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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 1397/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 37.340.046,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro

de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas nos anexos VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 37.340.046,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento do Distrito Federal, par...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Convocações 4/2024

CFGTC

CONVOCAÇÃO - CFGTC

De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão

para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-

feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja

providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 5 de dezembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.

...CONVOCAÇÃO - CFGTCDe ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissãopara a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-feira), às 11h, na Sala de Reuni...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 2694/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

aceitação de convênios médicos e outras

formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – DETRAN/DF e por

empresas e clínicas conveniadas, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as

clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e

procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.

Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas

conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento

de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro

meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e

serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar

convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta

Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.

...PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade deaceitação de convênios médicos e outrasformas de pagamento nos serviçosprestados pelo Departamento de Trânsitodo Distrito Federal – DETRAN/DF e porempresas e clínicas conveniadas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...

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