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DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 130/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024860/2021‑43,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VICTOR SABOIA DA SILVA,
matrícula nº 22.908-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
da seguinte forma: 1.491 dias, de 27/1/2010 a 25/2/2014, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANTE DO NORTE – IPERN, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 2.248 dias, de 11/3/2014 a 5/5/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.739 (três mil setecentos e trinta e nove)
dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo IPERN e MPU.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074692 Código CRC: 14C62C83.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 128/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022; e o que consta nos
Processos nºs 00001‑00000268/2022-37 e 00001-00010274/2022-01, RESOLVE:
RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 18, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DCL de
1º/2/2022, que averba, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo
servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, passando o período de 28/5/2020 a 27/10/2021 a ser computado para efeitos de concessão
de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei Complementar
nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022, com efeitos financeiros a contar de 1º de
janeiro de 2022.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073065 Código CRC: 23565A87.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 129/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008376/2023-39, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência à Saúde da servidora REGINA
LUCIA DE MORAIS, matrícula nº 11.718, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria
Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073441 Código CRC: 10E96E79.
DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023
Redações Finais 2784/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes das
ações de segurança pública no
âmbito do Sistema de Saúde do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistema
de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF devem implementar ações integradas entre os órgãos
de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde
pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do
patrimônio público.
Art. 3º Devem ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas
unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde os telefones de
acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.
Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal devem disponibilizar
espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que
desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.
Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem
dispor de equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e de materiais de alojamento,
visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.
Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a
prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal – CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assim como a substituição
e liberação imediata dos materiais das viaturas.
Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar
cervical, talas, entre outros, devem ser operacionalizadas no prazo máximo de 30 minutos, para que as
viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.
Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF deve confeccionar e apresentar relatório
semestral à SSPDF e à SESDF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as
unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/01/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1001820 Código CRC: 93EC99C0.