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DCL n° 053, de 08 de março de 2023

Portarias 130/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024860/2021‑43,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VICTOR SABOIA DA SILVA,

matrícula nº 22.908-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,

da seguinte forma: 1.491 dias, de 27/1/2010 a 25/2/2014, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANTE DO NORTE – IPERN, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; e 2.248 dias, de 11/3/2014 a 5/5/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.739 (três mil setecentos e trinta e nove)

dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de

Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo IPERN e MPU.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1074692 Código CRC: 14C62C83.

...PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 128/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei

Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022; e o que consta nos

Processos nºs 00001‑00000268/2022-37 e 00001-00010274/2022-01, RESOLVE:

RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 18, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DCL de

1º/2/2022, que averba, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo

servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, passando o período de 28/5/2020 a 27/10/2021 a ser computado para efeitos de concessão

de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei Complementar

nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022, com efeitos financeiros a contar de 1º de

janeiro de 2022.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1073065 Código CRC: 23565A87.

...PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no ...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 129/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008376/2023-39, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência à Saúde da servidora REGINA

LUCIA DE MORAIS, matrícula nº 11.718, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria

Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1073441 Código CRC: 10E96E79.

...PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023

Redações Finais 2784/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre as diretrizes das

ações de segurança pública no

âmbito do Sistema de Saúde do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistema

de Saúde Pública do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria

de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF devem implementar ações integradas entre os órgãos

de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde

pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do

patrimônio público.

Art. 3º Devem ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas

unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Devem ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde os telefones de

acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.

Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal devem disponibilizar

espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que

desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.

Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem

dispor de equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e de materiais de alojamento,

visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.

Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a

prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal – CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assim como a substituição

e liberação imediata dos materiais das viaturas.

Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar

cervical, talas, entre outros, devem ser operacionalizadas no prazo máximo de 30 minutos, para que as

viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.

Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF deve confeccionar e apresentar relatório

semestral à SSPDF e à SESDF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as

unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/01/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1001820 Código CRC: 93EC99C0.

...PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre as diretrizes dasações de segurança pública noâmbito do Sistema de Saúde doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistemade Saúde Pública do Distr...

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