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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 441/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando a Solicitação de serviços de suporte evento (1333771) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039060/2023-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da VI

Conferência Regional da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional - Região Centro - Oeste,

no dia 22 de setembro de 2023, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,

matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344649 Código CRC: D35D1B4E.

...PORTARIA-GMD Nº 441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando a Solicitação de serviços de suporte evento (1333771) e as demais razõesapresentadas...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 402/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00039397/2021-34, RESOLVE:

CONCEDER à servidora GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT, matrícula nº 23.306-46,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/11/2017 a 19/11/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 20/09/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 20/09/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1343327 Código CRC: EBC2C812.

...PORTARIA-DRH Nº 402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 406/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00041150/2021-88, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.074-07,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2014 a

18/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1345972 Código CRC: 859A59F4.

...PORTARIA-DRH Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023

Portarias 408/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00034199/2023-46, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ANDRE RUIZ EVELIM,

matrícula nº 23.187-86, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

da seguinte forma: 1.123 dias, de 3/2/2003 a 1º/3/2006, à CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 271 dias, de 6/7/2007 a 1º/4/2008, à SECRETARIA DE ESTADO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;

136 dias, de 2/4/2008 a 15/8/2008, ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DE

REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 882 dias, de 16/8/2008 a 14/1/2011, ao

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DE REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 75 dias, de 10/2/2011 a 25/4/2011, ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS –

SECRETARIA DE REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 158 dias, de 28/8/2014 a

1º/2/2015, à POLÍCIA FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 84 dias, de 1º/2/2016 a

24/4/2016, ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 995 dias,

de 17/9/2018 a 7/6/2021, ao SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; totalizando 3.724 (três mil setecentos e vinte e quatro) dias, correspondentes a 10 (dez)

anos, 2 (dois) meses e 14 (catorze) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela Polícia Federal, pelo Ministério da Economia e pelo STM.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/09/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1348212 Código CRC: 2CD024E7.

...PORTARIA-DRH Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 37/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios, Georges Carlos

Fredderico Moreira Seigneur.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça

do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico

Moreira Seigneur.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/09/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1349322 Código CRC: 4327F525.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Procurador-Geral deJustiça do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios, Georges CarlosFredderico Moreira Seigneur.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o ...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 434/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00032186/2023-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira, matrícula nº

23.182, Consultor Técnico-Legislativo, lotado na Auditoria Interna, participe do evento CIA - Parte 1:

Princípios da Auditoria Interna, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de setembro, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será com pagamento da inscrição, com a dispensa

de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº

79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344086 Código CRC: 227C769B.

...PORTARIA-GMD Nº 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00032186/2023-32, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o ...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 439/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 439, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 145/2023-Gabinete Deputada Doutora Jane (1341746) e as

demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039869/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião do evento moda

afro desfile beleza negra, no dia 24 de novembro, das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jéssika Dayane da Silva

Borges, matrícula 24.319, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1343969 Código CRC: 4C492168.

...PORTARIA-GMD Nº 439, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 145/2023-Gabinete Deputada Doutora Jane (1341746) e asdemais razões a...
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DCL n° 209, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Portarias 442/2023

Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

883/2023 Dep. Pepa

homenagem ao Dia do Administrador.

Requer a realização de Sessão Solene em

885/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao aniversário das Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

886/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Dia Nacional do Idoso e Dia

Internacional da Terceira Idade.

Requer a realização de Sessão Solene em

887/2023 Dep. Jaqueline Silva

comemoração ao Aniversário do Gama.

Requer a realização de Sessão Solene em

889/2023 Dep. João Cardoso

homenagem ao Dia do Servidor Público.

Requer a realização de Sessão Solene de entrega

890/2023 Dep. Gabriel Magno do 1° Prêmio Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.

Requer a realização de Sessão Solene em

891/2023 Dep. Martins Machado Comemoração ao 45º Aniversário do Parque da

Cidade Dona Sarah Kubitschek.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/09/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1352289 Código CRC: 0FA4B79D.

...PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiza...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 15/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.674 CLARA LEONEL ABREU 00001-00044599/2022-89 15/12/2022 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0988746, 0988802, 0988835, 0988785,

0988801, 0988760, 0988691, 0988775, 0988843, 0988823, 0988825, 0988838, 0988751, 0988753 e

0988758 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019375 Código CRC: 6A3174FF.

...PORTARIA-DRH Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 18/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 18, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RAQUEL DE HOLANDA

23.689 00001-00000708/2023-37 5/1/2023 15.00%

KOETZ

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1002399 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019700 Código CRC: 91437C25.

...PORTARIA-DRH Nº 18, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 19/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

CAMILA DE MEDEIROS

23.686 00001-00044765/2022-47 16/12/2023 15.00%

ESCOBAR

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 20/01/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1021170 Código CRC: E12DA7C2.

...PORTARIA-DRH Nº 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023

Atos 9465/2023

Presidente

ERRATA

No item 1 do Ato do Presidente nº 465, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº

212, de 29/09/2023, que trata da nomeação de JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA,

Onde se lê: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA, requisitado da Secretaria de Estado

de Saúde do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete

parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (RQ).”.

Brasília, 02 de outubro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2023, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1362147 Código CRC: 10E3B02C.

...ERRATANo item 1 do Ato do Presidente nº 465, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº212, de 29/09/2023, que trata da nomeação de JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA,Onde se lê: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP)....
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 458/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039198/2023-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula nº 24.323, ocupante de

Cargo Especial de Gabinete, lotado no Gabinete do Deputado Jorge Vianna (GAB. 01), participe do

evento externo de capacitação 25° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem -

CBCENF, que ocorrerá em João Pessoa - Paraíba, de 23 a 26 de outubro de 2023, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2023, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2023, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/10/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363998 Código CRC: 5FDE5D2A.

...PORTARIA-GMD Nº 458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039198/2023-98, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o se...
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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023

Portarias 239/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

LTDA., cujo objeto são serviços de qualidade de produtos de software e de processos de engenharia de

software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Gestor do Contrato e Suplente do Fiscal

Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI

Requisitante

Wagner Lopes Dias Fiscal Técnico e Suplente do Gestor do Contrato 16.772 SEASI

João de Carvalho Fiscal Requisitante e

16.752 SEASI

Ferreira Suplente do Fiscal Técnico

Gustavo Trindade

Fiscal Administrativo 16.700 DIAP

Oliveira

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344594 Código CRC: F574FCE6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2395/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios, Georges Carlos

Fredderico Moreira Seigneur.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça

do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico

Moreira Seigneur.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2023, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1349350 Código CRC: 26CD4539.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Procurador-Geral deJustiça do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios, Georges CarlosFredderico Moreira Seigneur.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto...
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CCJ

ERRATA

No quadro de Designação de Relatores da CCJ, publicado no Diário da Câmara

Legislativa Nº 213, de 2 de outubro de 2023, página 16.

Onde se lê: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago

Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023

DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO

PL 608/2023 PDL 43/2023

Leia-se: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago

Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 02/10/2023

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 608/2023

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023

DEPUTADO

IOLANDO

PDL 43/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 02/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1362234 Código CRC: 50023930.

...ERRATANo quadro de Designação de Relatores da CCJ, publicado no Diário da CâmaraLegislativa Nº 213, de 2 de outubro de 2023, página 16.Onde se lê: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado ThiagoManzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que aspr...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Atos 473/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 473, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Seção, CL-13, na Seção de Atendimento e Cultura Digital, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DISPENSAR, a partir de 02/10/2023, ALANA GABILAN RODRIGUES, matrícula nº 23.585,

dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

3. DESIGNAR, a partir de 02/10/2023, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,

matrícula nº 23.081, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Cerimonial, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2023, às 18:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363987 Código CRC: A730BE5F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 473, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Portarias 254/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Executor Substituto do Contrato-PG nº 22/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, cujo

objeto é a prestação de serviços de reparação inicial, manutenção preventiva e corretiva do sistema de

controle de acesso de pessoas e veículos do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Processo nº 001-000116/2018.

Art. 2º Os Executores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Helder Reis Mesquita 14.242 SSP Executor

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere 24.296 SPCS Executor substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1362315 Código CRC: 006DD858.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 459/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 459, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 180 (1347720) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00040365/2023-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de evento da

Ordem dos Capelães do Brasil, no dia 9 de outubro de 2023, no horário das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Diego Araújo Silva, matrícula nº

24.143, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1364911 Código CRC: C22916F6.

...PORTARIA-GMD Nº 459, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 180 (1347720) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000403...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 461/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 461, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício 31 2023 (1357791) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041835/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 23 a 27 de outubro de 2023, das 9h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquirio Cavalcante, matrícula nº

11.373 que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1366281 Código CRC: 1B3DEFF6.

...PORTARIA-GMD Nº 461, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício 31 2023 (1357791) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00041...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Atos 7/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como

estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dá

outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano

de 2023, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V - 6 de abril: quinta-feira Santa (ponto facultativo);

VI - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 8 de junho: Corpus Christi (feriado local);

X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278 da lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

(ponto facultativo);

XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);

XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); e

XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a

necessidade administrativa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeira Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1021241 Código CRC: AD8850DC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem comoestabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito daCâmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dáoutras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regiment...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Atos 8/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 8, DE 2023

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe

sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a

jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o

teletrabalho referente a seus servidores e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 27 e o inciso V do art. 29 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 .................................................................................................................

I - não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na CLDF;

..............................................................................................................................."

"Art. 29. ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

V - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 20 de cada mês, a escala dos servidores que estarão

em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores se encontrarão na CLDF, em caso de regime

semipresencial; e

..............................................................................................................................."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1020012 Código CRC: 421E2BC4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 8, DE 2023Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõesobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa doDistrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, ajornada e regime de trabalho, o controle de frequência, oteletrabalho referente a seus servidores e dá outrasprovid...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 14/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 12/12/2022 11.50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019319 Código CRC: A44CB838.

...PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 16/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL CAETANO

23.679 00001-00044824/2022-87 16/12/2022 12.50%

BENTO

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 0990702 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019426 Código CRC: BE8BDD0D.

...PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 17/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

BÁRBARA KAHENA MARTIN 00001-

23.682 16/12/2022 15.00%

DE LIMA 00044808/2022-94

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0990678 e 0990628 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019449 Código CRC: D7528AB9.

...PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023

Portarias 449/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041582/2023-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade

de posse dos presidentes dos núcleos do MDB, no dia 5 de outubro, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,

matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/10/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1360352 Código CRC: A1ED2E06.

...PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Atas - Comissões 1a/2023

CCJ

LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS

Reunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023

Início 13h43

Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17

TITULARES

DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE

Thiago Manzoni (Presidente) PL X

Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT

Robério Negreiros PSD X

Fábio Felix PSOL

Iolando MDB X

SUPLENTES

Joaquim Roriz Neto PL

Gabriel Magno PT

Martins Machado REPUBLICANOS

Max Maciel PSOL

Hermeto MDB

OBSERVAÇÕES

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 03/10/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 03/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363644 Código CRC: A30A9745.

...LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOSReunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023Início 13h43Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17TITULARESDEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTEThiago Manzoni (Presidente) PL XChico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PTRobério Negreiros PSD XFábio Felix PSOLIolan...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Portarias 253/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ/MF

nº 01.832.691/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva

anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os equipamentos

fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses consecutivos. Processo

nº 00001-00035969/2022-97.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Sampaio Lima 16.721 NJCI Fiscal

José Alves Martins Neto 16.731 NCO Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1361340 Código CRC: B5AE46DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 256/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 14/2020, firmado com a empresa

QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, que tem

por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a usuários de

recursos de TI da CLDF. Processo nº 001.000.929/2019

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

Servidor Matrícula Lotação Função

Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Gestor Substituto

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 CMI Fiscal Técnico Substituto

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365532 Código CRC: 792526DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 257/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para

operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da

CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo

00001-00028965/2023-33.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF Integrante Requisitante

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Requisitante

Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF Integrante Técnico

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Integrante Técnico Substituto

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365722 Código CRC: 7ACA7462.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 422/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FELIPE MACHADO 00001-00001568/2023-

23.918 28/09/2023 14,50%

PORTO 14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1367779 Código CRC: 9D2312D1.

...PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Pautas 9004/2023

CCJ

ERRATA

PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14h

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária em 03/10/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer do PLC 25/2023

Ementa: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

(PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

2. Parecer do PL 166/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

3. Parecer do PL 181/2023

Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no

âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

4. Parecer do PL 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

(PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

5. Parecer do PL 2381/2021

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

6. Parecer do PL 2777/2022

Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de

guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo

relator.

7. Parecer do PDL 287/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)

Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

8. Parecer do PDL 253/2022

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)

Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Brasília, 09 de outubro de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 09/10/2023, às 09:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1373948 Código CRC: 9E2F2318.

...ERRATAPAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14hI – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e aprovação da Ata...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Atos 482/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 04/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

FABIELE 00001-

CONSULTOR

23.006 MAIDEL 00034555/2020- SAÚDE APROVADA

LEGISLATIVO

FRITZEN 89

Brasília, 09 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374160 Código CRC: 1048DCCB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro d...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 425/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00021129/2023-28, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483-42, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº

9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da

Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374727 Código CRC: 031458CE.

...PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 420/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LEONARDO CORREA DE 00001-

24.382 19/09/2023 15,00%

ANDRADE AVILA 00040061/2023-86

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1342955, 1342956, 1342983, 1344778,

1342976 e 1342968 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 04/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365628 Código CRC: 0CA48B1F.

...PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 460/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

914/2023 Dep. Gabriel Magno

celebração ao Dia dos Professores e Professoras.

Requer a realização de Sessão Solene, em

Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos

915/2023 Dep. Jorge Viana

Professores da Rede Particular de Ensino do

Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Programa Criança Feliz

916/2023 Dep. Dayse Amarilio

Brasiliense e aos profissionais que dele

participaram.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365831 Código CRC: D32E9A1F.

...PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 424/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000102/2000, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO EDUARDO CASTELLO PARUCKER, matrícula nº 11.556-41,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 23/09/2018 a 21/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1368064 Código CRC: 9784C4A5.

...PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023

Redações Finais 2872/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de

defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI – DF, Órgão Executor de

Sanidade Agropecuária – OESA, e regem-se por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas

sanitárias do âmbito federal e distrital.

§ 1º A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde

humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal.

§ 2º A política de defesa animal no Distrito Federal de que trata o caput deste artigo deve

observar, em especial, as disposições previstas na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o

Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e

entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA: instância responsável pela execução das

atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operacional de sanidade

agropecuária, que exerce as atividades de defesa e inspeção animal e vegetal;

II – Serviço Veterinário Oficial – SVO: serviço responsável pelas ações oficiais de defesa

sanitária animal, constituído pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –

MAPA e dos OESAs nos estados e no Distrito Federal;

III – doenças de notificação obrigatória: aquelas constantes em lista da Organização Mundial

de Saúde Animal – OIE e em legislações complementares instituídas pelo MAPA, além de outras

enfermidades cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à saúde

pública, à economia e ao meio ambiente, com implicações na comercialização de animais, seus

produtos e subprodutos em âmbito distrital, interestadual ou internacional;

IV – documentos zoossanitários: aqueles com finalidade de comprovação do cumprimento das

medidas direcionadas à prevenção e ao combate às doenças animais, observados os prazos de validade

e consideradas informações tais como espécie, sexo, origem, finalidade, faixa etária, entre outras, de

acordo com a legislação sanitária vigente;

V – proprietário: todo aquele, pessoa física ou jurídica, detentor da posse de estabelecimento

agropecuário;

VI – produtor: todo aquele, pessoa física ou jurídica, que detenha a posse de uma exploração

pecuária, cadastrada ou não no sistema de informação do Serviço Veterinário Oficial, seja ele

possuidor, depositário, detentor, que mantenha sob seu poder ou guarda animais suscetíveis às

doenças de notificação obrigatória;

VII – estabelecimento agropecuário: toda unidade de produção ou exploração dedicada, total

ou parcialmente, a atividades agropecuárias de produção ou aglomeração de espécies de interesse

socioeconômico, permanente ou transitória, sob responsabilidade de um ou mais produtores,

independentemente de seu tamanho, forma jurídica, localização, com ou sem finalidade comercial;

VIII – explorações pecuárias: os animais ou grupos de animais das espécies de interesse

socioeconômico suscetíveis a doenças de controle oficial albergados nos diversos tipos de

estabelecimentos agropecuários;

IX – espécies de interesse socioeconômico: aquelas caracterizadas como de produção ou de

peculiar interesse para o Distrito Federal e sujeitas às medidas sanitárias de controle e prevenção das

doenças de controle oficial;

X – abate sanitário: medida de abate de animais positivos ou dos seus contatos diretos e

indiretos, ou ainda a critério do serviço oficial de defesa animal, realizada em abatedouro sob inspeção

oficial, com aproveitamento ou não das carcaças, conforme normas sanitárias em vigor;

XI – sacrifício sanitário: medida de eutanásia de animais positivos para as doenças

emergenciais e outras de controle oficial, seus contatos diretos e indiretos, ou ainda a critério do

serviço oficial de defesa animal, realizada pelo Serviço Veterinário Oficial, com destruição das carcaças,

conforme normas sanitárias em vigor;

XII – depopulação: eliminação de animais em uma determinada área a fim de mitigar o risco da

propagação de agentes causadores de doenças de controle oficial por razões de saúde animal e saúde

pública, sob supervisão da autoridade competente;

XIII – medidas cautelares: medidas adotadas preliminarmente com a finalidade de afastar risco

sanitário iminente ou dano e assegurar preservação da saúde das explorações pecuárias e da saúde

pública;

XIV – interdição: medida impeditiva da circulação ou movimentação de bens materiais, de

animais, seus produtos e subprodutos, ou outros, visando evitar a propagação de doenças de controle

oficial, podendo ser aplicada em estabelecimentos ou explorações pecuárias, nas formas parcial ou

total;

XV – apreensão: medida de confisco temporário ou definitivo de produtos de uso veterinário,

de animais ou seus produtos e subprodutos, visando afastar risco sanitário iminente ou dano, ou

outros;

XVI – retenção de veículos transportadores: medida adotada com vistas a evitar a propagação

de doenças de controle oficial até que seja possível garantir a efetiva higienização e desinfecção dos

veículos quando da suspeita ou confirmação de doenças de controle oficial;

XVII – retorno à origem: medida impeditiva do ingresso ou restritiva da circulação de bens

materiais, de animais, ou outros, quando não cumpridos os requisitos zoossanitários obrigatórios,

visando afastar risco sanitário, podendo ser aplicada a veículos transportadores de qualquer natureza

ou animais não embarcados, em vias e rodovias, estabelecimentos agropecuários, eventos com

aglomerações de animais ou outros;

XVIII – eventos pecuários: eventos com aglomerações em um espaço comum, com ou sem

finalidade comercial, de animais de espécies de interesse socioeconômico, suscetíveis a doenças de

notificação obrigatória, oriundos de mais de um estabelecimento agropecuário;

XIX – núcleo de produção: unidade física de produção de aves ou suínos, composta por um ou

mais galpões ou piquetes que alojam um grupo de animais com manejo produtivo comum e isolamento

de outras atividades de produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais.

Parágrafo único. As ações previstas nos incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais

e devem ser fundamentadas e justificadas formalmente, em consonância com as regulamentações

federais respectivas.

Art. 3º As doenças de notificação obrigatória que acometem os rebanhos de interesse

socioeconômico no Distrito Federal são de notificação compulsória ao Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, no OESA, por todo aquele que tenha conhecimento de sua suspeita ou ocorrência.

§ 1º Devem ser aplicadas as medidas necessárias previstas pelo Serviço Veterinário Oficial para

a prevenção, o controle e a erradicação dessas doenças.

§ 2º A ocorrência dessas enfermidades na fauna silvestre deve ser alvo de investigação e

medidas sanitárias cabíveis, em consonância com órgãos que atuam com essas espécies animais.

Art. 4º As ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, seu

regulamento e atos complementares dos órgãos competentes constituem exercício regular do poder de

polícia administrativa e são exercidas por servidores públicos investidos em cargos de natureza efetiva,

lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal.

Parágrafo único. As atividades descritas no caput podem ser exercidas por servidores

públicos em cargos de natureza efetiva, de qualquer esfera, desde que possuam formação profissional

compatível com a natureza da atividade e estejam lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial

do Distrito Federal.

Art. 5º No exercício das ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização, fica assegurado,

aos servidores da SEAGRI – DF, responsáveis pela defesa sanitária animal no Distrito Federal, o livre

acesso aos locais, estabelecimentos e veículos:

I – que sejam utilizados para transporte de animais das espécies de interesse socioeconômico,

produtos e subprodutos de origem animal;

II – em que haja produtos de uso veterinário para as finalidades de comércio e distribuição;

III – em que estejam estocados ou que tenham sob guarda materiais biológicos de origem

animal suspeitos de acometimento por doenças de notificação obrigatória;

IV – em que haja documentações pertinentes às ações descritas no art. 3º ou quaisquer outras

sujeitas a normas zoossanitárias, para que sejam apresentadas e conferidas pelo Serviço Veterinário

Oficial;

V – que comercializem, revendam ou exponham animais de interesse socioeconômico.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à SEAGRI – DF:

I – normatizar, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle,

erradicação e vigilância epidemiológica das doenças de notificação obrigatória, em consonância com o

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, respeitadas as competências dos demais

órgãos;

II – cadastrar os estabelecimentos agropecuários, os proprietários de animais e suas

explorações pecuárias, os transportadores de animais e seus veículos no território do Distrito Federal,

bem como manter atualizados os cadastros em sistema de informações de saúde animal;

III – promover ações de educação sanitária animal;

IV – manter registros dos estabelecimentos que se dedicam ao comércio e distribuição de

produtos de uso veterinário e fiscalizar suas condições, em consonância com os órgãos federais

competentes, mediante instrumento específico de delegação de competência;

V – aplicar as medidas cautelares necessárias em áreas públicas ou privadas para os efeitos

desta lei e normas complementares;

VI – normatizar, licenciar, fiscalizar a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos

pecuários, além de auditar os profissionais credenciados ou habilitados, bem como os promotores ou

responsáveis técnicos de eventos;

VII – fiscalizar o trânsito de animais susceptíveis, transportadores de animais e seus veículos a

fim de mitigar o risco da disseminação de doenças de notificação obrigatória;

VIII – exercer o poder de polícia administrativa para o cumprimento do estabelecido nesta Lei e

no seu regulamento, observadas as competências específicas outorgadas aos servidores lotados no

Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal;

IX – difundir as medidas de boas práticas agropecuárias a fim de promover o bem-estar animal

nos rebanhos do Distrito Federal;

X – instituir, coordenar e capacitar a equipe designada por ato normativo específico com a

finalidade de atender a emergências sanitárias;

XI – requisitar, solicitar, coletar amostras biológicas de origem animal para fins de testagem e

análises laboratoriais de doenças de controle oficial ou de interesse do Serviço Veterinário Oficial;

XII – orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;

XIII – promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas

públicas desenvolvidas;

XIV – realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal.

§ 1º O OESA pode acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e,

ainda, requisitar o apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades da defesa

sanitária animal.

§ 2º Para o cumprimento das atribuições conferidas por Lei, o OESA pode firmar convênios ou

outros instrumentos com instituições públicas ou privadas.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 7º Os proprietários, produtores ou transportadores de animais susceptíveis a doenças

infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias, bem como os responsáveis legais por estabelecimentos

que abatam animais ou processem produtos e subprodutos de origem animal obrigam-se a:

I – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito

Federal, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal;

II – permitir livre acesso aos fiscais do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no

exercício da fiscalização, aos estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias, bem como aos

veículos utilizados para transporte animal, ocupados ou não;

III – informar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sobre a

existência de animal doente ou suspeito de qualquer doença de notificação obrigatória;

IV – atender às convocações periódicas do Serviço Veterinário Oficial estipuladas em calendário

oficial para atualização cadastral, imunização obrigatória das explorações pecuárias, apresentação de

documentos zoossanitários ou participação em atividades de educação sanitária, além de outras

convocações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;

V – observar as normas para o trânsito animal, providenciar os documentos zoossanitários

obrigatórios e realizar as devidas comunicações ao Serviço Veterinário Oficial estabelecidos pelas

normas vigentes;

VI – orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução

de sofrimento animal.

Art. 8º Os proprietários de revendas de produtos veterinários no Distrito Federal são obrigados

a manter o registro de seu estabelecimento atualizado e a realizar o comércio, os controles e as

comunicações de acordo com o estabelecido nas normas vigentes.

Art. 9º As lojas e os estabelecimentos que comercializam, revendem ou expõem animais de

interesse socioeconômico devem cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário

Oficial, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.

Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a

comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou para a alimentação de outros animais.

Art. 11. Os responsáveis pela realização de eventos pecuários com aglomerações de animais

são obrigados a solicitar licenciamento sanitário no prazo estabelecido no regulamento, além de manter

a estrutura necessária e cumprir as demais exigências do Serviço Veterinário Oficial, para efetivo

controle sanitário dos animais no local do evento.

Art. 12. Os laboratórios no Distrito Federal que recebem, manipulam, processam e estocam

materiais biológicos, as instituições de ensino e pesquisa e os médicos veterinários autônomos ou que

exerçam atividade de responsabilidade técnica e atuem com animais de interesse socioeconômico

susceptíveis a doenças de notificação obrigatória são obrigados a:

I – manter registros de informações e dos fluxos dos atendimentos a animais de interesse

socioeconômico e das ações envolvendo amostras biológicas desses animais;

II – notificar prontamente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas vigentes, as suspeitas

ou diagnósticos das doenças de controle oficial;

III – colaborar prontamente com informações necessárias nos casos sob investigação do

Serviço Veterinário Oficial;

IV – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, observando

as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.

Parágrafo único. A fim de garantir a aplicação tempestiva das medidas sanitárias previstas

nas normas vigentes, é vedado aos mencionados no caput a comunicação ou veiculação de

informações acerca de ocorrências de doenças de notificação obrigatória em animais de interesse

socioeconômico no Distrito Federal a qualquer título, sem a ciência prévia do Serviço Veterinário Oficial

do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS

Art. 13. Para o cumprimento do disposto nesta Lei e no seu regulamento, o Serviço Veterinário

Oficial do Distrito Federal pode adotar, isolada ou cumulativamente, e sem prejuízo das

responsabilidades cíveis e penais cabíveis, as seguintes medidas cautelares:

I – interdição parcial ou total de propriedades, estabelecimentos, animais, equipamentos ou

outros que se fizerem necessários;

II – apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos, e retenção de veículos

transportadores;

III – retorno à origem;

IV – suspensão, bloqueio ou inativação de cadastro, licenciamento, autorização,

credenciamento ou habilitação;

V – interdição, apreensão, recolhimento, de produtos de uso veterinário.

Art. 14. A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e

de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar ainda, as seguintes

medidas sanitárias emergenciais:

I – inutilização, destruição de produtos de uso veterinário;

II – depopulação animal, abate sanitário, sacrifício sanitário.

Art. 15. Os ônus decorrentes das medidas cautelares ou das medidas sanitárias emergenciais

a que se refere este capítulo devem ser suportados pelo fiscalizado.

Parágrafo único. Eventuais programas e fundos indenizatórios para ressarcimentos em casos

específicos podem ser acionados pelos produtores no setor competente, na forma da legislação em

vigor.

Art 16. Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco

sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.

Art. 17. A definição das medidas cautelares ou emergenciais aplicáveis ocorrerá pelo servidor

responsável, de acordo com a avaliação dos danos ou riscos sanitários dos casos fiscalizados pelo

Serviço Veterinário Oficial.

§ 1º A autoridade sanitária do Serviço Veterinário Oficial pode determinar a guarda de animais

ou produtos, firmada em termo de fiscalização, devendo o responsável figurar como fiel depositário na

forma e prazo necessários e de acordo com as normas vigentes.

§ 2º A medida aplicada pela autoridade sanitária tem efeito imediato, devendo ser submetida a

ciência do chefe imediato ou superior hierárquico.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Seção I

Das Responsabilidades

Art. 18. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos descumprimentos das medidas

sanitárias desta Lei, de seu regulamento, das determinações ou dos atos normativos complementares

do OESA cabem:

I – a todos os produtores de animais, na forma desta Lei;

II – à pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, praticar ou concorrer para a prática

de infração ou dano;

III – a todo aquele que opuser embaraço às ações do Serviço Veterinário Oficial;

IV – a qualquer cidadão que atue com quaisquer das espécies suscetíveis às doenças de

notificação obrigatória, nas áreas de manejo, transporte, comércio, produção, atendimento clínico,

diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.

§ 1º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus responsáveis

técnicos pelo descumprimento das normas previstas, quando caracterizado dolo ou culpa.

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus empregados,

colaboradores, prepostos ou prestadores de serviços quando opuserem embaraço às ações dos órgãos

competentes, causarem danos ou procederem em desacordo com as normas previstas.

§ 3º Salvo disposição em contrário firmada em contrato de parceria ou arrendamento, o

proprietário da terra ou ocupante a qualquer título é solidariamente responsável com seus parceiros ou

arrendatários quando houver descumprimento de medidas sanitárias e afins em desacordo com esta

Lei, seu regulamento, ou atos normativos complementares.

§ 4º Na impossibilidade de identificação do responsável por determinada exploração pecuária

em um estabelecimento agropecuário, a responsabilidade recai sobre o proprietário do

estabelecimento, que deve apontar o produtor parceiro, arrendatário ou outrem em prazo estabelecido

pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, conforme regulamentação desta Lei, sob pena de

arcar com o ônus de quaisquer medidas sanitárias que se fizerem necessárias para manutenção da

sanidade da referida exploração pecuária, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Seção II

Das Infrações

Art. 19. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao

seu regulamento, às determinações ou aos atos normativos complementares do OESA.

Art. 20. São consideradas infrações leves:

I – criar espécies de interesse socioeconômico sem o devido cadastro ou descumprir exigências

cadastrais obrigatórias definidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

II – deixar de atualizar o cadastro de explorações agropecuárias no Serviço Veterinário Oficial

durante as campanhas sanitárias periódicas determinadas em regramento específico;

III – deixar de realizar a vacinação ou de comprová-la no Serviço Veterinário Oficial durante as

campanhas sanitárias determinadas em regramento específico;

IV – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal a existência de

animais suspeitos de doenças de notificação obrigatória, dentro dos prazos e formas estabelecidos pela

legislação vigente;

V – transportar, movimentar ou transferir animais a qualquer título, sem a Guia de Trânsito

Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando

documentos irregulares;

VI – transportar subprodutos, insumos e resíduos de origem animal sem os documentos

zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando documentos irregulares;

VII – deixar de apresentar GTA de entrada de animais oriundos de outras unidades federativas

ao Serviço Veterinário Oficial no prazo previsto;

VIII – recusar-se a transportar os animais ao local definido pelo Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, em caso de apreensão;

IX – deixar de observar os requisitos de boas práticas agropecuárias ou orientações sanitárias

do Serviço Veterinário Oficial descritas em termo de fiscalização ou outro instrumento;

X – deixar de comprovar a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos

nos programas sanitários;

XI – deixar de entregar relatórios nos moldes e prazos definidos;

XII – deixar de atender às convocações feitas pelo Serviço Veterinário Oficial;

XIII – comunicar a outrem, antes da notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, qualquer resultado de exames diagnósticos diferentes de negativo para doenças de

notificação obrigatória;

XIV – deixar de cumprir as determinações exigidas em norma para o comércio e distribuição de

produtos de uso veterinário;

XV – manter, distribuir ou comercializar produtos de uso veterinário sem os devidos controles

exigidos por norma específica;

XVI – comercializar produtos de uso veterinário sem que o estabelecimento esteja devidamente

registrado, cadastrado ou autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial;

XVII – emitir nota fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário sem a efetiva baixa do

estoque;

XVIII – descumprir as normas sanitárias vigentes para participação em exposições, leilões,

feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico no

Distrito Federal.

Art. 21. São consideradas infrações graves:

I – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal os óbitos, as novas

ocorrências de doenças em animais, ou os diagnósticos de doenças de notificação obrigatória, dentro

dos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, nos casos sob investigação do Serviço

Veterinário Oficial;

II – deixar de observar as determinações de ordem sanitária definidas em ato normativo, termo

de fiscalização ou outro instrumento;

III – recusar-se a prestar informações cadastrais ou sanitárias de interesse do Serviço

Veterinário Oficial ou prestá-las em desacordo com a realidade;

IV – descumprir as normas de biosseguridade determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial em

ato normativo ou em termo de fiscalização;

V – alojar aves ou suínos em núcleos de produção sem o devido registro ou descumprindo os

requisitos constantes nas normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

VI – produzir, comercializar ou fornecer na alimentação de animais de interesse

socioeconômico produtos nocivos à saúde animal ou humana ou que estejam em desacordo com a

legislação em relação aos seus componentes ou forma de processamento;

VII – utilizar produtos de uso veterinário em desacordo com o estabelecido pelo fabricante ou

em legislação sanitária vigente;

VIII – executar práticas sanitárias, vacinações ou testes diagnósticos de doenças sob controle

oficial, quando não habilitados ou cadastrados para esses fins pelo Serviço Veterinário Oficial;

IX – deixar de observar as boas práticas ou agir em desacordo com as normas sanitárias

vigentes na coleta, identificação, acondicionamento, transporte, registro de informações ou

processamento de amostras biológicas, comprometendo a qualidade e o diagnóstico laboratorial do

material;

X – concorrer direta ou indiretamente à prática de fraude, falsificação ou rasura de documentos

zoossanitários visando enganar ou ludibriar o Serviço Veterinário Oficial;

XI – comercializar vacinas em condições inadequadas de conservação;

XII – deixar de exigir a documentação zoossanitária obrigatória no momento do recebimento

de animais ou produtos de origem animal nos estabelecimentos de abate, processamento, entrepostos,

incubatórios e outros;

XIII – transportar ou conduzir animais no território do Distrito Federal em itinerário

incompatível com a rota estabelecida na documentação sanitária ou definida por corredores sanitários;

XIV – transportar, movimentar ou transferir cargas de aves, ovos férteis, suídeos a qualquer

título, sem a Guia de Trânsito Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na

legislação ou portando documentos irregulares;

XV – descumprir as normas sanitárias vigentes para promoção ou realização de exposições,

leilões, feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico

no Distrito Federal.

Art. 22. São consideradas infrações gravíssimas:

I – dificultar ou impedir a ação do Serviço Veterinário Oficial nas medidas obrigatórias previstas

para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças;

II – deixar de cumprir ajustamento de conduta nos termos do pactuado com o Serviço

Veterinário Oficial;

III – impossibilitar acesso do Serviço Veterinário Oficial a animais ou carcaças de animais

suspeitos de doenças de notificação obrigatória para fins de exame clínico ou colheita de material para

diagnóstico;

IV – descumprir as determinações constantes em termo de interdição, permitindo o ingresso ou

egresso de animais ou outros, em estabelecimento sob investigação ou saneamento de doenças pelo

Serviço Veterinário Oficial;

V – permanecer inerte após convocação para prestar informações cadastrais ou sanitárias,

dificultando as ações do Serviço Veterinário Oficial;

VI – dispor de bem, produto ou animal que lhe tenha sido confiado como fiel depositário pelo

Serviço Veterinário Oficial;

VII – comercializar produto de uso veterinário não registrado no órgão competente;

VIII – desacatar servidor durante o exercício da inspeção e fiscalização;

IX – transportar animais, seus produtos, subprodutos e derivados, ovos férteis ou embrionados,

sêmen, ovócitos e embriões provenientes de regiões com status sanitário inferior ao do Distrito Federal,

sem o cumprimento das normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

X – descumprir ou dificultar ações de inspeção e fiscalização de trânsito pelo Serviço

Veterinário Oficial em vias públicas no Distrito Federal;

XI – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,

ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais;

XII – praticar crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservar as normas federais ou

distritais voltadas para o bem-estar animal;

XIII – deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem-estar animal nos

rebanhos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal são observados, no mínimo, os seguintes

princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:

I – proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o

nascimento, a criação e o transporte;

II – possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado

manejo;

III – proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida

do animal;

IV – assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção

das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar

animal;

V – manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar

contusões e o sofrimento desnecessário;

VI – manter o ambiente de criação em condições higiênicas.

Seção III

Das Sanções

Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração aos dispositivos

desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar,

isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas, a aplicação das

seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de:

a) R$ 250,00 a R$ 1.000,00 nas infrações de natureza leve;

b) R$ 1.000,01 a R$ 3.500,00 nas infrações de natureza grave;

c) R$ 3.500,01 a R$ 10.000,00 nas infrações de natureza gravíssima;

III – perdimento de bens materiais e animais apreendidos;

IV – suspensão por prazo determinado ou cancelamento de cadastro, licenciamento ou

autorização;

V – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro de estabelecimentos

comerciais;

VI – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro, credenciamento,

habilitação ou registro de profissionais médicos veterinários e outros do setor privado para o exercício

de atividades delegadas pelo Serviço Veterinário Oficial;

VII – participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação

ou aperfeiçoamento, coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e

prazos estabelecidos em regulamento.

§ 1º Os valores-base das multas e as especificações das condutas que incorrem em uma

mesma infração serão descritos e fixados em regulamento.

§ 2º Havendo concurso de condutas de uma mesma infração, as sanções podem ser aplicadas

cumulativamente.

§ 3º Sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica, as multas podem ser

convertidas em investimentos corretivos no estabelecimento, em até 50%, de acordo com o

regulamento.

§ 4º Os valores previstos neste artigo são ajustados anualmente pelo índice que atualiza os

valores expressos em moeda corrente na forma da legislação do Distrito Federal.

§ 5º O não recolhimento da multa implica inscrição do débito na dívida ativa e cobrança

judicial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 24. Na aplicação das sanções estabelecidas nesta Lei, a autoridade competente deve

observar o que segue:

I – a advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, desde que o infrator não

seja reincidente na mesma infração, que o dano possa ser reparado e que não seja verificado dolo,

má-fé ou vantagem econômica;

II – a multa pode ser agravada em até 5 vezes de seu valor nos casos de reincidência em

infração específica, conforme critérios de gradação dispostos em regulamento;

III – o perdimento de bens materiais ou de animais pode ocorrer quando verificada a

impossibilidade de atendimento às determinações sanitárias do Serviço Veterinário Oficial ou reparação

das inconformidades, sendo os objetos passíveis de destinação para doação, leilão ou outras definidas

em regulamento;

IV – a suspensão temporária, bloqueio ou inativação do cadastro, registro, licença,

credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicada quando verificada irregularidade

reparável;

V – a suspensão por tempo determinado ou cancelamento do cadastro, registro, licença,

credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicado nos casos de impossibilidade de serem

sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude;

VI – a participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação

técnica ou aperfeiçoamento só poderá ser aplicada cumulativamente a outra sanção.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, deve ser considerado o prazo

de 5 anos, a partir da decisão, para configuração de reincidência na mesma infração aplicada ao

mesmo infrator, pessoa física ou jurídica.

Art. 25. Os produtos de uso veterinário e afins apreendidos ou interditados devem ter sua

destinação estabelecida após a conclusão do processo administrativo, a critério da autoridade

competente, cabendo à empresa titular do registro, produtora e comercializadora adotar as

providências devidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes da ação.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver possibilidade de identificação ou

responsabilização da empresa titular do registro, produtora ou comercializadora, o detentor dos

produtos de uso veterinário e afins assume a responsabilidade e os custos referentes aos

procedimentos definidos pela autoridade competente.

Art. 26. Para efeito da fixação dos valores das multas, a autoridade competente deve

considerar:

I – os antecedentes do infrator;

II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;

III – a gravidade do fato em vista de suas consequências danosas para a saúde pública, o

consumidor, o meio ambiente e a produção agropecuária.

§ 1º São circunstâncias atenuantes:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

b) ter o infrator procurado, por espontânea vontade, reparar ou minorar imediatamente as

consequências do ato;

c) concordar o infrator em participar de atividades de educação sanitária pelos órgãos

competentes, pelo prazo que lhe for determinado;

d) ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;

e) a infração cometida não incorrer diretamente em risco para a saúde pública, o meio

ambiente ou a produção agropecuária;

f) não ter o infrator cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência

da infração;

g) cumprir integralmente o ajuste de conduta nos prazos fixados;

h) a comunicação prévia do ato, pelo infrator, aos órgãos competentes;

i) ter o infrator características de produção para subsistência ou agricultura familiar.

§ 2º São circunstâncias agravantes:

a) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;

b) ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;

c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente,

a produção agropecuária e o bem-estar animal;

d) deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou minorar o dano, quando

tenha conhecimento de ato lesivo à saúde pública, ao meio ambiente ou à produção agropecuária;

e) ter o infrator agido de má-fé, fraudado, adulterado ou falsificado produtos, documentos,

informações ou outros;

f) cometer o infrator ato de ameaça ou desrespeito a servidor no desempenho de suas

competências legais;

g) valer-se de sábados, domingos e feriados, bem como de horários que possam dificultar ou

impedir a ação fiscalizatória, para cometer infrações;

h) ser o infrator reincidente na forma genérica.

§ 3º A fixação dos valores das multas, consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes,

pode ser majorada ou minorada em 5% a cada atenuante ou agravante até o limite de 30%.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 27. As infrações a esta Lei, a seu regulamento e aos atos normativos complementares

devem ser apuradas em processo administrativo próprio, definido em regulamento, observados os

princípios e as regras gerais da Lei de processo administrativo adotada pelo Distrito Federal e o

seguinte:

I – motivação de todos os atos administrativos;

II – comunicação formal ao infrator ou ao interessado:

a) dos autos de infração;

b) das decisões do processo após análise de defesas prévias, recursos, pedidos de

reconsideração e demais petições dirigidas a órgãos e entidades públicas;

III – acesso a todas as peças dos autos, observadas as regras de sigilo;

IV – direito ao contraditório e ampla defesa assegurados;

V – prazo razoável para impugnação, defesa prévia, recursos, apresentação de provas e

contraprovas, bem como para a prática dos demais atos processuais;

VI – dever de decidir em duas instâncias administrativas dentro dos prazos legais.

Art. 28. Os atos administrativos e processuais decorrentes da aplicação desta Lei e de seu

regulamento podem ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital,

conforme disciplinado pela administração pública, observados os princípios do devido processo legal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Art. 30. Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de até 180 dias contados de sua

publicação.

Art. 31. Fica revogada a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, após decorridos 180 dias

da publicação desta Lei.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a defesa sanitária animal noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política dedefesa s...
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023

Redações Finais 588/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 588, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que "dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...

II - ...

c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas

demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador,

preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e

3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado

(NBM/SH);"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade

nonagesimal da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 3 de outubro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIRO BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 588, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que "dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – ICMSe dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA...
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023

Atos 138/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2023

Autoriza o pagamento de jornada

extraordinária decorrente do Ato da Mesa

Diretora nº 6, de 2023, que aprova o Plano

de Desligamento e Religamento dos

Equipamentos de Infraestrutura de

Informática e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Parecer nº 256 da Procuradoria-Geral (1256242), aprovado

pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 20ª Reunião de 2023 (1352311), realizada no dia 26 de

setembro de 2023, bem como o que consta no Processo-SEI nº 00001-00044220/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento da jornada extraordinária decorrente da execução das

atividades do Plano de Desligamento e Religamento dos Equipamentos de Infraestrutura de

Informática, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 04/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 04/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365130 Código CRC: B69BF53E.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2023Autoriza o pagamento de jornadaextraordinária decorrente do Ato da MesaDiretora nº 6, de 2023, que aprova o Planode Desligamento e Religamento dosEquipamentos de Infraestrutura deInformática e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no us...

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