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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 38ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024
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Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 19:00:26 Biometria
02 DAYSE AMARILIO PSB 19:00:39 Biometria
03 DOUTORA JANE MDB 19:00:41 Biometria
04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 19:00:28 Biometria
05 FÁBIO FELIX PSOL 19:00:48 Biometria
06 GABRIEL MAGNO PT 19:00:43 Biometria
07 IOLANDO MDB 19:02:43 Biometria
08 JAQUELINE SILVA MDB 19:00:40 Biometria
09 MARTINS MACHADO REPUBLI 19:01:01 Biometria
10 MAX MACIEL PSOL 19:00:32 Biometria
11 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 19:00:36 Biometria
12 PEPA PP 19:00:35 Biometria
13 RICARDO VALE PT 19:00:37 Biometria
14 WELLINGTON LUIZ MDB 19:00:59 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DANIEL DONIZET PL
HERMETO MDB
JOÃO CARDOSO AVANTE
JOAQUIM RORIZ NETO PL
JORGE VIANNA PSD
PAULA BELMONTE CIDADANIA
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
ROOSEVELT PL
THIAGO MANZONI PL
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 14 Ausentes : 10 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
29/10/2024 19:11 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 847/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu
me protejo porque o corpo é só meu”, no
âmbito da Política Intersetorial de
Enfrentamento às Violências contra
Crianças e Adolescentes do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é
só meu”, anexo único desta Lei, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências
contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança com ou sem deficiência, em linguagem
simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que
a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.
Art. 3º Os estabelecimentos que fazem parte da rede intersetorial de enfrentamento às
violências contra crianças e adolescentes do Distrito Federal de que trata o art. 1º podem afixar
cartazes medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao
público, contendo a seguinte informação: “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, além do número,
o ano e a autoria desta Lei.
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais
ou audíveis, com recursos de acessibilidade, desde que asseguradas, nos dispositivos utilizados para
consulta, a exibição ou a audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, de Justiça e
Cidadania, da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos,
deve divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que
trata esta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da
cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das
escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o
abuso e a violência na infância e adolescência.
§ 1º O poder público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com
os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais,
visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
§ 2º No dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
instituído pela Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, devem ser promovidas distribuição da cartilha e
campanhas educativas visando à sensibilização e à prevenção desse tipo de crime.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892605 Código CRC: E6D6B67A.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 566/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 566, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR MARCOS BIZERRA COSTA, matrícula nº 16.764, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa - SEBIB. (CC).
2. DESIGNAR ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa - SEBIB, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, a partir de 01/11/2024, DAVI BEZERRA SOUTO, matrícula nº 24.415,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 04 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1893178 Código CRC: 49B95BAC.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 530/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 530, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Desenvolvimento
1677/2024 Fábio Félix 00001-00043928/2024-36
Social
IBRAM
00001-00043929/2024-81
1680/2024 Fábio Félix Secretaria de Desenvolvimento
00001-00043936/2024-82
Urbano e Habitação
00001-00043930/2024-13 IBRAM
1692/2024 Fábio Félix
00001-00043937/2024-27 Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento
00001-00043933/2024-49
Urbano e Habitação
1705/2024 Fábio Félix 00001-00043938/2024-71
TERRACAP
00001-00043939/2024-16
Defesa Civil
1706/2024 Fábio Félix 00001-00043934/2024-93 CAESB
1707/2023 Fábio Félix 00001-00043935/2024-38 Secretaria de Saúde
1700/2024 Dayse Amarílio 00001-00043931/2024-50 Secretaria de Saúde
1701/2024 Dayse Amarílio 00001-00043932/2024-02 Secretaria de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891632 Código CRC: 2DD12E8B.