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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BrasÃlia, 24 de abril de 2025.
Processo nº SEI 00001-00005839/2023-19. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
NN/202N, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E
ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA​. Objeto: Reajuste​ dos pacotes. Vigência: a partir da
publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art.
65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr.
Alaôr Barra Sobrinho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 05/05/2025, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2112158 Código CRC: 819BB331.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
Processo nº SEI 00001-00037221/2020-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
09/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Reajuste​ de valores. Vigência: a partir da publicação deste extrato de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Nabil Nazir El Haje.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/05/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124416 Código CRC: A35EDDC5.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 4/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 04, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxÃlio
do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxÃlio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica
quadrivalente
(ACWY)
Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
disponÃvel no SUS.
Meningocócica B
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de
inÃcio da
vacinação
Número de doses
do esquema
primário
Intervalo
entre
doses
Reforço
3 a 11 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose entre 12 e 15
meses
12 a 23 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose, com intervalo
de 12 a 23 meses da última
dose
*A partir dos 24
meses
Duas doses Um mês
Não foi estabelecida a
necessidade de reforços
* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);
-Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional
Pneumocócica 13
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de inÃcio do esquema:
InÃcio ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
InÃcio entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
InÃcio entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
InÃcio entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mÃnimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
valente
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
Pneumocócica 15
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de inÃcio do esquema:
InÃcio ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
InÃcio entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
InÃcio entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
InÃcio entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mÃnimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Herpes Zoster
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxÃlio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
HPV Nonavalente
Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações
previstas de cobertura pelo SUS.
Dengue
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxÃlio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico
Administrativo Legislativo, em 15/04/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 06/05/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2090660 Código CRC: 2B36FAB1.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Portarias 172/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 172, DE 05 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2121294 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015897/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 2º
Seminário: Mãe, deixa eu cuidar de você, nos dias 08 e 09 de maio de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves
Bravo, matrÃcula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª
Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª
Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124964 Código CRC: 32E0DC08.