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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 478/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos – Aprova DF no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino
médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de
ensino, atendidas as exigências legais.
Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para
Concursos tem como fundamentos:
I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,
pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de
ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos.
§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:
I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de
Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular
e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua
manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos
eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.
Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se
prestem para tal fim.
Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito
Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis
orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944018 Código CRC: 995C276C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 586/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,
CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,
CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL
INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços
odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos
autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942423 Código CRC: 0E08D25A.