Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Portarias 260/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO

CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória

na Coordenadoria de Modernização e Informática.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195359 Código CRC: 3404ABD4.

...PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
Ver DCL Completo
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 9/2023

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando a

necessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a realização da Campanha de Doação de Sangue da CLDF em

comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue a ser realizada nos dias 19 e 23/6 em parceria com

a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos - DRH divulgará junto às unidades administrativas e

gabinetes parlamentares a forma de participação na Campanha.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1194246 Código CRC: 64C4259B.

...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando anecessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:Art. 1º Tornar público a realização da Campan...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 14/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para garantir a remoção,

independentemente do interesse da

administração pública, de servidora

pública vítima de violência institucional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do

seguinte art. 41-A:

"Art. 41-A. Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente

do interesse da administração pública, à mulher em situação de violência

institucional, servidora pública, integrante da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

§ 1º São formas de violência sofridas pela mulher servidora pública,

no âmbito de suas funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu

vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou

saúde corporal;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano

emocional e diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o

pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,

comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,

humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição

contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe

cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante

intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da

sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,

difamação ou injúria.

§ 2º A assistência à servidora pública em situação de violência

institucional é prestada de forma articulada e sigilosa pela administração

pública do Distrito Federal, conforme os princípios e as diretrizes previstos na

Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica da

Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de

Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243783 Código CRC: 24A57DF9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civis doDistrito Federal, das autarquias e das fundaçõespúblicas distritais", para garantir a remoção,independentemente do interesse daadminist...
Ver DCL Completo
DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023

Portarias 10/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado

no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a servidora­­­­­­­­­­ Jane Mary Marrocos Malaquias, CPF n.º 279.810.371-15, lotada na ELEGIS, como fiscal do

contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado e o servidor José Antonio Correa Lages, CPF n.º 157.834.056-04,

lotado na ELEGIS, como fiscal substituto; cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:

Órgão/Objeto Processo

Contratada: Instituto de Pesquisa, Educação e Tecnologia/IPETEC, CNPJ: 08.491.483/0001-86

00001-00001674/2022-17

Objeto: Ministrar o curso de MBA em Qualidade e Gerenciamento de Processos, na modalidade

online, para servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto

Básico da ELEGIS (Doc. SEI 0657139)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1007952 Código CRC: 61C57E22.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicadono DCL nº 28, de 03/02/2021, R...

Faceta da categoria

Categoria