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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2026
Lista de votação 05/05/2026 17:57:13
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 451/2026 - Turno único
Turno: Único Início: 05/05/2026 17:55
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57
EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais."
AUTORIA: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:11
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:55:25
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:55:22
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:55:46
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:56:14
HERMETO (MDB) Sim 17:55:12
IOLANDO (MDB) Sim 17:55:20
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:18
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:55:16
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:55:27
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:55:53
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:28
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:31
PEPA (PP) Sim 17:55:45
RICARDO VALE (PT) Sim 17:55:41
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:55:29
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 17:55:19
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:55:18
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:19
Totais: SIM 19 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 05/05/2026 18:03:41
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 72/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:01
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:03
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
AUTORIA: Pastor Daniel de Castro
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:01:58
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:02:23
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:02:12
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:02:15
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:02:16
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:01:55
HERMETO (MDB) Sim 18:02:24
IOLANDO (MDB) Sim 18:02:06
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:03:02
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:01:52
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:02:03
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:02:16
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:01:53
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:02:29
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:01:52
PEPA (PP) Sim 18:01:52
RICARDO VALE (PT) Sim 18:02:02
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:02:04
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:01:53
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:01:55
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:01:57
Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 05/05/2026 18:26:04
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PELO 15/2024 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:23
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:26
AUTORIA: Vários Deputados
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:23:21
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:24:02
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:23:13
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:23:28
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:23:21
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:23:53
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:23:10
HERMETO (MDB) Sim 18:23:25
IOLANDO (MDB) Sim 18:23:19
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:23:20
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:23:11
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:23:21
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:23:50
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:23:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:23:57
PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 18:23:27
PEPA (PP) Sim 18:24:19
RICARDO VALE (PT) Sim 18:24:15
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:23:22
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:23:17
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:23:19
Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Atos 242/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NEUZA ABDIAS DA SILVA, matrícula nº 22.801, do cargo de Assessor, CL-01,
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR THIAGO ROGERIO CONDE, requisitado da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças. (RQ).
3. EXONERAR, a pedido, WILLIAMAR DIAS CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 24.743, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Fascal, com exercício no Setor de Auditoria Médica.
(CC).
4. NOMEAR PAULO EDUARDO MARINS DA SILVA, matrícula nº 24.416, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal,
com exercício no Setor de Auditoria Médica. (CC).
5. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, PAULO SERGIO BOTELHO, matrícula nº 13.203, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Núcleo de Jornalismo - CLDF-NOTÍCIAS, com exercício
na Agência CLDF de Notícias. (CC).
6. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530,
do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Comunicação Social, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
7. EXONERAR, a pedido, a partir de 12/05/2026, VANESSA DA SILVA DIAS , matrícula nº
23.958, do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como
DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658931 Código CRC: DC6AB398.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018537/2026-45 2658931v16
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 2
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2026
Lista de Presença
05/05/2026 19:21:30
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:39PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/5/26, 4:10PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 5/5/26, 4:52PM Biometria
IOLANDO (MDB) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/5/26, 5:23PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/5/26, 3:58PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 5/5/26, 4:58PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:07PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 5/5/26, 3:32PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/5/26, 4:15PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 5/5/26, 3:45PM Login Biometria
PEPA (PP) 5/5/26, 4:43PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 5/5/26, 4:12PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/5/26, 3:30PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 5/5/26, 4:13PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/5/26, 5:49PM Login Código
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme o AMD nº 96/2026.
Página 1 de 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 6/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.302/2026, que Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de
2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições
que especifica, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.865, de 05 de maio de 2026,
que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 202083400 código CRC= A760764E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 64 (202083400) SEI 04044-00021757/2026-19 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202083400
M e n s a g e m 6 4 (2 0 2 0 8 3 4 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos
termos da Medida Provisória nº 1.349, de
7 de abril de 2026, que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de
Combustíveis, nas condições que
especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a
União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos
nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União
para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso
rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido
produto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do
Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá
constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:
I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor
de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor,
perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;
II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00,
distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos
respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026;
III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o encargo total cabível
ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo
o limite de R$ 11.600.000,00;
IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou em outras
transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao
valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na
forma estabelecida em regulamento federal;
V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da
diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências
legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;
VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento,
inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida
Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção
L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 3
econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a
promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.
Brasília, 05 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 202031154 código CRC= DCB04729.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202031154
L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 67/2026-GP
Brasília, 30 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.302, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a
União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que
especifica, e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016513/2026-51 2643159v2
M e n s a g e m N º 6 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 1 6 8 2 6 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos
termos da Medida Provisória nº 1.349,
de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento
Interno de Combustíveis, nas condições
que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação
financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que
instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e
condições definidos nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente
com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de
óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o
abastecimento do referido produto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a
adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do
qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:
I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação,
correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da
União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;
II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$
2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de
óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº
1.349, de 2026;
III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o
encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades
da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00;
IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou
em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante
correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso
III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal;
V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso
IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de
outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do
valor;
P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 6
VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu
regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º
da referida Medida Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a
subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva
execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
abril de 2026.
Brasília, 30 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
GABRIEL MAGNO , em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de
louvor e aplausos a:
Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata,
localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação
comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de
diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade
religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do
processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a
assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de
Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos
orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.
Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda
jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha
e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde
mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na
organização comunitária do Bairro que reside.
Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no
desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou
sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à
promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das
famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover
dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.
MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos,
casas, coletivos e entidades de
matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito
Federal e Entorno, em
reconhecimento ao notório relevo de
seus serviços, à valorização da
cultura afro-brasileira, à preservação
da ancestralidade africana, à defesa
da liberdade religiosa e à
contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório
relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da
ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì
2. Bàbá Boro – Ricaule Aquino
3. Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF
4. Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
5. Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO
6. Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte
Alta Norte/DF
7. Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras
/DF
8. Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha
– Planaltina/DF
9. Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
10. Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF
11. Mãe Baiana – Adna dos Santos
12. Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro
13. Mãe Lindaura de Ogun
14. Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque
15. Iyá Ògún Yemi - Magna Braga
16.
MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.1
16. Bàbá Iroko - Rafael Pereira
17. Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza
18. Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado
19. Oduduwa Templo dos Orixás
20. Templo de Orixá Ifá Aje
21. Federação Uirapuru
22. Coletivo das Yás do DF e Entorno
23. Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO
24. Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF
25. Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.
26. Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO
27. Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF
28. Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF
29. Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,
lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas
trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam
centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto
historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz
africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de
direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel
fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.
Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas
práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a
viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam
a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso
social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias
que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o
convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e
cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,
da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural
passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram
marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade
religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
1. Abílio Francisco Ramos
2. Adley Gabriel Rodrigues Silva
3. Alessandro Pereira da Silva
4. Antônio José da Cruz
5. Doraci Maria dos Santos
6. Edlene Barbosa dos Santos Ribas
7. Eliésley Anjos da Silva
8. Emily Viegas de Oliveira
9. Eronice Ferreira da Silva
10. Euclides Pereira do Nascimento
11. Eurdes Pereira da Silva
12. Evanir Martins Oliveira
13. Gabriel Vieira Marques
14. Gonçala Soares da Rocha
15. Guilherme Costa de Oliveira
16. Inácio Pereira da Silva
17. Ivan de Araújo Morais
18. Ivonete Rodrigues Gonçalves
19. Jonther kayque Alves da Silva
20. Jorge José da Silva Junior
21. José Carlos Montesdeoca Quezada
22. José Santa Rosa
23. Kescer William Caixeta de Castro
24.
MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.1
24. Lucimara Silva de Almeida
25. Marcelo de Souza Pereira
26. Márcia Borges Santarém
27. Marconi Fonseca Silva
28. Marcos Leonel Fonseca Silva
29. Marcos Vinícius Santos de arruda
30. Merivan da Costa Gomes
31. Milena Penha Caland
32. Nazinha Gonçalves de Melo
33. Neuzeli Lopes do Nascimento
34. Pedro Dias
35. Roberto Carlos José da Cruz
36. Sebastião Santos Souza
37. Silvanete Silva Santos
38. Valteir Santana Ribeiro
39. Vanio Ramos Scarabelot
40. Vilma Maciel Gonçalves
41. Walter Farias de Miranda
42. Wanderson Queiroz do Nascimento
43. Wilton Pessoa de Araújo
44. Yuri Rodrigues de Souza
45. Everaldo Dias de Morais
46. João Vitor Gonçalves Vieira
47. Moisés dos Santos
48. Paulo Rodrigues da Silva
49. Raimundo Humberto Silva Lobato
50. Maria Rosilene de Souza
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação
oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331827 , Código CRC: e9f8d459
MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza às pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao Projeto
“Não Temas Maria, a ser realizada
no dia 11 de maio, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de
maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa. .
1. ALTINA RODRIGUES COSTA DURÃES
2. ANA CAROBINA DOS SANTOS RAMOS LIBERATO
3. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
4. ANA MARIA MATOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
5. ANALICE SILVA XAVIER
6. ANNA BEATRIZ ROSSI NOGUEIRA PINTO
7. ANNA KÁSSIA GONÇALVES DE DEUS
8. BRUNA VALÉRIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
9. CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANÇA
10. CAMILA VALÉRYA VIEIRA CASTRO
11. CAROLINE DERENICE DO AMARAL PEREIRA
12. CÉLIA CALS
13. CREUZA BEZERRA
14.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.1
14. DAURA AIRES FERREIRA
15. DOLORES MONROE RIBEIRO DOS SANTOS
16. EDILENE BATISTA RIBEIRO
17. ELIZETH DA SILVA
18. FÁTIMA APARECIDA BOTTA BARRETTO
19. FERNANDA ALCÂNTARA PARENTE FARIAS
20. FLÁVIA SATIKO KOBAYASHI
21. FLIBIANA DE CARVALHO PEREIRA
22. GABRIELA CARVALHO SOUSA FEITOSA
23. GABRIELA PAULA DA SILVA
24. GABRIELA SALVADOR CIPRIANO
25. GABRIELLE BESERRA BORGES
26. GERALDA LIRA PAES
27. GISELE DE OLIVEIRA PINTO ALVES
28. HELLEN FERNANDA DE ARAÚJO VIEIRA SILVA
29. JACQUELINE CARNEIRO DE ABRANTES
30. JAQUELINI MARQUES ARAUJO
31. KÁTIA REGINA DOS SANTOS NUNES
32. LEILA LUIZA DA SILVA DE FREITAS
33. LEILA MARIA ORLANDI RIBEIRO
34. LEILA PRAZERES
35. LETICIA VIEIRA BARROS SABOIA
36. LEUTRES CARVALHO BEZERRA PEREIRA
37. LUCIANA DUARTE DE SOUZA FERNANDES
38. LUISA AMÉLIA ALVES DE JESUS
39. LUZINETE SOUZA DA CRUZ SILVA
40. MARIA DA CONCEIÇÃO A ANTUNES
41. MÁRCIA PÁDUA VIANA
42. MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO
43. MARIA ALVES SOARES
44. MARIA APARECIDA BARCELOS ARAUJO
45. MARIA APARECIDA DE SOUZA MENEZES LIMA
46. MARIA DAS MERCÊS ANTUNES GRANATO DE PAIVA MELO
47. MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA
48. MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA
49. MARIA DOS REMÉDIOS FERREIRA SILVA
50. MARIA LÚCIA LONGO CORREIA
51. MARIA MARCIENE CARVALHO DE ARAUJO
52. MARIA NEIDE FIGUEIREDO DA SILVA
53. MARIA TERESA MESSIAS
54. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
55. MAYARA AMORIM DE SOUSA
56. MICHELLE ABRANTES
57. MICHELLE SALES CORREIA
58. MÔNICA AMARAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
59. NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
60. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
61. RINARA SABRINA REIS
62. ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE
63. ROSELY ARANTES SILVA
64. ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO
65. SARAH NÁTHALE GONÇALVES CAVALCANTE
66. SENIR ABADIA RODRIGUES DA SILVA
67. SHEILA ALVES
68. SIMONE APARECIDA DA ROCHA
69. SONIA MARIA ROVER DE OLIVEIRA
70.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.2
70. SORAYA MARIA DRAGO THORPE
71. THÁBATA SOARES MELO CORREIA
72. THAÍSSA DIB DE CARVALHO
73. VANILDA APOLINÁRIO DE ALENCAR LOPES
74. VERA LÚCIA DE OLIVEIRA
75. VIVIAN CRISTINA RUZZA DELGADO FREGONESI
76. VIVIANE DE SOUZA CALAZANS
77. WALMIRIA TAVARES MATIAS DAGUER
78. YASMIN FÉLIX GOMES DE ARAÚJO
79. BISPO AUXILIAR DE BRASÍLIA - DOM VICENTE TAVARES
80. PADRE - THAYSSON SANTARÉM
81. SECRETÁRIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GISELE FERREIRA
82. SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA
PÚBLICA INTERINA - REGILENE SIQUEIRA ROZAL
83. DIRETORA DO SEBRAE DISTRITO FEDERAL - ROSEMARY RAINHA
84. JUÍZ TITULAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - BEN-HUR VIZA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto
“Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido
no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em
situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou
contextos de fragilidade emocional, social e econômica.
O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à
dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos
vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a
construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta
qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e
acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida,
autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com
seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em
diversas comunidades do Distrito Federal.
É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas
Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade
humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de
vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata,
proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de
trajetórias de vida.
A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com
iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a
promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto
“Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam
realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.
Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação
exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em
momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana
e da cultura da vida no Distrito Federal.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui
proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta
Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais
humana e fraterna.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.3
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2026, às 14:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331830 , Código CRC: 272528d5
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
1. Alex de Azevedo Santiago
2. Ana karolina Silva Barbosa
3. Ana Patrícia Lobato Marques
4. Antônio Francisco Gomes Junior
5. Brenda Moura da Silva Vieira
6. Carlos da Costa
7. Custodio Barbosa de Carvalho
8. Daniela Karolina da Silva
9. Denise Marques Souza Carvalho
10. Edinei Santos Silva
11. Edna Lúcia da Silva Ferreira
12. Édson Fortes Gomes
13. Enya Michele Siqueira Peres
14. Eurdes Pereira da Silva
15. Eva Maria Lima Santos Rodrigues
16. Fabiana Rodrigues de Sousa
17. Felipe Alves
18. Gabriel Vieira Marquea
19. Ivan de Araújo Morais
20.
MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.1
20. Ivani Barbosa dos Reis
21. Jessica Oliveira
22. João Oliveira
23. Joilson J. Macedo
24. José Domingos Rocha Ribeiro
25. Júlia Salazar Neves
26. Kayron Rodrigues Marques
27. Keila Clécia Lopes de Albuquerque
28. Laiane Gomes de Moraes
29. Lenon Gonçalves de Souza
30. Luciene Pereira Lopes
31. Magno Santos Rodrigues de Sousa
32. Maiara Nascimento Araújo
33. Manoel Cardoso da Costa Neto
34. Marcelo de Souza Pereira
35. Maria das Dores Filho
36. Maria de Fátima Leite Quidute
37. Maria de Jesus Rocha Corrêa
38. Maria Helena Teixeira Sousa
39. Maria Josefa Fernandes
40. Natanael Fernandes da Silva
41. Neuzeli Lopes do Nascimento
42. Paloma Vasconcellos Martinez
43. Perpétuo Socorro Pereira da Costa
44. Priscylla Dias Leandro
45. Rauesley Santos Campos
46. Raul Wellington Francisco Chagas
47. Renata Sabrina França Marques
48. Rodrigo Silva da Paixão
49. Romilson Campelo de Miranda
50. Sérgio dos Santos
51. Sérgio Jonas Pereira dos Santos
52. Sintia Oliveira
53. Ubirajara Tamiozzo Prates
54. Wagner Farias de Miranda
55. Walter Martins Gomes
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação
oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.2
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331543 , Código CRC: 35eb7c3f
MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Denise Teresinha Resende Pessoa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial,
instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331836 , Código CRC: 334024eb
MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.2