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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g5/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

-

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Parque Ecológico

Internacional da Paz (4)

SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20

divisas

- - -

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%

9,00m

divisas

SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%

9,00m

divisas

SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m

50, 51, 52, 53, 54 e 55

SEN Lts 24, 30 e 56 40%

9,00m

SCEN Trecho Enseada - - - -

4,50m

Norte 2 Lt 2/3 (3)

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Parque Ecológico - - - -

-

Internacional da Paz (4)

NOTAS GERAIS:

a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser

compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.

2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa

Sul.

3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Internacional da Paz.

5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES

respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.

Desdobro S 7.500 - SEN e SES

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.

b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de

forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem

como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.

c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a

resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.

d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 1 - Campus -

Universitário

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 1 - Campus - - - -

-

Universitário

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as

diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de

ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

- -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu

parcelamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento N - - -

b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e

cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.

c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre

PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%

Parcelamento S

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Permeabilidade -

TP

PqEB Lt 1 - EMATER

PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%

PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%

Capacitação/EMATER

PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%

NOTAS GERAIS:

a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.

2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA

TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei

Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Parque de Modelismo de -

Brasília (8)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%

Pássaros divisas (4) (5)

Parque de Modelismo de - - - - -

Brasília (8)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.

2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de

Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e

demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.

3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência visual e visibilidade.

5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.

6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como

objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme

estabelecido em Planos, Programas e Projetos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

-

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,

observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N - -

b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua

característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano Bosque dos -

Tribunais (5)

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:

TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.2 Atividades de limpeza

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)

Tribunais

SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%

divisas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%

divisas

SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%

frontal; 5,00m nas

fachadas laterais e

posterior (4)

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%

divisas

SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%

Quadra 5 Lt 3; divisas

Quadras 6 e 8 Lts 1;

Quadra 7 Lts 1 e 2;

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -

TCU, Lt 3 - MPU

SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%

Quadra 5 Lt 2; divisas

Quadra 6 Lts 2 a 4

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.

2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.

3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.

4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz

divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.

5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de

controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.

6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- -

Remembramento S - 25.000

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro S 5.000

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes

edificados.

b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via

L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F,

G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações

do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:

SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga

Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega

SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:

Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%

G, H, I, J e L

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

30%

SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%

divisas

SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%

Pública Federal e D - PMDF

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) São permitidos 2 pavimentos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

do Congresso Nacional; divisas

PTP Gráfica do Senado;

SAI/L (atual SAFN)

Garagem do Palácio do

Planalto;

SAI/NE (atual SAFN)

Garagem do Conselho de

Segurança Nacional;

AEMN (atual SAFN) Lt B

NOTAS GERAIS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os

lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública

Federal.

- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF

e Administração Pública Federal.

Parcelamento S

- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do

Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos

Planos, Programas e Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 20.000 -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.

b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e

ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.5/5)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP5 UP1 30SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/7)PLANILHA DE PARÂM...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g6/2024

Leis Complementares

COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO

TP6 UP1

MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação

CE-S Lts 1 e 2

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 0,02 7,00m -

CFA B: 0,15 7,00m (1) -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Esfera

Material Distrital

Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.3 Atividades paisagísticas

Endereço

CES Lt 1 -

TO: 10% AF: 10,00m de todas as

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

TO: 2%

CES Lt 2

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de

planejamento urbano e territorial do DF.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

N - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

ONALT: NÃO Observações: -

Permitido (S/N)

S

-

Remembramento -

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -

Kubitschek (2)

SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%

divisas

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.

2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRPS Parque Dona Sarah

Kubitschek (1)

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de

Brasília

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

Material Indicação de preservação Distrital

Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital

Brasília

Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital

Brasília

Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Complexo Esportivo

Ayrton Senna - Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino

Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas

Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer

Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

(3) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de correio

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIN INSTITUCIONAL

Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Subestação de Energia

Elétrica)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)

Brasília (SRPN Área A -

Complexo Esportivo

Ayrton Senna: Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(5)

SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)

Brasília (SRPN Área B -

Complexo Esportivo e de

Lazer: Estádio Nacional

Mané Garrincha, Ginásio

Nilson Nelson e Complexo

Aquático Cláudio

Coutinho)

(4)

SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -

Brasília (SRPN Área B -

Subestação de Energia

Elétrica)

(4)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a

altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução

ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações

destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.

2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:

2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de

estacionamento;

2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;

2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;

2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada

como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no

caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.

3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.

4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três

unidades imobiliárias. Ver campo H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o

Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.

b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a

criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as

seguintes diretrizes:

a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;

a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20

metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na

Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.

a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas

aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;

a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;

a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;

a.6) Definição das características do cercamento da Área A;

a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;

a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;

a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;

a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;

a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.

a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.

Anexo VII (fl.10/10)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PQEN Parque Ecológico -

Burle Marx

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)

Burle Marx

NOTAS GERAIS:

a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é

admitida a alteração do parcelamento existente.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

...COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANACEMITÉRIO SUL - CES 37MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃOTP6 UP1MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g7/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

TP7

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

Afastamentos - AF e

Endereço

Galerias

- -

NOTAS GERAIS:

a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem

o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago

Paranoá e seu plano de manejo.

e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Espelho d´água do Lago

Paranoá

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

- - -

b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à

exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei

Complementar.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água

avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental

competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.

e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos

sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o

órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela

profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao

tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado

de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.

h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a

escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.

c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANAUP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMTP7Anexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMP...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g8/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

SCRS 502 a 516 Blocos A, B

e C Lts 1 a 16

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A

EQS

503/504,505/506,

509/510, 511/512,

513/514,515/516 Lts B (7)

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL

16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL

CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -

B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior

(8) (9) (10) (11)

EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A (12)

EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -

503/504, 505/506, divisas

509/510, 511/512,

513/514, 515/516 Lts B (6)

(7) (12)

SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo

alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de

nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas

de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.

4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos

limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.

5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.

6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:

6.1) É proibido o cercamento das divisas;

6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;

6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;

6.4) É permitido apenas 1 pavimento.

7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas

em superfície.

8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso

residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.

9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.

10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de

lojas, desde que configurem fachadas ativas.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos

termos definidos nesta Lei Complementar.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.

b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo

integrado.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.11/11)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital

Q, S e W

Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital

Paroquial

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL

(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar

N, O, P, R, T, U, V) e 715

(11) (12)

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar

M, Q, S, W

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL

EC 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL

712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Paroquial D. Bosco 85-P Educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -

Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,

N, O, P, R, T, U, V e 715

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.

(12) (13)

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%

EC (11) divisas

3,50m (15) -

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -

Paroquial D. Bosco

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para

pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências

para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores

e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00

712, 713, 714, 715 Lts LRS

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é

definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;

6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.

10) É permitido apenas 1 pavimento.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,

expansão de compartimentos e compensação de área.

15) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:

b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;

b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante

concessão de uso onerosa da área pública.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,

712, 713, 714 e 715 (ver

item c, de Planos,

Programas e Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar

e EA-5

SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:

JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados

715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações

SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos

706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:

(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

Habitação Multifamiliar

SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -

(1)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%

Creche, Jardim de Infância divisas

e Escola Classe

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -

707/708, 709/710,

711/712, 713/714,

715/716 Lts EC-2A

SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -

707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:

713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na

divisa posterior (22)

SCLRN 711/712, 715/716

Lts EC-1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(9) -

TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -

4,50m na divisa frontal;

3,50m na divisa posterior

(22)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

-

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no

máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)

707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e

711/712, 713/714, posterior (22)

715/716 Lts EC-2

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4 e

(10)

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4B

(10)

SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de

altura.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.

5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.

5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder

em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.

10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:

10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que

ocupem até três módulos;

10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;

10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.

11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.

12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.

15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.

16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação

multifamiliar, não se aplicando ONALT.

17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

20) São permitidos 2 pavimentos.

21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.

22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.

23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.

b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta

Lei Complementar.

b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.

c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:

e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.

f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.

g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

NRLCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as

concessões de direito real de uso

constantes nos croquis desta

PURP são obrigatórias, à excessão

das varandas. As concessões

obrigatórias são não onerosas.

b) Nas divisas laterais dos lotes

EC-1, voltadas para área pública,

é obrigatório o avanço do 1º

pavimento com 3,00m,

constituindo galeria, para

concessão de direito real de uso

não onerosa.

c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do

SCLRN, no 1º pavimento é

permitida a varanda com avanço

de 1,00m além dos limites

definidos pelos croquis

constantes nesta PURP. Vedada a

expansão de compartimentos.

d) Nos lotes EC1 das quadras

711/712 e 715/716, somente se

aplica a concessão de direito real

de uso para as varandas.

e) É obrigatória a construção de

pilares em área pública com

dimensões de 40cm x 20cm além

dos limites definidos pelos

croquis. Nos lotesEC1 das

quadras 711/712 e 715/716 é

obrigatória a construção dos

pilares com dimensões de 40 cm x

20 cmdentro do lote.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NRCS

-

OSU

NOTAS:

a) É admitida a ocupação sobre área pública

de 1,00m na divisa da frente e do fundo para

os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente

para os lotes EC-4B nos pavimentos

superiores.

Anexo VII (fl.12/12)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP8 UP1 42500Anexo VII (fl.1/11)PLANILHA DE PAR...

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