

b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da

criança e suas especificidades;

II – formação de servidores das áreas de saúde, educação e assistência social

sobre orientação, acolhimento e humanização quanto à condição de criança, adolescente ou adulto que

necessita de cuidados especiais;

III – informação educacional à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na

convivência e no trato com crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães e cuidadoras

beneficiárias desta Lei;

IV – promoção da interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, com vistas à

melhoria da qualidade de vida da condição de criança, adolescente e adulto sob tutela de mães e

cuidadoras beneficiárias desta Lei;

V – ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados à pessoa com

deficiência, doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDAH e dislexia, entre outras;

VI – implantação de ações que integrem mães ou cuidadoras e familiares com educadores e

profissionais das áreas de assistência social, justiça, direitos humanos e saúde;

VII – oferecimento de oportunidade de vivência prática de mães ou cuidadoras matriculadas na

rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;

VIII – garantia de participação de mães, entidades e associações de apoio não governamental

em ações de formação pessoal, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho por meio

de ações intersetoriais entre os órgãos públicos;

IX – utilização de estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo de mães ou

cuidadoras em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às

mulheres;

X – veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar

visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei.

Art. 6º Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser

celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os

diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações

ao público.

Art. 7º Os projetos e as ações decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser amplamente

divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251412 Código CRC: D6579AAB.

...PROJETO DE LEI Nº 416 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes, estratégias e açõespara o programa de atenção e orientaçãoàs mães atípicas – Cuidando de quemCuida, no Distrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações p...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 318/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 318 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Financiamento da

Infraestrutura Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito

Federal – PFI.

Art. 2º O PFI consiste na captação de recursos privados para o financiamento de obras e para

a manutenção de equipamentos públicos no Distrito Federal.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – equipamento público:

a) parques e canteiros;

b) hospitais e unidades básicas de saúde;

c) teatros e cinemas;

d) bibliotecas e salas de estudo;

e) faixas de pedestres, passarelas e sinais de trânsito;

f) delegacias e postos policiais;

g) estações de metrô e pontos de ônibus;

h) quadras de esportes e pistas de corrida;

h) outros previstos em regulamento.

II – infraestrutura: toda a estrutura física do imóvel, mobiliário, equipamentos e insumos

necessários para o cumprimento da atividade-fim do equipamento público.

CAPÍTULO II

DO FINANCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Art. 4º As obras públicas realizadas no Distrito Federal podem ser financiadas, integral ou

parcialmente, por parceiros privados, mediante instrumento público, que pode oferecer as seguintes

contrapartidas:

I – escolha do nome e da identidade visual do equipamento a ser construído ou reformado,

sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem a população acerca da

parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento público a ser construído ou

reformado;

III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por

empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.

§ 1º A exploração econômica de áreas públicas:

I – deve respeitar a legislação referente à destinação da área;

II – não pode resultar em prejuízo à prestação de serviços públicos realizados no local ou à

utilização de espaços públicos atualmente disponíveis à população.

§ 2º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

realização daquele empreendimento.

§ 3º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade

governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os participantes igualdade de

acesso aos benefícios.

§ 4º As contrapartidas devem ser concedidas por tempo certo e proporcional ao investimento

realizado pelo parceiro privado, na forma do regulamento.

CAPÍTULO III

DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

Art. 5º O Poder Público do Distrito Federal pode firmar parcerias com a iniciativa privada para

a manutenção de equipamentos públicos.

Art. 6º As parcerias para a manutenção de equipamentos públicos podem ser firmadas nas

seguintes modalidades:

I – administração integral da infraestrutura do equipamento público;

II – investimento parcial na manutenção do equipamento público.

Seção I

Da Administração Integral da Infraestrutura

Art. 7º A administração integral da infraestrutura consiste na transferência da responsabilidade

pela manutenção do equipamento público para o parceiro privado, nos termos do regulamento e de

acordo com as seguintes diretrizes gerais:

I – o parceiro privado se responsabiliza por toda a infraestrutura do equipamento público, de

acordo com as cláusulas previstas no instrumento público de parceria;

II – a parceria deve prever plano de metas e investimentos por parte do parceiro privado;

III – o poder público pode oferecer contrapartidas ao parceiro privado.

§ 1º O plano de metas e investimentos pode incluir a responsabilização do parceiro privado

pela compra de insumos, manutenção e aquisição de equipamentos, manutenção e construção de

estruturas físicas, entre outras responsabilidades definidas no termo de parceria.

§ 2º A transferência da responsabilidade pela infraestrutura do equipamento público não

implica a perda da autonomia administrativa geral a ser exercida pelo Poder Público.

Art. 8º A administração integral da infraestrutura prevista nesta Seção permite o oferecimento

das seguintes contrapartidas ao parceiro privado:

I – escolha do nome e da identidade visual da instituição, sendo permitida a realização de

campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;

III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por

empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.

§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

educação do Distrito Federal.

§ 2º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade

governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os parceiros privados

igualdade de acesso aos benefícios.

§ 3º A utilização da infraestrutura física para publicidade deve respeitar a sobriedade e a

finalidade dos equipamentos, podendo envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou

placas.

§ 4º A autorização ou concessão de uso da infraestrutura para exploração econômica deve ser

por tempo certo e proporcional ao investimento compromissado, não podendo representar qualquer

tipo de prejuízo à atividade-fim do equipamento público.

Seção II

Do investimento parcial na manutenção

Art. 9º O investimento parcial na manutenção dos equipamentos públicos consiste na parceria

entre o Poder Público e entes privados para investimento pontual na infraestrutura de equipamentos

públicos.

§ 1º Na modalidade de investimento parcial, o parceiro privado realiza os investimentos na

infraestrutura acordados por instrumento público, sem assumir qualquer participação na administração

futura dessa estrutura.

§ 2º A parceria prevista no caput pode incluir:

I – modernização de espaços;

II – aquisição de equipamentos e insumos necessários à execução da atividade-fim do

equipamento;

III – outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.

Art. 10. O investimento parcial na infraestrutura permite o oferecimento das seguintes

contrapartidas ao parceiro, além de outras previstas em regulamento:

I – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;

II – autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura escolar para

exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

III – outras contrapartidas previstas em regulamento.

Parágrafo único. Na modalidade de investimento parcial, é vedada qualquer alteração do nome

ou da identidade visual dos equipamentos públicos.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Respeitadas as diretrizes gerais previstas nesta Lei, o regulamento define os demais

procedimentos necessários para a efetivação do disposto, prevendo mecanismos de transparência,

responsabilização e controle.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249435 Código CRC: 071B3BF8.

...PROJETO DE LEI Nº 318 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Financiamento daInfraestrutura Pública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do DistritoFederal – PFI.Art. 2º ...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 306/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JÚLIA CONSENTINO 00001-00028444/2023-

24.316 23/06/2023 15.00%

SOUZA 86

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1250341 Código CRC: 1B1E855B.

...PORTARIA-DRH Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 305/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00028852/2023-38, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Escola do Legislativo - Elegis da servidora RAQUEL

GUIMARAES TEIXEIRA MATOS, matrícula nº 16.707-21, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Diretoria Legislativa.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248969 Código CRC: FA8CD66E.

...PORTARIA-DRH Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 441/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando a Solicitação de serviços de suporte evento (1333771) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039060/2023-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da VI

Conferência Regional da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional - Região Centro - Oeste,

no dia 22 de setembro de 2023, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,

matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344649 Código CRC: D35D1B4E.

...PORTARIA-GMD Nº 441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando a Solicitação de serviços de suporte evento (1333771) e as demais razõesapresentadas...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 402/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00039397/2021-34, RESOLVE:

CONCEDER à servidora GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT, matrícula nº 23.306-46,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/11/2017 a 19/11/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 20/09/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 20/09/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1343327 Código CRC: EBC2C812.

...PORTARIA-DRH Nº 402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 406/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00041150/2021-88, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.074-07,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2014 a

18/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1345972 Código CRC: 859A59F4.

...PORTARIA-DRH Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 407/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00031824/2023-06, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 12/03/2019, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1346094 Código CRC: 92B13CCF.

...PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 463/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 463, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 198 (1367283) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00041003/2023-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão

solene em homenagem ao Dia do Médico, no dia 18 de outubro, no horário das 9h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula

nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/10/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1370977 Código CRC: 48DCA97E.

...PORTARIA-GMD Nº 463, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 198 (1367283) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004100...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 255/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos –

FINATEC, CNPJ: 37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria

Política, Governo e Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de

longa duração, em nível de especialização, lato sensu, presencial, de outubro de 2023 a março de 2025,

com 360 horas-aula, em Brasília-DF. Processo 00001-00033667/2023-65.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal

Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1372156 Código CRC: 4B25E240.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 426/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00037074/2023-78, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo SILVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº 11.535-49, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, a partir de 14 de setembro de 2023, na forma prevista

no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375087 Código CRC: 20AD0AC3.

...PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 425/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00021129/2023-28, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483-42, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº

9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da

Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374727 Código CRC: 031458CE.

...PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Atos 486/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 486, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

JOAO LUCAS SANTOS FLORES 3º

Brasília, 9 de outubro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 20:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374746 Código CRC: EE9D3052.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 486, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 472/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

938/2023 Dep. João Cardoso Concessão do Título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.

Requer a realização de Sessão Solene para

939/2023 Dep. Jorge Vianna entrega do Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Raul Canal.

Requer a realização de Sessão Solene em

940/2023 Dep. Roosevelt

homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.

Requer a realização de Sessão Solene para

941/2023 Dep. Dayse Amarilio entrega do Prêmio “Boas Práticas na área de

Saúde Mental nas Escolas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380583 Código CRC: 4B6D0715.

...PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 430/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039816/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA,

matrícula nº 23.996-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

da seguinte forma: 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1º/2/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 anos, 11 meses e 9 dias,

conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEEDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de janeiro

de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o

art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380990 Código CRC: 9083F323.

...PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 d...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 429/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00039267/2023-63, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de setembro de 2023, à servidora CÉLIA MARIA DE MEDEIROS

ROCHA FRANCA, matrícula 12.469-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380687 Código CRC: 3F6BDE3F.

...PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...

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