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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Outros

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Gerente-Coordenador do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves -

Chefe do SECREF, Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe

do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do

SECRE. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre o seguinte item: Item 1) Processo

SEI 00001-00002414/2024-21 – Requerimento de associada. Deliberação: Aprovada a

permanência da mesma empresa nas condições descritas no Parecer 1556542.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/02/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/02/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 27/02/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 27/02/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/02/2024, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1557158 Código CRC: 429547E2.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às de...
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 4/2024-BPPSOL-PSB

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delegação de competência.

Senhor(a) presidente da Mesa Diretora,

1. Delego à servidora Cintia Natália Ribeiro de Souza, matrícula nº 23783, a competência para

praticar os seguintes atos administrativos relativos aos servidores lotados nesta unidade:

I – Elaborar relatório de frequência mensal;

II – Organizar escala de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de

pessoal.

Atenciosamente,

THAYENE ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Documento assinado eletronicamente por THAYENE DE OLIVEIRA ROCHA - Matr. 23784, Chefe de

Gabinete Parlamentar, em 27/02/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1556398 Código CRC: 55C4FC4B.

...MEMORANDO Nº 4/2024-BPPSOL-PSBBrasília, 27 de fevereiro de 2024.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Delegação de competência.Senhor(a) presidente da Mesa Diretora,1. Delego à servidora Cintia Natália Ribeiro de Souza, matrícula nº 23783, a competência parapraticar os seguintes atos administrativos relativos aos se...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 107/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de

2011, que “dispõe sobre a participação de

servidor, empregado público ou membro da

sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da

administração direta, autárquica e fundacional,

e dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser

exercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado do Distrito

Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da

sociedade civil.

§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o

participante faz jus à gratificação paga em cada órgão."

Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559578 Código CRC: 67B7FC5B.

...PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a participação deservidor, empregado público ou membro dasociedade nos órgãos de deliberação coletiva daadministração direta, autárquica e fundacional,e dá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 26/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a instituição da Semana da

Mulher e da Semana de Combate ao

Feminicídio no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a ser

realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa

e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos

correlatos.

Art. 2º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Combate ao

Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos

relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.

Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos

demais setores da CLDF.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559597 Código CRC: A36C894B.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a instituição da Semana daMulher e da Semana de Combate aoFeminicídio no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Fe...

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