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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Redações Finais 793/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 793, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de

1996, que "institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir

no Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações e

acréscimos introduzidos por esta Lei:

I – O art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A outorga onerosa do direito de construir – Odir constitui contrapartida

pelo aumento do potencial construtivo de lote ou projeção.

§ 1º O coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial

construtivo definido para o lote ou projeção, outorgado gratuitamente.

§ 2º O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo do

potencial construtivo definido para o lote ou projeção, podendo a diferença entre os

coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente.”

II – O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A comprovação do pagamento relativo à outorga onerosa de direito de

construir deve ser exigida antes da expedição da Carta de Habite-se, cujo débito é

lançado quando da habilitação do projeto arquitetônico e solicitação do interessado.”

III – O art. 4º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º O empreendedor deve recolher o valor da Odir no prazo de até 30 dias

após a manifestação de concorrência do interessado referente ao valor apurado,

podendo solicitar o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

§ 2º Em caso de parcelamento da Odir, a emissão do Alvará de Construção fica

condicionada ao pagamento da primeira parcela e, se for o caso, das demais

eventualmente vencidas até a data de sua expedição.

§ 3º A liberação da Carta de Habite-se fica condicionada à quitação do débito

relativo ao valor integral da Odir.

§ 4º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de:

I – multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos percentuais

aplicáveis aos créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito

Federal recolhidos com atraso;

II – pagamento de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos

créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito Federal

recolhidos com atraso.

§ 5º Observado o direito de defesa do interessado, a falta de pagamento de 3

parcelas consecutivas, ou de 1 parcela por mais de 90 dias, acarreta o cancelamento do

parcelamento e do acréscimo do potencial construtivo, conforme estabelecido em

regulamento, com possibilidade de restituição do valor pago na forma da legislação

específica.

§ 6º Não sendo possível o cancelamento previsto no § 5º, o saldo devedor

remanescente é inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal e são adotadas as

providências legais para cobrança.

§ 7º O Poder Público pode atribuir desconto sobre o valor total da outorga na

hipótese de o empreendedor optar pelo pagamento à vista da Odir, na forma do

regulamento.”

IV – O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O valor a ser pago pela Odir é calculado pela fórmula VLO = (VAE / CB)

* (CA – CB) * Y, onde:

(...)

IV – CA é o coeficiente de aproveitamento adquirido pelo projeto arquitetônico

habilitado, limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo do lote ou projeção;

(...)

§ 1º O VAE é o valor do lote ou projeção constante da tabela de cálculo do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício em que o

cálculo da Odir seja elaborado, sendo considerado, para tanto, o valor atualizado do

terreno, contemporâneo ao tempo do recolhimento da outorga, incluindo a valorização

imobiliária decorrente do desenvolvimento urbano local, sem o cômputo de eventual

construção erigida no imóvel.

§ 2º CA – CB é a diferença entre o coeficiente de aproveitamento adquirido

pelo projeto arquitetônico habilitado e o coeficiente de aproveitamento básico do lote

ou projeção.

§ 3º Para projetos de modificação em que a edificação existente já tenha sido

objeto de Odir, considera-se coeficiente básico – CB aquele adquirido pelo

licenciamento anterior.

§ 4º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção não possuía

potencial construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento,

considera-se coeficiente básico – CB o potencial construtivo utilizado pela edificação já

licenciada, se maior que o previsto na legislação atualmente vigente para o lote ou

projeção.

§ 5º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção possuía potencial

construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento superior ao

disposto na legislação atualmente vigente, considera-se coeficiente básico – CB o

potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada.

§ 6º Para os casos previstos nos §§ 4º e 5º, caso o potencial construtivo

utilizado pela edificação já licenciada seja superior ao CM previsto na legislação

atualmente vigente, então o CB e o CM do lote ou projeção têm, para fins de cálculo, o

mesmo valor que o potencial construtivo licenciado para o lote ou projeção.

§ 7º Fica estabelecida, em todo o Distrito Federal, a aplicação do índice “Y” no

valor de 0,20 até que se aprove lei, de iniciativa do Poder Executivo, adequando a

cobrança da Odir às particularidades de cada região administrativa, refletindo o custo

real do impacto da construção adicional na infraestrutura urbana e nos serviços

públicos.

§ 8º O regulamento deve definir parâmetros gerais objetivos para aferição do

valor atualizado do terreno de que trata o § 1º deste artigo.”

V – O art. 7º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Nos casos consolidados até a data de publicação desta Lei, a

regularização deve ser solicitada no prazo máximo de 180 dias, após notificação pelo

órgão gestor de planejamento urbano e territorial.”

VI – O art. 8º-C da Lei nº 1.170, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“III – registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o

coeficiente de aproveitamento máximo original.”

Art. 2º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se aos processos administrativos em curso

pendentes de pagamento de Odir.

Art. 3º Os valores fixados na lei específica para o coeficiente de ajuste “Y” devem ser

submetidos à avaliação quinquenal do impacto da cobrança da Odir para a promoção do

desenvolvimento urbano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/10/2024, às 07:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850080 Código CRC: 3E548C24.

...PROJETO DE LEI Nº 793, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de1996, que "institui o instrumento jurídicoda outorga onerosa do direito de construirno Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguinte...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Pautas 9/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 08 de outubro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

02) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este

relator.

03) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

05) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

06) - Parecer do PL Nº 340/2023

Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata

da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

07) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

08) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

09) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 968/2020

Ementa: Dispõe sobre o plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas

Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

13) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848058 Código CRC: 55D971D7.

...PAUTA - CEOF9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 08 de outubro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).- Ata da...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 458/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 180/2024-CERIM (1846392) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00039996/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia da Pessoa Idosa, no dia 15 de outubro de 2024, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaina Rodrigues de

Sousa, matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846815 Código CRC: 3BB1A290.

...PORTARIA-GMD Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 180/2024-CERIM (1846392) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 460/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 460, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 114 (1846729) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00040120/2024-05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em homenagem aos veteranos do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, no dia 31 de

outubro de 2024, no horário das 14h às 23h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires,

matrícula nº 22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847681 Código CRC: 12813D90.

...PORTARIA-GMD Nº 460, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 114 (1846729) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004012...

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