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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 556/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA 20º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886725 Código CRC: 1198EBEB.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 241/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de qualidade de produtos de software e de processos de
engenharia de software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias 16.772 Gestor do Contrato SEASI
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 Gestor do Contrato Substituto SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos 16.746 Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico SEASI
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Técnico Substituto
Thais Monteiro Predebon 24.404 Fiscal Administrativa DMI
Jan Riella 24.756 Fiscal Administrativo Substituto DMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885673 Código CRC: 6EB6902B.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 340/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3
de maio de 2013, que “dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito
Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores
da Carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B:
“Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a
alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.”
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e
exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885979 Código CRC: 159F66AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 527/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA
SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a
20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos
de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a
3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo
de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885765 Código CRC: 4E68EAFE.