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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 180/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Biblioteca

Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno desta

Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Regimento Interno da

Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 89, de

2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2019.

Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º À Biblioteca Paulo Bertran compete fornecer acesso ao seu acervo e às fontes

informacionais disponíveis, atender às demandas de pesquisa dos usuários, incentivar a leitura e a

promoção da cidadania, organizar e preservar a memória bibliográfica institucional e realizar a gestão

da informação para subsidiar as atividades legislativa, fiscalizatória e de representação dos

parlamentares, bem como as atividades técnicas e administrativas da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF.

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 2º A Biblioteca Paulo Bertran tem seu acervo composto de livros, folhetos, periódicos,

relatórios, mapas, bases de dados e outros materiais informacionais, em distintos suportes, físicos e

digitais.

Art. 3º O acervo é especializado nas áreas de Ciências Sociais, com ênfase em Direito,

Economia, Administração Pública e Ciências Políticas, além de literatura brasiliense e assuntos

pertinentes ao Distrito Federal.

Art. 4º O Setor de Biblioteca – SBIB é a unidade responsável legal pela guarda das publicações

bibliográficas oficiais editadas e coeditadas pela CLDF.

Art. 5º Os critérios de formação e atualização do acervo estão definidos na Política de

Desenvolvimento de Coleções.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Biblioteca atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário oficial de

funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para

atender às sessões extraordinárias ou em regime de urgência.

CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 7º São usuários da Biblioteca:

I – Deputados Distritais;

II – servidores ativos e inativos da CLDF;

III – estudantes participantes do programa de estágio da CLDF;

IV – bibliotecas sediadas no Distrito Federal e cadastradas na Biblioteca da CLDF, conforme

critérios definidos;

V – usuários externos, instituições públicas e privadas e outras bibliotecas.

CAPÍTULO V

DO ACESSO

Art. 8º A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu

acervo, nos dias e horários de funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. A entrada de usuário externo é condicionada à sua prévia identificação e

registro nas portarias de acesso à CLDF.

CAPÍTULO VI

DO CADASTRO DE USUÁRIOS

Art. 9º O cadastro de usuários no sistema de gerenciamento da Biblioteca é indispensável para

o empréstimo de obras do acervo, serviço disponível aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV.

§ 1º O cadastro pode ser realizado presencialmente ou solicitado pelos canais de atendimento

da Biblioteca.

§ 2º No ato do cadastramento, o usuário deve apresentar a identidade funcional e fornecer as

seguintes informações:

I – nome completo;

II – matrícula;

III – lotação;

IV – cargo;

V – endereço de e-mail;

VI – ramal;

VII – número de celular.

§ 3º As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, por meio de ofício ou dos canais de

atendimento da Biblioteca, podem se cadastrar como usuárias, desde que possuam profissional

bibliotecário responsável e forneçam os dados abaixo indicados, com os quais serão confeccionadas

carteiras de identificação:

I – nome do órgão e da biblioteca;

II – endereço com CEP;

III – nome, matrícula, cargo e registro profissional do responsável pela biblioteca;

IV – número de telefone;

V – endereço de e-mail.

§ 4º O cadastro de estagiários está condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade

de Devolução de Livros.

§ 5º O usuário deve atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver mudança, sob pena de

ficar impedido de realizar novos empréstimos.

CAPÍTULO VII

DOS SERVIÇOS

Art. 10. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:

I – consulta ao acervo físico nas dependências da Biblioteca;

II – ambiente para estudo individual e em grupo;

III – reserva do espaço para estudos colaborativos e coletivos, conferências e reuniões virtuais;

IV – cadastro individual para uso da rede de internet sem fio;

V – acesso à Biblioteca Digital;

VI – digitalização e cópia de artigos de periódicos, trechos de livros e de outras publicações,

respeitando os limites da Lei de Direitos Autorais vigente;

VII – atendimento acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

VIII – divulgação de novas aquisições bibliográficas e de seleções temáticas;

IX – pesquisas legislativas e de atos administrativos.

Parágrafo único. A Carta de Serviços da Biblioteca está disponível no portal da CLDF na internet

e na intranet.

Art. 11. Aos usuários elencados no art. 7º, incisos I, II e III, a Biblioteca ainda oferece:

I – pesquisas bibliográficas e informacionais;

II – acesso direto às bases de dados contratadas;

III – empréstimos, devoluções, renovações e reservas de livros;

IV – empréstimos de livros de outras bibliotecas parceiras;

V – recebimento de sugestões de livros para aquisição;

VI – disseminação seletiva da informação, mediante solicitação e cadastro de áreas de

interesse;

VII – normalização técnica de publicações institucionais;

VIII – emissão de nada consta.

Art. 12. Às Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, devidamente cadastradas na Biblioteca

Paulo Bertran, conforme art. 7º, inciso IV, é oferecido o Empréstimo entre Bibliotecas.

Seção I

Da Consulta ao Acervo Físico nas Dependências da Biblioteca

Art. 13. A consulta local ao acervo físico de livros, periódicos, mapas e outros materiais nas

dependências da Biblioteca é permitida a qualquer usuário, independentemente de cadastro, desde que

respeitadas as regras deste Regimento Interno.

Art. 14. Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com orientação, caso

necessário, de servidores ou estagiários da Biblioteca.

Art. 15. Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas dos ambientes de

estudo ou devolvidos no balcão de atendimento e a equipe da Biblioteca se encarrega da recolocação

dos mesmos nos locais corretos.

Seção II

Dos Ambientes para Estudo Individual e em Grupo

Art. 16. A Biblioteca oferece mesas individuais e compartilhadas para estudos, de acordo com

sua capacidade de lotação, não efetuando reserva prévia de local.

Art. 17. Aos usuários cabe respeitar as regras descritas no Capítulo VIII para uso adequado

dos ambientes de estudos.

Seção III

Do Espaço para Estudos Colaborativos

Art. 18. A Biblioteca dispõe de sala com ambiente para estudos colaborativos e coletivos,

conferências e reuniões virtuais, visando à geração de novos produtos, conhecimentos e projetos, com

suporte de pesquisa e material bibliográfico, mediante solicitação.

Art. 19. A reserva do Espaço Colaborativo deve ser realizada previamente pelos canais de

atendimento da Biblioteca ou presencialmente no balcão de atendimento.

Seção IV

Do Cadastro Individual para Uso da Rede de Internet sem Fio

Art. 20. O cadastro individual para uso da rede de internet sem fio por usuários da Biblioteca é

realizado no balcão de atendimento, mediante apresentação de documento oficial com foto.

§ 1º O cadastro tem validade de até 30 dias, sendo possível a renovação mediante solicitação

do usuário.

§ 2º Os dados de login e senha são pessoais e intransferíveis.

Seção V

Da Biblioteca Digital

Art. 21. A Biblioteca Digital é um repositório institucional que armazena, preserva e

disponibiliza documentos bibliográficos produzidos pela CLDF e outras publicações, autorizadas ou de

livre acesso, que contribuam para efetivar o exercício da cidadania.

Art. 22. O acesso à Biblioteca Digital está disponível no portal da CLDF e na intranet, aberto a

todos os interessados, sem necessidade de cadastro.

Seção VI

Da Digitalização e Cópia de Documentos Bibliográficos

Art. 23. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca ou de suas bases

de dados só será permitida quando não acarretar avarias aos documentos físicos e não infringir a Lei

de Direitos Autorais vigente.

Art. 24. A cópia ou digitalização de trechos de documentos será limitada a 25 páginas por

solicitação.

Seção VII

Do Atendimento Acessível às Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida

Art. 25. A Biblioteca oferece atendimento acessível e prioritário às pessoas com deficiência ou

com mobilidade reduzida, visando à inclusão e à redução das barreiras de acesso à informação.

Parágrafo único. Aos usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou

temporária, a Biblioteca presta atendimento no local de lotação do servidor, mediante solicitação.

Art. 26. A Biblioteca disponibiliza livros em braille e outros recursos acessíveis.

Seção VIII

Das Pesquisas

Art. 27. As pesquisas solicitadas à Biblioteca serão realizadas, prioritariamente, para

atendimento às unidades administrativas, aos parlamentares e aos servidores da Câmara Legislativa.

§ 1º Aos usuários não referidos no caput, quando não houver possibilidade de atendimento,

serão fornecidas informações e orientações que lhes permitam efetuar suas pesquisas bibliográficas, de

acordo com os critérios estabelecidos pela Biblioteca.

§ 2º A Biblioteca não realiza a interpretação de textos legais.

Seção IX

Do Acesso às Bases de Dados Contratadas

Art. 28. A Biblioteca disponibiliza aos usuários internos, descritos nos incisos I, II e III do art.

7º, o acesso às bases de dados contratadas de e-books, periódicos, normas técnicas e outras

plataformas.

§1º O acesso é feito por login e senha ou por links disponibilizados na intranet, de acordo com

o produto, vedado o repasse das informações de acesso a terceiros não autorizados.

§ 2º Para as bases de dados e plataformas digitais cujo acesso seja realizado por login e senha

individuais, essas são pessoais e intransferíveis.

Seção X

Do Empréstimo, Devolução, Renovação e Reserva de Livros

Art. 29. As obras do acervo são emprestadas aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV,

pelo prazo máximo de 30 dias e podem ser renovadas por igual período, por até 5 vezes, desde que

não haja reserva para outro usuário.

§ 1º Cada usuário poderá retirar por empréstimo até 10 itens simultaneamente, se não houver

impedimentos.

§ 2º Caso a obra esteja emprestada, é permitido ao usuário reservá-la.

§ 3º A Biblioteca avisa o usuário da chegada da obra reservada de seu interesse para, no prazo

de até 2 dias úteis, retirá-la por empréstimo.

§ 4º A renovação de empréstimo ocorre pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento

da Biblioteca.

§ 5º O empréstimo de obras de outras bibliotecas respeitará o prazo de empréstimo da

biblioteca requisitada.

Art. 30. As obras de referência, os periódicos, as obras raras e os materiais especiais estão

restritos à consulta local na Biblioteca.

Parágrafo único. Em caso de justificada necessidade, o empréstimo das obras mencionadas

no caput, com exceção das obras raras, pode ser autorizado pelo bibliotecário responsável pelo

atendimento ou pela chefia da Biblioteca.

Art. 31. O Empréstimo Setorial é feito às unidades administrativas da CLDF por 1 ano,

podendo ser renovado por igual período, limitando-se às obras indispensáveis às atividades da unidade.

§ 1º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é da chefia da

unidade administrativa solicitante ou do servidor por ela designado.

§ 2º A solicitação de Empréstimo Setorial e sua renovação ocorrem por meio de documento

oficial assinado pela chefia da unidade solicitante.

§ 3º Em caso de empréstimo de material tombado como item permanente, a carga patrimonial

do bem deverá ser transferida para a unidade demandante, respeitando-se as disposições da Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da CLDF vigente.

Art. 32. O empréstimo de itens bibliográficos solicitado por pessoa com deficiência ou

mobilidade reduzida poderá ser realizado no local de lotação do usuário, mediante solicitação e

assinatura do recibo de empréstimo acessível.

Art. 33. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovante do recebimento das obras

devolvidas, por meio físico ou digital, bem como documento referente à situação do usuário junto à

Biblioteca, caso solicitado.

Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de

responsabilidade no caso de eventual cobrança de obra já devolvida.

Art. 34. Em caso de obra emprestada para servidor que veio a falecer, a família deve ser

notificada do empréstimo e da necessidade de devolução da mesma.

Seção XI

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 35. As Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste

Regimento, podem obter empréstimo de obras solicitadas e reservadas do acervo da Biblioteca,

mediante apresentação da carteira de identificação ou do uso de login e senha.

Art. 36. O empréstimo de que trata esta seção sujeita-se ao prazo e às condições

estabelecidas no art. 29 deste Regimento.

Art. 37. Para atender às necessidades funcionais de seus usuários, a Biblioteca pode solicitar a

outras instituições parceiras o empréstimo de livros não disponíveis em seu acervo, devendo o usuário

assinar o recibo de empréstimo.

Parágrafo único. A solicitação de empréstimo a outras bibliotecas será feita exclusivamente

para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 7º, devendo o solicitante cumprir as

normas e os prazos definidos pela biblioteca requisitada.

Seção XII

Da Sugestão de Livros para Aquisição

Art. 38. Aos usuários é permitido sugerir livros que considerem relevantes ao desenvolvimento

de atividades da CLDF para aquisição pela Biblioteca, contribuindo para a expansão, aperfeiçoamento e

atualização do acervo.

Art. 39. A sugestão de obras para aquisição deve ser realizada pelos canais de atendimento da

Biblioteca com dados que permitam a identificação da obra.

Art. 40. Toda sugestão será avaliada de acordo com a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca.

Art. 41. O usuário será informado se a sugestão foi aceita e, em caso afirmativo, será

comunicado quando a obra estiver disponível para empréstimo.

Parágrafo único. O usuário terá prioridade, por até 2 dias úteis contadas do comunicado, para

realizar o empréstimo da obra sugerida.

Seção XIII

Da Disseminação Seletiva da Informação

Art. 42. O serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é o atendimento

personalizado de divulgação de informações de acordo com o perfil de interesse dos usuários e dos

setores que compõem a estrutura da CLDF.

Parágrafo único. A DSI consiste em selecionar informações e documentos pertinentes sobre

assuntos de interesse de cada perfil e enviá-los proativamente aos interessados que fizerem a

solicitação, podendo indicar até 3 áreas de interesse.

Seção XIV

Da Normalização de Publicações

Art. 43. A Biblioteca oferece aos usuários elencados no art. 7º, incisos I e II, e às unidades da

CLDF os seguintes serviços voltados à normalização de publicações produzidas pelo órgão:

I – solicitação do Número Internacional Padronizado para Livros, o International Standard Book

Number (ISBN), atribuído a publicações monográficas, na instituição oficial autorizada;

II – solicitação do Número Internacional Padronizado para Publicações Seriadas, o International

Standard Serial Number (ISSN), atribuído a publicações periódicas, na instituição oficial autorizada;

III – envio de publicações institucionais da CLDF para depósito legal na Biblioteca Nacional,

conforme a Lei n.º 10.994, de 14 de dezembro de 2004;

IV – elaboração de ficha catalográfica para publicações institucionais da CLDF.

Art. 44. A Biblioteca disponibiliza às unidades interessadas, para consulta, empréstimo ou

acesso digital, as normas técnicas da ABNT para normalização de publicações.

Seção XV

Da Emissão de Nada Consta

Art. 45. O Nada Consta é o documento que atesta que o usuário não possui pendências na

Biblioteca.

Art. 46. A emissão do Nada Consta é realizada mediante solicitação ou quando houver o

desligamento das seguintes categorias de usuários:

I – servidores;

II – estagiários.

Parágrafo único. Após a emissão do Nada Consta, o usuário que for desligado terá seu cadastro

inativado na Biblioteca, não sendo permitida a realização de empréstimo.

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

Art. 47. São direitos do usuário:

I – usar o salão de leitura;

II – ter acesso ao acervo bibliográfico geral;

III – realizar consulta à coleção de obras especiais, bem como às publicações periódicas;

IV – receber atendimento personalizado, com informações sobre o uso do acervo e dos

recursos informacionais disponíveis;

V – realizar empréstimos de publicações, nos termos e condições descritos neste Regimento;

VI – participar dos eventos e projetos realizados pela Biblioteca;

VII – solicitar seu histórico de empréstimos;

VIII – sugerir obras para aquisição pela Biblioteca, conforme art. 38.

Art. 48. São deveres do usuário:

I – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II – devolver e renovar os materiais emprestados, obedecendo ao prazo estipulado;

III – devolver os materiais emprestados nas mesmas condições em que os recebeu, no prazo

determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;

IV – respeitar e tratar com cordialidade os servidores e usuários da Biblioteca;

V – comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

VI – fazer silêncio nos ambientes da Biblioteca que não sejam destinados ao estudo em grupo;

VII – não fumar, não consumir bebidas e alimentos, nem falar ao telefone celular nas

dependências da Biblioteca;

VIII – apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, caso solicitado;

IX – apresentar documento ou usar login e senha fornecidos pela Biblioteca para empréstimo

de itens do acervo;

X – deixar os materiais consultados sobre a mesa ou no balcão da Biblioteca para evitar a

recolocação em lugar indevido, conforme art. 15;

XI – comunicar à equipe da Biblioteca qualquer dano ou extravio verificado em obras do

acervo, para as providências cabíveis;

XII – cuidar de seus pertences;

XIII - anotar em lista própria de frequência da Biblioteca o nome e horário de ingresso no

recinto para fins estatísticos;

XIV – respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;

XV – não adentrar no recinto da Biblioteca com animais, exceto os que forem cães-guias;

XVI – não incorrer em ações e comportamentos que atentem contra a dignidade da pessoa

humana, tais como atitudes preconceituosas e discriminatórias ou quaisquer outras violações dos

direitos humanos.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Art. 49. As penalidades serão aplicadas em razão do descumprimento das regras estabelecidas

neste Regimento Interno.

Art. 50. Em caso de atraso na devolução de obras, o usuário não poderá realizar novos

empréstimos enquanto perdurar o prazo de suspensão.

Parágrafo único. No ato da devolução da obra em atraso, o usuário receberá uma suspensão

para novos empréstimos de tantos dias quantos forem os dias de atraso, limitados a 30 dias.

Art. 51. O usuário que não devolver as obras emprestadas no prazo estabelecido receberá

avisos de cobrança, que podem ser feitos por e-mail, telefone, ofício ou outro meio indicado.

Art. 52. A obra não devolvida pelo usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento do

primeiro aviso de cobrança previsto neste artigo, será considerada extraviada.

Art. 53. O usuário que extraviar ou danificar a obra consultada ou emprestada deverá

indenizar a Biblioteca mediante a entrega de outro exemplar, em edição igual ou mais recente, no

prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso de cobrança enviado a partir do 31º dia de atraso.

§ 1º Caso a obra danificada ou extraviada esteja esgotada ou se for impossível a sua reposição,

a Biblioteca deve ser consultada para indicar outro título, observados os seguintes critérios:

I – obra relacionada na lista de aquisição;

II – duplicata de obra muito solicitada;

III – outra obra sobre o mesmo assunto ou de assunto emergente.

§ 2º Considera-se danificada a obra rasurada, inutilizada, manchada, riscada ou rasgada, ainda

que parcialmente.

§ 3º A obra danificada poderá ser entregue ao usuário, após a reposição e a baixa do item no

sistema e retiradas as fichas, as etiquetas e cancelados os carimbos de identificação, desde que não

seja obra de valor histórico ou esgotada no mercado.

Art. 54. No caso de bens patrimoniais, o descumprimento do disposto no artigo anterior

ensejará a aplicação de medidas administrativas cabíveis constantes na Norma de Administração de

Bens Patrimoniais da CLDF vigente.

Art. 55. Se a obra extraviada ou danificada for do acervo de outra Biblioteca, da qual foi

solicitada por empréstimo entre bibliotecas, a reposição da obra deverá respeitar as regras da

instituição que efetivou o empréstimo.

Art. 56. O usuário que retirar irregularmente obras do acervo da Biblioteca responderá civil,

penal e administrativamente por seu ato.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. A Biblioteca atua para garantir o amplo acesso à informação, em cumprimento e

respeito à Lei de Acesso à Informação e observando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 58. Durante o inventário da coleção, o empréstimo de documentos poderá ser suspenso,

a critério da chefia da Biblioteca.

Art. 59. Em caso de necessidade de reformas nas dependências da Biblioteca ou de inventário

do acervo, a Biblioteca poderá ter sua forma de atendimento alterada, o que deverá ser previamente

informado pelos canais de comunicação da Biblioteca.

Art. 60. A Biblioteca da CLDF poderá oferecer serviços de extensão para promover e ampliar o

acesso aos livros, à leitura e à informação aos seus usuários e demais públicos.

Art. 61. Nos casos de danos ao patrimônio da Biblioteca, violação deste Regimento Interno ou

ato contra a honra, integridade física ou moral de servidores ou de outros usuários, o servidor da

Biblioteca poderá acionar a Polícia Legislativa para as medidas cabíveis.

Art. 62. A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios, roubos ou furtos de

materiais dos seus usuários.

Art. 63. A equipe da Biblioteca deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste

Regimento.

Art. 64. Este Regimento está disponível para consulta no balcão de atendimento da Biblioteca,

na intranet e no portal da CLDF.

Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela chefia da Biblioteca ou pela área

hierarquicamente superior.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023Aprova o Regimento Interno da BibliotecaPaulo Bertran, da Câmara Legislativa doDistrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno destaCasa Legisl...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atas - Comissões 13/2023

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Às dez horas e nove minutos

do dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Constituição e Justiça

reuniram-se na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão,

Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão de

Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Senhores Deputados Chico Vigilante, Robério Negreiros,

Fábio Félix e Iolando. I – COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: A Ata da

12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2023, foi dada por lida e aprovada. O

Presidente informou a retirada de pauta do item 1 extrapauta, Projeto de Lei nº 698/2023. O Deputado

Chico Vigilante pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2260/2021, de autoria do Poder Executivo

e de relatoria do Deputado Thiago Manzoni, tendo sido indeferido. III – MATÉRIAS PARA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Deputado Chico Vigilante. Item 1 – PL

1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às

manifestações de última vontade”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade,

com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a

emenda supressiva do relator, aprovado com 5 votos favoráveis. Item 2 – PL 724/2023, de autoria

do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão

Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis

pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído

pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5 votos favoráveis. Item 3 –

PL 452/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que

dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer:

Pela admissibilidade com o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da

subemenda 15, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas

1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25 e das subemendas 14 e 27. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com

o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da subemenda 15, na forma do

substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25

e das subemendas 14 e 27, aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 abstenção, do Deputado

Fábio Félix. O Deputado Fábio Félix solicitou vista do item 4 da pauta, PL 2260/2021. Às dez horas e

quarenta e três minutos, o Presidente Chico Vigilante concedeu a vista requerida, pelo prazo de duas

horas, nos termos do art. 95, inciso VIII, alínea "b", do Regimento Interno da CLDF. A presidência é

devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Item 5 – PL 3063/2022, de autoria do Deputado Chico

Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa

para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”. Relator: Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo

relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,

aprovado com 5 votos favoráveis. Item 6 – PL 77/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que

“institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal”. Relator: Deputado

Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo

relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,

aprovado com 5 votos favoráveis. Item 7 – PL 350/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que

“acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5%

da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas

de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 – PL 36/2023, de

autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá

outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a

emenda aditiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a emenda

aditiva apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos favoráveis. O Deputado Chico Vigilante fez

registrar reclamação quanto a existência de assentos quebrados na Sala de Reunião das Comissões

Pedro de Souza Duarte, solicitando providências da Casa para consertá-las. Item 9 – PL 585/2023,

de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para

situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo

relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com emenda supressiva apresentada pelo relator,

aprovado com 5 votos favoráveis. Item 10 – PL 710/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera

a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e

Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no

Distrito Federal, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela

admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela

admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos

favoráveis. Item 11 – PL 586/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera

a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5

votos favoráveis. Item 12 – PL 726/2023, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a pauta de

valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis e 1

abstenção do Deputado Fábio Félix. Item 13 – 732/2023, de autoria do Poder Executivo, que

“Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de

lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-

se a ausência temporária do Deputado Chico Vigilante. IV – EXTRAPAUTA: A presidência foi passada

ao Deputado Robério Negreiros. Item 1 – PL 698/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a

Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e

funcionamento de atividades econômicas e auxiliares”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Resultado:

Retirado de pauta. Item 2 – PL 2554/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe

sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições,

sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de

inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas

vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator: Deputado Thiago

Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator. Resultado:

Parecer pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, aprovado com 5 votos

favoráveis, registrando-se o retorno do Deputado Chico Vigilante. Item 3 – PL 587/2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como

de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”. Relator: Deputado Iolando.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer

pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, aprovado com 5 votos

favoráveis. A presidência foi devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Ausentou-se o Deputado Robério

Negreiros. Item 4 – PDL 278/2022, de autoria dos Deputados Martins Machado, Roosevelt Vilela e

João Cardoso, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela

admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 ausência, do Deputado Robério

Negreiros. Às onze horas e cinquenta e nove minutos, o Presidente suspendeu a reunião até às quatorze

horas. Às quatorze horas e trinta e três minutos, o Presidente reabriu a sessão e passou a presidência

ao Deputado Chico Vigilante. Item 4 da pauta – PL 2260/2021, de autoria do Poder Executivo, que

“autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público,

precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do

Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator:

Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5, nº 7, nº

9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas nº1, nº 6 e

nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19. Resultado: Após a leitura do parecer do relator, foi aberta

discussão nos termos do art. 95, inciso IX, que permite o uso da palavra pelo relator e pelo autor do

projeto de lei por quinze minutos cada e, aos demais membros da Comissão, por cinco minutos. O

Deputado Fábio Félix informou que, em vista, elaborou voto em separado e deu início à leitura dentro do

seu tempo regimentalmente estabelecido de cinco minutos. O Deputado Chico Vigilante, no exercício da

presidência, interrompeu o Deputado Fábio Félix e informou que, em razão do início da sessão em

Plenário, suspendeu a votação do parecer e devolveu a presidência ao Deputado Thiago

Manzoni que, ao assumir, suspendeu a reunião, para que pudesse confirmar se haveria ou não a

necessidade de encerramento da reunião. Registrou-se a ausência do Dep. Chico Vigilante. Às

quinze horas e vinte minutos o Deputado Thiago Manzoni reabriu a reunião. A presidência foi

passada ao Deputado Robério Negreiros que concedeu novamente a palavra ao Deputado Fábio

Félix pelo tempo regimental de 5 (cinco) minutos. Esgotado o tempo, o Presidente deu início ao

processo de votação. O parecer do relator pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5,

nº 7, nº 9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas

nº1, nº 6 e nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19, foi aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário,

em separado, do Deputado Fábio Félix, registrando-se a ausência do Deputado Chico

Vigilante. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Deputado Robério Negreiros, no

exercício da presidência, declarou encerrada a reunião às quinze horas e vinte e oito minutos. E eu,

Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta

Comissão, será enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 12/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 12/12/2023, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Às dez horas e nove minutosdo dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Constituição e Justiçareuniram-se na Sala de Reunião das Comissões Pedro de...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 179/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 179, DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competências

ao Secretário-Executivo da Terceira-

Secretaria do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o art. 250 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria do Gabinete da Mesa

Diretora as seguintes competências:

I – arquivar proposição e autorizar sua retomada, nos termos dos arts. 136, 137 e 138 do

Regimento Interno;

II – deliberar a respeito da realização de sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, nos termos do art. 124 do Regimento Interno;

III – determinar a tramitação conjunta de proposições, nos termos dos arts. 154 e 155 do

Regimento Interno;

IV – declarar a prejudicialidade de requerimentos de tramitação conjunta com finalidade

idêntica à de outro já aprovado ou rejeitado, nos termos do inciso I do art. 176 do RICLDF.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por meio da edição de

Portaria assinada pelo Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria e por, pelo menos, dois outros

componentes do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I – o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 22 de novembro de 2000;

II – o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 28 de novembro de 2000;

III – o Ato da Mesa Diretora nº 58, de 28 de novembro de 2000.

Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 20:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 179, DE 2023Dispõe sobre a delegação de competênciasao Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria do Gabinete da Mesa Diretora.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o art. 250 do Regimento Interno, RESOLVE:Art. 1º F...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 606/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 606, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o disposto no

Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/12/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BERNARDO

00001-

DE PROCURADOR

23.087 00042562/2020- - APROVADO

OLIVEIRA LEGISLATIVO

54

TELLES

Brasília, 13 de dezembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 606, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o disposto noAto da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de2020, ...

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