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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 1940/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas

para o transporte público do Distrito

Federal pelos caminhões-guinchos de

veículos e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do

Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e

caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.

§ 1º A autorização aos caminhões-guinchos para a utilização das faixas exclusivas pode ocorrer

somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.

§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244137 Código CRC: 0FAE6E68.

...PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de faixas exclusivaspara o transporte público do DistritoFederal pelos caminhões-guinchos deveículos e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2283/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de

2020, que "estabelece que bares, restaurantes

e casas noturnas adotem medidas de auxílio à

mulher que se sinta em situação de risco", para

incluir outros estabelecimentos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados,

farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar

mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses

estabelecimentos, no Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243685 Código CRC: 1413EDED.

...PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de2020, que "estabelece que bares, restaurantese casas noturnas adotem medidas de auxílio àmulher que se sinta em situação de risco", paraincluir outros estabelecimentos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. ...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 301/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 301, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RENATA NUNES 00001-00028097/2023-

24.313 22/06/2023 11.00%

DUARTE 91

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1230660 e 1230673 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1247980 Código CRC: CFC925FD.

...PORTARIA-DRH Nº 301, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 303/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

CHRISTOPHER AUGUSTO

24.317 00028398/2023- 23/06/2023 11.25%

MATHEUS PAIXÃO GAMA

15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248113 Código CRC: 6DC5DCCE.

...PORTARIA-DRH Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...

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