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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80b/2024
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
empresas que operam jogos de
apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a
pessoas diagnosticadas com
ludopatia, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas que oferecem jogos de apostas online, conhecidas como
BETs, obrigadas a disponibilizar, de forma gratuita, acompanhamento psicológico para
usuários diagnosticados com ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo
incontrolável de jogar), com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido por profissionais
devidamente habilitados e incluir:
I – Atendimento remoto ou presencial, a critério do usuário;
II – Programas de prevenção e tratamento para o uso responsável das plataformas de
apostas;
III – Divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento
disponíveis nas plataformas de apostas.
Art. 3º As empresas de apostas deverão criar canais de comunicação exclusivos para
que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
Art. 4º As empresas de BETs ficam obrigadas a promover campanhas informativas e
educativas sobre o transtorno da ludopatia, incluindo a divulgação de seus canais de apoio e
tratamento em suas plataformas e mídias sociais.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos
competentes, que deverão estabelecer normas complementares para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa,
suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a
serem determinadas pelos órgãos reguladores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia,
também conhecida como jogo patológico ou compulsivo, no Distrito Federal. A ludopatia é um
transtorno comportamental caracterizado pelo desejo incontrolável de apostar, muitas vezes
levando o indivíduo a graves consequências sociais, financeiras e emocionais.
PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.1
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas
online, também conhecidas como BETs, têm facilitado o acesso a esses jogos de azar,
aumentando os casos de dependência. A facilidade de acesso a essas plataformas,
associada à falta de regulamentação robusta quanto ao tratamento de indivíduos que
desenvolvem vício em jogos, torna necessário o estabelecimento de medidas de proteção
para os usuários mais vulneráveis.
As consequências da ludopatia são severas, especialmente nas comunidades mais
carentes, onde o impacto financeiro e social pode ser devastador. Muitos jogadores
compulsivos acabam se endividando gravemente, comprometendo o sustento familiar, além
de enfrentarem problemas emocionais, como depressão e ansiedade. Dessa forma, o
acompanhamento psicológico adequado se mostra essencial para a recuperação desses
indivíduos e para a prevenção de novos casos.
Ao obrigar as empresas de apostas online a oferecerem, gratuitamente,
acompanhamento psicológico para aqueles diagnosticados com ludopatia, o Projeto de Lei
busca responsabilizar as plataformas que lucram com essa atividade e promover um
ambiente mais seguro para os usuários. Além disso, ao direcionar esse atendimento
especialmente para as comunidades mais vulneráveis, o Projeto de Lei atende à necessidade
de proteger aqueles que estão mais expostos aos riscos socioeconômicos desse transtorno.
A proposta ainda prevê campanhas informativas e educativas para conscientizar os
usuários sobre os riscos da ludopatia, bem como facilitar o acesso aos tratamentos
necessários. Isso contribui para a formação de uma cultura de jogo responsável e para a
redução do estigma associado ao vício em jogos de apostas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida necessária para
proteger a saúde mental e social da população do Distrito Federal, promovendo o tratamento
e a prevenção de um transtorno que afeta milhares de pessoas. Assim, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho
de 2020, que dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência
doméstica no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
Art. 1º …
Parágrafo único: O acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às
vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente proposição pretende-se proporcionar amparo e proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, garantindo-lhes acesso ao
Aluguel Social oriundo da lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, a partir do registro de
boletim de ocorrência policial.
O programa visa oferecer moradia temporária às vítimas, possibilitando-lhes
condições mínimas de segurança e dignidade enquanto buscam reconstruir suas vidas longe
do agressor.
É dever do Estado zelar pela integridade física e psicológica das mulheres em
situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes suporte e recursos necessários para que
possam romper o ciclo da violência doméstica e reestabelecer sua autonomia e bem-estar.
Portanto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.1
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar
(Ludopatia), no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao
Vício em Apostas e Jogos de Azar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;
II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos
cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre
outras;
III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;
VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e
V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham
socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente
dependentes em apostas.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em
Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas
das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.
Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas,
cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos
ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais,
entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de
Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de
conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a
ludopatia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e
jogos de azar.
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 1(134901)
O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina
digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau
uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da
publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do
prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência
psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.
Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de
consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48%
de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm
entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são
das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10
apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta,
60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.
No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais
chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas
brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite
brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi
imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram
R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total
aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto
médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram
R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em
eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.
A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais
envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um
facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de
pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5
milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19.
Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas
plataformas.
Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na
Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa
sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45%
admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a
outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações
pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar
apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio
de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma
representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar
em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.
Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente
projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 2(134901)
Distrital, em 01/10/2024, às 17:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 3(134901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Evangélico, a ser realizada no dia 29
de novembro de 2024, a partir das
10h, na Praça do Servidor, durante a
1ª Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro
de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, surge
como uma iniciativa fundamental para promover o diálogo, a inclusão e a valorização da
comunidade evangélica no contexto político e social do nosso país. Esta semana especial tem
como objetivo principal, o reconhecimento do papel significativo da comunidade evangélica na
sociedade brasileira, a qual contribui para o fortalecimento de valores éticos, morais e sociais.
A realização deste evento busca reconhecer e celebrar essas contribuições, promovendo uma
maior visibilidade das ações sociais e culturais desenvolvidas por igrejas e organizações
evangélicas.
O evento permitirá a discussão sobre a importância das políticas públicas e da
atuação do Estado em relação às questões que impactam a comunidade evangélica, além de
fomentar a reflexão sobre a importância da participação cidadã nas decisões políticas.
A Semana do Evangélico será uma oportunidade para unir a comunidade em torno de
valores comuns, reforçando laços de amizade e solidariedade entre os participantes.
Diante do exposto, a realização da Primeira Semana do Evangélico da Câmara
Legislativa do Distrito Federal é não apenas pertinente, mas necessária. Este evento reafirma
o compromisso da Câmara com a diversidade, o respeito e a valorização de todas as crenças,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.
REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADO DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 13:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 25/09/2024, às 17:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao 64º
(Sexagésimo Quarto) Aniversário do
Gama, a realizar-se no dia 14 de
outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 64º (Sexagésimo Quarto)
Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, na Região
Administrativa do Gama-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Gama, que foi fundado no dia 12 de
outubro de 1960, e em 1989, tornou-se região administrativa por meio da Lei nº 49, de 1989,
e do Decreto nº 11.921, de 1989.
A Região Administrativa do Gama (RA II) é formada por área urbana e rural. A área
urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria, todo
s com áreas residenciais e comerciais. O projeto da cidade lembra o formato de uma colmeia,
devido ao formato hexagonal das quadras. A área rural é formada pelo Núcleo Rural
Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de
Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.
A população do Gama tem crescido significativamente nas últimas décadas,
acompanhando a tendência de expansão populacional do Distrito Federal como um
todo. Com uma composição demográfica diversa, a região se destaca pela presença de
jovens e por ser um polo cultural e religioso. Com certeza, o Gama continuará crescendo e se
desenvolvendo nos próximos anos.
Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada. Diante do
exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado DANIEL DONIZET Deputada Jaqueline Silva
MDB/DF MDB/DF
REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 19:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 20:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 01/10/2024, às 20:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/10/2024, às 21:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 12:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Pedro de Almeida Salles; Presidente da SBEF; 890.961.001-82
2. Prof. Ricardo de Oliveira Gaspar; Chefe do Departamento de Engenharia Florestal – UNB;
29413398844
3. Prof. Mauro Eloi Nappo ; Coordenador de Graduação de Engenharia Florestal; 651.200.516-34
4. Prof. Eder Pereira Miguel ; Coordenador de Pós-Graduação de Engenharia Florestal; 000.758.991-
32
5. Profa. Alba Valéria Rezende; Professora UNB; 495.432.886-15
6. Elisa Maria Lima Meireles; Coordenadora de Gestão das Águas da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, SEMA-DF; 87939428187
7. Nathália Lima de Araújo Almeida; Superintendente de Licenciamento - IBRAM; 01814317180
8. Lúcia Silva Prado; Presidente da Empresa Junior de Engenharia Florestal - ECOFLOR;
069.590.841-30
9. Luana Miranda Meira; Vice-Presidente do CAEF; 068.893.571-08
10. João Carlos Nedel; Fundador da AEF/DF; 243.600.820-53
11. Prof. Eleazar Volpato; Fundador da AEF/DF; 064509979-15
12. Irving Martins Silveira; Conselheiro CREA/DF; 002.481.601-92
13. Bárbara Bonfim; Presidente Rede Mulher Florestal; 726.699.501-91
14. Giovanna Paiva Aguiar; Coordenadora-Geral de Gestão de Sistemas do Cadastro Ambiental
Rural, MGI; 000.496.571-00
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.1
15. Patrícia Costa Bueno; Novacap; 647.833.591-72
16. Caio Cesar Teobaldo; ETR; 00940001152
17. Frederico de Souza; IFB; 724.448.941-20
18. Barbara Evangelista Rodrigues; Presidente do CAEF; 037.533.241-32
19. Marcos Aparecido Pinheiro Guimarães; Empresário GETAF; 077.224.206-21
20. Mac Leonardo da Silva Souto; SEAGRI; 99757036153
21. Thaiane Vanessa Meira Nascente dos Santos; Escrivã PCDF; 037.292.711-48
22. Carlos Eduardo Lima Gazzola; CAESB; 067.978.766-64;
23. Juliano de oliveira e silva; Extensionista Rural EMATER; 012.262.781-40
24. DANIEL ASSUMPÇAO COSTA FERREIRA; ANA; 834.111.861-00
25. Diogo Otávio Scalia Pereira; Perito Criminal Federal - DPF; 002017961-80
26. Lazaro Silva de Oliveira; Exército; 006.117.745-85
27. Mateus Barros e Silva Campos; Tenente-Coronel - CBMDF; 014.968.951-93
28. Cristiano Kléber de Figueiredo; 1° SGT QPPMC PMDF; 538.296.381-91
29. Luciano Dantas de Alencar; SINDUSCON; 722.303.121-20
30. Desireé Cristiane Barbosa da Silva; ICMBIO; 011.872.671-47
31. Fernando Castanheira Neto; SFB; 398.318.921-00
32. Roberto Tramontina Araujo; Paranoá Consultoria; 033.966.091-07
33. Renato Nassau Lôbo; Difusão Ambiental; 053.843.026-58
34. Vítor Rodrigues Müller; Excelsa; 726.517.841-68
35. Airton Mauro de Lara Santos; ibram; 726591221-72
36. Felipe Ponce de Leon Soriano Lago; Ecotec; 610.144.941-68
37. Hanry Alves Coelho; MDIC; 844.084.131-00
38. Débora Mabel Nogueira Guimarães; INCRA; 895.334.291-00
39. Ayuni Larissa Mendes Sena; Ministério da Fazenda; 002.087.291-78
40. Gustavo Antunes Thomé; ANTT; 724727151-53
41. Marcos Gabriel Duraes Froes; DNIT; 00861459164
42. Roberta Maria Costa e Lima; IESB; 787 905 061-20
43. Leandro de Almeida Salles; IPEF; 011.766.061-23
44. Raimundo Deusdará Filho; GEDAS; 152.129.713-49
45. Carolina Lepsch Kenupp Amario; IBRAM; 000.660561-36
46. Janaína de Almeida Rocha; GITEC Brasil; 006.316.065-05
47. Natália Prado Massarotto Thomé; SFB; 717.188.691-34
48. Diego Petronio Silva de Oliveira; IBRAM; 971.344.571-68
49. Verena Felipe Mello; Danke Consultoria; 003.252.341-67
50. Allan Guimarães Diogenes; TERRACAP; 84705736168
51. Ricardo Flores Haidar; Instituto Perene, Universidade Federal do Tocantins; 906.468.431-68
52. Carolina da Silva Saraiva; MAPA; 009.199.251-62
MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da
Policial Civil do Distrito Federal por
ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º
Congresso Brasileiro de Gestão do
Conhecimento - KM Brasil 2024, o
qual especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e
reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de
Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento -
KM Brasil 2024, o qual especifica.
NOME
1. EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor
Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM
Brasil 2024.
O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em
razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento
e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi
desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da
Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição
significativa na área de gestão do conhecimento.
O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento
como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à
mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que
pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978 , foi
premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança
pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.
MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.1
Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o
compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o
conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da
segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa
acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.
Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito
Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente
de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional
Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são
um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao
desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa
sociedade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 134491 , Código CRC: c30649ea
MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Primeiro Sargento da
Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Distrito Federal, Sgt.
Wellington Thomas Sant ' ana , pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a
os parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant ' ana , pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do
Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro
de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito
Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere
privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do
caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo
identificado como agressor fosse preso.
Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao
longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram
no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada
de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]” [1] .
[1 ] Disponível em matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024. Sala das Sessões, … DEPUTADO THIAGO MANZONI MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 135023 , Código CRC: d82c9229 MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº, DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados a seguir: Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein; Paulo César Trindade Vieira; Carlos Alberto Bastos Barreto; Fernanda Valle Monturil. JUSTIFICAÇÃO A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo. Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2024. MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.1 DEPUTADO CHICO VIGILANTE Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 134922 , Código CRC: 2b56e0b6 MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.2