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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2026

Lista de votação 05/05/2026 17:57:13

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 451/2026 - Turno único

Turno: Único Início: 05/05/2026 17:55

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57

EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que

concedem benefícios fiscais."

AUTORIA: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:11

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:55:25

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:55:22

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:55:46

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:56:14

HERMETO (MDB) Sim 17:55:12

IOLANDO (MDB) Sim 17:55:20

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:18

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:55:16

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:55:27

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:55:53

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:28

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:31

PEPA (PP) Sim 17:55:45

RICARDO VALE (PT) Sim 17:55:41

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:55:29

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 17:55:19

THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:55:18

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:19

Totais: SIM 19 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 05/05/2026 18:03:41

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 72/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:01

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:03

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

AUTORIA: Pastor Daniel de Castro

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:01:58

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:02:23

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:02:12

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:02:15

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:02:16

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:01:55

HERMETO (MDB) Sim 18:02:24

IOLANDO (MDB) Sim 18:02:06

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:03:02

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:01:52

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:02:03

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:02:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:01:53

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:02:29

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:01:52

PEPA (PP) Sim 18:01:52

RICARDO VALE (PT) Sim 18:02:02

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:02:04

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:01:53

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:01:55

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:01:57

Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 05/05/2026 18:26:04

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PELO 15/2024 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:23

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:26

AUTORIA: Vários Deputados

Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:23:21

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:24:02

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:23:13

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:23:28

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:23:21

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:23:53

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:23:10

HERMETO (MDB) Sim 18:23:25

IOLANDO (MDB) Sim 18:23:19

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:23:20

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:23:11

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:23:21

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:23:50

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:23:50

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:23:57

PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 18:23:27

PEPA (PP) Sim 18:24:19

RICARDO VALE (PT) Sim 18:24:15

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:23:22

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:23:17

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:23:19

Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 05/05/2026 17:57:1336ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPDL 451/2026 - Turno únicoTurno: Único Início: 05/05/2026 17:55Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convên...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Atos 242/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NEUZA ABDIAS DA SILVA, matrícula nº 22.801, do cargo de Assessor, CL-01,
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR THIAGO ROGERIO CONDE, requisitado da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças. (RQ).
3. EXONERAR, a pedido, WILLIAMAR DIAS CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 24.743, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Fascal, com exercício no Setor de Auditoria Médica.
(CC).
4. NOMEAR PAULO EDUARDO MARINS DA SILVA, matrícula nº 24.416, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal,
com exercício no Setor de Auditoria Médica. (CC).
5. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, PAULO SERGIO BOTELHO, matrícula nº 13.203, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Núcleo de Jornalismo - CLDF-NOTÍCIAS, com exercício
na Agência CLDF de Notícias. (CC).
6. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530,
do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Comunicação Social, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
7. EXONERAR, a pedido, a partir de 12/05/2026, VANESSA DA SILVA DIAS , matrícula nº
23.958, do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como
DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).


Brasília, 11 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658931 Código CRC: DC6AB398.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018537/2026-45 2658931v16
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2026

Lista de Presença

05/05/2026 19:21:30

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:39PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/5/26, 4:10PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 5/5/26, 4:52PM Biometria

IOLANDO (MDB) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/5/26, 5:23PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/5/26, 3:58PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 5/5/26, 4:58PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:07PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/5/26, 3:32PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/5/26, 4:15PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 5/5/26, 3:45PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/5/26, 4:43PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 5/5/26, 4:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/5/26, 3:30PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/5/26, 4:13PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/5/26, 5:49PM Login Código

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme o AMD nº 96/2026.

Página 1 de 1

...Lista de Presença05/05/2026 19:21:3036ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) ...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 6/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.302/2026, que Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de

2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições

que especifica, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.865, de 05 de maio de 2026,

que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 202083400 código CRC= A760764E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 64 (202083400) SEI 04044-00021757/2026-19 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202083400

M e n s a g e m 6 4 (2 0 2 0 8 3 4 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos

termos da Medida Provisória nº 1.349, de

7 de abril de 2026, que instituiu o Regime

Emergencial de Abastecimento Interno de

Combustíveis, nas condições que

especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a

União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que instituiu o Regime

Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos

nesta Lei.

Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União

para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso

rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido

produto.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do

Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá

constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:

I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor

de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor,

perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;

II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00,

distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos

respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026;

III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o encargo total cabível

ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo

o limite de R$ 11.600.000,00;

IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou em outras

transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao

valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na

forma estabelecida em regulamento federal;

V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da

diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências

legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;

VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento,

inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida

Provisória.

Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção

L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 3

econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a

promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.

Brasília, 05 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 202031154 código CRC= DCB04729.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202031154

L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 67/2026-GP

Brasília, 30 de abril de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.302, de 2026, de autoria do

Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a

União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o

Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que

especifica, e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2643159 Código CRC: B113AD70.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00016513/2026-51 2643159v2

M e n s a g e m N º 6 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 1 6 8 2 6 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos

termos da Medida Provisória nº 1.349,

de 7 de abril de 2026, que instituiu o

Regime Emergencial de Abastecimento

Interno de Combustíveis, nas condições

que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação

financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que

instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e

condições definidos nesta Lei.

Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente

com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de

óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o

abastecimento do referido produto.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a

adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do

qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:

I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação,

correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da

União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;

II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$

2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de

óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº

1.349, de 2026;

III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o

encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades

da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00;

IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou

em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante

correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso

III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal;

V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso

IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de

outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do

valor;

P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 6

VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu

regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º

da referida Medida Provisória.

Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a

subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo

autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva

execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de

abril de 2026.

Brasília, 30 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00016513/2026-51 2643163v2

P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de

louvor e aplausos a:

Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata,

localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação

comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de

diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade

religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do

processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a

assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de

Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos

orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.

Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda

jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha

e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde

mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na

organização comunitária do Bairro que reside.

Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no

desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou

sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à

promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de

vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das

famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover

dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.

MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331810 , Código CRC: 23b46304

MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Manifesta louvor à sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos,

casas, coletivos e entidades de

matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito

Federal e Entorno, em

reconhecimento ao notório relevo de

seus serviços, à valorização da

cultura afro-brasileira, à preservação

da ancestralidade africana, à defesa

da liberdade religiosa e à

contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório

relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da

ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì

2. Bàbá Boro – Ricaule Aquino

3. Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF

4. Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF

5. Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO

6. Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte

Alta Norte/DF

7. Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras

/DF

8. Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha

– Planaltina/DF

9. Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF

10. Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF

11. Mãe Baiana – Adna dos Santos

12. Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro

13. Mãe Lindaura de Ogun

14. Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque

15. Iyá Ògún Yemi - Magna Braga

16.

MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.1

16. Bàbá Iroko - Rafael Pereira

17. Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza

18. Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado

19. Oduduwa Templo dos Orixás

20. Templo de Orixá Ifá Aje

21. Federação Uirapuru

22. Coletivo das Yás do DF e Entorno

23. Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO

24. Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF

25. Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.

26. Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO

27. Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF

28. Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF

29. Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,

lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas

trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.

Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam

centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto

historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz

africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de

direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.

Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel

fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.

Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas

práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a

viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.

Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam

a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso

social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias

que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o

convívio social harmonioso.

Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e

cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,

da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural

passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram

marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.

Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade

religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331539 , Código CRC: ade839d2

MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

1. Abílio Francisco Ramos

2. Adley Gabriel Rodrigues Silva

3. Alessandro Pereira da Silva

4. Antônio José da Cruz

5. Doraci Maria dos Santos

6. Edlene Barbosa dos Santos Ribas

7. Eliésley Anjos da Silva

8. Emily Viegas de Oliveira

9. Eronice Ferreira da Silva

10. Euclides Pereira do Nascimento

11. Eurdes Pereira da Silva

12. Evanir Martins Oliveira

13. Gabriel Vieira Marques

14. Gonçala Soares da Rocha

15. Guilherme Costa de Oliveira

16. Inácio Pereira da Silva

17. Ivan de Araújo Morais

18. Ivonete Rodrigues Gonçalves

19. Jonther kayque Alves da Silva

20. Jorge José da Silva Junior

21. José Carlos Montesdeoca Quezada

22. José Santa Rosa

23. Kescer William Caixeta de Castro

24.

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.1

24. Lucimara Silva de Almeida

25. Marcelo de Souza Pereira

26. Márcia Borges Santarém

27. Marconi Fonseca Silva

28. Marcos Leonel Fonseca Silva

29. Marcos Vinícius Santos de arruda

30. Merivan da Costa Gomes

31. Milena Penha Caland

32. Nazinha Gonçalves de Melo

33. Neuzeli Lopes do Nascimento

34. Pedro Dias

35. Roberto Carlos José da Cruz

36. Sebastião Santos Souza

37. Silvanete Silva Santos

38. Valteir Santana Ribeiro

39. Vanio Ramos Scarabelot

40. Vilma Maciel Gonçalves

41. Walter Farias de Miranda

42. Wanderson Queiroz do Nascimento

43. Wilton Pessoa de Araújo

44. Yuri Rodrigues de Souza

45. Everaldo Dias de Morais

46. João Vitor Gonçalves Vieira

47. Moisés dos Santos

48. Paulo Rodrigues da Silva

49. Raimundo Humberto Silva Lobato

50. Maria Rosilene de Souza

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331827 , Código CRC: e9f8d459

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Projeto

“Não Temas Maria, a ser realizada

no dia 11 de maio, às 19 horas, no

Auditório da Câmara Legislativa..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da

Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de

maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa. .

1. ALTINA RODRIGUES COSTA DURÃES

2. ANA CAROBINA DOS SANTOS RAMOS LIBERATO

3. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA

4. ANA MARIA MATOS MONTEIRO DE OLIVEIRA

5. ANALICE SILVA XAVIER

6. ANNA BEATRIZ ROSSI NOGUEIRA PINTO

7. ANNA KÁSSIA GONÇALVES DE DEUS

8. BRUNA VALÉRIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA

9. CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANÇA

10. CAMILA VALÉRYA VIEIRA CASTRO

11. CAROLINE DERENICE DO AMARAL PEREIRA

12. CÉLIA CALS

13. CREUZA BEZERRA

14.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.1

14. DAURA AIRES FERREIRA

15. DOLORES MONROE RIBEIRO DOS SANTOS

16. EDILENE BATISTA RIBEIRO

17. ELIZETH DA SILVA

18. FÁTIMA APARECIDA BOTTA BARRETTO

19. FERNANDA ALCÂNTARA PARENTE FARIAS

20. FLÁVIA SATIKO KOBAYASHI

21. FLIBIANA DE CARVALHO PEREIRA

22. GABRIELA CARVALHO SOUSA FEITOSA

23. GABRIELA PAULA DA SILVA

24. GABRIELA SALVADOR CIPRIANO

25. GABRIELLE BESERRA BORGES

26. GERALDA LIRA PAES

27. GISELE DE OLIVEIRA PINTO ALVES

28. HELLEN FERNANDA DE ARAÚJO VIEIRA SILVA

29. JACQUELINE CARNEIRO DE ABRANTES

30. JAQUELINI MARQUES ARAUJO

31. KÁTIA REGINA DOS SANTOS NUNES

32. LEILA LUIZA DA SILVA DE FREITAS

33. LEILA MARIA ORLANDI RIBEIRO

34. LEILA PRAZERES

35. LETICIA VIEIRA BARROS SABOIA

36. LEUTRES CARVALHO BEZERRA PEREIRA

37. LUCIANA DUARTE DE SOUZA FERNANDES

38. LUISA AMÉLIA ALVES DE JESUS

39. LUZINETE SOUZA DA CRUZ SILVA

40. MARIA DA CONCEIÇÃO A ANTUNES

41. MÁRCIA PÁDUA VIANA

42. MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO

43. MARIA ALVES SOARES

44. MARIA APARECIDA BARCELOS ARAUJO

45. MARIA APARECIDA DE SOUZA MENEZES LIMA

46. MARIA DAS MERCÊS ANTUNES GRANATO DE PAIVA MELO

47. MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA

48. MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA

49. MARIA DOS REMÉDIOS FERREIRA SILVA

50. MARIA LÚCIA LONGO CORREIA

51. MARIA MARCIENE CARVALHO DE ARAUJO

52. MARIA NEIDE FIGUEIREDO DA SILVA

53. MARIA TERESA MESSIAS

54. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO

55. MAYARA AMORIM DE SOUSA

56. MICHELLE ABRANTES

57. MICHELLE SALES CORREIA

58. MÔNICA AMARAL GONÇALVES DE OLIVEIRA

59. NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

60. REGILENE SIQUEIRA ROZAL

61. RINARA SABRINA REIS

62. ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE

63. ROSELY ARANTES SILVA

64. ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO

65. SARAH NÁTHALE GONÇALVES CAVALCANTE

66. SENIR ABADIA RODRIGUES DA SILVA

67. SHEILA ALVES

68. SIMONE APARECIDA DA ROCHA

69. SONIA MARIA ROVER DE OLIVEIRA

70.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.2

70. SORAYA MARIA DRAGO THORPE

71. THÁBATA SOARES MELO CORREIA

72. THAÍSSA DIB DE CARVALHO

73. VANILDA APOLINÁRIO DE ALENCAR LOPES

74. VERA LÚCIA DE OLIVEIRA

75. VIVIAN CRISTINA RUZZA DELGADO FREGONESI

76. VIVIANE DE SOUZA CALAZANS

77. WALMIRIA TAVARES MATIAS DAGUER

78. YASMIN FÉLIX GOMES DE ARAÚJO

79. BISPO AUXILIAR DE BRASÍLIA - DOM VICENTE TAVARES

80. PADRE - THAYSSON SANTARÉM

81. SECRETÁRIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GISELE FERREIRA

82. SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA

PÚBLICA INTERINA - REGILENE SIQUEIRA ROZAL

83. DIRETORA DO SEBRAE DISTRITO FEDERAL - ROSEMARY RAINHA

84. JUÍZ TITULAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - BEN-HUR VIZA

A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto

“Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido

no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em

situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou

contextos de fragilidade emocional, social e econômica.

O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à

dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos

vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a

construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta

qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e

acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida,

autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com

seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em

diversas comunidades do Distrito Federal.

É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas

Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade

humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de

vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata,

proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de

trajetórias de vida.

A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com

iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a

promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto

“Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam

realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.

Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação

exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em

momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana

e da cultura da vida no Distrito Federal.

Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui

proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta

Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais

humana e fraterna.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.3

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2026, às 14:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331830 , Código CRC: 272528d5

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

1. Alex de Azevedo Santiago

2. Ana karolina Silva Barbosa

3. Ana Patrícia Lobato Marques

4. Antônio Francisco Gomes Junior

5. Brenda Moura da Silva Vieira

6. Carlos da Costa

7. Custodio Barbosa de Carvalho

8. Daniela Karolina da Silva

9. Denise Marques Souza Carvalho

10. Edinei Santos Silva

11. Edna Lúcia da Silva Ferreira

12. Édson Fortes Gomes

13. Enya Michele Siqueira Peres

14. Eurdes Pereira da Silva

15. Eva Maria Lima Santos Rodrigues

16. Fabiana Rodrigues de Sousa

17. Felipe Alves

18. Gabriel Vieira Marquea

19. Ivan de Araújo Morais

20.

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.1

20. Ivani Barbosa dos Reis

21. Jessica Oliveira

22. João Oliveira

23. Joilson J. Macedo

24. José Domingos Rocha Ribeiro

25. Júlia Salazar Neves

26. Kayron Rodrigues Marques

27. Keila Clécia Lopes de Albuquerque

28. Laiane Gomes de Moraes

29. Lenon Gonçalves de Souza

30. Luciene Pereira Lopes

31. Magno Santos Rodrigues de Sousa

32. Maiara Nascimento Araújo

33. Manoel Cardoso da Costa Neto

34. Marcelo de Souza Pereira

35. Maria das Dores Filho

36. Maria de Fátima Leite Quidute

37. Maria de Jesus Rocha Corrêa

38. Maria Helena Teixeira Sousa

39. Maria Josefa Fernandes

40. Natanael Fernandes da Silva

41. Neuzeli Lopes do Nascimento

42. Paloma Vasconcellos Martinez

43. Perpétuo Socorro Pereira da Costa

44. Priscylla Dias Leandro

45. Rauesley Santos Campos

46. Raul Wellington Francisco Chagas

47. Renata Sabrina França Marques

48. Rodrigo Silva da Paixão

49. Romilson Campelo de Miranda

50. Sérgio dos Santos

51. Sérgio Jonas Pereira dos Santos

52. Sintia Oliveira

53. Ubirajara Tamiozzo Prates

54. Wagner Farias de Miranda

55. Walter Martins Gomes

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331543 , Código CRC: 35eb7c3f

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

Denise Teresinha Resende Pessoa

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial,

instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.1

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331836 , Código CRC: 334024eb

MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...

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