Resultados da pesquisa

13.929 resultados para:
13.929 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638

M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,

cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua

estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem

que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.

157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de

maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas

decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 170/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363610v2

M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo

Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a

distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a

transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição

Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar

federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação

orçamentária.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363616v4

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Comenda Missionários Daniel Berg

e Gunnar Vingren” e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend

a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e

jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na

prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do

Brasil.

Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e

histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,

que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de

vidas por meio do Evangelho de Cristo.

Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de

novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,

mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:

I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;

II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores

morais e familiares;

III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em

comunidades carentes do Distrito Federal.

Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da

Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços

prestados.

Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.

Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de

apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em

reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação

missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.

A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas

também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o

desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois

missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,

chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão

resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação

evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na

formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.

Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e

educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,

Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento

das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de

vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de

recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.

No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades

cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-

estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em

situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen

da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e

perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.

A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da

liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da

Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento

público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,

pilares do Estado brasileiro.

Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam

de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio

estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,

prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.

Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao

próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel

Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de

um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.

Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem

de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,

submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu

integral acolhimento e aprovação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.943/2025 que

“Autoriza o uso de sistemas de

Inteligência Artificial na elaboração

de documentos oficiais no âmbito

da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº

1514/2025, que “Dispõe sobre as

diretrizes para regulamentação, o

incentivo e o fomento ao uso de

Inteligência Artificial (IA) nas esferas

do poder público do Distrito

Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência

Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para

regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do

poder público do Distrito Federal".

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre

o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.

Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou

correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela

temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à homenageada

pela prestação de serviços à

comunidade em geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços

à comunidade em geral.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Lider de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços ao bem estar social e

saúde humana .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Weslainy Rocha de Araújo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E

O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em comemoração ao Dia de

Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 24 de outubro de 2025, das

19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA

2. ÁBINER AUGUSTO

3. ADEILSON MORAES

4. ADILSO JOSE DE CARVALHO

5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS

6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ

7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO

8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO

9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA

10. ALESSANDRA LOPES

11. ALEX SARKIS

12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

13. ALIS MÁXIMO BARBOSA

14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE

15. AMANDA MENDES

16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES

17. AMAURI SERRALVO

18. ANA BEATRIZ MENEZES

19. ANA CARLA PAZ

20. ANA CAROLINA SENNA

21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO

22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS

23.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1

23. ANA LUÍSA RIOS GOMES

24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE

25. ANA PAULA GONSALVES

26. ANA PAULA MENEZES

27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA

28. ANDERSON MACHADO

29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA

30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA

31. ANDRÉIA RODRIGUES

32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA

33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA

34. ÂNGELA PINHEIRO

35. ANNA KARLA GOMES NUNES

36. ANNA SOUSA

37. ANTONIO NETTO

38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO

39. ARIADNA ALVES

40. ARIANE GUIMARÃES

41. BÁBARA AZVEDO

42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO

43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES

44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES

45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA

46. BETO SIMONETTI

47. BIANCA MORAES

48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA

49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ

50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

51. BRUNA NEVES

52. BRUNA WILLS

53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE

54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS

56. BRUNO LOPES

57. CAMILA LIPORACI

58. CAMILLE COSTA

59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA

60. CARINE TEIXEIRA

61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

62. CARLOS CARVALHO ROCHA

63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA

64. CARMÉLIO NOGUEIRA

65. CAROL PELLEGRINO

66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES

67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

69. CHRISTINA CORDEIRO

70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA

71. CLARITA MAIA

72. CLÁUDIA LOPES

73. CLÁUDIA TRINDADE

74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

76. CLAUDIO SILVA

77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA

78.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2

78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS

79. CRISTIANE REGO

80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER

81. DAIANA SILVA

82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA

84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER

85. DANIELA TEIXEIRA

86. DANIELE VILAR

87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

89. DANUBYA PORTO

90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA

91. DAVID SANTA BÁRBARA

92. DAYANE RODRIGUES

93. DÉBORA CAVALCANTE

94. DÉBORA ENÉAS

95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

96. DÉBORA FREITAS

97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES

98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES

99. DEIVID ERBERT

100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA

101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR

102. DESIRÉE SOUSA

103. DIANA RODRIGUES DA COSTA

104. DIEGO DA SILVA NUNES

105. DIEGO VEDOVATTO

106. DIOGO MACHADO

107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO

108. DOANI CASTRO

109. EDILSON TOMÁS GOMES

110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA

111. ELAINE DIAS ALVES

112. ELAINE ROCKENBAC

113. ELAYNE GARCIA

114. ELDER LEITÃO

115. ELIANE ÁVILA

116. ELIETE XAVIER

117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS

118. ELIZAMA PAULA CARDOSO

119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

120. ERIC GUSTAVO

121. ÉRIC LUCAS DA SILVA

122. ÉRIDA MARIA FELIZ

123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA

124. FABIANA MENDES VAZ

125. FABIANA PIN

126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM

127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA

128. FÁBIO TELES CAMELO

129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES

130. FABRÍCIO PETRA

131. FABRINA GANDRA

132. FELIIPE FRAGOSO

133.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3

133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA

134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA

135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

137. FELIPE MAGALHÃES

138. FELIPE MOREIRA SILVA

139. FELIPE SARMENTO

140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO

141. FERNANDA POSSATTI

142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

143. FERNANDA XAVIER

144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO

145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS

146. FLÁVIA RAMOS

147. FRANCIS MORETTI

148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO

149. FRANCISCO CAPUTO

150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI

151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES

152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA

153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO

154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA

155. GABRIEL SILVA CARDOSO

156. GABRIELA BEMFICA

157. GABRIELA DE MORAES

158. GABRIELA FREIRE

159. GABRIELA ROCHA

160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA

161. GERALDO ARRUDA

162. GÉSSICA BORGES

163. GEUSA SILVA

164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA

165. GRACIELA SLONGO

166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO

167. GUILHERME PORTELA

168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO

169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA

170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI

171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS

172. HEVERTON MORAES

173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO

175. IGOR ABREU FARIAS

176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA

177. IGOR MADRUGA

178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA

179. INÁCIO ALENCASTRO

180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA

181. INGRID DOS SANTOS CHAVES

182. ISABELLA FELIX DA FONSECA

183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS

184. ISTELANE FALCÃO

185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA

186. IZAQUIEL SOUZA

187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR

188.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4

188. JACKELINE MORAIS PEREIRA

189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES

190. JAQUELINE DI DOMENICO

191. JARBAS DOS REIS

192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

193. JEANE DE SOUZA RAMOS

194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS

195. JÉSSICA MORAIS

196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS

197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS

198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA

199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR

200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS

201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA

202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO

203. JOSEFINA SANTOS

204. JULIANA BARBOSA ROCHA

205. JULIANA MOTA

206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA

207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA

208. JULYA LOPES

209. KARINA COSTA

210. KARINE LOPES

211. KARLA HENRIQUES

212. KARLA LIMA DE MORAIS

213. KELRY BRAZ

214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL

215. LARISSA DA SILVA CUNHA

216. LARISSA MENDES

217. LARISSA OLIVEIRA

218. LARISSA SILVA

219. LARYSSAH VIANA

220. LAYSE MELO

221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR

222. LEANDRO MONTEIRO

223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA

224. LENDA TARIANA

225. LEONARDO JOSÉ SILVA

226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS

227. LEONARDO LOPES

228. LEONARDO RABELO

229. LEONARDO XAVIER RANGEL

230. LHAÍS MENDES DE SOUZA

231. LÍCIO OLIVEIRA

232. LILIANE GABRIEL

233. LILIANE MARQUEZ

234. LÍVIA FERRAZ

235. LORRAINE LOPES

236. LUANA CARVALHO

237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL

238. LUCAS FAGNER

239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES

240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO

241. LUCAS NAZIF RASUL

242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO

243.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5

243. LUCAS RANGEL

244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS

245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE

246. LUCIANA HOFF

247. LUCIANA PIVATO

248. LUDMILLA BARROS ROCHA

249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI

250. LUÍS LANDERS

251. LUIZ FUX

252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA

253. MAIRA ROMERA

254. MAIRRANA ALBUQUERQUE

255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA

256. MARCELO MENEZES

257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA

258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA

259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

260. MARCONE ALMEIDA

261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA

262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI

263. MARIA D’OLIVEIRA

264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA

265. MARIA VIEIRA

266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA

267. MARIANA FERNANDES AGUIAR

268. MARIANA MELUCCI

269. MARIANA SOUZA

270. MARIANA TRIPODI

271. MARINA DE ARAUJO LOPES

272. MARLA BARCELOS PONSI

273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS

274. MATHEUS ALEXANDRE

275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA

276. MATHIAS RIBEIRO

277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA

278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA

279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO

280. MAYRA LEÃO

281. MEIREANGELA FONTES SILVA

282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS

283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA

284. MIGUEL LIMA NOBRE

285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA

286. MILENA SARAIVA

287. MILENA VIEIRA

288. MILENE CÂMARA

289. MIRIAM QUEIROZ

290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES

291. MIQUÉIAS FERREIRA

292. MOISES DA SILVA SOUSA

293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS

294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA

295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES

296. NARA BRITTO

297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO

298.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6

298. NATHALIA WALDOW

299. NAUÊ BERNARDO

300. NEI DA CRUZ ROCHA

301. NEIVA ESSER

302. NEWTON RUBENS

303. NICOLAS COSTA

304. NICOLE GOULART

305. NILDETE SANTANA

306. OTANYLDA BADU

307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS

308. PÂMELLA MARTINS

309. PAOLLA DA SILVA SERRA

310. PATRÍCIA LANDERS

311. PAULA BAQUEIRO

312. PAULA VILELA

313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS

314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA

315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA

316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA

317. PAULO SILAS

318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

319. PEDRO HENRIQUE DIAS

320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA

321. PEDRO IVO VELLOSO

322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS

323. PRISCILLA CARVALHO

324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA

325. RAFAEL MARTINS

326. RAQUEL CÂNDIDO

327. RAQUEL OLIVEIRA

328. RAQUEL XAVIER MENDES

329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA

330. RAYANE SANTANA

331. RAYANE SILVA LOPES

332. RAYANNE ALVES DE MORAIS

333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS

334. REBECA MACEDO

335. REBECAH HORST PORTUGAL

336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA

337. RENAN MUNIZ GONÇALVES

338. RENATA AMARAL

339. RENATA BATISTA

340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE

341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

342. RENATA MORAES

343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE

344. RENATO TRIPUDI

345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA

346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA

347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

348. ROBERTA QUEIROZ

349. ROBERTA ROCHA CARVALHO

350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA

351. RODOLFO MATOS

352. RODRIGO BADARÓ

353.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7

353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

354. ROSELINE MORAIS

355. SAMARA VIEIRA E SILVA

356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA

357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES

358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO

359. SAMUEL MAGALHÃES

360. SARAH COLY

361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO

362. SHAILA ALARCÃO

363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS

364. SHARON SANTOS

365. SIDNEY BARROS

366. SIDNEY BARROS DE SOUSA

367. SOFIA GOMES

368. STHEFANY VILAR

369. SUEIDE CATARINA

370. SUZANA SANTOS

371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS

372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA

373. TALLYSSON CORDEIRO

374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA

375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES

376. TESSA JEMILE

377. THAINÁ FERREIRA NERY

378. THAISSA LORENA MORAES

379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES

380. THARLEY SOARES

381. THAYANE BARBOZA

382. THIAGO GUIMARÃES

383. THIAGO SOUSA

384. THIAGO WILLIAMS

385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS

386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA

387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO

388. VERA MOURA

389. VERÔNICA AMARAL

390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS

391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA

392. VITOR PINTO CHAVES

393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO

394. VIVIAN ANDRADE

395. VIVIANNE PERETE

396. WANESSA ALDRIGUES

397. WELBERT VIEIRA

398. WELLINGTON CORREIA CABRAL

399. WILKER LÚCIO JALES

400. WILLAMYS FERREIRA GAMA

401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO

402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.

133 da Constituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

prerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314635 , Código CRC: 6fb36c5b

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Manifesta louvor ao Primeiro

Sargento da Polícia Militar do

Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado

Tomaz, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito

Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,

atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar

do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de

1999 e 2006.

Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado

Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse

Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que

centenária Polícia Militar do Distrito Federal.

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314638 , Código CRC: 7bcca72f

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a instituição e a

delimitação das Áreas de Segurança

Especial (ASE) no Distrito Federal e

estabelece normas de segurança,

ordem pública e proteção

institucional nessas áreas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do

Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem

pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio

público e do interesse social.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a

porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância

institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e

intensificado de segurança e de controle.

Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,

nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL

Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa

do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:

I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos

Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da

República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores

hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais

e serviços;

III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente

circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.

Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e

delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1

I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto

fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das

pessoas ou ao patrimônio.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder

Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras

localidades consideradas estratégicas.

Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de

controle estrito as seguintes atividades e práticas:

I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas

adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados

pelo órgão competente;

II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou

moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização

ser intensificada nesses locais;

III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido

planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de

noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de

fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à

gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a

instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública

como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na

qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e

internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.

A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e

Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e

servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos

estratégicos de criticidade elevada .

A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de

lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a

segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o

espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem

contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente

do espaço público.

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2

Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da

Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e

histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar

pelo seu patrimônio.

Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de

Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades

e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.

Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a

governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação

desta Egrégia Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313420 , Código CRC: 8f5c1ca8

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Declara a Feira do Guará como

Patrimônio Cultural Imaterial do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para

o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos

primórdios da Nova Capital.

Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo

engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão

O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse

Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e

a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.

No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal

recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração

oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.

O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme

lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..

A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960

e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em

barracas improvisadas.

Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro

Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e

hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.

Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se

referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de

todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1

No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido

inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de

produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda

mais dinâmica à Feira.

Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de

1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.

Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do

Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio

imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314901 , Código CRC: d4baf0c7

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Apoio e

Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent

e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".

JUSTIFICAÇÃO

Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta

iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e

debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental

para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.

1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego

A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um

dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de

assistência médica (dados de março de 2024).

Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um

em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a

magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.

O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados

incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além

disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que

posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.

A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai

investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de

fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro

indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial

direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital

complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela

permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de

alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende

exclusivamente da rede pública.

Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo

o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o

conjunto da população.

3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios

Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um

cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua

sustentabilidade econômico-financeira.

Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -

VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva

— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga

regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.

Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que

exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a

gestão de qualidade.

4. O Papel da Frente Parlamentar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste

setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o

principal instrumento desta Casa para:

Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as

empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência

reguladora (ANS) e a sociedade.

Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios

econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.

Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e

regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e

menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.

Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a

importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento

para o Distrito Federal.

Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para

a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um

todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente

Parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a transformação da sessão

do dia 13 de novembro de 2025 em

comissão geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja

transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de

Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos

para a Secretaria de Saúde.

JUSTIFICAÇÃO

Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo

instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas

reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.

A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)

encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.

Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314897 , Código CRC: 560c1d42

REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem aos

Historiadores, a realizar-se no dia 04

de novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-

se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene

em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais

fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural

e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma

sociedade mais consciente, justa e democrática.

O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento

histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas

públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as

experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,

permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.

A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº

14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,

reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a

todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação

da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e

em todo o país.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Historiadores, em

reconhecimento à relevante

contribuição desses profissionais

para a preservação da memória

coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do

conhecimento histórico,

fundamentais para a formação

crítica e cidadã da sociedade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição

desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã

da sociedade , a saber:

ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI

ANDERSON BATISTA DE MELO

BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA

CARLOS EDUARDO VIDIGAL

CARLOS HUGO STUDART CORRÊA

CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO

CARMEN LÍCIA PALAZZO

ELIAS MANOEL DA SILVA

DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR

EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA

JOANISVAL GONÇALVES

JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR

JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1

LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO

LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO

LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI

MARCELO JOSÉ DOMINGOS

MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO

MERCEDES GASSEN KOTHE

MILTON FACCHINETTI LEONE

ROBSON ELEUTÉRIO SILVA

RONALDO COSTA COUTO

VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA

VIRGILIO CAIXETA ARRAES

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos

Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação

e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e

interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da

identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores

democráticos.

Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e

interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo

que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e

justo.

Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a

reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento

humano.

Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à

dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da

cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314850 , Código CRC: c37225e6

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às Famílias Acolhedoras, em

reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário,

amor, cuidado e proteção a crianças

e adolescentes em situação de

vulnerabilidade, contribuindo de

forma essencial para a garantia de

seus direitos, o fortalecimento dos

vínculos afetivos e a construção de

uma sociedade mais solidária e

humana.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,

o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e

humana , a saber:

ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES

ROGÉRIO BORGES DE SOUZA

ALAN ORLANDO

DEISE DE SOUSA GUEDES

ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES

RICARDO FABRICIO DO LAGO

AMANDA BORGES BARBOSA LIMA

BRUNO PIERAMI SEVERINO

AMANDA DE SENA SANTOS

MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS

AMANDA FERNANDES BARBOZA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1

VITOR HUGO GOMES DA SILVA

ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES

WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES

ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA

DIVANILDO DA SILVA

ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS

MARTA MORAES RAMOS

BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO

BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA

VINÍCIUS MARQUES ARIFA

BIANCA LORIO QUEIROZ

FÁBIO JORGE LORIO SANTANA

BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA

PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO

CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO

ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO

CARLOS DOS SANTOS PINTO

BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM

CARMEN LÚCIA MALAQUIAS

FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA

CAROLINA GOMIDE BALDUINO

CELESTE FERREIRA GOMES

MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA

CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS

CRISTIANE FERREIRA SANTANA

DANIEL DA SILVA PASSOS

ANDRÉIA CASTRO PASSOS

DANIELA BORGES TORRE MELO

DENILSON DE ASSIS MELO

DANIELA DO NASCIMENTO

NILTON CAVALCANTE MARIANO

DENILDA CAMPOS CARAPINA

JOSÉ CARLOS CARAPINA

DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA

DIOGO FAGUNDES PESSOA

DANUZA MARIA MACHADO RAMOS

DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA

DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA

JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2

EBIDA ROSA DOS SANTOS

TARSO DE OLIVEIRA ROCHA

ELIENE GONÇALVES DE PAULA

ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ

GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA

DENISE GONÇALVES CARVALHO

HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS

THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES

HÉRIKA MARA VICENTINI VALE

IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY

ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO

ISABELA IZOTON LEAL

WASHIGTON DA SILVA LEAL

JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI

LUCAS DUARTE DE CAMARGO

JULIANA NOGUEIRA

KEILA FARIA FERREIRA

JONESMAR QUEIROZ

KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA

EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS

KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES

MAURÍLIO RODRIGUES BRITO

LAURIANNE DE MIRANDA GOMES

NAIARA SILVA OLIVEIRA

LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO

NORMANDO DE MATOS RAMOS

LUCIANA RAFAEL GOMES

ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA

LUIS CAMELO DE SOUZA

LOIDE NOGUEIRA

LUIZ ALBERTO AREND FILHO

MANUELA DIAS DE OLIVEIRA

JAQUELINE SANTOS PEREIRA

MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES

CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3

MARIA DO CARMO CHAVES NETA

ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO

MARIA EUNICE NUNES PEREIRA

MARIA GONÇALVES DE PAULA

MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS

MARINA MAESTRO BARROS PORTO

DANILO LOPES PORTO JUNIOR

MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES

GUILHERME BORGES MEDEIROS

MARY SANTOS DA SILVA

KLEITON GONÇALVES COSTA

MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES

ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES

MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA

ALESSON CERQUEIRA SANTOS

PATRÍCIA BARBOSA SILVA

PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO

ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO

RAMON NASCIMENTO DA SILVA

PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL

RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR

ADRIANA AVELINO DIAS

ROBERT CARLOS COSTA

WANDERLY BEZERRA DA SILVA

ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA

ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA

CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA

ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA

CARLOS MAGNO DA SILVA

SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND

LEOPOLDO COSTA JUNIOR

SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA

GILMAR DONIZETTE MOREIRA

SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA

SINALVA PEREIRA

THAINÁ PEREIRA FONSECA

TALITA SABATIER QUEIROZ

ALEX PINTO QUEIROZ

VÂNIA DARC BORGES CAMPOS

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4

VALDIR CAMPOS MARINHO

VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL

ARNALDO ALVES COSTA

VINÍCIUS VITOI SILVA

VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA

VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU

ROSÂNGELA MARIA COELHO

WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE

RENAN JACOOUD ESCALANTE

WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA

CAMILA LIMA DA CRUZ

WINNE SANTOS CARVALHO

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção

de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de

solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente

seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de

suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas

abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e

esperança.

As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois

contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação

reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento

saudável e o bem-estar dos acolhidos.

Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o

altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e

responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,

humana e solidária.

Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e

valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor

para nossas crianças e adolescentes.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a instituição e adelimitação das Áreas de SegurançaEspecial (ASE) no Distrito Federal eestabelece normas de segurança,ordem pública e proteçãoinstitucional nessas áreas.A ...
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 273/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255

AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo

aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee

ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo

QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa

CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 88..224400..000000,,0000 ((ooiittoo

mmiillhhõõeess dduuzzeennttooss ee qquuaarreennttaa mmiill rreeaaiiss))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos

termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.240.000,00

(oito milhões duzentos e quarenta mil reais), nos termos dos anexos I e II;

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 8.240.000,00

OUTROS

ESSARCIMENTOS,

0093 33.91.93 100 8.240.000,00 8.240.000,00

INDENIZ. E

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..003311..66220044..44119933 PPRROOMMOOÇÇÃÃOO DDEE EEVVEENNTTOOSS DDEE IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO CCOOMM AA SSOOCC.. 11..000000..000000,,0000

PROMOÇÃO DE

EVENTOS DE

0001 33.90.39 100 1.000.000,00 1.000.000,00

INTEGRAÇÃO DA CLDF

COM A SOC.

0011..112222..88220044..11000066 RREEFFOORRMMAA EE BBEENNFFEEIITTOORRIIAASS NNOO EEDDIIFFÍÍCCIIOO SSEEDDEE DDAA CCLLDDFF 11..550000..000000,,0000

REFORMA E

0001 ENFEITORIAS NO 44.90.51 100 1.500.000,00 1.500.000,00

DIFÍCIO SEDE DA CLDF

0011..112222..88220044..88551177 MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS GGEERRAAIISS 44..449900..000000,,0000

MANUTENÇÃO DE 33.90.33 100 200.000,00

SERVIÇOS 33.90.37 100 690.000,00

0065 ADMINISTIVOS GERAIS 33.90.39 100 2.000.000,00 4.490.000,00

DA CLDF 44.90.52 100 1.600.000,00

PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO DDAA CCLLDDFF EEMM IINNSSTTIITT.. LLIIGGAADDAASS ÀÀSS AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOO

0011..113311..66220044..22441144 115500..000000,,0000

PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO

PARTICIPAÇÃO DA CLDF

EM INSTIT. LIGADAS ÀS

0001 33.90.39 100 150.000,00 150.000,00

ATIVIDADES DO PODER

LEGISLATIVO

CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS FFÍÍSSIICCAASS DDEE EEDDIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS

0011..112222..88220044..22339966 11..110000..000000,,0000

PPÚÚBBLLIICCAASS

CONSERVAÇÃO DAS 33.90.30 100 400.000,00 400.000,00

ESTRUTURAS FÍSICAS

5349

DE EDIFICAÇÕES 33.90.39 100 700.000,00 700.000,00

PÚBLICAS

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2

TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:06, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900008822 Código CRC: 337711BB44885599.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044560/2025-12 2390082v2

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittooaaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoor...
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 453/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2025-NUAO (SEI 2384767),

datado de 21/10/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2383102) - Processo SEI

nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete

da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

AANNEEXXOO II –– AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 1

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.93 100 760.000,00 760.000,00

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII –– RREEDDUUÇÇÃÃOO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.92 100 760.000,00 760.000,00

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900005533 Código CRC: 88EE448888006633.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00002002/2025-71 2390053v4

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi facultada pelo artig...

Faceta da categoria

Categoria