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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 263/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001592/2009, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346-65, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Pedagogo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/4/2019 a 5/4/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695247 Código CRC: F0011476.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001810/1999 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula nº 11.868-22, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695359 Código CRC: 6D5A27C5.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Atos 287/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 287, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 04 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1694874 Código CRC: BDF9767C.
DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Redações Finais 1126/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.126, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de
2018, que “institui a gratificação de
fiscalização de trânsito em período de
descanso no âmbito do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER – DF e do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de
trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.”
Art. 2º Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – Detran – DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de
trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750
cotas ao Detran – DF de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito.
Art. 3º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que,
voluntariamente, no período de descanso, apresente-se para as atividades de
patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando
devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito –
Sutran/DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – Dirpol/Detran,
observado o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Cabe ao DER-DF e ao Detran-DF realizar a convocação dos agentes
de trânsito rodoviários e dos agentes de trânsito interessados em participar do
serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, os quais deverão estar
previamente cadastrados no banco de dados da sua respectiva autarquia, conforme
definido em regulamento da Sutran/DER e da Dirpol/Detran para distribuição,
controle e aferição do cumprimento do serviço voluntário.
Art. 5º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito é devida no valor de R$ 350,00.
...
Art. 6º O pagamento dos valores referentes à gratificação de serviço
voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será efetuado juntamente com a
remuneração do mês subsequente ao da sua prestação.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte § 4º:
“Art. 5º ...
§ 4º O valor da cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de
fiscalização de trânsito previsto no caput será atualizado, a partir da publicação da
presente Lei, mediante decreto do governador do Distrito Federal.”
Art. 4º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III:
“Art. 7º ...
III – não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e
de contribuição previdenciária.”
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso,
obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho
de 2018.
§ 1º Ficam disponibilizadas 26 cotas mensais para a gratificação de que trata o caput.
§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de
Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1696442 Código CRC: B774227E.