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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 71/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Designação dos Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a

CLDF e a UNB. O objeto do Acordo é o estudo, compartilhamento e a parceria para produção,

veiculação de programas e ações de interesse mútuo entre a TV E RÁDIO DISTRITAL e a Rádio e

Televisão Universitárias (UnBTV). Processo SEI nº 00001-00024727/2021-97.

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do Acordo serão exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107337 Código CRC: 2DC0F5CE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 81/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Infraestrutura de

Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede

de processamento de dados da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23.424 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107441 Código CRC: DB504CB4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 218/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a criação de local reservado

nas unidades de saúde do Distrito Federal

para atendimento a vítimas de violência

doméstica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local

reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por

profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.

Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro

do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111121 Código CRC: 57F5C10F.

...PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a criação de local reservadonas unidades de saúde do Distrito Federalpara atendimento a vítimas de violênciadoméstica e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência do...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 198/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a proteção contra a

discriminação no trabalho para mães solo,

nos órgãos e nas entidades da

administração pública direta e indireta do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a discriminação no trabalho

exercido no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com base em seu

status familiar.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como mãe solo toda mãe que

assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto

afetivas, em uma família monoparental.

Art. 2º É proibida a discriminação durante contratação, promoção, treinamento e em todos os

aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido

ao status de mãe solo.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

devem garantir igualdade de oportunidades para as mães de que trata esta Lei, incluindo a criação de

políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária,

sempre que possível.

Art. 4º As mães solo têm o direito de solicitar licença-maternidade de acordo com a legislação

vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação.

Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

que cometam qualquer ato de discriminação estão sujeitos a multas e outras sanções, conforme

estabelecido na legislação trabalhista.

Art. 6º O Poder Executivo pode estabelecer campanhas de conscientização sobre a

importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho.

Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei no que

for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111202 Código CRC: 0CA4E97B.

...PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a proteção contra adiscriminação no trabalho para mães solo,nos órgãos e nas entidades daadministração pública direta e indireta doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a...

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