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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023
Portarias 199/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001681/2015, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, matrícula nº 16.810 ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/07/2016 a 26/07/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1133217 Código CRC: 5E05140E.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Redações Finais 13/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30
de junho de 2008, que "reorganiza e
unifica o Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá
outras providências", para acrescentar
dispositivos sobre a aposentadoria por
cuidados maternos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:
"Art. 17. (…)
I – (…)
j – aposentadoria por cuidados maternos."
II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:
"Seção XI-A
Da Aposentadoria por Cuidados Maternos
Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à
segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de
60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição
necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta
legislação.
Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos
disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."
III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:
“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo
de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido
recolhimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2583/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de
2018, que autoriza o Poder Executivo a
instituir o Serviço Social Autônomo
Parque Granja do Torto - PGT, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.
DCL n° 083, de 18 de abril de 2023
Atos 1/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 01, DE 2023
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O
MAPEAMENTO,
MODELAGEM, AVALIAÇÃO DE RISCOS E
MANUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE
TRABALHO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora
nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e
manualizar os processos de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação Função
Geovane de Freitas Oliveira 24.088 Fascal Coordenador
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 Fascal Integrante
Camila Marócolo Ribas Goulart 23.664 Fascal Integrante
Diego José Fernandes 23.404 Fascal Integrante
Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Fascal Integrante
Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 Fascal Integrante
Jose Benicio Medeiros de Souza 11.614 Fascal Integrante
Leonardo Teixeira Rodrigues Lira 23.980 Fascal Integrante
Maria Xavier Galvão 23.600 Fascal Integrante
Mario Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Fascal Integrante
Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Fascal Integrante
Ricardo Ribeiro de Queiroz 12.069 Fascal Integrante
Rodolfo Santos Bispo 24.035 Fascal Integrante
Túlio Panerai Carneiro 22.966 Fascal Integrante
Valmi Alves de Sousa 23.911 Fascal Integrante
Luciana Anchieta Bouéres 23.201 Assege Facilitador
Woshington Rodrigues da Silva 23.566 Assege Facilitador
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Geovane de Freitas Oliveira,
Gerente-Coordenador do Fascal, matrícula 24.088.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação do Escritório de
Processos da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2023
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/04/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1126412 Código CRC: 2A810AAE.