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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 05 de novembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação da Ata:

- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (1877732).

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer do PL Nº 1397/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Resultado: Retirado de pauta

03) - Parecer do PL Nº 1399/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer do PL Nº 1400/2024

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/11/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890556 Código CRC: A384D95D.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 05 de novembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação da Ata:- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (187...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 538/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000966/2012, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº

18.752-64, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou

qualquer outro efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 30/6/2010 a 30/8/2015 e 3 (três)

meses referentes ao período aquisitivo de 31/8/2015 a 28/8/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/11/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1897844 Código CRC: FB5FFFC4.

...PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que con...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 06/11/2024

DEPUTADO

IOLANDO

PL 1168/2024

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 06/11/2024

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

PDL 141/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 05/11/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896907 Código CRC: 7F4961B9.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Demonstrativos 1/2024

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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atas - Comissões 10/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E

FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis

minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a décima reunião ordinária da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Paula

Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias

para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação da Ata: - Ata da 3ª Reunião Extraordinária,

de 15/10/2024 (1871677). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. 02) -

Parecer do PL Nº 43/2023 Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material

fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no

âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Relatoria: Deputado Joaquim

Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e

aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do PL Nº

1452/2020 Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no

Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado João Cardoso Relatoria: Deputada

Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme

emenda em anexo. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 04) - Parecer

do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase

e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério

Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com

três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a

determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede

privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge

Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº

2. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Tendo cumprido a pauta e nada

mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e,

às quinze horas declara encerrada a décima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à

publicação.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 29/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877732 Código CRC: A0233D89.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO EFINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seisminutos, na S...
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Atos 162/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de

2024, para incluir, como condição para a

concessão de diárias no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o envio de

formulário específico preenchido pelo

interessado.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do

seguinte parágrafo:

"Art. 5º. ...

...

§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de

Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao

Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão

de passagens aéreas e diárias."

Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD

I- Dados do(s) Solicitante(s):

Requisitante:

Matrícula:

Unidade Requisitante:

Ramal:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

Acompanhante(s), se houver:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

II- Dados do Evento:

Evento:

Data de início e de Término:

Objetivo:

Justificativa:

1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho.

2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não

pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias.

OBSERVAÇÃO:

Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de

solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara

Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896109 Código CRC: 32A4D8EF.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de2024, para incluir, como condição para aconcessão de diárias no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o envio deformulário específico preenchido pelointeressado.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de ...
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Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 23 de outubro de 2024.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR

EM 22 DE JANEIRO DE 2024

Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto

que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,

os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela

Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas

da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a

constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados

infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,

em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem

Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

PROCESSO SEI: 00001-00010739/2023-04 - Interessado: COOPANEST, valor R$ 243,40 (duzentos e

quarenta e três reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal 737.

PROCESSO SEI: 00001-00034117/2024-44 - Interessado: ERGON FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

LTD, valor R$ 2.439,70 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), referente à Nota

Fiscal 423.

PROCESSO SEI: 00001-00014274/2024-33 - Interessado: ONCOBRASILIA - INSTITUTO BRASILIENSE

DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, valor R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), referente

à Nota Fiscal 67898.

PROCESSO SEI: 00001-00007432/2024-07 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,

valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente à recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00001391/2024-37 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA, valor R$ 36,86

(trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), referente à recurso de glosa.

Atestamos a regularidade da despesa:

PEDRO ALBERNAZ

Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 04/11/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877758 Código CRC: 90C170BA.

...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 23 de outubro de 2024.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE COORDENADOREM 22 DE JANEIRO DE 2024Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 251/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte

técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF,

de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO)

01 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-

72.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA Fiscal Técnico SEINF 23.483

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896051 Código CRC: 4D75CD30.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 252/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de

Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis)

meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as

exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão

Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858

AIMBERE GIANNACCINI Fiscal Técnico SEINF 18.321

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896061 Código CRC: D3F97117.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 250/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de

serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo

de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão, em

conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00044569/2024-34.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME UNIDADE MATRÍCULA

HARISSON DE OLIVEIRA LIMA FASCAL 24.670

JULIANA RIBAS PARAISO FASCAL 24.536

RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894649 Código CRC: 3D131A90.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ

nº 13.258.899/0001-99. Objeto do Contrato: Contratação, por meio de execução indireta, de serviços

contínuos de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para

atender as necessidades da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do

Contrato nº 02/2023 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência

de 08/02/2025 a 07/02/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas

atualizações. Valor do Contrato: R$ 2.777.527,20 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil

quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;

Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-37. Nota de Empenho 2024NE00077, no valor de R$

2.617.950,00, emitida em 02/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 04/11/2024, e, pela Contratada, RICARDO

WILLIAN DA ROCHA - Representante Legal, em 01/11/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895491 Código CRC: 24C6A5C0.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 04 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJn...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-

23. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em serviços

em Ortopedia, Traumatologia, Consulta Ortopédica/Traumatologia Geral e Raio-X. Recursos: Fonte

(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01570; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/10/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações.

Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Freire de

Moraes Neto.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 05/11/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894104 Código CRC: A9EE5050.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896069 Código CRC: 90CF4786.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a

instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,

para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao

art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental

do Distrito Federal, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar

Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de

dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da

pessoa em situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,

empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de

malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a

possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus

integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,

por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização

de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com

Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso

público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores

públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes

pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre

a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à

apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas

crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à

comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de

medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos

serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,

empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do

Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do

Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 05/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895908 Código CRC: DA308EC8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais deBrasília, da Marinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
Ver DCL Completo
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atas de Reuniões 31/2024

Mesa Diretora

ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-

Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-

00041642/2024-16. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-

Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial

de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete

da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894343 Código CRC: 7C6C21DB.

...ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretá...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SÉTIMA, Item 7.2, do Contrato-PG nº 39/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.860/0001-69, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o

valor do contrato fica reajustado para R$ 2.501,64 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro

centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de

2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste R$ 2.400,00

Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total reajustado R$ 2.501,64

Valor majorado R$ 101,64

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894590 Código CRC: 0CA9E1D5.

...AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordocom a CLÁUS...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da

data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante

nomeada Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01465; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada 01/10/2024; Legislação:

Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Ricardo Frasca Spilborghs, Sr. Felipe Bueno Marcondes Ferraz e Sr. Philipe Candido de

Souza Dias

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1893120 Código CRC: 96F3D776.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigênci...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 01 de novembro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº

14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo

Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do

Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:

01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00391,

com valor de 1.500.000,00, emitida em 22/05/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/11/2024, e, pela

Contratada, THIAGO MALVEIRA PEIXOTO - Representante Legal, em 31/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892308 Código CRC: 75D46DDF.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 01 de novembro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação d...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 01 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar

da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF. Objeto: prestação de radiologia e diagnóstico por imagem. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00324; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 04/04/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Marcos Roberto Moura da Cunha.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891730 Código CRC: A27F189F.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 01 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. V...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atos 568/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 05 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896669 Código CRC: 2F6D37B5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 534/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, matrícula nº 23.201, ocupante do

cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Assessoria de Governança

Legislativa e Gestão Estratégica - Assege, participe do evento BPM Day - Gestão de Processos de

Negócio, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 18h, em Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/11/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895203 Código CRC: B36A2212.

...PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CESC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a

seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

GABRIEL DAYSE JORGE RICARDO THIAGO

MAGNO AMARÍLIO VIANNA VALE MANZONI

PL 1231/2024 PL 1248/2024 PL 1263/2024 PL 1251/2024 PL 1276/2024

PL 1315/2024 PL 1286/2024 PL 1244/2024 PL 915/2024 PL 1280/2024

PL 1261/2024 PL 1310/2024 PL 1277/2024 PL 1279/2024 PL 1287/2024

PL 1264/2024 PL 1314/2024 PL 1278/2024 PL 1305/2024 PL 1306/2024

PL 1289/2024 PL 1341/2024 PL 1254/2024 - -

PL 1314/2024 - - - -

- - - -

- - - -

- - - -

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 05/11/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896565 Código CRC: 1A80802B.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições aseguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PAREC...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atos 569/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

2. NOMEAR MARIA CARMEN LIMA DE ALENCAR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).

Brasília, 05 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896708 Código CRC: BCA25959.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP

A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,

conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é o

Registro de Preço para aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de

infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por

60 meses. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/11/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1896514 Código CRC: CCECA9FB.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRPA Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é oRegistro de Preço para aquisiçã...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 711/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,

Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal a

Corrida do Servidor do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

“Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do

mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.

Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:

I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do

público em geral;

II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;

III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço

público do Distrito Federal;

Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá

firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não

governamentais para a realização do evento.

Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes

modalidades e percursos, sendo elas:

I - Caminhada de 3 km;

II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)

O Dia do Servidor Público , realizado em 28 de outubro, é uma data de

reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública,

prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.

Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição

da Corrida do Servidor , realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal (SEL) , em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte,

Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES . O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre

servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de

grande importância para a cidade.

A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas

famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10

km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve

atividades complementares, como shows e ações de saúde.

Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o

Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores,

incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a

importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.

A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 –

Paz, Justiça e Instituições Eficazes , reforçando o compromisso com a saúde e a

integração social dos servidores e suas famílias.

O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à

justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se

conecta a este objetivo ao:

Fomentar a integração social : A corrida promove eventos que incentivam a

participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.

Promover a saúde como um direito humano : Através da promoção da saúde e do

bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o

que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.

Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:

Promoção da Saúde : A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são

fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A

atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como

diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.

Conscientização e Educação : Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir

campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do

pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar.

Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são

consideradas evitáveis.

Integração Social : A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e

suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se

sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos

adequados.

PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)

Apoio a Políticas Públicas : Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-

Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas

governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em

25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas

políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.

Acesso aos Serviços de Saúde : Eventos comunitários frequentemente incluem

serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante

ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a

gestação

Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante

Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e

necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e

fortalecendo a convivência comunitária.

Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.

Deputado Martins Machado

Deputado Ricardo Vale

Deputado Wellington Luiz

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Pepa

Deputado João Cardoso

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)

(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275197 , Código CRC: d0de93ba

PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Dispõe sobre a oferta gratuita de

dispositivo de monitorização de

glicose por escaneamento

intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes

mellitus, no âmbito do Sistema

Único de Saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por

escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, media nte prescrição médica.

Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de

monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas

disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração

Pública.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos

e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente

ao direito estabelecido.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção

para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes

atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que

era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem

diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o

topo do ranking , empatada apenas com o município de São Paulo.

O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema

relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do

descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes,

neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações

podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal,

amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral,

entre outras condições.

Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes

e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo,

PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.1

o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para

exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre , que atualmente conta

com concorrentes de funcionamento semelhante.

De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta

flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que

a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão

mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos

de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e

fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.

Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com

saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo

legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276380 , Código CRC: 8d4765f7

PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio

Ambiente e Turismo

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, que

institui o Sistema Distrital de Saúde

de Animais Domésticos e do Projeto

de Lei nº 1.324, de 2024, que dispõe

sobre o Programa Distrital de Saúde

Pet Descentralizada.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa,

venho requerer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1.380, de

2024, que institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos e do Projeto de Lei nº

1.324, de 2024, que dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei acima mencionados visam proporcionar atendimento médico-

veterinário gratuito ou com custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de

baixa renda. Apesar de diferenças quanto às formas de atendimento, por Unidades de Pronto

Atendimento Veterinário (PL 1.380/2024) ou por contratação de organizações da sociedade

civil ou estabelecimentos particulares (PL 1.324/2024), as proposições são análogas e

possuem a mesma finalidade.

Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, torna-se necessário

requerimento para tramitação conjunta, que ocorre quando proposições da mesma espécie

tratam de matéria análoga ou correlata. A tramitação conjunta pode ser determinada pela

Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão,

salvo se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres (art. 154).

Nesse sentido, ressalta-se que as duas propostas ainda não foram apreciadas pelas

comissões de mérito.

Desta forma, de modo a atender o princípio da economia processual e evitar

divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei,

apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei

supracitados.

Sala das Sessões, …

REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.1

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276129 , Código CRC: 27667113

REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos advogados que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal em comemoração ao Dia do

Advogado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.

Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa

JUSTIFICAÇÃO

O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, e

m 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade

de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.

A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de

justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e

advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham

a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.

A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos

individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia

bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca

da verdade e da equidade.

Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício

dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer

cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a

defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.

Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do

devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres

Deputados para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.1

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275605 , Código CRC: 47db31b3

MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parabeniza e manifesta votos de

Louvor ao Senhor Wesley

Wenisgton Vieira dos Santos pelo

Dia do Administrador de empresas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares votos de Louvor ao Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos pelo Dia do

Administrador de empresas.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal apresenta esta Moção de Louvor ao Senhor

Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, em reconhecimento à sua destacada atuação na área

de administração de empresas. Em razão do Dia do Administrador, comemorado em 9 de

setembro, esta homenagem visa reconhecer o papel fundamental deste profissional que

exerce suas atividades com competência, ética e comprometimento.

O Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos tem se dedicado com excelência ao

desenvolvimento de soluções organizacionais e ao aprimoramento dos processos

empresariais, contribuindo para a melhoria da gestão e do desempenho das organizações nas

quais atua. Sua experiência e conhecimento no campo da administração o tornam um

exemplo de dedicação e competência, qualidades estas que impactam positivamente o

ambiente empresarial e inspiram outros profissionais da área.

Neste contexto, é importante reconhecer a relevância da profissão de administrador,

fundamental para o fortalecimento da economia e para o desenvolvimento sustentável da

sociedade. Profissionais como o Senhor Wesley demonstram que o trabalho do administrador

vai além do gerenciamento de recursos e processos; ele envolve a construção de valores, a

liderança ética e a busca constante pela inovação e eficiência.

Assim, esta Moção de Louvor simboliza o reconhecimento da Câmara Legislativa do

Distrito Federal pelo esforço, dedicação e excelência profissional do Senhor Wesley

Wenisgton Vieira dos Santos, parabenizando-o pelo Dia do Administrador e destacando sua

significativa contribuição ao setor de administração de empresas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente Moção.

MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 12:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276097 , Código CRC: c6e1cd8b

MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos militares que especifica

do Comando Militar do Planalto do

Exército Brasileiro, pelos relevantes

serviços prestados à nação

brasileira e em especial ao Distrito

Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército

Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito

Federal.

1. General de Divisão Ricardo Piai Carmona

2. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega

3. Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto

4. Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza

5. Capitão Rene Fleitas Barboza

6. Capitão Priscilla Alves dos Santos

7. Subtenente Luiz Cláudio da Hora

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que

prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma

das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica

e logística.

O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da

soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade

política e a proteção do centro de poder do país.

Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso

país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua

atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da

ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.

MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.1

Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas

rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil,

combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.

Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e

integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos

e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o

mesmo zelo e patriotismo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do

Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em

especial ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276384 , Código CRC: ea78fa20

MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasição da Sessão Solene em

homenagem ao aniversário de 21

anos do GEAFAVD´S - Espaço

Acolher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

homenagem ao ao aniversário de 21 anos do GEAFAVD´S - Espaço Acolher.

Ádila Fabiana de Moura e Silva Leite

Aline Christine Pereira Beserra

Ana Paula Correia Dourado

Ana Thaynara Araujo de Melo

Anabela Dias Lisboa

Anderson Carlos Simões Estrela

André de Souza Lucas

André Fonseca da Guia

Andrezza Thiaky Shiba

Bruna Sthefany Souza dos Reis

Carine de Souza Santos Especialista

Caroline Santos Cirqueira

Claudio Ribeiro Huguet

Cleide Soares da Silva

Dalila Almeida Fiusa

Elaine Formiga de Sousa

Eliane Carneiro das Neves

Eloísa de Oliveira Varela Alves

MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.1

Evaneide da Silva Ferreira

Fábrica Alcântara Lima

Fabrícia Ferreira Souza

Fernanda Aline Santos Borges Fialho

Fernanda Rodrigues Guimarães

Flávia Natércia Arruda Medeiros

Gabriel Santana Alves

Gabriela Soares de Rezende

Gilberto Passos Araújo

Graziele de Souza Silva

Helio Matheus Silva de Souza

Hyrlla Kerine dos Reis de Azevedo Corrieri

Jean Costa Sousa

Jeferson Abel de Castro

Juliana Maluf Silva Lima de Oliveira

Juliana Soares Lacki

Laura de Freitas Oliva

Lidyane Alves de Moura

Lorena Leite Silva

Luzinete da Silva Conegundes

Maíra Barbosa de Castro

Maisa Campos Guimarães

Manoela Monteiro Bolzan Fuzer

Márcia Coelho de Araújo

Mariana Balduino de Melo

Mariana Moreira Palha Curvina

Mariana Teixeira de Barros

Matheus de Sousa Sabino

Mônica Galvão dos Santos

Oseias Marques Silva

Osmar Rezio Filho

Priscilla do Carmo Martins

Raquel Cristina Francisco

Roberto José Alves Portos Sande

Rodrigo Dantas de Oliveira

Sara Pires de Castro

Shirle Ferreira dos Santos

Tania R. C. de Souza Oliveira

Tatiana Gomes Fernandes dos Santos

MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.2

Tatiane de Almeida Santana

Thuiara Kaize Ribeiro

Túlio Pereira Minor Chiba

Uilian Litran

Valéria da Costa Lins

Victor dos Santos Valadares

JUSTIFICAÇÃO

Os Espaços Acolher (antigos NAFAVD) são unidades de atendimento que realizam

acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de

violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha.

A partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços

deescuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o

trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e

familiar contra as mulheres, tem o objetivo de provocar reflexões sobre as questões de

gênero, a comunicação e expressão dos sentimentos, a Lei Maria da Penha, entre outros

temas, buscando quebrar o ciclo da violência doméstica.

Este equipamento da Secretaria da Mulher oferece acompanhamento psicossocial às

pessoas envolvidas em situação de violência de gênero e acolhe tanto as vítimas, quanto os

autores de violência, mas antes era preciso que eles fossem encaminhados pelo Poder

Judiciário ou Ministério Público.

Além disso, uma equipe especializada da Secretaria da Mulher realiza um trabalho de

responsabilização, reeducação e conscientização dos autores de violência doméstica e

familiar. O objetivo é provocar reflexões sobre as questões de gênero, além de incentivar a

comunicação e a expressão dos sentimentos e também de entender o que diz a lei, buscando

quebrar o ciclo da violência doméstica.

Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autor: Deputado Iolando)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

pelos relevantes serviços prestados

à comunidade escolar, em

comemoração do dia da Merendeira.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à comunidade

escolar, em comemoração do dia da Merendeira.

1 ALDENICE LINO DA SILVA

2 ANA LUCIA DE CARVALHO

3 ANDRESSA ARAUJO SILVA

4 CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA

EDSONIA FERREIRA DOS

5

SANTOS

6 EVANEIDE PEREIRA DA SILVA

7 GILDEIR LOPES DE SOUZA

8 MARCIA DE MELO MACHADO

CICERA CRISTINA DOS

9

SANTOS PACHECO

10 EDILEUZA PEDROSO COSTA

11 IVONETE MARIA DOS SANTOS

MARIA DE LOURDES DA SILVA

12

NEVES

ROZIRENE PEREIRA DE

13

ARAUJO

14 CIRLEI PEREIRA DUARTE

LEUDILENE GUIMARAES LIMA

15

ROCHA

16 MARIA MADALENA LIMA SILVA

17 CONCEIÇAO OLIVEIRA DA CRUZ

18 IVANILDE DE MELLO SILVA

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.1

19 JULIANA BARBOSA DA SILVA

20 LUCILEIDE ALVES VALERIO

SEBASTIANA GOMES DO

21

NASCIMENTO

ELISANGELA PEREIRA DE

22

SOUSA

23 ERINEUZA DE OLIVEIRA SILVA

24 EXPEDITO ANTONIO DE SOUZA

25 FABIANA PAULA DE JESUS

MARIA DE FATIMA DA COSTA

26

FARIAS

27 MEIRYLANE MARTINS ALVES

28 SUELI BATISTA DOS SANTOS

WILMA LOURDES BERTOLDO

29

DOS SANTOS

ELIANE GALVAO DE MACEDO

30

ARAUJO

31 ELIZETE MUNIZ DE LIMA

FABIANA BARBOSA DE

32

CARVALHO

33 IRANI ALVES CLARO

34 FRANCISCO BATISTA LOPES

SANDRA MARIA DA SILVA DE

35

ARAUJO

36 SIMONE DE OLIVEIRA

WENDELL ALVES PEREIRA DA

37

SILVA

38 ANTONIA SOUZA GUIMARAES

MARCIA ABREU LOPES DA

39

ROCHA

40 MARIA SUELI DE LIMA CASTRO

REGINA CARDOZO DE

41

OLIVEIRA SOUZA

42 WELLINGTON ARAUJO SILVA

43 CECILIA GOMES DA SILVA

44 IONE BRANDAO

JANAINA INACIO DE MORAES

45

GONCALVES

46 LICIVALDA LOPES MEDEIROS

47 LUCIENE GUIMARAES LIMA

48 ANDREIA CRISTINA FERREIRA

49 CLAUDINA ALVES CLARO

50 FLORACI RIBEIRO DE SA COSTA

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.2

51 ISA CARLA SILVA DOS SANTOS

52 MARIA HELENA LIMA

VERONICA ANTONIA DOS

53

SANTOS

CHRISTHIANE DE OLIVEIRA

54

COELHO

JANETE BARBOSA DA SILVA

55

RODRIGUES

MARCOS DANIEL PEREIRA DE

56

LANNA

57 MARIA ELY PEREIRA E SILVA

MARIA DO CARMO DOS

58

SANTOS PEREIRA

59 NILCIMAR DE LIMA

ELSA MARIA GALVÃO DE

60

MACEDO

MARIA CRISTIANA DA SILVA

61

CASSIMIRO

SONIA NATALIA ROCHA DAS

62

CHAGAS

63 VERA LÚCIA SILVA PAIVA

64 JUSILENE ALVES SILVA

MARIA DE FATIMA SIMAO DA

65

CUNHA

ROZANGELA AMADO DE

66

OLIVEIRA

67 CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO

68 GERALDA ROSA DE JESUS

69 LEONICE MARTINS BATISTA

70 MARIA CELIA DE SOUSA VIEIRA

71 SUELI GOMES DE ARAUJO

ELAINE FERNANDES DE

72

ALCANTARA

73 ELIDA BARBOSA DA SILVA

JACQUELINE ARAUJO

74

EDUARDO

MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA

75

SPINOLA

76 MIRIAM NERES BISPO

SONIA CONSTANTINO DE

77

SOUSA

78 MARIA VIEIRA BATISTA

79 PATRICIA CARVALHO FALCAO

CLAUDIA SAMPAIO

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.3

80 MONTENEGRO FARDIN

FANIA EUGENIA DA CUNHA

81

SANTOS

GEANE GOMES DO

82

NASCIMENTO

MARIA DAS GRACAS DOS

83

SANTOS ALENCAR

84 SIMONE LUDOVICO DE SA

ANA PAULA DE CARVALHO

85

FERREIRA

86 ELIZABETE ALVES DA SILVA

ROSIMEIRE APARECIDA DA

87

SILVA GOMES

88 VANDERLITA MARIA RAMALHO

IDA TAMARA RODRIGUES

89

DAMASCENO DE SÁ

90 KAREN DA SILVA PEREIRA

91 VANESSA DA SILVA

92 JANECLAY RIBEIRO GUEDES

JUSCINEIRE DE SOUZA

93

SANTOS BEZERRA

SIONI CAVALCANTE DOS

94

SANTOS

ANA MARIA ALCANTARA

95

SANTANA

DANIELLY CRISTINA

96

APARECIDA DE ARAUJO

MICHELLE ALMEIDA

97

RODRIGUES PEIXOTO

SOLANGE DOS SANTOS DA

98

SILVA

ANA CLAUDIA FIGUEIREDO

99

ROCHA HORTA

100 ZENILDA GOMES DUARTE

101 ZEUGMA ANUNCIADA LOPES

102 CINTIA FELIX DE BARROS

LUCIVANIA DA SILVA COSTA

103

CORONEL

RITA DE CASSIA BATISTA DOS

104

SANTOS

105 TEREZA GOMES XAVIER

ANTONIA ROSANGELA

106

PEREIRA DA SILVA

107 ANGELICA ALVES RABELO

LAURIANE DE LIMA DO

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.4

108 ESPIRITO SANTO

MARIA DE FATIMA DE LIMA DO

109

ESPIRITO SANTO

LELIANE ALVES BARROS

110

SOARES

111 UILMA SOUZA VASCO

112 ELIENE NASCIMENTO DA SILVA

MARIA ELIENE GOMES DE

113

ARAUJO

114 OLINTA TORRES MACHADO

115 SANDRA MOREIRA DE MELO

116 JORIVE CORREA DA CRUZ

117 JOSELENE SALVIANO DA SILVA

118 MARINA MOTA DE SOUSA

LUZIA CRISTIANE DOS SANTOS

119

VALCENAR

RANIELLE CRISTINA MENDES

120

DE JESUS

121 WANDA DE SOUZA GOMES

FIDERALINA QUARESMA LEITE

122

DE PAIVA

123 SUZANA DA COSTA E SILVA

124 ADRIANA PIRES DE ABREU

CLEIDE ALVES DA SILVA

125

CARDOSO

KARINE MARRONE

126

PASSARINHO LOPES

127 MARIA CLEUDA DA CONCEIÇAO

128 SILVIA DE PAIVA ALCANTARA

129 ELENICE SILVA GOMES

130 KELLE RODRIGUES DA SILVA

131 VALDELICE DA SILVA

132 VILMA MARIA PIRES CARDOSO

JUSTIFICAÇÃO

A moção de louvor às merendeiras é uma justa e merecida homenagem a essas

profissionais que, com dedicação e zelo, exercem um papel fundamental na promoção da

saúde e bem-estar dos estudantes. Celebrado neste dia 30 de novembro, o Dia da

Merendeira Escolar simboliza o reconhecimento ao trabalho incansável dessas profissionais,

que vão além do preparo das refeições, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o

desempenho escolar dos estudantes.

As merendeiras não apenas cozinham, mas cuidam de cada detalhe para oferecer

uma alimentação nutritiva e de qualidade. Com empenho, superam desafios e lidam com

restrições de recursos, sempre garantindo que cada estudante receba uma refeição

preparada com carinho e atenção. Sua atuação diária é essencial para a rotina escolar, sendo

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.5

um fator de segurança alimentar e inclusão social, pois muitas crianças têm na merenda a

principal refeição do dia.

Portanto, a concessão de uma moção de louvor é um reconhecimento público e

institucional ao compromisso e à importância do trabalho das merendeiras, que, ao preparar

cada refeição, contribuem significativamente para o futuro das próximas gerações. Que essa

homenagem possa trazer visibilidade e valorização a essas profissionais tão essenciais e,

muitas vezes, invisibilizadas, mas que estão sempre presentes, garantindo uma alimentação

digna, saudável e acolhedora para nossos estudantes.

Sala das Sessões,

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 07/11/2024, às 14:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276749 , Código CRC: c087d7b3

MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.6

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )Institui e inclui no calendário oficialde eventos do...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª

(TRIGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,

declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar

os trabalhos da mesa.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos

seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1

abstenção: deputado Gabriel Magno.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado

pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos

seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,

deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro

turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h58min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª(TRIGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de nov...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 1386/2024

PL 1387/2024

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO

PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1903153 Código CRC: DF6A4265.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de

NOVEMBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.

...LIDOATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 deNOVEMBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 14/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913617 Código CRC: A931F30C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 262/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 63/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA., cujo objeto é a

prestação de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais

necessários, para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª,

2ª, 3ª e 4ª Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um

banheiro PCD, no 5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº

00001-00032525/2024-61.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico

VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 24.567 ASTEA Fiscal técnico Substituto

MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico Substituto

HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Gestor Substituto

LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913350 Código CRC: 9393734A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 561/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 00001-00033553/2024-04, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao

período aquisitivo de 9/10/2014 a 12/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1914084 Código CRC: 1D7047DC.

...PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VD

ODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data

da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).

Nota de Empenho N° 2024NE01789; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de

12/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Vanessa Oliveira Freitas.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910706 Código CRC: 1A7E478D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 12 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VDODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. V...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 13 de novembro de 2024.

Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO

LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de

RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo

no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911902 Código CRC: 14E69198.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 13 de novembro de 2024.Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIF...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 6/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024

Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.

Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,

coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto

bancário vencido para protesto em cartório.

Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório

poderá quitar a dívida:

I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou

II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.

Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que

se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito

resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.

Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo

parcelamento ao Fascal.

Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não

quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito

Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.

§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos

sistemas do Fascal.

§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova

inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da

dívida ao NUCOR.

§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste

artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de

desligamento do associado ao Fascal.

Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou

parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.

Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentesO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:Art. 1º Este Ato regulamenta os p...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 559/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela

Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a

15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,

publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pe...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 591/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA

SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,

publicado no DCL de 7 de junho de 1993.

Brasília, 14 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constano Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o car...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,

prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.

Brasília, 14 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.Brasília, 14 de novembro de 2024.LEONARDO ALVES SOUZA CRUZSecretário da CEOF - SubstitutoDocumento assinado...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Redações Finais 1238/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que "dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e voluntário,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências", para alterar a sistemática de

contagem de prazos processuais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os

dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

..."

II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –

TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20

de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."

III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

III – 30 dias após a publicação no DODF;

..."

IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:

"Art. 18. ...

...

§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de

possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de

monitoramento.

§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:

I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou

II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido,

se for o caso."

V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato

administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o

lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão

de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que

será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."

VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...

§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.

..."

VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a

contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.

..."

VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:

"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados

em blocos, na forma do regulamento."

IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para

reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito

passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."

X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira

instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da

legislação.

Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o

instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."

XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 86. ...

...

§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º,

assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes

pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário

de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de

efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito

Federal designado."

XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes

redações:

"Art. 92. ...

...

§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de

vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados

da data do recebimento.

§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será

concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de

prosseguir o julgamento.

§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste

artigo.

§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos,

cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."

XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:

"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde

que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:

I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na

forma do art. 103-A da Constituição Federal;

II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle

concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;

III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle

difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido

suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;

IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça,

proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos

arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de

Processo Civil.

§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer

escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do

enunciado ou precedente ao caso em julgamento.

§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza

apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, §

3º.

§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto

de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido

pelo tribunal competente e pendente de julgamento."

XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:

"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa

poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."

XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. ...

...

III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras

ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.

§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto

prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte

apresentar suas contrarrazões.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso

extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."

XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso

extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição

contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito

passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.

..."

XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 116. ...

Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de

reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão

atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do

art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de

2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do

Secretário de Estado de Economia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de2011, que "dispõe sobre o processoadministrativo fiscal, contencioso e voluntário,no âmbito do Distrito Federal, e dá outrasprovidências", para alterar a sistemática decontagem de prazos processuais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Atos 7/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecido

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de associado titular

falecido.

Art. 2º Na hipótese de desligamento por falecimento do titular, a dívida poderá ser:

I- assumida pelos pensionistas, se houver, podendo ser liquidada:

a) na forma negociada com o FASCAL;

b) por meio de consignação mensal sobre a pensão até o limite da herança, nos termos da

norma vigente;

II- assumida por outra pessoa, podendo ser paga na forma negociada pelo FASCAL;

III- enviada ao espólio.

Art. 3º Caso os créditos devidos ao FASCAL oriundos da dívida não forem recolhidos em

nenhuma das hipóteses listadas no artigo 2º, será efetuada a inscrição em dívida ativa do Governo do

Distrito Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

12/11/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908918 Código CRC: 612C9FDF.

...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecidoO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,RESOLVE:Art. 1º ...
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024

Portarias 261/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 60/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a prestação de

serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários, para

readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA), no edifício sede da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00018355/2022-41.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

EDUARDO MIORANZA VIVAN 24.612 ASTEA Fiscal técnico

MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico Substituto

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico

HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Fiscal técnico

MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico Substituto

BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA 22.698 ASTEA Gestor

LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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