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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 05 de novembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação da Ata:
- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (1877732).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 1397/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Resultado: Retirado de pauta
03) - Parecer do PL Nº 1399/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 1400/2024
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 05 de novembro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/11/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890556 Código CRC: A384D95D.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 538/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000966/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº
18.752-64, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou
qualquer outro efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 30/6/2010 a 30/8/2015 e 3 (três)
meses referentes ao período aquisitivo de 31/8/2015 a 28/8/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/11/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 06/11/2024
DEPUTADO
IOLANDO
PL 1168/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 06/11/2024
DEPUTADO
CHICO VIGILANTE
PDL 141/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 05/11/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Demonstrativos 1/2024
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atas - Comissões 10/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a décima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Paula
Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias
para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação da Ata: - Ata da 3ª Reunião Extraordinária,
de 15/10/2024 (1871677). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. 02) -
Parecer do PL Nº 43/2023 Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material
fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no
âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Relatoria: Deputado Joaquim
Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do PL Nº
1452/2020 Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no
Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado João Cardoso Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme
emenda em anexo. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 04) - Parecer
do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase
e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a
determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede
privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº
2. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Tendo cumprido a pauta e nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e,
às quinze horas declara encerrada a décima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à
publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 29/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877732 Código CRC: A0233D89.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 162/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de
2024, para incluir, como condição para a
concessão de diárias no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o envio de
formulário específico preenchido pelo
interessado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do
seguinte parágrafo:
"Art. 5º. ...
...
§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de
Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao
Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão
de passagens aéreas e diárias."
Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD
I- Dados do(s) Solicitante(s):
Requisitante:
Matrícula:
Unidade Requisitante:
Ramal:
Cargo:
CPF1:
Dados Bancários2
Banco:
Agência:
Conta:
Acompanhante(s), se houver:
Nome:
Matrícula:
Cargo:
CPF1:
Dados Bancários2
Banco:
Agência:
Conta:
II- Dados do Evento:
Evento:
Data de início e de Término:
Objetivo:
Justificativa:
1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho.
2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não
pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias.
OBSERVAÇÃO:
Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de
solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024.
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara
Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896109 Código CRC: 32A4D8EF.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 23 de outubro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00010739/2023-04 - Interessado: COOPANEST, valor R$ 243,40 (duzentos e
quarenta e três reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal 737.
PROCESSO SEI: 00001-00034117/2024-44 - Interessado: ERGON FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTD, valor R$ 2.439,70 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), referente à Nota
Fiscal 423.
PROCESSO SEI: 00001-00014274/2024-33 - Interessado: ONCOBRASILIA - INSTITUTO BRASILIENSE
DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, valor R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), referente
à Nota Fiscal 67898.
PROCESSO SEI: 00001-00007432/2024-07 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente à recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00001391/2024-37 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA, valor R$ 36,86
(trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), referente à recurso de glosa.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 04/11/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877758 Código CRC: 90C170BA.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 251/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte
técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF,
de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO)
01 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-
72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA Fiscal Técnico SEINF 23.483
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896051 Código CRC: 4D75CD30.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 252/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de
Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as
exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
AIMBERE GIANNACCINI Fiscal Técnico SEINF 18.321
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896061 Código CRC: D3F97117.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 250/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo
de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão, em
conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00044569/2024-34.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME UNIDADE MATRÍCULA
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA FASCAL 24.670
JULIANA RIBAS PARAISO FASCAL 24.536
RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ
nº 13.258.899/0001-99. Objeto do Contrato: Contratação, por meio de execução indireta, de serviços
contínuos de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para
atender as necessidades da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 02/2023 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência
de 08/02/2025 a 07/02/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações. Valor do Contrato: R$ 2.777.527,20 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil
quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;
Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-37. Nota de Empenho 2024NE00077, no valor de R$
2.617.950,00, emitida em 02/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 04/11/2024, e, pela Contratada, RICARDO
WILLIAN DA ROCHA - Representante Legal, em 01/11/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-
23. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em serviços
em Ortopedia, Traumatologia, Consulta Ortopédica/Traumatologia Geral e Raio-X. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01570; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/10/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações.
Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Freire de
Moraes Neto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 05/11/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 05 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895908 Código CRC: DA308EC8.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atas de Reuniões 31/2024
Mesa Diretora
ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-
Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-
00041642/2024-16. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete
da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894343 Código CRC: 7C6C21DB.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA, Item 7.2, do Contrato-PG nº 39/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.860/0001-69, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o
valor do contrato fica reajustado para R$ 2.501,64 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro
centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de
2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 2.400,00
Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total reajustado R$ 2.501,64
Valor majorado R$ 101,64
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894590 Código CRC: 0CA9E1D5.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da
data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante
nomeada Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01465; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada 01/10/2024; Legislação:
Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Ricardo Frasca Spilborghs, Sr. Felipe Bueno Marcondes Ferraz e Sr. Philipe Candido de
Souza Dias
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1893120 Código CRC: 96F3D776.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº
14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo
Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do
Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:
01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00391,
com valor de 1.500.000,00, emitida em 22/05/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/11/2024, e, pela
Contratada, THIAGO MALVEIRA PEIXOTO - Representante Legal, em 31/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892308 Código CRC: 75D46DDF.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar
da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Objeto: prestação de radiologia e diagnóstico por imagem. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00324; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 04/04/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Marcos Roberto Moura da Cunha.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891730 Código CRC: A27F189F.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 568/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-
01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 05 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, matrícula nº 23.201, ocupante do
cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Assessoria de Governança
Legislativa e Gestão Estratégica - Assege, participe do evento BPM Day - Gestão de Processos de
Negócio, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 18h, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/11/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895203 Código CRC: B36A2212.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a
seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
GABRIEL DAYSE JORGE RICARDO THIAGO
MAGNO AMARÍLIO VIANNA VALE MANZONI
PL 1231/2024 PL 1248/2024 PL 1263/2024 PL 1251/2024 PL 1276/2024
PL 1315/2024 PL 1286/2024 PL 1244/2024 PL 915/2024 PL 1280/2024
PL 1261/2024 PL 1310/2024 PL 1277/2024 PL 1279/2024 PL 1287/2024
PL 1264/2024 PL 1314/2024 PL 1278/2024 PL 1305/2024 PL 1306/2024
PL 1289/2024 PL 1341/2024 PL 1254/2024 - -
PL 1314/2024 - - - -
- - - -
- - - -
- - - -
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 05/11/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896565 Código CRC: 1A80802B.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 569/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. NOMEAR MARIA CARMEN LIMA DE ALENCAR para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 05 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896708 Código CRC: BCA25959.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP
A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,
conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é o
Registro de Preço para aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de
infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por
60 meses. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/11/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896514 Código CRC: CCECA9FB.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 711/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,
Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do
mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do
público em geral;
II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço
público do Distrito Federal;
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá
firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não
governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes
modalidades e percursos, sendo elas:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
O Dia do Servidor Público , realizado em 28 de outubro, é uma data de
reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública,
prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.
Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição
da Corrida do Servidor , realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal (SEL) , em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte,
Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES . O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre
servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de
grande importância para a cidade.
A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas
famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10
km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve
atividades complementares, como shows e ações de saúde.
Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o
Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores,
incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a
importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.
A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 –
Paz, Justiça e Instituições Eficazes , reforçando o compromisso com a saúde e a
integração social dos servidores e suas famílias.
O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à
justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se
conecta a este objetivo ao:
Fomentar a integração social : A corrida promove eventos que incentivam a
participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.
Promover a saúde como um direito humano : Através da promoção da saúde e do
bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o
que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.
Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:
Promoção da Saúde : A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são
fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A
atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como
diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.
Conscientização e Educação : Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir
campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do
pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar.
Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são
consideradas evitáveis.
Integração Social : A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e
suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se
sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos
adequados.
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
Apoio a Políticas Públicas : Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-
Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas
governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em
25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas
políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.
Acesso aos Serviços de Saúde : Eventos comunitários frequentemente incluem
serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante
ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a
gestação
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e
necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e
fortalecendo a convivência comunitária.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado Martins Machado
Deputado Ricardo Vale
Deputado Wellington Luiz
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pepa
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275197 , Código CRC: d0de93ba
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de
dispositivo de monitorização de
glicose por escaneamento
intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes
mellitus, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por
escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, media nte prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de
monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas
disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração
Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos
e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente
ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes
atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que
era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem
diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o
topo do ranking , empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema
relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do
descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes,
neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações
podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal,
amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral,
entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes
e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo,
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.1
o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para
exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre , que atualmente conta
com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta
flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que
a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão
mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos
de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e
fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com
saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo
legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276380 , Código CRC: 8d4765f7
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, que
institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos e do Projeto
de Lei nº 1.324, de 2024, que dispõe
sobre o Programa Distrital de Saúde
Pet Descentralizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa,
venho requerer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1.380, de
2024, que institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos e do Projeto de Lei nº
1.324, de 2024, que dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados visam proporcionar atendimento médico-
veterinário gratuito ou com custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de
baixa renda. Apesar de diferenças quanto às formas de atendimento, por Unidades de Pronto
Atendimento Veterinário (PL 1.380/2024) ou por contratação de organizações da sociedade
civil ou estabelecimentos particulares (PL 1.324/2024), as proposições são análogas e
possuem a mesma finalidade.
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, torna-se necessário
requerimento para tramitação conjunta, que ocorre quando proposições da mesma espécie
tratam de matéria análoga ou correlata. A tramitação conjunta pode ser determinada pela
Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão,
salvo se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres (art. 154).
Nesse sentido, ressalta-se que as duas propostas ainda não foram apreciadas pelas
comissões de mérito.
Desta forma, de modo a atender o princípio da economia processual e evitar
divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei,
apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei
supracitados.
Sala das Sessões, …
REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.1
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276129 , Código CRC: 27667113
REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos advogados que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em comemoração ao Dia do
Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, e
m 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade
de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de
justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e
advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham
a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos
individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia
bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca
da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício
dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer
cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a
defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do
devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres
Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
Louvor ao Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos pelo
Dia do Administrador de empresas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares votos de Louvor ao Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos pelo Dia do
Administrador de empresas.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apresenta esta Moção de Louvor ao Senhor
Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, em reconhecimento à sua destacada atuação na área
de administração de empresas. Em razão do Dia do Administrador, comemorado em 9 de
setembro, esta homenagem visa reconhecer o papel fundamental deste profissional que
exerce suas atividades com competência, ética e comprometimento.
O Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos tem se dedicado com excelência ao
desenvolvimento de soluções organizacionais e ao aprimoramento dos processos
empresariais, contribuindo para a melhoria da gestão e do desempenho das organizações nas
quais atua. Sua experiência e conhecimento no campo da administração o tornam um
exemplo de dedicação e competência, qualidades estas que impactam positivamente o
ambiente empresarial e inspiram outros profissionais da área.
Neste contexto, é importante reconhecer a relevância da profissão de administrador,
fundamental para o fortalecimento da economia e para o desenvolvimento sustentável da
sociedade. Profissionais como o Senhor Wesley demonstram que o trabalho do administrador
vai além do gerenciamento de recursos e processos; ele envolve a construção de valores, a
liderança ética e a busca constante pela inovação e eficiência.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza o reconhecimento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo esforço, dedicação e excelência profissional do Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos, parabenizando-o pelo Dia do Administrador e destacando sua
significativa contribuição ao setor de administração de empresas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção.
MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Distrital, em 06/11/2024, às 12:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares que especifica
do Comando Militar do Planalto do
Exército Brasileiro, pelos relevantes
serviços prestados à nação
brasileira e em especial ao Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito
Federal.
1. General de Divisão Ricardo Piai Carmona
2. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
3. Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
4. Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
5. Capitão Rene Fleitas Barboza
6. Capitão Priscilla Alves dos Santos
7. Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que
prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma
das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica
e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da
soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade
política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso
país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua
atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da
ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.1
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas
rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil,
combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e
integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos
e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o
mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do
Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em
especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasição da Sessão Solene em
homenagem ao aniversário de 21
anos do GEAFAVD´S - Espaço
Acolher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em
homenagem ao ao aniversário de 21 anos do GEAFAVD´S - Espaço Acolher.
Ádila Fabiana de Moura e Silva Leite
Aline Christine Pereira Beserra
Ana Paula Correia Dourado
Ana Thaynara Araujo de Melo
Anabela Dias Lisboa
Anderson Carlos Simões Estrela
André de Souza Lucas
André Fonseca da Guia
Andrezza Thiaky Shiba
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Carine de Souza Santos Especialista
Caroline Santos Cirqueira
Claudio Ribeiro Huguet
Cleide Soares da Silva
Dalila Almeida Fiusa
Elaine Formiga de Sousa
Eliane Carneiro das Neves
Eloísa de Oliveira Varela Alves
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.1
Evaneide da Silva Ferreira
Fábrica Alcântara Lima
Fabrícia Ferreira Souza
Fernanda Aline Santos Borges Fialho
Fernanda Rodrigues Guimarães
Flávia Natércia Arruda Medeiros
Gabriel Santana Alves
Gabriela Soares de Rezende
Gilberto Passos Araújo
Graziele de Souza Silva
Helio Matheus Silva de Souza
Hyrlla Kerine dos Reis de Azevedo Corrieri
Jean Costa Sousa
Jeferson Abel de Castro
Juliana Maluf Silva Lima de Oliveira
Juliana Soares Lacki
Laura de Freitas Oliva
Lidyane Alves de Moura
Lorena Leite Silva
Luzinete da Silva Conegundes
Maíra Barbosa de Castro
Maisa Campos Guimarães
Manoela Monteiro Bolzan Fuzer
Márcia Coelho de Araújo
Mariana Balduino de Melo
Mariana Moreira Palha Curvina
Mariana Teixeira de Barros
Matheus de Sousa Sabino
Mônica Galvão dos Santos
Oseias Marques Silva
Osmar Rezio Filho
Priscilla do Carmo Martins
Raquel Cristina Francisco
Roberto José Alves Portos Sande
Rodrigo Dantas de Oliveira
Sara Pires de Castro
Shirle Ferreira dos Santos
Tania R. C. de Souza Oliveira
Tatiana Gomes Fernandes dos Santos
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.2
Tatiane de Almeida Santana
Thuiara Kaize Ribeiro
Túlio Pereira Minor Chiba
Uilian Litran
Valéria da Costa Lins
Victor dos Santos Valadares
JUSTIFICAÇÃO
Os Espaços Acolher (antigos NAFAVD) são unidades de atendimento que realizam
acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de
violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha.
A partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços
deescuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o
trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e
familiar contra as mulheres, tem o objetivo de provocar reflexões sobre as questões de
gênero, a comunicação e expressão dos sentimentos, a Lei Maria da Penha, entre outros
temas, buscando quebrar o ciclo da violência doméstica.
Este equipamento da Secretaria da Mulher oferece acompanhamento psicossocial às
pessoas envolvidas em situação de violência de gênero e acolhe tanto as vítimas, quanto os
autores de violência, mas antes era preciso que eles fossem encaminhados pelo Poder
Judiciário ou Ministério Público.
Além disso, uma equipe especializada da Secretaria da Mulher realiza um trabalho de
responsabilização, reeducação e conscientização dos autores de violência doméstica e
familiar. O objetivo é provocar reflexões sobre as questões de gênero, além de incentivar a
comunicação e a expressão dos sentimentos e também de entender o que diz a lei, buscando
quebrar o ciclo da violência doméstica.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à comunidade escolar, em
comemoração do dia da Merendeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à comunidade
escolar, em comemoração do dia da Merendeira.
1 ALDENICE LINO DA SILVA
2 ANA LUCIA DE CARVALHO
3 ANDRESSA ARAUJO SILVA
4 CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA
EDSONIA FERREIRA DOS
5
SANTOS
6 EVANEIDE PEREIRA DA SILVA
7 GILDEIR LOPES DE SOUZA
8 MARCIA DE MELO MACHADO
CICERA CRISTINA DOS
9
SANTOS PACHECO
10 EDILEUZA PEDROSO COSTA
11 IVONETE MARIA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
12
NEVES
ROZIRENE PEREIRA DE
13
ARAUJO
14 CIRLEI PEREIRA DUARTE
LEUDILENE GUIMARAES LIMA
15
ROCHA
16 MARIA MADALENA LIMA SILVA
17 CONCEIÇAO OLIVEIRA DA CRUZ
18 IVANILDE DE MELLO SILVA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.1
19 JULIANA BARBOSA DA SILVA
20 LUCILEIDE ALVES VALERIO
SEBASTIANA GOMES DO
21
NASCIMENTO
ELISANGELA PEREIRA DE
22
SOUSA
23 ERINEUZA DE OLIVEIRA SILVA
24 EXPEDITO ANTONIO DE SOUZA
25 FABIANA PAULA DE JESUS
MARIA DE FATIMA DA COSTA
26
FARIAS
27 MEIRYLANE MARTINS ALVES
28 SUELI BATISTA DOS SANTOS
WILMA LOURDES BERTOLDO
29
DOS SANTOS
ELIANE GALVAO DE MACEDO
30
ARAUJO
31 ELIZETE MUNIZ DE LIMA
FABIANA BARBOSA DE
32
CARVALHO
33 IRANI ALVES CLARO
34 FRANCISCO BATISTA LOPES
SANDRA MARIA DA SILVA DE
35
ARAUJO
36 SIMONE DE OLIVEIRA
WENDELL ALVES PEREIRA DA
37
SILVA
38 ANTONIA SOUZA GUIMARAES
MARCIA ABREU LOPES DA
39
ROCHA
40 MARIA SUELI DE LIMA CASTRO
REGINA CARDOZO DE
41
OLIVEIRA SOUZA
42 WELLINGTON ARAUJO SILVA
43 CECILIA GOMES DA SILVA
44 IONE BRANDAO
JANAINA INACIO DE MORAES
45
GONCALVES
46 LICIVALDA LOPES MEDEIROS
47 LUCIENE GUIMARAES LIMA
48 ANDREIA CRISTINA FERREIRA
49 CLAUDINA ALVES CLARO
50 FLORACI RIBEIRO DE SA COSTA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.2
51 ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
52 MARIA HELENA LIMA
VERONICA ANTONIA DOS
53
SANTOS
CHRISTHIANE DE OLIVEIRA
54
COELHO
JANETE BARBOSA DA SILVA
55
RODRIGUES
MARCOS DANIEL PEREIRA DE
56
LANNA
57 MARIA ELY PEREIRA E SILVA
MARIA DO CARMO DOS
58
SANTOS PEREIRA
59 NILCIMAR DE LIMA
ELSA MARIA GALVÃO DE
60
MACEDO
MARIA CRISTIANA DA SILVA
61
CASSIMIRO
SONIA NATALIA ROCHA DAS
62
CHAGAS
63 VERA LÚCIA SILVA PAIVA
64 JUSILENE ALVES SILVA
MARIA DE FATIMA SIMAO DA
65
CUNHA
ROZANGELA AMADO DE
66
OLIVEIRA
67 CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO
68 GERALDA ROSA DE JESUS
69 LEONICE MARTINS BATISTA
70 MARIA CELIA DE SOUSA VIEIRA
71 SUELI GOMES DE ARAUJO
ELAINE FERNANDES DE
72
ALCANTARA
73 ELIDA BARBOSA DA SILVA
JACQUELINE ARAUJO
74
EDUARDO
MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA
75
SPINOLA
76 MIRIAM NERES BISPO
SONIA CONSTANTINO DE
77
SOUSA
78 MARIA VIEIRA BATISTA
79 PATRICIA CARVALHO FALCAO
CLAUDIA SAMPAIO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.3
80 MONTENEGRO FARDIN
FANIA EUGENIA DA CUNHA
81
SANTOS
GEANE GOMES DO
82
NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS DOS
83
SANTOS ALENCAR
84 SIMONE LUDOVICO DE SA
ANA PAULA DE CARVALHO
85
FERREIRA
86 ELIZABETE ALVES DA SILVA
ROSIMEIRE APARECIDA DA
87
SILVA GOMES
88 VANDERLITA MARIA RAMALHO
IDA TAMARA RODRIGUES
89
DAMASCENO DE SÁ
90 KAREN DA SILVA PEREIRA
91 VANESSA DA SILVA
92 JANECLAY RIBEIRO GUEDES
JUSCINEIRE DE SOUZA
93
SANTOS BEZERRA
SIONI CAVALCANTE DOS
94
SANTOS
ANA MARIA ALCANTARA
95
SANTANA
DANIELLY CRISTINA
96
APARECIDA DE ARAUJO
MICHELLE ALMEIDA
97
RODRIGUES PEIXOTO
SOLANGE DOS SANTOS DA
98
SILVA
ANA CLAUDIA FIGUEIREDO
99
ROCHA HORTA
100 ZENILDA GOMES DUARTE
101 ZEUGMA ANUNCIADA LOPES
102 CINTIA FELIX DE BARROS
LUCIVANIA DA SILVA COSTA
103
CORONEL
RITA DE CASSIA BATISTA DOS
104
SANTOS
105 TEREZA GOMES XAVIER
ANTONIA ROSANGELA
106
PEREIRA DA SILVA
107 ANGELICA ALVES RABELO
LAURIANE DE LIMA DO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.4
108 ESPIRITO SANTO
MARIA DE FATIMA DE LIMA DO
109
ESPIRITO SANTO
LELIANE ALVES BARROS
110
SOARES
111 UILMA SOUZA VASCO
112 ELIENE NASCIMENTO DA SILVA
MARIA ELIENE GOMES DE
113
ARAUJO
114 OLINTA TORRES MACHADO
115 SANDRA MOREIRA DE MELO
116 JORIVE CORREA DA CRUZ
117 JOSELENE SALVIANO DA SILVA
118 MARINA MOTA DE SOUSA
LUZIA CRISTIANE DOS SANTOS
119
VALCENAR
RANIELLE CRISTINA MENDES
120
DE JESUS
121 WANDA DE SOUZA GOMES
FIDERALINA QUARESMA LEITE
122
DE PAIVA
123 SUZANA DA COSTA E SILVA
124 ADRIANA PIRES DE ABREU
CLEIDE ALVES DA SILVA
125
CARDOSO
KARINE MARRONE
126
PASSARINHO LOPES
127 MARIA CLEUDA DA CONCEIÇAO
128 SILVIA DE PAIVA ALCANTARA
129 ELENICE SILVA GOMES
130 KELLE RODRIGUES DA SILVA
131 VALDELICE DA SILVA
132 VILMA MARIA PIRES CARDOSO
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às merendeiras é uma justa e merecida homenagem a essas
profissionais que, com dedicação e zelo, exercem um papel fundamental na promoção da
saúde e bem-estar dos estudantes. Celebrado neste dia 30 de novembro, o Dia da
Merendeira Escolar simboliza o reconhecimento ao trabalho incansável dessas profissionais,
que vão além do preparo das refeições, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o
desempenho escolar dos estudantes.
As merendeiras não apenas cozinham, mas cuidam de cada detalhe para oferecer
uma alimentação nutritiva e de qualidade. Com empenho, superam desafios e lidam com
restrições de recursos, sempre garantindo que cada estudante receba uma refeição
preparada com carinho e atenção. Sua atuação diária é essencial para a rotina escolar, sendo
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.5
um fator de segurança alimentar e inclusão social, pois muitas crianças têm na merenda a
principal refeição do dia.
Portanto, a concessão de uma moção de louvor é um reconhecimento público e
institucional ao compromisso e à importância do trabalho das merendeiras, que, ao preparar
cada refeição, contribuem significativamente para o futuro das próximas gerações. Que essa
homenagem possa trazer visibilidade e valorização a essas profissionais tão essenciais e,
muitas vezes, invisibilizadas, mas que estão sempre presentes, garantindo uma alimentação
digna, saudável e acolhedora para nossos estudantes.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 07/11/2024, às 14:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276749 , Código CRC: c087d7b3
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.6
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª
(TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,
declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar
os trabalhos da mesa.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1
abstenção: deputado Gabriel Magno.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,
deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro
turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h58min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1386/2024
PL 1387/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1903153 Código CRC: DF6A4265.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de
NOVEMBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 14/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913617 Código CRC: A931F30C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 262/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 63/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA., cujo objeto é a
prestação de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais
necessários, para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª,
2ª, 3ª e 4ª Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um
banheiro PCD, no 5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº
00001-00032525/2024-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 24.567 ASTEA Fiscal técnico Substituto
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico Substituto
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Gestor Substituto
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913350 Código CRC: 9393734A.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 561/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00033553/2024-04, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 9/10/2014 a 12/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VD
ODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).
Nota de Empenho N° 2024NE01789; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de
12/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Vanessa Oliveira Freitas.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO
LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de
RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 6/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,
coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.
Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que
se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito
resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo
parcelamento ao Fascal.
Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não
quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito
Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do Fascal.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da
dívida ao NUCOR.
§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste
artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de
desligamento do associado ao Fascal.
Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou
parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.
Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 559/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a
15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,
publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 591/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA
SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,
publicado no DCL de 7 de junho de 1993.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1914291 Código CRC: D4E900BF.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,
prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913853 Código CRC: C64D3C0C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Redações Finais 1238/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que "dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e voluntário,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências", para alterar a sistemática de
contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os
dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –
TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20
de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de
possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de
monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido,
se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato
administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o
lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão
de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que
será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a
contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados
em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para
reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira
instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da
legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o
instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º,
assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes
pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário
de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de
efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito
Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes
redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de
vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados
da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será
concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de
prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste
artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde
que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na
forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido
suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça,
proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos
arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de
Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer
escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do
enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza
apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, §
3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto
de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido
pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa
poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras
ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto
prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte
apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso
extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso
extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição
contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de
reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão
atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do
art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de
2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do
Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1913968 Código CRC: 6A34895B.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 7/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecido
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de associado titular
falecido.
Art. 2º Na hipótese de desligamento por falecimento do titular, a dívida poderá ser:
I- assumida pelos pensionistas, se houver, podendo ser liquidada:
a) na forma negociada com o FASCAL;
b) por meio de consignação mensal sobre a pensão até o limite da herança, nos termos da
norma vigente;
II- assumida por outra pessoa, podendo ser paga na forma negociada pelo FASCAL;
III- enviada ao espólio.
Art. 3º Caso os créditos devidos ao FASCAL oriundos da dívida não forem recolhidos em
nenhuma das hipóteses listadas no artigo 2º, será efetuada a inscrição em dívida ativa do Governo do
Distrito Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908918 Código CRC: 612C9FDF.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 261/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 60/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários, para
readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA), no edifício sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00018355/2022-41.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
EDUARDO MIORANZA VIVAN 24.612 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico Substituto
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico Substituto
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA 22.698 ASTEA Gestor
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912844 Código CRC: 0B205E12.