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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 551/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Obras e
1058/2023 Dayse Amarílio 00001-00054704/2023-79
Infraestrutura
1056/2023 Dayse Amarílio 00001-00054705/2023-13 Secretaria de Saúde
1053/2023 Dayse Amarílio 00001-00054706/2023-68 Secretaria de Saúde
1047/2023 Dayse Amarílio 00001-00054707/2023-11 Secretaria de Saúde
1044/2023 Dayse Amarílio 00001-00054708/2023-57 Secretaria da Mulher
1039/2023 Dayse Amarílio 00001-00054709/2023-00 Secretaria de Saúde
1061/2023 Max Maciel 00001-00054703/2023-24 Secretaria de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 4/2023
Secretário-Geral
ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)
Consigna elogio aos servidores do gabinete que
atuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos do
Distrito Federal.
O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Daniel Oliveira Jacó 22348 Gabinete do deputado Fábio Felix
Gabriel Santos Elias 22107 Comissão de Direitos Humanos
Gizele Chaves da Silva 22061 Gabinete do deputado Fábio Felix
Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira 22069 Gabinete do deputado Fábio Felix
Anna Caroline de Araújo Lima 22638 Gabinete do deputado Fábio Felix
Beatriz Ferreira Barbosa 24351 Gabinete do deputado Fábio Felix
José Bonifácio Gomes de Andrade Junior 23270 Gabinete do deputado Fábio Felix
Marcos Oliveira dos Santos 22541 Gabinete do deputado Fábio Felix
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023, incorreção no Art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 14/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1934/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o Selo Desperdício Zero com o
objetivo de atestar o compromisso de
entes públicos e privados com a redução
do desperdício de alimentos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes
públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e
entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante
destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por
solicitação do interessado.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e
manutenção do Selo Desperdício:
I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;
II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do
solicitante;
III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo
Desperdício Zero.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos
doados.
Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que
mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.
Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo.
Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a
qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria
da Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e podem utilizar o Selo em
divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.
Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira
acessível as seguintes informações:
I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de
quantidade e período;
IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;
V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.
Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito
do Selo Desperdício Zero.
Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487983 Código CRC: 6726B721.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atas de Reuniões 27/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta e
cinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores
Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-
Executivo, Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e
Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item
a seguir: 1) Verbas indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00011242/2023-03 – Deputado Rogério
Morro da Cruz; 00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-
executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada
mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta
Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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