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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023
Portarias 180/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-
23.913 07/03/2023 4.00%
FERNANDEZ 00009983/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 1778/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14
de dezembro de 2017, que assegura a
criação do Banco de Empregos para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Familiar e dá outras providências, para
promover a qualificação de mão de obra e
a melhoria do nível educacional e cultural
das mulheres em situação de violência
doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são
definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e
desenvolvimento social.
§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres
em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de
capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,
encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão
profissional por demanda;
III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas
parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do
Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de
informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de
emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate
à violência contra as mulheres;
V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e
criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o
setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de
padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é
integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23
de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de
2020, que trata do Observatório da Mulher."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 165/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de
2021, que dispõe sobre a criação do
Programa de Prevenção a Endometriose e
Infertilidade, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras
providências.“
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o
objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações
médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser
desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de
saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como
conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as
seguintes ações na sua implementação:
I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais
temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias das pacientes;
e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras
e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;
II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de
alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de
difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais
vulneráveis do Distrito Federal;
III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e
aos cuidados com a doença de endometriose;
IV – criação de programas de atendimento na assistência médica
ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da
patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe
multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,
serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da
pessoa com endometriose;
V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,
panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre
características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;
VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e
consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;
VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da
endometriose;
IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de
endometriose.“
IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:
“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão
pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores
que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as
seguintes medidas, entre outras:
I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais
públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de
Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de
saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a
população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas
científicas sobre a doença;
II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões
administrativas;
III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e
entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a
doença.
Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de
acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode
firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Prazos para Emendas 2/2023
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,
que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que
"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de
servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,
que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de
validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade
Pública.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe
sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e
enfrentamento à fibromialgia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,
durante os doze meses pós eleição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,
que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui
diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores
de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico
de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº
4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos
cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e
Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO
VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir
a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima
de violência institucional.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO
MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento
dos servidores públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor
Doutor Celio da Cunha.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,
que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome
de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino
superior públicas e de bens imóveis vinculados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos
Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023
PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,
que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para
ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito
Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo
da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para
incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte
Público e Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a
Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui
Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as
diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas
viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,
que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos
denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de
bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe
sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso
público no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,
que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de
abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem
aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas
para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO
e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos
administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de
autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no
âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a
política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação
de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,
no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Divisão de Apoio às Comissões
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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