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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Atos 1/2025
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do recurso de glosa no âmbito do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o recurso de glosa no âmbito do Fascal.
Art. 2º A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de
serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal,
através da auditoria técnico-administrativa, com base nas disposições dos Termos de Credenciamento,
no Edital de Credenciamento e nos atos normativos que regem o Fundo.
Art. 3º O recurso de glosa poderá ser interposto após o recebimento do pagamento pelo
prestador, desde que observadas as etapas descritas no Art. 4º.
Parágrafo único. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o
fechamento da fatura por meio digital.
Art. 4º O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas
baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não
conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de
Informação) com os seguintes dados:
I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do
Fascal;
II - Número do processo em que ocorreu a glosa;
III - Matrícula do beneficiário;
IV - Nome do beneficiário;
V - Data do atendimento;
VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);
VIII- Fundamentação para revisão da glosa.
Art. 5º Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por
erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.
§ 1º Fica estabelecido o limite de dois recursos para cada fatura.
§ 2º O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data
do pagamento realizado pelo Fascal.
§ 3º A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:
I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do
Fascal.
II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor
recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma,
por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.
Art. 6º Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e
estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.
Art. 7º Após esgotadas as possibilidades previstas nos artigos 5º e 6º deste Ato, para a
interposição de um novo recurso, será exigida a autorização expressa do Diretor do Fascal.
Art. 8º Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal
ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.
Parágrafo único. As glosas técnicas a que se refere o caput poderão sofrer revisão após
estudos que alterem os manuais internos de glosas adotados pela auditoria médica do Fascal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
08/01/2025, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/01/2025, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1973314 Código CRC: 48281573.
DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 5/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 2 (1979646), o Parecer 4 (1982446) e as
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000807/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário sobre
Transporte e Mobilidade Urbana, nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, das 08h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Azevedo, matrícula nº
23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que foi por ela
recebido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/SegundaVice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/01/2025, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 13/01/2025, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1982503 Código CRC: 8CF3D14C.
DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 4/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 2 (1980479), o Parecer 3 (1982325) e as
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000891/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro
Pedagógico Unificado do IFB, no dia 31 de março de 2025, das 08h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Magno Rocha Ramos, matrícula
nº 22.862, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que foi por ele
recebido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/SegundaVice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 13/01/2025, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 15/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00000483/2025-81,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor ANGELO PEREIRA AYRES, matrícula nº 12.635-
40, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, da seguinte forma: 122 dias, de
1°/9/1988 a 31/12/1988, à JUPITER ENCADERNADORA LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, correspondentes a 4 (quatro) meses, conforme certidão emitida pelo INSS.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/01/2025, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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