Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 180/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Biblioteca
Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Regimento Interno da
Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 89, de
2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2019.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Biblioteca Paulo Bertran compete fornecer acesso ao seu acervo e às fontes
informacionais disponíveis, atender às demandas de pesquisa dos usuários, incentivar a leitura e a
promoção da cidadania, organizar e preservar a memória bibliográfica institucional e realizar a gestão
da informação para subsidiar as atividades legislativa, fiscalizatória e de representação dos
parlamentares, bem como as atividades técnicas e administrativas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF.
CAPÍTULO II
DO ACERVO
Art. 2º A Biblioteca Paulo Bertran tem seu acervo composto de livros, folhetos, periódicos,
relatórios, mapas, bases de dados e outros materiais informacionais, em distintos suportes, físicos e
digitais.
Art. 3º O acervo é especializado nas áreas de Ciências Sociais, com ênfase em Direito,
Economia, Administração Pública e Ciências Políticas, além de literatura brasiliense e assuntos
pertinentes ao Distrito Federal.
Art. 4º O Setor de Biblioteca – SBIB é a unidade responsável legal pela guarda das publicações
bibliográficas oficiais editadas e coeditadas pela CLDF.
Art. 5º Os critérios de formação e atualização do acervo estão definidos na Política de
Desenvolvimento de Coleções.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Biblioteca atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário oficial de
funcionamento da CLDF.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para
atender às sessões extraordinárias ou em regime de urgência.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 7º São usuários da Biblioteca:
I – Deputados Distritais;
II – servidores ativos e inativos da CLDF;
III – estudantes participantes do programa de estágio da CLDF;
IV – bibliotecas sediadas no Distrito Federal e cadastradas na Biblioteca da CLDF, conforme
critérios definidos;
V – usuários externos, instituições públicas e privadas e outras bibliotecas.
CAPÍTULO V
DO ACESSO
Art. 8º A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu
acervo, nos dias e horários de funcionamento da CLDF.
Parágrafo único. A entrada de usuário externo é condicionada à sua prévia identificação e
registro nas portarias de acesso à CLDF.
CAPÍTULO VI
DO CADASTRO DE USUÁRIOS
Art. 9º O cadastro de usuários no sistema de gerenciamento da Biblioteca é indispensável para
o empréstimo de obras do acervo, serviço disponível aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV.
§ 1º O cadastro pode ser realizado presencialmente ou solicitado pelos canais de atendimento
da Biblioteca.
§ 2º No ato do cadastramento, o usuário deve apresentar a identidade funcional e fornecer as
seguintes informações:
I – nome completo;
II – matrícula;
III – lotação;
IV – cargo;
V – endereço de e-mail;
VI – ramal;
VII – número de celular.
§ 3º As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, por meio de ofício ou dos canais de
atendimento da Biblioteca, podem se cadastrar como usuárias, desde que possuam profissional
bibliotecário responsável e forneçam os dados abaixo indicados, com os quais serão confeccionadas
carteiras de identificação:
I – nome do órgão e da biblioteca;
II – endereço com CEP;
III – nome, matrícula, cargo e registro profissional do responsável pela biblioteca;
IV – número de telefone;
V – endereço de e-mail.
§ 4º O cadastro de estagiários está condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade
de Devolução de Livros.
§ 5º O usuário deve atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver mudança, sob pena de
ficar impedido de realizar novos empréstimos.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS
Art. 10. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:
I – consulta ao acervo físico nas dependências da Biblioteca;
II – ambiente para estudo individual e em grupo;
III – reserva do espaço para estudos colaborativos e coletivos, conferências e reuniões virtuais;
IV – cadastro individual para uso da rede de internet sem fio;
V – acesso à Biblioteca Digital;
VI – digitalização e cópia de artigos de periódicos, trechos de livros e de outras publicações,
respeitando os limites da Lei de Direitos Autorais vigente;
VII – atendimento acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII – divulgação de novas aquisições bibliográficas e de seleções temáticas;
IX – pesquisas legislativas e de atos administrativos.
Parágrafo único. A Carta de Serviços da Biblioteca está disponível no portal da CLDF na internet
e na intranet.
Art. 11. Aos usuários elencados no art. 7º, incisos I, II e III, a Biblioteca ainda oferece:
I – pesquisas bibliográficas e informacionais;
II – acesso direto às bases de dados contratadas;
III – empréstimos, devoluções, renovações e reservas de livros;
IV – empréstimos de livros de outras bibliotecas parceiras;
V – recebimento de sugestões de livros para aquisição;
VI – disseminação seletiva da informação, mediante solicitação e cadastro de áreas de
interesse;
VII – normalização técnica de publicações institucionais;
VIII – emissão de nada consta.
Art. 12. Às Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, devidamente cadastradas na Biblioteca
Paulo Bertran, conforme art. 7º, inciso IV, é oferecido o Empréstimo entre Bibliotecas.
Seção I
Da Consulta ao Acervo Físico nas Dependências da Biblioteca
Art. 13. A consulta local ao acervo físico de livros, periódicos, mapas e outros materiais nas
dependências da Biblioteca é permitida a qualquer usuário, independentemente de cadastro, desde que
respeitadas as regras deste Regimento Interno.
Art. 14. Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com orientação, caso
necessário, de servidores ou estagiários da Biblioteca.
Art. 15. Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas dos ambientes de
estudo ou devolvidos no balcão de atendimento e a equipe da Biblioteca se encarrega da recolocação
dos mesmos nos locais corretos.
Seção II
Dos Ambientes para Estudo Individual e em Grupo
Art. 16. A Biblioteca oferece mesas individuais e compartilhadas para estudos, de acordo com
sua capacidade de lotação, não efetuando reserva prévia de local.
Art. 17. Aos usuários cabe respeitar as regras descritas no Capítulo VIII para uso adequado
dos ambientes de estudos.
Seção III
Do Espaço para Estudos Colaborativos
Art. 18. A Biblioteca dispõe de sala com ambiente para estudos colaborativos e coletivos,
conferências e reuniões virtuais, visando à geração de novos produtos, conhecimentos e projetos, com
suporte de pesquisa e material bibliográfico, mediante solicitação.
Art. 19. A reserva do Espaço Colaborativo deve ser realizada previamente pelos canais de
atendimento da Biblioteca ou presencialmente no balcão de atendimento.
Seção IV
Do Cadastro Individual para Uso da Rede de Internet sem Fio
Art. 20. O cadastro individual para uso da rede de internet sem fio por usuários da Biblioteca é
realizado no balcão de atendimento, mediante apresentação de documento oficial com foto.
§ 1º O cadastro tem validade de até 30 dias, sendo possível a renovação mediante solicitação
do usuário.
§ 2º Os dados de login e senha são pessoais e intransferíveis.
Seção V
Da Biblioteca Digital
Art. 21. A Biblioteca Digital é um repositório institucional que armazena, preserva e
disponibiliza documentos bibliográficos produzidos pela CLDF e outras publicações, autorizadas ou de
livre acesso, que contribuam para efetivar o exercício da cidadania.
Art. 22. O acesso à Biblioteca Digital está disponível no portal da CLDF e na intranet, aberto a
todos os interessados, sem necessidade de cadastro.
Seção VI
Da Digitalização e Cópia de Documentos Bibliográficos
Art. 23. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca ou de suas bases
de dados só será permitida quando não acarretar avarias aos documentos físicos e não infringir a Lei
de Direitos Autorais vigente.
Art. 24. A cópia ou digitalização de trechos de documentos será limitada a 25 páginas por
solicitação.
Seção VII
Do Atendimento Acessível às Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida
Art. 25. A Biblioteca oferece atendimento acessível e prioritário às pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, visando à inclusão e à redução das barreiras de acesso à informação.
Parágrafo único. Aos usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou
temporária, a Biblioteca presta atendimento no local de lotação do servidor, mediante solicitação.
Art. 26. A Biblioteca disponibiliza livros em braille e outros recursos acessíveis.
Seção VIII
Das Pesquisas
Art. 27. As pesquisas solicitadas à Biblioteca serão realizadas, prioritariamente, para
atendimento às unidades administrativas, aos parlamentares e aos servidores da Câmara Legislativa.
§ 1º Aos usuários não referidos no caput, quando não houver possibilidade de atendimento,
serão fornecidas informações e orientações que lhes permitam efetuar suas pesquisas bibliográficas, de
acordo com os critérios estabelecidos pela Biblioteca.
§ 2º A Biblioteca não realiza a interpretação de textos legais.
Seção IX
Do Acesso às Bases de Dados Contratadas
Art. 28. A Biblioteca disponibiliza aos usuários internos, descritos nos incisos I, II e III do art.
7º, o acesso às bases de dados contratadas de e-books, periódicos, normas técnicas e outras
plataformas.
§1º O acesso é feito por login e senha ou por links disponibilizados na intranet, de acordo com
o produto, vedado o repasse das informações de acesso a terceiros não autorizados.
§ 2º Para as bases de dados e plataformas digitais cujo acesso seja realizado por login e senha
individuais, essas são pessoais e intransferíveis.
Seção X
Do Empréstimo, Devolução, Renovação e Reserva de Livros
Art. 29. As obras do acervo são emprestadas aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV,
pelo prazo máximo de 30 dias e podem ser renovadas por igual período, por até 5 vezes, desde que
não haja reserva para outro usuário.
§ 1º Cada usuário poderá retirar por empréstimo até 10 itens simultaneamente, se não houver
impedimentos.
§ 2º Caso a obra esteja emprestada, é permitido ao usuário reservá-la.
§ 3º A Biblioteca avisa o usuário da chegada da obra reservada de seu interesse para, no prazo
de até 2 dias úteis, retirá-la por empréstimo.
§ 4º A renovação de empréstimo ocorre pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento
da Biblioteca.
§ 5º O empréstimo de obras de outras bibliotecas respeitará o prazo de empréstimo da
biblioteca requisitada.
Art. 30. As obras de referência, os periódicos, as obras raras e os materiais especiais estão
restritos à consulta local na Biblioteca.
Parágrafo único. Em caso de justificada necessidade, o empréstimo das obras mencionadas
no caput, com exceção das obras raras, pode ser autorizado pelo bibliotecário responsável pelo
atendimento ou pela chefia da Biblioteca.
Art. 31. O Empréstimo Setorial é feito às unidades administrativas da CLDF por 1 ano,
podendo ser renovado por igual período, limitando-se às obras indispensáveis às atividades da unidade.
§ 1º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é da chefia da
unidade administrativa solicitante ou do servidor por ela designado.
§ 2º A solicitação de Empréstimo Setorial e sua renovação ocorrem por meio de documento
oficial assinado pela chefia da unidade solicitante.
§ 3º Em caso de empréstimo de material tombado como item permanente, a carga patrimonial
do bem deverá ser transferida para a unidade demandante, respeitando-se as disposições da Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da CLDF vigente.
Art. 32. O empréstimo de itens bibliográficos solicitado por pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá ser realizado no local de lotação do usuário, mediante solicitação e
assinatura do recibo de empréstimo acessível.
Art. 33. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovante do recebimento das obras
devolvidas, por meio físico ou digital, bem como documento referente à situação do usuário junto à
Biblioteca, caso solicitado.
Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de
responsabilidade no caso de eventual cobrança de obra já devolvida.
Art. 34. Em caso de obra emprestada para servidor que veio a falecer, a família deve ser
notificada do empréstimo e da necessidade de devolução da mesma.
Seção XI
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 35. As Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste
Regimento, podem obter empréstimo de obras solicitadas e reservadas do acervo da Biblioteca,
mediante apresentação da carteira de identificação ou do uso de login e senha.
Art. 36. O empréstimo de que trata esta seção sujeita-se ao prazo e às condições
estabelecidas no art. 29 deste Regimento.
Art. 37. Para atender às necessidades funcionais de seus usuários, a Biblioteca pode solicitar a
outras instituições parceiras o empréstimo de livros não disponíveis em seu acervo, devendo o usuário
assinar o recibo de empréstimo.
Parágrafo único. A solicitação de empréstimo a outras bibliotecas será feita exclusivamente
para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 7º, devendo o solicitante cumprir as
normas e os prazos definidos pela biblioteca requisitada.
Seção XII
Da Sugestão de Livros para Aquisição
Art. 38. Aos usuários é permitido sugerir livros que considerem relevantes ao desenvolvimento
de atividades da CLDF para aquisição pela Biblioteca, contribuindo para a expansão, aperfeiçoamento e
atualização do acervo.
Art. 39. A sugestão de obras para aquisição deve ser realizada pelos canais de atendimento da
Biblioteca com dados que permitam a identificação da obra.
Art. 40. Toda sugestão será avaliada de acordo com a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca.
Art. 41. O usuário será informado se a sugestão foi aceita e, em caso afirmativo, será
comunicado quando a obra estiver disponível para empréstimo.
Parágrafo único. O usuário terá prioridade, por até 2 dias úteis contadas do comunicado, para
realizar o empréstimo da obra sugerida.
Seção XIII
Da Disseminação Seletiva da Informação
Art. 42. O serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é o atendimento
personalizado de divulgação de informações de acordo com o perfil de interesse dos usuários e dos
setores que compõem a estrutura da CLDF.
Parágrafo único. A DSI consiste em selecionar informações e documentos pertinentes sobre
assuntos de interesse de cada perfil e enviá-los proativamente aos interessados que fizerem a
solicitação, podendo indicar até 3 áreas de interesse.
Seção XIV
Da Normalização de Publicações
Art. 43. A Biblioteca oferece aos usuários elencados no art. 7º, incisos I e II, e às unidades da
CLDF os seguintes serviços voltados à normalização de publicações produzidas pelo órgão:
I – solicitação do Número Internacional Padronizado para Livros, o International Standard Book
Number (ISBN), atribuído a publicações monográficas, na instituição oficial autorizada;
II – solicitação do Número Internacional Padronizado para Publicações Seriadas, o International
Standard Serial Number (ISSN), atribuído a publicações periódicas, na instituição oficial autorizada;
III – envio de publicações institucionais da CLDF para depósito legal na Biblioteca Nacional,
conforme a Lei n.º 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
IV – elaboração de ficha catalográfica para publicações institucionais da CLDF.
Art. 44. A Biblioteca disponibiliza às unidades interessadas, para consulta, empréstimo ou
acesso digital, as normas técnicas da ABNT para normalização de publicações.
Seção XV
Da Emissão de Nada Consta
Art. 45. O Nada Consta é o documento que atesta que o usuário não possui pendências na
Biblioteca.
Art. 46. A emissão do Nada Consta é realizada mediante solicitação ou quando houver o
desligamento das seguintes categorias de usuários:
I – servidores;
II – estagiários.
Parágrafo único. Após a emissão do Nada Consta, o usuário que for desligado terá seu cadastro
inativado na Biblioteca, não sendo permitida a realização de empréstimo.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 47. São direitos do usuário:
I – usar o salão de leitura;
II – ter acesso ao acervo bibliográfico geral;
III – realizar consulta à coleção de obras especiais, bem como às publicações periódicas;
IV – receber atendimento personalizado, com informações sobre o uso do acervo e dos
recursos informacionais disponíveis;
V – realizar empréstimos de publicações, nos termos e condições descritos neste Regimento;
VI – participar dos eventos e projetos realizados pela Biblioteca;
VII – solicitar seu histórico de empréstimos;
VIII – sugerir obras para aquisição pela Biblioteca, conforme art. 38.
Art. 48. São deveres do usuário:
I – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II – devolver e renovar os materiais emprestados, obedecendo ao prazo estipulado;
III – devolver os materiais emprestados nas mesmas condições em que os recebeu, no prazo
determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;
IV – respeitar e tratar com cordialidade os servidores e usuários da Biblioteca;
V – comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;
VI – fazer silêncio nos ambientes da Biblioteca que não sejam destinados ao estudo em grupo;
VII – não fumar, não consumir bebidas e alimentos, nem falar ao telefone celular nas
dependências da Biblioteca;
VIII – apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, caso solicitado;
IX – apresentar documento ou usar login e senha fornecidos pela Biblioteca para empréstimo
de itens do acervo;
X – deixar os materiais consultados sobre a mesa ou no balcão da Biblioteca para evitar a
recolocação em lugar indevido, conforme art. 15;
XI – comunicar à equipe da Biblioteca qualquer dano ou extravio verificado em obras do
acervo, para as providências cabíveis;
XII – cuidar de seus pertences;
XIII - anotar em lista própria de frequência da Biblioteca o nome e horário de ingresso no
recinto para fins estatísticos;
XIV – respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
XV – não adentrar no recinto da Biblioteca com animais, exceto os que forem cães-guias;
XVI – não incorrer em ações e comportamentos que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, tais como atitudes preconceituosas e discriminatórias ou quaisquer outras violações dos
direitos humanos.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 49. As penalidades serão aplicadas em razão do descumprimento das regras estabelecidas
neste Regimento Interno.
Art. 50. Em caso de atraso na devolução de obras, o usuário não poderá realizar novos
empréstimos enquanto perdurar o prazo de suspensão.
Parágrafo único. No ato da devolução da obra em atraso, o usuário receberá uma suspensão
para novos empréstimos de tantos dias quantos forem os dias de atraso, limitados a 30 dias.
Art. 51. O usuário que não devolver as obras emprestadas no prazo estabelecido receberá
avisos de cobrança, que podem ser feitos por e-mail, telefone, ofício ou outro meio indicado.
Art. 52. A obra não devolvida pelo usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
primeiro aviso de cobrança previsto neste artigo, será considerada extraviada.
Art. 53. O usuário que extraviar ou danificar a obra consultada ou emprestada deverá
indenizar a Biblioteca mediante a entrega de outro exemplar, em edição igual ou mais recente, no
prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso de cobrança enviado a partir do 31º dia de atraso.
§ 1º Caso a obra danificada ou extraviada esteja esgotada ou se for impossível a sua reposição,
a Biblioteca deve ser consultada para indicar outro título, observados os seguintes critérios:
I – obra relacionada na lista de aquisição;
II – duplicata de obra muito solicitada;
III – outra obra sobre o mesmo assunto ou de assunto emergente.
§ 2º Considera-se danificada a obra rasurada, inutilizada, manchada, riscada ou rasgada, ainda
que parcialmente.
§ 3º A obra danificada poderá ser entregue ao usuário, após a reposição e a baixa do item no
sistema e retiradas as fichas, as etiquetas e cancelados os carimbos de identificação, desde que não
seja obra de valor histórico ou esgotada no mercado.
Art. 54. No caso de bens patrimoniais, o descumprimento do disposto no artigo anterior
ensejará a aplicação de medidas administrativas cabíveis constantes na Norma de Administração de
Bens Patrimoniais da CLDF vigente.
Art. 55. Se a obra extraviada ou danificada for do acervo de outra Biblioteca, da qual foi
solicitada por empréstimo entre bibliotecas, a reposição da obra deverá respeitar as regras da
instituição que efetivou o empréstimo.
Art. 56. O usuário que retirar irregularmente obras do acervo da Biblioteca responderá civil,
penal e administrativamente por seu ato.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. A Biblioteca atua para garantir o amplo acesso à informação, em cumprimento e
respeito à Lei de Acesso à Informação e observando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 58. Durante o inventário da coleção, o empréstimo de documentos poderá ser suspenso,
a critério da chefia da Biblioteca.
Art. 59. Em caso de necessidade de reformas nas dependências da Biblioteca ou de inventário
do acervo, a Biblioteca poderá ter sua forma de atendimento alterada, o que deverá ser previamente
informado pelos canais de comunicação da Biblioteca.
Art. 60. A Biblioteca da CLDF poderá oferecer serviços de extensão para promover e ampliar o
acesso aos livros, à leitura e à informação aos seus usuários e demais públicos.
Art. 61. Nos casos de danos ao patrimônio da Biblioteca, violação deste Regimento Interno ou
ato contra a honra, integridade física ou moral de servidores ou de outros usuários, o servidor da
Biblioteca poderá acionar a Polícia Legislativa para as medidas cabíveis.
Art. 62. A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios, roubos ou furtos de
materiais dos seus usuários.
Art. 63. A equipe da Biblioteca deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste
Regimento.
Art. 64. Este Regimento está disponível para consulta no balcão de atendimento da Biblioteca,
na intranet e no portal da CLDF.
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela chefia da Biblioteca ou pela área
hierarquicamente superior.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479281 Código CRC: 86766D67.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atas - Comissões 13/2023
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Às dez horas e nove minutos
do dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Constituição e Justiça
reuniram-se na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão,
Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão de
Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Senhores Deputados Chico Vigilante, Robério Negreiros,
Fábio Félix e Iolando. I – COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: A Ata da
12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2023, foi dada por lida e aprovada. O
Presidente informou a retirada de pauta do item 1 extrapauta, Projeto de Lei nº 698/2023. O Deputado
Chico Vigilante pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2260/2021, de autoria do Poder Executivo
e de relatoria do Deputado Thiago Manzoni, tendo sido indeferido. III – MATÉRIAS PARA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Deputado Chico Vigilante. Item 1 – PL
1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às
manifestações de última vontade”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade,
com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a
emenda supressiva do relator, aprovado com 5 votos favoráveis. Item 2 – PL 724/2023, de autoria
do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão
Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis
pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído
pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5 votos favoráveis. Item 3 –
PL 452/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que
dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer:
Pela admissibilidade com o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da
subemenda 15, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas
1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25 e das subemendas 14 e 27. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com
o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da subemenda 15, na forma do
substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25
e das subemendas 14 e 27, aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 abstenção, do Deputado
Fábio Félix. O Deputado Fábio Félix solicitou vista do item 4 da pauta, PL 2260/2021. Às dez horas e
quarenta e três minutos, o Presidente Chico Vigilante concedeu a vista requerida, pelo prazo de duas
horas, nos termos do art. 95, inciso VIII, alínea "b", do Regimento Interno da CLDF. A presidência é
devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Item 5 – PL 3063/2022, de autoria do Deputado Chico
Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa
para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 6 – PL 77/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que
“institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal”. Relator: Deputado
Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 7 – PL 350/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
“acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5%
da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas
de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 – PL 36/2023, de
autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá
outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a
emenda aditiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a emenda
aditiva apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos favoráveis. O Deputado Chico Vigilante fez
registrar reclamação quanto a existência de assentos quebrados na Sala de Reunião das Comissões
Pedro de Souza Duarte, solicitando providências da Casa para consertá-las. Item 9 – PL 585/2023,
de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para
situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com emenda supressiva apresentada pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 10 – PL 710/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera
a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela
admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos
favoráveis. Item 11 – PL 586/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera
a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5
votos favoráveis. Item 12 – PL 726/2023, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis e 1
abstenção do Deputado Fábio Félix. Item 13 – 732/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de
lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-
se a ausência temporária do Deputado Chico Vigilante. IV – EXTRAPAUTA: A presidência foi passada
ao Deputado Robério Negreiros. Item 1 – PL 698/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a
Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Resultado:
Retirado de pauta. Item 2 – PL 2554/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe
sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições,
sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de
inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas
vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator: Deputado Thiago
Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator. Resultado:
Parecer pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, aprovado com 5 votos
favoráveis, registrando-se o retorno do Deputado Chico Vigilante. Item 3 – PL 587/2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como
de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”. Relator: Deputado Iolando.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer
pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, aprovado com 5 votos
favoráveis. A presidência foi devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Ausentou-se o Deputado Robério
Negreiros. Item 4 – PDL 278/2022, de autoria dos Deputados Martins Machado, Roosevelt Vilela e
João Cardoso, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Rodrigues
Paschoall”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela
admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 ausência, do Deputado Robério
Negreiros. Às onze horas e cinquenta e nove minutos, o Presidente suspendeu a reunião até às quatorze
horas. Às quatorze horas e trinta e três minutos, o Presidente reabriu a sessão e passou a presidência
ao Deputado Chico Vigilante. Item 4 da pauta – PL 2260/2021, de autoria do Poder Executivo, que
“autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público,
precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do
Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator:
Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5, nº 7, nº
9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas nº1, nº 6 e
nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19. Resultado: Após a leitura do parecer do relator, foi aberta
discussão nos termos do art. 95, inciso IX, que permite o uso da palavra pelo relator e pelo autor do
projeto de lei por quinze minutos cada e, aos demais membros da Comissão, por cinco minutos. O
Deputado Fábio Félix informou que, em vista, elaborou voto em separado e deu início à leitura dentro do
seu tempo regimentalmente estabelecido de cinco minutos. O Deputado Chico Vigilante, no exercício da
presidência, interrompeu o Deputado Fábio Félix e informou que, em razão do início da sessão em
Plenário, suspendeu a votação do parecer e devolveu a presidência ao Deputado Thiago
Manzoni que, ao assumir, suspendeu a reunião, para que pudesse confirmar se haveria ou não a
necessidade de encerramento da reunião. Registrou-se a ausência do Dep. Chico Vigilante. Às
quinze horas e vinte minutos o Deputado Thiago Manzoni reabriu a reunião. A presidência foi
passada ao Deputado Robério Negreiros que concedeu novamente a palavra ao Deputado Fábio
Félix pelo tempo regimental de 5 (cinco) minutos. Esgotado o tempo, o Presidente deu início ao
processo de votação. O parecer do relator pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5,
nº 7, nº 9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas
nº1, nº 6 e nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19, foi aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário,
em separado, do Deputado Fábio Félix, registrando-se a ausência do Deputado Chico
Vigilante. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Deputado Robério Negreiros, no
exercício da presidência, declarou encerrada a reunião às quinze horas e vinte e oito minutos. E eu,
Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta
Comissão, será enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 12/12/2023, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479161 Código CRC: 02925300.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 179/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 179, DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competências
ao Secretário-Executivo da Terceira-
Secretaria do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o art. 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria do Gabinete da Mesa
Diretora as seguintes competências:
I – arquivar proposição e autorizar sua retomada, nos termos dos arts. 136, 137 e 138 do
Regimento Interno;
II – deliberar a respeito da realização de sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos do art. 124 do Regimento Interno;
III – determinar a tramitação conjunta de proposições, nos termos dos arts. 154 e 155 do
Regimento Interno;
IV – declarar a prejudicialidade de requerimentos de tramitação conjunta com finalidade
idêntica à de outro já aprovado ou rejeitado, nos termos do inciso I do art. 176 do RICLDF.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por meio da edição de
Portaria assinada pelo Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria e por, pelo menos, dois outros
componentes do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 22 de novembro de 2000;
II – o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 28 de novembro de 2000;
III – o Ato da Mesa Diretora nº 58, de 28 de novembro de 2000.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 20:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479257 Código CRC: 746A28ED.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 606/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 606, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o disposto no
Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/12/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BERNARDO
00001-
DE PROCURADOR
23.087 00042562/2020- - APROVADO
OLIVEIRA LEGISLATIVO
54
TELLES
Brasília, 13 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1483004 Código CRC: 49790AA0.