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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314635 , Código CRC: 6fb36c5b
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314638 , Código CRC: 7bcca72f
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a instituição e a
delimitação das Áreas de Segurança
Especial (ASE) no Distrito Federal e
estabelece normas de segurança,
ordem pública e proteção
institucional nessas áreas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do
Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem
pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio
público e do interesse social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a
porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância
institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e
intensificado de segurança e de controle.
Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de
segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,
nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL
Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa
do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:
I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos
Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da
República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores
hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais
e serviços;
III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente
circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e
delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1
I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto
fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das
pessoas ou ao patrimônio.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder
Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras
localidades consideradas estratégicas.
Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de
controle estrito as seguintes atividades e práticas:
I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas
adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados
pelo órgão competente;
II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou
moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização
ser intensificada nesses locais;
III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido
planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de
fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à
gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a
instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública
como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na
qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e
internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.
A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e
servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos
estratégicos de criticidade elevada .
A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de
lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a
segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o
espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem
contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente
do espaço público.
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2
Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e
histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar
pelo seu patrimônio.
Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de
Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades
e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a
governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para
o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos
primórdios da Nova Capital.
Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo
engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão
O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse
Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e
a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.
No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal
recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração
oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.
O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme
lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..
A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960
e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em
barracas improvisadas.
Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro
Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e
hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.
Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se
referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de
todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1
No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido
inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de
produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda
mais dinâmica à Feira.
Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de
1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.
Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do
Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio
imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a transformação da sessão
do dia 13 de novembro de 2025 em
comissão geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja
transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de
Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos
para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo
instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas
reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.
A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)
encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.
Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem aos
Historiadores, a realizar-se no dia 04
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-
se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene
em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais
fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural
e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma
sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento
histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as
experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,
permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº
14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,
reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a
todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação
da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e
em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Historiadores, em
reconhecimento à relevante
contribuição desses profissionais
para a preservação da memória
coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do
conhecimento histórico,
fundamentais para a formação
crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição
desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã
da sociedade , a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação
e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e
interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores
democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e
interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo
que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e
justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a
reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento
humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à
dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da
cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às Famílias Acolhedoras, em
reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário,
amor, cuidado e proteção a crianças
e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, contribuindo de
forma essencial para a garantia de
seus direitos, o fortalecimento dos
vínculos afetivos e a construção de
uma sociedade mais solidária e
humana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,
o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e
humana , a saber:
ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES
ROGÉRIO BORGES DE SOUZA
ALAN ORLANDO
DEISE DE SOUSA GUEDES
ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES
RICARDO FABRICIO DO LAGO
AMANDA BORGES BARBOSA LIMA
BRUNO PIERAMI SEVERINO
AMANDA DE SENA SANTOS
MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS
AMANDA FERNANDES BARBOZA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1
VITOR HUGO GOMES DA SILVA
ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES
WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES
ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
DIVANILDO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS
MARTA MORAES RAMOS
BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO
BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA
VINÍCIUS MARQUES ARIFA
BIANCA LORIO QUEIROZ
FÁBIO JORGE LORIO SANTANA
BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA
PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO
CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO
ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO
CARLOS DOS SANTOS PINTO
BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM
CARMEN LÚCIA MALAQUIAS
FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA
CAROLINA GOMIDE BALDUINO
CELESTE FERREIRA GOMES
MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA
CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS
CRISTIANE FERREIRA SANTANA
DANIEL DA SILVA PASSOS
ANDRÉIA CASTRO PASSOS
DANIELA BORGES TORRE MELO
DENILSON DE ASSIS MELO
DANIELA DO NASCIMENTO
NILTON CAVALCANTE MARIANO
DENILDA CAMPOS CARAPINA
JOSÉ CARLOS CARAPINA
DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA
DIOGO FAGUNDES PESSOA
DANUZA MARIA MACHADO RAMOS
DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA
DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA
JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2
EBIDA ROSA DOS SANTOS
TARSO DE OLIVEIRA ROCHA
ELIENE GONÇALVES DE PAULA
ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ
GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DENISE GONÇALVES CARVALHO
HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS
THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES
HÉRIKA MARA VICENTINI VALE
IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY
ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO
ISABELA IZOTON LEAL
WASHIGTON DA SILVA LEAL
JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI
LUCAS DUARTE DE CAMARGO
JULIANA NOGUEIRA
KEILA FARIA FERREIRA
JONESMAR QUEIROZ
KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA
EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS
KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES
MAURÍLIO RODRIGUES BRITO
LAURIANNE DE MIRANDA GOMES
NAIARA SILVA OLIVEIRA
LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO
NORMANDO DE MATOS RAMOS
LUCIANA RAFAEL GOMES
ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA
LUIS CAMELO DE SOUZA
LOIDE NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO AREND FILHO
MANUELA DIAS DE OLIVEIRA
JAQUELINE SANTOS PEREIRA
MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES
CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3
MARIA DO CARMO CHAVES NETA
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO
MARIA EUNICE NUNES PEREIRA
MARIA GONÇALVES DE PAULA
MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
MARINA MAESTRO BARROS PORTO
DANILO LOPES PORTO JUNIOR
MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES
GUILHERME BORGES MEDEIROS
MARY SANTOS DA SILVA
KLEITON GONÇALVES COSTA
MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES
ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES
MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA
ALESSON CERQUEIRA SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA SILVA
PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
RAMON NASCIMENTO DA SILVA
PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL
RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR
ADRIANA AVELINO DIAS
ROBERT CARLOS COSTA
WANDERLY BEZERRA DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA
ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA
CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA
ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND
LEOPOLDO COSTA JUNIOR
SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA
GILMAR DONIZETTE MOREIRA
SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA
SINALVA PEREIRA
THAINÁ PEREIRA FONSECA
TALITA SABATIER QUEIROZ
ALEX PINTO QUEIROZ
VÂNIA DARC BORGES CAMPOS
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4
VALDIR CAMPOS MARINHO
VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL
ARNALDO ALVES COSTA
VINÍCIUS VITOI SILVA
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
ROSÂNGELA MARIA COELHO
WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE
RENAN JACOOUD ESCALANTE
WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA
CAMILA LIMA DA CRUZ
WINNE SANTOS CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de
solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente
seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de
suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas
abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e
esperança.
As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois
contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação
reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento
saudável e o bem-estar dos acolhidos.
Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o
altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e
responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,
humana e solidária.
Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e
valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor
para nossas crianças e adolescentes.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 273/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255
AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo
aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee
ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo
QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa
CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 88..224400..000000,,0000 ((ooiittoo
mmiillhhõõeess dduuzzeennttooss ee qquuaarreennttaa mmiill rreeaaiiss))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos
termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.240.000,00
(oito milhões duzentos e quarenta mil reais), nos termos dos anexos I e II;
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 8.240.000,00
OUTROS
ESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 8.240.000,00 8.240.000,00
INDENIZ. E
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..003311..66220044..44119933 PPRROOMMOOÇÇÃÃOO DDEE EEVVEENNTTOOSS DDEE IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO CCOOMM AA SSOOCC.. 11..000000..000000,,0000
PROMOÇÃO DE
EVENTOS DE
0001 33.90.39 100 1.000.000,00 1.000.000,00
INTEGRAÇÃO DA CLDF
COM A SOC.
0011..112222..88220044..11000066 RREEFFOORRMMAA EE BBEENNFFEEIITTOORRIIAASS NNOO EEDDIIFFÍÍCCIIOO SSEEDDEE DDAA CCLLDDFF 11..550000..000000,,0000
REFORMA E
0001 ENFEITORIAS NO 44.90.51 100 1.500.000,00 1.500.000,00
DIFÍCIO SEDE DA CLDF
0011..112222..88220044..88551177 MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS GGEERRAAIISS 44..449900..000000,,0000
MANUTENÇÃO DE 33.90.33 100 200.000,00
SERVIÇOS 33.90.37 100 690.000,00
0065 ADMINISTIVOS GERAIS 33.90.39 100 2.000.000,00 4.490.000,00
DA CLDF 44.90.52 100 1.600.000,00
PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO DDAA CCLLDDFF EEMM IINNSSTTIITT.. LLIIGGAADDAASS ÀÀSS AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOO
0011..113311..66220044..22441144 115500..000000,,0000
PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO
PARTICIPAÇÃO DA CLDF
EM INSTIT. LIGADAS ÀS
0001 33.90.39 100 150.000,00 150.000,00
ATIVIDADES DO PODER
LEGISLATIVO
CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS FFÍÍSSIICCAASS DDEE EEDDIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS
0011..112222..88220044..22339966 11..110000..000000,,0000
PPÚÚBBLLIICCAASS
CONSERVAÇÃO DAS 33.90.30 100 400.000,00 400.000,00
ESTRUTURAS FÍSICAS
5349
DE EDIFICAÇÕES 33.90.39 100 700.000,00 700.000,00
PÚBLICAS
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2
TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:06, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900008822 Código CRC: 337711BB44885599.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044560/2025-12 2390082v2
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 453/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2025-NUAO (SEI 2384767),
datado de 21/10/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2383102) - Processo SEI
nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete
da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
AANNEEXXOO II –– AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00
Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 1
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.93 100 760.000,00 760.000,00
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII –– RREEDDUUÇÇÃÃOO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.92 100 760.000,00 760.000,00
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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