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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 478/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos – Aprova DF no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino

médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de

ensino, atendidas as exigências legais.

Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para

Concursos tem como fundamentos:

I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;

II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;

III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,

pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de

ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos.

§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:

I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de

Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular

e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua

manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos

eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.

Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se

prestem para tal fim.

Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito

Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis

orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944018 Código CRC: 995C276C.

...PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Curso ComunitárioGratuito Pré-Vestibular e PreparatórioBásico para Concursos – Aprova DF noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e PreparatórioBás...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 586/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,

CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).Brasília...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,

CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de

Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.

Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização

da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do

FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº

255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de

2024.

Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL

INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços

odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de

licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos

autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942423 Código CRC: 0E08D25A.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorizaçãoda despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane...

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