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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atos 295/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 295, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matr�cula n� 24.041, do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR ELISSON FERREIRA FREIRE, matr�cula n� 24.243, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atos 297/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 297, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00020396/2025-40, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO, matr�cula n� 12.530, ocupante do Cargo em Comiss�o de Supervis�o, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Setor de Administra��o de Sistemas - DMI. (CC).
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atos 298/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 298, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR RAIMILENE DO SOCORRO ROCHA SOARES para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
2. NOMEAR QUEREN OURIVEIS SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERA��O T�CNICA (5� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00018281/2021-61. Acordo de Coopera��o T�cnica firmado entre a CLDF e a ASSOCIA��O BRASILEIRA DE TELEVIS�O E R�DIOS LEGISLATIVAS (ASTRAL), CNPJ n� 06.963.327/0001-45. Objeto do Acordo: Estabelecer a coopera��o t�cnica e o interc�mbio de conhecimentos, informa��es e experi�ncias, visando � implanta��o, gest�o e expans�o dos canais de r�dio e televis�o dos legislativos, bem como a promo��o de semin�rios, cursos, palestras e treinamentos para os profissionais de comunica��o e a implementa��o de a��es, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum. Objeto do Aditivo: Reajustar a Taxa de Anuidade consignada em Ata da Assembleia Geral Extraordin�ria da ASTRAL (2084112), a qual passa para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valor do Acordo: R$6.000,00. Programa de Trabalho: 01.031.8204.6057; Subt�tulo: 0008; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2025NE00501, no valor de R$ 6.000,00, emitida em 21/05/2025. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 23/05/2025, e, pela Contratada, GERSON IN�CIO DE CASTRO - Representante Legal, em 23/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/05/2025, �s 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Avisos - Licitações 2/2025
Aviso de Licita��o
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITA��O
PREG�O ELETR�NICO N� 90002/2025
Processo n� 00001-00005483/2025-77. Objeto: Contrata��o de pessoa jur�dica para presta��o de servi�os de agenciamento de viagens, compreendendo cota��o de pre�os, reserva, marca��o/remarca��o, emiss�o e fornecimento de bilhetes de passagens a�reas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque, e a aquisi��o seguro-viagem internacional, de acordo com as quantidades, as especifica��es e as exig�ncias constantes no Termo de Refer�ncia � Anexo I do Edital. Vencedor: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 11.401.815/0001-07. Valor: R$ 425.514,86. O relat�rio de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endere�os eletr�nicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALC�O DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comiss�o Permanente de Contrata��o, em 27/05/2025, �s 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Licita��o
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITA��O
PREG�O ELETR�NICO N� 90009/2025 (SRP)
Processo n� 00001-00046559/2024-33. Objeto: Aquisi��o, por meio de Sistema de Registro de Pre�os, de at� 90 licen�as Microsoft Windows Server Standard 2022 Core ALng 16 Core com Software Assurance de 36 meses, de acordo com as especifica��es e as exig�ncias constantes no Termo de Refer�ncia � Anexo I do Edital. Valor estimado da contrata��o: R$1.059.723,00. Data/hora da Sess�o P�blica: 11/06/2025, �s 10:00h. Local: Internet, no endere�o www.gov.br/compras. Crit�rio de Julgamento: menor pre�o. O edital encontra-se nos endere�os: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular da Comiss�o Permanente de Contrata��o - Substituto(a), em 26/05/2025, �s 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
AVISO DE APLICA��O DE PENALIDADE
Processo 00001-00032525/2024-61. O ORDENADOR DE DESPESAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, considerando o disposto art. 14, VI, "b", o AMD n� 92, de 2024, e no art. 156, II, da Lei Federal n� 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade MULTA no valor de R$ 7.415,00 (sete mil, quatrocentos e quinze reais) � empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 40.566.362/0001-69, com base no item 11.3.1, VI, "b", da Cl�usula D�cima Primeira do Contrato-PG n� 63/2024-NPLC, em raz�o de inexecu��o parcial do contrato, devido ao atraso na entrega da primeira etapa da reforma objeto da contrata��o. JO�O MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Portarias 213/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 213, de 27 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001‑00009093/2024-95, RESOLVE:
I � RETIFICAR a Portaria-DGP n� 127, de 26 de mar�o de 2024, publicada no DCL de 27/3/2024, e a Portaria-DGP n� 235, de 20 de maio de 2024, publicada no DCL de 21/5/2024, que averba o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA, matr�cula n� 24.547, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Pedagogo, passando a ser da seguinte forma: 306 dias, de 1�/3/2001 a 31/12/2001, ao CENTRO DE ENSINO DE LINGUAS DE PLANALTINA LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) meses e 1 (um) dia, conforme certid�o emitida pelo INSS; 154 dias, de 1�/3/2002 a 1�/8/2002, � POSITIVE ENGLISH COURSE LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) meses e 1 (um) dia, conforme certid�o emitida pelo INSS; 1.098 dias, de 2/8/2002 a 3/8/2005, � A & A CURSOS DE IDIOMAS LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 3 (tr�s) anos e 2 (dois) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS; 2.766 dias, de 4/8/2005 a 28/2/2013, � SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS; 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1�/2/2023, � SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA��O DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 4 (quatro) dias, conforme declara��o emitida pela SEEDF; e 403 dias, de 2/2/2023 a 10/3/2024, � C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de servi�o e licen�a-servidor, correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) m�s e 8 (oito) dias, conforme declara��o emitida pela CLDF.
II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 11 de mar�o de 2024, data de exerc�cio do servidor no cargo efetivo, n�o se computando o per�odo de 28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concess�o de adicional por tempo de servi�o, tendo em vista o que disp�e o art. 8�, IX, da Lei Complementar n� 173/2020.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Portarias 13/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 13, DE 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio �s Comiss�es Tempor�rias - SACT (2149758).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Portarias 11/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 11, DE 26 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes - SACP (2156477).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Portarias 10/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10, DE 26 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 23/05/2025 �ltimo Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 106/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 106, DE 2025
Institui, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 41, � 2�, inciso VIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as a��es institucionais voltadas � promo��o da solidariedade, da responsabilidade social e da prote��o de pessoas em situa��o de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO os riscos agravados � sa�de e � dignidade humana durante o per�odo de queda de temperaturas no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o compromisso da C�mara Legislativa com os princ�pios do voluntariado, dos direitos humanos e da cidadania ativa,
RESOLVE:
Art. 1� Fica institu�da, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual, a ser realizada prioritariamente no per�odo de redu��o de temperaturas no Distrito Federal.
Art. 2� A Campanha do Agasalho tem por finalidade arrecadar e destinar agasalhos, cobertores e demais itens de vestu�rio a pessoas em situa��o de vulnerabilidade social.
Art. 3� A coordena��o da Campanha ser� exercida pelo representante da Presid�ncia no Comit� Executivo do Programa de Voluntariado da CLDF.
Art. 4� Compete �s unidades administrativas da C�mara Legislativa, no �mbito de suas atribui��es espec�ficas, apoiar a execu��o da Campanha.
Art. 5� A Campanha poder� ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, organiza��es filantr�picas e �rg�os p�blicos, observada a legisla��o vigente.
Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio suplente |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
Prazo de Recurso
COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A
PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
PRAZO DE RECURSO 1� Dia: 29/05/2025 �ltimo Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 108, de 28 de maio de 2025 - Extraordinário
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, prevista para o dia 28/05/2025, às 14h.
Brasília, 28 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 07:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163931 Código CRC: F0C5FD81.
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designa��o de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�da ao membro da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane |
PL 1733/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 109/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025
Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Ficam aprovadas as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 23 de maio de 2025.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 302/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 302, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:
1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Vice-Presid�ncia. (LP).
2. DECLARAR que o servidor JEAN DE MORAES MACHADO, matr�cula n� 15.315, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).
3. DECLARAR que o servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matr�cula n� 23.698, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
4. DECLARAR que o servidor ANDRE LUIZ PEREZ NUNES, matr�cula n� 21.912, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
5. DECLARAR que o servidor RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
6. DECLARAR que o servidor GUILHERME CALHAO MOTTA, matr�cula n� 24.816, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Quarta Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 299/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 299, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR WESLEY SOARES DE LIMA, matr�cula n� 24.181, do cargo de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Servi�os Gerais, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-04, no Setor de Servi�os Auxiliares. (LP).
3. EXONERAR ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na Coordenadoria de Servi�os Gerais. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matr�cula n� 23.613, do cargo de Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 301/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 301, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matr�cula n� 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. DESIGNAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, MOACIR PISONI JUNIOR, matr�cula n� 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
Designa��o de Relatores - CTMU
De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferir parecer, conforme a seguir.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis a partir de 29/05/2025.
DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MARTINS MACHADO |
PL N� 1.719/2025
| PL N� 1.735/2025 |
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
fernanda azevedo
Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.
Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 300/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 300, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 228/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757/2025-13, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, em frente � Galeria das Parlamentares, sem �nus, para a realiza��o do evento "Lan�amento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 14h30 �s 17h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matr�cula n� 22.960, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 217, de 21 de maio de 2025, publicada no Di�rio da C�mara Legislativa � DCL n� 105, de 26 de maio de 2025.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 229/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 3/2025
Segundo Secretário
Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025
Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025.
O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2�, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n� 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI n� 00001-00010847/2025-31, RESOLVE:
Art. 1� Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025, respons�vel pela elaboração da Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de 2024.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3� Revogam-se as disposições em contrário.
Bras�lia, 28 de maio de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secret�rio
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 10/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
*Republicada por conter incorre��es na vers�o publicada no DCL n� 107 do dia 28/05/2025.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 12/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Constitui��o e Justi�a - UCJ (2158698).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 147/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 147, de 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 32/2023-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., cujo objeto � a presta��o de servi�os de suporte, manuten��o preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substitui��o de pe�as para os equipamentos de storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da C�mara Legislativa do Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada equipamento, estabelecido pelo fabricante.
Art. 2� A Comiss�o de Fiscaliza��o ser� integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2023:
NOME | FUN��O | MATR�CULA | LOTA��O |
Cleber Marcos Toledo | Gestor | 12.551 | SEINF |
Airton Bordin Junior (CPF: 055.212.249-12) | Gestor Substituto | 23.994 | SEINF |
Paulo Jorge Lino Silva J�nior | Fiscal T�cnico | 23.424 | SEINF |
Alexandre Pereira Molina | Fiscal T�cnico Substituto | 23.483 | SEINF |
Pedro Cunha R�go Celestin | Fiscal Requisitante | 22.858 | SEINF |
Wilker Carvalho Leite da Silva | Fiscal Administrativo | 23.683 | NUCON |
Ana Paula Prado Conde | Fiscal Administrativa Substituta | 23.569 | NUCON |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/ Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 217/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 217, de 28 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-001397/2002, RESOLVE:
AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 8 (oito) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matr�cula n� 13.308-50, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 14/8/2002 a 3/9/2007; 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 4/9/2007 a 11/9/2012; 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 12/9/2012 a 16/10/2017; e 3 (tr�s) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 17/10/2017 a 12/1/2023.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 28/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 215/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000537/2007, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DANILO GAMA BOTELHO, matr�cula n� 16.709-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/5/2016 a 29/4/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 14/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio ao Plen�rio - SAPLE (2161909).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
Relat�rio
Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal
Dados sobre Pedidos de Informa��o referentes ao ano de 2024
A Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao artigo 28, inciso III, do Ato da Mesa Diretora 57/2016, que recepciona a Lei de Acesso � Informa��o - LAI, regulada em n�vel federal pela Lei 12.257/2011 e localmente pela Lei Distrital 4990/2012, destaca os seguintes dados, referentes ao atendimento prestado na unidade, acerca das demandas de pedidos de informa��o do ano de 2024:
� Quantidade de pedidos de acesso � informa��o recebidos: 343
� Quantidade de pedidos finalizados: 339
� Quantidade de pedidos sem atendimento na ouvidoria: 1
� Quantidade de pedidos sem resposta de unidade: 3
� Quantidade de pedidos indeferidos: 10
� Quantidade de pedidos parcialmente indeferidos: 4
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Ouvidor da C�mara Legislativa do DF
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, �s 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 108/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025
Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE vIANNA 4� Secret�rio Suplene |
ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025
(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)
ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023
Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:
I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;
II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;
III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;
IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;
V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;
VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;
VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;
IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.
� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.
� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.
� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.
� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.
� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.
� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.
Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:
I � a concentra��o das demandas de trabalho;
II � a garantia de continuidade do servi�o;
III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;
IV � a melhoria dos processos de trabalho.
Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.
Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.
Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.
� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.
� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:
I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;
II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;
III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.
Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.
� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.
� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.
� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;
II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;
III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.
� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.
� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.
Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.
� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.
� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.
� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.
� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.
� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.
� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.
� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.
� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:
I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;
II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.
� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.
� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.
� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.
Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.
Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.
Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.
Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:
I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;
II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;
IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.
Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:
I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;
III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.
Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.
� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.
� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.
Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:
I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;
II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.
� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.
� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.
Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:
I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;
II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;
III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:
a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.
DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:
I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;
II � a concess�o de hor�rio especial.
� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:
I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II � realizar servi�o extraordin�rio.
� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.
� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.
� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.
� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.
� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.
� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.
� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.
� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.
� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.
� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.
Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:
I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;
III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;
IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.
� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.
� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV � a mensura��o dos resultados da unidade;
V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;
VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.
� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:
I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;
IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.
� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.
� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.
� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.
� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.
� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.
� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:
I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;
II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;
III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;
IV � servidores efetivos da CLDF.
� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:
I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;
III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;
IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;
V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.
� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;
II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;
III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;
IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;
V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;
VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;
VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;
IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;
X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.
� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.
� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:
I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;
V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;
II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;
IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;
V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.
Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.
� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.
� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.
Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.
Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.
DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.
Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente | DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro-Secret�rio |
|
|
DEPUTADO ROOSEVELT Segundo-Secret�rio | DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro-Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 110, de 29 de maio de 2025 - Extraordinário
Atos 113/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 113, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar e
servidora em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00019253/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e à servidora Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, Chefe de Gabinete Parlamentar, a fim de que participem do evento a I
Conferência Internacional Tarifa Zero e Saúde: Interseccionalidades Emergentes, no período de 5 a 7
de junho, em Mariana, Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —
Belo Horizonte/Minas Gerais, Belo Horizonte/Minas Gerais — Brasília, e de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior
ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou
quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,
em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.
6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 10:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, às 15:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, às 16:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria
Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 29/05/2025 Último Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, §1º, e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao
Plenário é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
Relat�rio Anal�tico de Acomp Execu��o Or�ament�ria
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELAT�RIO ANAL�TICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECU��O OR�AMENT�RIA DA CLDF
Per�odo de Refer�ncia: Janeiro/Abril de 2025
DA PUBLICA��O DA �NTEGRA DO RELAT�RIO:
Esta � a publica��o do Extrato Simplificado do Relat�rio Anal�tico de Acompanhamento da Execu��o Or�ament�ria da CLDF referente a abril de 2025.
A �ntegra do relat�rio est� publicada no Portal da Transpar�ncia da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transpar�ncia > Planejamento e Or�amento > Relat�rios da Execu��o Or�ament�ria) ou no seguinte endere�o eletr�nico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENT�RIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execu��o or�ament�ria mostra que, at� o m�s de abril de 2025, foram liquidadas despesas no valor de R$ 236,8 milh�es (coluna D), consumindo 25,6% das Despesas Autorizadas para este exerc�cio (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo �Pessoal e Encargos Sociais� contou com um gasto de R$ 33,0 milh�es a mais do que no exerc�cio anterior (+19%). Os principais respons�veis pelo aumento em rela��o a 2024, conforme ser� detalhado no Quadro Comparativo da se��o 2.1 da vers�o completa deste relat�rio, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 23,0 milh�es ou +16%), de Contribui��es Patronais ao IPREV (+R$ 2,1 milh�es ou +11,7%), R$ 5,9 milh�es de Licen�a-Pr�mio em Pec�nia de exerc�cios anteriores, al�m de R$ 2,0 milh�es de outros gastos. Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomea��es de novos servidores aprovados em concurso p�blico; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposi��o das perdas inflacion�rias a partir de 1� de junho 2024 (Lei n� 7.515/2024, DODF 28/06/2024) e; d) aumento do teto remunerat�rio do Distrito Federal a partir de 1� de fevereiro de 2025, conforme Decreto n� 44.534/2023. O terceiro caso, por sua vez, se relaciona ao crescimento das despesas com Licen�a-Pr�mio em Pec�nia de exerc�cios anteriores.
Para o grupo de natureza de despesa �Outras Despesas Correntes�, o montante ficou R$ 2,9 milh�es acima do valor do mesmo per�odo do ano anterior (+12,1%). O Programa de Trabalho �Concess�o de Benef�cios aos Servidores da CLDF�, com liquida��o de R$ 3,0 milh�es a mais (+20,5%) do que no mesmo quadrimestre de 2024 experimentou varia��es, sobretudo, por nomea��es e pelo reajuste das tabelas de benef�cios dos servidores da CLDF.
J� o grupo �Investimentos� apresentou R$ 3,4 milh�es de despesa liquidada nos quatro primeiros meses de 2025, com destaque para os Programas de Trabalho �Manuten��o de Servi�os Administrativos Gerais da CLDF� (+R$ 1,5 milh�o) e �Funcionamento da TV Legislativa� (+R$ 1,0 milh�o).
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R$ em Milh�es | DESPESA REALIZADA EXERC�CIO DE 2024 (*) | DOTA��O AUTORIZADA 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA AT� ABRIL/ 2024 | DESPESA LIQUIDADA AT� ABRIL/ 2025 | DESP. LIQ. AT� ABR/2025 ( - ) DESP. LIQ. AT� ABR/2024 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. OR�AMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID ABR/2025 vs ABR/2024 |
| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 595,5 | 669,2 | 173,2 | 206,2 | 33,0 | +30,8% | +19,0% |
Vencimentos e Vantagens Fixas | 473,6 | 528,3 | 143,6 | 166,7 | 23,0 | +31,6% | +16,0% |
Obriga��es Patronais (INSS) | 31,1 | 29,5 | 7,1 | 7,7 | 0,6 | +26,2% | +8,2% |
Contribui��o Patronal para o RPPS (IPREV) | 61,2 | 65,7 | 18,1 | 20,2 | 2,1 | +30,8% | +11,7% |
Outros | 29,6 | 45,7 | 4,3 | 11,5 | 7,2 | +25,3% | +168,7% |
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 159,5 | 224,6 | 24,3 | 27,2 | 2,9 | +12,1% | +12,1% |
Concess�o de Benef�cios aos Servidores da CLDF | 44,8 | 52,9 | 14,4 | 17,4 | 3,0 | +32,8% | +20,5% |
Manuten��o de Servi�os Administrativos Gerais da CLDF | 23,1 | 39,3 | 5,4 | 5,8 | 0,4 | +14,8% | +8,3% |
Tec. Inform (Gest�o de TI) | 14,9 | 37,2 | 1,1 | 1,3 | 0,2 | +3,5% | +18,3% |
Publicidade e Comunica��o Social (Instit+Util. Pub. + TV + R�dio) | 50,6 | 66,2 | 1,9 | 2,1 | 0,3 | +3,2% | +13,8% |
Verba Indenizat�ria | 3,5 | 5,7 | 0,7 | 0,9 | 0,1 | +15,3% | +16,4% |
Outros | 22,6 | 23,3 | 0,8 | -0,3 | -1,1 | -1,1% | -131,9% |
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INVESTIMENTOS | 10,1 | 31,5 | 0,0 | 3,4 | 3,4 | +10,8% | +21263,5% |
Manuten��o de Servi�os Administrativos Gerais da CLDF | 1,5 | 4,5 | 0,0 | 1,5 | 1,5 | +33,5% | +15980,7% |
Tec. Inform (Moderniza��o de TI) | 6,8 | 19,6 | 0,0 | 0,9 | 0,9 | +4,4% | +47588,5% |
Reforma e Benfeitoria | 1,7 | 4,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,9% | +761,1% |
Funcionamento da TV | 0,0 | 1,6 | 0,0 | 1,0 | 1,0 | +61,7% | +0,0% |
Outros | 0,0 | 1,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
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TOTAL | 765,1 | 925,3 | 197,5 | 236,8 | 39,3 | +25,6% | +19,9% |
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscri��o em Restos a Pagar N�o Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais altera��es e menos os bloqueios e contingenciamentos.
Em rela��o aos indicadores da gest�o fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal � LRF, a CLDF continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e m�ximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o m�s de abril, que corresponde ao primeiro quadrimestre de 2025, foi de 1,55%.
O no per�odo de janeiro a abril de 2025 em rela��o ao mesmo per�odo do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribui��es de Melhorias, que normalmente s�o pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 7,8% (+R$ 620,4 milh�es). J� o componente do Fundo Constitucional do DF � FCDF na RCL caiu 0,4% no per�odo (-R$ 3,9 milh�es) em rela��o ao mesmo per�odo do ano anterior. Como par�metro, em todo o ano de 2023, esse componente havia crescido R$ 1,7 bilh�o, o equivalente a um incremento de 73% em rela��o a 2022. J� em 2024, houve uma queda de R$ 55,6 milh�es (-1,3%) nessa mesma parcela.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 596,6 milh�es, representando 5,8% de crescimento nominal em rela��o ao mesmo per�odo de 2024. Essa taxa � ligeiramente superior �s obtidas no segundo semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em rela��o ao mesmo per�odo de 2023. As taxas de crescimento no primeiro semestre de 2024 ficaram altas (m�dia de 14,5% no per�odo), de acordo com o esperado. Para o primeiro semestre de 2025, espera-se que o crescimento de 6,3% pouco acima da infla��o (estimada em 5,6% para o IPCA, conforme o relat�rio Focus/Bacen), sobretudo puxado pelo crescimento do ICMS que teve incremento na al�quota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para �leo diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025[1].
O �ltimo Relat�rio de Arrecada��o Tribut�ria - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF � SEEC/DF, referente a abril de 2025, aponta o crescimento da arrecada��o total acumulada at� o referido m�s, em valores nominais, em R$ 621,0 milh�es, em rela��o ao mesmo per�odo de 2024. J� em rela��o � previs�o da Lei Or�ament�ria Anual � LOA/2025, a arrecada��o no DF (sem considerar as transfer�ncias), teve um desempenho no per�odo de crescimento em R$ 664,6 milh�es acima do previsto.
Em rela��o ao FCDF, para 2025, a expectativa inicial era seu crescimento acompanhasse o crescimento o da RCL federal, que serve de base para sua corre��o e que corresponde ao crescimento dos 12 meses acumulados de julho de 2023 a junho de 2024 em rela��o aos 12 meses acumulados do per�odo anterior. Tal crescimento foi de 7,7% e deveria estar se refletindo no valor apurado. Entretanto, como a parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal � obtida ap�s a execu��o da despesa com Pessoal e Encargos Sociais da Pol�cia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Pol�cia Civil do DF o desempenho esperado n�o tem se realizado. No quadrimestre, as receitas do FCDF na RCL ca�ram 0,4%. Caso o atual desempenho permane�a, isso poder� reduzir o crescimento da RCL em 2025 em quase um ponto percentual abaixo do seu potencial previsto inicialmente.
Por fim, estima-se que, para 2025, o crescimento da RCL do DF seja em linha com a infla��o estimada em 5,5% para 2025 pelo Boletim Focus do Banco Central. Entretanto, somente o acompanhamento da din�mica de todos os componentes da RCL � que poder� tornar as estimativas mais precisas, visto que as receitas s�o o resultado de muitos fatores ex�genos � gest�o da CLDF, como a pr�prio crescimento da economia local e federal ou ainda a evolu��o dos indicadores de infla��o.
A evolu��o da RCL e da sua taxa de crescimento s�o fundamentais para que a gest�o da CLDF possa balizar suas a��es. O indicador da LRF � o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal � DTP e a Receita Corrente L�quida � RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF n�o tem qualquer gest�o sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de infla��o e da pol�tica tribut�ria do DF (altera��es de al�quotas, benef�cios fiscais e tribut�rios, efici�ncia na arrecada��o, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gest�o no indicador � a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fra��o dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela n�o pode ser mais reduzida, por for�a de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolu��o da DTP, a CLDF j� tem compromissadas v�rias despesas que s� ter�o seu efeito completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no primeiro quadrimestre de 2026. S�o despesas decorrentes de nomea��es de servidores efetivos, altera��es nas tabelas de vencimentos, altera��o do teto remunerat�rio e cria��o e provimento de cargos em comiss�o, conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas | Quando completa 12 meses |
1. Nomea��o de 35 servidores (mai e jun/2024)* | Jun/2025 |
2. Reajuste das Perdas Inflacion�rias (jun/2024) | Jun/2025 |
3. Nomea��o de 15 servidores (ago/2024)* | Ago/2025 |
4. Nomea��o de 15 servidores (out/2024)* | Nov/2025 |
5. Nova altera��o do teto federal (fev/2025) | Fev/2026 |
6. Reestrutura��o Administrativa CLDF (Res n� 344/2024) | Fev/2026 |
7. Nomea��o de 13 servidores (fev/2025)* | Fev/2026 |
8. Nomea��o de 6 servidores (mar/2025)* | Mar/2026 |
9. Nomea��o de 3 servidores (abr/2025)* | Abr/2026 |
(*) Al�m das exonera��es e termos de desist�ncia.
Dessa forma, ainda que o valor apurado no �ltimo Relat�rio de Gest�o Fiscal � RGF, referente ao 1� quadrimestre de 2025, ter sido de 1,55%, ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a proje��o das despesas compromissadas indica que j� h� uma trajet�ria que n�o pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As estimativas do SEORC indicam que para o 2� Quadrimestre de 2025, o indicador dever� ficar pr�ximo de 1,56%.
Registra-se que, caso que venha a atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%), ainda n�o h� consequ�ncias legais pr�ticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta � enviada pelo TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite M�ximo foi atingido.
Em rela��o � an�lise da execu��o or�ament�ria por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administra��o de Pessoal da CLDF, com R$ 197,4 milh�es, o que representou 83% do total dos R$ 236,8 milh�es liquidados at� abril de 2025. Outros R$ 17,4 milh�es (7% do total) foram em Concess�o de Benef�cios. Somados, s�o 91% da liquida��o no per�odo. Normalmente, esses dois programas de trabalho t�m uma maior concentra��o de liquida��o no in�cio do exerc�cio, sobretudo porque algumas despesas ainda est�o sendo empenhadas ou contratadas.
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R$ em Milh�es | DESPESA REALIZADA EXERC�CIO DE 2024 (*) | DOTA��O AUTORIZADA 2025 (**) | DESPESA LIQUIDADA AT� ABRIL/ 2024 | DESPESA LIQUIDADA AT� ABRIL/ 2025 | DESP. LIQ. AT� ABR/2025 ( - ) DESP. LIQ. AT� ABR/2024 | % DE DESP. LIQUID. / DOT. OR�AMET. | VAR. % DE DESP. LIQUID ABR/2025 vs ABR/2024 |
| A | B | C | D | E = D - C | F = D / B | G = D / C |
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Administra��o de Pessoal da CLDF | 580,1 | 641,6 | 171,1 | 197,4 | 26,3 | +30,8% | +15,3% |
Concess�o de Benef�cios aos Servidores da CLDF | 44,8 | 52,9 | 14,4 | 17,4 | 3,0 | +32,8% | +20,5% |
Convers�o de Lic. Pr�mio em Pec�nia | 8,5 | 14,8 | 0,5 | 7,3 | 6,9 | +49,4% | +1475,7% |
Conserva��o das Estruturas F�sicas de Edif. P�blicas | 2,8 | 6,2 | 0,3 | 0,4 | 0,0 | +5,8% | +5,2% |
Partic. da CLDF em Inst. Ligadas �s Ativ. do Poder Legislativo | 0,2 | 0,4 | 0,0 | 0,1 | 0,0 | +12,8% | +1093,9% |
Promo��o de Eventos de Integr. da CLDF com a Sociedade do DF | 1,1 | 3,3 | 0,1 | 0,5 | 0,4 | +16,5% | +367,1% |
Aten��o � Sa�de e Qualid. Vida no Trab. e Bem-Estar | 0,3 | 1,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +1,7% | -8,4% |
Manuten��o de Servi�os Administrativos Gerais da CLDF | 23,1 | 39,3 | 5,4 | 5,8 | 0,4 | +14,8% | +8,3% |
Moderniza��o de Sistema de Informa��o da CLDF | 6,8 | 19,6 | 0,0 | 0,9 | 0,9 | +4,4% | +47588,5% |
Gest�o da Informa��o e dos Sistemas de TI da CLDF | 14,9 | 37,2 | 1,1 | 1,3 | 0,2 | +3,5% | +18,3% |
Capacita��o de Servidores � Escola do Legislativo | 1,0 | 1,8 | 0,2 | 0,1 | -0,1 | +6,8% | -41,5% |
Execu��o de Projetos de Educa��o Pol�tica pela CLDF | 0,9 | 2,1 | 0,1 | 0,1 | 0,0 | +6,6% | +18,3% |
Publicidade Institucional da CLDF | 22,6 | 27,4 | 0,1 | 0,0 | 0,0 | +0,1% | -47,7% |
Publicidade de Utilidade P�blica da CLDF | 19,3 | 22,0 | 0,0 | 0,8 | 0,8 | +3,4% | +0,0% |
Funcionamento da TV Legislativa | 8,7 | 13,5 | 1,8 | 2,4 | 0,5 | +17,4% | +29,9% |
Funcionamento da R�dio Legislativa | 0,0 | 4,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Apoio a Programas Culturais pela CLDF | 0,3 | 0,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
Reforma e Benfeitorias no Edif�cio Sede da CLDF | 1,7 | 6,2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,7% | +761,1% |
Execu��o de Senten�as Judiciais pela CLDF | 0,1 | 1,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +4,0% | +0,0% |
Ressarcimentos, Indeniza��es e Restitui��es da CLDF | 6,7 | 11,7 | 1,6 | 1,4 | -0,1 | +12,3% | -8,6% |
Outros Ressarc, Indeniz. e Restititui��es da CLDF (Verba Indenizat�ria) | 3,5 | 5,7 | 0,7 | 0,9 | 0,1 | +15,3% | +16,4% |
Outros Ressarc, Indeniz. e Restititui��es ao FASCAL | 17,6 | 11,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | +0,0% | +0,0% |
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TOTAL | 765,1 | 925,3 | 197,5 | 236,8 | 39,3 | +25,6% | +19,9% |
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscri��o em Restos a Pagar N�o Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais altera��es e menos os bloqueios e contingenciamentos.
GLAUCO L�VIO SILVA AZEVEDO
Chefe do Setor de Elabora��o Or�ament�ria
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do Setor de Elabora��o Or�ament�ria, em 29/05/2025, �s 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 45/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Paula Belmonte, Ricardo Vale, Pepa e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 18 horas e 24 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado João Cardoso
Justifica sua ausência e a do Deputado Pepa na assembleia convocada pelo Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas – SINDAFIS, categoria da qual fazem parte, e parabeniza a entidade pela iniciativa.
Expressa apoio aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal que aguardam a convocação e defende a prorrogação dos certames.
Elogia o Secretário de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal e o presidente do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM apesar de divergir da mudança que propõem na Lei nº 2.706, de 2001.
Esclarece que a suspensão judicial dos efeitos da lei que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência não é definitiva e exalta a legislação aprovada por esta Casa.
Deputado Chico Vigilante
Participa que o Sindicato dos Professores da rede pública de Brasília decidiu em assembleia entrar em greve na próxima segunda-feira caso o governador não atenda às reivindicações da categoria.
Censura o governador por definir a greve como política e reafirma a necessidade de abrir processo de negociação para discutir as propostas da categoria.
Deputado Fábio Félix
Presta apoio e solidariedade à greve dos professores e à educação do DF.
Considera esses profissionais de suma importância por executarem a maior política pública de Brasília e destaca que eles são forçados a lutar por condições mínimas de trabalho e melhorias salariais.
Ressalta que o governador apenas poderá apoiar a educação quando realmente respeitar e valorizar os professores.
Deputado Gabriel Magno
Alude à decisão dos professores e orientadores da rede pública de ensino do Distrito Federal de iniciar greve a partir da próxima segunda-feira.
Condena o descaso do Poder Executivo por não atender representantes da categoria para debater os problemas da área e critica Ibaneis Rocha por não cumprir promessas de campanha como a de priorizar a educação.
Afirma que há margem fiscal para investimento na área e repudia a falta de compromisso do governo com os servidores da educação.
Coloca a Comissão de Educação e a bancada do PT à disposição da categoria.
Deputado Thiago Manzoni
Divulga a intenção do GDF de ampliar para quarenta o número de escolas de gestão compartilhada entre as áreas de educação e de segurança no DF e justifica seu apoio a esse modelo educacional.
Desaprova o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF decretado pelo governo federal.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
Manifesta indignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal de cercear as redes sociais e enaltece os direitos de liberdade de expressão previstos na Constituição Federal.
Apresenta vídeo no qual o Presidente da República discursa sobre a regulamentação das redes sociais.
Deputado Pepa
Consterna-se com a saúde de Brazlândia e de Planaltina, que sofrem com a falta de médicos, e conclui que o fato se dá pela distância dessas regiões do centro do DF.
Anuncia que apenas 8 dos 20 profissionais convocados para o Hospital Regional de Planaltina se apresentaram e sugere a criação de incentivos financeiros para atraí-los à região.
Deputado Ricardo Vale
Defende a mudança do modelo de gestão de saúde pública do Distrito Federal, a fim de melhorar o estado precário das unidades de saúde.
Reporta-se à desvalorização dos profissionais da educação e a não convocação de professores como causas da greve da categoria.
Apela para que o Governador Ibaneis Rocha dialogue com esses servidores e com o sindicato para resolver as questões e coloca todos os deputados e a Mesa Diretora à disposição da categoria para ajudar na reabertura do diálogo com o Poder Executivo.
Deputado Chico Vigilante
Declara que a contratação de servidores públicos é investimento e não gasto.
Assevera que, ao advogar a regulação das redes sociais, o Governo Federal pretende garantir a segurança de crianças e adolescentes, não cercear os direitos de seus usuários.
Reconhece a preocupação de moradores do Lago com o projeto que visa alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF e sugere ao presidente, Deputado Wellington Luiz, que os receba para discutir a proposta antes de colocá-la em votação.
Deputado Gabriel Magno
Desmente a afirmação do GDF de que não há orçamento para atender às reivindicações do Sindicato de Professores do DF, conforme o relatório de avaliação das metas fiscais da Secretaria de Estado e Economia.
Agradece o esforço do Presidente desta Casa para que representantes da categoria fossem recebidos por integrantes do Governo do Distrito Federal.
Discorre sobre o objetivo a Meta 17 do Plano Distrital de Educação – PDE.
Deputado Eduardo Pedrosa
Revolta-se com vídeo de criança autista arrastada em clínica especializada no tratamento desse transtorno.
Conclui, após reunir-se com pais e profissionais do ramo, que o trabalho nesses estabelecimentos muitas vezes é feito por horistas e estagiários pouco preparados para lidar com as crises comuns nesses pacientes, por isso propôs a Lei Pedro Rodrigo em homenagem ao menino que sofreu a violência.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que
'aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências', e dá outras providências”.
LIDO.
(2º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.762, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
(3º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.
Parecer do relator da CSA, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição e às emendas, na forma do Substitutivo nº 20.
Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição e às emendas, na forma do Substitutivo nº 20.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição e às emendas, na forma do Substitutivo apresentado.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, nos termos do Substitutivo nº 20.
Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
(4º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.623, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que ‘cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências’”.
Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’, e dá outras providências”.
Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, sobre as emendas de plenário: favorável às
Emendas nos 4, 5, 6, 8 e 10 e contrária às Emendas nos 3, 7 e 9.
Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10 e rejeitando as Emendas nos 3, 7 e 9.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10 e rejeitando as Emendas nos 3, 7 e 9.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10 e rejeitando as Emendas nos 3, 7 e 9.
Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes). Houve 1 voto contrário do Deputado Chico Vigilante.
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 2 votos contrários.
(6º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.743, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para
Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.
LIDO.
(7º) ITEM 84: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.125, de 2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”.
Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 1.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da emenda apresentada.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 1.
Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Saúda representantes do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal – SINLAZER e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do DF – AGEPOL presentes no plenário.
Registra e agradece a presença do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 28/05/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2161281 Código CRC: 8CF5E896.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 44/2025
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 46 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 43 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.939, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o PLC nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131,
§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
presente ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 26/05/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2149987 Código CRC: 31E4DA5A.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 13 de maio de 2025.
Processo n� SEI 00001-00045345/2022-88. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n� 05/2023, firmado entre o Fundo de Assist�ncia � Sa�de dos Deputados Distritais e Servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal � FASCAL e a H2FISIO CENTRO DE EXCEL�NCIA EM REABILITA��O LTDA. Objeto: Reajuste dos valores dos servi�os prestados pela Institui��o Credenciada, a saber: consultas, pacotes e tabelas. Vig�ncia: a partir da publica��o deste extrato de Termo Aditivo no Di�rio Oficial do Distrito Federal - DODF. Legisla��o: art. 65, II, da Lei n� 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, a Sra. Tatiana Gil Bravim.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 28/05/2025, �s 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |