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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Atos 4/2025
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente Nº 04, DE 2025
Dispõe sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam demandados, nos termos da Resolução nº 338, de 2023, as seguintes atividades a serem desenvolvidas no ano de 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis:
I – Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF;
II – Complementação do Painel do Orçamento da Criança e do Adolescente com ênfase no Orçamento da Primeira Infância;
III – Painel dos Fundos Especiais;
IV – Painel dos Créditos Adicionais;
V – Painel de doenças prevalentes na infância;
VI – Painel de Imunização;
VII – Painel de Creches (custo por aluno, por creche, fila de espera);
VIII – Termos de fomento firmados entre órgãos do Poder Executivo e instituições privadas.
§ 1º O prazo para a execução das demandas refere-se à disponibilização em ambiente de homologação.
§ 2º Atividades que são exercidas e que dependam da anuência de outras unidades administrativas seguem cronograma próprio da unidade.
Art. 2º As solicitações de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado são encaminhadas em formulário próprio no SEI diretamente à Conofis, sem prejuízo do disposto no Ato da Segunda Vice-Presidente nº 01 de 2025 que rege as matérias administrativas.
Art. 3º A elaboração dos trabalhos deve obedecer à ordem cronológica de distribuição, salvo no caso de matérias sujeitas à tramitação especial ou com prazo determinado, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Art. 4º Os trabalhos solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros, por Comissão ou por Procuradoria Especial têm prioridade entre aqueles com iguais pressupostos de urgência.
§ 1º Entre demandas de igual prioridade, prevalecerá aquela cujo resultado se destina a subsidiar sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e similares.
§ 2º Os casos em que a complexidade e a extensão do trabalho ultrapassem a capacidade produtiva da Conofis estão sujeitos à deliberação da Segunda Vice-Presidência.
Art. 5º Os trabalhos da Conofis têm caráter público, devendo ser disponibilizados nas páginas da intranet, internet e demais locais pertinentes, salvo solicitação expressa de restrição por parte do demandante.
Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos para publicação de documentos a serem utilizados em sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e eventos similares.
Art. 6º A designação de equipe para atividades de assessoramento especializado em ambiente externo deve ser submetida à aprovação da Segunda Vice-Presidência, à qual cabe dar ciência formal da decisão.
Art. 7º Os painéis desenvolvidos pela Conofis devem contar, sempre que possível, com rotina automática de atualização de dados.
§ 1º Na impossibilidade de atualização automática, cumpre ao demandante a inserção de novos dados.
§ 2º Os dados inseridos pelos demandantes devem ser validados pela Conofis antes de sua disponibilização nos painéis.
Art. 8º As atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado não expressam necessariamente a posição institucional da CLDF ou de seus integrantes, desobrigados estes, em qualquer caso, de compromisso institucional ou pessoal em razão da orientação ou da destinação dada ao trabalho pelo solicitante.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 27 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Eduardo Pedrosa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 14 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 20 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Eduardo Pedrosa procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 28/03/2025, às 08:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO
PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023
PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.
DCL n° 065, de 31 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 31/3/2025
Deputada Paula Belmonte Deputada Jaqueline Silva
1635/2025 1629/2025
Brasília, 28 de março de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 28/03/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2075407 Código CRC: F084E492.