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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00047682/2024-71. Contratada: INSTITUTO GASTROLIFE SERVICOS
MEDICOS LTDA, CNPJ: 49.475.868/0001-37 Objeto: prestação de serviços de astroenterologia,
proctologia, cirurgia geral, exames de endoscopia, digestiva alta, colonoscopia, polipectomia de cólon,
polipectomia do esofago e consulta médica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1917412 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1919245.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Redações Finais 318a/2024
Leis
Anexo A - Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 -
PPA 2024-2027
Anexo A - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS
ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B -Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS
da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS
E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Fontes de Recursos 2024 2025 2026 2027
Ordinário Não Vinculado e Demais Fontes 33.927.113.702,00 37.103.008.542,83 39.250.244.615,86 41.454.306.274,63
Operações de Crédito1 794.993.676,00 424.287.757,81 270.872.598,03 233.657.050,04
Reserva de Contingência 994.873.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
Subtotal 1 35.716.980.957,00 39.502.785.748,81 40.743.006.816,06 43.051.291.143,48
Investimento das Estatais 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Subtotal 2 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Segurança Pública 10.746.058.903,69 11.495.233.954,18 11.700.783.842,41 12.209.498.508,49
Educação 5.500.003.999,50 5.447.311.547,00 5.988.647.420,17 6.249.015.683,84
Saúde 7.026.398.175,81 8.135.677.660,00 7.650.652.857,43 7.983.280.087,03
Subtotal 3 23.272.461.079,00 25.078.223.161,18 25.340.084.120,01 26.441.794.279,36
TOTAL - Fonte de Recurso (1+2+3) 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Obs.: FCDF, Operações de Crédito (Fontes 135 e 136) e Orçamento de Investimento das Estatais constam do PPA como outras fontes.
¹ Fonte: Estimativa de contratações com base inicial nas informações da Dívida Pública e Ajuste Fiscal/SUTES/SEEC-DF - Setembro/2024
Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 4
Anexo A - II - Contextualização do Programa Temático 6231 - Controle Externo
ANEXO BA –n eAxLoT EBR - AII O- C IToEntMex 3tu.7a.l8iz a– çEãIoX Odo G PEroSgTrÃamO aE T EeSmTáRtiAcoT E62G3IA1 -C COoNnStrToAleN ETxEteSr nDoO ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024R-E2L0A2T7.ORIODEREVISÃODOPPA2024-2027
PROGRAMATEMÁTICO:6231-CONTROLEEXTERNO
ALTERAÇÃODECONTEXTUALIZAÇÃO
OControleExterno,acargodaCâmaraLegislativa,seráexercidocomauxíliodoTribunaldeContasdoDistritoFederal(TCDF),consoanteart.78daLeiOrgânicadoDistritoFederal.
OTCDF,comoguardiãodosrecursospúblicos,temomúnuspúblicodefiscalizarcontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonialoDistritoFederaleasentidadesdaadministraçãodireta,indiretaedas fundações
instituídasoumantidaspeloPoderPúblico,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,comfulcronoart.79dareferidaLei.
Nessecontexto,oTCDFtemopoder-deverdecontribuirparaumagestãoeconômica,eficiente,efetivaeeficazdosrecursospúblicos,consoanteaLeiOrgânicadoDistritoFederal.
Alémdisso,aCortedeContasatuajuntoaosórgãoseentidadesjurisdicionados,nosentidodeinduziroaprimoramentodaboagestãodosrecursospúblicos.
Aeficáciadasdecisões doTribunal deContasenfrenta osseguintes problemas: insuficiência derecursos, inclusive depessoal, paraaimplementação dasmedidasrecomendadas; limitações nacapacidadedefiscalização e a
possibilidadederecursosecontestaçõesjudiciais,quepodemprolongaroprocessodeefetivaçãodasdecisões.
Misterressaltar queadivulgação dasdecisões doTCDFdesempenha umpapelimportante naeficáciadassuasações.Aotornar públicooscasosdeirregularidades easmedidasadotadas, aCortedeContascontribuipara o
fortalecimentodatransparênciaedaprestaçãodecontas,bemcomoparaamelhoriadagestãopública.
Portanto,aeficáciadesuasaçõesdependedeumacombinaçãodefatores,comoaindependênciaeaqualidadetécnicadoórgão,oapoiopolíticoeinstitucional,capacidadedeexecuçãodasmedidasrecomendadaseaexistência de
umambientepropícioàtransparênciaeaocombateàcorrupção.
Noanode2024,foipublicadoonovoPlanoEstratégicodoTCDFparaoperíodode2024-2027.Emsíntese,oPlanobuscousimplificaroprocessodemediçãoeacompanhamentodaatuaçãodoTribunal,permitindoum planejamento
maisfocadonoresultadoenovalorgeradopeloTribunal.
Apromoçãodaeficiência,daeficáciaedaefetividadedaatuaçãodoControleExterno,temcomofoco:celeridadedatramitaçãodecontasanuaiseespeciais,celeridadedojulgamentodedenúnciaserepresentações, fiscalizações
planejadascombaseemrisco,bemcomoadefiniçãodeumametodologiaparaquantificaçãodosbenefíciosquantitativos(financeirosenãofinanceiros)equalitativos(melhoriasnaqualidadedoserviçopúblicocujamensuraçãoé de
naturezasubjetiva)dasuaatuação.
Notocanteàmelhoriadacomunicaçãoeàproximidadecomosjurisdicionados,oTCDFdevefortaleceroseuplanodecomunicação,capacitarosgestorespúblicosdoDFeosrepresentantesdeentidadesdocontrolesocial,por meio
daEscoladeContas.
InstasalientarqueamissãodaEscoladeContasédegranderelevância,umavezqueatuadeformapreventiva,qualificandoocorpotécnicodoTCDFedeseusjurisdicionados.Em2023,realizou179açõescomumtotalde 2.960
horas/aula.
1/1
Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 5