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DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 134/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 134, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00008404/2023‑18,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MARIAMA MORENA
ALVES AVALLONE, matrícula nº 23.687-08, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Técnico de Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: 1.149 dias, de 24/10/2019 a
15/12/2022, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU, para todos os efeitos
legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, conforme Declaração de
Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074939 Código CRC: 336810BC.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 133/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 133, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAIMUNDO BENÍCIO SOUSA 00001-
24.151 23/02/2023 15.00%
JÚNIOR 00008168/2023-30
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 131/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 131, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00007526/2023‑97,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora AMANDA RODRIGUES
COSTA, matrícula nº 23.680-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma:
913 dias, de 17/5/2016 a 15/11/2018, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, conforme
Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 2908/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
acompanhamento por profissional de
saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos
que utilizem sedação ou anestesia que
induzam a inconsciência do paciente e da
presença de acompanhante durante
exames sensíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a
inconsciência de paciente.
Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os
exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o
exame, aplicado o disposto também a exames realizados em ambulatórios e a internações, incluindo-se
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como
transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art. 3º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em
local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º as situações de calamidade pública e os
atendimentos de urgência e emergência.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a
paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve
adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 5º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável
pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1101686 Código CRC: EBE7311F.