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DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 299/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 42/2023, firmado com a
empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de
Tecnologia da Informação (Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office
365) - item 4 da Ata de Registro de Preços nº 06/2023 - Monitor de vídeo multimídia. Processo nº 00001-
00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479174 Código CRC: 8ACF37D8.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 300/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 43/2023, firmado com a empresa PERFIL
COMPUTACIONAL LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação
(Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365) - item 3 da Ata de
Registro de Preços nº 06/2023 - notebook. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479176 Código CRC: 17F1A05C.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Atos 605/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 605, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Memorando nº 19, de 07 de dezembro de 2023, RESOLVE:
DECLARAR que o servidor JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA, matrícula nº 22.070,
ocupante do cargo de Assessor Especial, CL-14, lotado no Gabinete da Mesa Diretora, ficará à
disposição, em caráter excepcional, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (LP).
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1478068 Código CRC: 314CFF3A.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 181/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023
Aprova a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste Ato, a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 28, de
2012.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
APRESENTAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF tem a missão de representar a população,
legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas
com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia,
impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.
A Biblioteca Paulo Bertran possui acervo formado por livros, periódicos e outros documentos
impressos e digitais, que constituem seus recursos informacionais para dar suporte às atividades
legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Além disso, promove o acesso da
população à informação legislativa e bibliográfica sobre diversos temas, em especial sobre o DF e sobre
a Câmara Legislativa. Contribui, assim, para o cumprimento da missão institucional da CLDF.
A Política de Desenvolvimento de Coleções, aqui apresentada, tem o propósito de estabelecer
diretrizes para a atualização e o aperfeiçoamento do acervo, subsidiando a seleção e a aquisição de
materiais bibliográficos que melhor atendam às necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.
Também norteia o desfazimento de materiais inadequados, permitindo a manutenção de coleções
pertinentes à CLDF e à população do Distrito Federal.
Esta Política será acompanhada e aprimorada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento
de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF, para garantir o crescimento equilibrado e eficaz do
acervo.
O público-alvo da Biblioteca é constituído por Deputados Distritais, servidores e estagiários da
CLDF, outras bibliotecas de órgãos públicos e instituições do DF, além da comunidade em geral.
1 OBJETIVOS
São objetivos desta Política:
a) estabelecer diretrizes para seleção, avaliação e desfazimento de itens inadequados das
coleções do acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
b) garantir o crescimento racional e equilibrado das coleções;
c) definir prioridades para incorporação de suportes informacionais e de conteúdos temáticos
desses suportes ao acervo;
d) subsidiar ações cooperativas para potencializar, otimizar e maximizar a oferta de material
bibliográfico e o acesso à informação aos usuários da Biblioteca e à comunidade em geral.
2 COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
A Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções tem a responsabilidade de
desenvolver, atualizar, aperfeiçoar e executar esta Política, orientando e apoiando as decisões quanto
ao acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As subseções a seguir
descrevem as atribuições e a composição da Comissão.
2.1 Atribuições da Comissão Permanente
Compete à Comissão:
a) estabelecer critérios para seleção e aquisição do material bibliográfico;
b) avaliar periodicamente o acervo;
c) definir critérios para desfazimento de itens ou de coleções;
d) manter-se atualizada quanto aos trabalhos legislativos em discussão na CLDF;
e) subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição ou
desfazimento de material bibliográfico;
f) coordenar o inventário geral do acervo a cada quatro anos, independentemente do inventário
anual realizado em algumas coleções;
g) atualizar esta Política sempre que se fizer necessário.
2.2 Composição da Comissão Permanente
A Comissão é composta, pelo menos, dos seguintes membros:
a) chefe do Setor de Biblioteca;
b) um bibliotecário da equipe de atendimento ao usuário;
c) um bibliotecário da equipe de seleção/aquisição;
d) dois analistas legislativos para apoio às atividades da Comissão.
A critério da Comissão, podem ser convidados especialistas e auxiliares para a seleção e
avaliação de áreas específicas.
3 FORMAÇÃO DE ACERVO
As características do Poder Legislativo exigem que a Biblioteca da CLDF tenha uma coleção
multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa. As
coleções devem ser formadas, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas,
conforme a Abrangência Temática.
Tipologias documentais:
O acervo é composto por diferentes tipos de documentos, dentre os quais se destacam:
a) livros e folhetos;
b) periódicos;
c) obras de referência (dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; glossário;
bibliografias; anuários estatísticos específicos; censos específicos; enciclopédias de áreas especializadas
e atlas);
d) monografias, teses, dissertações de parlamentares e de servidores da Câmara Legislativa
que versem sobre assuntos relevantes para os interesses da CLDF;
e) manuais técnicos específicos de áreas da Abrangência Temática pertinentes à execução de
atividades da CLDF;
f) multimeios (CD-ROM, DVD e outros suportes tecnológicos) e materiais especiais (mapas,
obras em Braille, audiolivros, entre outros);
g) documentos digitais: livros (e-books), periódicos, bases de dados, sites e plataformas de
pesquisa.
Outros tipos de documentos podem ser incorporados ao acervo, se julgados pertinentes pela
Comissão.
3.1 Seleção
O processo de seleção consiste em aplicar os critérios definidos neste documento para inclusão
e desfazimento de material bibliográfico do acervo da Biblioteca. Instrumentos e critérios adotados são
detalhados nas subseções a seguir.
3.1.1 Instrumentos auxiliares de seleção
Sempre que necessário, consultar diferentes fontes de informação para auxiliar o processo de
seleção, tais como:
a) catálogos de editoras;
b) obras citadas em fontes de informação especializadas ou de grande circulação;
c) diretórios de periódicos;
d) sugestões dos usuários;
e) bases de dados;
f) sites de editoras, livrarias, bibliotecas e instituições.
3.1.2 Critérios de seleção
Determinam os parâmetros quanto ao conteúdo e ao formato dos documentos, a fim de
garantir qualidade ao acervo a partir das obras a ele incorporadas.
Os critérios são norteadores, e não necessariamente excludentes, para avaliar a incorporação
ou o desfazimento de obras do acervo.
O conteúdo dos itens inseridos nas coleções deve estar alinhado à Abrangência Temática e à
missão da CLDF.
3.1.2.1 Critérios gerais:
a) autoridade: adicionar autores, como parlamentares distritais e federais do DF, juristas,
intelectuais consagrados em suas áreas de atuação, editores, editoras e instituições creditadas e
relevantes em suas respectivas áreas de especialização;
b) atualidade: considerar as obras mais recentes, mantendo-se as versões anteriores, quando
houver valor histórico ou de continuidade cronológica. Este critério deve ser aplicado sempre que o
quesito cronológico interferir na utilidade da obra. Deve-se ponderar a utilização deste critério de
acordo com a área do conhecimento do item analisado;
c) imparcialidade: reduzir de quaisquer influências pessoais sobre aspectos de subjetividade no
processo de seleção, evitando-se preferências, favoritismos e preconceitos de qualquer ordem quanto
ao autor, ao tema ou à sua forma de abordagem;
d) cobertura / tratamento: dar preferência a obras que tratam de assuntos específicos da
forma mais completa;
e) indicação por usuário: considerar as obras indicadas por usuários, desde que relacionadas
com a realização de atividades da CLDF e estejam em consonância com esta Política.
f) idioma do texto: dar preferência a documentos em português. Para documentos em outro
idioma e sem versão para o português, deve ser feita avaliação quanto à utilidade da obra para o
desenvolvimento de atividades da CLDF;
g) custo: corresponder o investimento financeiro ao uso do material incorporado;
h) relevância histórica: ponderar se a obra tem, ou poderá ter, valor histórico para a CLDF ou
para o Distrito Federal;
i) condições físicas da obra: manter e incorporar obras ao acervo que estejam em bom estado
físico. Não admitir obras riscadas, páginas ou capas rasgadas, sujas ou com danos causados por
líquidos, partes contaminadas com macro ou microrganismos que possam representar riscos de
contaminação do acervo;
j) quantidade: incorporar apenas um exemplar de cada obra ao acervo. Excepcionalmente,
dependendo da demanda e da coleção, mais exemplares podem ser incluídos;
k) disponibilidade de acesso: observar se o conteúdo da obra, em seu formato e
armazenamento, é de fácil acesso e obtenção, seja no acervo local ou no de outras bibliotecas, em
especial naquelas participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), ou disponíveis em fontes de
acesso aberto, como sites, bases de dados, repositórios, bibliotecas digitais, entre outras;
l) delimitação da finalidade: não incluir no acervo obras que sejam meras produções para
promoção institucional (exceto sobre a CLDF) ou pessoal, propaganda e outros documentos que não
atendam ao escopo informacional da Biblioteca. Para itens institucionais da CLDF, conferir orientações
da alínea “d” da Seção 3.3.
3.1.2.2 Critérios específicos:
a) tese, dissertação e monografia: incluir, exclusivamente, se forem de servidores e de
deputados sobre a CLDF, o DF, a RIDE, ou cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da
Abrangência Temática;
b) livro, folheto e manuscrito: não admitir o ingresso de livros didáticos e apostilas de
concurso. Para livros, observar a presença de ISBN preferencialmente. Quanto a manuscritos, observar
o valor para a memória técnica, institucional ou histórica da CLDF;
c) manual técnico: admitir no acervo, quando específico de áreas da Abrangência Temática
pertinentes à execução de atividades da CLDF;
d) relatórios: admitir relatórios de pesquisas científicas e censitárias sobre o DF ou sobre tema
de relevância na CLDF;
e) fotocópia: não ingressar no acervo, exceto se for de extrema relevância histórica ou de obra
esgotada e não houver versão digital disponível;
f) periódico impresso: considerar o número de títulos de periódicos sobre o mesmo tema já
disponíveis na coleção local e na Rede RVBI. Analisar também:
1) observar a existência do ISSN, preferencialmente;
2) periódicos descontinuados sobre o DF são armazenados na coleção de periódicos na
respectiva ordem alfabética do título;
3) periódicos produzidos pela CLDF, incluindo descontinuados, ingressam na Coleção Memória
Técnica e Histórica da CLDF. Recomenda-se a indexação e a digitalização desses para possibilitar o
acesso e a recuperação da informação em meio físico e, também, em meio digital. Para os periódicos
digitais, seguir, também, os critérios para o acervo digital.
g) acervo digital: incluir produtos como bases de dados ou acesso a portais de conteúdos
bibliográficos (periódicos ou não), produzidos por editoras comerciais ou instituições afins. Considerar
também:
1) a interface amigável e autoexplicativa, o acesso preferencial por endereço de IP da CLDF, o
acesso remoto com login e senha;
2) a acessibilidade para pessoas com deficiência, a quantidade de acessos simultâneos, a
disponibilidade do conteúdo na íntegra, a possibilidade de exportação/download do documento ou de
parte dele, recursos de auxílio à leitura/estudo (marcadores, realces, inclusão de comentários e
outros), material de acesso permanente (perpétuo), mesmo após o término da assinatura, requisitos de
acesso e compatibilidade, manutenção, suporte técnico ao cliente, relatórios de uso, permissão
de backup. O conteúdo e demais características devem justificar o uso eficaz do recurso;
3) quanto aos periódicos digitais, dar preferência a títulos em acesso aberto.
3.1.2.3 Critérios de raridade
a) obras com anotações manuscritas ou com dedicatórias de personalidades proeminentes;
b) obras criadas com a intencionalidade de serem limitadas, como obras de tiragem limitada,
numerada ou com encadernação de luxo;
c) exemplares com marcas de propriedade, como ex-libris, que pertenceram a personalidades
de reconhecida relevância política, literária ou social;
d) exemplar único, isto é, item que, submetido à pesquisa, constata-se ou supõe-se que seja o
único exemplar publicado de determinada obra.
e) itens contendo anotações manuscritas de pessoas famosas, deputados distritais ou de
relevância histórica para a CLDF ou para o DF;
f) obras sobre a constituição da CLDF, ou seja, documentos pré-instalação, em tiragem
limitada;
g) exemplares da Lei Orgânica do Distrito Federal com anotações ou assinaturas originais de
parlamentares;
h) multimeios como: mapas de Brasília, do DF ou do Entorno do DF até o ano de 1970, mídias
em VHS, CD-ROM, DVD e outras analógicas sobre a CLDF;
i) obras com nítido valor histórico, cultural e/ou monetário.
3.2 Biblioteca Digital da CLDF (BDCL)
A Biblioteca Digital da CLDF (BDCL) exerce a função de repositório institucional de materiais
bibliográficos em formato digital produzidos pela CLDF, sobre o DF ou de interesse direto para apoiar o
exercício da cidadania pela população. Preserva obras produzidas e trabalhos acadêmicos dos
servidores e parlamentares da Casa, desde que tratem de assuntos sobre a CLDF, o DF ou a RIDE e
cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da Abrangência Temática.
Toda publicação deve ser autorizada pelo(s) respectivo(s) autor(es) ou editor responsável,
mediante documento próprio. Também ingressa na BDCL documento nato-digital ou digitalizado, de
acordo com a Abrangência Temática e a Política da BDCL. Para ingresso de publicações digitais de
outras instituições, obter autorização ou verificar se há permissão expressa para tal na obra, mesmo
em sites de acesso livre.
3.3 Coleções
São catorze as coleções da Biblioteca da CLDF, como seguem em ordem alfabética:
a) Acervo Geral
Coleção formada por todas as publicações que não fazem parte das demais coleções abaixo
especificadas.
b) Braille (BR)
Obras em Braille para leitura por pessoas com deficiência visual.
c) Clube do Livro (CCL)
Coleção criada para incentivar o hábito da leitura e a circulação de obras literárias entre os
servidores da CLDF. É formada primordialmente por doações de usuários.
Apenas um exemplar deve entrar na coleção, e edições mais recentes podem substituir antigas.
São exemplos de obras desta coleção: clássicos da literatura brasileira e estrangeira,
independentemente da data de publicação; autores consagrados brasileiros e estrangeiros; best-
sellers literários. Compõe-se de romances, poesias, contos, novelas, crônicas, teatro, ficção.
d) Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CMT)
Coleção estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106, de 1995. É formada por publicações
produzidas pela Câmara Legislativa, impressas ou digitais, editadas pelas unidades orgânicas da CLDF.
Itens pertinentes a esta coleção têm prioridade de armazenamento. Outros exemplares serão
adicionados ao acervo e, depois, à Reserva Técnica. Esta coleção está disponível para consulta local ou
para empréstimo, desde que haja mais de três exemplares sobressalentes nesta coleção, de forma a
garantir a sua preservação histórica.
e) Cordel
Folhetos de literatura de cordel recebidos por doação e armazenados em local especial, sem
necessidade de tratamento técnico, disponíveis para leitura na Biblioteca ou empréstimo com controle
em formulário próprio.
f) Estante do Escritor Brasiliense (EB)
Coleção de publicações de escritores nascidos, residentes ou que tenham residido no Distrito
Federal, conforme a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que criou a Estante do Escritor
Brasiliense. A coleção mantém um exemplar de cada obra literária, preferencialmente recebida como
doação de autores, editores e outros.
Para identificar se a obra deverá ser incluída nesta coleção, buscar informações biográficas no
próprio item, consultar fontes bibliográficas ou instituições literárias do DF.
g) Folhetos (F)
Coleção formada por folhetos, conforme caracterizado pela Norma Técnica NBR 6029:2023 da
ABNT, e de acordo com a Abrangência Temática. Os folhetos produzidos pela CLDF são armazenados
na Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
h) Mapa (M)
Reúne material cartográfico prioritariamente sobre o Distrito Federal, a RIDE e o Centro-Oeste.
i) Materiais Especiais (ME)
Formado por VHS, CD-ROM, DVD e outras mídias analógicas, além de cartões postais,
gravuras, fotografias e outros tipos e de documentos de formato não convencional impresso com
conteúdo de relevante valor histórico sobre o DF.
j) Obras Raras (OR)
Formada por obras que, por características de edição, existência de autógrafos do autor, valor
histórico, cultural ou monetário, tiragem limitada, dificuldade de se obter exemplares e/ou outra razão
específica, requerem tratamento e acondicionamento diferenciados. Os itens que atenderem a um ou
mais critérios estabelecidos no item 3.1.2.3 desta Política serão incorporados a esta Coleção.
k) Paulo Bertran (PB)
Obras de Paulo Bertran, personalidade que dá nome à Biblioteca da CLDF, ou sobre ele.
l) Periódico
Coleção constituída por revistas, jornais, boletins e publicações afins. Também podem ser em
formato eletrônico ou digital.
m) Reserva Especial (RE)
Reúne até três exemplares de obras de relevante interesse para a Biblioteca e que devem ser
preservadas para garantir a reposição de obra idêntica extraviada, ou por outra necessidade, como
danos a exemplar existente no acervo. Exerce função semelhante à Reserva Técnica, mas para obras
não editadas pela CLDF. Os exemplares desta coleção não podem ser emprestados, exceto no
momento em que saem para o acervo geral.
n) Reserva Técnica (RT)
Exerce a mesma função da Reserva Especial, porém para obras produzidas oficialmente pela
CLDF. Mantêm-se cinco exemplares desse tipo na Biblioteca, sendo um na Coleção Memória Técnica e
Histórica da CLDF, dois no acervo e dois nesta coleção. Mais itens da mesma edição podem ser
armazenados com o objetivo de divulgação futura. Além do caráter de reposição, os exemplares desta
coleção não podem ser emprestados, exceto no momento em que saem para o acervo geral.
3.4 Aquisição
Processo de obtenção, ou captação, de itens para compor o acervo bibliográfico. As
modalidades podem ser: compra, doação e permuta ou intercâmbio de obras. Essas formas de
obtenção de documentos são comuns em bibliotecas e devem ocorrer de acordo com os parâmetros
desta Política.
3.4.1 Compra
A aquisição por compra ocorre por meio de procedimento licitatório e depende da
disponibilidade orçamentária anual.
3.4.2 Doação
A doação de obras para o acervo é o oferecimento voluntário e espontâneo, ou mediante
solicitação da Biblioteca.
Todo material recebido deve ser analisado, segundo os critérios estabelecidos nesta Política, a
fim de evitar a incorporação de obras que não atendam às demandas da Biblioteca, além de impedir
possível contaminação do acervo por qualquer macro ou microrganismos que possam estar presentes
nas obras.
O recebimento da doação está condicionado à manifestação de anuência ou à assinatura, pelo
doador, de termo de doação para ciência quanto aos critérios para a aceitação ou não dos itens
doados.
3.4.3 Permuta ou intercâmbio
Ocorre por meio de troca de itens entre instituições, mediante a escolha de obras de listas
oferecidas por outras bibliotecas ou produzidas por outros órgãos e de interesse para o acervo da
Biblioteca, conforme esta Política.
3.5 Remanejamento, desbaste e desfazimento
Os procedimentos para remanejamento, desbaste e desfazimento são detalhados a seguir.
3.5.1 Remanejamento
A realocação de itens do acervo será realizada sempre que houver necessidade de:
a) otimizar o armazenamento das coleções da Biblioteca;
b) criar ou excluir coleção;
c) destacar seções ou temas específicos do acervo.
3.5.2 Desbaste
Retirada de documentos de partes do acervo. Deve ocorrer sempre que for necessária a
avaliação e a retirada de parte de classe do acervo. É realizada devido à desatualização de conteúdo
das obras ou à ampliação/redução de área física para armazenamento de documentos, a fim de
remanejá-los e otimizar o acondicionamento deles.
3.5.3 Desfazimento
Consiste na retirada de itens do acervo e na sua correta destinação, depois de verificado que
não são mais adequados para o acervo por razões diversas como, desatualização, condições físicas,
duplicidade e outras. A destinação se dá das seguintes formas:
a) repasse a projetos e ações de incentivo à leitura;
b) doação ou permuta com outras instituições;
c) descarte, após impossibilidade de doação a outras instituições.
Ao realizar o desfazimento, observar se o item é objeto de patrimônio da CLDF. Caso seja um
bem com essa particularidade, tomar as providências necessárias e encaminhá-lo ao setor responsável
por bens com etiqueta de patrimônio para proceder à baixa.
3.5.4 Doação de obras produzidas pela CLDF
Podem ser doadas obras editadas pela CLDF, mediante oferecimento a outras instituições ou
por elas solicitadas ou a qualquer pessoa interessada, desde que estejam disponíveis para este fim.
4 RECUPERAÇÃO E REPAROS
Constatada a avaria em algum material, deve-se avaliar possível recuperação, a fim de evitar o
desfazimento do item por este motivo.
A biblioteca pode realizar reparos em pequenos estragos, como limpeza de páginas riscadas e
partes descoladas. As bordas de livros sem capas duras podem ser refiladas, solicitando esse tipo de
serviço ao setor responsável pela gráfica na CLDF. Se houver necessidade, a fim de garantir a
preservação da integridade da obra, ela poderá ser encadernada, mantendo-se os itens identificadores
obrigatórios na capa.
Documento cujo dano é considerado irreparável deve ser encaminhado para desfazimento.
5 AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO
A avaliação periódica da coleção é necessária para observar a adequação do acervo em relação
aos trabalhos desenvolvidos pela CLDF. A Abrangência Temática serve para apoiar esse processo.
Sugestões dos usuários, análise do número de empréstimos e títulos solicitados a outras
bibliotecas parceiras, em especial à rede RVBI, devem ser observados, pois refletem a necessidade
informacional.
a) Livros:
1) legislações, códigos jurídicos e vade mecum jurídicos desatualizados devem ser descartados,
assim que for adquirida edição atualizada;
2) obras muito solicitadas podem ter mais edições no acervo. Manter na área de direito, em
especial, e em outras áreas do Grupo Principal da Abrangência Temática, de acordo com a demanda, a
edição mais recente e uma outra anterior. Usar, porém, a razoabilidade quanto às alterações e
atualizações de uma nova edição, antes de adicionar novas edições;
3) com a aquisição de nova edição de obras de referência, a anterior poderá ser eliminada,
caso haja disponibilidade de acesso ao conteúdo em meio digital aos usuários na Biblioteca.
b) Periódicos: anualmente, antes da renovação ou da aquisição de novo título de periódico,
avaliar a pertinência e a frequência de uso, além de considerar os princípios da colaboração, integração
e compartilhamento de recursos bibliográficos, haja vista a Biblioteca da CLDF fazer parte da RVBI para
este fim;
c) Multimeios: verificar as condições de conservação física do material e os meios de acesso e
reprodução. Manter tecnologia acessível para utilização das mídias disponíveis na Biblioteca. Se o
documento em más condições físicas tiver versão digital ou estiver digitalizado, este terá preferência,
sendo o outro avaliado para o desfazimento.
6 ABRANGÊNCIA TEMÁTICA
Refere-se ao conjunto de assuntos abarcados pelas coleções da Biblioteca, direcionando a
formação do acervo aos conteúdos de interesse da CLDF.
Esta Abrangência Temática é formada por dois grupos: o Principal e o Complementar. A Política
de Desenvolvimento de Coleções contribui para a elaboração desses grupos.
O Grupo Temático Principal compreende o escopo central do acervo. Baseia-se na Constituição
Federal e nas competências legislativa, fiscalizatória e representativa da CLDF. Também se fundamenta
na Lei Orgânica do DF, no Regimento Interno, nas competências das Comissões Permanentes, das
unidades temáticas e das unidades administrativas da Câmara Legislativa.
O Grupo Temático Complementar engloba assuntos adicionais para agregar e expandir temas,
qualificar o acervo e ampliar ramificações do Grupo Principal.
GRUPO PRINCIPAL
CLDF (organização, funcionamento e memória)
Direito
Administrativo
Ambiental
Biodireito
Civil
Constitucional
Digital e de informática
Direitos Humanos e Cidadania
Do Consumidor
Eleitoral
Fundiário
Notarial
Penal
Processual Civil
Processual Penal
Tributário e Financeiro
Urbanístico
Processo Legislativo
Administração Pública
Política e Governo
Políticas Públicas
Planos e Programas
Economia, Orçamento e Finanças
Comércio e Indústria
Contas Públicas
Desenvolvimento Econômico e Integração Regional (RIDE)
Dívida Pública
Economia Popular
Matemática Financeira
Recursos Hídricos e Minerais
Tributação
Turismo
Fiscalização e Controle
Controle Externo
Controle Interno
Governança
Transparência
Assuntos Sociais
Assistência Social e Previdência
Bioética
Biossegurança
Cultura, Esporte, Recreação e Lazer
Educação
Inclusão Social
Meio Ambiente
Patrimônio Histórico e Artístico do DF
Prevenção da Violência e da Criminalidade (Integração Social)
Proteção das Minorias
Saúde Pública
Infraestrutura
Acessibilidade
Desenvolvimento Urbano
Energia
Mobilidade Urbana e Transportes
Obras Públicas
Ordenamento Territorial
Saneamento Básico
Serviços Públicos
Sustentabilidade
Tecnologias da informação e comunicação (TICs)
Segurança Pública
Defesa Civil
Segurança em geral e em áreas específicas
História de Brasília, do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
GRUPO COMPLEMENTAR
Administração de Empresas
Antropologia
Arquitetura
Artes
Biologia, Física e Química
Ciência e Tecnologia
Ciência Política
Ciências da Saúde Computação e informática
Comunicação e Marketing
Conhecimento, Informação e Documentação
Contabilidade e Ciências Atuariais
Demografia
Ecologia
Engenharias
Estatística
Filosofia
Geociências e Cartografia
História e Biografia
História do Brasil e do Centro-Oeste
Biografias
Jornalismo e Publicidade
Línguas, Linguagem, Linguística e Literatura (Teoria da literatura, redação, gêneros
literários e escritores)
Matemática
Psicologia
Relações Públicas
Religião e Teologia
Sociologia
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política deve ser revista, periodicamente, em busca de constante correspondência entre o
acervo e as necessidades do público-alvo da Biblioteca. Sugere-se sua revisão, pelo menos, a cada
quatro anos, coincidindo com o período de realização do inventário geral. A Comissão Permanente de
Desenvolvimento de Coleções é a responsável por iniciar o processo.
GLOSSÁRIO
Acervo: documentos que constituem o conjunto de recursos informacionais de uma coleção,
privada ou pública, de caráter bibliográfico, mono ou pluritemático, no formato físico ou digital.
Acervo digital: é a reunião de materiais nato-digitais ou digitalizados, constituído de livro,
revista ou jornal eletrônico, base de dados, plataforma de dados e outras dependentes de acesso via
Internet por login e senha ou por endereço de IP da instituição. Podem ser adquiridos por meio de
compra, licença de uso, acessados livremente na Web, nato-digitais, ou não, ou podem estar em outro
suporte eletrônico. O uso depende de custos, viabilidade técnica, interface amigável, requisitos de
acesso entre outras limitações de provedores de conteúdo.
Aquisição: procedimento que permite obter os documentos por compra, doação, permuta ou
outro meio, para formar o acervo do órgão ou instituição, a fim de responder às demandas
informacionais do público-alvo.
Atualidade: refere-se à obra de conteúdo, edição ou publicação mais recente, referindo-se ao
tempo presente. Algumas têm valor efêmero e são úteis por um intervalo de tempo, outras
transcendem ao tempo presente.
Autoridade: fundamentada na importância, notabilidade, renome do autor, editor ou editora
em determinada área do conhecimento.
Audiolivro: gravação de conteúdo de um documento em registro sonoro em distintos
suportes. Livro falado, livro sonoro.
Cordel: literatura popular registrada em folhetos impressos e geralmente expostos em varais
de feiras e mercados populares.
CD-ROM: recurso eletrônico que contém informações registradas em formato de disco ótico de
camada única.
Desbaste: retirada de documentos de partes do acevo para remanejamento e melhor
acondicionamento deles ou para desfazimento.
Descarte: após avaliação do acervo, é a eliminação física de documentos inservíveis por
impossibilidade de reaproveitamento ou de doação a outra instituição.
Desfazimento: retirada de documentos do acervo em razão de sua inadequação para a
Biblioteca, os quais podem ser encaminhados para doação, permuta ou descarte.
Documento: qualquer suporte com informação registrada, tais como livro, periódico, CD-ROM,
DVD, mapa e outros.
Documento digital: itens como livros digitais (e-book), jornais e revistas eletrônicas
e websites. Depende de tecnologia digital para ser acessado. Documento de acesso exclusivo em meio
digital. Seu conteúdo não está originalmente registrado em formato ou mídia física.
Endereço IP (Internet Protocol): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir
sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
Ex-líbris: Marca manuscrita, colocada num documento por seu possuidor, podendo constituir
uma assinatura, uma frase ou um texto que o identifique, cuja função é identificar o item ou
documento como propriedade da biblioteca, arquivo, museu ou indivíduo. Além de denotar
preocupação artística, o ex-líbris tinha e tem por objetivo identificar o dono do volume em caso de
desvio ou furto. Surgiu na Alemanha na segunda metade do século XV. Na Europa, colecionam-se e
permutam-se ex-líbris e, no Brasil, fundou-se no Rio de Janeiro a Sociedade de Amadores Brasileiros de
Exlíbris.
Fascículo: unidade avulsa de publicação, em geral periódica, e editada em partes sucessivas.
Pode ou não ser numerado.
Folheto: publicação não periódica que contém no mínimo 5 e, no máximo, 49 páginas,
excluídas as capas, conforme 3ª ed. da NBR 6029 de 2023.
ISBN: International Standard Book Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional que identifica e especifica determinado livro.
ISSN: International Standard Serial Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional e identifica determinado título de periódico.
Item: unidade física de qualquer informação; documento.
Manual técnico: publicação que contém instruções, normas técnicas e noções essenciais
relativas à determinada disciplina, profissão ou atividade. Tem o propósito de orientar quanto à
utilização e/ou execução de procedimentos, facilita o desenvolvimento de habilidades e a aplicação de
técnicas, métodos e práticas. É toda a publicação de orientação técnica.
Manuscrito: documento escrito à mão.
Multimeios, material especial: documentos tais como mapas, CD-ROM, DVD.
Obra de referência: documento de consulta eventual, contendo definições e explicações
sobre assuntos específicos, tais como dicionários, glossários, diretórios, enciclopédias, guias etc.
Periódico: publicação sobre assuntos diversos ou especializados, em qualquer tipo de suporte,
editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a
ser continuada indefinidamente, conforme 3ª ed. da norma NBR 6029:2023. Esse tipo de documento
pode, contudo, ter a periodicidade irregular. São os jornais, as revistas, os boletins etc. O periódico
eletrônico ou digital é a publicação editada em intervalos regulares ou não e disponibilizada em formato
digital.
Permuta: modalidade de aquisição realizada por recebimento ou oferta de itens de acervos
que estão em duplicidade ou não têm mais interesse para a instituição. É feita por meio de lista de
itens que é enviada a outras bibliotecas para fins de intercâmbio.
Política de desenvolvimento de coleções: conjunto de diretrizes que norteia decisões
quanto à formação, manutenção e aperfeiçoamento do acervo com seus distintos recursos
informacionais.
Remanejamento: consiste na realocação de itens do acervo para acomodação em outro lugar
para otimizar o armazenamento e a recuperação da informação.
Seleção: escolha dos documentos que a unidade de informação deseja adquirir ou manter em
seu acervo. É uma operação intelectual delicada que deve ser realizada por profissional que conheça as
necessidades e interesses informacionais de seu público, considerando os critérios estabelecidos na
política de desenvolvimento de coleções.
Suporte físico: material, objeto ou dispositivo concreto, onde se encontram armazenadas
informações de palavras escritas, sons, imagens, dados. Pode ser papel, fita cassete, CD-ROM,
disquete, microfilme, dentre outros.
BIBLIOGRAFIA
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1 disco em CD-ROM.
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instituída pela Portaria n. 394/2013 para a Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados. Brasília:
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VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: APB, 1989.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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