Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f
REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f
REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Atos 141/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024
Autoriza e regulamenta o parcelamento
em caso de ressarcimento de dano a bens
patrimoniais da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato
da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de
2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe
conferem o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, e considerando o art. 21 do Ato da Mesa Diretora
nº 31, de 6 de abril de 2017, os arts. 37 de 38 do Ato da Mesa Diretora nº 50 de 2017, bem como o
art. 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alterado pela Emenda
Regimental 6, de 23 de março de 2022, e a Lei Complementar Distrital nº 833 de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento no ressarcimento de dano a bens patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril
de 2017.
§ 1º O pedido de parcelamento, que abrangerá a totalidade do dano causado, será formulado
pelo interessado e dirigido ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31,
de 6 de abril de 2017, para formalização do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR, ou à
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, conforme o caso, ressalvados
exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por legislação específica.
§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso,
administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria
controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE, do TCR ou do Termo Circunstanciado
Administrativo — TCA.
§ 3º O parcelamento referido no caput observará, subsidiariamente, a Lei Complementar
Distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza
tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
4º O cálculo das parcelas referidas no caput caberá ao servidor designado para formalização do
TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, a serem apuradas conforme
o art. 4º.
Art. 2º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do
valor total a ser ressarcido à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Tratando-se de desaparecimento de bens ou de extravio cuja reparação for insuscetível de
restituição às funções normais de uso, assim como na impossibilidade material de proceder à reposição
ou à determinação do seu valor de mercado, o montante a ser ressarcido será o valor final do bem
móvel, a ser calculado conforme o Anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 31 de 2017.
§ 2º Por ressarcimento devido compreende-se o valor total do débito resultante de dano a bem
patrimonial da Câmara Legislativa, alusivo ao pedido de parcelamento, computados os encargos e os
acréscimos legais vencidos até a data da consolidação, monetariamente atualizado.
§ 3º A consolidação do valor a ser ressarcido não exclui a possibilidade de posterior verificação
de sua exatidão e a cobrança ou devolução de eventuais diferenças.
§ 4º O valor do ressarcimento, objeto de parcelamento, corresponderá à quantia total a ser
ressarcida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deduzido o montante a que se refere o caput deste
artigo.
§ 5º A assinatura do TCR ou do TCA, com a adesão ao parcelamento do débito, fica
condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.
§ 6º Ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de
2017, para formalização do TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,
cabe o envio do comprovante de depósito do sinal à Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para
os lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Setor de Finanças – Sefin.
Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado
de Regularização, do Termo Circunstanciado Administrativo, e após instaurada a Tomada de Contas
Especial.
Art. 4º O responsável pelo ressarcimento poderá parcelar o valor em até 60 parcelas mensais,
desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 210,98, sendo que o valor de cada parcela mensal
será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, calculados a partir do mês seguinte ao do
deferimento até o último mês anterior ao do pagamento da parcela, e de juros de 1% no mês do
pagamento, nos termos do art. 1º, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Distrital
nº 833, de 2011.
§ 1º As parcelas serão mensais e sucessivas e terão vencimento nos dias 10 ou 25 de cada
mês, conforme opção do interessado.
§ 2º Quando a data prevista no caput ocorrer em dia não útil, o vencimento fica prorrogado
para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 10%.
§ 4º A multa de mora prevista no § 3º será de 5% quando efetuado o pagamento até trinta
dias após a data do respectivo vencimento.
§ 5º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial, conforme o caso, acompanhar a evolução dos pagamentos das parcelas,
conforme seus vencimentos, e proceder à atualização dos valores devidos, nos casos em que houver a
aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, bem como do caput deste artigo.
§ 6º O envio do comprovante de depósito à DAF é de responsabilidade do Setor citado no § 5º,
no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia após a data limite do pagamento da
parcela, para a concretização dos lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Sefin.
§ 7º Os valores devidos deverão ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a
ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, o TCR ou o TCA.
§ 8º O valor mínimo da parcela tratada no caput deste artigo é atualizado por Ato Declaratório
anual, de competência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, o qual tratará dos valores
monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 5º O descumprimento do acordo no Termo Circunstanciado de Regularização (TCR) ou no
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) implicará a remessa imediata dos documentos ao órgão ou
setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
§ 1º Após concedido o parcelamento, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas
ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, acarretará a remessa imediata dos
documentos ao órgão ou setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos
órgãos de controle, bem como o cancelamento do parcelamento de ofício.
§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, TCA ou à Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de
vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.
Art. 6º É facultada a concessão de até dois reparcelamentos ao ressarcimento de dano objeto
do parcelamento cancelado, nos termos do art. 4º, observadas as seguintes condições:
I – quando se tratar de primeiro reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será
de, no mínimo, 10%;
II – quando se tratar de segundo reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será
de, no mínimo, 25%.
Parágrafo único. O saldo devedor remanescente poderá ser objeto de reparcelamento por
período nunca superior ao previsto no caput do art. 4º, deste deduzidos os meses correspondentes ao
número de prestações efetivamente pagas nos parcelamentos anteriores.
Art. 7º Terá direito ao parcelamento o servidor, ex-servidor, agente terceirizado e estagiário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou qualquer pessoa que causar dano a bem patrimonial da
CLDF.
Art. 8º O parcelamento, por si só, não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa e
criminal do envolvido, nos termos da legislação específica.
Art. 9º É facultado ao interessado efetuar o pagamento de múltiplas parcelas
concomitantemente, até a quitação do valor total devido.
Art. 10. Constatado que o montante atualizado foi integralmente pago, deverá a DAF
submeter os autos à homologação, pelo Ordenador de Despesa.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842502 Código CRC: 6B409411.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 219/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)
bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº
00001-00016436/2024-78.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal
Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843121 Código CRC: 637E2844.