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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Atos 146/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2023

Altera a composição do Comitê Permanente

de Classificação da Informação — CPCI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art.

39, caput, do Regimento Interno da CLDF e os arts. 22, 23 e 24 do Ato da Mesa Diretora n° 57, de 2016,

bem como os motivos expostos no Processo SEI nº 00001-00032926/2021-79, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Permanente de Classificação da Informação — CPCI,

contida no Ato da Mesa Diretora nº 109, de 2023 (1306524), que passa a ser integrado pelos seguintes

servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO ÁREA REPRESENTADA

Bruna Alves Zanatta 23.376 PG Procuradoria-Geral

Leonardo Moreira Neves 23.012 SGDA SGDA

Paulo Júnior Werlang 23.930 COPOL Presidência

Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEASI Vice-Presidência

Nívea Caixeta Dos Santos 23.190 DRH Primeira-Secretaria

Beatriz Montenegro Bazzi 23.548 SECON Segunda-Secretaria

Art. 2° O coordenador do Comitê Permanente de Classificação da Informação é o representante

do SGDA.

Art. 3° O CPCI se reportará ao Gabinete da Mesa Diretora — GMD.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2023, às 17:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384782 Código CRC: 464AB388.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2023Altera a composição do Comitê Permanentede Classificação da Informação — CPCI.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art.39, caput, do Regimento Interno da CLDF e os arts. 22, 23 e 24 do Ato da Mesa Diretora n° 57, de 2016,bem como os motivos ex...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 478/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 478, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Obras e

958/2023 Fábio Félix 00001-00045427/2023-11

Infraestrutura

Secretaria de Segurança

959/2023 Fábio Félix 00001-00045428/2023-58

Pública

960/2023 Fábio Félix 00001-00045429/2023-01 Secretaria de Educação

Secretaria de

961/2023 Fábio Félix 00001-00045430/2023-27 Desenvolvimento Urbano e

Habitação

962/2023 Fábio Félix 00001-00045431/2023-71 IBRAM

00001-00045434/2023-13 IBRAM

949/2023 Fábio Félix

00001-00045438/2023-93 DER/DF

931/2023 Dayse Amarílio 00001-00045423/2023-25 Secretaria de Saúde

932/2023 Dayse Amarílio 00001-00045424/2023-70 Secretaria de Saúde

933/2023 Dayse Amarílio 00001-00045425/2023-14 Secretaria de Saúde

943/2023 Dayse Amarílio 00001-00045432/2023-16 Secretaria de Saúde

947/2023 Dayse Amarílio 00001-00045433/2023-61 Secretaria de Saúde

Conselho de Educação do

951/2023 Dayse Amarílio 00001-00045435/2023-50

Distrito Federal

952/2023 Dayse Amarílio 00001-00045436/2023-02 Secretaria de Saúde

Universidade do Distrito

953/2023 Dayse Amarílio 00001-00045437/2023-49

Federal

Comissão de Transportes Secretaria de Transportes e

935/2023 00001-00045426/2023-69

e Mobilidade Mobilidade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/10/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1391653 Código CRC: 0D88FF22.

...PORTARIA-GMD Nº 478, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 264/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 264, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2023, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS

(ABCD), CNPJ/MF nº 00.720.722/0001-10, cujo objeto é a promoção, a produção e a veiculação de

material audiovisual em ações de interesse mútuo, na área do desporto, entre a CLDF, por meio da TV

CÂMARA DISTRITAL e a ABCD. Processo nº 00001-00036367/2021-76.

Art. 2º Os Gestores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

FLAVIO CORREA FERREIRA 22.851 NPROG

JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA 23.192 NPROG

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/10/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1390730 Código CRC: 81D6DBE2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 264, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023

Redações Finais 13/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e estratégias para a

implantação da Política Distrital de

Conscientização e Incentivo a Doação e

Transplante de Órgãos e Tecidos no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Público na formulação e implantação de Política Distrital de Conscientização e

Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos deve observar as diretrizes estabelecidas nesta

Lei.

Art. 2º Constituem diretrizes gerais para a implementação da Política Distrital de

Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos:

I – informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos,

contribuindo para a formação de consciência doadora;

II – contribuir para o aumento no número de doadores vivos e falecidos, a fim de aumentar a

efetividade das doações;

III – promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;

IV – oferecer o acolhimento às famílias enlutadas e o esclarecimento sobre a doação de órgãos

e tecidos, após o diagnóstico de morte encefálica aos pacientes internados em unidades críticas, de

forma livre e esclarecida;

V – auxiliar a Central de Transplantes – CET, os Centros de Transplantes e o Banco de órgãos e

Tecidos – BOT, para que atendam tempestivamente às necessidades de saúde da população do Distrito

Federal;

VI – promover a formação continuada e a capacitação de gestores e de profissionais de saúde

com relação ao tema, para melhor atendimento aos pacientes pré e pós-transplantados;

VII – garantir diagnóstico seguro e transparente aos pacientes pré e pós-transplantados;

VIII – capacitar as equipes médicas para atendimento e prescrição de medicamento, para os

pós-transplantados, quando forem atendidos fora dos hospitais de referência que ofertam serviços de

transplante;

IX – assegurar acesso aos pacientes que necessitam de avaliação pré-transplante, bem como

todos os exames necessários para a sua manutenção em fila de espera;

X – assegurar assistência ambulatorial ao paciente pós-transplantado no tocante ao acesso a

exames, medicamentos e consultas;

XI – garantir atendimento psicológico a pessoa transplantada e aos seus familiares,

especialmente, em decorrência da incerteza da visa causada pelo medo da rejeição do órgão;

XII – estimular o debate público acerca das questões relacionadas ao tema.

Art. 3º São estratégias da política a que se refere esta Lei:

I – realização de campanhas de divulgação e conscientização para doação de órgãos e tecidos

em vida e de doador falecido;

II – desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde que

contemplem o tema de conscientização e incentivo a doação e transplante de órgãos e tecidos;

III – ampliação das vias de acesso da população aos centros de referência assegurando

quantidade suficiente de vagas e qualidade da assistência dispensada aos pacientes;

IV – ampliação dos métodos de avaliação para recredenciamento dos serviços

transplantadores, com o objetivo de manter um padrão de qualidade e excelência;

V – ampliação e monitoramento do quantitativo de agenda com vagas de consultas

ambulatoriais para avaliação pré e pós-transplante;

VI – garantia do fornecimento contínuo de medicamentos imunossupressores a todos os

pacientes transplantados pelo SUS;

VII – elaboração de estudo sobre a demanda por serviços de transplantes por localidade;

VIII – fomento ao credenciamento de equipes transplantadoras e de estabelecimentos

hospitalares que realizem os transplantes pelo SUS nos locais em que há carência desses serviços;

IX – renovação de habilitação para serviços transplantadores com base na sobrevida dos

pacientes transplantados;

X – manter parceria com entidades e instituições públicas e privadas que apoiam o tema,

adotando uma série de iniciativas que visam trazer à discussão a questão da doação para o dia a dia

das pessoas;

XI – melhoria das instalações físicas nos ambulatórios de transplante e a facilidade em acessar

o serviço.

Art. 4º O Poder Público deve estimular a implantação de projeto específico de reinserção

socioeconômica da pessoa transplantada no mercado de trabalho, que lhe proporcione oportunidade de

retorno à atividade profissional, com vistas à garantia de uma vida digna.

Parágrafo único. Na reinserção das pessoas transplantadas, devem ser observadas as

peculiaridades de sua independência física, de mobilidade ou neuropsíquicas que acarretem dificuldade

para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em

caráter permanente.

Art. 5º O Poder Público deve assegurar apoio ao paciente pré-transplantado, acolhimento

temporário em casa de passagem, durante o tratamento, para si, quando estiver fora de seu domicílio

de origem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/10/2023, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1391182 Código CRC: A52404C6.

...PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e estratégias para aimplantação da Política Distrital deConscientização e Incentivo a Doação eTransplante de Órgãos e Tecidos noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Público na formul...

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