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DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024

Portarias 612/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado

nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula

nº 24.594-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,

da seguinte forma: 3.564 dias, de 15/7/2014 a 16/4/2024, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias,

conforme certidão emitida pela Polícia Civil do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 17 de

abril de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/12/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1954993 Código CRC: 9C0236E1.

...PORTARIA-DGP Nº 612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 10...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024

Redações Finais 1467/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.467, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro

de 2021, que "autoriza o Poder Executivo a

contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social – BNDES e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, conforme segue:

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União e

dá outras providências."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042,

de 2021, conforme segue:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito

junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a

garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o

limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a:

...

IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática."

Art. 3º O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à

garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e

irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da

Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.333, de 7 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 11/12/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1952668 Código CRC: 7B8A45FB.

...PROJETO DE LEI Nº 1.467, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembrode 2021, que "autoriza o Poder Executivo acontratar operações de crédito com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico eSocial – BNDES e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alter...
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DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024

Atos 193/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024

Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei

Complementar nº. 840/2011, que instituiu

a licença por até três dias consecutivos, a

cada mês, às mulheres que comprovem

sintomas graves associados ao fluxo

menstrual.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, considerando a publicação da Lei Complementar nº 1.032, de 28 de

fevereiro de 2024, que inseriu o inciso XI no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos e os critérios para a concessão de licença às

servidoras que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos

por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.

Parágrafo único. São considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a

realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou

outros efeitos físicos e psicológicos adversos.

Art. 3º Para solicitar a licença a servidora deverá apresentar requerimento no sistema de

prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo

serviço médico oficial da CLDF.

§ 1º A solicitação será avaliada pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

§ 2º A servidora deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o

início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença.

Art. 4º A licença de que trata este Ato:

I - será concedida às servidoras efetivas ou comissionadas, sem distinção de regime de

trabalho;

II - será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo computada para fins de aposentadoria

e disponibilidade das servidoras efetivas;

III - não poderá ser acumulada ou ter postergado o usufruto dos dias não utilizados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 6º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 16:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 10/12/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1950914 Código CRC: 667362F0.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024Regulamenta o inciso XI do art. 130 da LeiComplementar nº. 840/2011, que instituiua licença por até três dias consecutivos, acada mês, às mulheres que comprovemsintomas graves associados ao fluxomenstrual.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasat...

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