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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 799b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 22500000

ATIVIDADES

QrlProd1

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 4.500.000

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES- 99

DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0

F 3 90 0 1799.161 3.000.000

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 6.000.000

17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99

REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA (METRO) 0

F 3 90 0 1799.161 6.000.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 12.000.000

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0

F 4 90 0 1799.161 12.000.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7500000

ATIVIDADES

QrlProd1

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000

15 122 8209 2396 5316 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 1799.161 3.000.000

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.500.000

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PROJETOS

15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000

15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0

F 4 90 0 1799.161 3.000.000

TOTAL - FISCAL 30.000.000

TOTAL - GERAL 30.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 25699526

ATIVIDADES

QrlProd1

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

PROJETOS

26 543 6216 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 86.071

26 543 6216 1230 0001 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE DO TRANSPORTE-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 86.071

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 655.227

26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 655.227

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 349.750

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 349.750

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7.876.650

26 782 6216 5745 0003 (**) EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 7.876.650

26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 15.231.828

26 782 6216 5902 0011 (**) CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 15.231.828

TOTAL - FISCAL 25.699.526

TOTAL - GERAL 25.699.526

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 7

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DO...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 525/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00050749/2023-74, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS

SANTOS, matrícula nº 16.839, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, com lotação de origem na Seção de Segurança Patrimonial.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487547 Código CRC: 03323ACF.

...PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do ...
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Redações Finais 724/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede remissão, anistia e isenção do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto

sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis por Natureza ou Acessão

Física e de Direitos Reais sobre Imóveis –

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP

relativos aos imóveis pertencentes ao

Fundo Garantidor de Parcerias Público-

Privadas do Distrito Federal – FGP-DF,

instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de

dezembro de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos

créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas acessórias e juros de mora decorrentes do

atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência sobre os imóveis pertencentes ao Fundo

Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de

2012, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre

Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, cujos fatos geradores da obrigação tributária

correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.

Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º:

I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II – não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação;

III – não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

Art. 3º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 4º …

XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."

II – o art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 6º …

VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –

FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

III – o art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 7º …

VI – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –

FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

IV – o art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 9º …

XIII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

Art. 4º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento

desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei

nº 6.466, de 2019;

II – a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487758 Código CRC: 2A02538F.

...PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede remissão, anistia e isenção doImposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU, do Impostosobre a Transmissão Causa Mortis e Doaçãode Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, doImposto sobre a Transmissão Inter Vivos deBens Imóveis por Natureza ou AcessãoFí...
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Redações Finais 784/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre a redução da base

de cálculo do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS nas operações com a

cesta básica de alimentos".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até

31 dezembro de 2027."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487595 Código CRC: 42CCB994.

...PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre a redução da basede cálculo do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS nas operações com...
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Redações Finais 798a/2023

Leis

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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 799/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 55.699.526,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00, conforme Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487484 Código CRC: 85CFFCA5.

...PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 55.699.526,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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Redações Finais 842/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de

2022, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487453 Código CRC: FE112FE4.

...PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de2022, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2023 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofre...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 842a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

2023 2024 2025

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.26 Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Reajuste linear de 6% para os empregados públicos pertencentes ao quadro de

empregados permanentes, em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04031-

2.26.1 - Reestruturação de carreira e remuneração 881.815 3.032.478 3.032.478

Federal - IPEDF Codeplan, tendo em vista o termo final do Acordo Coletivo Trabalho 00001158/2023-40

vigente, em 31 de outubro de 2023.

Relatório

-

Anexo

Único,

que

altera

o

anexo

IV

da

LDO/2023

(125928627)

SEI

04033-00029652/2023-12

/

pg.

4

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 607/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de Produção

Rural e Abastecimento, instituída pela Resolução nº 336/23 publicada no DCL de 26 de Outubro de

2023, eleitos na Sessão Extraordinária de 28/11/23.

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Pepa (PP) – PRESIDENTE Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) - VICE-PRESIDENTE Jaqueline Silva (MDB)

Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)

Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 16:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de ProduçãoRural e Abastecimento, in...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 617/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo

do Almoxarifado referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro

e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 15:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumodo Almoxarifado referente ao exercíc...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 618/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR SAMUEL AMARAL CAMPOS, matrícula nº 24.215, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR CATIA REJANE DE ARAUJO SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-10, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

4. EXONERAR LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA, matrícula nº 24.359, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

5. EXONERAR ANA LIDIA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 24.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

6. NOMEAR PAULO BRUNO ALMEIDA MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-07, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

7. EXONERAR LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 24.279, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

9. EXONERAR FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº 23.863, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

11. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1482751 Código CRC: 56B46678.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Da...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 620/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,

da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:

EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839, do Cargo

em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e

Sindicância, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487954 Código CRC: 1074C726.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 301/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1487908 Código CRC: 297D7C18.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2421/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489659 Código CRC: FF2540B7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 3063/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a Semana de

Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a

Democracia, a ser comemorada na

primeira semana do mês de abril.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana

de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser

comemorada na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a

Democracia tem por objetivos:

I – promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a

importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e

sociais;

II – incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de

Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o

tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;

III – combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas,

repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do

direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.

Parágrafo único. O Distrito Federal pode exigir, nos editais de concursos públicos e outros

processos seletivos, conteúdos relacionados ao direito à informação e à livre expressão da atividade de

comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490174 Código CRC: 291DAA74.

...PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal a Semana deConscientização sobre a Importância daLiberdade de Imprensa para aDemocracia, a ser comemorada naprimeira semana do mês de abril.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 3066/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia Distrital de Luta contra a

Intolerância Política e de Promoção da

Tolerância Democrática, a ser celebrado

anualmente no dia 9 de julho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser

celebrado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos

e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a

realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490205 Código CRC: 878C55F1.

...PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Dia Distrital de Luta contra aIntolerância Política e de Promoção daTolerância Democrática, a ser celebradoanualmente no dia 9 de julho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Dist...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 227/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o programa de valorização da

escritora e do escritor brasilienses e de

incentivo à difusão de suas obras

literárias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias.

§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no

Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.

§ 2º Para identificar-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residentes

devem retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios

do Distrito Federal.

Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo

à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:

I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;

II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;

III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização

de prêmios literários;

IV – criar espaços físicos para:

a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;

b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras

literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;

c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor

brasilienses;

V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno

escritor brasilienses.

Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de

cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.

§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos

literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:

I – façam apologia a crimes e a discriminações;

II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;

III – possuam conteúdo pornográfico.

Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias

pelo Poder Público, pelo menos 1/10 dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor

cadastrados na forma do art. 3º.

§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público

frequentador da biblioteca.

§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica

facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do

Distrito Federal ou, na falta deles, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.

Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais

devem promover campanhas de:

I – incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;

II – leitura de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;

III – contação de histórias.

Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registro do

nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.

Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com

pessoas físicas ou jurídicas para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa

de eventos com escritora e com escritor brasilienses.

Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca

pode:

I – divulgar seus produtos durante o evento;

II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não

superior a 10 dias;

III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão

especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;

IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado,

no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasilienses.

Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a

biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses

passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 2 de fevereiro de

2018.

Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de

forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.

Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas,

celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito

Federal ou, na falta deles, com associação de escritoras e de escritores para implementação do

programa criado por esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489424 Código CRC: 7884145B.

...PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o programa de valorização daescritora e do escritor brasilienses e deincentivo à difusão de suas obrasliterárias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasiliensese d...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2424/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.424, DE 2023

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de

Leon, popularmente conhecido como

Carmela.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce

de Leon, popularmente conhecido como Carmela.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489682 Código CRC: 72353E75.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.424, DE 2023(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Diego Chehin Ponce deLeon, popularmente conhecido comoCarmela.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica conce...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2426/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489701 Código CRC: 0CC37D9C.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 2023(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Ficam homologados o...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2427/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490127 Código CRC: 705C8CF2.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2429/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490165 Código CRC: 005A8526.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 1719/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio

junto a equipamento de leitura óptica de

código de barras em comércios.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para

consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço

consultado.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se

enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar

federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 dias.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o

prazo para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489690 Código CRC: 29C86F33.

...PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de dispositivo de áudiojunto a equipamento de leitura óptica decódigo de barras em comércios.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras paraconsulta do preço de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 73/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o abandono material e

afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de

cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não

prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento

desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,

em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou

congêneres.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que

caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,

deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:

I – a falta de visitas periódicas;

II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;

III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;

IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra

que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e

V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono

afetivo das pessoas idosas.

Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao

público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.

98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.

...PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o abandono material eafetivo da pessoa idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão decuidados, de visitas, de acompanh...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 587/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a vocação temática de

logradouros do Plano Piloto como de

relevante interesse cultural, social e

econômico para o Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o

Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:

I – Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;

II – Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;

III – Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;

IV – Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;

V – Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;

VI – Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;

VII – Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados

no art. 1º pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de

outros procedimentos administrativos.

Art. 3º Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá

direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos

do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.

Parágrafo único. O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos

empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489434 Código CRC: 6025335F.

...PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a vocação temática delogradouros do Plano Piloto como derelevante interesse cultural, social eeconômico para o Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 526/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003117/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.

...PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 527/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de

14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA

SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de

1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e

2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,

correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,

data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.

...PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 528/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO

BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM

TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR

SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a

30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de

1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,

de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306

dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.

...PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2422/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023

(Autoria: Deputado Delmasso)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023(Autoria: Deputado Delmasso)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreireFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2423/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023(Autoria: Deputado Martins Machado)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2425/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489683 Código CRC: 8F4593CE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2428/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490145 Código CRC: A8793407.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Concede o Título de Cidad...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 88/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva eletrônica,

denominada e-sports, como modalidade

esportiva e dispõe sobre sua

regulamentação no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo

uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a

vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação

e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de

atleta.

Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:

I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade

esportiva;

II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa

convivência humana, por meio dos e-sports;

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como

adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e

promoção de respeito;

IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC;

V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o

raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;

VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os

atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,

independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;

VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados

subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.

Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades

associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico

no Distrito Federal.

Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.

...PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva eletrônica,denominada e-sports, como modalidadeesportiva e dispõe sobre suaregulamentação no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-...
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Redações Finais 534/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de

setembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.

...PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia daCultura Surda, a ser comemorado em 5 desetembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia daCu...
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Redações Finais 8/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de

Leon, popularmente conhecido como

Carmela.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce

de Leon, popularmente conhecido como Carmela.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489678 Código CRC: CE892B18.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Diego Chehin Ponce deLeon, popularmente conhecido comoCarmela.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin P...
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Redações Finais 10/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490118 Código CRC: 9646B020.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Art. 2° Este Decreto Legislativ...
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Redações Finais 22/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490139 Código CRC: 6990F6F6.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de A...
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Redações Finais 73/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza asUnidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 74/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 841a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

2. PODER EXECUTIVO

2.3.SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

Federal - SEDUC

2.3.4 - Autorização para realização e nomeação em Gestor em políticas públicas e Pedido de autorização para realização de concurso:

80 5.269.122 6.288.089 7.208.693

concurso público gestão educacional (40h) Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal -

DPDF

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.14.10 -Nova Tabela de Vencimentos e Reajuste 8% Defensor Público 260 1 1.484.459 2 1.450.046 2 6.215.054

00401- 00037373/2023-27

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

2.2. Nomeação em concurso Público Enfermeiro (20h) 300 24.158.400 28.888.800 34.676.400

2.2. Nomeação em concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 800 41.616.000 41.620.000 48.412.000

2.2. Nomeação em concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 14.035.600 16.120.000 18.934.000

Agente de Vigilância Ambiental

2.2. Nomeação em concurso Público 300 17.600.000 20.198.000 23.858.000

em Saúde

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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Redações Finais 263/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489664 Código CRC: 366A4F2D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreire.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido daCosta Freire.Art. 2° Este D...

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