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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00003565/2024-04. CREDOR: 88.633.680/0002-02 - OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo aos meses de agosto a dezembro/2024, referente a reajuste contratual realizado via Apostilamento (SEI 2059292) ao Contrato-PG nº 65/2021(SEI 1533259), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (e-Social) adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Conforme Nota Fiscal 773 - parte (SEI 2071908), Declaração (SEI 2076366), Despacho DGP (SEI 2077933) e Despacho DAF (SEI 2078773). Valor da Despesa = R$ 1.046,72. (Classificação orçamentária: 33.90.92-40) VALOR: R$ 1.046,72 (Um Mil e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA PROCESSO 00001-00003565/2024-04. CREDOR: 88.633.680/0002-02 - OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo aos meses de agosto a dezembro/2024, referente a reajuste contratual realizado via A...
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 15 de abril de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00011113/2025-79. Contrato nº 47/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA., CNPJ: 09.087.150/0005-82. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação Assistência e Internação Domiciliar - Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°2025NE00366; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 04/04/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Fernando de Mattos.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 15/04/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 15 de abril de 2025. Processo SEI n.º 00001-00011113/2025-79. Contrato nº 47/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA., CNPJ...
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relatório da Execução Financeira do Exercício 

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade 

 

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO - MARÇO 2025

1 - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

1.1 - Saldo em conta corrente e aplicações 

R$ 59.877.705,07

Conta BRB 218.600.296-0 (Fonte Tesouro)

1,12

Conta BRB 218.600.304-4 (Fontes próprias)

8.307.512,96

Conta BRB 218.600.304-4 - CDB

51.570.190,99

1.2 - Recursos financeiros comprometidos

R$ (26.546.749,06)

Inscrição de Restos a Pagar em 31/12/2024

(26.546.747,94)

Recursos Tesouro a devolver

(0,72)

Recursos Tesouro a devolver - RPNP

(0,40)

Subtotal 1 - Superávit Financeiro 2024 

R$ 33.330.956,01

2 - RECEITAS ARRECADADAS DO EXERCÍCIO

2.1 - Mensalidades

R$ 5.648.635,20

Mensalidades servidores ativos

3.881.290,53

Mensalidades servidores inativos

1.695.269,59

Mensalidades pensionistas

72.075,08

2.2 - Coparticipações

R$ 1.455.468,16

Coparticipações servidores ativos

1.083.492,08

Coparticipações servidores inativos

342.906,08

Coparticipações pensionistas

29.070,00

2.3 - Optantes Fascal

170.699,76

2.4 - Ressarcimentos

800.032,10

2.5 - Rendimentos Financeiros

1.567.101,53

2.6 - Repasse recebido do Tesouro

10.306.807,74

Subtotal 2

R$ 19.948.744,49

3 - DESPESAS DO EXERCÍCIO LIQUIDADAS

3.1 - Serviços de terceiros - PJ

(1.412.499,11)

3.2 - Serviços de terceiros - PJ (DEA)

(883.909,18)

3.3 - Reembolsos

(47.611,10)

3.4 - Reembolsos - DEA

(26.619,50)

Subtotal 3

R$ (2.370.638,89)

4 - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO À EXECUTAR

R$ (15.561.168,83)

5 - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL (1+2+3+4)

R$ 35.347.892,78

 

I - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL

 

O demonstrativo acima apresenta, no item 5, SUPERÁVIT financeiro apurado em balanço patrimonial acumulado de R$ 35.347.892,78 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) nos termos do art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964, que leva em conta as despesas executadas e a receita arrecadada do exercício, registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, bem como os recursos próprios (mensalidades, coparticipações e rendimentos financeiros) arrecadados em exercícios anteriores.

 

II - RECEITAS DO EXERCÍCIO

 

“Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.” Dessa maneira, a receita arrecadada do exercício até 31 de março de 2025 somou R$ 19.948.744,49 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), sendo: 

  1. Repasse recebido do Tesouro (Fonte 100): R$ 10.306.807,74 (dez milhões, trezentos e seis mil oitocentos e sete reais e setenta e quatro centavos);

  2. Receitas próprias do Fascal (Fontes 170 e 171): R$ 9.641.936,75 (nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).

A receita anual de repasse do Tesouro foi prevista em R$ 41.227.231,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais), sendo o duodécimo equivalente a R$ 3.435.602,58 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Abaixo, o quadro detalhado das receitas próprias do Fascal: 

RECEITAS PRÓPRIAS

MÊS

MENSALIDADES

COPARTICIPAÇÕES

OPTANTES

RESSARCI-

MENTOS

RENDIMENTO

FINANCEIRO

TOTAL

ATIVOS

INATIVOS

PENSIO-

NISTAS

ATIVOS

INATIVOS

PENSIO-

NISTAS

JANEIRO

1.289.609,61

564.602,76

22.923,90

409.154,09

136.510,89

 8.890,56

85.201,08

-

546.219,03

3.063.111,92

FEVEREIRO

1.296.172,79

565.573,09

25.453,66

330.475,53

99.264,39

11.001,63

38.976,57

2.683,92

513.514,61

2.883.116,19

MARÇO

1.295.508,13

565.093,74

23.697,52

343.862,46

107.130,80

9.177,81

46.522,11

797.348,18

507.367,89

3.695.708,64

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

3.881.290,53

1.695.269,59

72.075,08

1.083.492,08

342.906,08

29.070,00

170.699,76

800.032,10

1.567.101,53

9.641.936,75

TOTAL

5.648.635,20

1.455.468,16

170.699,76

800.032,10

1.567.101,53

9.641.936,75

 

III - ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A Lei Orçamentária Anual estimou para o Fascal receitas e despesas no valor de R$ 71.727.231,00 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais) para o exercício de 2025. De tal forma, a estimativa mensal de receitas e despesas é de R$ 5.977.269,25 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

O orçamento inicial e a execução orçamentária do exercício está demonstrada por programa de trabalho, natureza de despesa, fonte, alterações de QDD, total empenhado, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo: 

QUADRO DETALHADO DA DESPESA 2025 - QDD

NATUREZA

FONTE

CRÉDITO

INICIAL

ALTERAÇÃO

EMPENHO

LIQUIDADO

EMPENHO A

LIQUIDAR

TOTAL

EMPENHADO

CRÉDITO 

DISPONÍVEL

MANUTENÇÃO DO FASCAL

339039

100

37.708.014,00

-

1.412.499,11

-

1.412.499,11

36.295.514,89

339039

170

3.000.000,00

-

-

-

-

3.000.000,00

339039

171

24.850.000,00

-

-

-

-

24.850.000,00

339092

100

3.519.217,00

-

883.909,18

-

883.909,18

2.635.307,82

339092

171

1.650.000,00

-

-

-

-

1.650.000,00

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

339092

171

-

50.000,00

26.619,50

-

26.619,50

23.380,50

339093

171

1.000.000,00

(50.000,00)

47.611,10

-

47.611,10

902.388,90

TOTAL

71.727.231,00

-

2.370.638,89

-

2.370.638,89

69.356.592,11

 

Excesso de arrecadação

É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e pode ser utilizada como fonte de abertura de créditos adicionais. 

Em 31 de março de 2025, a receita arrecadada acumulada foi superior à prevista na LOA para o exercício de 2025 na importância de R$ 2.016.936,77 (dois milhões, dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). Abaixo segue quadro detalhado do excesso de arrecadação: 

FONTE

170

171

MÊS

PREVISTO

ARRECADADO

EXCESSO (a)

PREVISTO

ARRECADADO

EXCESSO (b)

JANEIRO

250.000,00

546.219,03

296.219,03

2.291.666,66

2.516.892,89

225.226,23

FEVEREIRO

250.000,00

513.514,61

263.514,61

2.291.666,66

2.369.601,58

77.934,92

MARÇO

250.000,00

507.367,89

257.367,89

2.291.666,66

3.188.340,75

896.674,09

 

 

 

TOTAL

750.000,00

1.567.101,53

817.101,53

6.874.999,98

8.074.835,22

1.199.835,24

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL (a+b)

R$ 2.016.936,77

 

Execução orçamentária da despesa

Demonstra a despesa empenhada e liquidada do exercício, respeitados os limites dos créditos orçamentários fixado na Lei Orçamentária Anual.

EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE E ELEMENTO DE DESPESA (empenho liquidado)

MÊS

100

170

171

TOTAL

339039

339092

339039

339039

339092*

339093

JANEIRO

-

-

-

-

-

12.090,00

12.090,00

FEVEREIRO

14.791,90

204.278,12

-

-

25.978,23

17.822,52

262.870,77

MARÇO

1.397.707,21

679.631,06

-

-

641,27

17.698,58

2.095.678,12

 

 

 

 

 

TOTAL

1.412.499,11

883.909,18

-

-

26.619,50

47.611,10

2.370.638,89

*Abrange toda a despesa de exercícios anteriores - DEA da Fonte 171 do Fascal, incluindo os reembolsos.

 

IV - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Demonstra as despesas pagas no exercício, incluído os Restos a Pagar Processados e Não Processados.

DESPESA FINANCEIRA (pagamentos efetuados)

MÊS

CREDENCIADOS -

FONTE 100

CREDENCIADOS -

FONTES PROPRIAS

DEA -

FONTE 100

DEA -

FONTES PRÓPRIAS

REEMBOLSO

DEA - REEMBOLSO

TOTAL

JANEIRO

-

3.404.935,38

-

-

60.754,28

-

3.465.689,66

FEVEREIRO

14.793,02

3.610.075,41

204.278,12

-

21.939,43

25.978,23

3.877.064,21

MARÇO

1.395.769,19

5.308.991,17

679.631,06

-

18.317,42

641,27

7.403.350,11

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.410.562,21

12.324.001,96

883.909,18

-

101.011,13

26.619,50

14.746.103,98

 

Disponibilidades Financeiras

Demonstra as entradas e saídas de caixa no exercício, contemplando as despesas do exercício, os restos a pagar, devoluções ao Tesouro, bem como as disponibilidades financeiras ao fim do período. As ordens bancárias emitidas até 31 de março de 2025 totalizaram R$ 14.746.103,98 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cento e três reais e noventa e oito centavos).

DISPONIBILIDADE POR CONTA BANCÁRIA

MÊS

AG. 218

CC. 296-0

AG. 218

CC. 304-4

AG. 218

CC. 304-4 (CDB)

ENTRADAS

TOTAIS

SAÍDAS

TOTAIS

TOTAL BANCO

INICIAL

1,12

 

8.307.512,96

 

51.570.190,99

 

 

 

59.877.705,07

JANEIRO

3.435.602,58

-

2.516.892,89

(3.465.689,66)

546.219,03

-

6.498.714,50

(3.465.689,66)

62.910.729,91

FEVEREIRO

3.435.602,58

(219.071,14)

2.369.601,58

(3.657.993,07)

513.514,61

-

6.318.718,77

(3.877.064,21)

65.352.384,47

MARÇO

3.435.602,58

(2.068.780,42)

3.188.340,75

(5.334.569,69)

507.367,89

-

7.131.311,22

(7.403.350,11)

65.080.345,58

 

SUBTOTAL

10.306.807,74

(2.287.851,56)

8.074.835,22

(12.458.252,42)

1.567.101,53

-

19.948.744,49

(14.746.103,98)

65.080.345,58

SALDO BANCÁRIO

8.018.957,30

3.924.095,76

53.137.292,52

5.202.640,51

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 301.783,20 (trezentos e um mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) referente ao recolhimento dos impostos retidos.

 

Resultado Financeiro do Exercício

RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO - MODO 1

Saldo para o exercício seguinte (a)

65.080.345,58

Saldo do exercício anterior (b)

59.877.705,07

Resultado financeiro (a-b)

R$ 5.202.640,51

Conforme MCASP 10ª edição - p. 523

 

V - RESTOS A PAGAR

 

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. 

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31/12/2024

FONTE

INSCRITO

LIQUIDADO

PAGO

CANCELADO

SALDO

100

-

-

-

-

-

170

516.017,88

258.021,61

258.021,61

-

257.996,27

171

17.432.542,92

8.120.809,79

8.118.454,18

-

9.314.088,74

370

2.910.619,24

1.586.367,50

1.586.181,63

-

1.324.437,61

371

5.687.567,90

2.415.453,02

2.414.744,57

-

3.272.823,33

TOTAL

26.546.747,94

12.380.651,92

12.377.401,99

-

14.169.345,95

 

Pagamento mensal de Restos a Pagar

PAGAMENTO - RPNP

MÊS

100

170

171

370

371

TOTAL

JANEIRO

-

146.251,74

1.845.125,01

569.884,71

892.338,20

3.453.599,66

FEVEREIRO

-

73.511,27

2.373.988,34

586.699,82

579.992,89

3.614.192,32

MARÇO

-

38.258,60

3.899.340,83

429.597,10

942.413,48

5.309.610,01

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

-

258.021,61

8.118.454,18

1.586.181,63

2.414.744,57

12.377.401,99

 

VI - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

 

Corresponde ao saldo das faturas a pagar à toda rede credenciada do Fascal registradas e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou em fase de execução mas ainda não baixados no sistema, bem como os recursos de glosa em processo de análise, compreendidos no período de 04/2020 a 03/2025 (últimos cinco anos) totalizando R$ 23.179.923,62 (vinte e três milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), conforme detalhado abaixo: 

ANO

VALOR

2020

826.983,92

2021

1.317.589,57

2022

3.032.306,15

2023

2.115.096,98

2024

4.958.813,33

2025

10.929.133,67

TOTAL

23.179.923,62

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

 

 

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

 

 

 

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

 

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do Núcleo de Contabilidade, em 14/04/2025, às 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 14/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório da Execução Financeira do Exercício  RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Núcleo de Contabilidade    DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO - MARÇO...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Requerimentos 1953/2025


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)


Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente

Parlamentar em defesa dos feirantes.


JUSTIFICAÇÃO

A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.

Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.

Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.

Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.

O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.

Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.

O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.

As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.

A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico

Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.


Sala das Sessões, 31 de março de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente


GABRIEL MAGNO - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

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Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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ESTATUTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)


ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, constituída na forma do

Regimento Interno, define-se como uma associação suprapartidária, sem fins lucrativos, para atuar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes tem sua sede e

foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e duração na forma do Regimento Interno.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º As finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, além

daquelas relacionadas com sua pertinência temática, são as seguintes:

  1. – promover reunião e interação com os feirantes, especialmente com audiências públicas realizadas nas próprias feitas;

  2. – criar e fomentar canais de diálogo com a população e os feirantes no Distrito Federal;

  3. – apoiar, politicamente, iniciativas e eventos que promovam a defesa das feiras e dos feirantes.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar dos feirantes realizar visitas técnicas,

trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados com suas finalidades.

CAPÍTULO III DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes os Deputados

Distritais que subscreveram o requerimento de sua criação e todos os demais que venham a aderir posteriormente.

§ 1º São considerados colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes todas os feirantes residentes no Distrito Federal, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados e demais pessoas e instituições que se interessarem pelas finalidades desta Frente.

§ 2º A Frente pode conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade que se destacarem na defesa das feiras.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes é constituída:

  1. – pela Assembleia Geral, integrada por todos os Deputados Distritais que aderiram ao registro da Frente, a quem compete decidir por maioria simples de votos as matérias de interesse da Frente;

  2. – por um Presidente e um Vice-Presidente, para mandato por prazo indeterminado, com competência para representar a Frente e cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes pode ser dissolvida por

decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente e

referendados pela Assembleia Geral.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da

Câmara Legislava, após o Presidente ter recebido o requerimento de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes.


Brasília-DF, 31 de março de 2025.


Deputado RICARDO VALE - PT

Vice-Presidente


Deputado Gabriel Magno - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Gabriel Magno - PT)


ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES


Na data e hora indicadas na assinatura desta Ata, do Requerimento e do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, foi constituída a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES , após a oitava assinatura, com a finalidade de contribuir para a formação de uma consciência maior de solidariedade e respeito à luta dos feirantes. Por meio desta iniciativa, buscou-se promover o reconhecimento das feiras como espaços essenciais para a economia local, onde os feirantes não apenas geram renda, mas também preservam e difundem valores e tradições culturais, que são fundamentais para a identidade das comunidades. A Frente, constituída na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resolveu escolher o Deputado RICARDO VALE, para presidi-la e representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal por todas as informações que prestar à Mesa Diretora. O Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes deve indicar um servidor para exercer as atividades administrativas da Frente.

Brasília-DF, 31 de março de 2028.


Deputado RICARDO VALE - PT

Presidente da Frente


Deputado Gabriel Magno - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

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Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa


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DESPACHO


A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.



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MARCELO FREDERICO M. BASTOS


Matrícula 23.141 Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 12:18:18 , conforme Ato do Vice- Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13 REQUERIMENTO Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT) Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes.. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Dist...

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