Resultados da pesquisa

11.252 resultados para:
11.252 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 304/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FERNANDO RESENDE 00001-

24.306 20/06/2023 12.00%

BARBOSA 00027631/2023-42

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1226023 e 1225887 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248162 Código CRC: E53E0CA2.

...PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023

Atas de Reuniões 3/2023

Mesa Diretora

ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meio

remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – os

Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado

Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; e

Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário –, para deliberar sobre os itens a seguir: 1)

Processo SEI nº 00001-00025308/2020-91. Assunto: confecção de mobiliário planejado para o

plenário. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, a proposta 5 (0191820) da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura. 2) Projeto de Resolução nº 1, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da

Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Autoria: Deputado Martins

Machado/Terceiro-Secretário. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação

do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda

apresentada. 3) Processo SEI nº 00001-00020888/2023-73. Assunto: pedido de autorização para

oferta de crédito nas dependências da CLDF. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-

Secretário. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o pleito. 4) Projeto de Resolução nº 3, de

2023. Assunto: estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix. Relator: Deputado Ricardo

Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda

apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto

de Resolução nº 3/2023, com a emenda apresentada. 5) Projeto de Resolução nº 29, de

2019. Assunto: concede ao servidor com lesão medular – LM ou traumatismo raquimedular – TRM

horário especial, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Eduardo

Pedrosa e outros. Relator: Deputado Pastor Daniel de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela

rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda

apresentada. 6) Projeto de Resolução nº 14, de 2019. Assunto: altera dispositivos da Resolução nº

258, de 22 de março de 2012, que "dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa

do Distrito Federal". Autoria: Deputado Roosevelt/Segundo-Secretário. Relator: Deputado Pastor Daniel

de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do projeto de Lei nº 14/2019, com as emenda

apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do projeto

de Lei nº 14/2019, com as emenda apresentadas. 7) Projeto de Resolução nº 5, de

2023. Assunto: inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela

Resolução n° 218, de 2005, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa e

outros. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de

Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer

do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. 8) Projeto

de Resolução nº 4, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da

Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto e outros. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-

Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. 9) Projeto de

Resolução nº 7, de 2023. Assunto: altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em

ambiente virtual e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale/Vice-

Presidente. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto

de Resolução nº 7/2023, com as emendas apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o

parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 7/2023, com as emendas

apresentadas. 10) Processo SEI nº 00001-00018431/2023-07. Assunto: minuta de ato da Mesa

Diretora que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores da área de segurança

pública aposentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-

Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da

Mesa Diretora. 11) Processo nº 00001-00006203/2023-86. Assunto: justificativas de ausências

dos deputados na 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Sessões

Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30

de março de 2023; na 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª Sessões Ordinárias,

ocorridas, respectivamente, nos dias 4, 5, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de abril de

2023; na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Sessões Ordinárias,

ocorridas, respectivamente, nos dias 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de maio de

2023. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade,

as Manifestações GTS (1135462; 1163749; 1211690), com as justificativas de ausência aprovadas, com

as não aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a

justificaram ou a justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados

membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2023, às 17:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243557 Código CRC: FF217813.

...ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meioremoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – osSenhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Pres...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1364/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui o método Wolbachia como diretriz

complementar de controle biológico de

combate ao mosquito denominado Aedes

aegypti, transmissor da dengue e de outras

doenças.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de

controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de

outras doenças.

Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico

com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o

número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.

Art. 2º A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate

ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da

evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;

II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes

depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;

III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e

diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes

da sazonalidade e os riscos de epidemia.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e

demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,

inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das

diretrizes de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249164 Código CRC: 2DC8C149.

...PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui o método Wolbachia como diretrizcomplementar de controle biológico decombate ao mosquito denominado Aedesaegypti, transmissor da dengue e de outrasdoenças.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbac...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 245/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e

combater a violência obstétrica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência

obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto

digno e gestação respeitosa.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause

constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal,

incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de

medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;

II – profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos,

enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.

Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes

princípios:

I – de ser informada sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,

incluindo seus riscos e benefícios;

II – de escolher a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de

acompanhante de sua escolha;

III – de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer

forma de discriminação.

Art. 4º Os deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto devem seguir as

seguintes orientações:

I – informar a mulher sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,

incluindo seus riscos e benefícios;

II – respeitar a escolha da mulher sobre a forma como é assistida durante o parto, incluindo a

presença de acompanhante de sua escolha;

III – prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma

de discriminação;

IV – garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários

e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias.

Art. 5º Qualquer profissional de saúde que viole esta Lei está sujeito a penalidades, que

podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro

profissional.

Parágrafo único. As penalidades são aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais a que

esteja vinculado o profissional de saúde.

Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por

ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.

Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei a fim de

assegurar a sua devida execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251355 Código CRC: 81DA4D04.

...PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre as diretrizes para prevenir ecombater a violência obstétrica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violênciaobstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garanti...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 318/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 318 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Financiamento da

Infraestrutura Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito

Federal – PFI.

Art. 2º O PFI consiste na captação de recursos privados para o financiamento de obras e para

a manutenção de equipamentos públicos no Distrito Federal.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – equipamento público:

a) parques e canteiros;

b) hospitais e unidades básicas de saúde;

c) teatros e cinemas;

d) bibliotecas e salas de estudo;

e) faixas de pedestres, passarelas e sinais de trânsito;

f) delegacias e postos policiais;

g) estações de metrô e pontos de ônibus;

h) quadras de esportes e pistas de corrida;

h) outros previstos em regulamento.

II – infraestrutura: toda a estrutura física do imóvel, mobiliário, equipamentos e insumos

necessários para o cumprimento da atividade-fim do equipamento público.

CAPÍTULO II

DO FINANCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Art. 4º As obras públicas realizadas no Distrito Federal podem ser financiadas, integral ou

parcialmente, por parceiros privados, mediante instrumento público, que pode oferecer as seguintes

contrapartidas:

I – escolha do nome e da identidade visual do equipamento a ser construído ou reformado,

sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem a população acerca da

parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento público a ser construído ou

reformado;

III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por

empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.

§ 1º A exploração econômica de áreas públicas:

I – deve respeitar a legislação referente à destinação da área;

II – não pode resultar em prejuízo à prestação de serviços públicos realizados no local ou à

utilização de espaços públicos atualmente disponíveis à população.

§ 2º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

realização daquele empreendimento.

§ 3º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade

governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os participantes igualdade de

acesso aos benefícios.

§ 4º As contrapartidas devem ser concedidas por tempo certo e proporcional ao investimento

realizado pelo parceiro privado, na forma do regulamento.

CAPÍTULO III

DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

Art. 5º O Poder Público do Distrito Federal pode firmar parcerias com a iniciativa privada para

a manutenção de equipamentos públicos.

Art. 6º As parcerias para a manutenção de equipamentos públicos podem ser firmadas nas

seguintes modalidades:

I – administração integral da infraestrutura do equipamento público;

II – investimento parcial na manutenção do equipamento público.

Seção I

Da Administração Integral da Infraestrutura

Art. 7º A administração integral da infraestrutura consiste na transferência da responsabilidade

pela manutenção do equipamento público para o parceiro privado, nos termos do regulamento e de

acordo com as seguintes diretrizes gerais:

I – o parceiro privado se responsabiliza por toda a infraestrutura do equipamento público, de

acordo com as cláusulas previstas no instrumento público de parceria;

II – a parceria deve prever plano de metas e investimentos por parte do parceiro privado;

III – o poder público pode oferecer contrapartidas ao parceiro privado.

§ 1º O plano de metas e investimentos pode incluir a responsabilização do parceiro privado

pela compra de insumos, manutenção e aquisição de equipamentos, manutenção e construção de

estruturas físicas, entre outras responsabilidades definidas no termo de parceria.

§ 2º A transferência da responsabilidade pela infraestrutura do equipamento público não

implica a perda da autonomia administrativa geral a ser exercida pelo Poder Público.

Art. 8º A administração integral da infraestrutura prevista nesta Seção permite o oferecimento

das seguintes contrapartidas ao parceiro privado:

I – escolha do nome e da identidade visual da instituição, sendo permitida a realização de

campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;

III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por

empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.

§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

educação do Distrito Federal.

§ 2º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade

governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os parceiros privados

igualdade de acesso aos benefícios.

§ 3º A utilização da infraestrutura física para publicidade deve respeitar a sobriedade e a

finalidade dos equipamentos, podendo envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou

placas.

§ 4º A autorização ou concessão de uso da infraestrutura para exploração econômica deve ser

por tempo certo e proporcional ao investimento compromissado, não podendo representar qualquer

tipo de prejuízo à atividade-fim do equipamento público.

Seção II

Do investimento parcial na manutenção

Art. 9º O investimento parcial na manutenção dos equipamentos públicos consiste na parceria

entre o Poder Público e entes privados para investimento pontual na infraestrutura de equipamentos

públicos.

§ 1º Na modalidade de investimento parcial, o parceiro privado realiza os investimentos na

infraestrutura acordados por instrumento público, sem assumir qualquer participação na administração

futura dessa estrutura.

§ 2º A parceria prevista no caput pode incluir:

I – modernização de espaços;

II – aquisição de equipamentos e insumos necessários à execução da atividade-fim do

equipamento;

III – outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.

Art. 10. O investimento parcial na infraestrutura permite o oferecimento das seguintes

contrapartidas ao parceiro, além de outras previstas em regulamento:

I – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;

II – autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura escolar para

exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;

III – outras contrapartidas previstas em regulamento.

Parágrafo único. Na modalidade de investimento parcial, é vedada qualquer alteração do nome

ou da identidade visual dos equipamentos públicos.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Respeitadas as diretrizes gerais previstas nesta Lei, o regulamento define os demais

procedimentos necessários para a efetivação do disposto, prevendo mecanismos de transparência,

responsabilização e controle.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249435 Código CRC: 071B3BF8.

...PROJETO DE LEI Nº 318 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Financiamento daInfraestrutura Pública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do DistritoFederal – PFI.Art. 2º ...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 302/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 302, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FERNANDO LUIZ DA 00001-00028223/2023-

24.312 23/06/2023 15.00%

SILVA 16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248086 Código CRC: 68D38C26.

...PORTARIA-DRH Nº 302, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 647/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita

do Distrito Federal, o qual passa a integrar

o calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito

Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário

comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249266 Código CRC: CF0019C4.

...PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019REDAÇÃO FINALInstitui o Dia do Auditor Fiscal da Receitado Distrito Federal, o qual passa a integraro calendário oficial de eventos do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Dis...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 882/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a instituição do Programa de

Incentivo a Atividade Física para Idosos

no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo

de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de

vida dos idosos no Distrito Federal.

Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos:

I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que

proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;

II – apoiar a realização de eventos esportivos voltados para idosos;

III – o Programa de que trata o caput obedece, na sua execução, a regime de parceria entre o

poder público, instituições especializadas no ensino da educação física e empresas privadas,

disponibilizando-se para estas o certificado de "Parceira do Idoso";

IV – podem as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente

constituídas, assim como as instituições especializadas no ensino da educação física, apresentar

propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos e palestras de caráter

preventivo voltados para saúde e qualidade de vida do idoso, mediante autorização do órgão público

competente, no qual o Programa esteja inserido.

Parágrafo único. Professores e profissionais especializados em educação física, devidamente

qualificados e credenciados em seus respectivos órgãos de classe, podem contribuir voluntariamente

com o desenvolvimento e aplicação do Programa.

Art. 3º O Programa permite a participação do estágio não obrigatório, conforme art. 2º, § 2º,

da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para

todos os estudantes de cursos voltados para saúde, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à

carga horária regular e obrigatória.

Art. 4º O órgão do poder público competente faz o cadastramento das instituições, dos

voluntários e dos estagiários que queiram fazer parte do Programa de Incentivo a Atividade Física para

Idosos.

Art. 5º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo o cidadão com idade igual

ou superior a 60 anos, conforme o art. 2º da Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe

sobre a política nacional do idoso.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias após sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251305 Código CRC: 120F7447.

...PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre a instituição do Programa deIncentivo a Atividade Física para Idososno Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivode desenvolver ações, programa...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 306/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JÚLIA CONSENTINO 00001-00028444/2023-

24.316 23/06/2023 15.00%

SOUZA 86

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1250341 Código CRC: 1B1E855B.

...PORTARIA-DRH Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 308/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES

BARBOSA, matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE

BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte

e oito) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de

abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 05/07/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251222 Código CRC: 0CC6B18F.

...PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101...
Ver DCL Completo
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023

Atos 102b/2023

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 39.882.500

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 726.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 21.250.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 4.029.808

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.500.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 2.250.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 2.250.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 69.638.308

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IIPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCALEXERCÍCIO 2 0 2 4DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 4MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308DOS SERVIDORES DA CLDF33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...
Ver DCL Completo
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023

Portarias 309/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 309, DE 10 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do

Processo 00001-00014179/2022-78, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor JOAO CESAR SAMPAIO NETO,

matrícula nº 22.610, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, do Setor de Apoio ao Plenário para o Núcleo

Técnico-Operacional.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 10/07/2023, às 13:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1256686 Código CRC: 6B46F940.

...PORTARIA-DRH Nº 309, DE 10 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta doP...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 373/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 373 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital de Valorização

das Disciplinas Elementares.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares, com base

no art. 10, V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se elementar o ensino da Língua Portuguesa

e da Matemática.

Art. 2º A Língua Portuguesa e a Matemática são patrimônios do povo do Distrito Federal e têm

o seu ensino priorizado e incentivado na rede pública de ensino do Distrito Federal, na forma desta lei

e do respectivo regulamento.

CAPÍTULO II

DO PLANO DISTRITAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 3º O Poder Público Distrital deve desenvolver um plano distrital, com validade de dez

anos, estabelecendo metas destinadas a perseguir os seguintes objetivos, entre outros definidos em

regulamento:

I – aumentar o interesse geral da população do Distrito Federal pelas disciplinas elementares;

II – ampliar o número de candidatos interessados em participar das olimpíadas de Língua

Portuguesa e de Matemática;

III – elevar os índices de avaliação do aprendizado dos alunos da rede pública nas disciplinas

elementares;

IV – melhorar a performance dos alunos da rede pública do Distrito Federal nas olimpíadas

distritais e nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;

V – ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar destinada ao ensino das disciplinas

elementares;

VI – incentivar os docentes a desenvolverem projetos inovadores que guardem relação com os

objetivos do plano distrital.

§ 1º O Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares deve ser definido em

regulamento e contar com metas concretas e amplamente divulgadas para o devido acompanhamento

da população interessada.

§ 2º O regulamento desta Lei pode instituir o Conselho Distrital de Docentes das Disciplinas

Elementares como órgão consultivo e fiscalizador das metas do Plano Distrital, sem excluir as

atribuições legais dos demais órgãos do sistema educacional.

CAPÍTULO III

DO MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 4º Fica instituído o mês de maio como o mês de valorização das disciplinas elementares,

período em que as instituições da rede pública do Distrito Federal têm a oportunidade de executar

projetos destinados à conscientização dos alunos e da população do Distrito Federal acerca da

importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento cognitivo humano.

§ 1º Durante o mês de valorização das disciplinas elementares, as escolas podem promover:

I – eventos, seminários, palestras e feiras;

II – olimpíadas ou outras competições análogas, destinadas a estimular internamente o estudo

da Língua Portuguesa e da Matemática pelos alunos;

III – aulas especiais, dentro ou fora do ambiente escolar, destinadas a revisar conteúdos da

Língua Portuguesa e da Matemática, de maneira lúdica e interativa;

IV – outras iniciativas que se destinem às finalidades preconizadas nesta Lei.

§ 2º Durante esse período, as demais disciplinas podem, na medida do possível, abordar de

forma transversal a importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento da

disciplina lecionada.

§ 3º Os projetos executados durante o referido mês devem envolver a participação dos alunos.

§ 4º As escolas podem contar com aportes de recursos públicos ou de parceiros privados para

a execução das propostas pedagógicas previstas no art. 4º.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO ANUAL DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 5º O Poder Público deve priorizar a instituição do Programa de Avaliação das Disciplinas

Elementares – PADE, na forma do regulamento.

§ 1º O PADE consiste na avaliação seriada dos conteúdos programáticos das disciplinas

elementares a ser realizada anualmente para alunos a partir do 7º ano.

§ 2º A participação dos alunos no PADE é facultativa, mas deve ser incentivada e facilitada

pelos docentes e pela rede pública de ensino.

§ 3º As escolas podem receber premiações conforme o desempenho dos seus alunos no PADE,

nos termos da Seção III, do Capítulo V, desta Lei.

§ 4º Os alunos com melhor performance no exame podem receber premiações em dinheiro, na

forma do regulamento.

§ 5º As menções obtidas no PADE formam histórico que pode ser utilizado:

I – para composição das notas de avaliação para ingresso em cursos superiores de

universidades parceiras do programa;

II – como critério classificatório em concursos públicos de órgãos públicos do Distrito Federal

que firmarem parceria com o programa.

§ 6º A participação no PADE é exclusiva para alunos da rede pública de ensino.

CAPÍTULO V

DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO AO ESTUDO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES

Art. 6º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir mecanismos de

incentivo para o estudo das disciplinas elementares em parceria com entes privados, na forma deste

capítulo.

Seção I

Das monitorias remuneradas

Art. 7º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir monitorias

remuneradas vinculadas às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Art. 8º As monitorias de que trata esta seção consistem na concessão de auxílio pecuniário

mensal pago aos alunos que demonstrarem capacidade para auxiliar os docentes na ministração de

aulas de reforço para os alunos com deficiência de aprendizado.

Parágrafo único. O regulamento deve definir os requisitos gerais para a instituição da

monitoria, seguindo as seguintes diretrizes gerais:

I – o projeto pedagógico norteador da monitoria deve perseguir os objetivos e as orientações

previstas nesta Lei e no Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares;

II – o processo seletivo dos monitores deve ser realizado com critérios objetivos e amplamente

divulgado, garantida a participação de qualquer aluno da instituição.

Seção II

Da presença premiada

Art. 9º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir projeto de

premiação para os alunos que obtiverem, pelo menos, 95% de presença nas disciplinas de Língua

Portuguesa e de Matemática durante o ano letivo.

Parágrafo único. As premiações previstas são definidas no projeto apresentado pela escola e

devem ser entregues, em cerimônia realizada para esse fim, preferencialmente antes do dia 20 de

dezembro do ano letivo.

Seção III

Do Índice de Performance Anual

Art. 10. As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que inscreverem no PADE

mais de 50% dos alunos matriculados serão aferidas por meio do Índice de Performance Anual – IPA,

na forma do regulamento.

Art. 11. O regulamento pode instituir premiações a serem recebidas pelas escolas aferidas por

meio do IPA.

Parágrafo único. Caso sejam instituídas, as premiações devem prever, no mínimo, premiações

por desempenho geral e por evolução do próprio desempenho.

Art. 12. Os recursos recebidos por meio das premiações do PADE constituem, integralmente,

gratificação, de caráter indenizatório, a ser distribuída a todos os servidores lotados na escola,

conforme os critérios definidos em regulamento.

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE CUSTEIO

Art. 13. Os recursos destinados ao financiamento das medidas previstas nesta Lei podem ser

captados por meio de Termo de Cooperação com a iniciativa privada.

Art. 14. A forma e os requisitos para a captação dos recursos devem ser definidos em

regulamento, respeitadas as seguintes diretrizes gerais:

I – quanto aos projetos de monitoria remunerada:

a) os projetos podem ser instituídos em cada instituição de ensino por iniciativa, individual ou

coletiva, dos professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;

b) o projeto deve indicar:

1) a quantidade de bolsas a serem distribuídas, com o respectivo valor destinado a cada aluno

participante;

2) o valor destinado aos docentes participantes do projeto;

3) o período de duração do projeto;

4) as diretrizes pedagógicas do projeto;

5) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto;

c) até 15% do valor aportado pelo parceiro privado pode ser destinado aos docentes

participantes do projeto;

II - quanto aos projetos de presença premiada:

a) os projetos podem ser propostos em cada escola por iniciativa, individual ou coletiva, dos

professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;

b) o projeto deve indicar:

1) o valor a ser distribuído a cada aluno;

2) as formas e os critérios para aferição da presença dos alunos nas disciplinas;

3) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto.

Art. 15. O regulamento define as contrapartidas que podem ser oferecidas aos parceiros

privados como incentivo para a captação dos recursos, incluindo:

I – escolha do nome e da identidade visual do projeto, sendo permitida a realização de

campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;

II – afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;

III – disponibilização da infraestrutura escolar para a realização de eventos vinculados ao

projeto;

IV – destinação de parte da estrutura da escola para montagem de sala de coordenação do

projeto, que serve de apoio para alunos e professores, podendo receber a identidade visual definida

pelo parceiro;

V – prioridade para a participação de outros projetos no âmbito da mesma escola.

§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:

I – incentivos tributários às empresas participantes;

II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na

educação do Distrito Federal.

§ 2º A concessão das contrapartidas previstas no § 1º, se regulamentadas, deve prever regras

de isonomia, vedada a concessão de incentivos não aplicáveis a todas as empresas parceiras.

§ 3º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade das empresas parceiras

deve respeitar a sobriedade do ambiente escolar e pode envolver a realização de publicidades externas,

em fachadas ou placas.

§ 4º A definição final das contrapartidas a serem oferecidas aos parceiros privados fica a cargo

dos docentes participantes, com a anuência da direção da instituição de ensino, em respeito à

autonomia administrativa.

Art. 16. O regulamento define também:

I – a forma de escolha e de aporte dos parceiros privados;

II – mecanismos de transparência, responsabilização e controle dos gastos.

Art. 17 A instituição do PADE pode envolver a captação de recursos privados na forma deste

capítulo e do respectivo regulamento.

Art. 18. Os valores pagos aos alunos em razão dos programas previstos nesta Lei têm

natureza jurídica de auxílio social extraordinário e não são contabilizados para fins de cálculo da renda

familiar.

Parágrafo único. Os valores pagos aos docentes participantes dos projetos previstos nesta Lei

têm natureza jurídica indenizatória.

CAPÍTULO VII

PROGRAMA DE REFORÇO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA MATEMÁTICA

Art. 19. A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve desenvolver programa de reforço da

Língua Portuguesa e da Matemática a ser veiculado nos canais virtuais da TV Câmara Distrital.

§ 1º O objetivo do programa é a disponibilização de aulas virtuais que abordem os principais

conteúdos da Língua Portuguesa e da Matemática lecionados na educação básica, proporcionando

acesso a conteúdo de qualidade para estudantes do Distrito Federal e do Brasil.

§ 2º O programa deve ser regulamentado por resolução e pode captar recursos privados para

financiamento da estrutura necessária.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A rede pública de ensino do Distrito Federal passa a adotar como meta de valorização

das disciplinas elementares:

I – para o ensino da Língua Portuguesa: o desenvolvimento da afeição do aluno pela língua

como marco da identidade do Brasil como nação, vedada a utilização de abordagens que, por

motivação político-ideológica ou de qualquer outra natureza, depreciem ou desincentivem a utilização

da norma culta da Língua Portuguesa;

II – para o ensino da Matemática: o desenvolvimento da afeição do aluno pela disciplina por

meio de uma construção lógica, que demonstre, sempre que possível, as aplicações práticas e os

efeitos positivos da Matemática para o seu avanço cognitivo.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Fica revogada a Lei nº 5.879, de 6 de junho de 2017.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251400 Código CRC: 644DFC37.

...PROJETO DE LEI Nº 373 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Valorizaçãodas Disciplinas Elementares.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares, com baseno art. 10, V, da Le...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 416/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 416 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes, estratégias e ações

para o programa de atenção e orientação

às mães atípicas – Cuidando de quem

Cuida, no Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do programa de

atenção e orientação às mães atípicas com filhos com doenças raras ou deficiências como síndrome de

Down, transtorno do espectro autista – TEA, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade –

TDAH, transtorno do déficit de atenção – TDA e dislexia, denominado Cuidando de quem Cuida.

§ 1º O programa Cuidando de quem Cuida tem a finalidade de oferecer orientação psicossocial

e apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à

saúde integral, informação e formação para fins de fortalecimento e valorização dessas mulheres na

sociedade.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é

responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com

deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.

Art. 2º Constituem objetivos do programa:

I – elevar e melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei,

considerando as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

II – desenvolver competências socioeconômicas, por meio de ações que as façam sentir-se

valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos;

III – promover o apoio para o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e

emancipativos em relação à nova identidade social como mães;

IV – estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de

saúde, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde

mental materna;

V – desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir ou

reduzir sintomas de transtornos psíquicos como ansiedade, depressão, doenças, muito comuns em

pessoas que vivenciam situações estressantes e desafiadoras diariamente;

VI – desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe ou cuidadora

tenha que realizar consultas, exames, terapias e encontros ou participar de outras atividades no

convívio social, melhorando sua qualidade de vida;

VII – estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e à proteção, visando

aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;

VIII – promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica,

no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar serviços de

maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família.

Art. 3º Constituem diretrizes gerais para a implementação do programa de que trata esta Lei:

I – oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães e cuidadoras beneficiárias desta

Lei, visando à promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local;

II – fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da

mãe ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça;

III – incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade

atípica;

IV – estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães atípicas ou com

filhos com deficiência;

V – incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as

dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;

VI – incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e

fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade atípica;

VII – estimular estudos e divulgação de informações sobre prevenção de doenças emocionais

que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência;

VIII – proteger integralmente a dignidade de mães e cuidadoras, a fim de ampará-las no

exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.

Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre mães e

cuidadoras beneficiárias desta Lei, no contexto dos encontros realizados periodicamente com

profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas à aplicação do programa instituído por

desta Lei.

Art. 4º São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:

I – atenção integral com foco em mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei e em suas

necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;

II – instituição de sistemas de avaliações específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei,

com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as

deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;

III – implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;

IV – implantação de serviços de cuidados em domicílio;

V – oferta de serviços de cuidados de forma direta ou por meio de parceria com entidades

sociais;

VI – facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para

autonomia no domicílio;

VII – concessão de benefícios monetários às famílias para que contratem cuidadores

profissionais;

VIII – implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos

familiares, conforme o caso;

IX – elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses

grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca

por serviços públicos.

Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve observar

as seguintes ações:

I – apoio pós-parto a mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei, com as seguintes medidas:

a) acolhimento e inclusão no pós-parto;

b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da

criança e suas especificidades;

II – formação de servidores das áreas de saúde, educação e assistência social

sobre orientação, acolhimento e humanização quanto à condição de criança, adolescente ou adulto que

necessita de cuidados especiais;

III – informação educacional à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na

convivência e no trato com crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães e cuidadoras

beneficiárias desta Lei;

IV – promoção da interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, com vistas à

melhoria da qualidade de vida da condição de criança, adolescente e adulto sob tutela de mães e

cuidadoras beneficiárias desta Lei;

V – ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados à pessoa com

deficiência, doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDAH e dislexia, entre outras;

VI – implantação de ações que integrem mães ou cuidadoras e familiares com educadores e

profissionais das áreas de assistência social, justiça, direitos humanos e saúde;

VII – oferecimento de oportunidade de vivência prática de mães ou cuidadoras matriculadas na

rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;

VIII – garantia de participação de mães, entidades e associações de apoio não governamental

em ações de formação pessoal, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho por meio

de ações intersetoriais entre os órgãos públicos;

IX – utilização de estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo de mães ou

cuidadoras em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às

mulheres;

X – veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar

visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei.

Art. 6º Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser

celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os

diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações

ao público.

Art. 7º Os projetos e as ações decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser amplamente

divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251412 Código CRC: D6579AAB.

...PROJETO DE LEI Nº 416 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes, estratégias e açõespara o programa de atenção e orientaçãoàs mães atípicas – Cuidando de quemCuida, no Distrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações p...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 307/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

16.706 FLÁVIO ITO SILVA 001-001823/2009 19/06/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1224278 do referido processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1250352 Código CRC: 3B65DAD8.

...PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 173/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,

cujo objeto é ministrar o curso de Pós-graduação EAD em Planejamento e Orçamento Público, em nível

de especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com

360 horas-aula, de longa duração, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00016205/2023-83.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249417 Código CRC: 6D7C6713.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023

Atos 102a/2023

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 14.055.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 262.900

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.920.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 15.242.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 10.360.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 5.555.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.235.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000

33.91.43 - Subvenções Sociais 100 1.100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 16.678.100

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000

TOTAL DA C L D F 871.932.700

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 4DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 4CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licença prêmi...
Ver DCL Completo
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023

Portarias 171/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 171, DE 04 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,

cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação em Contabilidade Pública, em nível de

especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com

360 horas-aula, de longa duração, para servidora da CLDF. Processo nº 00001-00015410/2023-21.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249368 Código CRC: 2781EF9B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 171, DE 04 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 015, de 13 de janeiro de 2023

Portarias 16/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 07, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DCL

nº 026, de 04 de fevereiro de 2022, que trata da Equipe de Planejamento da Contratação destinada a

desenvolver estudo técnico objetivando a substituição das baterias em 2 (dois) equipamentos NoBreak

da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

CLÉBER MARCOS DE TOLEDO 12.551 SEINF Integrante requisitante

HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA Integrante Técnico

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP Integrante Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/01/2023, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1010397 Código CRC: 1E992BC7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 305/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00028852/2023-38, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Escola do Legislativo - Elegis da servidora RAQUEL

GUIMARAES TEIXEIRA MATOS, matrícula nº 16.707-21, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Diretoria Legislativa.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248969 Código CRC: FA8CD66E.

...PORTARIA-DRH Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da...
Ver DCL Completo
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023

Portarias 174/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 174, DE 05 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00016069/2023-21), RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 25 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho

instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 135, de 12 de maio de 2023, republicada no DCL nº 102,

de 16 de maio de 2023, pág. 39, atinente à elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização

da TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-

00016069/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/07/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251837 Código CRC: ED27B80D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 174, DE 05 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, be...
Ver DCL Completo
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023

Portarias 175/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 175, DE 07 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica 5/2023, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

(DPDF). Objeto: A promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse

mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a DPDF. Processo nº 00001-

00007195/2023-95.

Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Andrea Heloiza Goulart Gestora do Acordo de Cooperação - substituta NPROG 23433

Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Felipe Machado Porto Fiscal do Acordo de Cooperação - substituto NPROG 23918

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1255718 Código CRC: 0BB28D4E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 175, DE 07 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 148, de 12 de julho de 2023

Portarias 310/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 310, DE 11 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00028717/2023-92, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Secretaria Legislativa da servidora ANA PAULA

MARTINS GUILHEM, matrícula nº 23.538, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, com lotação de origem no Setor de Tramitação, Ata e Súmula.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 11/07/2023, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1259284 Código CRC: 9669CF58.

...PORTARIA-DRH Nº 310, DE 11 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato d...
Ver DCL Completo
DCL n° 148, de 12 de julho de 2023

Portarias 178/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 178, DE 10 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição e renovação de licenças

Microsoft para servidores e bancos de dados da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Pedro Cunha Rego Celestin Integrante Requisitante SEINF 22.858

Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo Integrante Técnico SEINF 13.117

Ana Paula Prado Conde Integrante Administrativa NUCON 23.569

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/07/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1258881 Código CRC: A25E799B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 178, DE 10 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 13 de julho de 2023

Portarias 179/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 179, DE 11 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 13/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 21.308.480/0001-22, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais

do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token,

instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM) da CLDF. Processo

nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 2021:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

João Batista Carneiro Neto Fiscal 11.617 SCA

Guilherme de Oliveira Cruz Fiscal substituto 23.022 SCA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/07/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1258999 Código CRC: 8F670314.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 179, DE 11 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 150, de 14 de julho de 2023

Portarias 311/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do

Processo 00001-00027311/2023-92, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA,

matrícula nº 12.058, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico

Administrativo Legislativo, do Setor de Apoio às Comissões Temporárias para o Setor de Protocolo

Legislativo, atualmente com lotação provisória na Divisão de Apoio às Comissões.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 13/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1261439 Código CRC: BD75709C.

...PORTARIA-DRH Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta doP...
Ver DCL Completo
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023

Portarias 176/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 2/2023, decorrente do Pregão Eletrônico

nº 11/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a DFLORES - FLORES E

PLANTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.853.493/0001-94, em 29/06/2023. Objeto: Contratação de

empresa especializada para prestação de serviço de ornamentação, para fornecimento de arranjos de

flores e materiais de decoração correlatos, por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais

realizadas pela CLDF, e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento. Processo

nº 00001-00043697/2022-07.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Fiscal CC 14.733

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Fiscal substituto CC 21.476

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1255855 Código CRC: F4AA1FAF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023

Portarias 177/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 177, DE 07 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS

LTDA., CNPJ 43.217.850/0001-59, cujo objeto é a assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que

contempla a plataforma IOB Online, a Revista Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica,

ambas impressas, e a plataforma SínteseNet Jurídico, com conteúdos informacionais do segmento

jurídico, desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela IOB Informações Objetivas Publicações

Jurídicas, para o período de 12 meses. Processo nº 00001-00016865/2023-64.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Cleide Cristina Soares Fiscal SEBIB 13.253

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa Fiscal Substituto SEBIB 11.606

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1256094 Código CRC: 4DDEFB43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 177, DE 07 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 13 de julho de 2023

Portarias 342/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 342, DE 11 DE JULHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho GAB WELLINGTON LUIZ (1256867), do

Parecer 133 (1256892) e as razões expostas no Processo SEI 00001-00029872/2023-26, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data de utilização do auditório desta Casa pela Academia Brasileira de

Ciências, Artes, História e Literatura - ABRASCI, sem ônus, do dia 12 de julho de 2023, das 18h às 22h,

para o dia 27 de julho de 2023, das 18h às 22h.

Art. 2º A reunião será coordenada pela servidora Maria Ignez Cirino Silva,

matricula 22.326, ficando esta servidora com a responsabilidade de receber e entregar o referido

espaço nas mesmas condições em que foi por ele recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD 339, de 4 de

julho de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 145, de 7 de julho de 2023.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/07/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/07/2023, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/07/2023, às 20:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1259461 Código CRC: 21D148B1.

...PORTARIA-GMD Nº 342, DE 11 DE JULHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho GAB WELLINGTON LUIZ (1256867), doParecer 133 (1256892) e as razões expostas no Processo SEI 00001-00029872/2023-26, RESOLVE:Art. 1º Alterar...
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Atos 106a/2023

Mesa Diretora

Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2023

...Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023

Portarias 316/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 316, DE 24 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

WANDERSON DE MELO 00001-

24.315 22/06/2023 10.00%

GONÇALVES 00028323/2023-34

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1271616 Código CRC: 0113AA6A.

...PORTARIA-DRH Nº 316, DE 24 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023

Portarias 320/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 320, DE 25 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

WILLY FERRAZ DE 00001-00029194/2023-

24.321 28/06/2023 15,00%

OLIVEIRA 00

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1241706 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 01:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1272770 Código CRC: 2E22FB01.

...PORTARIA-DRH Nº 320, DE 25 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023

Portarias 325/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 325, DE 26 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-002134/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FÁBIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 18/07/2018 a 16/07/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1274369 Código CRC: A9571331.

...PORTARIA-DRH Nº 325, DE 26 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 154, de 19 de julho de 2023

Portarias 182/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 14 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão mista entre a CMI e a COTEA, a fim de realizar os estudos técnicos

preliminares à contratação para possível adequação da sala do CPD atual ou a realocação dos

equipamentos para sala mais apropriada, cumprindo os requisitos constantes do item 4.1, do Relatório

Técnico 1084616.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

LOTAÇÃO-COTEA

Servidor (a) Área de Atuação Matrícula

Ana Carolina Fontes R. Panerai Arquitetura 22.705

Bairon Emiliano P. da Silva Engenharia Mecânica 22.698

Hugo Pierre Lapa Engenharia Civil 18.348

Luiz Marino Kuller Arquitetura 23.932

Marcelo Augusto Fernandes Engenharia Civil 22.712

Luíz Gustavo Ribeiro Analista Legislativo 24.327

LOTAÇÃO-CMI

Servidor (a) Área de Atuação Matrícula

Paulo Jorge Lino Infraestrutura de Servidores de TI 23.423

Pedro Cunha Rego Celestin Infraestrutura de Servidores de TI 22.858

Cleber Marcos de Toledo Infraestrutura de Servidores de TI 12.551

Alexandre Pereira Molina Infraestrutura de Servidores de TI 23.483

Aimbere Giannaccini Redes 22.712

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/07/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1263429 Código CRC: B5742DC1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 14 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 155, de 20 de julho de 2023

Portarias 183/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FRAME COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 42.006.710/0001-

79, cujo objeto é a ministração do curso in company "OS DESAFIOS DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

LEGISLATIVA NA ERA DA PLATAFORMIZAÇÃO" para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

estruturado em 18h/aula, na modalidade híbrida (seis encontros, sendo quatro presenciais e dois à

distância). Processo nº 00001-00005322/2023-11.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência - Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/07/2023, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1266262 Código CRC: 9F0AE4A0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Portarias 184/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da contratação de renovação da garantia com

suporte e assistência técnica dos seguintes equipamentos de infraestrutura de TI, essenciais para a

operação e sustentação da Casa: Storage Unity 400F, dos Switches SAN Brocade 6516, dos Switches

ToR S4048-ON, dos Chassis Blade FX2 e dos servidores Lâmina PowerEdge FC640, que será composta

pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Leonardo Leite Martins 24.276 SEINF Integrante Requisitante titular

Cleber Marcos Toledo 12.551 SEINF Integrante Requisitante substituto

Paulo Jorge Lino Silva Júnior 23.424 SEINF Integrante Técnico Titular

Alexandre Pereira Molina 23.483 SEINF Integrante Técnico Substituto

Wilker Carvalho Leite da Silva 23.683 NUCON Integrante Administrativo Titular

Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante administrativo Substituta

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/07/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1268498 Código CRC: 55F199F7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023

Relatórios 1/2023

RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

O Secretário Executivo da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2023, referente às

DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DA CLDF

(Art. 22 §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Distrital nº 3.184/2003):

JANEIRO a JUNHO de 2023

(Valores em

DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2022)

R$)

VALOR VALOR VALOR

PAGO EMPENHADO DISPONÍVEL

CNPJ EMPRESA NE (1) FINALIDADE

(R$) (2) (R$) (3) (R$) (4)

(A) (B) (C) = (B - A)

JME SERVICOS Implementação

38.036.000/0001- INTEGRADOS E da TV

2022NE00054 698.432,17 841.428,31 142.996,14

14 EQUIPAMENTOS Legislativa da

EIRELI CLDF.

GRÁFICA E Implementação

08.220.275/0001- EDITORA da TV

2022NE00059 168.456,39 168.456,39 0,00

42 MOVIMENTO Legislativa da

LTDA CLDF.

MAXVIDEO Implementação

03.517.258/0001- COMERCIO E da TV

2022NE00073 17.745,00 17.745,00 0,00

58 SERVICOS LTDA Legislativa da

- ME CLDF.

Implementação

05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV

2022NE00083 7.692,44 7.692,44 0,00

97 Tecnologia Ltda Legislativa da

CLDF.

Implementação

05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV

2022NE00146 25.000,00 25.000,00 0,00

97 Tecnologia Ltda Legislativa da

CLDF.

Serviços de

DEBRITO

00.000.424/0003- publicidade

PROPAGANDA 2022NE00150 0,00 0,00 0,00

18 institucional da

LTDA

CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2022NE00151 0,00 0,00 0,00

33 E MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

Serviços de

GOVERNO DO

00.394.601/0001- publicidade

DISTRITO 2022NE00554 8.671,68 51.446,56 42.774,88

26 institucional da

FEDERAL

CLDF.

EMPRESA Serviços de

09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade

2022NE00646 1.861,84 1.861,84 0,00

42 COMUNICACAO institucional da

S.A. - EBC CLDF.

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2022NE00844 2.115.307,46 2.500.000,00 384.692,54

27 MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2022NE00845 2.444.391,49 2.500.000,00 55.608,51

33 E MARKETING institucional da

LTDA CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

publicidade

14.470.051/0001.91 COMUNICAÇÃO 2022NE00846 1.856.785,56 2.500.000,00 643.214,44

institucional da

LTDA.

CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA

DO EXERCÍCIO DE 2022 (Restos SUBTOTAL 7.344.344,03 8.613.630,54 1.269.286,51

a Pagar) (5)

JANEIRO a JUNHO de 2023

(Valores em

DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2023

R$)

VALOR VALOR

VALOR

EMPENHADO DISPONÍVEL

CNPJ ou UG EMPRESA NE (1) PAGO (R$) (2) FINALIDADE

(R$) (3) (R$) (4)

(A)

(B) (C) = (B - A)

Serviços de

GOVERNO DO

00.394.601/0001- publicidade

DISTRITO 2023NE00054 62.681,28 180.000,00 117.318,72

26 institucional

FEDERAL

da CLDF.

EMPRESA Serviços de

09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade

2023NE00087 0,00 40.000,00 40.000,00

42 COMUNICACAO institucional

S.A. - EBC da CLDF.

Serviços de

BLEND BR publicidade

COMERCIO DE referentes à

10.414.625/0001-

ARTIGOS 2023NE00123 44.980,00 44.980,00 0,00 aquisição de

53

PROMOCIONAIS materiais para

E SERVIC distribuição

gratuita

Serviços de

CALIA Y2 publicidade

04.784.569/0002- PROPAGANDA E referentes à

2023NE00190 1.426.794,45 1.866.000,00 439.205,55

27 MARKETING utilidade

LTDA pública da

CLDF.

Serviços de

AV publicidade

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO referentes à

2023NE00191 1.729.345,82 1.866.000,00 136.654,18

33 E MARKETING utilidade

LTDA pública da

CLDF.

Serviços de

publicidade

EBM QUINTTO

14.470.051.0002- referentes à

COMUNICACAO 2023NE00192 1.334.103,37 1.866.000,00 531.896,63

72 utilidade

LTDA

pública da

CLDF.

Serviços de

GRÁFICA E publicidade

08.220.275/0001- EDITORA referentes à

2023NE00237 5.350,61 25.874,70 20.524,09

42 MOVIMENTO impressão

LTDA gráfica e

diagramação

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00239 0,00 200.000,00 200.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00240 0,00 200.000,00 200.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00247 35.552,32 200.000,00 164.447,68

72 institucional

LTDA

da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00331 0,00 330.000,00 330.000,00

72 institucional

LTDA

da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00332 0,00 330.000,00 330.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00333 0,00 330.000,00 330.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

GRÁFICA E publicidade

08.220.275/0001- EDITORA referentes à

2023NE00343 54.222,22 690.832,22 636.610,00

42 MOVIMENTO impressão

LTDA gráfica e

diagramação

CALIA Y2 Serviços de

04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade

2023NE00381 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

27 MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

AV Serviços de

01.688.354.0001- COMUNICAÇÃO publicidade

2023NE00382 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

33 E MARKETING institucional

LTDA da CLDF.

Serviços de

EBM QUINTTO

14.470.051/0002- publicidade

COMUNICACAO 2023NE00383 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00

72 institucional

LTDA

da CLDF.

Serviços de

publicidade

FORTE referentes à

03.157.626/0001-

GRAFICA E 2023NE00437 0,00 75.312,00 75.312,00 aquisição de

02

EDITORA LTDA materiais para

distribuição

gratuita

REFERENTES À COMPETÊNCIA

SUBTOTAL 4.693.030,07 13.824.998,92 9.131.968,85

DO EXERCÍCIO DE 2023

TOTAL 12.037.374,10 22.438.629,46 10.401.255,36

(1) Nota de Empenho Original.

(2) Valores pagos no período.

(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2022, os valores referem-se ao valor inscrito em

Restos a Pagar deduzido de eventuais cancelamentos.

(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada

LOA/2023 e alterações o saldo é de R$ 28.700.873,08.

(5) São valores que foram pagos no exercício de 2023, mas se referem à competência do exercício de 2022.

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA

Chefe do Setor de Execução Orçamentária

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do

Setor de Execução Orçamentária, em 19/07/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/07/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1268504 Código CRC: 79553871.

...RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADECÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSEGUNDA SECRETARIAO Secretário Executivo da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2023, referente àsDESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DA CLDF(Art. 22 §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal e L...
Ver DCL Completo
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023

Portarias 312/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 312, DE 24 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-000876/2014, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 01/07/2016 a

29/06/2021, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1271399 Código CRC: 7565E3BE.

...PORTARIA-DRH Nº 312, DE 24 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023

Portarias 314/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 314, DE 24 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RAFAEL MAURÍCIO 00001-00029341/2023-

24.328 29/06/2023 15.00%

CORRÊA 33

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1242977 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1271573 Código CRC: 713ED8D9.

...PORTARIA-DRH Nº 314, DE 24 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023

Portarias 315/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 315, DE 24 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

MAYARA CARELE 00001-00028932/2023-

24.324 27/06/2023 15.00%

CHELLES 93

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1271601 Código CRC: 2E3A2A84.

...PORTARIA-DRH Nº 315, DE 24 DE JULHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...

Faceta da categoria

Categoria