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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025

Atos 4/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 04, DE 2025

 

Dispõe sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam demandados, nos termos da Resolução nº 338, de 2023, as seguintes atividades a serem desenvolvidas no ano de 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis:

I – Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF;

II – Complementação do Painel do Orçamento da Criança e do Adolescente com ênfase no Orçamento da Primeira Infância;

III – Painel dos Fundos Especiais;

IV – Painel dos Créditos Adicionais;

V – Painel de doenças prevalentes na infância;

VI – Painel de Imunização;

VII – Painel de Creches (custo por aluno, por creche, fila de espera);

VIII – Termos de fomento firmados entre órgãos do Poder Executivo e instituições privadas.

§ 1º O prazo para a execução das demandas refere-se à disponibilização em ambiente de homologação.

§ 2º Atividades que são exercidas e que dependam da anuência de outras unidades administrativas seguem cronograma próprio da unidade.

Art. 2º As solicitações de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado são encaminhadas em formulário próprio no SEI diretamente à Conofis, sem prejuízo do disposto no Ato da Segunda Vice-Presidente nº 01 de 2025 que rege as matérias administrativas.

Art. 3º A elaboração dos trabalhos deve obedecer à ordem cronológica de distribuição, salvo no caso de matérias sujeitas à tramitação especial ou com prazo determinado, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).

Art. 4º Os trabalhos solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros, por Comissão ou por Procuradoria Especial têm prioridade entre aqueles com iguais pressupostos de urgência.

§ 1º Entre demandas de igual prioridade, prevalecerá aquela cujo resultado se destina a subsidiar sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e similares.

§ 2º Os casos em que a complexidade e a extensão do trabalho ultrapassem a capacidade produtiva da Conofis estão sujeitos à deliberação da Segunda Vice-Presidência.

Art. 5º Os trabalhos da Conofis têm caráter público, devendo ser disponibilizados nas páginas da intranet, internet e demais locais pertinentes, salvo solicitação expressa de restrição por parte do demandante.

Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos para publicação de documentos a serem utilizados em sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e eventos similares.

Art. 6º A designação de equipe para atividades de assessoramento especializado em ambiente externo deve ser submetida à aprovação da Segunda Vice-Presidência, à qual cabe dar ciência formal da decisão.

Art. 7º Os painéis desenvolvidos pela Conofis devem contar, sempre que possível, com rotina automática de atualização de dados.

§ 1º Na impossibilidade de atualização automática, cumpre ao demandante a inserção de novos dados.

§ 2º Os dados inseridos pelos demandantes devem ser validados pela Conofis antes de sua disponibilização nos painéis.

Art. 8º As atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado não expressam necessariamente a posição institucional da CLDF ou de seus integrantes, desobrigados estes, em qualquer caso, de compromisso institucional ou pessoal em razão da orientação ou da destinação dada ao trabalho pelo solicitante.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília, 24 de março de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 27 DE MARÇO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Eduardo Pedrosa

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 14 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 20 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Eduardo Pedrosa procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 28/03/2025, às 08:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO

PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023

PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 065, de 31 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada

Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 31/3/2025

Deputada Paula Belmonte Deputada Jaqueline Silva

1635/2025 1629/2025

Brasília, 28 de março de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 28/03/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, DeputadaDoutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.PRAZO ...

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