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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para
proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 10/2/2025
Deputada Doutora Jane
1474/2024
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 10/02/2025, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 8/2025
Outros
MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
À Mesa Diretora
Assunto: Indicação de Líder e vice-líder
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério
Negreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e o
deputado Jorge Vianna, vice-líder do bloco.
Solicitamos a publicação da alteração no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atenciosamente,
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD/DF
Líder
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD/DF
Vice-Líder
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital - União Brasil/DF
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital - PRD/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 18/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Hermeto, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 19/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 61/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas
Públicas. (CC).
2. DESIGNAR LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.985,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas
Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR , matrícula nº 23.310, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Terceira
Secretaria. (CC).
4. DESIGNAR DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de
Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Terceira Secretaria, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (LP).
5. DESIGNAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de
Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
6. DISPENSAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008779 Código CRC: 8C981117.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 62/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,
matrícula nº 24.817, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008797 Código CRC: A069096B.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 63/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
(CC).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011463 Código CRC: 4D8F1C43.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 31/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00003569/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do 1º Encontro da
Frente Parlamentar Católica, no dia 26 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar, matrícula nº 22.222,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2010874 Código CRC: 2D53AFB7.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 32/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00003590/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do II
INTERCAPSI, organizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil de Sobradinho, no dia 25
de fevereiro de 2025, das 7h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula
nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2025, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/02/2025, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2009732 Código CRC: AB42A983.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 43/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PEDRO BORGES DE
11.200 001-000952/2009 17/12/2024 15,00%
LEMOS FILHO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011165 Código CRC: 777A4226.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 44/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO DE MELO 00001-
24.809 11/12/2024 15,00%
BARBOSA SOUSA 00051142/2024-92
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1954891.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011236 Código CRC: 144ED224.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 45/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
NOELLE SANTOS 00001-
24.785 11/12/2024 15,00%
OLIVEIRA 00047302/2024-07
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1952632.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011438 Código CRC: AB17A7F7.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 46/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SARA ALENCAR 00001-
24.525 10/1/2025 8,00%
MAGALHÃES 00011190/2024-48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011485 Código CRC: A8E45199.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Demonstrativos 1/2025
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
DEZEMBRO - 2024
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )
DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$
EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO VIGILANTE 5.666,70 5.500,00 675,08 3.000,00 14.841,78
DANIEL DONIZET 5.500,00 499,94 8.500,00 14.499,94
DAYSE AMARÍLIO 4.000,00 1.915,22 700,00 9.192,61 15.807,83
DONETTS DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 2.752,64 586,00 7.000,00 15.138,64
EDUARDO PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 4.973,14 3.500,00 2.533,33 11.006,47
GABRIEL MAGNO 2.021,75 2.147,00 3.500,00 8.350,00 16.018,75
HERMETO 4.055,82 5.500,00 2.180,84 4.000,00 15.736,66
IOLANDO ALMEIDA 6.300,00 1.614,64 6.000,00 5.000,00 18.914,64
JAQUELINE SILVA 3.000,00 5.500,00 5.000,00 13.500,00
JOÃO CARDOSO 1.939,36 3.200,00 1.872.58 7.011,94
JOAQUIM RORIZ 5.500,00 2.048,30 6.949,00 2.800,00 17.279,30
NETO
JORGE VIANNA*
MARCOS MARTINS 5.990,00 1.040,54 5.500,00 5.000,00 17.530,54
MACHADO
MAX MACIEL 4.400,00 913,20 5.313,20
PAULA BELMONTE 5.492,83 8.000,00 13.492,83
PASTOR DANIEL DE 3.450,00 1.951,72 5.000,00 10.401,72
CASTRO
PEDRO PAULO DE 2.637,68 4.800,00 3.480,00 3.000,00 4.500,00 18.417,68
OLIVEIRA
RICARDO VALE 4.600,00 6.000,00 656,00 7.999,99 19.255,99
ROBÉRIO 7.118,09 300,00 4.500,00 1.100,00 1.249,00 250,00 14.517,09
NEGREIROS
ROGÉRIO MORRO 4.800,00 2.199,47 1.800,00 8.799,47
DA CRUZ
ROOSEVELT VILELA 3.400,00 3.400,00
THIAGO MANZONI 3.000,00 2.070,11 5.398,00 1.500,00 1.200,00 13.168,11
WELLINGTON LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores
excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (07/02/2025) não
foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1999924
Documento assinado eletronicamente por ANGELO PEREIRA AYRES - Matr. 12635, Chefe do Setor de
Planejamento e Avaliação Orçamentária - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:23, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008822 Código CRC: E431BF3B.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Outros
MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPT
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor Presidente da Câmara Legislativa
Assunto: Indicação do Líder
Senhor Presidente ,
A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição ao
Governo do Distrito Federal
Nos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regimento Interno, fazemos as seguintes
indicações:
- Deputado Chico Vigilante, como Líder, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder;
- Deputado Gabriel Magno, como Líder da Minoria, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder.
Atenciosamente,
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado GABRIEL MAGNO
Líder Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Primeiro Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 04/02/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Deputado(a)
Distrital, em 04/02/2025, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003613 Código CRC: 2F0B6DCB.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 2/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª
(SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MIN
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Convido o deputado Gabriel Magno a
secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu passo à leitura de nota técnica, elaborada pela CCJ, relativa ao Projeto de Lei nº
2.474/2022.
“Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, foi detectado por esta comissão
um possível erro na cláusula de vigência. O referido projeto de lei, aprovado pelo Plenário em 10 de
dezembro de 2024, dispõe que sua entrada em vigor se dá em 1º de janeiro de 2022, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2026. Dessa forma, tratar-se-ia de vigência retroativa.
Em contato com a assessoria do deputado Iolando, autor do projeto, fomos informados pelo
assessor Adriano Sanches São Pedro, matrícula 19.167, que a intenção do projeto de lei era dispor que
a vigência da lei se desse a partir de sua publicação.
De acordo com o art. 207, § 1º, do Regimento Interno, esta comissão não tem competência
regimental para sanar a questão. Desse modo, encaminhamos a redação final, nos termos do projeto
original aprovado em plenário, para a Mesa Diretora, conforme art. 207, § 3º, do Regimento Interno,
para as devidas providências.”
Assina a nota técnica a secretária da CCJ, a doutora Renata Fernandes Teixeira.
Estão presentes o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale, o deputado Max Maciel, o
deputado Fábio Félix e a deputada Jaqueline Silva, neste momento.
Há quórum regimental, está aberta a sessão.
Eu peço ao deputado Ricardo Vale que assuma a presidência, para dar prosseguimento à
sessão ordinária. (Pausa.)
O deputado Ricardo Vale me pede para eu permanecer na presidência durante alguns minutos.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
O líder do bloco PSOL-PSB foi alterado, não é isso? Passou a ser o deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, eu estava lendo hoje, num veículo de comunicação, uma informação muito boa para a
população da região norte, principalmente Sobradinho e Planaltina: a licitação anunciada pelo DER para
o BRT Norte, um processo que já tem o chamamento e as empresas vão apresentar a proposta. Foi
anunciado pelo DER e pelo Governo do Distrito Federal no dia 31 do mês passado.
É uma obra extremamente necessária para melhorar a mobilidade daquela região da saída
norte, onde eu moro. Eu conheço muito bem os problemas que a população enfrenta naquela região,
principalmente depois de Sobradinho, onde o trânsito fica muito ruim, onde a população de Planaltina
sofre muito com o transporte urbano deficitário.
Eu fico feliz, porque esse foi um compromisso do governo Lula, foi uma das primeiras obras
que o presidente Lula anunciou no projeto do PAC para o Distrito Federal. Nós, da bancada do PT,
juntamente com a deputada federal Erica Kokay, estivemos conversando com o coordenador do PAC, e
eles nos ouviram. Então, queremos comemorar e agradecer ao governo federal por ter, através do
BNDES, disponibilizado – se eu não me engano – 1 bilhão e meio de reais para essa obra do BRT
Norte, que será executada pelo DER. Isso mostra que o governo Lula tem compromisso com o Distrito
Federal. E não é somente o BRT Norte, também há a previsão da expansão do metrô de Samambaia à
Ceilândia, além da duplicação de algumas vias, se eu não me engano, a BR-060.
Isso tudo prova que o governo Lula tem compromisso com o povo do Distrito Federal,
diferentemente do que escutamos de alguns secretários, de alguns deputados desta casa, do próprio
governador, falando que o presidente não tem compromisso com o Distrito Federal. Está aí mais uma
obra importantíssima para o povo, para a população da região norte, principalmente, que será
beneficiada. Pelo que o DER falou, as obras da estação norte, que será a primeira a ser construída,
devem ser iniciadas agora, até junho deste ano, e depois serão feitas as estações até Planaltina.
Está de parabéns o governo Lula, está de parabéns o Governo do Distrito Federal. Assim que
tem de ser: a harmonia entre os poderes e entre os governos. Não podemos ficar brigando: “Ah, o
governo não apoia, o presidente não apoia o Distrito Federal...” Temos que ter harmonia entre nós.
Temos diferenças políticas, ideológicas, mas, quando a obra é boa para o conjunto da sociedade,
temos que vir aqui e parabenizar, tanto o governo federal – o presidente Lula, com o PAC, por meio do
BNDES –, quanto o Governo do Distrito Federal – por meio do DER –, que vai iniciar essas obras agora
do BRT Norte.
Parabéns à população de Planaltina.
Lembro-me de que no nosso mandato, logo no início de 2023, fizemos um abaixo-assinado
para que esse BRT Norte pudesse ir para aquela região. Fizemos também um abaixo-assinado pedindo
a duplicação da BR-020, já começou a obra.
Todos estão de parabéns. O povo de Planaltina, o povo de Sobradinho e daquela região dos
condomínios merecem essa obra tão importante que é o BRT Norte.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Antes de passar definitivamente a presidência para vossa excelência, informo aos
parlamentares que agora a inscrição para fazer o uso da palavra no comunicado de parlamentares – e
não no comunicado de líderes – é feita de maneira eletrônica pelo mesmo dispositivo no qual nós
marcamos a nossa presença.
Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde presidente, boa tarde deputados
e deputadas, boa tarde aos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.
Eu quis subir à tribuna desta casa hoje para falar de um tema que creio ter uma grande
repercussão na cidade e, às vezes, a população não tem a compreensão da profundidade desse tema e
do impacto que ele tem na nossa vida e no nosso cotidiano. Eu vi muitas pessoas, especialmente o
governador, falando esses dias que ele teria que ser aprovado rapidamente e que os deputados
deveriam participar da fase preliminar, deputado Max Maciel, de elaboração do PDOT.
Vamos falar a verdade: hoje não temos uma minuta sobre o PDOT!
O PDOT vai ser estratégico para todas as definições territoriais no DF. Nós não temos uma
minuta, nós não sabemos do que tratam de fato as alterações que o governo fará. Esta casa só pode
estabelecer um calendário de debate sobre o PDOT no dia que ele for protocolado. Não dá para achar
que vão acelerar a discussão do PDOT. “Ah, os deputados, simbolicamente, estão participando da fase
preliminar de consulta à sociedade civil.” Não! Não existe fase preliminar. O Legislativo só toma
conhecimento oficial do PDOT no dia em que o governador protocolar aqui o projeto de lei com todos
os anexos. Aí nós vamos estabelecer um calendário real para que o debate do plano seja feito nesta
casa.
Para quem assiste a nós, o PDOT abordará tudo. Ele tratará da regularização, da lógica de
regularização fundiária, indicará futuros parcelamentos, tratará da definição de áreas em todas as
regiões administrativas, abordará a questão da mobilidade urbana e a questão ambiental. Esta cidade
tem sofrido consequências dramáticas em relação à questão ambiental e aos extremos climáticos,
crises essas, como já mencionei, que já estão agendadas.
A Câmara Legislativa não pode ser um cartório que receberá o PDOT, vai protocolá-lo aqui e
vai aprová-lo em poucos meses, em poucos dias, sem realizar a devida discussão. É importante que
isso fique registrado. O governo não pode querer atropelar o Poder Legislativo, pois atropelar o Poder
Legislativo não significa atropelar o PSOL ou a oposição, mas, sim, o processo de elaboração de um
documento tão importante para a sociedade e para a cidade, que mudará a vida das pessoas.
Na última vez em que o governo tentou atropelar um debate como esse, que foi o do PPCUB,
que tratava do Conjunto Urbanístico de Brasília, o governo foi derrotado e precisou vetar uma série de
coisas que esta casa aprovou.
Não dá para atropelar isso. Não podemos aceitar essa pressão do governo para a aprovação
rápida. E haverá aquele discurso: “Mas o projeto é discutido há 10 anos”. Discutido com quem?
Há uma manifestação do Ministério Público que menciona falta de transparência no processo de
participação popular, ausência de participação popular efetiva, exclusão de órgãos e entidades
importantes das discussões, metodologia e calendários inadequados. É o Ministério Público do DF que
afirma que o processo de participação e consulta popular tem sido protocolar e não pactuado da forma
como deveria ser. Portanto, é necessário que haja um processo correto e sério de participação, pois as
pessoas serão impactadas, no seu território, pelo que será definido. Essas questões apontadas pela
manifestação do Ministério Público colocam em risco o próprio PDOT aprovado, pois pode haver vícios
de legalidade, de constitucionalidade e problemas de eficácia na efetivação posterior desse projeto, na
prática. Essa é a preocupação que temos.
Queremos que alguns temas, muitas vezes não abordados, sejam pautados. Queremos que a
discussão sobre habitação popular seja feita. Há um déficit habitacional de mais de 100 mil moradias
no DF. É um déficit habitacional, as pessoas não têm onde morar. Há aumento da população em
situação de rua, uma assistência social que não realiza o fluxo da forma como deveria. Portanto,
queremos que o debate sobre habitação popular seja feito.
A regularização das áreas de interesse social também é muito importante. Há as Aris. Deputado
Pastor Daniel de Castro, muito rapidamente se regularizam os setores da classe média alta, mas para
as áreas de interesse social há todo um debate que não anda. A população mais pobre vive nas
condições mais precárias, sem infraestrutura urbana.
Portanto, é muito importante trazer o debate para o PDOT. Não pode ser mais um PDOT para
os ricos, para o andar de cima desta cidade; deve ser um PDOT que democratize o acesso à cidade e à
infraestrutura urbana, que garanta um crescimento urbano, como terceiro ponto, sustentável nesta
cidade. Sustentável, obviamente, significa conseguirmos falar de meio ambiente. Temos um modelo de
cidade, hoje, que se tornará insustentável. São 2 milhões de carros, concreto por todos os lados, não
se respeitam as áreas de proteção ambiental. É preciso que falemos desses temas e façamos uma
discussão técnica com a participação da comunidade científica, da sociedade, do território, sempre
pensando em infraestrutura urbana e aparelhos públicos. Os serviços públicos precisam estar presentes
em todos os territórios. Esses debates precisam ser feitos em relação ao PDOT.
Muitas pessoas não têm noção da importância desse plano. As consequências virão depois.
Muitos também não tinham noção da discussão do PPCUB, até porque, deputado Max Maciel, esses
debates afastam as pessoas. Os nomes PDOT e PPCUB são desconhecidos para a população, ninguém
sabe do que se trata, e isso impede a participação popular. Quem virá para cá debater PDOT, PPCUB?
Ninguém virá debater isso. As pessoas querem discutir temas conectados com a sua realidade, como o
horário do ônibus, o funcionamento do serviço de saúde, se haverá ou não habitação popular, se
haverá UBS perto de casa. As pessoas querem debater isso. E o PDOT é justamente isto: é a cidade
funcionando. A dúvida sobre o PDOT é se a cidade funciona para as pessoas ou não, se funciona para
a maioria da população ou não. Esse é o PDOT.
Portanto, esta é a grande discussão desta legislatura. Talvez, ao longo desses 6 anos de
presença no Poder Legislativo, eu não tenha discutido um projeto tão importante quanto esse que
discutiremos neste ano. Talvez seja o ano das nossas vidas aqui como parlamentares. Então, é uma
dedicação fundamental para nós, uma discussão séria, consistente e que ela possa democratizar a
cidade, sem atropelos no Poder Legislativo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos e todas que
nos acompanham nesta segunda sessão ordinária de 2025.
Antes de iniciar meu pronunciamento, presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de
dialogar com o deputado Fábio Félix. É muito importante este debate sobre o PDOT. Já falamos ontem,
no primeiro discurso, sobre o papel que cumpriremos, mais uma vez, neste ano.
O PDOT pode ser resumido como o instrumento de disputa sobre quem ficará com o quê na
cidade, deputado Max Maciel. É disto que se trata o PDOT: quem ficará com cada parte da cidade.
Haverá vários interesses, como interesses daqueles que querem fazer mais negócios na cidade, que
querem ainda mais terrenos para lucrar. Esse é o papel que cumpriremos aqui no debate em defesa
dos interesses e direitos da população.
Queremos uma cidade que amplie o atendimento da atenção básica e primária na saúde, que
tenha mais creches públicas, mais escolas públicas, uma cidade que não priorize os carros, mas, sim, a
mobilidade urbana de massa, com outros modais, para desafogar o caos. A cidade parou, travou. Não
queremos um Distrito Federal, uma capital que avance na expansão urbana sem respeitar o diálogo
com o meio ambiente, a preservação ambiental, a crise climática, com a qual sofremos muito nos
últimos anos. No ano passado, sofremos com enchentes, chuvas e seca. Qual cidade nós vamos pensar
para preservar inclusive aqueles que estão mais vulneráveis?
O PDOT, presidente, vai discutir se o Distrito Federal deve investir mais recursos para a
consolidação de mais condomínios de luxo ou para moradia popular; casa para quem vai fazer negócio
e especulação ou casa para quem não tem. Esse é o debate central. Não dá para o governador ou o
governo achar que a Câmara Legislativa vai respaldar o projeto que chegar aqui sem respeitar o amplo
debate com a sociedade e a vontade dela.
Presidente, eu quero aqui hoje, mais uma vez, tratar do caos que estamos vivendo na saúde
pública do Distrito Federal e da agenda de venda e privatização do governo Ibaneis. Na segunda-feira,
o governo fez uma audiência pública virtual para discutir o projeto de privatização e de venda da rede
de laboratórios e exames da Secretaria de Saúde. Nas palavras do assessor da Secretaria de Saúde:
“As licitações sobrecarregam a Secretaria de Saúde!” Então vamos entregar logo para o setor privado!
É importante lembrar a quem está nos escutando, sofrendo muitas vezes com a ausência de
um profissional para realização de um exame, a tragédia que é terceirizar a rede de exames e de
laboratórios, deputado Max Maciel. Vivemos isso no ano passado, no Rio de Janeiro. Laboratórios
foram terceirizados, a rede de exames diagnósticos foi terceirizada no Rio de Janeiro. O que
aconteceu? Em nome do lucro e da falta de cuidado total com a saúde das pessoas, quem fazia exame
foi contaminado pelo vírus HIV, porque o cuidado com as amostras foi negligenciado. Foi um crime! E é
isso que o governador acha que vale a pena importar, que vale a pena copiar. É esse modelo que ele
quer trazer para o Distrito Federal.
Diga-se de passagem: quer fazer isso depois de investir – acertadamente – recursos públicos
para a modernização do parque tecnológico da rede laboratorial. Agora vai entregar tudo para o setor
privado, vai entregar de graça, de bandeja, para uma empresa administrar. Ou seja, o Estado reforma,
coloca dinheiro no parque tecnológico e depois uma empresa o administra. É uma máquina de ganhar
dinheiro muito fácil e a população sempre fica em segundo plano. É um absurdo, é um crime o que o
governo quer fazer ao tentar privatizar a rede de laboratórios. Precisa haver mais profissionais,
técnicos, farmacêuticos, mais profissionais na ponta. É importante melhorar a rede de coleta, é disso
que precisa para dar conta do atendimento.
Hoje tivemos mais uma notícia do centro de corrupção e desvio chamado Iges. O Iges
exonerou a gestora da UPA do Gama, que foi acusada de pressionar médicos para dar alta aos
pacientes. Essa é a situação da saúde pública, do Iges e da terceirização. Para apresentar aqui nesta
casa os dados de que está girando leito, de que está batendo a meta de atendimento, é assim que
funciona a gestão das UPAs: pressiona os profissionais lá na ponta para dar alta para paciente que
ainda não tem condição.
Virou um caos completo a saúde do Distrito Federal.
Por fim, estamos juntando os últimos documentos para encaminhar ao Ministério Público mais
uma denúncia grave no Hospital de Base, em relação às empresas que fornecem alimentação
hospitalar. Denunciamos por 2 anos a Salutar, devido ao caos na cozinha, à comida estragada, aos
contratos aditivados e superfaturados. O contrato com a Salutar foi rompido. O que o governo fez? Em
vez de cumprir a licitação e chamar a segunda colocada, chamou a oitava colocada. Precisamos de
uma explicação sobre o motivo de a oitava colocada do processo licitatório ter sido chamada. Aliás, já
há denúncias no Hospital de Base sobre comida contaminada, ausência de proteína e má qualidade do
serviço de atendimento.
A saúde do DF virou um caos, é impressionante! Virou balcão de negócios. Há gente ganhando
muito dinheiro enquanto a população infelizmente sofre, morre e aguenta filas intermináveis – muitas
vezes sem atendimento, devido ao caos em que o governador Ibaneis transformou a saúde pública do
Distrito Federal.
Então, presidente, nesta semana encaminharemos ao Ministério Público mais uma denúncia
sobre a empresa de alimentação do Iges no Hospital de Base.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,
muito obrigado. Quero cumprimentar cada um dos senhores e das senhoras deputadas, os servidores
desta casa e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV Câmara Distrital.
Primeiramente, gostaria de agradecer a amizade de cada um dos senhores e justificar minha
ausência ontem. Ontem, o Brasil e grande parte do mundo – pois nosso ministério está presente em
mais de 120 países – perderam a nossa querida bispa Keila Ferreira, esposa do presidente-executivo da
nossa convenção, bispo doutor Samuel Ferreira. Fomos ao velório na segunda e ao sepultamento
ontem. Foi muito consolador, porque o Brasil parou para se solidarizar neste momento de perda, dor e
muita tristeza.
A bispa Keila era uma pessoa extremamente amável e respeitada no mundo todo. Ela dirigia a
nossa conferência beneficente das mulheres no mundo inteiro, com grandes reuniões. A última foi em
Goiânia, com mais de 15 mil mulheres, deputado Thiago Manzoni. Só em Goiânia, no ano passado, ela
reuniu mais de 15 mil mulheres! Era uma pessoa muito amada, uma mãe dedicada, uma esposa muito
dedicada. O bispo Samuel testemunhou muito isso. Ele disse: “Estou sepultando 80% de mim”. Aí você
entende a magnitude que ela tinha como mulher e esposa.
Fica registrada nossa gratidão ao Brasil, a Brasília e à nossa igreja de Brasília, que em peso
estava lá, por se solidarizarem nesse momento de dor e perda para todos nós da Assembleia de Deus,
do Ministério de Madureira.
Na verdade, no púlpito da igreja do Brás, estavam presentes todas as denominações, algo
extraordinário. Todas as placas denominacionais estavam unidas.
Então, em nome da nossa conversão, do nosso bispo primaz Manoel Ferreira, da bispa Irene e
de todo o bispado da nossa igreja, em nome da liderança da nossa conversão, quero agradecer a
Brasília, ao Brasil, ao mundo, por tanta solidariedade. Muito obrigado. Que Deus recompense cada um.
Presidente, outra questão é que eu precisava trazer um alerta para esta casa. Chamo a atenção
dos nossos queridos deputados e deputadas presentes e de vossa excelência para o vídeo que eu
gostaria que fosse apresentado.
Por favor, podem exibir o vídeo se ele já estiver pronto. Eu gostaria que os deputados
ouvissem este áudio.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,
deputados e deputadas, estou, neste momento, em oração espiritual com Deus, medindo todas as
minhas palavras naquilo que precisamos falar como deputado, pela responsabilidade que temos.
Começo exaltando a pessoa do nosso governador Ibaneis, da nossa vice-governadora Celina
Leão e do nosso secretário de governo, doutor José Humberto.
Desde segunda-feira, em pleno velório, estou atendendo as pessoas no que se refere às
derrubadas na 26 de setembro.
O governador tem parcerias conosco, o que é normal. Estamos na ponta, estamos na cidade.
Somos da região. É natural que ajudemos a cuidar da cidade. Sofremos juntos e estamos juntos na
bonança também.
Se vocês viram as imagens, devem ter observado que, ao lado da casa, há um prédio que já
estava chegando à quarta laje, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix e presidente. Ele foi
denunciado quando estava ainda na primeira laje; hoje, está na quarta. O Estado foi omisso, mas
precisa derrubar. Está correto, só que o DF Legal vai lá e, além de derrubar o prédio, derruba casas e
algumas delas habitadas, por mais que falem que não estavam, mas eu estou lá, estou na ponta, lá há
um gerente do Estado, elas estavam habitadas. Foi necessário retirar as pessoas.
Eu sei que é muito difícil uma fala dessa, porque, muitas vezes, querem nos vincular ao
desmando na ponta. Eu gostaria de ver essa força de derrubada do DF Legal também na prisão,
porque, deputados – eu chamo a atenção mesmo de vossas excelências –, deixa-se o grileiro, o
parcelador irregular, vender áreas irregulares, e a população, na ânsia de morar, compra sua casa,
constrói. Eles deixam a população construir, depois que ela constrói, vão lá e derrubam as construções.
Derruba-se um sonho, faz-se um pai de família chorar e uma família sofrer.
Quando eu falo que é muito difícil, é porque vão querer dizer que estamos apoiando a
ilegalidade. Não é isso. Eu sou advogado, gente, mas eu sou também pastor. Eu sei onde eu ponho
minha mão, onde ponho meus pés. Na minha vida, tudo que eu tenho está registrado no meu
patrimônio público, não sou bandido. Bandido tem ficha criminal, tem histórico. Eu nunca respondi em
polícia. Eu tenho uma vida honrada, porque a minha vida não é para honrar política nem homens, é
para honrar a Deus. Eu me porto no mundo político igualzinho como na minha igreja: honrando a
Deus, à minha família, à minha esposa e às minhas filhas, porque eu preciso ser exemplo para todas
elas. É isso que me faz ser pautado como um homem de bem, porque eu honro a Deus e eu sei os
preceitos que Deus estabeleceu para eu seguir.
A política não vai me levar para nada de errado, mas ela não pode me afastar de fazer defesa
do cidadão. Sou deputado, muitos deles votaram em mim porque acreditavam que eu os representaria
nesta casa. O Estado, na derrubada, tem que ter mais humanidade, porque isso, inclusive, fere a
dignidade da pessoa.
Eu peço a atenção de vossas excelências, deputado Fábio Félix, deputado Gabriel Magno e
deputado Max Maciel, eu protocolei um projeto de lei nesta casa para que toda a derrubada seja
precedida de notificação, para que o cidadão possa, inclusive, ter um advogado para defendê-lo e
assim exercer a ampla defesa, o contraditório. Que esse advogado possa acessar a justiça com os
documentos, se houver ou não. Se houver, presidente, algum documento, um juiz vai dizer se há ou
não direito ali; se não houver direito, o Estado, quando for lá derrubar, vai derrubar com toda a
legalidade e a força da justiça. Se a justiça falar que ele tem direito e lhe der um instrumento, como
uma liminar, que impeça a derrubada, impede-se o sofrimento, por quê? A 26 está em franco
desenvolvimento para sua regularização.
Graças a Deus... Por isso que eu estou falando que o governador foi muito ágil, pois, neste
momento, está havendo uma reunião de Estado no Palácio do Buriti, com todos os órgãos envolvidos:
Dema, vice-governadora, doutor José Humberto, Casa Civil, Secretaria de Governo, Terracap, Novacap,
Ibram, porque, se essa cidade está apontada para regularização, precisa-se coibir o crescimento. O
pessoal tem que ter esse entendimento.
Eu fico tranquilo ao falar, porque tenho vídeos nas minhas redes sociais. Eu sempre falei:
“Gente, tenham paciência, não construam, vamos esperar a regularização.” No entanto, o Estado não
pode chegar lá e destruir sonhos sem dialogar com as pessoas ou notificá-las.
Hoje houve uma manifestação que parou o Assentamento 26 de Setembro. As máquinas do
Estado foram proibidas de rodar dentro da cidade, por conta do estresse e da confusão de derrubar as
casas e de trazer dor e sofrimento.
Presidente, eu entendo que esta casa tem muita responsabilidade e que não pode se furtar
dessa pauta. Está chegando a esta casa o PDOT. Precisamos nos desdobrar. Não podemos deixar mais
essas pessoas sofrerem. Houve aquele cidadão consciente que falou: “Eu sei que estou num lugar
irregular”. Mas, muitas vezes, as pessoas compram pelo sonho da moradia. As pessoas querem morar.
O direito à moradia é constitucional. É dever do Estado dar moradia ao cidadão. Ele precisa dar
moradia, inclusive com a infraestrutura. Estão derrubando as casas, e nós estamos colocando a
Neoenergia no Assentamento 26 de Setembro. Coloquei emenda para isso. O Estado está dentro do
assentamento, fazendo as coisas.
Eu acho que precisa ser rediscutido o modelo de derrubada no Distrito Federal. Nós não
podemos deixar que ele continue. Presidente, eu falo sempre, com muito respeito pela minha função
de deputado de base do governo, que o Estado não pode ser reativo. Ele está trabalhando de forma
reativa. Ele tem que ser proativo, estar na frente, estar na ponta e colocar estrutura!
Isso está me fazendo sofrer. São 2 dias sem dormir direito. Não posso ir lá. Se vossas
excelências entrarem nas minhas redes sociais, verão o que as pessoas estão falando de mim. São
palavrões do mais baixo calão, porque as pessoas estão revoltadas. Preciso, inclusive, entender o
cidadão que está desesperado. Eu não tenho culpa nenhuma, mas jogam a culpa em mim porque sou
parceiro do governo, do Estado. E estamos lá para resolver isso.
As pessoas têm sonho, querem morar e vão para esses lugares. Não vão só para o
Assentamento 26 de Setembro, mas para todos os cantos do Distrito Federal. O Estado tem que ter
estrutura para não deixar o cidadão chegar lá. Se o lugar é do Estado e não pode haver fracionamento,
ele precisa estar lá. O Estado não pode deixar uma família construir uma casa e ocupá-la para, depois,
chegar lá e derrubá-la! Isso não é justo! Isso é ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso
vai contra o ordenamento jurídico e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nós não
podemos concordar com isso.
Não estou patrocinando a irregularidade. Quero saber qual é a força do Estado para prender o
grileiro e o parcelador. Os que vendem terrenos põem o dinheiro no bolso, vão embora, ficam ricos e
deixam as famílias sofrendo, ao léu da força de derrubada do Estado. Ficam as crianças dentro das
casas e os móveis puxados para fora.
Acho que esta casa tem de ter responsabilidade. Presidente, eu gostaria de pedir que vossa
excelência fale com o presidente deputado Wellington Luiz, para que, na próxima reunião do Colégio
de Líderes, eu possa trazer algumas lideranças do Assentamento 26 de Setembro para serem ouvidas.
Que nós possamos ouvi-las e achar uma solução!
Creio que esse projeto de lei é muito importante e precisa ser aprovado. Diz-se o direito por
meio da justiça.
(Manifestações fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vicente
Pires, Ponte Alta... há muita bandidagem. Mas a função da polícia é prender bandido. O cidadão de
bem não pode pagar esse preço.
Presidente, obrigado por vossa excelência permitir que eu me alongasse um pouquinho e
trouxesse esse alerta.
Quero, sinceramente, agradecer ao governador, que agiu com prontidão. Neste momento, o
Palácio do Buriti está parado, em uma grande reunião, a fim de achar uma solução para essa questão.
Gente não pode sofrer! O Estado existe em função das pessoas. Se não houvesse pessoas, não haveria
razão para o Estado existir. Se o Estado existe, é por conta das pessoas. São essas pessoas que
sustentam todos os políticos, porque nós somos pagos com os impostos que elas pagam.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero me solidarizar com aquela família. Eu fiquei muito sensibilizado com aquele vídeo.
Infelizmente, essas coisas têm sido recorrentes no Distrito Federal. Como vossa excelência falou, o
Estado é negligente. Ele deixa as pessoas serem enganadas pelos grileiros. As pessoas compram lotes
e o Estado não faz nada. Depois, elas começam a construir, às vezes até terminam a construção, e, aí,
o Estado age gerando um prejuízo enorme para essas famílias.
Parabéns pelo seu pronunciamento!
Vou comunicar ao presidente deputado Wellington Luiz que vossa excelência pretende trazer
alguns moradores que estão nessa situação para participarem da reunião do Colégio de Líderes.
Parabéns, mais uma vez, pelo seu pronunciamento!
Fica aqui a minha solidariedade a essa família e às famílias do Distrito Federal que passam por
isso.
Eu moro no Condomínio RK. Há aproximadamente 1 mês, o juiz Maroja soltou uma decisão que
o Condomínio RK deveria ser todo demolido, derrubado. Isso é um absurdo. Quase 2.300 famílias
moram ali. Eu moro lá há 15 anos. A maioria das pessoas que moram no RK são professores e
servidores de várias categorias aposentados. São pessoas que só têm aquele patrimônio.
A Terracap diz que aquela terra foi grilada. E foi mesmo. Inclusive, falsificaram a
documentação. E agora um juiz diz que um condomínio como aquele, já todo estruturado, com muitas
benfeitorias feitas pelos próprios moradores, como drenagens e esgoto, tem que ser demolido! É lógico
que a Terracap não vai demolir, o governo não vai demolir. Mas isso traz um clima de muita agonia e
sofrimento para a população daquela comunidade. Muitos, eu conheço, são pais e mães de família,
aposentados, senhoras que só têm aquilo que ficam nessa angústia. Eu tenho procurado tranquilizar
todos eles. O deputado João Cardoso também tem atuado muito nesse caso. Eu garanto que o
Condomínio RK não será demolido.
Portanto, se o Estado foi negligente, agora ele vai corrigir isso. A Terracap certamente
apresentará um preço, nós teremos de pagar esse valor, mas as pessoas continuarão morando ali.
Vossa excelência tem razão. O Estado tem que ser eficiente, para não deixar que as pessoas
sejam enganadas e não deixar chegar ao ponto em que chegou a construção daquela casa em que o
rapaz já estava morando. Vamos fazer a nossa parte como deputados. Esta casa tem responsabilidade
com o povo do Distrito Federal, com a moradia do povo do Distrito Federal, e estaremos juntos nessa
luta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, obrigado pela solidariedade de
vossa excelência, que, tal como eu, é morador de condomínio. Nós compramos a nossa casa e agora
vamos comprá-la da Terracap outra vez.
Eu preciso deixar claro que o governador sempre pediu e mandou uma mensagem para os
moradores da cidade: “Não construam! Não construam!” Ele deu a garantia da regularização e tem sido
muito justo nisso. Naturalmente, ela não é rápida, é mais lenta, e o morador não quer esperar. Mas
está feito o estudo urbanístico da cidade e, daqui a pouco, ele vai declarar o que vai fazer de
investimento em infraestrutura dentro da 26 de Setembro. Isso está muito adiantado, só não vai
acontecer no passo rápido que a população quer. Muitas vezes há essa ansiedade da máxima
construção. Então, é importante a população ter consciência e esperar, porque haverá regularização e
virão grandes investimentos para a 26 de Setembro. Essa é a garantia que o governador deu para
aquela cidade.
É preciso que a população não vá no canto de pessoas que posam, neste momento, como
salvadores da pátria. Algumas delas, inclusive, foram vendedoras de lote lá na 26 de Setembro e
colocaram a população nesse sofrimento. O Estado precisa ir atrás dessas pessoas, porque, agora, elas
aparecem como salvadoras da pátria. Elas fazem o que fazem, depois vão para lá, queimam pneu,
querem ser líderes da cidade e salvadores da pátria. Não! A cidade tem ordem, tem lei, tem um
governador que é um jurista estritamente legalista, que deu a palavra de que vai regularizar a 26 de
Setembro. Eu tenho certeza de que daqui a alguns dias ele anunciará sobre a regularização e os
investimentos naquela localidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, antes do pronunciamento do deputado Max
Maciel, quero, primeiro, colaborar com o deputado Pastor Daniel de Castro nesta discussão.
Do ponto de vista da defesa dos direitos humanos, uma série de arbitrariedades têm sido feitas
pelas instituições do DF, e não é só na 26 de Setembro, deputado Pastor Daniel de Castro,
infelizmente. Não há notificação, não há transparência, há truculência e autoritarismo em vários
territórios do Distrito Federal.
Nós acompanhamos a desocupação de uma área que estava ocupada há 20 anos, no Setor
Noroeste, por catadores de materiais recicláveis e, depois, na área do CCBB, também ocupada por
catadores. Vemos muitas ocupações de pessoas muito pobres nesta cidade, e há o trator ligado do
Ibaneis, que não notifica, não cumpre a regulamentação nem a legislação aprovada nesta casa.
Portanto, do ponto de vista dos direitos humanos, temos que tomar atitudes como Poder
Legislativo. Por isso, sugiro ao Governo do Distrito Federal que suspenda as derrubadas na 26 de
Setembro e respeite a dignidade e o direito dos moradores do local. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto que sugiro é a investigação rigorosa da grilagem de terra, seja de agente da
política, de empreiteiro, de quem for. Temos que investigar isso, porque há grileiros ali atuando.
Obviamente, há pessoas vendendo áreas que não podem ser vendidas e aliciando famílias inocentes.
Quem estiver fazendo isso tem que pagar caro, porque está destruindo o meio ambiente, a cidade,
está enganando as pessoas, está destruindo vidas e famílias, assim como sonhos, porque as pessoas
gastam dinheiro para comprar um lote ali e são enganadas.
Tem que haver investigação. A Polícia Civil do DF tem inteligência suficiente para fazer um
trabalho sério. O DF Legal tem condição de montar um posto avançado ali para orientar as pessoas e,
do ponto de vista administrativo, atuar também de forma preventiva, para não termos que ouvir os
desesperos depois.
Do ponto de vista dos direitos humanos – que é um lugar que tenho de fala, pois estou há 7
anos à frente da CDDHCLP da Câmara Legislativa –, temos que suspender a derrubada de moradias
onde há pessoas morando e abrir um diálogo com a comunidade.
Obviamente, do ponto de vista persecutório, penal, também não dá para deixar do jeito como
está, porque parece que é o próprio poder público que está autorizando a destruição ambiental e,
depois, derrubando as moradias, como vossa excelência falou. É preciso proteger as pessoas inocentes
que estão ali e ir atrás da bandidagem que, obviamente, está fazendo a venda, a grilagem e ganhando
dinheiro com isso. Deputado Ricardo Vale, nós que atuamos na cidade sabemos que há pessoas em
todos os territórios fazendo isso, infelizmente, e que precisam responder por essas práticas. Não dá
para deixar a coisa correr solta como está, mas, ao mesmo tempo, o governo precisa ter uma política
séria de moradia, uma política habitacional para reparar as dificuldades e desigualdades que vivemos
nesta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado. Parabéns por sua fala.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão e vice-
presidente desta casa, deputado Ricardo Vale, quero saudar todos que nos acompanham no plenário
da Câmara Legislativa e pela TV Câmara Distrital.
Talvez eu precise de um tempo maior, deputado Ricardo Vale. Por isso, peço que, sempre que
tocar a campainha, me conceda os minutos necessários.
Vim me pronunciar aproveitando um momento em que, no Brasil todo e até nesta casa, estão
sendo apresentados projetos que buscam, inicialmente, parecer arautos da moralidade e buscam fazer
com que a população tenha acesso a algum tipo de informação ou cultura com base no que eles
julgam ser ou não ser relevante.
São projetos de lei que trazem nomes de artistas e que criminalizam a cultura periférica,
porque o debate sobre violência de gênero, de raça, crime organizado, uso e abuso de drogas não está
restrito ao funk e ao rap. Vamos pedir as traduções das músicas americanas que tocam na nossa
rádio e ver o que estamos ouvindo em outra língua? Vamos, no final de semana, ouvir o que estamos
escutando nas casas, nos churrascos, nas festas de família?
Eu não farei discurso moralista com o movimento do setor cultural, porque escuta certo ritmo
de música aquele que quer e que gosta do ritmo. Não é papel desta casa cercear, sobretudo daqueles
que defendem a liberdade de expressão, apresentando propostas, deputado Fábio Félix, que querem
regular e definir o que é música, o que é qualidade ou não. Nós sabemos o que isso representa:
sempre uma linha higienista, racialmente definida, com preconceitos históricos.
O rap ensina. Prova disso está na música dos anos 1990 do poeta Gog. Por que eu digo isso?
Porque, se as pessoas estão preocupadas com o que está nas letras das músicas, imaginem viver o que
essas músicas trazem. Elas não suportariam viver isso. Se vocês querem mudar o que está nas letras,
mudem a vida dessas pessoas para que, talvez, elas possam cantar outras canções. Esse é o papel
desta casa, assim como de várias casas legislativas.
O rap diz:
“Sete horas em ponto, tá no horário do encontro
Ligo o rádio e pronto, as notícias não são nada boas
Ponto final na vida de várias pessoas
E o que seria um fim de semana, foi um banho de sangue
O rabecão não parou um instante
A cada depoimento um arrepio, um pai confirma ao vivo
É mesmo do seu filho um corpo quase irreconhecível
Vítima de uma sessão de tiros
Só quem perde sabe!
E eu concluo, mano: periferia segue sangrando!
Hemorragia interna, irmão matando irmão
Favela contra favela, não acredita? Confira!
Rap nacional, realidade dura!”
Escuta-se o barulho de uma arma: “Infelizmente o som das ruas.”
O refrão a música traz, deputado Ricardo Vale:
“Mano, periferia segue sangrando
Mãe chorando, irmão se matando!
Mano, periferia segue sangrando,
E eu pergunto até quando?”
Quando apresentam projetos de lei para tentar dizer que essa música favorece, incentiva a
violência ou está aliada a um determinado crime organizado, é uma mentira! Porque o que fazem em
nossos territórios é a não garantia de direito, deputado Gabriel Magno!
Faltam creches para as mães deixarem seus filhos, faltam pontos de cultura. O Plano Piloto tem
90 salas de cinema. Sabe quantas salas de cinema há em Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Recanto
das Emas, Riacho Fundo II? Zero sala de cinema! Se somarmos a população dá quase um terço.
Também não há teatro. O Plano Piloto tem 12 tipos de parques. Sabe quantos parques há nessas
cidades? Há pouquíssimos!
Então, nós deveríamos estar aqui apresentando leis de como mudarmos essa realidade, porque
o verso seguinte diz:
“O rádio já tá desligado
É dia ensolarado no riacho vou para a rua
A noite toda foi chuva
O vento forte arrancou telhados
Derrubou barracos. Muita gente não crê no que vê
Outros pegam a Bíblia para ler
Perdas materiais incalculáveis, reais
A enxurrada leva a capa de um LP dos Racionais!
É hora de reagir, reconstruir, começar de novo
É onde mora a força do meu povo, ei véi
Moleque de atitude! Chegado! Mano!
Sangue do meu sangue, sangue bom, vamos?
Aposente o cano, periferia segue sangrando.”
Tentamos trazer nas nossas letras as realidades que casas como as nossas não querem encarar
no dia a dia. Casas continuam sendo derrubadas por falta de política de habitação decente. As casas
continuam alagadas porque não pensamos em uma cidade sensível à água e com soluções baseadas
na natureza. Iremos achar que é esta música que incitará a violência?
A violência maior é esse jovem chegar à escola e não haver professor para ele. A violência
maior é esse jovem chegar à faixa etária de geração de emprego e renda e não conseguir uma
oportunidade e ele ter que abandonar a escola por ter que ajudar em casa a construir renda. Esta é a
violência maior: uma violência produzida e formulada por uma elite que quer definir o que é cultura na
nossa cidade e definir o que pode ou não ser tocado em nossos espaços. Espaços que nem temos e
que nem existem nos nossos territórios!
Por isso, precisamos dizer para o nosso povo... porque a rima do poeta Gog denuncia, e ele
chega com as respostas:
“O jogo é jogado, Japão
Os inimigos da periferia são a burguesia e o alto escalão
Só que o nosso time treme na decisão
A semente do ódio plantaram aqui
Nos impede de evoluir e o que se colhe são frutos imundos
Periferia, pare! Respire por alguns segundos
Nosso dia a dia pode ser melhorado
Há várias formas de ser respeitado
Perdão para quem quer ser perdoado
Conviver com adversários, conquistar espaços
Vida longa na periferia, responsabilidade minha, sua.”
Aí, sim, fazer com que esses barulhos e essa violência deixem de ser os sons das ruas.
Está na hora de discutirmos o que está fazendo essas pessoas traduzirem nas suas letras o que
elas estão vivenciando na pele, e não criminalizá-las querendo jogar na lata do lixo a produção cultural,
porque é isso o que essa elite faz!
Eu quero encerrar, citando o verso de outra música. Eu queria fazer essa fala em um plenário
lotado para perguntar de quem é essa letra. A letra diz:
“Atire a primeira
Atire a segunda, iaiá
Até descarregar o tambor
Até apagar a luz do ioiô
Até nunca mais,
já vingou.
Atirador, quando compra vingança alheia
Tem que ter veneno na veia
Tem que saber andar no chão de navalha
Atirador tarda, mas não falha.”
Eu quero saber de que rapper é essa música? Ela é do Lenine. Nós vamos proibir o show do
Lenine na capital do país porque a letra que ele está dizendo pode estar incentivando a violência?
Na verdade, ninguém está preocupado com o que vivemos no território e nem com as nossas
letras. Isso é só um jogo barato no país inteiro de uma extrema-direita mesquinha que quer definir...
Não basta eles quererem definir quem somos, onde moramos, o que podemos ter de privilégio; eles
ainda querem definir o que vamos ouvir ou não.
O funk e o rap chegaram aqui sem rádio pública, sem estar na TV, vendendo discos em lojas e
sem precisar de vocês. Então, vocês podem fazer a letra que quiserem. É exatamente na rua, onde
crescemos e vivemos, que vamos resistir e seguir denunciando o que o Estado faz diretamente com
cada um e cada uma.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, deputado Max Maciel.
Há um comunicado da presidência.
“Nos termos do art. 114, § 2º e § 5º, do Regimento Interno, informo que não será designada
ordem do dia para a sessão ordinária do dia 6/2/2025.
Deputado Wellington Luiz.”
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Aris – Área de Regularização de Interesse Social
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BRT – Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido)
CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental
Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 08:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2006098 Código CRC: FF5D1832.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª
(TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MIN
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Não há expediente sobre a mesa.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – De acordo com o § 4º do art. 115 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa, como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os
trabalhos.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008456 Código CRC: 67408FDE.
DCL n° 033, de 13 de fevereiro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 537/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Garante à
gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da quadragésima
semana de gestação, bem como analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 625/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
instituição da Rua do Lazer na Região Administrativa do Gama - RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 726/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui a
diretrizes para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo,
suas Peças e Componentes, e de munições, suas definições, princípios norteadores e
objetivos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.118/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.968/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito
Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças
com deficiência ou mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.000/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Estabelece sanção
administrativa a ser aplicada a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias
proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a
instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas
viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.379/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Veda a instalação,
a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos
diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”,
nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 3.034/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e
faculdades das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 41/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação étnico-racial nos
bancos de dados públicos e privados, como subsídio à formulação de políticas
públicas de combate à desigualdade étnico-racial, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 61/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece
diretrizes para "Infância sem Pornografia" no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 62/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui
diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a
Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 109/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências
correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 125/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem
Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 148/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a
Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício
Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 169/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 173/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo
instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as
vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 177/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes contra mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 191/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e
coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à
decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 201/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 208/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui
sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e
Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 215/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece
sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 221/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do
Distrito Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 236/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e
Criativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 291/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no
âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e
privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 312/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a
responsabilização administrativa em caso de prática, esforços ou terapias de
“conversão” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta
Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 347/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
Política pela Cultura da Paz e pelo Desarmamento da População do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 348/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o
Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, e adota outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 363/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 412/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças,
adolescentes e incapazes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de
grande fluxo de pessoas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 477/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de
intervenção assistida.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/02/2025 Último Dia: 13/02/2025
PROJETO DE LEI nº 484/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece
princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 487/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 493/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de
seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 495/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Altera a Lei
nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema
de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas
públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 496/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece
diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência e ao
tráfico de drogas praticado nas proximidades de instituição de ensino.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-
Lei n.º 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os
templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas
adjacências do templo para realização de celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 499/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 504/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a garantia de que filhos e/ou menores sob guarda de
professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual tenham direito a
vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal esteja lotado, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 505/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o
Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes
escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 524/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a
Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a manutenção de linhas de
ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento
das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das
23 horas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 548/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento pelos veículos do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em
Rede no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 569/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento por veículos de
concessionárias que prestam serviços públicos essenciais, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 571/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da
rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 602/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do
Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de
drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 609/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria a
Região Administrativa do Noroeste - RA XXXVI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 617/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei
nº 4.189, de 29 de julho de 2008, que torna obrigatória, no âmbito das unidades da
Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, a realização do “Teste do Olhinho” e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/02/2025 Último Dia: 13/02/2025
PROJETO DE LEI nº 620/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de
incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação da Rede Pública e Privada de Ensino, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 629/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
diretrizes para política de instalação de câmeras corporais nos uniformes dos
policiais penais no sistema prisional do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 637/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do
Distrito Federal – UnDF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 641/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 5.351, de 4 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a
criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá
outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 644/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a redução do expediente do funcionalismo público e do
horário das escolas públicas em dias de alta temperatura e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 645/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências
correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 655/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado
é pessoa com doença rara.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/02/2025 Último Dia: 13/02/2025
PROJETO DE LEI nº 656/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o
Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos
de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por
assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 683/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços
exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema
metroviário do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 708/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8
de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que
o antecede.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/02/2025 Último Dia: 13/02/2025
PROJETO DE LEI nº 709/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero
de competições esportivas oficiais femininas no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 717/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº 2.250,
de 31 de dezembro de 1998, que "Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer
porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 745/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Proíbe a
participação de menores de quatorze anos em eventos denominados paradas gays ou
similares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 753/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de ar condicionado em
novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 765/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Proíbe, no
âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, a abordagem do Holocausto e do
Sionismo sob os prismas do negacionismo ou do revisionismo histórico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 789/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 804/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 808/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam
pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em
unidade da rede pública de ensino mais próxima de sua residência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 822/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a entrada garantida nos programas habitacionais do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 826/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO e MAX
MACIEL, que Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano
Piloto - ATER e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 859/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Distrito Federal
às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas
ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 850/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a
gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 856/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e
injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos
comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde
dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o
fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 886/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 901/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no
curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,
vinculada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes –
UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 933/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Assegura aos
Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o
direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais,
cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 941/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Reajusta o valor do subsídio, a título de remuneração mensal, dos
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, de que trata a Lei Nº 5.294, de 13 de
fevereiro de 2014, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 997/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE que Altera a Lei
4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.006/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aquisição de versões acessíveis de livros pelas bibliotecas
públicas do Distrito Federal e sobre a conversão de obras literárias, artísticas ou
científicas em formatos acessíveis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.023/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.048/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria Estúdios
Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais nas Regiões Administrativas do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.057/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre
a Criação do aplicativo “IntegraSaúdeDF” para integrar a rede de saúde pública do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.063/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco – RA
XXXVI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.064/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA
XXXVII, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.067/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de disponibilização do exame PrecivityAD2, para detecção da
doença de Alzheimer, na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/02/2025 Último Dia: 13/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos
de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de
autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.099/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Cria o
Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra
Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.144/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do
Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.149/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.151/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos
cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.158/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de
aplicativos de entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de
descadastramento, de suspensão, de exclusão e de aplicação de outras penalidades e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.160/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo
Sayão
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.165/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à
saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.166/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria a
Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito
escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de
Estabelecimento (TFE) cobrada de empresas que encerraram suas atividades, e sobre a
suspensão automática da cobrança desta taxa em caso de fechamento da empresa no
âmbito do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.181/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a disponibilização de espaço na Rodoviária do Plano Piloto
para apresentações culturais gratuitas nos finais de semana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões
Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras
de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência
doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em
seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a
oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para
contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço
de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel
voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em
tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito
Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal,
denominado “Projeto Libertar”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política Distrital “Aluno Presente”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a
comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.246/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de
pedestres em cada região administrativa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.249/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Assegura aos
Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino do Distrito Federal o
direito de ofertar cursos de idiomas pela modalidade de educação à distância por
meio das plataformas digitais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.251/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe
acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do
DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.253/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito
Federal e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.264/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acompanhamento
assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito
Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas
de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação
atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.265/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida
pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da
Juventude no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do
Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e
colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para
gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência,
crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa
idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas
salas de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de
baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento
digital e em projetos de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do
Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/02/2025 Último Dia: 19/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do
Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de
2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o
inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o
direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a
inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo
transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir
objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de
ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em
conflitos fundiários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
para os garis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a
População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública
de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT Institui a Carteira
de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em
Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,
de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos
automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em
concurso público do Distrito Federal às pessoas negras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência
Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência
Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.495/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.081, de 4
de janeiro de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.497/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.499/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa Cidade Limpa no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.500/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite
comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas
condenadas por crimes contra as mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival
de Inverno do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.502/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas
da educação básica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação
de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.504/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui benefício financeiro mensal para crianças com microcefalia
causada pelo vírus da zika no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.505/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.506/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para
jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.507/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF)
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.508/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui o Programa
Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o
desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.509/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.510/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui a
Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para
o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.511/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação
do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.514/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência
Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.515/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a
Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.516/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a
rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.517/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui os
Centros de Atendimento Especializado para Idosos - CEAI no Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.518/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Estabelece
o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da
Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.519/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o
Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.520/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows,
artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades
ilícitas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.522/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE e
HERMETO, que Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural
Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.523/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº
7.591, de 4 de dezembro de 2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.524/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação do Programa Integrado de Proteção à Infância e Apoio às Famílias Vulneráveis
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3
Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.528/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e
Instituições de Longa Permanência para Idosos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial
contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.531/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de
mudas, sementes, plantas e flores.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.533/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.535/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e
crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui
a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade
de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco
de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários,
colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético
realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.538/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a comunicação compulsória pelas unidades de saúde localizadas no Distrito
Federal dos casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.540/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos
hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública
de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua
modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas,
genéticas, infecciosas e imunológicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.541/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui
o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às
empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de
reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.542/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a
Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações
do Distrito Federal — COE, para incluir a obrigatoriedade de realização periódica de
autovistoria nas edificações que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos
de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos
elétricos e híbridos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.544/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.551/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.545/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de
pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.546/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Proíbe a
diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos,
entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os
custeados por recursos próprios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.547/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Determina a
implantação de rastreamento e teste genético à população do Distrito Federal com
idade superior a 35 anos. Preconiza os dispostos previstos na Portaria nº 874, de 16
de maio de 2013 do Ministério da Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.549/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de
atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.552/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a vedação aos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, públicos e privados, de exigirem que professores, funcionários e alunos
participem de festividades religiosas ou culturais alheias à sua vontade, bem como
veda a concessão de notas avaliativas para a participação dos alunos, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.553/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.554/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
aplicação de medidas administrativas a indivíduos que atentem contra a integridade
física e a honra de profissionais de saúde no exercício da profissão em
estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.555/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.556/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha
"Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 89/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021 que dispõe
sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 28 de junho de 2021, que dispõe
sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe
sobre a Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir
que ocupantes de áreas contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do
critério renda e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 62/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, que Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que
dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 14/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 47/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI
e OUTROS, que Aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal com
o objetivo de incluir, expressamente, a defesa da vida desde a concepção como
direito fundamental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/02/2025 Último Dia: 21/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 250/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024,
da Secretaria de Estado de Economia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 251/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE E
OUTROS, que Susta os efeitos de dispositivos da Instrução Normativa nº 01, de 26 de
dezembro de 2024, expedida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/02/2025 Último Dia: 18/02/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.359/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos
Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
PROJETO DE LEI nº 393/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à
Violência contra a Mulher”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/02/2025 Último Dia: 17/02/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com o art. 249, §1º, III, e o art. 286, ambos do RICLDF, o prazo é de 10 dias úteis
para apresentação de emendas em Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda à
Constituição Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 12/02/2025, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2014081 Código CRC: A88D15DF.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 5 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2024;
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6675/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN, realize a pintura e sinalização no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim
Europa I, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V"
2.Indicação n.º 6676/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de uma rotatória na Vicinal 370, entre a saída do Residencial Total Ville e a expansão de
Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
3.Indicação n.º 6684/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF,
a revitalização, troca e padronização das placas de endereçamento na região administrativa de
Sobradinho."
4.Indicação n.º 6685/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de uma via de acesso direto à QR 605, em Samambaia."
5.Indicação n.º 6693/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas no CL 402, na
altura do Bloco D, em Santa Maria."
6.Indicação n.º 6697/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER, a realização de estudos para a duplicação das rodovias DF330 e DF-
440, que dão acesso ao conjunto habitacional Nova Colina, localizado na Região Administrativa de
Sobradinho I – RA V."
7.Indicação n.º 6699/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER, a construção de um estacionamento na
DF-230, em frente ao Rancho da Joaquina, localizado na Região Administrativa de Planaltina."
8.Indicação n.º 6700/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER, providências para a instalação de redutor de
velocidade na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de
Planaltina – RA VI."
9.Indicação n.º 6702/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, a realização do recapeamento asfáltico na
área comercial do Condomínio Rural Residencial RK, bem como o ajuste da rotatória e a construção de
uma faixa de acesso na DF-440, km 2,5, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
10.Indicação n.º 6703/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
realize a construção de um terminal rodoviário no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
11.Indicação n.º 6709/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na região do Grande Oriente, na Quadra
02, no Arapoanga."
12.Indicação n.º 6714/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Condomínio Residencial Buritis, na via
em frente à EC Vila Buritis, até a quadra poliesportiva da Quadra E, em Água Quente."
13.Indicação n.º 6715/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da EQNN 03/05, em
Ceilândia."
14.Indicação n.º 6717/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Condomínio
Residencial Crixá, em São Sebastião."
15.Indicação n.º 6719/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN-DF, a instalação de placa de estacionamento preferencial e demarcação das vagas de
estacionamento próximo ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04"
16.Indicação n.º 6724/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a
implantação da pavimentação na Via Katalub, localizada na Ponte Alta Norte do Gama."
17.Indicação n.º 6725/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, recuo da ciclovia e a construção de
uma área destinada ao estacionamento de ônibus na via marginal, no sentido da saída do Gama,
próximo ao Condomínio Residencial Park do Gama."
18.Indicação n.º 6726/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, um
estudo técnico que possibilite a construção de vias marginais em ambos os lados da DF-001. Este
projeto abrangeria o trecho entre o viaduto de entrada do Gama (conhecido como antigo balão do
periquito) até o viaduto de Samambaia, em ambos os sentidos."
19.Indicação n.º 6747/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
promova a ampliação do itinerário da linha 638.1 para atender o Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina
- RA VI."
20.Indicação n.º 6752/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de
endereçamento na Vargem Bonita, localizada no Park Way."
21.Indicação n.º 6762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN, realize a pintura e sinalização no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim
Europa II, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V"
22.Indicação n.º 6763/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil o
encaminhamento de providências com vistas à pavimentação de via não pavimentada situada na
Quadra 303, Setor Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RAXIV)."
23.Indicação n.º 6780/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal, a implementação de semáforo com efeitos sonoros, parada de ônibus
com cobertura, piso tátil e faixa de pedestre em frente ao Centro Olímpico, situado na Região
Administrativa de São Sebastião/DF"
24.Indicação n.º 6792/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV."
25.Indicação n.º 6795/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio Escola
Industrial de Taguatinga (CEMEIT)."
26.Indicação n.º 6817/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔDF,
promova a expansão da linha do Metrô até o final do Setor Norte, na Região Administrativa de
Samambaia - RA XII."
27.Indicação n.º 6821/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao
Governador do Distrito Federal dar prosseguimento ao asfaltamento do trecho de 600 metros entre a
DF 150 e a UBS 17, com a finalidade de reduzir consideravelmente o tempo de viagem até a USB."
28.Indicação n.º 6833/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na avenida principal da QS 11, em Arniqueira."
29.Indicação n.º 6846/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de quebra-molas na rua 5 na Região Administrativa de Vicente Pires
XXX." 30.Indicação n.º 6848/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Poder Executivo que construa um alojamento para os motoboys na Região administrativa de Vicente
Pires."
31.Indicação n.º 6855/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Colônia Agrícola 26 de Setembro."
32.Indicação n.º 6857/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Vicente Pires -Região XXX"
33.Indicação n.º 6871/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Vicinal 257, na Rota do Cavalo, em Sobradinho."
34.Indicação n.º 6928/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito
Federal - DETRAN-DF, que promova a implantação do semáforo Avenida Sandu Norte, QNB 2 -
Taguatinga Norte, região administrativa de Taguatinga."
35.Indicação n.º 6929/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER/DF, a afixação
de placas de sinalização vertical de indicação nas ruas da cidade de Brazlândia - DF"
36.Indicação n.º 6930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de
endereçamento em Brazlândia."
37.Indicação n.º 6944/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da DF-100, em Planaltina."
38.Indicação n.º 6953/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto K da Quadra
378, nas imediações da horta comunitária, no Itapoã."
39.Indicação n.º 6959/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e do
Departamento de Estradas e Rodagens – DER, promova a instalação de placas de endereçamento no
Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
40.Indicação n.º 6966/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
promova a construção de uma passarela na BR-020, em frente à loja de material de construção
Construcon, bairro Estância V, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
41.Indicação n.º 6972/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de faixa de pedestres no SIA Trecho 17 Rua 06, em frente ao lote 25,
localizado no SIA."
42.Indicação n.º 6973/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de faixa de pedestres no SIA Trecho 04, em frente ao Condomínio Edificio
Senap-I, localizado no SIA." 43.Indicação n.º 6971/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e da
Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de
Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, proceda à ampliação da linha 0.143, para que seja incluído
uma rota exclusiva da Rodoviária do Plano Piloto para o Hospital de Apoio de Brasília e Hospital da
Criança de Brasília."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
PROJETOS DE LEI:
44.Projeto de Lei n.º 1.158/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe
sobre a obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de aplicativos de
entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de descadastramento, de suspensão, de
exclusão e de aplicação de outras penalidades e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
45.Projeto de Lei n.º 1.228/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Estabelece a
obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de
contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito
Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de
chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de
trajeto." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação, com a Emenda aditiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
III - COMUNICADOS
1.Dos membros da Comissão;
2.Do presidente da Comissão:
O Presidente da Comissão, Deputado Max Maciel, apresentou e fez explanações sobre
o Relatório de Atividades realizadas pela CTMU no biênio 2023/2024.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005584 Código CRC: 1E1FBD1E.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atas - Comissões 6/2025
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 27/11/2024
No dia 27 de novembro de 2024, às 10 horas e 18 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o deputado Max Maciel declarou aberta a 6ª Reunião Ordinária, do ano de 2024, da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte,
transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Compareceram, além do presidente, os deputados Martins Machado e Gabriel Magno. O deputado Max
Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte em 30 de
outubro de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser
dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os
demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente
reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis
e 2 ausências. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou
se os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em
bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes
concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das
Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 41 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou
a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel
reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 41 da Pauta
aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em virtude dos impedimentos regimentais, o
deputado Martins Machado assumiu a presidência para conduzir a apreciação da indicação constantes no
item de número 42 da pauta. O item foi colocado em discussão e, em seguida, em votação. O
presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou,
então, aprovada a indicação constante do item nº 42 da pauta aprovada, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O autor da indicação, Deputado Max Maciel, teceu breves comentários
sobre a proposta. O presidente em exercício passou ao item nº 43 da pauta, a discussão e votação do
parecer ao Projeto de Lei nº 639/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui multa
administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras
providências.” A relatoria coube ao deputado Max Maciel, que emitiu parecer favorável sobre a matéria,
na forma do substitutivo apresentado. Após a leitura do voto, o presidente em exercício colocou o
parecer em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, foi iniciada a votação. O presidente em
exercício e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Martins Machado
reputou, então, aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei nº 639/2023, com 3 votos
favoráveis. Houve 2 ausências. O deputado Max Maciel reassumiu a presidência para a condução do
exame do item nº 44 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei nº 2.768/2022, de autoria do Deputado
Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre
proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito
Federal e dá outras providências.” A relatoria foi feita pelo deputado Pepa, que opinou favoravelmente à
matéria. A leitura do voto foi realizada pelo deputado Gabriel Magno. O presidente em exercício colocou
o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o
relator. Dessa forma, o presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto
de Lei nº 2.768/2022, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Em seguida, foi analisado
o item nº 45 da pauta, o Projeto de Lei nº 2.824/2022, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui o
Motorhome entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do
IPVA.” A relatoria foi feita pelo deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. A leitura do voto
foi realizada pelo deputado Gabriel Magno. O presidente colocou o item em discussão e, em seguida, em
votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o presidente em
exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.824/2022, com 3 votos
favoráveis. Houve 2 ausências. Passou-se ao item nº 46 da pauta, o Projeto de Lei nº
1.109/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos pontos cegos em veículos de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.” A relatoria foi feita pelo deputado Pepa, que opinou favoravelmente à matéria.
A leitura do voto foi realizada pelo deputado Gabriel Magno. O presidente colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o
presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.109/2024,
com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O deputado Max Maciel passou, então, ao item nº 47
da pauta, o Projeto de Lei nº 1.293/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.” A relatoria foi feita pelo deputado
Pepa, que opinou favoravelmente à matéria. A leitura do voto foi realizada pelo deputado Gabriel
Magno. O presidente colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares
presentes votaram com o relator. Dessa forma, o presidente da CTMU considerou aprovado o parecer
sobre o Projeto de Lei nº 1.293/2024, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Procedeu-
se ao exame do item nº 48 da pauta, o Projeto de Lei nº 1.321/2024, de autoria do Deputado
Iolando, que “Regulamenta os arts. 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte
coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências.” O parecer foi elaborado pelo deputado
Martins Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente colocou o item em discussão e,
em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o
presidente em exercício considerou aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.321/2024,
com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Por último, o presidente submeteu à análise dos
parlamentares presentes a Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta
Comissão a serem realizadas no ano de 2025, item nº 49 da pauta. O presidente questionou se os
deputados aprovavam o calendário, tendo em vista o encaminhamento prévio da proposta. Todos
manifestaram-se pela concordância; assim, o calendário para a realização de reuniões da
comissão no ano de 2025 foi aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O presidente
indagou se os membros gostariam de realizar algum comunicado. Após, informou acerca do relatório
preliminar da subcomissão que avalia os estudos econômicos e financeiros de transporte público coletivo
para o programa Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de um apanhado inicial de todos os
estudos feitos pela subcomissão. Também foi realizado um estudo da CONLEGIS, da Câmara Legislativa.
O parlamentar explicou que, no relatório preliminar, consta uma minuta inicial do projeto de lei a ser
apresentado futuramente. Esse projeto será submetido, conforme o calendário de 2025, a uma reunião
com os movimentos Passe Livre e Tarifa Zero no Brasil, para ajustar essa proposta com a população,
inclusive indicando a origem dos recursos. Pontuou que, nas cidades analisadas, em média 2% do valor
do orçamento total é o custo do Tarifa Zero; assim, no DF, a gratuidade já estaria financiada.
Mencionou, ainda, as hipóteses de gratuidade já existentes. Citou o processo de troca de iluminação
para lâmpadas de LED, bem como a reunião da equipe técnica com a presidência da CEB para
concretizar o projeto “Meu Ponto Iluminado”; nessa linha, destacou o debate sobre a iluminação voltada
para pedestres na EPTG, especialmente nos abrigos de ônibus e nas passarelas. O presidente agradeceu
aos intérpretes de Libras, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de
Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores
que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais
convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas
presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a
6ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 41
minutos. Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada
pelos senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 05/02/2025, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 13/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2025
Altera o quadro de pessoal efetivo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que
consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 2 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Nova
de Vagas
Unidade de
Consultor
Núcleo de Acompanhamento
Técnico- Enfermeiro 1
Enfermagem - NENF de Políticas Públicas
Legislativo
- UCP
Unidade de
Consultor
Setor de Auditoria Acompanhamento
Técnico- Enfermeiro 1
Médica - SAM de Políticas Públicas
Legislativo
- UCP
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 4 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/02/2025, às 20:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 09:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/02/2025, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 17:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 14/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 14, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 7 (2004422), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 4/2/2025, para tratar de interesse particular,
sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/02/2025, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 17:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 17:52, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 08:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004671 Código CRC: 5EBD0FE8.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 15/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 4/2025-GAB DEP PAULA BELMONTE
(2004768) e as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00003364/2025-80, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no dia 5/2/2025, para tratamento de saúde da Deputada Paula
Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 08:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/02/2025, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 15:17, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005735 Código CRC: 0E288E69.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 16/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2025
Designa servidores para compor o Núcleo
de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando Ato da Mesa Diretora nº 197, de 2024, que regulamenta a
aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo de Verbas
Indenizatórias - NVI:
Servidor Matrícula Representação
Renato Luiz Cabral Titular 11.860
Presidência
Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539
Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423
1ª Vice-Presidência
Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013
Paula de Brito Araújo Titular 13.175
2ª Vice-Presidência
Daniel Jürgen Plattner Fernandez Suplente 23.913
Beatriz Montenegro Bazzi Titular 23.548
1ª Secretaria
Edvaldo Vieira Lima Junior Suplente 24.295
Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689
2ª Secretaria
Daniela Carvalho Ramos Ghersel Suplente 23.579
Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215
3ª Secretaria
Moacir Pisoni Junior Suplente 23.770
Mario Sérgio Rodrigues Ananias Titular 18.350
4ª Secretaria
Carlos Eugênio Dias Marinho Suplente 11.868
Art. 2º Proceder a divisão das verbas dos gabinetes parlamentares entre os membros do
Núcleo de Verba Indenizatória, nos termos do quadro a seguir:
Núcleo de verba Deputados
Deputada Dayse Amarilio
Deputada Doutora Jane
Presidência
Deputado Iolando
Deputado Wellington Luiz
Deputado Chico Vigilante
1ª Vice-Presidência Deputado Gabriel Magno
Deputado Ricardo Vale
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Fábio Félix
2ª Vice-Presidência
Deputada Paula Belmonte
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Daniel Donizet
1ª Secretaria Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
2ª Secretaria Deputado Max Maciel
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado João Cardoso
Deputado Jorge Vianna
3ª Secretaria
Deputado Martins Machado
Deputado Pepa
Deputado Hermeto
4ª Secretaria Deputada Jaqueline Silva
Deputado Robério Negreiros
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 15, de
2023.
Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 15:17, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 16:57, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/02/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/02/2025, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005339 Código CRC: 52E6EE3F.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 58/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 058, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula nº 22.059, do cargo de Assessor,
CL-09, do Fascal, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no gabinete
parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. NOMEAR ANAGELICA DA SILVA RODRIGUES CORREA para exercer o cargo de
Assessor, CL-09, no Fascal. (LP).
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 19:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 59/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 059, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 01/02/2025 a 28/02/2025, DIEGO FERREIRA GARCIA,
matrícula nº 22.708, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de
Administração de Sistemas. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 01/02/2025 a 28/02/2025, WOSHINGTON RODRIGUES DA
SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração
de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 19:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Atos 60/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 060, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EUDES DE SOUSA VIEIRA FILHO, matrícula nº 23.905, do Cargo de Natureza
Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2025, às 19:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 27/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 27, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Saúde (1985686).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/02/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/02/2025, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/02/2025, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/02/2025, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/02/2025, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 29/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 29, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.793/2025 Dep. Fábio Felix homenagem aos 15 anos do curso de gestão de
Políticas Públicas da Universidade de Brasília – UnB.
Dep. Gabriel Magno, Requer a realização de Sessão Solene para
1.798/2025 Dep. Chico Vigilante e comemorar o aniversário de criação do Partido dos
Dep. Ricardo Vale Trabalhadores – PT.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.800/2025 Dep. Dayse Amarilio homenagem aos atletas e jogadores de voleibol do
Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.803/2025 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Aniversário da Região Administrativa
de Santa Maria – RA XIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice- Secretário Executivo/Segunda Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/02/2025, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/02/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/02/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2006378 Código CRC: 138CA2B8.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 30/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 30, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 5 - Autorização de utilização de espaço cultural (1995808) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001977/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor, sem ônus, para a realização do "Evento de
Sensibilização sobre a Lei Distrital nº 7.631/2024, que institui o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo
de Álcool por Crianças e Adolescentes", no dia 20 de fevereiro de 2025, das 13h30 às 16h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paola Aguiar Tavares de Paula
Gomes, matrícula 24.821, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/02/2025, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/02/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2025, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/02/2025, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2006543 Código CRC: 161B3F42.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 41/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 41, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000434/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAYSE CRUZ DE SOUZA, matrícula nº 12.817, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 12/8/2019 a 10/8/2024, a serem usufruídas até 12/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/02/2025, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2006911 Código CRC: A865D287.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 25/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 25, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a
manutenção com suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e
ShowLoudness, desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia
Ltda. Processo nº 00001-00023771/2022-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
João Cesar Sampaio Neto Gestor NTO 22.610
Franciane Meleu Ferreira Gestora Substituta NTO 23.681
Cleidson de Oliveira Correia Fiscal NTO 24.691
Patrick da Silva Lelis Fiscal Substituto NTO 23.562
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004543 Código CRC: 82D8EE91.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Portarias 27/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 27, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais da Ata de Registro de Preços - PG 12/2025-NPLC, cujo objeto é
fornecimento e instalação de persianas (tipo rolô tela solar e rolô blackout) para o edifício sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em conformidade com as especificações, condições,
quantidades, exigências e estimativas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 90042/2024. Processo nº 00001-00010375/2024-35.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSMAR RODRIGRES DA SILVA 12.376 SEAUX Fiscal técnico
WESLEY RODRIGUES DA SILVA 24.181 SEAUX Fiscal técnico Substituto
JOSÉ GOMES DA SILVA NETO 24.077 CSG Gestor
DEBORA KELLY MARTINS COELHO 23.578 CSG Gestora Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005870 Código CRC: 57E07D0D.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00010995/2020-41. Contrato-PG nº 17/2021 – NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto do
Contrato: Prestação de serviços de apoio administrativo, por meio de recepcionistas, por posto e sob
demanda, necessários ao funcionamento dos diferentes segmentos organizacionais da CLDF. Objeto do
Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contratual referente a cláusula segunda do contrato pelo
período de 12 meses – 23/04/2025 a 22/04/2026. Valor do Contrato: R$ 507.803,12. Programa de
Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-37; Nota de empenho:
2024NE00323, com valor de R$ 349.819,93, emissão 18/04/2024. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas atualizações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em
05/02/2025, e, pela Contratada, THIAGO MELO WANZELLER – Representante Legal, em 05/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005654 Código CRC: 619A03C5.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00001286/2025-89. Contrato nº 19/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
o CENTRO DA VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA - VISTA HOSPITAL DA CATARATA DE BRASÍLIA,
CNPJ: 07.338.983/0001-10. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação de serviços em Oftalmologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota
de Empenho N° 2025NE00015; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
em 23/01/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta
Barbosa e pela Credenciada, Sr. Sebastião Gabriel Sayago de Laet Junior.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004312 Código CRC: BA63CAB8.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00001408/2025-37. Contrato nº 13/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a FISIO E TERAPIA - CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA., CNPJ: 05.394.588/0001-
29. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na
especialidade de Fisioterapia (Ortopédica, Uroginecológica, Oncológica, Cardiorrespiratória, Hospitalar),
RPG, Acupuntura e Pilates. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2025NE00014; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 23/01/2025;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela
Credenciada, Sra. Carlinda Carlos Moreira.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002254 Código CRC: 0D092BCA.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação: pelo Diretor-Substituto do FASCAL,
conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00002208/2025-00. Contratada: AVANCE SAÚDE E PERFORMANCE, CNPJ:
48.048.951/0001-67 Objeto: prestação de serviços Médicos e Exames Laboratoriais conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1995565 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 2000481.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor-Substituto do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004342 Código CRC: F2D7E0D3.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00001991/2025-86. Contrato nº 20/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a MATERVIDA SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ: 26.470.585/0001-05. Vigência: 60 (sessenta) meses,
a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Objeto: prestador de serviços médicos na especialidade de Exames Complementares,
Diagnósticos, Ginecologia e Obstetrícia, Mastologia, Ultrassonografia, Nutrição, Fisioterapia e Infusão de
Medicação. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2025NE00025; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 28/01/2025;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela
Credenciada, Sr. José Antônio Peixoto.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004317 Código CRC: 19D79B65.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00001467/2025-13. Contrato nº 07/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA MULTITERÁPICA PAPILLON LTDA., CNPJ: 10.866.056/0001-87. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia e
Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°
2025NE00019; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 23/01/2025; Legislação: Lei
14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela
Credenciada, Sr(a). Tatiana Ventura Santana.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005599 Código CRC: 2EA51EFD.
DCL n° 029, de 07 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 6/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00001893/2025-49. Contrato nº 14/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a NIX
CLÍNICA DO SONO E MEDICINA COMPLEMENTAR LTDA, CNPJ: 42.732.911/0002-
34. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: Prestador de Serviços de Exames e
Diagnósticos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°
2025NE00029; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 31/01/2025; Legislação:
Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela
Credenciada, Sra. Adalgisa Borges Ontiveros.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Assessor(a), em
05/02/2025, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005401 Código CRC: A00081ED.