Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 910/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa Internet nas

Escolas do Distrito Federal e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com o objetivo de

garantir conexão de alta velocidade e infraestrutura tecnológica adequada a todas as escolas

públicas do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - universalização do acesso à internet de alta velocidade nas escolas públicas;

II - promoção da inclusão digital de alunos e professores;

III - melhoria da qualidade do ensino por meio da integração de tecnologias digitais ao processo

educativo;

IV - capacitação contínua dos profissionais da educação para o uso eficiente das ferramentas

digitais;

V - fomento ao uso consciente, ético e seguro da internet no ambiente escolar.

Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes ações:

I - instalação e manutenção de infraestrutura de rede wi-fi em todas as escolas públicas do

Distrito Federal;

II - aquisição e distribuição de equipamentos de informática para uso pedagógico;

III - oferta de cursos de formação continuada para professores sobre o uso de tecnologias

digitais na educação;

IV - desenvolvimento de projeto pedagógico para integração das tecnologias digitais ao currículo

escolar;

V - implementação de sistema de monitoramento e avaliação do uso das tecnologias digitais nas

escolas.

Art. 4º São metas do Programa:

I - conectar 100% das escolas públicas do Distrito Federal à internet de alta velocidade no prazo

de 2 anos;

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.1

II - garantir a disponibilidade de pelo menos 1 computador para cada 10 alunos em todas as

escolas no prazo de 3 anos;

III - capacitar 100% dos professores da rede pública para o uso de tecnologias digitais na

educação no prazo de 4 anos.

Art. 5º O Programa será financiado com recursos:

I - do orçamento do órgão competente de educação do Distrito Federal;

II - de transferências do governo federal destinadas à educação e inclusão digital;

III - de parcerias com organizações da sociedade civil e setor privado.

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000.000,00

(cinquenta milhões de reais) para o exercício financeiro de 2025, destinado à implementação

inicial do Programa.

Art. 6º O cronograma de implantação do Programa seguirá as seguintes fases:

I - fase 1 (6 meses): Diagnóstico da situação atual e planejamento detalhado;

II - fase 2 (18 meses): Implementação da infraestrutura de conectividade e aquisição de

equipamentos;

III - fase 3 (24 meses): Capacitação dos professores e desenvolvimento do projeto pedagógico;

IV - fase 4 (contínua): Monitoramento, avaliação e aprimoramento do Programa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da

data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a universalização do acesso à internet de alta velocidade e a infraestrutura

tecnológica adequada em todas as escolas públicas do Distrito Federal.

A educação no século XXI não pode prescindir das tecnologias digitais. O acesso à internet e o

uso de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem são fundamentais para

preparar nossos estudantes para os desafios do mundo contemporâneo e do mercado de

trabalho.

Dados recentes do Censo Escolar demonstram que, em âmbito nacional, apenas 45% das

escolas públicas possuem acesso à internet com velocidade adequada para uso pedagógico.

Esta realidade precisa ser urgentemente modificada no Distrito Federal, garantindo que todas as

nossas escolas estejam plenamente conectadas e equipadas.

O Programa proposto está alinhado com iniciativas federais, como a Estratégia Nacional de

Escolas Conectadas (Enec) e o Programa Dinheiro Direto na Escola - Educação Conectada, do

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.2

Ministério da Educação. Ao instituirmos este Programa no âmbito do Distrito Federal, estaremos

potencializando os recursos já disponíveis e garantindo sua efetiva aplicação em nossa rede de

ensino.

Além da infraestrutura de conectividade, o Programa prevê ações fundamentais para o sucesso

da inclusão digital nas escolas, como a capacitação dos professores e o desenvolvimento de um

projeto pedagógico adequado. É essencial que nossos educadores estejam preparados para

utilizar as tecnologias digitais de forma eficiente e que o currículo escolar incorpore o uso

dessas ferramentas de maneira significativa.

O Programa também aborda questões cruciais como o uso consciente, ético e seguro da

internet, preparando nossos alunos para navegar com responsabilidade no ambiente digital,

protegendo-se contra desinformação e riscos online.

As metas estabelecidas são ambiciosas, mas factíveis, considerando o tamanho da rede de

ensino do Distrito Federal e os recursos que serão mobilizados. O cronograma de implantação

em fases permite um planejamento adequado e a execução gradual das ações, garantindo

maior eficiência na aplicação dos recursos.

Quanto à previsão orçamentária de R$ 50.000.000,00 para a implementação inicial do

Programa, este valor foi estimado com base nos seguintes cálculos:

O Distrito Federal possui aproximadamente 700 escolas públicas.

O custo médio por escola foi estimado em R$ 90.000, incluindo:

R$ 30.000 para infraestrutura de rede

R$ 50.000 para equipamentos (computadores, tablets)

R$ 10.000 para capacitação inicial de professores

O custo total para todas as escolas seria de R$ 63.000.000 (700 x R$ 90.000)

Adicionalmente, foram previstos:

R$ 2.000.000 para o desenvolvimento de uma plataforma de monitoramento

R$ 1.000.000 para campanhas de conscientização e materiais didáticos

O total geral estimado é de R$ 66.000.000

Considerando que parte dos recursos pode vir de outras fontes (como programas federais) e

que a implementação será gradual, o valor de R$ 50.000.000 foi definido como previsão

orçamentária inicial para o primeiro ano do Programa, permitindo um início robusto das ações e

flexibilidade para ajustes conforme o andamento da implementação.

Por fim, ressalta-se que o investimento proposto trará benefícios significativos para a qualidade

da educação no Distrito Federal, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados

para os desafios do século XXI e para a redução das desigualdades digitais em nossa

sociedade.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que

representa um passo importante para a modernização e melhoria da qualidade do ensino

público no Distrito Federal.

Sala das Sessões,

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.3

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135464 , Código CRC: 3308a9cd

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

( Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )

Homologa os Convênios ICMS nº 132

/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio

ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas

operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:

I - Convênio ICMS nº 132, de 03 de setembro de 2021;

II - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023; e

III - Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo

efeitos em 1º de janeiro de 2024 as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146

/2023 e em 1º de janeiro de 2025 a cláusula segunda.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135340 , Código CRC: 2d5c6336

PDL 209/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 209/2024 - (135340) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)

A Comissão de Produção Rural e

Abastecimento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal -

CPRA, no uso de suas atribuições

regimentais, submete à apreciação

do Plenário o seguinte Projeto de

Resolução de criação da comenda

"Mérito Produtor Rural":

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Art. 1º Fica instituída a comenda "Mérito Produtor Rural" , destinada a

reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no

desenvolvimento da produção rural e abastecimento no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A comenda será concedida anualmente na primeira semana do mês de

agosto, em sessão solene a ser realizada pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º A comenda "Mérito Produtor Rural" tem por objetivo valorizar os produtores

rurais, entidades afins, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade que:

I - Contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento sustentável da

produção rural no Distrito Federal;

II - Destacaram-se pela inovação tecnológica ou práticas de manejo sustentável na

produção rural;

III - Promoveram o fortalecimento das cadeias produtivas de alimentos e

abastecimento local;

IV - Atuaram no apoio ao desenvolvimento rural e na promoção de boas práticas

agrícolas, ambientais e sociais.

Art. 4º A indicação para a concessão da comenda poderá ser feita pelos membros da

Comissão de Produção Rural e Abastecimento, pelos demais parlamentares da Casa e por

entidades representativas do setor rural, mediante justificativa por escrito que descreva as

contribuições relevantes dos indicados.

Art. 5º As indicações deverão ser submetidas à apreciação da Comissão, que

avaliará os méritos dos indicados e definirá os homenageados, conforme critérios

estabelecidos em regulamento específico a ser editado por esta Comissão e publicados por

meio de Ato da Mesa Diretora.

Art. 6º A entrega da comenda será acompanhada de diploma alusivo, contendo a

identificação do homenageado e a descrição das razões que motivaram a sua concessão.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PR 49/2024 - Projeto de Resolução - 49/2024 - (135277) pg.1

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução visa a criação da Comenda " Mérito Produtor

Rural" que visa reconhecer e valorizar os esforços dos produtores rurais que contribuem para

o desenvolvimento econômico e sustentável do Distrito Federal. O setor rural desempenha

papel essencial na garantia da segurança alimentar, no abastecimento local e na promoção

do desenvolvimento econômico regional. Assim, faz-se necessário homenagear aqueles que,

por meio de inovação, trabalho árduo e práticas sustentáveis, fortalecem a produção rural no

Distrito Federal.

A proposta busca também incentivar boas práticas agrícolas e promover o

reconhecimento de iniciativas que garantem maior eficiência e sustentabilidade na produção

rural, criando um ambiente mais justo e equilibrado para os produtores.

Sugere-se a primeira semana do mês de agosto pela proximidade com a

comemoração do Dia do Produtor Rural no Brasil, que é celebrado no dia 28 de julho (período

de recesso parlamentar). A data foi criada em 1960, durante as comemorações do centenário

da fundação do Ministério da Agricultura, pelo presidente Juscelino Kubitschek.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA (PRESIDENTE)

DEPUTADO IOLANDO (VICE-PRESIDENTE)

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (MEMBRO)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (MEMBRO)

DEPUTADO RICARDO VALE (MEMBRO)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 10:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 12:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 12:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135277 , Código CRC: b998ce6c

PR 49/2024 - Projeto de Resolução - 49/2024 - (135277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos Agentes

de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários

de Saúde (ACS), a ser realizada no

dia 29 de outubro de 2024, às 9h30,

no Plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a ser realizada no dia 29 de outubro de

2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde

(ACS), que desempenham um papel crucial na saúde pública do Distrito Federal, atuando na

promoção de saúde, prevenção de doenças e vigilância ambiental.

Como se sabe, o ACS atuam diretamente nas comunidades, fazendo a ponte entre

os serviços de saúde e a população. Sua importância se dá pelos seguintes aspectos:

promoção da saúde, prevenção de doenças e facilitação do acesso aos serviços de saúde.

Tanto os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) quanto os Agentes de Vigilância em

Saúde (AVAS) desempenham um papel fundamental na desobstrução do sistema de saúde,

prevenindo que muitos problemas se agravem a ponto de exigir atendimento hospitalar. Ao

focar na prevenção e promoção da saúde, esses profissionais contribuem para uma

população mais saudável e ajudam a reduzir os custos relacionados ao tratamento de

doenças crônicas e emergentes.

Juntos, esses profissionais constituem uma base sólida para a saúde pública no

Distrito Federal, atuando na linha de frente das políticas de saúde de maneira preventiva e

educativa. Essa atuação beneficia diretamente a qualidade de vida da população.

Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente

requerimento.

REQ 1668/2024 - Requerimento - 1668/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (134726)

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 18:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 14:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134726 , Código CRC: f6ef20c7

REQ 1668/2024 - Requerimento - 1668/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (134726)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene Laço Rosa, a realizar-se no

dia 11 de outubro de 2024, às 14h no

Auditório da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro

de 2024. às 14h no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço

Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a

importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é

fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.

O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o

mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são

essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão

solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a

importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.

Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo

a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A

valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma

prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse

processo.

Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa

luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e

aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa",

podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste

requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, …

REQ 1669/2024 - Requerimento - 1669/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135289)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 15:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135289 , Código CRC: 71fb36b4

REQ 1669/2024 - Requerimento - 1669/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135289)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 31 de outubro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem ao aniversário de 54

anos da Fecomércio.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2024, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 54 anos

da Fecomércio.

JUSTIFICAÇÃO

A Fundação da Fecomércio (Federação do Comércio do Distrito Federal) ocorreu no

dia 28 de dezembro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais de lojistas,

produtos farmacêuticos, corretores de imóveis, revendedores de automóveis e varejistas de

carnes.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

(Fecomércio-DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por

administrar no Distrito Federal o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da

própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

(SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).

Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e

representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e

categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir

para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.

Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe a instituição celebrar convenções e

acordos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções

dos problemas relacionados à atividade econômica.

Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1670/2024 - Requerimento - 1670/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135036)

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 18:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135036 , Código CRC: d6b40aaa

REQ 1670/2024 - Requerimento - 1670/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135036)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 24 de outubro de

2024 em Comissão Geral para

debater sobre os serviços de

análises clínicas na saúde pública

distrital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

a transformação da Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2024 em Comissão Geral para

debater os serviços de análises clínicas na saúde pública distrital, em virtude do

sucateamento desses serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES/DF).

JUSTIFICAÇÃO

Os serviços de patologia clínica nos diversos níveis de atenção à saúde na SES/DF

são de extrema importância para a realização de exames e diagnósticos das diversas

especialidades da saúde, necessitando de pessoal especializado para realização de coletas

de exames tanto nos laboratórios quanto nas salas de coletas das UBS.

No entanto, a rede de atendimento vem enfrentando um completo desmonte dos

laboratórios, com o sucateamento da infraestrutura física, de recursos humanos e de

equipamentos nos laboratórios de patologia clínica da SES/DF.

Diante disso, é urgente que se discuta soluções para as unidades de saúde, para que

possamos dar respostas à demanda reprimida, devido aos déficits apresentados.

Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo

a adesão dos nobres pares.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 1671/2024 - Requerimento - 1671/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (135474)

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135474 , Código CRC: e2eb0e4b

REQ 1671/2024 - Requerimento - 1671/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (135474)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. ACIOLE FÉLIX

2. ALESSANDRA PINHEIRO

3. ALEXANDROS XAVIER

4. ALINI JOBIM

5. ALISSON ABREU

6. ANA CATHARINA MARQUES

7. ANA CLAUDIA MAYNARDES

8. ANNE MENDES

9. ANGELA BORSOI

10. ANGÉLIRA LIRA

11. ANDRÉ MAYA

12. ANDREA CASTELLO BRANCOJUDICE

13. ANTÔNIO CARLOS NAVARRO

14. BERNARDO ANTUNES

15. BRUNO GALVÃO

16. BRUNO PORTO

17. BRUNO SCHURMANN

18. CAETANA FRANARIN

19. CARLOS ANDRÉ CASCELLI

20. CARLOS EDUARDO BARROSMENEZES (CALÉ)

21. CAROL NEMOTO

22. CÉLIA MATSUNAGA

23. CINARA BARBOSA

24. CINTIA COELHO

25. CLARISSA TEIXEIRA

26. CLÁUDIA PEREIRA

27. CLAUDIA EL-MOOR

28. CRISTIANO ARAÚJO

29.

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.1

29. CRISTIANE DIAS

30. CRISTINA MALHEIROS

31. DAISY BARROS

32. DANIEL BARBOSA

33. DANIELA FURTADO

34. DANIELA GARROSSINI

35. DANILO VALE

36. DANILO BARBOSA

37. DAVID ARANTES

38. DAVID BORGES

39. DIMITRI LOCIKS

40. EDUARDO MENESES

41. ENEIDA FIGUEIREDO

42. EVANDRO PEROTTO

43. FÁTIMA SANTOS

44. FELIPE CAVALCANTE

45. FELIPE LOPES DA CRUZ

46. FELIPE ZORZETO

47. FERNANDO RABELO

48. FERNANDA MESSIAS

49. FERNANDA TORRES

50. FERNANDO BRITES

51. FÁTIMA LEÃO

52. FÁTIMA SANTOS

53. FLAVIO WERNECK

54. FLÁVIO ALTOÉ

55. FRANKLIN MARTINS

56. FRED HUDSON

57. GABRIEL MENEZES

58. GISLEINE KALVIS

59. HAROLDO BRITO

60. HENRIQUE COUTINHO

61. HENRIQUE EIRA

62. HENRIQUE MEUREN

63. ISABELLA ATAYDE

64. JAMAL JORGE BITTAR

65. JANAINA COE

66. JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS

67. JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA

68. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE

69. JOSEMAR XAVIER DORILÊO

70. JULIANA MOTA

71. KADMO CÔRTES

72. KERLLA DE SOUZA LUZ

73. LAURA TIEMI FUGITA

74. LEANDRO BESSA

75. LEANDRO MELO

76. LEANDRO PIMENTEL

77. LEONARDO SANTOS

78. LETICIA SOARES

79. LIANA ALAGEMOVITS

80. LÍVIO LOURENZO

81. LUCAS CARAMÉS

82. LUCIANA CANALLI

83. LYZ SOUZA

84. MARCELO BILAC

85.

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.2

85. MARCELO JUDICE

86. MARCELO TERRAZA

87. MARCO LOBO

88. MARCOS MOREIRA

89. MÁRCIA ZARUR

90. MARISA MAASS

91. MIGUEL GALVÃO

92. MÔNICA SEVERO

93. NATHÁLIA HALLACK

94. NAZARETH PINHEIRO

95. NICOLE FACURI

96. NINA COIMBRA

97. PATRICIA BAGNIEWSKI

98. PATRÍCIA HERSOG

99. PATRÍCIA RIBEIRO

100. PATRÍCIA WEISS

101. PAULO BERTONI

102. PEDRO HENRIQUE VERANO

103. PETER PELINSKI

104. PRISCILLA MONTEIRO

105. PRISCILLA SILVA

106. RAFAELA GRAVIA

107. RAFAEL DIETZSCH

108. RAPHAEL FREITAS

109. RAQUEL CHAVES

110. REINALDO GOMES

111. REJANE MARIA DA COSTA FIGUEIREDO

112. RENATA BORSOI

113. RENATA BRAZIL

114. ROBERTO BUENO

115. ROSE RAINHA

116. SABRINA LOPES

117. SAMARA HANNA

118. SAMUEL LAMAS

119. SÉRGIO BRASILEIRO

120. SILVIA ALCANFOR

121. SULIANE RAUBER

122. THAÍS FREAD

123. THAÍS QUINTÃO

124. THIAGO LUCAS

125. THIAGO RIETH

126. TONINHO EUZEBIO

127. TUNICO LAGES

128. VALÉRIA CABRAL

129. VANESSA NAVARRO

130. VICTOR SOULIVIER

131. VINÍCIUS JUNQUEIRA

132. VITOR CORRÊA

133. WAGNER ALVES

134. WAGNER RIZZO

135. WALQUIRIA PEREIRA AIRES

136. WILSON ROMÃO

137. YAN CARVALHO DINIZ

JUSTIFICAÇÃO

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.3

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 133502 , Código CRC: ef0d95f9

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Ana Caroline Laurentino Araújo

2. Andressa Costa Medeiros da Silva

3. Andrezza Maria Moreira Reis

4. Andria Soares Callegaro

5. Angélica Vanessa Silva Borges

6. Bruno Alexandre Barreto Amador

7. Cleonice Rabelo de Souza

8. Danilo Fernandes Dias

9. Eduarda Isabel Santos Cavalcante

10. Euler Roque Oliveira

11. Evelly Rocha

12. Francisco Guerreiro Chaves Filho

13. Gabriela Neves Teles Prieto

14. Gelana Sardeiro

15. Gilana Sardeiro

16. Irislene Chaves Barreto

17. Isabela Viana Dantas

18. Janaina Mortosa Cavalcante

19. Janaína Vidal Oliveira

20. Jansen Curvelo Rangel

21. Jéssica Soares Hurtado

22. Josiane Celiza Fernandes Siqueira

23.

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.1

23. Josimeire Rose Crecci Nunes

24. Julia Cavalcante Carvalho

25. Juliana de Oliveira Faria

26. Juliana Machado de Godoy Oliveira

27. Karoline Lima da Silva

28. Kemil Tocha Sousa

29. Lara Patrícia Bastos Rocha

30. Lilian Karine Genu Melo

31. Lorena Dias Santana Rodrigues

32. Luana Karolyne da Silva Alencar

33. Luciana Migueis Silva Moura

34. Lucivania Martins da Silva

35. Márcia Guimarães Crossette

36. Maria Clara Cabral

37. Maria Fernanda Baciuk Amador

38. Marina Rodrigues Martins Rocha

39. Pauline Martins dos Santos

40. Raquel Alves de Souza

41. Raquel Madrado Mangaravite

42. Raquel Marques Rosa

43. Renata Borges Silva

44. Reyslane Magalhães de Souza Ribeiro

45. Ronara Machado Mangaravite

46. Thatyane Soares Souza de Oliveira

47. Thilia Maria de Melo Cerqueira

48. Venerilde Francisca Bispo

49. Wemerson Rodrigues de Souza

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,

que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,

com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos

quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um

sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de

complexidade.

A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O

Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos

fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A

Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e

CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante

uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de

trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela

Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.

A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-

se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades

terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas

ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos

pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.2

A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do

Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses

profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de

habitantes nas regiões brasileiras:

Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos

anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de

Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por

atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que

hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e

cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do

Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes

multidisciplinares.

O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,

UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas

instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às

demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.

A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Di strito

Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande

importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde

e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais

em todas as esferas da saúde pública.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135418 , Código CRC: 8b9f1cb5

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.

Deputado Iolando )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em celebração ao Dia do atleta

Paralímpico, a ser realizada no dia

14 de outubro de 2024, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa,

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.

NOME

ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA

1.

DANIELE TORRES SOUZA

2.

ALINE FURTADO DE OLIVEIRA

3.

SERGIO FROES RIBEIRO DE OLIVA

4.

WENDELL BELARMINO PEREIRA

5.

AGNA ALVES CRUZ

6.

CARLA MAIA LIMP DE AZEVEDO

7.

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135353)

ANA PAULA GONCALVES MARQUES

8.

LUCIANO REINALDO REZENDE

9.

DÊNIS GIGANTE

10.

LORENO KIKUCHI

11.

PAULO RICARDO CAMPOS CABRAL SALOMÃO

12.

VINÍCIUS LUIS CYRILLO DE LIMA

13.

MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI

14.

ANA GABRIELY BRITO ASSUNCAO

15.

JESSICA GOMES VITORINO

16.

ANDRE CLAUDIO BOTELHO DANTAS

17.

LEOMON MORENO DA SILVA

18.

JUSTIFICAÇÃO

No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta

Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a

determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,

superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.

O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um

papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.

Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas

também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada

indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas

realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e

internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a

dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte

paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e

merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar

para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135353)

paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas

também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de

alcançar excelência no esporte de alto rendimento.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no

calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para

consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo

nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no

esporte.

É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são

apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao

mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem

alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem

ser celebradas e difundidas.

Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta

Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão

e igualdade de oportunidades para todos.

Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração

e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e

que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão

pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos

o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,

como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos

orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

IOLANDO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135353)

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135353 , Código CRC: c8feeb9c

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u4tado Iolando - (135353)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Moção em apoio às demandas

históricas da Vila Planalto:

revitalização do Setor Comercial da

Vila Planalto com o resgate do

projeto DEPHA/SC/96 de

reconstrução do Alojamento de

Operários Solteiros da Rabelo;

criação de estacionamentos

públicos; criação de um Grupo

Executivo, via decreto, para

implementar o Plano de Ação da Vila

Planalto.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção em apoio às demandas históricas da Vila Planalto: revitalização do Setor

Comercial da Vila Planalto com o resgate do projeto DEPHA/SC/96 de reconstrução do

Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo; criação de estacionamentos públicos; criação

de um Grupo Executivo, via decreto, para implementar o Plano de Ação da Vila Planalto.

JUSTIFICAÇÃO

A Vila Planalto, fundada em 1958 como acampamento dos operários responsáveis

pela construção de Brasília, teve sua importância histórica reconhecida em 1988, com seu

tombamento como patrimônio cultural do Distrito Federal. Este reconhecimento reforça o valor

histórico e cultural de suas edificações e espaços urbanos, conforme destaca o Plano de

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, aprovado pela Lei Complementar

nº 1.041 de 12 de agosto de 2024.

Dada a sua relevância histórica, apresentamos esta moção de apoio, visando a

atender três demandas essenciais para a preservação da Vila Planalto:

I - Revitalização do Setor Comercial da Vila Planalto: Propomos o resgate do projeto DEPHA/SC

/96 para a reconstrução do Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo. Esta revitalização é

fundamental para preservar a história e a identidade da Vila, além de melhorar a infraestrutura

local.

MO 1028/2024 - Moção - 1028/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135471) pg.1

II - Criação de estacionamentos públicos: É crucial implementar estacionamentos públicos

internos e adjacentes à Vila Planalto. A falta de estacionamento adequado prejudica a

mobilidade urbana e limita o acesso ao comércio local, afetando negativamente a economia da

região.

III - Criação do Grupo Executivo: Solicitamos a criação do Grupo Executivo conforme previsto no

artigo 84, § 2º do PPCUB, para supervisionar e garantir a execução do plano de revitalização e

preservação da Vila Planalto.

Estas demandas, se atendidas, solucionarão problemas que se arrastam há décadas,

como a necessidade de uma mobilidade urbana adequada, a criação de estacionamentos

públicos na área interna e adjacente à Vila Planalto e a revitalização do Setor Comercial com

o resgate do projeto original. Para concretizar estas ações, é urgente a implementação do

Plano de Ação da Vila Planalto, a partir da criação do Grupo Executivo através de Decreto.

A preservação da Vila Planalto é um compromisso com a história e a identidade de

Brasília, e é essencial que o Governo do Distrito Federal atenda a essas demandas para

garantir que esse patrimônio cultural continue a enriquecer a vida de todos os moradores e

visitantes.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 13:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135471 , Código CRC: e29583dd

MO 1028/2024 - Moção - 1028/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135471) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia parceiros do Parque da

Cidade Dona Sarah Kubitschek, em

Comemoração ao seu 46º

Aniversário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração

ao seu 46º Aniversário.

JUSTIFICAÇÃO

1. AFONSO AUGUSTO DE MORAIS FILHO

2. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA - TONINHO POP

3. BRUNO DO NASCIMENTO

4. CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA TINEN (TRANSPLANTAS)

5. CLAUDIO HUMBERTO DE O. ROSA E SILVA

6. FABIO AUGUSTO PADILHA DA COSTA (CAPITAL FITNESS)

7. FAUZI NACFUR JÚNIOR- PRESIDENTE DO DER.

8. FILIPE ALBUQUERQUE ARAGÃO

9. HENRIQUE RAMOS E SILVA DE SOUZA LIMA (FUNN FESTIVAL)

10. JOÃO JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

11. LEDA ALVES (EXPOTCHÊ)

12. LUCAS DANIEL MENEZES PEREIRA (PROFº. DE AULA DE PATINS)

13. MARIA DO ROSÁRIO NUNES COSTA DE OLIVEIRA

14. MURILO DE MELO SANTOS- SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DO DER.

15. PAULO LUÍS LOPES – EMPRESÁRIO - EMPRESA MUNDIAL

16. PEDRO OLIVEIRA CÂMARA DA FÉ

17. PETERSON MACHADO DE FARIA (MESTRANDO FARINHA)

18. ROBERTO CAMPOS BORGES LEAL (FUNN FESTIVAL)

19. RODRIGO SANTOS ORENGO – DIRETOR DE JORNALISMO BAND BRASÍLIA

20. SANDRA MARIA RODRIGUES – EMPRESÁRIA - EMPRESA MUNDIAL

21. SENADORA DAMARES REGINA ALVES

22. SÍLVIO PIRES DE LIMA.

23. WESLEY DA SILVA ARAUJO (CANGU DANCE)

MO 1029/2024 - Moção - 1029/2024 - Deputado Martins Machado - (135475) pg.1

Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A

homenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio e

contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de

eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º

aniversário.

A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações

efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah

Kubitschek.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135475 , Código CRC: 277158f7

MO 1029/2024 - Moção - 1029/2024 - Deputado Martins Machado - (135475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao aniversário de 54

anos da Fecomércio - DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

homenagem ao aniversário de 54 anos da Fecomércio - DF.

Alberto Salvatore Giovani Vilardo Antônio

José Matias de Sousa

JUSTIFICAÇÃO

A Fundação da Fecomércio (Federação do Comércio do Distrito Federal) ocorreu no

dia 28 de dezembro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais de Lojistas,

Produtos Farmacêuticos, Corretores de Imóveis, Revendedores de Automóveis e Varejistas

de Carnes.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

(Fecomércio -DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por

administrar no Distrito Federal o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da

própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

(SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).

Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e

representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e

categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir

para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.

Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe a instituição celebrar convenções e

acordos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções

dos problemas relacionados à atividade econômica.

Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.

Sala das Sessões, …

MO 1030/2024 - Moção - 1030/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135288) pg.1

WELLINTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135288 , Código CRC: b3feea45

MO 1030/2024 - Moção - 1030/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135288) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui o Programa Internet nasEscolas do Distrito Federal e dáoutras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Internet nas Escola...
Ver DCL Completo
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 479/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 479, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Credenciamento (1735984).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857421 Código CRC: E8E59AAB.

...PORTARIA-GMD Nº 479, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Credenciamento (1735984).Art. 2º Esta Portari...
Ver DCL Completo
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 25 de setembro de 2024.

EXTRATO DE CONVÊNIO (1º TERMO ADITIVO)

Processo nº 001-001221/2019. Convênio nº 026/2022, firmado entre a CLDF (CONVENENTE) e o

Senado Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15 (CONCEDENTE). Objeto do Convênio: Tornar disponível à

Biblioteca da CLDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca

do Senado Federal. Objeto do Aditivo: Além da anuidade estabelecida na Cláusula Oitava do Convênio,

para o terceiro ano de vigência, fica a CLDF responsável pelo repasse de R$ 53.363,64, correspondente

a 1/11 do total de R$ 587.000,00, referente ao custo do item 2 do Contrato nº 057/2024, firmado entre

o Senado Federal e a empresa EBSCO BRASIL LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços para o

licenciamento de uso de uma solução informatizada de Plataforma de Serviços de Biblioteca, com

serviços de migração de dados para a RVBI. Vigência do Convênio: 25/02/2022 a 24/02/2027.

Legislação: Lei nº 8.666/93; Decreto nº 6.170/07 e suas alterações. Partes: Pela Convenente, JOÃO

MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Concedente, ILANA TROMBKA – Diretora-Geral do Senado

Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/09/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1836425 Código CRC: 82C54FDA.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 25 de setembro de 2024.EXTRATO DE CONVÊNIO (1º TERMO ADITIVO)Processo nº 001-001221/2019. Convênio nº 026/2022, firmado entre a CLDF (CONVENENTE) e oSenado Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15 (CONCEDENTE). Objeto do Convênio: Tornar disponível àBiblioteca da CLDF o Sistema Informat...
Ver DCL Completo
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 84ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 03/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 15:34:43

Estavam Presentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

2 GABRIEL MAGNO PT

3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 JOAQUIM RORIZ NETO PL

6 FÁBIO FELIX PSOL

7 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8 CHICO VIGILANTE PT

9 MAX MACIEL PSOL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

5 HERMETO MDB

6 IOLANDO MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 JORGE VIANNA PSD

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 PEPA PP

11 RICARDO VALE PT

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 ROOSEVELT PL

14 THIAGO MANZONI PL

15 WELLINGTON LUIZ MDB

_____________________________

Presidente

03/10/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 84ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 03/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 15:34:43Estavam Presentes1 JOÃO CARDOSO AVANTE2 GABRIEL MAGNO PT3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 PASTOR...

Faceta da categoria

Categoria