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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 551/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Obras e

1058/2023 Dayse Amarílio 00001-00054704/2023-79

Infraestrutura

1056/2023 Dayse Amarílio 00001-00054705/2023-13 Secretaria de Saúde

1053/2023 Dayse Amarílio 00001-00054706/2023-68 Secretaria de Saúde

1047/2023 Dayse Amarílio 00001-00054707/2023-11 Secretaria de Saúde

1044/2023 Dayse Amarílio 00001-00054708/2023-57 Secretaria da Mulher

1039/2023 Dayse Amarílio 00001-00054709/2023-00 Secretaria de Saúde

1061/2023 Max Maciel 00001-00054703/2023-24 Secretaria de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485457 Código CRC: D1875375.

...PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 4/2023

Secretário-Geral

ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)

Consigna elogio aos servidores do gabinete que

atuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos do

Distrito Federal.

O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Daniel Oliveira Jacó 22348 Gabinete do deputado Fábio Felix

Gabriel Santos Elias 22107 Comissão de Direitos Humanos

Gizele Chaves da Silva 22061 Gabinete do deputado Fábio Felix

Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira 22069 Gabinete do deputado Fábio Felix

Anna Caroline de Araújo Lima 22638 Gabinete do deputado Fábio Felix

Beatriz Ferreira Barbosa 24351 Gabinete do deputado Fábio Felix

José Bonifácio Gomes de Andrade Junior 23270 Gabinete do deputado Fábio Felix

Marcos Oliveira dos Santos 22541 Gabinete do deputado Fábio Felix

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

__________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023, incorreção no Art. 1º.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 14/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485898 Código CRC: FA637E9F.

...ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)Consigna elogio aos servidores do gabinete queatuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos doDistrito Federal.O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:NOME MATR. CARGO/FUNÇÃODan...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 1934/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Cria o Selo Desperdício Zero com o

objetivo de atestar o compromisso de

entes públicos e privados com a redução

do desperdício de alimentos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes

públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e

entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante

destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.

Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por

solicitação do interessado.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e

manutenção do Selo Desperdício:

I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;

II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do

solicitante;

III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo

Desperdício Zero.

Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos

doados.

Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que

mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.

Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo.

Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a

qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria

da Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e podem utilizar o Selo em

divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.

Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira

acessível as seguintes informações:

I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;

II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;

III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de

quantidade e período;

IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;

V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.

Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito

do Selo Desperdício Zero.

Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487983 Código CRC: 6726B721.

...PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021REDAÇÃO FINALCria o Selo Desperdício Zero com oobjetivo de atestar o compromisso deentes públicos e privados com a reduçãodo desperdício de alimentos no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de ates...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 27/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta e

cinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores

Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-

Executivo, Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e

Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item

a seguir: 1) Verbas indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00011242/2023-03 – Deputado Rogério

Morro da Cruz; 00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-

executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada

mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta

Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485920 Código CRC: 52FC9E6C.

...ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta ecinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os SenhoresPedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência;...

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