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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

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...Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTARAutoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024:Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncíaDR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinár...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g2/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Esfera

Material Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Estações do Metrô, Galeria

dos Estados e Galeria do

Trabalhador (1)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

ERN

SQN 103, 105, 107, 109,

111, 113, 115, 203, 204,

206, 208, 210, 212 e 214

Lts PAG 1.

ERS

SQS 103, 105, 107, 109,

113, 115, 202, 204, 206,

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)

SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e

111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das

206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura

Lts PAG 1. com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

ERS divisas laterais. Pilares e

SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da

113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

NOTAS GERAIS:

a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Áreas sob regime de concessão de uso.

2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal

mínimo de 4,00 metros.

4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar os grandes gramados arborizados.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço

de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.

b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.

c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital

Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital

Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital

superquadras Planos, Programas e

Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216 e

302 a 316

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:

309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:

303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -

Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (9) (14)

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -

Lts Escola Classe (11)

TO: 100% - - 6,00m (10) -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Lts ADQ

Lts CAV

Lts Quadra polivalente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Projeções residenciais

SQN 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316

(8)

EPC:

Lts Jardim de infância (11)

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.

e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SQN

302, 303, 305, 306, 307,

309, 310, 311, 313, 314 e

315 Lts PLL 1 e PLL 3.

SQS

302 Lt PLL 1;

303, 305, 306, 307, 309,

310, 311, 313, 314 e 315

Lts PLL 1 e PLL 3

(12) (13) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido

em norma técnica específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.

4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da

cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00

metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da

cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,

caso haja justificativa técnica.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de

projeções previstas.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente

edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser

mantidas sem vedação.

d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei

Complementar.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315

e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,

314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.

c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,

nos termos desta Lei Complementar.

d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PLL 3.

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Lts PLL 1 e PLL 3

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS

superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,

Programas e Projetos)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 402; Habitação multifamiliar

SQDN 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 415/416.

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:

TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio

Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -

pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.

SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em

407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)

411/412, 415/416;

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

(9)

Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -

pilotis (1) (4) (7) (8)

SQDS 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 (9) (16)

Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -

Lts Escola Classe (12)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -

Lts Jardim de infância (12)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e

410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas

PLL 3; laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

SQDS 4,00m das divisas laterais.

403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com

410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal

Lts PLL 1 e PLL 3

(13) (14) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

SQDS 407/408 COMP

TELEFONICA, Lt

Refrigeração, Lt COTELB

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para

funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima

caso haja justificativa técnica.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial

sobre pilotis.

17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.

18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.

d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.10/10)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Distrital

Endereço Atividades Permitidas

CLS COMERCIAL

102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:

RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado

302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(5)

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -

102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a

34;

302A Lts 1 a 55;

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(3)

CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -

102 a 116 Lt RUV (Lt 35);

201 a 216 Lt RUV (Lt 35)

NOTAS GERAIS:

a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.

c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas

verticais.

2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda

reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.

3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de

emolduramento non aedificandi da superquadra.

4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à

atividade varejista principal.

6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo

ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a

diversidade e a vitalidade urbana.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas

com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.

b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) A medida “A” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,515m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 6,025m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

b) A medida “B” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,40m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 5,85m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN

102, 104, 106, 108, 110,

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

205 Lt 1;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

206 Lt 1;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94.2 Atividades de organizações sindicais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -

102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -

205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas

NOTAS GERAIS:

a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será

admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes

casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico

e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de

fachada, que harmonize o conjunto edificado.

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.

c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.

2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.

3) É permitida a construção de três pavimentos.

4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.

b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a

livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

-

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram

na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que

distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-

fio.

b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área

pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,

na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADNITSED

SAERÁ/IUQORC

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital

307/308

Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital

Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital

Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital

Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital

Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital

Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EQN COMERCIAL

102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:

110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

61-J Telecomunicações

85-P Educação, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

EQN INSTITUCIONAL

204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQS

204/205 Lt A

EQN INSTITUCIONAL

102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:

112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação

206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escolas-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escolas-parque

(1) (5)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares

315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:

305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:

(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:

406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado

410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação

Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitacional multifamiliar (apartamentos)

EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:

306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado

310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção

Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%

102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m

110/111, 114/115, das divisas laterais

208/209 Lts A.

EQS

102/103, 110/111,

114/115, 208/209,

212/213 Lts A;

112/113 Lt B

(3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -

Brasília

EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A.

EQS

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%

202/203, 204/205, divisas

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escola-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escola-parque

EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%

303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais

307/308, 309/310, divisas (8)

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso.

EQS

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -

402/403, 404/405,

406/407, 408/409,

410/411, 412/413 Lts 1 -

Supermercado.

EQS

302/303, 304/305,

308/309, 310/311,

312/313, 314/315,

402/403, 404/405,

408/409, 410/411,

412/413, 414/415 Lts 1 -

Supermercado

NOTAS GERAIS:

a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.

3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir

a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal.

5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos

Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.

6) Excluído castelo d´água.

7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.

8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.

9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.

10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

11) Subsolo destinado à garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas

conexões com as Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do

arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O

lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme

definido nesta Lei Complementar.

b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e

cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.

c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

15

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Material Tombado Distrital

Endereço Atividades Permitidas

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:

212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts C. 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQS 85.5 Atividades de apoio à educação

104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino

112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares

(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 212/412, 216/416

Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B;

104/304, 108/308 Lts D

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -

104/304, 108/308,

116/316, 204/404,

208/408, 212/412, 216/416

Lts C.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts C

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou

vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.

b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

c) É vedada a construção de garagem em subsolo.

d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.

e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do

Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.

b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Endereço Atividades Permitidas

-

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico Olhos

D’água (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Ecológico Olhos - - - - -

D’água (1)

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Olhos d’Água.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.

b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2

Norte.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g4/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital

SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,

2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,

2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,

2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer

(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

85.5 Atividades de apoio à educação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Clube de Golfe de Brasília

Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital

Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.3/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCES COMERCIAL

Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL

CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.4/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

SCES INSTITUCIONAL

Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:

Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação

(8) 85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL

1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Anexo VII (fl.5/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

50-H Transporte aquaviário, apenas:

50.9 Outros transportes aquaviários

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL

Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.6/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.7/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5 56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

68-L Atividades imobiliárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:

4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

Anexo VII (fl.10/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)

CCBB divisas

SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%

Trecho 1 Lt 1/8; divisas

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e

2/14

SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -

CBMDF (10)

SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

Anexo VII (fl.11/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)

Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais

Especial 1 - Marina (5) divisas

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa

lateral direita; 2,50m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa

lateral direita; 3,00m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas

22, 33, 35 e 36

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das

23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%

Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa

posterior; 3,00m das divisas

laterais

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%

divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%

3 e 6 a 12 divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -

5 3,00m de todas as divisas

Anexo VII (fl.12/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%

divisas CFA M: 1,50 (4)

SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m

CFA M: 1,50

SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m

CFA M: 1,50

SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,

1/6 e 1/7;

Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,

2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,

2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,

2/16, 2/17, 2/18, 2/19,

2/20, 2/21, 2/23, 2/24,

2/25,2/26, 2/27, 2/28,

2/29, 2/30, 2/31, 2/32,

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40,

2/41, 2/42, 2/43, 2/44,

2/45, 2/46, 2/47, 2/48,

2/49, 2/50, 2/51, 2/52,

2/53 e 2/54;

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9

e 3/10

SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

divisas

SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%

CAESB (16) divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 4 Lts 4/1A,

4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5

30%

30%

Anexo VII (fl.13/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as

edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.

d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área

de Preservação Permanente – APP.

b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

Anexo VII (fl.14/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a

varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de

veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.

2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.

3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.

4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.

5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de

segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao

órgão ambiental competente.

6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais

lotes pares, a referência é a Via de Contorno.

7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.

8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².

9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.

10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e

preservação do CUB.

11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de

serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.

12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.

13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.

14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.

16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial

e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes

específicas definidas para a área nesta Lei.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício

garagem.

19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,

criativas e de espetáculos.

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.

c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.

d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com

levantamento.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM

- -

e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.16/16)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Conjunto do Palácio da Alvorada

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL

SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar

Vice-Presidência INSTITUCIONAL

(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

AVPR 2 INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital

Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)

SAIS Lt B - Residência da

Vice-Presidência

(2)

NOTAS GERAIS:

a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de

Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei

Complementar.

b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na

projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo

com os parâmetros a seguir:

2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência

dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;

2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.

b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Federal e Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1

Endereço Atividades Permitidas

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:

2; 55.1 Hotéis e similares

Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%

1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas

laterais

SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais

divisas

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa

posterior; 10,00m das

divisas laterais

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%

(3) frontal; 10,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda; 5,00m da divisa

lateral direita

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.

2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a

altura máxima definida.

3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que

tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade

com a legislação vigente à época.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água

em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do

edifício com as áreas externas e com o entorno.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

NOTAS ESPECÍFICAS:

5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do

Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital

Norte 2 Lt 2

Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital

Orla Polo 3 Lt 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas

7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SCEN 85-P Educação

Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/1

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN COMERCIAL

Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:

1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação

3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN Trecho Enseada COMERCIAL

Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL

Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL

Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

20 e 21

SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:

Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

2/2 47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:

23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

56-I Alimentação

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Parque Ecológico da -

Enseada Norte (1)

Altura Máxima - H

AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)

Lt TELEBRAS (atual SCEN)

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%

SCEN Trecho 3)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -

Orla Polo 3 Lt 5

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -

Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00

a 18 (4)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 13

SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 14

SCEN Trecho Enseada 1 - - -

Projeto Orla Polo 3 Lts 19,

20 e 21 (11)

SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)

Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da

divisa lateral esquerda

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN - - - - -

Trecho Enseada Norte 1 Lt

1/8;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/1

(3)

TO:100% - CFA B: 1,70

- -

-

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%

Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas

1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9

SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;

Trecho Enseada Norte 1 Lts

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,

1/14 e 1/15;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/2

(7)

NOTAS GERAIS:

c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a

12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro

da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época

e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da

Enseada Norte.

2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.

3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.

5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.

6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de

Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.

7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².

8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.

9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.

10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.

11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação

da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo

em 2 lotes.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá

b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.

c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.

d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação unifamiliar

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%

divisas

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMIN (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência

para hóspedes e residência para caseiro.

2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.

3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros

de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As

divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.

4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta

PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4

unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas

Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto

urbanístico de reformulação do sistema viário.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.

b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.

c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao

setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Casa de Estudantes UnB Área 2

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 2 - Centro

Olímpico

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 2 - Centro - - - - -

Olímpico

UnB Área 3 - - - -

Est.Experimental

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.

c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.

d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.

e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.

f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

ROLAV

LAINOMIRTAP

Material Indicação de preservação Distrital

Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

-

UnB Área 3 - Est. -

Experimental

h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/16)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERV...

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