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DCL n° 048, de 07 de março de 2024

Redações Finais 974/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 974, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Reestrutura a Carreira da Polícia Penal do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de

setembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em

parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de

representação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da

Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintes

parcelas remuneratórias:

I – vencimento básico;

II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182,

de 20 de setembro de 2013;

III – adicional noturno;

IV – adicional de periculosidade;

V – adicional de insalubridade;

VI – adicional de tempo de serviço.

Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à

percepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:

I – gratificação natalícia;

II – adicional de férias;

III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, §

5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

IV – auxílio-alimentação;

V – auxílio-creche;

VI – plano de saúde;

VII – auxílio-fardamento; e

VIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.

§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e

assessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.

§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no

Anexo Único desta Lei.

Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de

proventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia

Penal.

§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da

aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementar de

subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento

no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou

do subsídio, bem como da concessão de reajuste.

§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à

atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

CARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIO

V TPS5 18.417,51

IV TPS4 16.421,52

ESPECIAL III TPS3 15.639,55

II TPS2 14.894,81

I TPS1 14.185,53

V TP15 13.510,03

IV TP14 13.245,13

PRIMEIRA III TP13 12.985,42

II TP12 12.730,80

I TP11 12.481,18

POLÍCIA PENAL

V TP25 11.886,84

IV TP24 11.653,76

SEGUNDA III TP23 11.425,26

II TP22 11.201,23

I TP21 10.981,60

V TP35 9.913,60

IV TP34 9.803,95

TERCEIRA III TP33 9.694,30

II TP32 9.584,65

I TP31 9.428,40

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/03/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1569739 Código CRC: E0C4A28E.

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DCL n° 048, de 07 de março de 2024

Atos 26/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 26, DE 2024

Altera a composição do Conselho de

Administração do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores

da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

Fascal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do Anexo II da Resolução nº

332/2022 e o contido no Processo SEI nº 00001-00000526/2023-66, RESOLVE:

Art. 1º Substituir o representante do Gabinete da Primeira-Secretaria na composição, como

membro suplente, do Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, o servidor RODRIGO PEREIRA

NUNES, matrícula nº 23.954, pelo servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matrícula nº 23.698.

Art. 2° O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais

e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL passa a ter a seguinte composição:

TITULARES SUPLENTES

Márcio Correa de Mello Renato Luiz Cabral

Presidência

Matrícula: 16.747 Matrícula: 11.860

Gabriela Tunes da Silva Cleyton dos Santos

Vice-Presidência

Matrícula: 16.800 Matrícula: 23.937

Samuel Coelho Alves Konig Bryan Rogger Alves de Sousa

a

1 Secretaria

Matrícula: 23.807 Matrícula: 23.698

Fernando José Botelho Taveira Paulo César da Silva Rêgo

a

2 Secretaria

Matrícula: 23.903 Matrícula: 11.569

Daniel Figueiredo Pinheiro Marco Cesar Douetts Gouveia

a

3 Secretaria

Matrícula: 22.783 Matrícula: 11.215

Victor Lúcio Figueiredo Luciene Santana da Silva

Sindical

Matrícula: 13.157 Matrícula: 12.054

Gerente-Coordenador do FASCAL

Membro nato Gerente-Coordenador do FASCAL

Substituto

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 5 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/03/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 05/03/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/03/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 09:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1567786 Código CRC: 96CD3B0C.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 26, DE 2024Altera a composição do Conselho deAdministração do Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidoresda Câmara Legislativa do Distrito Federal -Fascal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, e tendo em vista ...
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DCL n° 048, de 07 de março de 2024

Atos 27/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 27, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1563366 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 29/2/2024 e 6/3/2024, para tratamento de saúde ao

Deputado Gabriel Magno, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/03/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 09:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 06/03/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1568140 Código CRC: C92B02A0.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 27, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1563366 e as demais...
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DCL n° 047, de 06 de março de 2024

Portarias 49/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 04 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 08/2024, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto

é a contratação de empresa especializada para fornecimento de suprimentos para impressão de

crachás. Processo nº 00001-00050642/2023-26.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Fiscal NACEP 24.296

Felipe Vieira de Sá Fiscal Substituto SPCS 24.519

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1565771 Código CRC: CDCE7D7A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 04 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...

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