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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Portarias 588/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000434/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAYSE CRUZ DE SOUZA, matrícula nº 12.817-34, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/8/2014 a 11/8/2019, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/11/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935330 Código CRC: 488C971F.

...PORTARIA-DGP Nº 588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contrato nº 126/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a HOME SAÚDE SISTEMA DE ATENDIMENTOS, CNPJ: 19.444.281/0001-08. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de HOME CARE. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01737; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 04/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Sueli Alves Martins.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908222 Código CRC: 7805A4BC.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contrato nº 126/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea HOME SAÚDE SISTEMA DE ATENDIMENTOS, CNPJ: 19.444.28...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 12/11/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 08 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 08/11/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905492 Código CRC: 29782D0C.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 12/11/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 08 de novembro de 202...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1154/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.154, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia da

Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934329 Código CRC: 6DC36E19.

...PROJETO DE LEI Nº 1.154, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia daCâmara de Dirigentes Lojistas do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia d...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 26 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do relatório de Diagnóstico

da Situação Computacional do Governo do Distrito Federal (GDF), a ser realizada no dia 6 de

dezembro de 2024, sexta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da

CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr.

23921, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 29/11/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1928774 Código CRC: EF11F168.

...CONVITEBrasília, 26 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do relatório de Diagnósticoda Sit...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 164/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046421/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e

Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),

sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909602 Código CRC: 5E004FC6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO

PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no

calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado

anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino

de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas

públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas

de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933924 Código CRC: C12E67B8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista

Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana

Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro

Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de

Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.

...PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ser...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Atos 616/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão de

Assessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

2. NOMEAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO, matrícula nº 24.327, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Assessoria

Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

3. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do cargo de Assessor de

Comissão, CL-09, da Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

4. EXONERAR CAMILA MAROCOLO RIBAS GOULART, matrícula nº 23.664, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

Brasília, 29 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934605 Código CRC: CC518C15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão deAssessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e A...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 756/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de

2020, que "institui a Política de Atenção

Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica

que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o

acesso a sutiãs adaptados."

II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios

socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934453 Código CRC: DE23C0BE.

...PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de2020, que "institui a Política de AtençãoIntegral à Saúde da Mulher – PAISM no DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTDA., CNPJ: 37.120.144/0001-

91. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de

Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01782;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Celi

Fernandes de Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908071 Código CRC: CC4D025D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTD...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins

Amarilio Maciel Cardoso Machado

PL 1055/2024 PL 1145/2024 PDL 219/2024 PL 1162/2024

PL 1089/2024 PL 1422/2024 PL 60/2023 PL 972/2024

PL 1155/2024 PDL 221/2024 PL 1381/2024 PL 1029/2024

Brasília, 29 de novembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 29/11/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934923 Código CRC: 01F813E7.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 678/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui as diretrizes para a implantação

do Programa de Pré-Natal Psicológico na

rede pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico

na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é complementar ao Programa de Saúde

da Família.

Art. 2º Constituem diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico:

I – prevenir o adoecimento psíquico da mãe na gestação e puerpério e promover saúde mental

materna e familiar;

II – promover o envolvimento da rede de apoio da gestante no ciclo gravídico-puerperal,

colaborando para a conscientização do papel da rede de apoio nos cuidados com a mãe e do bebê;

III – promover o senso de coletividade, conscientizando a mãe e rede de apoio para que o

processo do maternar não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga, favorecendo a formação de

redes de apoio mais consistentes;

IV – promover trocas entre gestantes a fim de poderem dividir suas angústias e dúvidas sobre

gestação, parto e puerpério, viabilizando a conscientização desses processos;

V – realizar psicoeducação sobre o maternar e os diferentes papéis que a mulher exerce na

sociedade, facilitando à mulher sua integração e consciência sobre o autocuidado e bem-estar físico e

mental;

VI – conscientizar sobre os cuidados com o bebê e sua integração na nova família;

VII – preparar a família e ou rede de apoio para o processo da gestação, parto e puerpério,

para que o ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma consciente e saudável, abordando os seguintes

aspectos:

a) conhecimento das etapas da gestação;

b) importância do autocuidado materno;

c) conscientização sobre o momento do parto, os direitos da parturiente e família e as práticas

comuns ao parto, de forma a minimizar o risco de violências obstétricas;

d) elaboração da ansiedade em relação ao parto, abordando medos em relação ao parto e ao

nascimento do bebê;

e) divulgação das práticas humanizadas para mãe e bebê, independentemente da via de parto,

permitindo à gestante elaborar um plano de parto;

f) psicoeducação sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e/ou puerpério.

§ 1º O Programa Pré-Natal Psicológico deve ser realizado, preferencialmente, na modalidade

grupo, propiciando trocas significativas e formação de redes de apoio entre as integrantes do grupo.

§ 2º Não havendo possibilidade de formação do grupo para os fins do § 1º, o pré-natal

psicológico pode ser realizado na modalidade individual.

Art. 3º A gestante pode solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o

trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de

conveniência e oportunidade.

§ 1º Na hipótese de a instituição hospitalar não contar com profissional disponível, pode a

parturiente ser acompanhada por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros

acompanhantes previstos em lei.

§ 2º Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, deve a parturiente

ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário.

Art. 4º O Programa de Pré-Natal Psicológico pode ser continuado sob a forma do pós-natal

psicológico, a critério da instituição de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante,

averiguadas a conveniência e a oportunidade.

Parágrafo único. O pós-natal psicológico pode ocorrer individualmente ou em grupo e tem

como diretrizes:

I – fortalecer a rede de apoio da puérpera;

II – fomentar o recursos psicológicos e práticos da mãe nos cuidados da maternidade e no

autocuidado;

III – instrumentalizar a puérpera com recursos para o exercício dos seus muitos papéis e

retorno às suas atividades;

IV – averiguar o processo de apropriação da maternidade, o cuidado com o bebê, o

autocuidado e a adaptação à nova realidade;

V – dar voz à mulher para que possa expressar as dificuldades vividas nesse período,

permitindo trocas e integração;

VI – averiguar sinais de adoecimento psíquico ou necessidades especiais que justifiquem

eventuais encaminhamentos.

Art. 5º O Distrito Federal, na forma estabelecida em lei, deve proporcionar às gestantes os

meios de atenção psicológica, viabilizando também os tratamentos necessários para essa concretização

na rede pública de saúde.

Parágrafo único. Em caso de detecção de sinais de adoecimento mental materno, deve a

gestante ou puérpera ser encaminhada para consultas psicológicas ou psiquiátricas, a depender da

necessidade averiguada.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar, no prazo de 90 dias, a presente Lei para

implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico, a partir das diretrizes estabelecidas, bem como fixar

os protocolos de atendimento do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934288 Código CRC: B242D48C.

...PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui as diretrizes para a implantaçãodo Programa de Pré-Natal Psicológico narede pública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológicona rede...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CPRA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado

Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas

a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

DEPUTADO

ROOSEVELT

PL 647/2023

Brasília, 12 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRADe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, DeputadoPepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadasa seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:DEPUTADOR...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1159/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Berçários nas

Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades.

§ 1º O programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes

próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.

§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.

§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de

disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de

higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;

II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,

destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que

necessitem;

III – auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem

deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.

Art. 3º O programa deve atender à criança que cumpra os seguintes requisitos:

I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano

corrente;

II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do

Poder Executivo;

III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal

ou a ela vinculada.

Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de

atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha

vínculo.

Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de

acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e

seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.

Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da

administração regional localizada na região administrativa onde ela resida.

Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de

colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho

de 2014.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias

do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua

publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934461 Código CRC: 14BA4CDC.

...PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Berçários nasAdministrações Regionais do DistritoFederal – Berçário nas Cidades, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do DistritoFedera...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 378/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro

de 2020, que “institui o Programa de

Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças

e Adolescentes nas escolas da rede pública de

ensino do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos

incisos V, VI e VII:

"Art. 3° ...

...

V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,

nas escolas;

VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,

quando houver;

VII – orientação nutricional em parceria com a escola."

Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3° ...

II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que

desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do

diabetes e à gravidade da doença;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.

...PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.682, de 24 de setembrode 2020, que “institui o Programa dePrevenção e Controle do Diabetes em Criançase Adolescentes nas escolas da rede pública deensino do Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.6...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Portarias 578/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e

considerando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-

26, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD 563 (1922840) que autorizou servidores participem da 27ª

Conferência UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5

de dezembro de 2024.

Art. 2° Os servidores que participarão do evento são:

Nome Matrícula Cargo/Categoria Lotação

Bárbara Valle Carvalho Escola do Legislativo -

24.340 CTL/ Pedagoga

Mafra de Sá Elegis

Frederico Coelho Escola do Legislativo -

24.698 CTL/ Pedagogo

Krause Elegis

Escola do Legislativo

Wellington Nonato - Elegis

21.476 Assessor ELEGIS

Coelho Duarte

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com dispensa de

ponto, e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933167 Código CRC: 7F04847A.

...PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, econsiderando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-26, RESOLVE:Art...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 559/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela

Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a

15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,

publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912396 Código CRC: 5C63F612.

...PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pe...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VD

ODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data

da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).

Nota de Empenho N° 2024NE01789; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de

12/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Vanessa Oliveira Freitas.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910706 Código CRC: 1A7E478D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 12 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VDODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. V...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 14/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913617 Código CRC: A931F30C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 13 de novembro de 2024.

Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO

LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de

RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo

no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911902 Código CRC: 14E69198.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 13 de novembro de 2024.Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIF...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 261/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 60/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a prestação de

serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários, para

readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA), no edifício sede da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00018355/2022-41.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

EDUARDO MIORANZA VIVAN 24.612 ASTEA Fiscal técnico

MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico Substituto

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico

HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Fiscal técnico

MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico Substituto

BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA 22.698 ASTEA Gestor

LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912844 Código CRC: 0B205E12.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 591/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA

SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,

publicado no DCL de 7 de junho de 1993.

Brasília, 14 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1914291 Código CRC: D4E900BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constano Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o car...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 561/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 00001-00033553/2024-04, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao

período aquisitivo de 9/10/2014 a 12/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1914084 Código CRC: 1D7047DC.

...PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as

proposições relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para Parecer: 10 Dias úteis a partir da publicação no DCL

Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins

Amarilio Maciel Cardoso Machado

PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024

PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024

PDL 216 /2024 PLC 29/2023 PDL 213/2024 PDL 217/2023

XXXXXXXXXXXX PDL 218/2024 PDL 214/2024 XXXXXXXXXXX

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

JOÃO MARQUES

Secretário Substituto da CAS

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. 11459, Secretário(a) de Comissão -

Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1913701 Código CRC: 2AD3F5D5.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que asproposições relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para Parecer:...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 560/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 560, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002322/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora EDNA ALVES NOGUEIRA, matrícula nº 11.452-53, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes aos períodos aquisitivos de 7/11/2013 a 20/11/2018 e de 21/11/2018 a 19/11/2023, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 560, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Redações Finais 1238/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que "dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e voluntário,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências", para alterar a sistemática de

contagem de prazos processuais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os

dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

..."

II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –

TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20

de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."

III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

III – 30 dias após a publicação no DODF;

..."

IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:

"Art. 18. ...

...

§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de

possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de

monitoramento.

§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:

I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou

II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido,

se for o caso."

V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato

administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o

lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão

de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que

será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."

VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...

§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.

..."

VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a

contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.

..."

VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:

"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados

em blocos, na forma do regulamento."

IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para

reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito

passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."

X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira

instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da

legislação.

Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o

instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."

XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 86. ...

...

§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º,

assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes

pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário

de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de

efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito

Federal designado."

XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes

redações:

"Art. 92. ...

...

§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de

vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados

da data do recebimento.

§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será

concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de

prosseguir o julgamento.

§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste

artigo.

§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos,

cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."

XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:

"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde

que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:

I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na

forma do art. 103-A da Constituição Federal;

II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle

concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;

III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle

difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido

suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;

IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça,

proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos

arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de

Processo Civil.

§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer

escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do

enunciado ou precedente ao caso em julgamento.

§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza

apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, §

3º.

§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto

de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido

pelo tribunal competente e pendente de julgamento."

XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:

"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa

poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."

XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. ...

...

III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras

ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.

§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto

prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte

apresentar suas contrarrazões.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso

extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."

XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso

extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição

contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito

passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.

..."

XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 116. ...

Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de

reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão

atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do

art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de

2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do

Secretário de Estado de Economia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de2011, que "dispõe sobre o processoadministrativo fiscal, contencioso e voluntário,no âmbito do Distrito Federal, e dá outrasprovidências", para alterar a sistemática decontagem de prazos processuais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 7/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecido

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de associado titular

falecido.

Art. 2º Na hipótese de desligamento por falecimento do titular, a dívida poderá ser:

I- assumida pelos pensionistas, se houver, podendo ser liquidada:

a) na forma negociada com o FASCAL;

b) por meio de consignação mensal sobre a pensão até o limite da herança, nos termos da

norma vigente;

II- assumida por outra pessoa, podendo ser paga na forma negociada pelo FASCAL;

III- enviada ao espólio.

Art. 3º Caso os créditos devidos ao FASCAL oriundos da dívida não forem recolhidos em

nenhuma das hipóteses listadas no artigo 2º, será efetuada a inscrição em dívida ativa do Governo do

Distrito Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

12/11/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecidoO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,RESOLVE:Art. 1º ...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,

prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.

Brasília, 14 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1913853 Código CRC: C64D3C0C.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.Brasília, 14 de novembro de 2024.LEONARDO ALVES SOUZA CRUZSecretário da CEOF - SubstitutoDocumento assinado...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 6/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024

Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.

Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,

coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto

bancário vencido para protesto em cartório.

Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório

poderá quitar a dívida:

I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou

II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.

Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que

se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito

resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.

Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo

parcelamento ao Fascal.

Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não

quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito

Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.

§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos

sistemas do Fascal.

§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova

inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da

dívida ao NUCOR.

§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste

artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de

desligamento do associado ao Fascal.

Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou

parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.

Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentesO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:Art. 1º Este Ato regulamenta os p...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 262/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 63/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA., cujo objeto é a

prestação de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais

necessários, para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª,

2ª, 3ª e 4ª Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um

banheiro PCD, no 5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº

00001-00032525/2024-61.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico

VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 24.567 ASTEA Fiscal técnico Substituto

MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico Substituto

HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Gestor Substituto

LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913350 Código CRC: 9393734A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atas de Reuniões 3/2024

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ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024

Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Bryan Rogger Alves de Sousa,

Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,

Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa

de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do

Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00046403/2024-

52. Assunto: Plano de Educação Elegis 2025. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Plano de Educação Elegis 2025. Nada mais

havendo a tratar, eu, Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do Legislativo, lavro esta

Ata que vai assinada por mim e pelos membros do Conselho Escolar.

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA JOÃO MONTEIRO NETO

Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Primeira-Secretaria Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Vice-Presidência Segunda-Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Diretor substituto - ELEGIS

Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a)

da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 13/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912008 Código CRC: 9C03B1AE.

...ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Bryan Rogger Alves de Sousa,Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca...

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