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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 6/2023
CCJ
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 13ª Reunião Ordinária em 05/12/2023.
Resultado: Aprovada.
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 2364/2021
Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece
o processo administrativo para apuração dessas infrações. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.364/2021 e das Emendas n.º 3, n.º4, n.º 5, n.º 6,
n.º 7, n.º 8, n.º 9, n.º 10, n.º 11, n.º 12, n.º 13, n.º 14, n.º 15, n.º 16, n.º 17, n.º 18, n.º 19, n.º 20,
n.º 21, n.º 22, n.º 23, n.º 24, n.º 25, n.º 26 e n.º 28, na forma do substitutivo da CEOF (Emenda nº
29), com as Emendas n.º 31, 32, 33 (Subemendas) de relator em anexo, e da Emenda n. 30
(subemenda).
Resultado: Rejeitado com 2 votos contrários e 1 voto favorável.
2. Parecer do 698/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para
localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda nº 1, na forma da subemenda apresentada.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis.
3. Parecer do PL 784/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a
cesta básica de alimentos". (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis.
4. Parecer do PL 1/2023 (PL 467/2023 apenso)
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade dos Projetos de Lei nº 1/2023 e 467/2023, na forma do substitutivo
apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
5. Parecer do PL 722/2023
Ementa: Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica
de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com 2 emendas modificativas apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
6. Parecer do PL 2780/2022
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de
Brasília”. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
III – EXTRAPAUTA
1. Parecer do PL 502/2023 (PL 794/2023 apenso)
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de
2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada. (PLe)
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, acatando a
subemenda apresentada.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
2. Parecer do PDL 8/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon,
popularmente conhecido como Carmela. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna, Robério Negreiros e João Cardoso
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/12/2023, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Redações Finais 828/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 828, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a carreira de Defensor
Público da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal ficam
reestruturados na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira de Defensor Público do
Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023,
o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira de Defensor Público do Distrito Federal,
regulada pela Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e
sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira de Defensor
Público do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)
CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II – REAJUSTE SALARIAL
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 724/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede remissão, anistia e isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis por Natureza ou Acessão
Física e de Direitos Reais sobre Imóveis –
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP
relativos aos imóveis pertencentes ao
Fundo Garantidor de Parcerias Público-
Privadas do Distrito Federal – FGP-DF,
instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de
dezembro de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos
créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas acessórias e juros de mora decorrentes do
atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência sobre os imóveis pertencentes ao Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de
2012, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, cujos fatos geradores da obrigação tributária
correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º:
I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;
II – não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na
legislação;
III – não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à
regularidade fiscal.
Art. 3º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 4º …
XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."
II – o art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 6º …
VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
III – o art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 7º …
VI – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
IV – o art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 9º …
XIII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
Art. 4º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei
nº 6.466, de 2019;
II – a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487758 Código CRC: 2A02538F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 798/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 10.653.728,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487464 Código CRC: CC6D141D.