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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 357/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos
nºs 001-000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo,
categoria profissional Fotógrafo, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 04/2025, publicado no DODF
e Diário da Câmara Legislativa em 23/05/2025:
NOME CLASSIFICAÇÃO
TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA HARDMAN 5º
Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2732265 Código CRC: 085D57E7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000517/2019 2732265v8
Ato do Presidente 357 (2732265) SEI 001-000517/2019 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 359/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 359, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA , matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela, bem como DEVOVÊ-LO ao
seu órgão de origem. (RQ).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2026, JOAQUIM MAURO DA SILVA, matrícula nº
23.140, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins
Machado. (LP).

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2731114 Código CRC: EE35160C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024970/2026-10 2731114v4
Ato do Presidente 359 (2731114) SEI 00001-00024970/2026-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 359, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 360/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, do cargo de Assessor,
CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Corregedoria. (LP).

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2733486 Código CRC: 8E10A8C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024970/2026-10 2733486v5
Ato do Presidente 360 (2733486) SEI 00001-00024970/2026-10 / pg. 1

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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO

Ao PROJETO DE LEI Nº 2.323/2026,
que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências”.
AUTOR: Poder Executivo
VOTO: Deputada Dayse Amarilio

EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no parágrafo único do art. 200 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifesto voto CONTRÁRIO ao Projeto
de Lei n.º 2.323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO
Para que cada cidadão do Distrito Federal entenda exatamente o que
estamos votando aqui hoje: não estamos discutindo apenas números. A LDO
discorre sobre prioridades.
É importante entender o conceito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela
funciona como um elo entre o planejamento de longo prazo (o PPA — Plano
Plurianual) e a execução prática de curto prazo (a LOA — Lei Orçamentária
Anual).
A LDO é o elo porque pega os grandes objetivos do PPA e dita as regras
fiscais e as prioridades econômicas para o ano seguinte. Sem ela, a LOA não
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

saberia o que fazer primeiro, e o PPA seria apenas um desenho no papel. Ela
transforma a intenção de longo prazo em uma realidade executável no curto
prazo.
Em resumo: a LDO é o manual de regras. Ela não abre crédito, não cria
dotação orçamentária e não destina recursos para a construção de uma UPA,
de um hospital ou de uma escola específica. Ela define as regras, as prioridades
e os limites fiscais para que, no ano seguinte, a LOA distribua esse dinheiro.
A LDO estabelece as diretrizes. Ela pode dizer, por exemplo, que “a
construção de hospitais e UPAs será prioridade no exercício de 2027”, mas o
montante exato de reais que vai para cada uma dessas ações só aparecerá na
LOA, que é o orçamento propriamente dito.
Mas o “manual de regras” que o Governo nos enviou para 2027 é uma
verdadeira peça de ficção, e uma demonstração de que a saúde não é prioridade
no orçamento. A consequência para o próximo ano pode ser mais desastrosa
para quem precisa de fato de assistência à saúde, e mais adoecedora para os
servidores que já vêm, por anos, trabalhando com dimensionamento precário de
recursos humanos e sem condições laborais.
Eu não estou aqui falando de teoria. Eu sou enfermeira, vivi a ponta do
sistema, vesti o jaleco, segurei plantão. E hoje, nas fiscalizações que faço pelo
Distrito Federal, eu continuo vendo de perto o sofrimento de quem está na linha
de frente: profissionais sobrecarregados, muitas vezes vítimas de violência
dentro do próprio local de trabalho, pedindo socorro que não vem, trabalhando
sem o insumo mais básico.
Eu sei na pele, e vejo todos os dias, o que significa faltar gente, faltar
estrutura, faltar respeito com quem cuida da nossa população. E agora, na
condição de parlamentar, não posso me abster de defender a população do
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Distrito Federal que já está sem atendimento na rede de atenção à saúde, vendo
que a desassistência pode piorar.
E é por isso que eu não posso, e não vou, fechar os olhos para um
orçamento que finge resolver o que ele mesmo se proibiu de resolver.
O meu voto contrário se fundamenta em cinco pilares inegociáveis para o
povo do DF:
1. A ILUSÃO DAS CONTRATAÇÕES: VAGAS QUE NÃO PODEM SER
CUMPRIDAS
O Anexo IV desta LDO promete a criação de 1.720 vagas para a área da
Saúde, com impacto projetado de R$ 224,1 milhões para 2027. Mas esses
números são vagos. O texto do Governo mistura, propositalmente, a
recomposição de vacância, ou seja, repor quem saiu, com a criação real de
novas vagas.
De fato, não sabemos o número real das vacâncias para cada cargo, mas
já imaginamos, por experiência, que esse número apontado não cobrirá nem
mesmo essa recomposição.
Sabemos, por painel da própria Secretaria de Economia, que o déficit de
força de trabalho na SES-DF pode chegar a quase 30 mil servidores. Isso
levando em consideração o que prevê a lei de cada carreira, que segue
defasada, como já apontamos ao Buriti, pedindo, inclusive, que se atente para a
necessidade de uma nova lei que considere a nova densidade populacional do
DF.
Esse déficit é, portanto, estrondoso, e reflete no caos assistencial que a
saúde do Distrito Federal não via há décadas.
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E por que isso é grave? Porque o próprio Governo assinou um acordo no
Supremo Tribunal Federal, conhecido como ACO nº 3.755, para socorrer o
Banco de Brasília, o BRB.
Com esse acordo, o Governo amarrou as mãos com sua própria corda:
ao aceitar as restrições legais, o Distrito Federal ficou proibido de expandir
quadros, de reestruturar carreiras com aumento de despesa e de abrir novos
concursos públicos. A única coisa permitida é repor quem se aposentou, faleceu
ou exonerou.
Enquanto isso, a Secretaria de Saúde escancara um déficit real de, por
exemplo, 4.168 Técnicos de Enfermagem e 2.183 Enfermeiros. Eu sei
exatamente o que esse número significa na prática: menos gente para dividir o
plantão, mais sobrecarga, mais absenteísmo, mais risco para quem cuida e para
quem é cuidado. Reflete em leitos bloqueados, serviços fechados e população
peregrinando para tentar atendimento, filas de exames, cirurgias eletivas,
Unidades Básicas de Saúde virando Unidades de Pronto Atendimento, UPAs
virando depósito de pacientes que efetivamente não conseguem ser tratados nos
hospitais que vivem “bandeirados”.
Fica a pergunta que não foi respondida no requerimento que fizemos
desde que o projeto passou pela Comissão de Orçamento e Finanças, da qual
fizemos questão de participar.
Essas 1.720 são apenas para cobrir vacâncias? Se sim, e sabemos que
essa é a única opção juridicamente permitida, que o GDF apresente: qual o
cronograma das nomeações, e em que áreas e para quais categorias? Qual a
distribuição exata? Qual o impacto na assistência ao usuário?
Essas vagas estão, de fato, garantidas juridicamente? E teremos esse
orçamento como real prioridade na LOA?
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

2. O SEQUESTRO DO DINHEIRO DO SUS
A irresponsabilidade fiscal desta gestão atingiu o limite ao colocar o Fundo
de Participação dos Estados, o FPE, e o Fundo de Participação dos Municípios,
o FPM, como garantias irrevogáveis do empréstimo bilionário do BRB.
É fundamental que a população saiba: o FPE e o FPM compõem a base
de cálculo da aplicação mínima constitucional em saúde. Na prática, isso
significa que o dinheiro do seu posto de saúde, do seu hospital, pode ser usado
para pagar banqueiro caso a conta da dívida não feche.
Ao aprovarmos as diretrizes orçamentárias de 2027 nesse cenário,
estamos autorizando que, no momento em que a conta da dívida chegar, o
dinheiro que deveria ir para a saúde seja confiscado automaticamente pelos
bancos privados aos quais o GDF deu essa garantia.
3. SAÚDE SEM ESCUDO: O CORTE VAI VIR DAQUI
Para agravar o cenário de completa asfixia, o texto original do art. 50,
parágrafo 6º desta LDO estabelece as regras do contingenciamento. Ou seja: as
regras de quando e como o Governo pode bloquear recursos caso falte dinheiro.
E, nessas regras, o texto simplesmente esquece de listar a Saúde.
É inegociável a necessidade de blindar a Saúde no art. 50. Se não
fizermos isso, o custeio dos hospitais ficará totalmente desprotegido, e corremos
o sério risco de ser o primeiro setor a ser cortado quando o dinheiro faltar.


Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05. CEP 70094-902. Brasília
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

4. A CONTA DAS JUDICIALIZAÇÕES VAI SAIR DO BÁSICO, QUE JÁ É
POUCO
O próprio Governo confessa, no Anexo de Riscos Fiscais, uma conta que
está prestes a estourar: R$ 201,4 milhões só com processos judiciais na Saúde.
E o pior: diferente de outros anos, agora ele não tem como cobrir esse rombo
com crédito adicional, porque o próprio acordo do STF proíbe a criação de novas
despesas obrigatórias.
E qual será o resultado disso?
O Governo vai tirar o dinheiro do dia a dia da saúde, como a compra de
insumos básicos, para pagar essa conta. Estamos falando do dinheiro usado
para comprar remédio, manter equipamento funcionando, pagar a manutenção
básica.
É importante que todos saibam: vão tirar da manutenção das nossas
UBSs, do básico que já é pouco, para cobrir a judicialização que eles mesmos
geraram.
5. OBRAS NO PAPEL: A NECESSIDADE URGENTE DE FISCALIZAÇÃO
O Executivo desrespeita esta Casa e a população. O Quadro C da LDO
comprova que quase 60% das emendas destinadas à Saúde em 2025 não foram
executadas, travando programas como o PDPAS.
Enquanto isso, a LDO promete a conclusão de novos hospitais que já
se encontram em atraso. Mas a necessidade urgente hoje não é prometer mais
obra, é fiscalizar as obras que já existem.
Temos prioridades na saúde que são recorrentes desde o Plano
Plurianual, o PPA, com prazos já estabelecidos, e que até hoje não saíram do
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

papel. O Hospital Oncológico, por exemplo, está paralisado e foi jogado para
2029.
CONCLUSÃO
Aprovar esta LDO é ser cúmplice de um orçamento que pune a cidade
para pagar os erros da gestão. É dizer “sim” para a asfixia financeira da saúde,
da educação e da assistência social. É dizer “sim” para obras que, entra ano e
sai ano, não saem do papel. E é dizer “sim” para a entrega do orçamento do SUS
nas mãos de credores privados.
Nós nos propusemos a fazer uma discussão séria e comprometida com a
população sobre o texto da LDO. Participamos da reunião de apreciação do
parecer preliminar. Encaminhamos pedido de informações via CEOF ao Poder
Executivo, especialmente sobre um ponto: a adequação do projeto de diretrizes
orçamentárias a essa nova realidade de arrocho, provocada pelo empréstimo
contraído para cobrir o rombo do BRB.
As respostas não foram adequadamente fornecidas, e o projeto não
sofreu os ajustes necessários.
Nosso mandato faz política baseada em dados reais e na defesa
inegociável do cidadão e do servidor público do Distrito Federal.
Assim, não há outro caminho senão o voto contrário a um projeto de
diretrizes orçamentárias que ignora, por completo, o conjunto de respostas que
a população exige e merece.
Plenário, em 30 de junho de 2026.
Deputada Dayse Amarilio

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO Ao PROJETO DE LEI Nº 2.323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”. AUTOR: Poder Executivo VOTO: Deputada Dayse Amarilio EXCELE...

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