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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Redações Finais 2803/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o aproveitamento dos
empregados da CEB Distribuição S.A.,
migrados para a Neoenergia, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os
empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.
Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade
superior a 75 anos.
Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as
empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.
§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do
Tesouro do Distrito Federal.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta
norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos
empregados definidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente
suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)
será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
março de 2021.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842135 Código CRC: FA763AF4.
DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Portarias 84/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Patrícia Nogueira da Andrade, matrícula 22.993, Diretora da Escola do
Legislativo, como gestora do Contrato abaixo identificado e o Servidor José Antônio Correa Lages,
matrícula 16.769, Consultor Técnico- Legislativo, como fiscal, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
EMPRESA/OBJETO CNPJ nº PROCESSO
EMPRESA FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (FUNAPE).
Pós-graduação lato sensu em ASSESSORIA POLÍTICA,
nº 00001-
GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS, em nível de
00.799.205/0001- 00007275/2022-
OBJETO especialização, do programa de pós-graduação do
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Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília
(UNB).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2858/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 352.558.740,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Atos 18/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022
Designa os servidores Diego Ferreira
Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor
Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas
e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº
22.751, Assessor de Coordenadoria,
ambos lotados na Coordenadoria de
Modernização e Informática como
responsáveis técnicos para suporte
técnico e manutenção do Sistema de
Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica - TRF4 Nº 206/2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-
Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de
Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis
técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº
206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em
conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e
processos de trabalho;
IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;
VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto
com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento
dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos
assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos
da CLDF;
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês
subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo
utilizado para execução da atividade.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,
de 2021.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.