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DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Portarias 142/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI). Os equipamentos são microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:


NOME

UNIDADE

MATRÍCULA

FUNÇÃO

RICARDO AUGUSTO LOBO

SEATI

13.179

Integrante Requisitante

HUGO DE PAULA SANTOS

SEATI

24.423

Integrante Técnico

RICARDO CAMPOS SILVA

SEATI

23.931

Integrante Técnico

BARBARA DE CARVALHO GOMES

DAF

24.435

Integrante Administrativo


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/05/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152456 Código CRC: 8290E31B.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contrat...
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DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Atas de Reuniões 16/2025

Gabinete da Mesa Diretora

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00006072/2025- 07 - Deputado Thiago Manzoni. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 20:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da


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Mesa Diretora, em 21/05/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2149762 Código CRC: 70952C12.

...Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, S...
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DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Atas de Reuniões 17/2025

Gabinete da Mesa Diretora

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário- Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 20:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/05/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152377 Código CRC: 49097BE2.

...Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário- Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Sec...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 521/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.682/2025, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.668, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171182423 código CRC= AA1B4AD8.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171182423


Mensagem 069 (171182423) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171183038 código CRC= D50834FB.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171183038


Lei 171183038 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2


MENSAGEM Nº 27/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129760 Código CRC: F2838397.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129760v2


Mensagem Nº 27/2025-GP (170213659) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129764 Código CRC: C5F37776.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129764v4


Projeto de Lei nº 1682/2025 (170213815) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 070/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.690/2025, q u e Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, o qual se converteu na Lei nº 7.669, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171184905 código CRC= 0E219C52.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171184905


Mensagem 070 (171184905) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.669, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170982815 e 170982945.


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171187317 código CRC= 15C90E01.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171187317


Lei 171187317 SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 2


ANEXO À LEI Nº



RECEITA




RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

DISTRITO FEDERAL






99999

DISTRITO FEDERAL








ESPECIFICAÇÃO

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA


PL 1690/2P0ro2je5to- dAePnLreoexjieonto°-1dA6e9nL0ee/2xi s0o/2n15º A(-1NC6E8E4XO8O3F0I 6(-117()209985238S61E95I)) 04044S-E00I 00146064444-0/20002156-61414//2p0g2. 54-11 / pg. 3

10000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11100000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


image

pg.1

TOTAL FISCAL

10.000.000

10.000.000

image

PL 1690/P2r0o2je5to-dAePnLreeoxijenot°o-1dA6e9nL0ee/2xi 0so2/n52º A(-1NC6E8EX4O83FI0I6(-11(7)209958239S74E05I))04044S-0E0I00146064444-/020002156-61414//2p0g2. 55-11 / pg. 4

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS







10.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

pg.1

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000


MENSAGEM Nº 42/2025-GP

Brasília, 16 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art. 211, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 35/2025-GP, de 08/05/2025, referente ao Projeto de Lei n° 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00".

Cumpre-me esclarecer que a substituição se faz necessária em razão de equívoco na ementa da redação final, originado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, que apresentou valor incorreto, posteriormente reproduzido no autógrafo pela Secretaria Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147174 Código CRC: A40B49EC.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019269/2025-06 2147174v7


Mensagem Nº 42/2025-GP (170982550) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 5


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147234 Código CRC: 4D77DDA5.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00019269/2025-06 2147234v2


Projeto de Lei n° 1690/2025 (170982698) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 6


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 071/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.730/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, o qual se converteu na Lei nº 7.670, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189257 código CRC= 393717D2.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189257


Mensagem 071 (171189257) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.670, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

  1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170831726; 170831850; 170831954; 170832039; 170832173; e 170832313.


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    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 2


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189720 código CRC= E8CD7291.



    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    image

    04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189720


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 3


    ANEXO À LEI Nº



    RECEITA




    RECURSO DE TODAS AS FONTES

    99

    DISTRITO FEDERAL






    99999

    DISTRITO FEDERAL








    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    DESDOBRAMENTO

    FONTE

    CATEGORIA ECONÔMICA


    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLeAexNi soE/nX1ºO(-1IC7(01E27O3098F2331-67()2269) 66S8E9SI)E04I 004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/ .p4g. 4

    10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    image

    pg.1

    TOTAL FISCAL

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLAeeNxi sEo/Xn2ºO(-1IIC7(01E27O3098F2331-68()5209)66S9E0SI)0E4I004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/.p5g. 5

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6209 INFRAESTRUTURA 145.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 0014

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


    22


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    145.000


    145.000

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    2.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    22









    REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1500.100

    2.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p6g. 6

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    04 122

    8203 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    04 122

    8203 8517 0051

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

    99









    FAZENDA-DISTRITO FEDERAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    4

    90

    0

    1501.100

    76.298

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p7g. 7

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618

    04 122

    8210 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    5.618

    04 122

    8210 8517 9649

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO

    99









    FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1753.251


    5.618

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn4Oº (-I1VC70(E127O309F8233-260()2399)66S9E2I)S0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p8g. 8

    CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6206 1079

    6206 1079 0006

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    7.000.000


    7.000.000

    6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000

    image

    ATIVIDADES

    15 452

    6209 8508

    MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS







    40.000.000

    15 452

    6209 8508 0002

    (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

    99









    VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    40.000.000

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    30.000.000


    30.000.000

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000

    image

    PROJETOS

    15 122

    15 122

    8209 3903

    8209 3903 9750

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    3.000.000


    3.000.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PrAoPnjeretooxjeodtoe-dLAeeinLAeeNxi sEo/Xn5ºO(-1VC7(0E127O3098F2332-61()7239)66S9E3IS)0E4I004440-4040-001090119901/29002/250-2251-/2p1g/.p9g. 9

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    147.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    22











    F

    3

    90

    0

    1500.100

    50.000





    F

    4

    90

    0

    1500.100

    97.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g0. 10

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618

    04 122

    0001 9106

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO







    5.618

    04 122

    0001 9106 0001

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO

    99









    FEDERAL










    AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1753.251

    5.618

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g1. 11

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    12 122

    8221 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    12 122

    8221 8517 0212

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    99











    F

    3

    90

    0

    1501.100

    22.926





    F

    4

    90

    0

    1501.100

    53.372

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298


    MENSAGEM Nº 41/2025-GP

    Brasília, 15 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.730, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145179 Código CRC: 944CBC01.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145179v2


    Mensagem Nº 41/2025-GP (170831274) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 12


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

    1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2025.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145180 Código CRC: CBEEA517.



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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145180v3


    Projeto de Lei Nº 1730/2025 (170831514) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 13


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.

    Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:

    1. - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;

    2. - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;

    3. - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;

    4. - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.

Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e

percursos, entre eles:

I - Caminhada de 3 km; II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km ou mais.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.1

A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.

A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.

Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297197 , Código CRC: cdbe3cf9

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o atendimento médico a bonecas do tipo “bebê reborn” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF – e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico voltado a bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”, salvo quando utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

Art. 2º Constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS/DF.

§1º O profissional de saúde que descumprir esta norma poderá ser advertido, multado e ter a conduta comunicada ao respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.

§2º A multa a que se refere o caput poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 3º A pessoa que procurar atendimento médico para uma boneca bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos casos em que as bonecas forem utilizadas como instrumento terapêutico por profissionais de saúde mental, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, como parte de plano terapêutico autorizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o uso dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal diante de uma realidade que, embora inusitada, tem se tornado cada vez mais recorrente em diversas regiões do país: a procura por atendimento médico para bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”.

Esses artefatos, criados com impressionante nível de detalhamento, imitam recém- nascidos com tal perfeição que muitos usuários desenvolvem vínculos afetivos profundos, chegando a tratá-los como filhos. Embora tal relação possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de


PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.1

ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos e provoca o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Recentemente, casos foram amplamente divulgados em veículos de imprensa nacional, nos quais indivíduos compareceram a hospitais ou unidades de pronto atendimento exigindo que suas bonecas fossem examinadas por médicos, recebendo cuidados como aferição de temperatura, aplicação de vacinas ou mesmo receitas de medicamentos. Isso revela não apenas a confusão entre realidade e fantasia, mas também um preocupante sintoma de desequilíbrio emocional ou psicológico que não pode ser ignorado pelas autoridades públicas.

Neste sentido, a proposição busca atingir dois objetivos centrais:

  1. Proteger os recursos públicos da saúde : A prioridade do SUS deve ser garantir atendimento digno, humano e eficaz para as pessoas. Ao permitir que tempo, insumos e profissionais sejam mobilizados para atender objetos inanimados, compromete-se o princípio da eficiência administrativa e retira-se o foco da real missão do sistema, que é salvar vidas humanas e promover o bem-estar coletivo.

  2. Promover o cuidado responsável com a saúde mental : Em vez de criminalizar ou marginalizar aqueles que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, o projeto prevê o encaminhamento, quando necessário, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, sempre com base nos protocolos do SUS e no respeito aos direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de um gesto de acolhimento e zelo, que busca compreender e cuidar de quem possivelmente sofre de traumas, transtornos ou situações de vulnerabilidade emocional.

    Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta

    terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos

    clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta.

    A proposição também prevê medidas disciplinares e administrativas razoáveis para os casos em que profissionais da saúde, de forma voluntária e reiterada, atenderem a tais objetos sem respaldo técnico ou orientação superior, garantindo a responsabilização sem prejuízo ao direito de ampla defesa.

    Ao regulamentar essa conduta de forma clara, o Distrito Federal se antecipa a uma tendência e demonstra respeito tanto ao dinheiro público quanto às necessidades reais da população. Mais do que coibir o absurdo, este Projeto de Lei visa estabelecer limites racionais, humanos e técnicos para uma situação que, se não tratada com seriedade, pode abrir precedentes lesivos à saúde pública.

    Por fim, esta medida está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), do direito à saúde (art. 6º e 196 da CF), bem como com os fundamentos éticos que devem nortear as políticas públicas de saúde mental.

    Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei, por seu caráter preventivo, racional, humanizado e voltado à boa gestão dos recursos públicos e da saúde coletiva.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.2

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298518 , Código CRC: 55f316c0

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.3


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

    Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF


    JUSTIFICAÇÃO

    A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

    Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

    Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.

    Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.


    Sala das Sessões, …


    REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.1

    DEPUTADO IOLANDO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298592 , Código CRC: 19a2f7a9

    1. Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho

- FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho - FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade justificar a realização de Audiência Pública no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro

Comunitário, localizado no Engenho Velho – FERCAL , com o objetivo de debater

amplamente a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .

A Fercal, apesar de sua relevância histórica, cultural e econômica para o Distrito Federal, enfrenta diversos desafios relacionados à urbanização, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, drenagem pluvial, acessibilidade e mobilidade urbana. Tais carências impactam diretamente na qualidade de vida da população local e exigem a construção de soluções efetivas, com participação ativa da comunidade e das autoridades competentes.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana da Fercal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.1

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298898 , Código CRC: 144d687e

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...

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