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DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 166/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002209/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CARLOS AUGUSTO MENDES, matrícula nº 11.477, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/02/2016 a 22/03/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1100752 Código CRC: F4F10D65.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 61/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Samia Lott Zanutto Gestora do Contrato NTO 16693
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099431 Código CRC: 2A845D85.
DCL n° 065, de 22 de março de 2023
Portarias 163/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 163, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000697/2013, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor INALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 09/03/2018 a 07/03/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/03/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1096645 Código CRC: 0219C25D.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Redações Finais 2949/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Agosto Lilás como mês de
proteção à mulher, a ser dedicado à
conscientização pelo fim da violência
contra a mulher no Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à
importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.
Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:
I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e
administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais
de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às
mulheres em situação de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem
como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode
contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.