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DCL n° 158, de 04 de agosto de 2022

Portarias 94/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 94, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 10/2017-NPLC, firmado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DEBRITO PROPAGANDA LTDA, cujo objeto é a

prestação de serviços de publicidade para esta CLDF. Processo nº 001-000376/2016.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras GLÁUCIA SIMÕES DA SILVA, Matrícula: 23.230 e EDINEZ SOUSA

RAMOS, Matrícula: 19.913 como Gestora e Gestora-Substituta do Contrato nº PG Nº 10/2017-NPLC,

respectivamente.

Art. 3º A Comissão Fiscal composta por esta Portaria será integrada pelos servidores que seguem

abaixo, cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO ATRIBUIÇÃO de VEÍCULOS

Lidiane Duarte Silva de Fiscal do

23.206 DICOM Mídia exterior

Oliveira Contrato

Fiscal do

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Internet

Contrato

Fiscal do TV, Rádio, produção e

Andrea Heloiza Goulart 23.433 NPROG

Contrato impressos

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/08/2022, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0870196 Código CRC: EC66F69F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 94, DE 03 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891f/2022

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200

ATIVIDADES

QrlProd1

11 334 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 200

11 334 6207 4102 0016 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO- QUALIFICAÇÃO SOCIAL E 99

PROFISSIONAL-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 1

F 3 90 0 100 200

TOTAL - FISCAL 200

TOTAL - GERAL 200

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 12

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 892a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10000000

ATIVIDADES

QrlProd1

01 122 8231 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 10.000.000

01 122 8231 8504 0020 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99

F 3 90 0 100 10.000.000

TOTAL - FISCAL 10.000.000

TOTAL - GERAL 10.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89806084) SEI 00040-00023788/2022-05 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ...
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DCL n° 136, de 06 de julho de 2022

Redações Finais 109/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 937, de 22

de dezembro de 2017, que altera a

legislação distrital relativa ao Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza –

ISS e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da

lista de serviços do Anexo Único.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as

alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada

por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau.

Art. 4º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados ao setor de beleza.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

LISTA DE SERVIÇOS

(...)

11. (...)

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via

ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio

de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de

tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou

não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

(...)”

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2022, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0844503 Código CRC: CFE847AE.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 937, de 22de dezembro de 2017, que altera alegislação distrital relativa ao Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3º da Lei Complemen...

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