Buscar DCL
13.942 resultados para:
13.942 resultados para:
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
Portarias 612/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula
nº 24.594-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,
da seguinte forma: 3.564 dias, de 15/7/2014 a 16/4/2024, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,
para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias,
conforme certidão emitida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 17 de
abril de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/12/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1954993 Código CRC: 9C0236E1.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
Redações Finais 1467/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.467, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro
de 2021, que "autoriza o Poder Executivo a
contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, conforme segue:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União e
dá outras providências."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042,
de 2021, conforme segue:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a
garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o
limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a:
...
IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática."
Art. 3º O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.333, de 7 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 11/12/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1952668 Código CRC: 7B8A45FB.
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
Atos 193/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024
Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei
Complementar nº. 840/2011, que instituiu
a licença por até três dias consecutivos, a
cada mês, às mulheres que comprovem
sintomas graves associados ao fluxo
menstrual.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a publicação da Lei Complementar nº 1.032, de 28 de
fevereiro de 2024, que inseriu o inciso XI no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos e os critérios para a concessão de licença às
servidoras que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos
por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.
Parágrafo único. São considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a
realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou
outros efeitos físicos e psicológicos adversos.
Art. 3º Para solicitar a licença a servidora deverá apresentar requerimento no sistema de
prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo
serviço médico oficial da CLDF.
§ 1º A solicitação será avaliada pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
§ 2º A servidora deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o
início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença.
Art. 4º A licença de que trata este Ato:
I - será concedida às servidoras efetivas ou comissionadas, sem distinção de regime de
trabalho;
II - será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo computada para fins de aposentadoria
e disponibilidade das servidoras efetivas;
III - não poderá ser acumulada ou ter postergado o usufruto dos dias não utilizados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 6º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 16:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/12/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1950914 Código CRC: 667362F0.